Prefeitura de Miravânia - MG

Notícia:   Suspenso certame da prefeitura de Miravânia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAVÂNIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2012

CNPJ. : 01.612.491/0001-94
Av. Novo Oriente, 150 - Centro - CEP 39465-000 - TEL/FAX: (38) 3615-8101

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS D O QUADRO DE PESSOAL D O MUNICÍPIO DE MIRAVÂNIA

O Prefeito Municipal de Miravânia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos, do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal 8.112/90, do Decreto Federal 3.298/99, das Leis Complementares Municipais Nº 279 e Nº 280, ambas de 09/04/2012 e pelo Estatuto dos Servidores Municipais, autoriza a abertura do Concurso Público 001/2012, para Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. O Concurso destina-se ao provimento de 84 (oitenta e quatro) vagas abertas, e das que vierem a vagar ou forem eventualmente criadas por lei durante o prazo de validade do presente certame e terá a execução técnico-administrativa da Empresa CÁTEDRA Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda., inscrita no CNPJ 07.951.873/0001-29, com sede na Rua Dr. Santos, 254 - 4º andar - salas 403/404, Centro, na cidade de Montes Claros/MG, a qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, aditivos, demais normas e instruções, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no Quadro de Publicações do Município, no saguão do prédio da Prefeitura Municipal de Miravânia e em Jornal de grande circulação no município, com a divulgação simultânea de todos os atos do Concurso, no site da empresa executora do certame (www.catedraconsultoria.com.br)

1. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO SERVIÇO PÚBLICO

1.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Ter sido aprovado neste concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino.

f) Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

g) Não registrar antecedentes criminais.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

i) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto neste Edital, na data da Posse.

j) Para candidato Portador de Necessidades Especiais - verificar Cláusula própria, neste Edital.

1.2. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. DAS VAGAS:

2.1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 84 (oitenta e quatro) vagas, para 36 (trinta e seis) cargos de caráter efetivos, de acordo com a Tabela de Cargos (item 2.1.4) deste Edital.

2.1.2. A habilitação no Concurso Público assegura ao candidato a contratação, segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Miravânia.

2.1.3. Todos os cargos oferecidos neste Edital serão, obrigatoriamente, preenchidos dentro do prazo de validade do Concurso 01/2012.

2.1.4. Os Cargos, números de vagas, vencimento ou remuneração, exigência de escolaridade e requisitos para função, carga horária, taxa de inscrição, tipo de provas e pontuação, constam na TABELA DE CARGOS, conforme o que vem a seguir:

TABELA DE CARGOS - MIRAVANIA

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA MORARIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, Nº DE QUESTÕES E PONTOS.

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

REQUISITOS

VALOR TAXA INSC. (RS)

PROVAS

C
O
D

ESPECIFICAÇÃO

VENCIMENTO (R$)

P
N
E

C
a
d
a
s
t
r
o

R
e
s
e
r
v
a

N
o
r
m
a
l

Escolaridade Mínima e outras exigências

Carga horária semanal

TIPO



de

Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
O
N
T
O
S

01

Agente Comunitário de Saúde

700,00

01

05

09

Ensino Médio Completo

40 h

40,00

- Português

10

30

- SUS / Saúde Publica

05

10

- Conhec. Específicos

15

60

02

Agente de Combate a Endemias

622,00

-

03

03

Ensino Médio Completo

40 h

40,00

- Português

10

30

- SUS / Saúde Publica

05

10

- Vig. Epidemiológica

15

60

03

Agente de Fiscalização (Meio Ambiente, Sanitarista, Tributos e Renda)

815,00

-

03

-

Ensino Médio Completo

40h

40,00

- Português

10

30

- Matemática

05

15

- Conhec. Gerais

05

05

- Conhec. Específicos

10

50

04

Agente de Manutenções e Apoio

622,00

-

10

12

Ensino Fundamental Incompleto

40h

35,00

- Português

10

40

- Matemática

10

40

- Conhec. Gerais

10

20

05

Agente de Manutenção (Elétrico/Hidráulico)

815,00

-

01

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

35,00

- Português

10

30

- Matemática

05

10

- Conhec. Específicos

15

60

06

Almoxarife

755,00

-

01

01

Ensino Médio Completo

40h

40,00

- Português

10

40

- Matemática

05

10

- Nº A. Pública

05

10

- Conhec. Específicos

10

40

07

Analista Contábil

2.950,00

-

01

01

Superior Completo c/ Registro no Conselho

40 h

45,00

- Português

10

30

- Nº A. Pública

05

10

- Conhec. Específicos

15

60

08

Analista de Convênios e Prestação de Contas

2.750,00

-

01

01

Superior Completo

30 h

45,00

- Português

10

30

- Nº A. Pública

05

10

- Conhec. Específicos

15

60

09

Analista Jurídico

2.950,00

-

01

01

Superior Direito c/ Registro Conselho

40 h

45,00

- Português

10

30

- Nº A. Publica

05

10

- Conhec. Específicos

15

60

10

Arquivista Municipal

875,00

-

01

01

E. Médio Comp (+) Informática

40 h

40,00

- Português

10

30

- Nº A. Pública

05

10

- Conhec. Específicos

15

60

11

Atendente de Farmácia

700,00

-

06

06

Ensino Médio Completo

40 h

40,00

- Português

10

30

- Nº A. Pública

05

10

- Conhec. Específicos

15

60

12

Auxiliar da Educação Básica (AEB)

755,00

-

02

02

Ensino Médio Completo

40 h

40,00

- Português

10

30

- Matemática

05

10

- Conhec. Específicos

15

60

13

Engenheiro Civil

2.560,00

-

01

01

Superior em Eng. Civil c/ Registro no Conselho

25 h

45,00

- Português

10

30

- Matemática

05

10

- Conhec. Específicos

15

60

14

Fiscal de Obras e Posturas

755,00

-

02

-

Ensino Médio Completo

40 h

40,00

- Português

10

40

- Matemática

10

30

- Conhec. Específicos

10

30

15

Fisioterapeuta

2.560,00

-

01

01

Superior Fisioterapeuta c/ Registro no Conselho

40 h

45,00

- Português

10

30

- SUS / Saúde Publica

05

10

- Conhec. Específicos

15

60

16

Gari (Agente de Limpeza)

622,00

01

10

05

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

35,00

- Português

10

40

- Matemática

10

40

- Conhec. Gerais

10

20

17

Guarda Municipal

935,00

-

07

07

Ensino Médio Completo

40 h

40,00

- Português

10

30

- Nº de Direitos Humanos

05

10

- Conhec. Específicos

15

60

18

Mecânico de Manutenções

1.212,00

-

01

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

35,00

- Português

10

30

- Matemática

05

10

- Conhec. Específicos

15

60

19Médico PSF7.000,00-0202Superior Medicina c/ Registro no Conselho40 h45,00 - Português1030
- SUS / Saúde Publica0510
- Conhec. Específicos1560
20Motorista Veículo Leve815,00-0707Ensino Fundamental Incompleto40 h35,00 - Português1030
- Matemática0510
- Legisl. Transito1560
21Motorista Veículo Pesado875,00-0707Ensino Fundamental Incompleto40 h35,00 - Português1030
- Matemática0510
- Legisl. Transito1560
22Monitor de Educação Infantil (MEI)755,00010909Ensino Médio Completo40 h40,00- Português1030
- Nº Estatuto da Criança e Adolescentes1030
- Conhec. Específicos1040
23Monitor de Biblioteca Escolar755,00-0102Pedagogia ou Normal Superior40 h45,00 - Português1040
- Legisl. Educacional1030
- Conhec. Específicos (Didática)1030
24Monitor do Transporte Escolar622,00-0505Ensino Médio Completo (+) Curso Transporte40 h40,00 - Português1040
- Nº de Legislação de Transito1030
- Conhec. Específicos1030
25Professor PEB I-B1.150,00-0303Superior Pedagogia ou normal Superior com habilitação específica24 h45,00 - Português1030
- Legisl. Educacional0510
- Conhec. Específicos (Didática)1560
26Prof. PEB-II CIÊNCIAS17,50 a aula- 0101Superior ESPECIFICO18 aulas (**)45,00- Português1030
- Legisl. Educacional0510
- Conhec. Específicos (Didática)1560
27Prof. PEB-II EDUCAÇÃO FÍSICA17,50 a aula- 0101Superior ESPECIFICO13 aulas (**)45,00- Português1030
- Legisl. Educacional0510
- Conhec. Específicos (Didática)1560
28Prof. PEB-II GEOGRAFIA17,50 a aula- 0202Superior ESPECIFICO18 aulas (**)45,00- Português1030
- Legisl. Educacional0510
- Conhec. Específicos (Didática)1560
29Prof. PEB-II HISTÓRIA17,50 a aula- 0101Superior ESPECIFICO18 aulas (**)45,00- Português1030
- Legisl. Educacional0510
- Conhec. Específicos (Didática)1560
30Prof. PEB-II INFORMÁTICA e MULTIMEIOS17,50 a aula- 0101Superior ESPECIFICO17 aulas (**)45,00- Português1030
- Legisl. Educacional0510
- Conhec. Específicos (Didática)1560
31Prof. PEB-II MATEMÁTICA17,50 a aula- 0202Superior ESPECIFICO18 aulas (**)45,00- Português1030
- Legisl. Educacional0510
- Conhec. Específicos (Didática)1560
32Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL1.150,00- 0505Superior Pedagogia com habilitação para Educação Infantil27 h45,00 - Português1030
- Legisl. Educacional0510
- Conhec. Específicos (Didática)1560
33Técnico de Enfermagem815,00- 0609E. M. Completo c/ Curso T. em Enfermagem e Reg. Conselho40 h40,00 - Português1030
- SUS / Saúde Publica0510
- Conhec. Específicos1560
34Técnico em Informática995,00- 0101Ensino Médio Completo c/ Curso na Área40 h40,00 - Português1030
- Nº A. Pública0510
- Conhec. Específicos1560
35Servente Escolar622,00- 10- Ensino Fundamental Incompleto40h35,00 - Português1040
- Matemática1040
- Conhec. Gerais1020
TOTAL05121111Vagas 111 (NORMAIS) + 05 Vagas (Reservas a Portadores de Necessidades Especiais - PNE) = TOTAL DE: 116 VAGAS EM 35 CARGOS.

OBSERVAÇÃO:
(**) Variável, conforme quantidade de aulas.

2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.2.1. A descrição das atribuições dos cargos está definida no ANEXO I, do presente Edital.

2.2.2. Para os cargos que envolvem a condução e operacionalização de veículos motorizados, o candidato é obrigatório a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, quando da realização da Prova Prática.

