Prefeitura de Dores do Turvo - MG

Notícia:   Suspensão do Concurso e Processo da Prefeitura de Dores do Turvo - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO TURVO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010

"Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para provimento durante o prazo de validade do processo seletivo com o objetivo de contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de Programas Especiais ".

A Prefeitura Municipal de Dores do Turvo faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para a contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de Programas Especiais durante o prazo de validade do processo seletivo, o qual se regerá pelas normas deste edital.

I - Do Gerenciamento e Organização do Processo Seletivo

1 - O Processo Seletivo Simplificado será gerenciado e organizado pela empresa JMS Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.795.128/0001-38, instalada na Av. do Contorno, 3257 - 5º andar, Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte - MG, a qual foi vencedora do processo licitatório Carta Convite 027/2009.

2 - A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado caberá à Comissão de Processo Seletivo, nomeada pelo Prefeito Municipal através da Portaria nº 004/2010, datada de 04/01/2010.

II - Das Especificações das Funções e Vagas

1 - O número de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo, as funções, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos, carga horária e taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I do presente Edital.

2 - As atribuições sumárias das funções a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado, são as constantes do ANEXO II.

3 - Ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

4 - Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas constantes do Anexo I, poderão ser convocados para atender opcionalmente situações de substituição temporária de servidores públicos.

5 - A opção de candidato aprovado e classificado além do número de vagas estipuladas neste processo seletivo, pelo preenchimento ou não de vagas em substituição a servidor público, não altera sua condição para futura nomeação e assinatura de Contrato Administrativo.

III - Do Regime Jurídico, Previdenciário e Local de Trabalho

1 - O Regime Jurídico ao qual os candidatos aprovados e nomeados para exercício da função púbica se sujeitarão é o "Estatutário" e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência do INSS, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 26 da Lei Complementar Municipal 01/2009 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal Administrativo.

2 - Os candidatos aprovados e nomeados para exercício da função púbica exercerão as atividades atribuídas à função em todo o território do Município, zona urbana ou rural, ou nas dependências de Órgãos e/ou Entidades de natureza pública ou privada as quais o Município de Dores do Turvo mantenha convênio para cessão de pessoal.

3 - Os candidatos aprovados nos termos deste Edital, se aprovados e classificados, serão convocados para assinatura de Contrato Administrativo, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovado por igual período, ou pelo prazo de vigência do programa, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 26, da Lei Complementar Municipal 01/2009, não tendo o direito de se efetivar no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo.

IV - Do Prazo de Validade do Processo Seletivo

1 - O Processo Seletivo previsto neste Edital terá validade do prazo de vigência do Programa.

V - Dos Requisitos Para Investidura na Função

1 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado normatizado por este Edital será investido na função, se atendidas as seguintes exigências:

a - ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b - gozar dos direitos políticos;

c - estar quite com as obrigações eleitorais;

d - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data de sua contratação em função pública;

e - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f - possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme descrito no Anexo I;

g - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, a ser comprovada por inspeção médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo, sendo que em sua falta, por profissional que esta indicar;

h - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da assinatura do Contrato Administrativo, conforme disposto neste Edital.

VI - Disposições Gerais Sobre Inscrições

1 - As inscrições ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, provisórias, condicional ou extemporânea.

3 - O candidato só poderá se inscrever para uma única função.

4 - Para realização da inscrição, bem como seu pagamento, o candidato deverá tomar conhecimento das normas constantes deste Edital e Anexos.

5 - O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente, através de procurador devidamente autorizado ou através da Internet.

6 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, salvo em casos de cancelamento, suspensão ou não realização do processo seletivo.

a - na hipótese do cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou procurador, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, ou no local da realização das inscrições presenciais.

b - a restituição da Taxa de Inscrição será processada em até 30 (trinta) dias subsequentes ao protocolo do pedido;

c - a valor a ser restituído será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição;

d - a restituição da Taxa de Inscrição se dará por depósito na conta bancária do candidato ou pessoalmente mediante recibo.