2.3. DO REGIME JURÍDICO

2.3.1. O Regime Jurídico ao qual o candidato será submetido é o Estatutário, nos termos da Legislação do Município de Miravânia.

3. DAS INSCRIÇÕES E QUADRO DE HORÁRIO DE PROVAS OBJETIVAS

3.1. A inscrição do candidato ao Concurso implica no conhecimento prévio das instruções e aceitação das condições do concurso, tais como se acham devidamente especificadas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais em nenhum momento poderá alegar desconhecimento.

3.2. O candidato poderá se inscrever em DOIS CARGOS, desde que faça DUAS inscrições distintas, devendo indicar sua opção no momento de preenchimento de sua Ficha de Inscrição, informando, ainda, o código correspondente ao cargo pretendido. Porém, em caso de aprovação em ambos os cargos, o candidato deverá optar por apenas um, exceto, quando houver compatibilidade de horário, observando-se em todos os aspectos o que dispõe o inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

3.2.1. As provas objetivas serão aplicadas nos seguintes turnos:

a) MATUTINO: __________ 9h às 12h

b) VESPERTINO: ________ 14h às 17

3.2.2. Quadro de Cargos e de horário - para a realização das Provas Objetivas.

PROVAS - TURNO MATUTINO

COD

CARGO

COD

CARGO

COD

CARGO

01

Agente Comunitario de Saúde

11

Atendente de Farmácia

22

Monitor de Educação Infantil

03

Agente de Fiscalização (Meio Ambiente,Sanitarista e Tributos/Renda)

12

Auxiliar da Educação Básica

24

Monitor do Transporte Escolar

05

Agente Manut.(Elétrico/Hidráulico)

17

Guarda Municipal

25

Professor PEB I - B

08

Analista Conv. Prestação/Contas

18

Mecânico de Manutenções

33

Técnico de Enfermagem

10

Arquivista Municipal

20

Motorista Veículo Leve -

34

Técnico de Informática

 

PROVAS - TURNO VESPERTINO

COD

CARGO

COD

CARGO

COD

CARGO

02

Agente de combate a Endemias

16

Gari (Agente de Limpeza)

30

Prof. PEB-II INFORMÁTICA e MULTIMEIOS

04

Agente de Manutenções e Apoio

19

Médico PSF

31

Prof. PEB-II MATEMÁTICA

06

Almoxarife

21

Motorista Veículo Pesado

32

Prof: EDUCAÇÃO INFANTIL

07

Analista Contábil

23

Monitor de Biblioteca Escolar

35

Servente Escolar

09

Analista Jurídico

26

Prof. PEB-II CIÊNCIAS

-

-

13

Engenheiro Civil

27

Prof. PEB-II EDUCAÇÃO FÍSICA

-

-

14

Fiscal de Obras e Posturas

28

Prof. PEB-II GEOGRAFIA

-

-

15

Fisioterapeuta

29

Prof. PEB-II HISTÓRIA

-

-

3.3. Efetuada a inscrição, em nenhuma hipótese, será aceita alteração referente ao cargo escolhido, bem como não haverá a devolução de valores pagos para o fim de inscrição do candidato.

3.4. O valor da taxa de inscrição está contido na TABELA DE CARGOS e a mesma será feita de forma Presencial ou, pela Internet, no site: (www.catedraconsultoria.com.br).

3.5. DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

(30 dias), a contar de 01 de novembro a 30 de novembro de 2012.

3.6. DAS INSCRIÇÕES - As inscrições podem ser feitas presencial ou pela internet.

3.6.1. PRESENCIAL (NA SEDE D O MUNICÍPIO)

Local:. Prefeitura Municipal de Miravânia - Av. Novo Oriente, 150 - Centro - CEP 39465-000.

Período 01/11/2012 a 30/11//2012.

Horário: 8h às 12h (segunda à sexta-feira, exceto feriados, sábados e domingos).

14h às 17 h (segunda à sexta-feira, exceto feriados, sábados e domingos).

3.6.2. PELA INTERNET - www.catedraconsultoria.com.br (Ver normas abaixo)

3.6.3. COMO SE INSCREVER: o candidato deverá:

a) Pagar o valor da taxa de inscrição na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Casas Lotéricas ou Caixa Aqui) - ou BANCO DO BRASIL (transferência ou depósito direto no caixa) - ou BANCO BRADESCO ou BANCO POSTAL (Correios), correspondente ao cargo pretendido, conforme consta da TABELA DE CARGOS (item 2.1.4.).

b) O pagamento da taxa será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da Empresa:

CÁTEDRA PROJETOS & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA

CAIXA E. FEDERAL

BANCO D O BRASIL

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA: 3115

CONTA: 543-4

AGÊNCIA: 3209-3

CONTA: 19.560-X

AGÊNCIA: 3496-7

CONTA: 12.044-8

Paga-se também no Caixa Aqui e Casas Lotéricas

Depósito no Banco

Paga-se também nos Correios

c) Comparecer ao local das inscrições para preencher, assinar e entregar Ficha de Inscrição;

d) Apresentar comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

e) Apresentar cópia xérox do documento de Identidade ou Carteira de Trabalho e CPF, para conferência de dados inseridos na Ficha de Inscrição. Não será aceito protocolo de documento.

3.6.4. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO - Poderá ser feita a inscrição por "Procuração". Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório. Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular.

3.6.5. É obrigação do candidato, ou seu procurador, preencher e conferir as informações contidas na FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público no site www.catedraconsultoria.com.br. Em caso de erro, escrita ilegível ou informação incompleta poderá ser retificado mediante recurso escrito.

3.6.6. O candidato poderá optar por efetuar sua inscrição através da Internet no site da Empresa. Neste caso, somente será válida a inscrição após confirmado o pagamento no prazo estipulado pela empresa Cátedra, numa das agências bancárias ora indicada (letra "b", item 3.6.2.), deste Edital. A não confirmação do depósito implica no indeferimento da inscrição, automaticamente descartado da lista do Edital de Homologação de Inscrições.

3.6.7. Inscrição pela Internet poderá ser feita até a meia-noite, do último dia da inscrição, desde que efetivado o pagamento da taxa no dia seguinte, dentro do expediente bancário. A inscrição pela Internet somente terá validade após ser confirmado o recolhimento da taxa correspondente.

3.6.8. Caso o nome do candidato não venha constar na lista dos inscritos, o mesmo terá 72 horas para entrar com recurso. Não obedecendo este prazo, o candidato estará excluído do Concurso, sem direito a qualquer forma de reivindicação.

3.6.9. O pagamento da Taxa de inscrição deverá ser feito no CAIXA, com o funcionário da agência, gerando um recibo autenticado. Não será aceito recibo de depósito feito em caixa rápido ou em envelopes.

3.6.10. O comprovante de inscrição pela internet será gerado na hora da conclusão da solicitação da inscrição, mas só terá validade com o pagamento da taxa devia.

3.6.11. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

3.6.12. Não será acatada inscrição, cujo pagamento do "valor da inscrição" tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

3.6.13. O valor de inscrição, pago em desacordo com o estabelecido neste Edital, não será devolvido, porém será observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.6.14. É de responsabilidade da empresa executora falhas em inscrição que a mesma venha causar, desde que não for devidamente corrigido após recurso do candidato.

3.7. DA INSCRIÇÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atendendo ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, § 2º, do art. 5º, da lei Federal 8.112/90 e §§ 1º e 2º, Decreto Federal Nº 3.298/99, fica a pessoa portadora de necessidades especiais, assegurado o direito de se inscrever no concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, e que deverá fazer as mesmas provas com a mesma pontuação e a mesma igualdade.

3.7.1. Neste Edital será respeitado 10% (dez por cento) das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Miravânia - Leis Complementares 279 e 280, de 09/04/2012.

3.7.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados para tomarem posse no cargo em que foram aprovados, em primeira chamada, antes dos demais classificados.

3.7.3. O candidato, ao inscrever-se na condição de portador de necessidades especiais, deverá estar atento à disponibilidade de "vaga no cargo", estabelecida na (TABELA DE CARGOS item 2.1.4.), escolher o cargo a que pretende concorrer e marcar a opção "Pessoa Portadora de Necessidades Especiais" deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano, por Médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como da provável causa da deficiência. O Laudo médico deverá ser entregue no ato da inscrição presencial ou também poderá ser enviado via correios com Aviso de Recebimento - AR, para a sede da empresa, na Rua Dr. Santos, 254 - 4º andar - Sala 403/404 - CEP.39.400-001 - Montes Claros/MG.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo ANEXO IV, deste Edital).

c) O pedido de condição ou prova especial deverá ser formalizado por escrito, diretamente à Empresa CÁTEDRA, executora do Concurso, no ato da inscrição, não o fazendo perde o direito de ter a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

d) O pedido de prova especial terá de ter a necessidade comprovada e será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

e) Caso o candidato não encaminhe o Laudo Médico e o respectivo requerimento, no ato de fazer sua inscrição, não será considerado como pessoa portadora de necessidades especiais (PNE) para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.7.4. Não serão considerados como portadores de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7.5. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo no momento de sua inscrição, indicando, de forma clara e objetiva, as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.7.6. O candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7.7. O candidato (PNE) aprovado e classificado no concurso público, para nomeação e posse, será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7.8. Serão divulgadas listas separadas, por cargos e classificação, dos candidatos inscritos nas condições de PNEs.

3.8. Não se exigirá do candidato inscrito, pela Internet, a cópia do documento de identidade. Quem não preencher o requerimento e/ou ficha de inscrição de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos, falsos ou incompletos, deverá solicitar retificação a qualquer tempo, via recurso por escrito.

3.8.1. Não caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas de falta de pagamento da taxa, nem haverá restituição do valor recolhido, exceto no caso da não realização do concurso, por culpa exclusiva da organizadora do certame.

3.9. DA ISENÇÃO - Será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que, comprovadamente, não tenha condições de arcar com o pagamento da mesma. Para tanto, deverá observar os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007;

c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

3.9.1. O pedido de isenção deverá ser feito através de requerimento diretamente à Diretoria da Empresa Cátedra Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda, localizada na Rua Dr. Santos, 254, salas 403, Montes Claros-MG, CEP: 39.400-001, no quinto dia útil após a abertura das inscrições do Concurso, tendo o resultado publicado no site da empresa 10 dias após a solicitação.

3.9.2. O requerimento deverá ter o pedido devidamente justificado, expondo detalhadamente a situação e dificuldades econômicas do interessado.

3.9.3. Fazer constar na declaração, que o declarante está ciente de declaração falsa importando em responsabilidade criminal, conforme dispõe o art. 299 do Código Penal.

3.9.4. Apresentar cópia xérox da Carteira de Trabalho, autenticada em Cartório, constando que o interessado está na atualidade desempregado, juntamente com a declaração de próprio punho que não está recebendo Seguro Desemprego, através do Ministério do Trabalho.

3.9.5. Declaração da Justiça Eleitoral ou xérox do Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição.

3.9.6. Sendo constatado, a qualquer tempo, como falso, qualquer documento entregue, deve o mesmo ser retificado, de forma a garantir o direito de contraditório e ampla defesa.

3.9.7. Tendo deferido o seu pedido de isenção, o interessado deverá efetuar sua inscrição junto à Comissão do Concurso Público, até 48 horas, após a publicação do resultado. Decorrido o prazo, perderá o direito de se inscrever na condição de isento, podendo, no entanto, sendo do seu interesse proceder ao pagamento da taxa e efetuar normalmente sua inscrição, nos moldes deste Edital.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DAS PROVAS

4.1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1.1 Será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.1.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo, no tempo hábil impetrar recurso, conforme o determinado neste Edital.

4.1.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.1.4. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site (www.catedraconsultoria.com.br) ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições, na Prefeitura Municipal de Miravânia.

4.2. DAS PROVAS

4.2.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA de caráter eliminatório/classificatório, em uma única etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis ao nível de escolaridade, formação acadêmica exigida de acordo as atribuições dos cargos. As provas objetivas serão valorizadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e conterão 30 (trinta) questões de múltipla escolha, tendo alternativa de resposta (A, B, C e D), apenas uma correta.

4.2.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou habilitados, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota final da prova escrita.

4.2.3. Não serão aplicadas Provas Práticas neste concurso.

5. DAS PROVAS ESCRITA E PRÁTICA

5.1. DA PROVA ESCRITA

5.1.1. A Prova Escrita, para todos os cargos, será aplicada no dia 09 de dezembro de 2012 (das 9h às 12h) e das (14h às 17h), conforme consta no Quadro de Cargos e de horário para realização das provas, disposto no sub-item (3.2.2) deste Edital, em locais a serem divulgados, quando da homologação das inscrições.

5.1.2. A Prefeitura Municipal de Miravânia reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita e Prática, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, no Painel de Aviso da Prefeitura, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas e pela Internet no site (www.catedraconsultoria.com.br)

5.1.3. Conteúdos programáticos para as provas escritas, correspondentes a cada cargo, estão contidos no ANEXO II deste Edital.

5.1.4. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas, incluindo avisos, informações e preenchimento de folha de respostas.

5.1.5. O candidato não poderá sair da sala de aplicação de provas, no prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos. Terminando a prova antes deste período, deverá aguardar em silêncio o prazo mínimo estabelecido.

5.1.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que faça o requerimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas, e para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do concurso. A criança deverá ser acompanhada por um adulto responsável pela guarda familiar e ao atendimento da criança será feito com permanência de um fiscal.

5.1.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, no caso previsto no (sub-item 5.1.6).

5.1.8. O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.1.8.1. Os portões fecharão: às 9 horas no Turno Matutino e às 14h no Turno Vespertino.

5.1.9. Durante as provas não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, celulares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.1.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura no verso de qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.1.11. DO CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato exclusivamente responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou sua entrega sem a assinatura, implicará, automaticamente, na eliminação do candidato.

5.1.12. Será atribuída 0 (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.1.13. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.1.14. O candidato, ao terminar a prova escrita, deverá devolver ao fiscal da sala, juntamente com o Cartão de Respostas, o caderno de questões, com seu nome e assinatura, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo do mesmo para atendimentos de normas legais.

5.1.15. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.1.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

5.1.17. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos, de cada sala, deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem a ATA da aplicação das provas, juntamente com o fiscal de sala, sendo liberados somente depois de concluído, ou seja, atendido este dispositivo.

5.2. DA PROVA PRÁTICA

5.2.1. A Prova Prática de caráter eliminatória/classificatória, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos; abaixo desta pontuação o candidato será considerado reprovado.

5.2.2. A prova prática será realizada somente para os cargos de: Motorista Veículo Leve, Motorista Veículo Pesado, Técnico em Informática e Técnico em Enfermagem.

5.2.3. A Prova Prática será aplicada em data a ser informada por Edital. Destina-se a avaliação prévia do candidato, seus conhecimentos técnicos, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

5.2.4. A prova será aplicada utilizando veículos, equipamentos e normas específicas, conforme exigência do cargo e prática profissional.

5.2.5. A prova prática de direção consistirá na condução de um dos veículos motorizados e será composta de duas partes, sejam: direção de veículo em percurso na via pública urbana e/ou rodoviária, com colocação em vaga delimitada por balizas e observação da sinalização do transito.

5.2.6. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.2.7. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes práticos, por parte dos candidatos.

5.2.8. Todos os candidatos deverão apresentar-se com 30 (trinta minutos) de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação (original e xérox), conforme exigência do cargo, apresentando-se pela ordem de chamada para registro de sua presença, permanecendo-se no local, até o momento de realização do seu teste.

5.2.9. O candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, devidamente regular, exigida para o cargo, no dia da Prova Objetiva.

5.2.9.1. Não será aceito protocolo ou declaração como meio de substituição da CNH.

6. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1.1. A investidura no cargo disponível ou emprego depende de aprovação prévia no Concurso Público de provas objetivas e práticas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei.

6.1.2. Para ser considerado APROVADO O candidato deverá alcançar a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na(s) prova(s), consideradas de caráter eliminatório.

6.1.3. Para efeito de classificação, as notas do candidato (prova objetiva e prova prática) serão somadas.

6.1.4. A classificação do candidato atenderá à ordem decrescente de pontuação.

6.2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.2.1. O critério de desempate atenderá à seguinte ordem:

1º) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma determinada no Parágrafo Único, do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

2º) Maior idade.

3º) Houver obtido a maior pontuação na prova de português.

7. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

7.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for agressivo ou descortês com coordenadores, fiscais, membros da Comissão do Concurso ou outro(s) candidato(s);

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) desobedecer as normas deste Edital, e a orientação da administração do Concurso;

e) deixar de entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas (devidamente assinada);

f) não apresentar documentos de identidade exigidos pelo Edital;

g) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

h) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

i) apresentar-se em outro local para a prova que não seja o previsto no Edital;

j) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos.

k) Fazer uso de celular no recinto da prova.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso quanto:

a) indeferimento, cancelamento ou não processamento de inscrição;

b) correção de dados referentes à identificação do candidato e cargo inscrito;

c) formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

d) resultados parciais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação por Edital, de cada evento, para que o candidato tenha o direito do exercício da ampla defesa e do contraditório .

8.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer, rigorosamente, os requisitos que seguem e serão protocolados junto a Comissão Especial do Concurso da Prefeitura Municipal de Miravânia, no prazo marcado pelo Edital, na forma do modelo (ANEXO V). Caberá a Comissão do Concurso o encaminhamento dos Recursos à CÁTEDRA - Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda., empresa designada para a realização do Concurso, os quais serão submetidos à Banca Examinadora.

8.3.1. O recurso deverá conter os seguintes requisitos:

a) Prefeitura Municipal de Miravânia - Edital 001/2012 do Concurso Público;

b) Número de protocolo;

c) Nome completo do candidato;

d) Código e Cargo ao qual concorre;

e) Razões do pedido de revisão, com as alegações devidamente fundamentadas, bem como, se for o caso, o total dos pontos pleiteados.

8.4. Não será reconhecido recurso que:

a) Apresentar de forma incompleta, não atendendo o requisitos indicados no (item 8.3.1.);

b) Não for claro, consistente e objetivo em seu pleito.

c) Apresentar teor de desrespeite a banca, ou qualquer membro ou entidade envolvida no certame.

d) Apresente pedido de simples revisão da prova ou nota, sem a devida fundamentação.

e) Apresentar o conteúdo de forma ilegível, obscura, impossibilidade entendimento ao pretendido.

f) For enviado por via fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com o Edital.

g) For intempestivo (interposto fora do prazo estabelecido neste Edital).

8.5. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Banca Examinadora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8.6. Todos os recursos serão analisados e as justificativas, em caso de alterações de gabarito, serão divulgadas no endereço eletrônico (www.catedraconsultoria.com.br), não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.7. Se houver alguma alteração no gabarito oficial, obrigatoriamente, obedecerá a alteração.

9. DO PROVIMENTO DO CARGO E POSSE

9.1. D O PROVIMENTO DO CARGO

9.1.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso e se fará de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Miravânia. Os aprovados e classificados deverão ser considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos por lei, pela Junta Médica designada pelo Prefeito Municipal, e em Edital, que lhes permita o exercício do cargo.

9.1.1.1. Os Candidatos aos Cargos de Professor PEB-I aprovados tomarão posse de acordo com a grade das Escolas Municipais, bem como a Carga Horária disponível, conforme a Grade de Salários da Educação.

9.1.1.2. As vagas serão distribuídas por ordem de classificação no Concurso, atendendo o interesse do candidato.

9.1.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

9.1.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto Prefeitura Municipal de Miravânia, no Painel de Publicações do Órgão Executor do Concurso Público e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na Ficha de Inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva de o candidato manter-se atualizado o seu endereço.

9.1.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento ao Prefeito Municipal, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e classificados até o limite de vagas, procedendo a alteração, observando sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso.

9.1.5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso, conforme dispõe o art. 12, da Lei 8.112/90.

9.1.6. O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado, será submetido a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de suas condições com o exercício das atribuições.

9.2. DA POSSE

9.2.1. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

9.2.2. O candidato nomeado, empossado, e que assumir o exercício do cargo, ficará sujeito ao Estágio Probatório de três anos, conforme estabelecido por lei.

9.2.3. Fica advertido ao candidato de que, nomeado, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de apresentar:

a) Original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

b) Original e fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Original e fotocópia do CPF;

d) Original e fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido por medico credenciado.

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Original e fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Declaração de bens e valores que constitui o seu patrimônio;

l) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

m) Certidão Negativa de antecedentes criminais;

o) Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso (para Ensino Superior ou Ensino Médio), conforme a exigência do cargo.

p) Certificado de Conclusão de Cursos na área da específica exigida pelo cargo.

9.2.4. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9.2.5. O candidato aprovado e nomeado para o serviço público da Prefeitura Municipal de Miravânia terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento, e de 15 (quinze) dias de prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, conforme disposições do § 1º, do art. 13, e § 1º, do art. 15, da Lei 8.112/90, respectivamente. Tornar-se-á sem efeito o Ato de Nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato poderá se inscrever em DOIS CARGOS, observando o disposto no (item 3.2) deste Edital, tendo em vista a realização das provas em turnos distintos (MATUTINO e VESPERTINO)

10.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

10.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, conforme exposto no (item 1.1.) deste Edital. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, por responsabilidade objetiva da empresa executora.