7 - Não serão aceitos pedidos de alteração da função indicada no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico.

8 - Apenas o pagamento da Taxa de Inscrição, não confere ao candidato o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado.

9 - As informações constantes do formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, são de inteira responsabilidade do candidato e/ou seu procurador, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Dores do Turvo e a JMS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidos pelo candidato.

10 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sendo que, de tal ato, caberá recurso do candidato em prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir de sua publicação.

11 - Será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, listagem contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

VII - Da Inscrição Presencial ou Por Procurador

1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo, situada na Praça Cônego Agostinho José de Resende, 30 - Centro - Dores do Turvo/MG - Telefone: (32) 3576- 1130.

2 - Período: 05/07/2010 a 04/08/2010 exceto aos sábados, domingo e feriado.

3 - Horário: 8hs. às 11hs. e de 13hs. às 17hs.

4 - A taxa referente à Inscrição deverá ser paga no próprio local, sendo que os valores são os constantes do Anexo I do presente Edital.

5 - Após efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição o candidato deverá apresentar no local determinado para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente autorizado por mandato de procuração com firma reconhecida em Cartório, os seguintes documentos:

a - original e fotocópia legível da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive do Procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

b - requerimento de inscrição fornecido no ato de inscrição, no qual o candidato ou seu procurador deverá declarar que aceita as condições exigidas para inscrição e que se submete às normas expressa neste Edital;

c - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme discriminado no Anexo I.

6 - O candidato que realizar sua inscrição através de procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo quando do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", arcando com as consequências de eventuais erros.

7 - Após formalização da inscrição presencial o candidato receberá o "Manual do Candidato", podendo também retirá-lo no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

8 - A JMS Consultoria disponibilizará um funcionário, bem como equipamento para efetivação das inscrições.

VIII - Da Inscrição Pela Internet

1 - O candidato poderá realizar sua inscrição através da Internet no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, das 9hs. do dia 05/07/2010 até às 23:59hs. do dia 04/08/2010, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2 - A inscrição realizada via Internet será processada mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição, no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, devendo ser indicado o código da função para o qual irá concorrer, confirmar os dados preenchidos e transmiti-los pela Internet.

3 - Gerar e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição correspondente à função cadastrada no Requerimento de Inscrição.

4 - O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário, deverá ser efetuado até o primeiro dia útil após a data prevista para encerramento das inscrições, no horário de atendimento das instituições financeiras.

5 - O comprovante de inscrição do candidato que optar pela Internet, será enviado através de correio eletrônico e estará também à disposição para impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

6 - Durante o período de inscrição a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida na Internet, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após o último dia de inscrição.

7 - A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação pela instituição bancária do valor da taxa de inscrição, sendo automaticamente cancelado o Requerimento de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

8 - A JMS não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que as falhas ocorridas não forem causadas pelos organizadores.

9 - Para as inscrições realizadas via Internet não é necessário o envio de cópia de documentos de identificação do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, as informações cadastradas quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição

IX - Da Isenção da Taxa de Inscrição

1 - O candidato desempregado, bem como aquele que não puder arcar com as custas da inscrição, poderá requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que seja capaz de comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, declarando que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

2 - O interessado deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital.

3 - A solicitação da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e entrega de documentos deverá ser feita pessoalmente ou por procurador, exclusivamente nos dias 05/07/2010 a 06/07/2010, nos horários de 8hs às 11hs e de 13hs. às 17hs. no local estipulado para inscrições presenciais, não sendo aceitos em data posterior, seja qual for o motivo alegado.

4 - A análise dos documentos e do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feito pela JMS CONSULTORIA LTDA.

5 - O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será publicado até o dia 13/07/2010, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, com listagem dos pedidos deferidos e indeferidos.

6 - O candidato e o procurador cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, deverá encaminhar-se ao local determinado para inscrição presencial, munido dos documentos necessários e efetuar sua inscrição sem o pagamento da taxa, obedecido as datas e horários para inscrições.