10.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

10.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

10.7. O interessado em participar do Concurso, e que não possuir CPF poderá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

10.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que utilizar o CPF de terceiro, ou documento falso, enquadrando-se em crime tipificado de falsidade ideológica, sujeito às penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal.

10.9. Após escolhido o cargo e efetuada inscrição, não será aceito pedido de alteração da opção de cargo.

10.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como, o preenchimento dos requisitos exigidos, serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

10.11. Ocorrendo a falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (PNE), estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10.12. A Publicação do resultado do concurso público será feita em dois momentos, o primeiro, será através de lista com o resultado parcial, por cargo, contendo a pontuação de todos os candidatos inscritos, o segundo, através de lista com resultado final, por cargo, contendo a classificação por pontuação em ordem decrescente, contemplando a disponibilidade de vagas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos, desde já, ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5(cinco) anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

11.2. A inexatidão das informações, a falta de manifestação quanto a sua inscrição, quanto ao cargo, faltas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

11.4. A Prova prática da Função, conforme aplicada ao cargo, será somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL e efeito de classificação do candidato.

11.5. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

11.6. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público.

11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos pessoais originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.8. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.9. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve será passível de desclassificação. Fiscal de Sala, a Empresa Organizadora do Concurso, Comissão do Concurso e a Prefeitura Municipal ficam isentos de responsabilidade por danificação, troca ou desvio de qualquer objeto esquecido ou perdido, pertencente ao candidato.

11.10. No caso de telefone celular, recomenda-se o máximo cuidado, uma vez que o simples ato de entrar na sala de provas com o aparelho, constitui descumprimento de normas deste Edita, sendo passível a eliminação do candidato ao concurso. Não será apreciada nenhuma forma de recurso a que se refere esta situação.

11.11. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.12. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.13. Não poderá fazer a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

11.14. O candidato que não apresentar documento de identidade, por ocasião da realização das prova, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.15. O candidato que recusar entregar sua prova, após o vencimento do horário estabelecido para o termino da prova, será desclassificado.

11.16. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

11.17. Fazem parte do presente Edital:

a) ANEXO I - Atribuições dos Cargos.

b) ANEXO II - Conteúdos Programáticos para as provas objetivas.

c) ANEXO III - Cronograma do Concurso.

d) ANEXO IV - MODELO: Requerimento para PNE.

e) ANEXO V - MODELO: para Recursos.

f) ANEXO VI - MODELO: Procuração.

g) ANEXO VII - MODELO: Requerimento de Isenção

11.18. Neste Edital encontram-se informações e todas as normas que regulamentam o Concurso, e está disponível na página do endereço eletrônico (www.catedraconsultoria.com.br), onde qualquer interessado poderá obter integralmente seu conteúdo.

11.19. Eventuais aditamentos que se fizerem necessários neste Edital, serão levados ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Miravânia, no site da Empresa (www.catedraconsultoria.com.br), podendo utilizar ainda, os meios de comunicação na região para promover a divulgação, dando conhecimento público em geral.

11.20. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da lei, podendo fazê-lo dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após sua publicação, devendo protocolar pedido junto a Comissão Especial de Concurso Público de Miravânia, na Prefeitura Municipal de Miravânia, no endereço Av. Novo Oriente, 150 - Centro - CEP 39465-000.

11.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso da Prefeitura Municipal de Miravânia, em conjunto com o Órgão Promotor e a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.22. GUARDA DOS DOCUMENTOS

A Guarda dos documentos relativa ao Concurso Público será de 05 (cinco) anos, conforme a Resolução nº 14, de 24/10/2011, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), bem como o Decreto nº 20.910/31.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Miravânia(MG), 30 de agosto de 2012.

ELPÍDIO GOMES DOURADO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- I

SALÁRIO: 700,00

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Realizar mapeamento de sua área de atuação; Cadastrar e atualizar as famílias de sua área; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidade e necessidades; Participação no processo de programação e planejamento da unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados; outras atividades inerente à função.

02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

SALÁRIO: 622,00

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atuar em endemias existentes e/ou a surgir no município, assim como Dengue, Esquistossomose, Leishimaniose, Escorpião; Visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros; Vistoriar terrenos baldios; Localizar, eliminar focos e criadouros; Realizar tratamento focal: aplicação de larvicida (organosfoforado) em vasos de plantas, pneus, tambores e outros; Realizar tratamento focal em pontos estratégicos; Realizar levantamento de índice (pesquisa larvária); Fazer orientação sobre o mosquito Aedes Aegypti e como evitar a Dengue, em todas as visitas; Preencher formulários; Atualizar mapeamento; Participar de reuniões e treinamentos; Realizar palestras e outras atividades de educação em saúde; Outras atividades inerente à função. Exercer atribuições em unidades de saúde, meio ambiente nas áreas de prevenção, assistência e fiscalização nas unidades de saúde e meio ambiente da rede municipal. Vigilância Sanitária - acompanhar eventos relacionados com riscos ao ambiente e a saúde coletiva; fiscalização; notificação; inspeção em locais passiveis da existência de insetos e pequenos animais transmissores de endemias como: mal de chagas, dengue, febre amarela, leptospirose, raiva, entre outros; controle de endemias, epidemiologias, saneamento básico, vigilância epidemiológica. Fiscalização em estabelecimentos referente às condições de saúde, alimentos, higienização, em obras mediante conferência de medidas, recolhimento de amostras para exame e atividades afins de procedimentos em fiscalização integrada. Outras atribuições correlatas ao cargo, cometidas pelo chefe imediato.

03 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO (Meio Ambiente, Sanitárista, Tributos e Renda)

SALÁRIO: 815,00

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Meio Ambiente - Participar dos programas de educação ambiental, em articulação com outras entidades, que visem à promoção e proteção da saúde da população local; fiscalizar as infrações ao meio ambiente; fiscalizar as empresas poluidoras do meio ambiente, lavrando autos de infração e fazendo cumprir a legislação municipal sobre meio ambiente; fiscalizar as ocorrências de degradação do meio ambiente. Vigilância Sanitária - Orientar e fiscalizar a legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município; notificar e aplicar penalidades aos infratores; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentícios de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para a análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações da comunidade, no que se refere a problemas de higiene, sanitários e alimentos. Tributos e Rendas - Fazer cumprir a legislação tributária municipal; lavrar auto de infração e impor penalidade; informar sobre processo administrativo tributário; orientar o sujeito passivo de obrigação tributária principal e acessória; examinar e analisar livros fiscais, talonários, balanços e outros documentos do contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o estabelecimento, para efeito de cobrança de tributos municipais executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

04 - AGENTE DE MANUTENÇÃO E APOIO

SALÁRIO: 622,00

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar o carregamento e empilhamento de tijolos, blocos etc.; efetuar o carregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conhecimento e uso dos utensílios e trabalho braçal; Executar serviços braçais como capinas, roçagem, confecção de cercas, plantar, coletar; Executar funções com conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assegurar às máquinas, equipamentos e veículos da Prefeitura adequadas condições de funcionamento, auxiliando o técnico nos serviços de manutenção, desmonte, reparos, substituição, ajustes e lubrificação de motores, peças, anexos, órgãos e de transmissão e equipamentos. Contribuir para a conformidade da execução dos projetos desenvolvidos pelo Município, executando serviços topográficos, observando sempre os parâmetros de qualidade e prazos previstos. Efetuar de acordo com o plano a manutenção preventiva e com orientações recebidas pelo oficial de manutenção. Preparar materiais, misturando componentes ou limpando e arrumando peças permitindo sua aplicação, bem como auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e outras armações, subindo e descendo peças com cordas e segurando as partes que estão fixadas, facilitando o trabalho de fixação e/ou retiradas das estruturas de apoio. Executar serviços de jardinagem nas áreas verdes, preparando a terra, sementes e mudas, plantando-as em locais previamente selecionados, adubando, regando, escarpando, a fim de tornar o ambiente mais bonito e agradável. Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas para permitir o sepultamento dos cadáveres. Exercer outras responsabilidades/ atribuições correlatas.

05 - AGENTE DE MANUTENÇÃO (Elétrico/Hidráulico)

SALÁRIO: 815,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Fundamental Incompleto

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar serviços de bombeiro em geral, analisando desenhos e esquemas hidráulicos; testar canalizações, utilizando ar comprimido ou água sob pressão; lavar e fazer tratamento de caixas d'água e de caixas de gordura; fazer a desinfecção e a limpeza de reservatórios; examinar, modificar, reparar e fazer manutenção, conservação e instalação de máquinas e de redes elétricas; confeccionar, montar e ligar componentes e peças elétricas; executar montagens de quadro dedistribuição de circuitos e de quadro de força; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; Executar serviços de instalação e manutenção da rede elétrica nas dependências dos prédios públicos municipais. Instalar, substituir e remover aparelhos de ar condicionado, motores, bombas de água, geradores, pontos de luz, braços de iluminação, fiação, lâmpadas, interruptores, disjuntores e demais equipamentos e peças de instalações componentes do sistema elétrico dos prédios municipais da prefeitura. Revisar e manter em perfeito estado de funcionamento o sistema e as instalações elétricas dos prédios da prefeitura. Requisitar material de reposição para efetuar os serviços de manutenção preventiva dos sistemas elétricos da Prefeitura. Utilizar equipamentos e instrumentos de medição de corrente elétrica, tensão, amperagem e outros serviços de manutenção realizados. Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

06 - ALMOXARIFE

SALÁRIO: 755,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Médio Completo + conhecimento de informática básica

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar atividades de grande responsabilidade e complexidade, guardar, controlar e distribuir materiais de qualquer espécie no almoxarifado. Responder hierarquicamente a gerencia de administração e fazenda pela eficiência administrativa de acordo com as normas de armazenamento e controle, principalmente, referente ao recebimento, controle de entradas e saídas e armazenamento de materiais e equipamentos adquiridos pelo município. Receber e fornecer os produtos e mercadorias, anotando em fichas próprias ou no sistema de informática o nome e a quantidade dos produtos, registrando sua distribuição e seu estoque; abastecer as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário; efetuar a conferência da qualidade das mercadorias entregue por fornecedores, conforme solicitação do setor de compras; remeter pedidos de reposição para o setor competente; confrontar as notas de pedido e as especificações, com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência com as anotações efetuadas; zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, tirando pó, varrendo-as e conservando-as para mantê-las em boas condições de aparência e uso; zelar pela guarda, manutenção e conservação das mercadorias e produtos em estoque; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

07 - ANALISTA CONTÁBIL

SALÁRIO: 2.950,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Superior Completo em Contabilidade + Registro no Conselho Competente.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, principalmente no que se refere às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº. 4.320; Promover os registros dos atos e fatos da administração. Executar os trabalhos atinentes à contabilidade do município; Executar atividades de preparo, confecção, conferência e registro da documentação contábil; Responder pela fiel escrituração dos fatos relativos às atividades econômicas do município; Promover escrituração analítica das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em consonância com a legislação vigente; Acompanhar e fazer cumprir as exigências relacionadas a orçamento e prestação de contas especialmente os relacionados a contratos e convênios; Promover a elaboração de balancetes, balanços, empenhos, registros da receita e despesa; Executar todas as tarefas necessárias ao bom andamento da administração pública em matéria contábil, financeira e fiscal; Participar dos programas de treinamentos e reciclagens; Cumprir regulamentos, normas e rotinas estabelecidos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Administrar os tributos, apurando os impostos devidos; registrar atos e fatos contábeis; escriturar livros fiscais e contábeis, conciliando saldos de contas e gerando diário/razão; elaborar, desenvolver e participar das projeções de valores e do levantamento de dados para elaboração de relatórios; conferir e analisar documentos da movimentação financeira, conforme normas e legislação vigentes; classificar documentos contábeis, digitar, conciliar contas do ativo e do passivo, verificar a receita, as despesas e a compensação, analisando dados e relatórios; emitir faturas de serviços prestados; controlar recolhimentos de impostos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do ser

08 - ANALISTA DE CONVÊNIOS e PRESTAÇÃO DE CONTAS

SALÁRIO: 2.750,00

ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo.

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à Iniciativa privada, visando à celebração de Convênios e Contratos de Repasse; Realizar levantamento de documentação contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos de engenharia, visando atender às exigências de operacionalização dos setores responsáveis pela cessão de recursos; Gerenciar os Convênios e Contratos de Repasse e acompanhamento das ações de celebração, acompanhamento da execução orçamentária e financeira e prestação de contas; Articular entre as Secretarias Municipais ações determinadas pelo Planejamento da Prefeitura que visem à celebração de Convênios e de Contratos de Repasse; Registra os atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial dos Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Cooperação, acessível por meio do Portal de Convênios (SICONV e SIGCON) registrar obrigatoriamente todos os procedimentos de execução realizados, quais sejam: licitações, contratos, documentos liquidados, pagamentos e ingressos de recursos, bem como a geração de todos os relatórios de execução, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

09 - ANALISTA JURÍDICO

SALÁRIO: 2.950,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Superior Direito + Registro no Conselho Competente.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro em geral, e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos Secretários do Município e dirigentes de entidades da administração indireta do Município. Assessorar a Fazenda Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município. Propor ao Prefeito a provocação de representação do Procurador Geral da República para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal. Propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos. Promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município vista de elementos que lhe foram fornecidos pelos serviços competentes. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica. Sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de órgãos da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes. Colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos administrativos da competência do Prefeito. Celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem à extinção de processos. Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos. Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

10 - ARQUIVISTA MUNICIPAL

SALÁRIO: 875,00

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo + Curso e Conhecimento de Informática básica + Curso em arquivo e protocolo.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Receber e conferir documentos registrando no sistema informatizado próprio, formalizando a autuação, quando for o caso, e distribuindo aos destinatários; Receber, conferir e registrar no sistema a tramitação dos documentos avulsos ou processos; Arquivar os processos concluídos e mantê-los em ordenamento apropriado; Encaminhar e/ou receber malotes ou documentos enviados pelo Correio, conferir e distribuir aos destinatários; Participar das operações de transferência e recolhimento de acervos documentais dos setores da prefeitura municipal de Miravânia; Zelar pela organização dos documentos avulsos e dos processos de maneira a permitir seu rápido arquivamento e desarquivamento; Participar das tarefas de higienização e de acondicionamento dos acervos documentais no Arquivo Central; Participar das ações de reorganização e remanejamento dos acervos documentais no Arquivo Central; Participar da seleção de documentos para eliminação, acompanhando sua incineração ou trituração de acordo com as normas vigentes; Participar da organização das instalações e acompanhar os serviços de manutenção de equipamentos, bem como os de conservação e limpeza.

11 - ATENDENTE DE FARMÁCIA

SALÁRIO: 700,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática básica.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar serviço de atendimento e recepção; receber e dispensar medicamentos ao público sob supervisão do farmacêutico; anotar em fichas próprias ou no sistema de informação o nome e a quantidade dos medicamentos; registrar distribuição e estoque de medicamentos; organizar e manter atualizados as fichas dos pacientes, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; executar trabalho de datilografia/digitação; conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; efetuar controle de requisição e recebimento de medicamentos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

12 - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB)

SALÁRIO: 755,00

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades junto as crianças, em suas especificidades (higiene, alimentação e sono); auxiliar o professor nas atividades pedagógicas, com sugestões para a elaboração e execução do planejamento e material didático e na avaliação das crianças sempre que solicitado, prestando informações Pertinentes; fazer acompanhamento das crianças para o preenchimento diário de classe; providenciar materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina, bem como, participar de cursos de capacitação e aperfeiçoamento sempre que necessário; participar dos momentos de estudos, semanal e quinzenalmente, bem como participar das reuniões com os pais, sempre que necessário, para a promoção pertinente de ações, referente à rotina vivenciada pelas crianças nos Centros de Educação Infantil; agir com ética, respeito e solidariedade perante os colegas de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional; respeitar a singularidade e particularidade do educando, bem como criar situações que elevam a auto-estima da criança, tratando-a com afetividade, fortalecendo o vínculo com a mesma; ser assíduo e pontual ao horário do serviço, zelando pela postura profissional, cumprindo as normas do CEI; criar situações que elevam a auto-estima da criança, de acordo com o conhecimento adquirido e tratando-a com afetividade, promovendo o bem estar da criança no CEI; zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático e do imóvel junto às crianças, estimulando nelas o senso de limpeza e organização; comparecer às reuniões para as quais for convocado, ainda que em horários e datas diferentes do normal de aulas; seguir as normas e determinações das unidades escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação; participar integralmente e colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e comunidade; participar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico do CEI; executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

13 - ENGENHEIRO CIVIL

SALÁRIO: 2.560,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Superior Completo em Engenharia + Registro no Conselho competente.

CARGA HORÁRIA: 25 (vinte e cinco) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar, supervisionar, realizar atividades técnicas de suporte operacional ligadas à sua área de atuação; elaborar orçamentos, planejamento de obras, estudos de viabilidade de empreendimentos; acompanhar e orientar o exercício profissional de atividades relativas à construção de empreendimentos; proceder às vistorias técnicas; analisar, fazer a triagem e dar andamento em processos de aprovação de projetos; desenvolver e executar projetos de engenharia civil; aprovar, executar, supervisionar e fiscalizar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados; elaborar projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, de equipamentos e de mão de obra necessários, assim como efetuando cálculo aproximado dos custos; elaborar normas e documentação técnica; prestar consultorias e emitir pareceres técnicos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Elaborar, executar e coordenar projetos de obras; acompanhar e responder pela execução de obras, orientando e controlando a construção de edificações e obras de infra-estrutura; preparar e acompanhar os cronogramas técnico-financeiros dos projetos; elaborar, executar e coordenar a elaboração de políticas de desenvolvimento urbano, programas e projetos de concretização das políticas de desenvolvimento municipal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

14 - FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

SALÁRIO: 755,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Médico Completo

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamentos, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística; desenvolver tarefas concernentes a fiscalização de obras particulares e posturas municipais; lavrar auto de infração e embargo de obras executadas em desacordo com o projeto aprovado ou em descumprimento à legislação pertinente; fazer cumprir a legislação sobre as posturas e obras municipais; lavrar autos de infração e imposição de multas; cumprir diligências; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

15 - FISIOTERAPEUTA

SALÁRIO: 2.560,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Superior Completo em Fisioterapia + Registro no Conselho competente.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico em pacientes portadores de doenças do aparelho locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias; Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às Equipes PSF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes PSF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil. Desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo co a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das Equipes PSF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos. Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas conjuntas e complementares. Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de reabilitação baseada na Comunidade, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do Processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; Outras atividades inerente à função.

16 - GARI (AGENTE DE LIMPEZA)

SALÁRIO: 622,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Fundamental Incompleto

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos; transportar o lixo aos depósitos apropriados; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Realizar atividades de limpeza de vias públicas, jardins, praças e logradouros públicos, por meio de coleta de lixo, varrições, pinturas de guias e aparo de gramas; Manter e cuidar de equipamentos sob sua responsabilidade; Conservar a limpeza de logradouros públicos, por meio de coleta de lixo, varrições, pinturas de guias, aparo de gramas, etc.; Varrer vias públicas e calçadões e amontoar detritos e fragmentos; Recolher o lixo em latões ou sacos plásticos; Colocar o lixo em veiculo compactado Remover o lixo para depósito e descarga; Separar material para reciclagem, solicitando meios e tomando providencias para realização dos serviços; Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação.

17 - GUARDA MUNICIPAL

SALÁRIO: 935,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Médio Completo

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Proteger o patrimônio público contra crimes e atos de vandalismo exercer vigilância em locais previamente determinados; Exercer as atividades de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais; Prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município; Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito; Auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Prefeito; Garantir a preservação da segurança e da ordem nos próprios municipais sob sua responsabilidade; Executar ações de interação com os cidadãos; Executar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos; Atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade; Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Pública Estadual; Realizar atividades de polícia comunitária; Executar ação de policiamento ostensivo e preventivo, fixo ou móvel, para proteção dos bens, serviços e instalações; Realizar prisão de pessoas, na forma da lei; Zelar pelos equipamentos de trabalho destinados à consecução das suas atividades; Operar equipamentos de comunicações; Conduzir viaturas, em obediência à escala de serviço ou por solicitação eventual de autoridade; Conduzir qualquer veiculo oficial por solicitação de autoridade; Prestar colaboração e orientação às pessoas sempre que necessário; Apoiar nas ações dos servidores públicos do município quando solicitado; Exercer atividades de proteção ambiental; Fazer segurança em eventos diversos, Manifestações sociais e ou movimentos sociais; Requisitar ou sugerir providências para o adequado funcionamento dos serviços da guarda municipal; Oferecer denúncia, orientação, informação e/ou propositura que colabora com o estabelecimento da ordem pública, com a disciplina da corporação e com o funcionamento do aparelho publico, especialmente dos serviços prestados pela guarda municipal; Executar policiamento ostensivo e preventivo, fixo ou móvel, com viatura motorizada ou a pé, em local determinado e no limite do município, mediante uso de uniforme e equipamentos; Atender ocorrências e promover sua escrituração e encaminhamentos. Condições Gerais para o exercício do cargo: Trabalhar tendo contato cotidiano com o público de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho, que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos) executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