X - Vagas Para Candidatos Portadores de Deficiência

1 - Ficam reservadas 05% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas aos portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, e artigo 37 parágrafo 1º do Decreto Federal 3.298/1999 e demais dispositivos aplicados à matéria, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

2 - Quando a aplicação do percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiência resulte em fração, este deverá ser arredondado para o número inteiro subsequente, conforme dispõe o Decreto Federal 3298/1999, desde que não acarrete reserva superior ao limite de 20% e, ocorrendo tal fato, será desconsiderada a fração.

3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

6 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7 - O candidato portador de deficiência, para o processamento de sua inscrição como deficiente, deverá quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, proceder da seguinte forma:

a - informar se é portador de deficiência;

b - indicar o tipo de deficiência;

c - especificar a deficiência;

d - informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

8 - O candidato portador de deficiência que não atender os requisitos constantes do item anterior e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar qualquer pleito em favor de sua situação.

9 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição a condição especial para se submeter às provas previstas neste Edital, indicando a condição de que necessita para a realização das mesmas.

10 - A realização de provas nas condições especiais obedecerá a critérios de viabilidade e possibilidade técnica a ser informada pela empresa organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11 - O pedido de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital somente poderá ser apresentado no período determinado para as inscrições, sendo comunicado ao candidato o seu indeferimento até 10 (dias) antes da realização das provas.

11.1 - O candidato que tiver o seu pedido de solicitação de condições especiais indeferido, poderá apresentar recursos junto à organização do concurso em até 4 (quatro) dias úteis contados a partir do primeiro dia subsequente da data da comunicação ao candidato.

12 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos de concorrência ampla, com a estrita observância da ordem de classificação.

13 - Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.

14 - Para a assinatura de Contrato Administrativo do candidato portador de deficiência será formada uma equipe multiprofissional composta de no mínimo três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e os demais integrantes da carreira almejada pelo candidato, cujo objetivo seja avaliar a aptidão da pessoa portadora de deficiência para a função almejada.

15 - Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de deficiência, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral, podendo interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da comunicação da decisão que o desqualificou.

XI - Do Comprovante Definitivo de Inscrição

1 - O Cartão Definitivo de inscrição será enviado pelos Correios, para o endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas e ainda será disponibilizado para consulta e impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - O Cartão Definitivo de Inscrição conterá o nome do candidato, o número da inscrição, a data, o horário e o local da prova, o nome da função pretendida e outras orientações úteis ao candidato.

3 - É obrigação do candidato conferir o Cartão Definitivo de Inscrição, em especial quanto ao seu nome, número de documento, função ao qual concorrerá, horário e data da prova, bem como a localização precisa do local de realização da prova.

4 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e documento de identidade utilizado para inscrição deverão ser comunicados ao aplicador de provas, no dia, horário e local de realização da prova objetiva, a qual constará no Relatório de Ocorrências.

5 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento de Inscrição, relativos à função e nem quanto à condição em que concorre.

XII - Disposições Gerais Sobre as Provas

1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.

2 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos de acordo com cada função a que o candidato esteja concorrendo, conforme especificado no Programa de Provas - Anexo IV.

3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

4 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5 - Os tipos de prova para cada função são as constantes do ANEXO V a este Edital.

6 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato deverá protocolar pessoalmente no local das inscrições, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, o seu pedido e na impossibilidade, deverá encaminhar através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente lacrado, identificando: Processo Seletivo - Edital n9 01/2010 - Prefeitura Municipal de Dores do Turvo, n9 de inscrição, nome completo e cargo pleiteado, para a JMS CONSULTORIA LTDA, situada na Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte - MG.

7 - A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Caso a candidata necessite alimentar a criança durante a realização das provas, será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital em especial quanto ao sigilo da prova.

XIII - Da Realização das Provas Objetivas

1 - A data prevista para realização das provas é dia 05 de setembro de 2010. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo farão a Prova Objetiva de Múltipla Escolha em data, local e horário a serem informados, através do Cartão definitivo de inscrição enviados pelos Correios, no Quadro de Avisos de Publicações da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas, não sendo permitido o ingresso do candidato em hipótese alguma.