18 - MECÂNICO DE MANUTENÇÕES

SALÁRIO: 1.212,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Fundamental Incompleto

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Manter, preparar e conservar veículos, máquinas e equipamentos; proceder à reparação, revisão e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos - caminhões, ônibus, veículos pequenos, tratores, motoniveladoras, pácarregadeiras, retroescavadeiras, tratores de pneus e demais equipamentos a álcool, gasolina ou diesel; executar serviços elétricos e mecânicos em veículos automotores; solicitar ou requisitar a execução de serviços indispensáveis; zelar pela conservação de veículos, máquinas e equipamentos, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e veículos de passageiros e de cargas; proceder à revisão e manutenção de veículos de transporte, compactadores, tratores e demais máquinas pesadas; zelar pela conservação do equipamento em uso; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

19 - MÉDICO PSF

SALÁRIO: 7.000,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Superior em Medicina + Registro no Conselho competente

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar consultas, exames e atendimentos médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica e de emergência, para promover a saúde do indivíduo ou de grupos; Prestar assistência para os pacientes em qualquer fase da vida, inclusive nos extremos, Planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos de serviços de saúde, nas diferentes áreas de atuação profissional e nos diferentes níveis de atenção a saúde que se façam presentes no município; Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho; Elaborar documentos e difundir conhecimento da área médica; Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados; Participar de formulação de diagnóstico de saúde, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município. Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Realizar as atividades médicas pertinentes à Central de Regulação de Leitos; Conhecer a composição da rede hospitalar de referência para urgências e alta complexidade. Coordenar operacionalmente o serviço de transporte inter-hospitalar. Atuar em regime de plantão de permanência. Executar outras tarefas correlatas. Realizar busca e controle de leitos para internação, interagindo diretamente com médicos plantonistas, diretores de hospitais, chefias de serviço e autoridades sanitárias municipais e/ou estaduais.

20 - MOTORISTA VEÍCULO LEVE

SALÁRIO: 815,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação "Categoria B".

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Dirigir veículos automotores de passageiros, de carga e similares; Manter o veículo em condições de funcionamento e conservação; Ter conhecimentos sobre o Código Nacional de Trânsito; Promover o abastecimento, lubrificação, limpeza; Promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade; Verificar e controlar os gastos de combustíveis, lubrificantes e demais insumos; Promover e/ou requisitar os reparos necessários; Executar outras tarefas inerentes à função, bem assim aquelas que lhe forem atribuídas em função do cargo; apanhar os usuários ou esperá-los em pontos pré-determinados; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

21 - MOTORISTA VEÍCULO PESADO

SALÁRIO: 875,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação "Categoria "D"e habilitação para Transporte Escolar.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conduzir veículos de passageiros e cargas; transportar pessoas e mercadorias; manter veículo em condições de conservação e funcionamento; providenciar conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; carregar e descarregar mercadorias; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

22 - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (MEI)

SALÁRIO: 755,00

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades junto as crianças, em suas especificidades (higiene, alimentação e sono); auxiliar o professor nas atividades pedagógicas, com sugestões para a elaboração e execução do planejamento e material didático e na avaliação das crianças sempre que solicitado, prestando informações pertinentes; fazer acompanhamento das crianças para o preenchimento diário de classe; providenciar materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina, bem como, participar de cursos de capacitação e aperfeiçoamento sempre que necessário; participar dos momentos de estudos, semanal e quinzenalmente, bem como participar das reuniões com os pais, sempre que necessário, para a promoção pertinente de ações, referente à rotina vivenciada pelas crianças nos Centros de Educação Infantil; agir com ética, respeito e solidariedade perante os colegas de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional; respeitar a singularidade e particularidade do educando, bem como criar situações que elevam a auto-estima da criança, tratando-a com afetividade, fortalecendo o vínculo com a mesma; ser assíduo e pontual ao horário do serviço, zelando pela postura profissional, cumprindo as normas do CEI; criar situações que elevam a auto-estima da criança, de acordo com o conhecimento adquirido e tratando-a com afetividade, promovendo o bem estar da criança no CEI; zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático e do imóvel junto às crianças, estimulando nelas o senso de limpeza e organização; comparecer às reuniões para as quais for convocado, ainda que em horários e datas diferentes do normal de aulas; seguir as normas e determinações das unidades escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação; participar integralmente e colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e comunidade; participar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico do CEI; executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

23 - MONITOR DE BIBLIOTECA ESCOLAR

SALÁRIO: 755,00

ESCOLARIDADE: Curso de graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar atendimento a comunidade escolar que faz uso da biblioteca, orientando as consultas e pesquisas; conservar e organizar o acervo da biblioteca bem como o arquivo dos usuários. elaborar e executar projetos de incentivo à leitura; executar tarefas de atendimento ao público, contação de histórias, manuseio e guarda dos livros, orientação de pesquisas, higienização do acervo e digitação; realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico; controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico; efetuar o preparo físico do material bibliográfico; auxiliar na elaboração de murais, folhetos, cartazes, manuais, painéis e na preparação de feiras e/ou exposições; pesquisar, preparar, organizar e atualizar base de dados do acervo, cadastrar clientes e usuários, realizar a manutenção de banco de dados; realizar levantamentos bibliográficos, pesquisas de opinião de usuários e disseminação das informações manuais e automatizadas; coletar dados e elaborar relatórios estatísticos; operar equipamentos de audiovisuais; realizar atividades administrativas de biblioteca; atender e orientar os usuários sobre funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da unidade de informação, bem como divulgar material bibliográfico recebido; controlar empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos; revisar o estado físico dos materiais devolvidos; executar cobrança de taxas e aplicar penalidades quando determinada no regimento escolar; localizar material no acervo; listar, organizar e manter atualizado o acervo e o catálogo de duplicatas e desideratas; executar tarefas do serviço de comutação bibliográfica e atender pedidos de outras instituições; indexar títulos e artigos de periódicos; realizar o inventário do acervo; guardar material nas estantes, repor fichas, organizar fisicamente o acervo; ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral; preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos; receber, conferir e organizar o controle de obras a serem restauradas e/ou conservadas; solicitar ordem e silêncio nas dependências da biblioteca sempre que necessário; dar baixa do material restaurado/conservado e encaminhar para o processamento físico; restaurar e conservar material bibliográfico e outros documentos, encadernar, gravar e outros procedimentos quando necessário; proceder à desinfecção de material bibliográfico, fazer veladura e/ou remendo, utilizando técnicas e materiais apropriados; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

24 - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

SALÁRIO: 622,00

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo (+) curso de transporte de escolares

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino; acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar, ter disponibilidade de horário para o trabalho, executar atividades disciplinadas pela Secretaria da Educação desta Municipalidade; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola e se menor ao Conselho Tutelar Municipal; contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, secretaria municipal de educação e secretaria municipal de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço, o aluno com necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários; ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato, executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas a função; acompanhar os alunos no intervalo do recreio com atividades monitoradas.

25 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB I-B)

SALÁRIO: 1.150,00

ESCOLARIDADE:. Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica.

CARGA HORÁRIA: 24 (vinte e quatro) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino / aprendizagem; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Fazenda, Orçamento e Gestão, pela escola e outros; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino / aprendizagem; estabelecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; elaborar e executar projetos de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; identificar, orientar e encaminhar para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; executar outras tarefas afins.

26 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-II) - CIÊNCIAS

SALÁRIO: R$ 17,50 a aula

ESCOLARIDADE: Ensino Superior correlato com licenciatura plena na área de atuação (Ciências).

CARGA HORÁRIA: 18 (dezoito) aulas semanais - (Variável, conforme quantidade de aulas).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino / aprendizagem; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela escola e outros; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino / aprendizagem; estabelecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; identificar, orientar e encaminhar para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; executar outras tarefas afins.

27 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-II) - EDUCAÇÃO FÍSICA

SALÁRIO: R$ 17,50 a aula

ESCOLARIDADE: Ensino Superior correlato com licenciatura plena na área de atuação (Educação Física).

CARGA HORÁRIA: 13 (treze) aulas semanais- (Variável, conforme quantidade de aulas).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino / aprendizagem; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela escola e outros; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino / aprendizagem; estabelecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; identificar, orientar e encaminhar para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; executar outras tarefas afins.

28 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-II) - GEOGRAFIA

SALÁRIO: R$ 17,50 a aula

ESCOLARIDADE: Ensino Superior correlato com licenciatura plena na área de atuação (Geografia).

CARGA HORÁRIA: 18 (dezoito) aulas semanais - (Variável, conforme quantidade de aulas).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino / aprendizagem; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela escola e outros; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino / aprendizagem; estabelecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; identificar, orientar e encaminhar para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; executar outras tarefas afins.

29 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-II) - HISTÓRIA

SALÁRIO: R$ 17,50 a aula

ESCOLARIDADE: Ensino Superior correlato com licenciatura plena na área de atuação (História).

CARGA HORÁRIA: 18 (dezoito) aulas semanais - (Variável, conforme quantidade de aulas).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino / aprendizagem; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela escola e outros; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino / aprendizagem; estabelecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; identificar, orientar e encaminhar para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; executar outras tarefas afins.

30 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-II) - INFORMÁTICA e MULTMEIOS

SALÁRIO: R$ 17,50 a aula

ESCOLARIDADE: Ensino Superior correlato com licenciatura plena na área de atuação (Informática e Multimeios).

CARGA HORÁRIA: 17(dezessete) aulas semanais - (Variável, conforme quantidade de aulas).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino / aprendizagem; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela escola e outros; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino / aprendizagem; estabelecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; identificar, orientar e encaminhar para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; executar outras tarefas afins.

31 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-II) - MATEMÁTICA

SALÁRIO: R$ 17,50 a aula

ESCOLARIDADE: Ensino Superior correlato com licenciatura plena na área de atuação (Matemática).

CARGA HORÁRIA: 18 (dezoito) aulas semanais - (Variável, conforme quantidade de aulas).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino / aprendizagem; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela escola e outros; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino / aprendizagem; estabelecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; identificar, orientar e encaminhar para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; executar outras tarefas afins.

32 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

SALÁRIO: 1.150,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Superior Pedagogia com habilitação para Educação Infantil.

CARGA HORÁRIA: 27 (vinte e sete) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES D O CARGO: Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino / aprendizagem; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela escola e outros; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino / aprendizagem; estabelecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; identificar, orientar e encaminhar para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; executar outras tarefas afins.

33 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SALÁRIO: 815,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho competente

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar das ações e da equipe de enfermagem municipal; auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública; orientar e revisar o auto-cuidado do paciente em relação à higiene, alimentação e medicação; executar a higienização dos pacientes; participar como assistente em atos médicos, cirúrgicos, esterilizações e zelar pelas prescrições médicas; executar ou supervisionar a assepsia dos locais destinados à saúde humana; registrar sinais de funções de planilhas próprias e boletins médicos; dar plena atenção a sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, levando-os ao conhecimento de seus médicos; registrar o comportamento do paciente; aplicar injeções; zelar pela manutenção do prontuário médico com relação aos seus pacientes; aplicar medidas preventivas de saúde humana; atuar nas rotinas e procedimentos médicos como auxiliar o médico na realização de exames; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

34 - TÉCNICO DE INFORMÁTICA

SALÁRIO: 995,00

ESCOLARIDADE:. Ensino Médio Completo - (Curso Técnico Informática)

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a manutenção de equipamentos de Informática e suporte em Softwares diversos a usuários; Ter conhecimento de implantação em ambiente de rede; Orientar, coordenar e controlar atividades relativas aos equipamentos de informática; Prestar suporte técnico aos usuários, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação do ambiente, equipamento e material didático; Realizar elaboração de apresentações multimídia; Garantir o funcionamento dos sistemas utilizados, monitorando e verificando recursos de rede, entrada e saída de dados, disponibilidade de aplicativos e seu desempenho, registro de erros e consumo da unidade central de processamento - CPU; Assegurar o funcionamento dos equipamentos de informática, observando procedimentos operacionais e de segurança; Executar manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática, quando solicitado, relatando defeitos apresentados pelos equipamentos e chamando assistência técnica, quando necessário; Realizar verificação periódica dos equipamentos e a correta utilização dos sistemas disponibilizados; Executar rotinas de geração de cópias de segurança, de acordo com o manual de normas procedimentos da operação; Monitorar sistemas e aplicativos nas diversas unidades da autarquia; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

35 - SERVENTE ESCOLAR

SALÁRIO : 622:00

ESCOLARIDADE : Ensino Fundamental Incompleto

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Execer atividade de zeladoria, realizar trabalhos de limpeza e conservações de locais, moveis e utensílios; realizar serviços de vigilância e portaria de prédios e áreas determinadas nas unidades da educação básica; realizar movimentação de moveis, correspondências e documentos diversos e transporte de mobiliários e equipamentos;preparar e distribir alimentos conforme as normas do programa de alimentação escolar; Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela chefia imediata fazer o controle de produtos a serem utilizados na preparação de merendas; acompanhar os alunos durante o recreio.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Programa das provas objetivas de múltipla escolha e referências bibliográficas

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: AGENTE DE MANUTENÇÃO E APOIO - AGENTE DE MANUTENÇÃO (Elétrico/Hidráulico) - GARI (Agente de Limpeza) - MECÂNICO DE MANUTENÇÕES - MOTORISTA VEÍCULO LEVE - MOTORISTA VEÍCULO PESADO - SERVENTE ESCOLAR.

PORTUGUÊS: (para todos os Cargos)

CONTEÚDO: Texto: leitura, compreensão e interpretação de gêneros textuais que circulam na sociedade. Interpretar recursos coesivos na construção do texto: preposição, conjunção, pronome, concordâncias verbal e nominal. Ortografia; Frases; Verbos, Acentuação gráfica. Classes de palavras. Sinônimos e antônimos. Vocabulário.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática. São Paulo: Nacional, 2004. - INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. São Paulo: Scipione, 2004. - FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto - leitura e redação. São Paulo: Ática, 2003. - Livros didáticos de 1a a 4aa série

MATEMÁTICA: (para todos os Cargos)

CONTEÚDO: Conjunto; Sistema de Numeração: Sistema Romano de Numeração; Adição; Subtração, Multiplicação e Divisão de números naturais; Números Racionais; Números Decimais; Operação com Frações de Mesmo Denominador; Sistema Monetário; Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Perímetro.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). - Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). - Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). - Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora).

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: (para os cargos de Motorista Veículo Leve - Motorista Veículo Pesado).

CONTEÚDO: Direção Defensiva; Sinalização de Trânsito (Placas de Advertência, Placas de Regulamentação, Placas de Indicação); Direitos e Deveres do Cidadão no Trânsito; Validade da CNH, Normas Gerais de Circulação e Conduta; Prioridade de Passagem; Mudança de Direção e Manobras; Cruzamento; Ultrapassagens; Uso de Luz e Buzina; Reduzir, frear, parar estacionar; Norma de Circulação para Ciclos e Pedestres; Acidentes, Crime de Trânsito; Infrações de Transito; Código de Transito Brasileiro.

Sugestões Bibliográficas - Código de Transito Brasileiro, Curso de Especialização em Transito Escolar / pesquisa e redação final César B. Druns. Curitiba: TECNODATA, 2005. Manual para Condutores de Veículos e matérias outros disponíveis sobre o tema.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO (Meio Ambiente, Sanitarista, Tributos e Renda) - ALMOXARIFE - ARQUIVISTA MUNICIPAL - ATENDENTE DE FARMÁCIA - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FISCAL DE OBRAS e POSTURA - GUARDA MUNICIPAL - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TÉCNICO EM INFORMÁTICA.

PORTUGUÊS: (para todos os Cargos)

CONTEÚDO: Compreensão de textos literário, informativo ou publicitário. Grande Sertão:Veredas, de Guimarães Rosa. Serrano de Pilão Arcado: a saga de Antônio Dó. Gêneros textuais que circulam na sociedade. Conhecimentos lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, tonicidade. Morfologia: a estrutura das palavras, formação das palavras; classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordâncias verbal e nominal, regências nominal e verbal, ocorrência da crase, colocação pronominal. Semântica: sinonímia, antonímia, homografia, homofonia. Coesão e coerência

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática. São Paulo: Editora Nacional.- INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. São Paulo: Editora Scipione. SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Editora Ática, 2003.

CONHECIMENTOS GERAIS: (Para todos os cargos)

CONTEÚDO: Histórico político, econômico e social de São João do Pacuí. Folclore regional, mineiro, brasileiro. Festividades culturais e religiosas do município. Atualidades. Estatuto da criança e do adolescente. Política brasileira. Os três poderes: legislativo, executivo, judiciário. Direitos Humanos. Meio ambiente. Ecologia. Rio São Francisco. Cultura. Esportes. Cinema. Televisão. Saúde no Brasil. Doenças tropicais. Combate à Dengue. Lixo. Violência. As sete maravilhas do mundo antigo e da atualidade. Estados e capitais do Brasil. Mídia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: O candidato poderá estudar por quaisquer livros, jornais, revistas, TV, internet, que tratam dos conteúdos propostos e ainda pelas fontes do IBGE.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (Para todos os cargos)

CONTEÚDO: Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração pública municipal. Constituição da República Federativa do Brasil: Artigo 37.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDAS: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15 ed. Rio de Janeiro: Lumens Júris, 2006. - JUNIOR, José Cretella. Direito Administrativo Brasileiro 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

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CURSO SUPERIOR NA ÁREA EDUCACIONAL

CARGOS: MONITOR DE BIBLIOTECA ESCOLAR - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-I) - PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB-II (Ciências, Educação Física, Geografia, História, Informática e Multimeios, - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

PORTUGUÊS: (para todos os Cargos)

CONTEÚDO: Compreensão e Interpretação de textos literário, informativo ou publicitário. Fragmento de Grande Sertão: Veredas. Fragmento de Serrano de Pilão Arcado: a saga de Antônio Dó. Gêneros textuais que circulam na sociedade. Crônica, reportagem, notícia, editorial, artigo de opinião, charge, cartum, propaganda. Coesão e coerência. As questões de gramáticas serão baseadas em textos e abordarão: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, tonicidade. Morfologia: a estrutura das palavras, formação das palavras; classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordâncias verbal e nominal, regências nominal e verbal, ocorrência da crase, colocação pronominal. Semântica: sinonímia, antonímia, homografia, homofonia. Coesão; Coerência; polissemia; paronímia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática. São Paulo: Editora Nacional. - INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. São Paulo: Editora Scipione. - SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Editora Ática, 2003.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (para todos os cargos)

CONTEÚDO: Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração pública municipal. Constituição da República Federativa do Brasil: Artigo 37. Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990; Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei 10.257 de 10 de julho de 2001; Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Vade Mecum Acadêmico de Direito / Anne Joyne Angher, organização. Sã Paulo : Rideel, 2009 (Coleçãoa de Leis Rideel). - CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15 ed. Rio de Janeiro: Lumens Júris, 2006. - JUNIOR, José Cretella . Direito Administrativo Brasileiro 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

DIDÁTICA: (para todos os cargos)

CONTEÚDO: Fundamentos didático-metodológicos da Educação: Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; Projeto Político Pedagógico; Escola Cidadã. Ensino e aprendizagem de questões sociais; Linguagem na escola; História da Educação; Pedagogia da inclusão; A relação professor/aluno; Conhecimento sobre ciclos de formação; Estrutura e funcionamento do ensino de 1º grau; Reorganização do Ensino; Democratização do ensino; Avaliação; Planejamento Participativo. Fundamentos legais da Educação. Constituição Federal de 1988 (Atualizada): Título VIII, Capítulo III, Seção I - Da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96); Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LDB. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei nº 8.069, de 13/07/1.990: Constituição e Legislação relacionada - São Paulo: Cortez, 1.991.Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III: Da Educação, da Cultura e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança: Um reencontro com a Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.992. 14 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação. São Paulo. Cortez, 1.994. GADOTTI, Moacir. Educação e Poder: Introdução à Pedagogia do conflito. 6ª edição. São Paulo. Cortez - Autores Associados, 1985. DALMÁS, Angelo. Planejamento Participativo na Escola: Elaboração, Acompanhamento e Avaliação. 5ª Edição. Editora Vozes. Petrópolis, 1977. PERRENOUD, Philippe. 10 Novas Competências para Ensinar. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre. ARTMED - Artes Médicas. Sul, 2000. PERRENOUD, Philippe. Avaliação - Excelência à Regulação das Aprendizagens entre duas Lógicas. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre. ARTMED - Artes Médicas. Sul, 2000. E outros livros que abranjam o programa proposto.