3. - O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade, preferencialmente o utilizado para inscrição.em original ou cópia autenticada, com foto, data de nascimento e assinatura, não sendo aceitos protocolos ou declarações e nem documento que não identifique claramente o candidato, e caneta esferográfica azul ou preta.

4 - Para realização das provas o candidato deverá apresentar documento de identificação, sendo que aquele que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

5 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

6 - O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

7 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8 - Após assinar a lista de presença, instalado em sala e iniciadas as provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

9 - Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo.

10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

11 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

12 - O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

13 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

14 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Organização do Processo Seletivo.

15 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16 - Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico,

17 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Organização do Processo Seletivo Simplificado, serão guardados pelo prazo de 60 (sessenta) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

19 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

20 - O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de estranhos.

21 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

22 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

23 - Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato, salvo se a Organização do Processo Seletivo entender necessário e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

24 - Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

25 - O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua folha de respostas das provas de múltipla escolha, devidamente preenchidos e assinados.

26 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

27 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a - Se apresentar após o horário estabelecido;

b - Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c - Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

e - Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f - Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g - Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h - Não devolver a folha de respostas recebida.

XIV - Da Prova de Títulos

1 - A Prova de Títulos Pela Formação Acadêmica do candidato, será aplicada para todos as funções que exijam Nível Superior a qual obedecerá aos critérios discriminados a seguir:

TÍTULOS POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização na área de seleção específica a que concorre.

1,0

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa daquela a que concorre.

0,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área específica a que concorre

1,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área específica a que concorre.

2,0

2 - O total máximo que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação acadêmica é de 5 (cinco) pontos e somente será pontuado 01 (um) título para cada tipo apresentado.

3 - A convocação para prova de Títulos será feita 15 (quinze) dias após a publicação da lista de aprovados mediante publicação no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo e ainda a divulgação no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

4 - O candidato deverá apresentar a documentação em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo - PROVA DE TÍTULOS - Edital nº 01/2010;

b - nome completo e número de inscrição do candidato;

c - especificação da função para o qual está concorrendo.

5 - Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

6 - Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

7 - Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação da convocação para entrega dos mesmos.

8 - Os títulos poderão ser protocolados na Sede da Prefeitura de Dores do Turvo, bem como ser enviados pelos Correios, endereçados à JMS Consultoria Ltda, na Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP-30110.017, desde que postados até a data limite para sua entrega.

9 - Os certificados ou diplomas de cursos e ainda certidões ou declarações fornecidas pelos estabelecimentos de ensino, deverão ser apresentados mediante copia - frente e verso - devendo o servidor da Prefeitura dar fé publica a esses documentos. Tal regra aplica-se somente aos documentos protocolados na Prefeitura, sendo que, os enviados via correio, deverão ser autenticados em cartório.

10 - O candidato poderá apresentar mais de um título, observado o valor máximo para pontuação sendo pontuado apenas 01 (um) para cada tipo de formação.

11 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

12 - Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

13 - O título referente a Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº. 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

14 - Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

15 - Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

XV - Da Classificação e Desempate

1 - O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, sendo que candidatos aprovados e classificados constarão em relação na ordem decrescente do total de pontos obtidos por função e respectivas especialidades para as quais concorreram.

2 - Havendo empate na totalização dos pontos, por função, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

3 - Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item anterior decidir-se-á em favor do mais idoso.

4 - O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado contendo as relações discriminadas dos candidatos aprovados e classificados será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

XVI - Dos Recursos Administrativos

1 - Caberão recursos, dirigidos à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, desde que interposto dentro do prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar do primeiro dia seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Processo Seletivo Simplificado:

a - indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b - Indeferimento de Inscrições

c - questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

d - divulgação de gabaritos de provas;

e - totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

f - pontuação atribuída na Prova de Títulos;

g - classificação final do Processo Seletivo Simplificado

2 - Os recursos constantes do item anterior deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a - entregar diretamente ou por terceiros no local onde o candidato realizou sua inscrição;

b - diretamente pelo candidato ou por terceiros ou pelos Correios à JMS Consultoria Ltda à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP 30.110- 017, desde que postado até o dia limite para apresentação do recurso.