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SUPERIOR ÁREA ADMINISTRATIVA

CARGOS: ANALISTA CONTÁBIL - ANALISTA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS - ANALISTA JURÍDICO

PORTUGUÊS: (para todos os Cargos)

CONTEÚDO: Compreensão e Interpretação de textos literário, informativo ou publicitário. Fragmento de Grande Sertão: Veredas. Fragmento de Serrano de Pilão Arcado: a saga de Antônio Dó. Gêneros textuais que circulam na sociedade. Crônica, reportagem, notícia, editorial, artigo de opinião, charge, cartum, propaganda. Coesão e coerência. As questões de gramáticas serão baseadas em textos e abordarão: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, tonicidade. Morfologia: a estrutura das palavras, formação das palavras; classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordâncias verbal e nominal, regências nominal e verbal, ocorrência da crase, colocação pronominal. Semântica: sinonímia, antonímia, homografia, homofonia. Coesão; Coerência; polissemia; paronímia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática. São Paulo: Editora Nacional. - INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. São Paulo: Editora Scipione. - SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Editora Ttica, 2003.

GESTÃO PÚBLICA: (para todos os cargos)

CONTEÚDO: Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração pública municipal. Constituição da República Federativa do Brasil: Título III: CAPITULO I - Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19); CAPÍTULO IV - Dos Municípios (arts. 29 a 31); CAPÍTULO VII - Da Administração Pública - Seção I - Disposições Gerais (arts. 37 e 38); Seção II - Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41). Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990; Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei 10.257 de 10 de julho de 2001; Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Vade Mecum Acadêmico de Direito / Anne Joyne Angher, organização. Sã Paulo: Rideel, 2009 (Coleçãoa de Leis Rideel). - CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15 ed. Rio de Janeiro: Lumens Júris, 2006. - JUNIOR, José Cretella . Direito Administrativo Brasileiro 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

CONHECIMENTO GERAIS - (para todos os cargos)

CONTEÚDO: Cultura Geral, Cinema, Política, Saúde no Brasil, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva.

CURSO SUPERIOR de OUTRAS ÁREAS

CARGOS: ENGENHEIRO CIVIL - FISIOTERAPEUTA - MÉDICO PSF -

PORTUGUÊS: (para todos os Cargos)

CONTEÚDO: Compreensão e Interpretação de textos literário, informativo ou publicitário. Fragmento de Grande Sertão: Veredas. Fragmento de Serrano de Pilão Arcado: a saga de Antônio Dó. Gêneros textuais que circulam na sociedade. Crônica, reportagem, notícia, editorial, artigo de opinião, charge, cartum, propaganda. Coesão e coerência. As questões de gramáticas serão baseadas em textos e abordarão: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, tonicidade. Morfologia: a estrutura das palavras, formação das palavras; classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordâncias verbal e nominal, regências nominal e verbal, ocorrência da crase, colocação pronominal. Semântica: sinonímia, antonímia, homografia, homofonia. Coesão; Coerência; polissemia; paronímia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gram ática. São Paulo: Editora Nacional. - INFANTE, Ulisses. Curso de Gram ática Aplicada aos Textos. São Paulo: Editora Scipione. - SAVIOLI, Francisco Platão. Gram ática em 44 lições. São Paulo: Editora Ática, 2003.

CONHECIMENTO GERAIS - (para todos os cargos)

CONTEÚDO: Cultura Geral, Cinema, Política, Saúde no Brasil, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva.

SUS: (para os cargos - Fisioterapeuta e Médico)

CONTEÚDO: PS F. Primeiros Socorros. Saúde do idoso. Saúde do adolescente. DST/AIDS. Hipertensão/diabetes. Tuberculose. Hanseníase. Doenças de notificação compulsória. Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e a lei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (para o cargo de Engenheiro Civil)

CONTEÚDO: Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração pública municipal. Constituição da República Federativa do Brasil: Artigo 37. Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990; Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei 10.257 de 10 de julho de 2001; Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Vade Mecum Acadêmico de Direito / Anne Joyne Angher, organização. Sã Paulo : Rideel, 2009 (Coleçãoa de Leis Rideel). - CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15 ed. Rio de Janeiro: Lumens Júris, 2006. - JUNIOR, José Cretella . Direito Administrativo Brasileiro 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAVÂNIA-MG

EVENTODATA,HORÁRIOLOCAL
- Publicação do Edital (Prefeitura Municipal)

- Publicação extrato em mídia impressa.

30/08/2012Até 18h www.catedraconsultoria.com.br

Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal e Jornal impresso.

INSCRIÇÕES Concurso Público01/11/12 A 30/11/12Manhã

08h às 12h

Prefeitura Municipal

- INFORMAÇÕES: CÁTEDRA CONSULTORIA

Rua Dr. Santos, 256, 4º andar - Salas 403/404/407- Centro - Montes Claros

Fone: (38) 3212-3168 e 3082-0575

INTERNET www.catedraconsultoria.com.br

Tarde

13h às 17 h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas objetivas07/12/12Até 18 hQuadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Miravânia e em caráter informativo no site: www.catedraconsultoria.com.br
Realização da Prova Objetiva/Escrita16/12/12Matutino 09h às 12hA divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Miravânia e em caráter informativo no site: www.catedraconsultoria.com.br
Vespertino 14h às 17h
Divulgação do gabarito da Prova Escrita17/12/12Até 10 hQuadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Miravânia e em caráter informativo no site: www.catedraconsultoria.com.br
Divulgação do resultado parcial (em ordem de classificação)21/12/1218hQuadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Miravânia e em caráter informativo no site: www.catedraconsultoria.com.br
Resultado Final26/12/1210hQuadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Miravânia e em caráter informativo no site: www.catedraconsultoria.com.br
Homologação28/12/128h Prefeitura Municipal
OBSERVAÇÃO
RECURSOS Interposições cabíveis (Observar prazo) Três dias após cada etapa publicada08h às 17hComissão do Concurso
_____________________________________________

ANEXO IV

CONCURSO PUBLICO

REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - (PNE)

NOME DO CANDIDATO(A): __________________________________________________

CARGO: ____________________________________ CÓDIGO ______________________

Devidamente identificado na Ficha de Inscrição Nº _________, ANEXA, vem REQUERER, junto à organização do CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de Miravânia vaga especial como Portador(a) de Necessidades Especiais. Para tanto, apresenta LAUDO MÉDICO com CID, (informando, ainda, os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidades especiais de que é portador(a):
___________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ___________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS:

(Marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova que deve ser formulada.).

(__) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(__) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessária)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

1. Não é considerado como portador de necessidades especiais, a pessoa portadora de distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

2. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Miravânia (MG) , de _______________ de 2012

______________________________________
Assinatura do candidato ou seu procurador

DESPACHO: (Reservado à apreciação da Empresa responsável pela aplicação do Concurso).
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

ANEXO V RECURSO CONCURSO PÚBLICO

NOME DO RECORRENTE - (Candidato)
______________________________________________________

Nº DE PROTOCOLO
___________________

Nº INSCRIÇÃO
_____________________

COD. CARGO
_________________________________

CARGO:
___________________

À

BANCA EXAMINADORA DO CONCURS O PÚBLICO 001/2012

A/C - COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAVÂNIA

TIPO DE RECURSO

(Assinale Razão do Recurso - de acordo com este Edital)

(__) Em razão do indeferimento de inscrição

Se referente a Prova Objetiva

Nº da(s) questão(ões):.

_______________________

Se referente ao Gabarito

Nº da(s) questão(ões):

_______________________

(__) Erro na Identificação do candidato

(__) Por erro em questão de prova

(__) Por erro no gabarito da prova objetiva

(__) Resultado parcial do Concurso Público

Razão do Recurso:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

1. Recurso deve constar do nº de PROTOCOLO a ser aposto pelo responsável pelo recebimento do mesmo. A numeração obedecerá a ordem de entrada dos recursos.

2. O recurso deverá ser preenchido em "letra de forma ou digitado possibilitando a leitura do mesmo. Colocação imprecisa, dificultando a compreensão pode prejudicar a pretensão do recorrente.

3. Recurso sem a devida fundamentação e sem definição do que requer o recorrente não será apreciado.

4. Entregar o recurso em 02 (duas) vias, uma via será devolvida ao recorrente constando o número do protocolo.

26

Local/Data: ____________ (MG), ___ de ________________ de ___

_______________________________________________________
Assinatura do candidato

Reservado à Comissão do Processo Seletivo

Recebido em:

_____/_____/_____/

Assinatura do Responsável pelo recebimento
_________________________________________

ANEXO VI

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de procuração, eu,______________________________________ , brasileiro(a) portador(a) do RG nº ___________________________, CPF: _______________________________, residente na rua ______________________________, nº _________, Bairro: ______________________________, na cidade de _______________________________ , Estado de _______________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador(a) o(a) Senhor(a): ________________________________, brasileiro(a) _______________________, portador do RG. nº ______________________________, CPF: _______________________________, para fins de promover a minha inscrição no Cargo ___________________________________________ código _________________ do "CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de Miravânia, conferindo ao mandatário, dentro das formalidades permitidas no direito, poderes específicos para, em meu nome, preencher e assinar requerimento, proceder inscrição do concurso, prestar declarações, apresentar documentos, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandado. Para produzir os efeitos legais, firma a presente.

Local/Data: __________________ de ________________ de ___

____________________________________________________
Nome e Assinatura do Outorgante

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital do Concurso Público 001/2012, da Prefeitura do Município de Miravânia-MG, o candidato abaixo solicita a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: __________________________________ CPF: _____________________________

C. Identidade ________________ Órgão Emissor: ____________ Data Exp.: _____________

Cargo Pretendido: _____________________________________ Código: _______________

ENDEREÇO:
Rua: _______________________________ Nº _________, Bairro: ____________________

CEP: _________________ Cidade: _____________________ UF: ____________________

E-mail ______________________________________ Tel: __________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007, com indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e Somente o preenchimento da solicitação de isenção não implica na efetivação da inscrição; o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no Edital, inclusive apresentar os documentos autenticados para análise e comprovação dos dados.

c) A Comissão do Processo Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

d) Apresentar comprovante que é doador de sangue e que doou sangue nos últimos dois meses anterior à publicação do Edital.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA:

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAVÂNIA-MG, que apresento condição de Hipossuficiência Econômica e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 001/2012, e para tanto apresentarei em anexo a documentação exigida no Edital do Concurso Púbico em epígrafe.

Declaro, ainda, estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração não idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Certame, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Local de data: _______________, ___ de _______ de ___

______________________________________________
Assinatura do Requerente

PROTOCOLO nº _______________ RECEBIDO EM: ____/____/____
Horário: ____________ horas
Visto do responsável pelo recebimento

 

Para uso exclusivo da Diretoria da Empresa responsável
[__] PEDIDO DEFERIDO

[__] PEDIDO INDEFERIDO em: ____/____/____

_________________________________
Assinatura