3 - Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico, conforme modelo em Anexo VI.

4 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5 - Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6 - Serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico, dentro do prazo estabelecido acima, desde que, posteriormente, os originais sejam postados via Correio dentro do mesmo prazo.

7 - Os recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Dores do Turvo, através da Comissão de Concurso Público, serão enviados protocolados à JMS Consultoria Ltda, sem ônus para os candidatos.

8 - Os recursos interpostos, sejam deferidos ou indeferidos, serão respondidos e divulgados pela JMS Consultoria Ltda, através do site www.jmsbhz.com.br, bem como na Prefeitura de Municipal de Dores do Turvo em no máximo, até a data do evento subsequente ao que se referir o recurso.

9 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.

10 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11 - Ocorrendo anulação de questão(ões) e/ou alteração do gabarito oficial poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

XVII - Da Impugnação do Edital

1 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Jornal "Minas Gerais", bem como no Quadro de Publicação de Avisos da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XVI do presente Edital.

3 - A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XVIII - Da Homologação do Processo Seletivo

1 - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeitura Municipal de Dores do Turvo.

2 - O ato de Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

XIX - Da Nomeação dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado e homologado o Resultado Final, o ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

2 - Para a contratação para a função de Agente Comunitário de Saúde, será obrigatória a participação em Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada pelo candidato aprovado. Devendo ter uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), sendo que o não comparecimento ao mínimo exigido enseja na sua desclassificação.

3 - Antes da contratação, os candidatos aprovados serão convocados, na medida da necessidade do Município, para participarem do Curso Introdutório de Formação Inicial, sendo que essa participação no curso é pré-requisito para a contratação.

4 - A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo Simplificado, conforme consta do Anexo I deste Edital.

5 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 05% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

6 - A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado observará, para cada função, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

7 - A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada função.

8 - Cumpridos a reserva estabelecida para os candidatos aprovados e classificados deficientes, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

XX - Da Assinatura de Contrato Administrativo dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - O candidato nomeado deverá assinar Contrato Administrativo, imediatamente, e entrar em exercício.

2 - Quando a assinatura do Contrato Administrativo do candidato não ocorrer dentro do prazo constante do item anterior, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento da função para o qual foi aprovado, independentemente da assinatura de qualquer termo confirmando a renúncia, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

3 - Para a Assinatura de Contrato para função pública o candidato nomeado deverá se submeter à exames médicos anteriores ao ato, que deverão confirmar a aptidão física e mental para o exercício da função.

4 - A avaliação médica do candidato nomeado será realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela Prefeitura Municipal de Dores do Turvo.

5 - Para a realização da avaliação médica prévia, o candidato deverá apresentar o resultado dos seguintes exames complementares: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti HBs AG", e atestado de higidez mental subscrito por médico.

6 - Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico prévio.

7 - O candidato considerado inapto no exame médico prévio estará impedido de tomar assinar Contrato Administrativo e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

8 - O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico prévio, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Dores do Turvo.

9 - A inspeção médica do candidato portador de deficiência verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitido um "Atestado de Saúde Ocupacional". A Junta Médica também verificará se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições da função para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

10 - O candidato que concorreu como portador de deficiência, mas não considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, perderá este o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e será eliminado da relação específica e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

11 - O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições, passará a fazer parte da lista geral deste Concurso Público.

12 - O "Atestado de Saúde Ocupacional" que caracteriza o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura Municipal de Dores do Turvo, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura Municipal de Dores do Turvo der ciência do referido Atestado ao candidato.

13 - O recurso de que trata o item anterior deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na sede Prefeitura Municipal de Dores do Turvo no horário de expediente normal.

14 - O recurso interposto pelo candidato portador de deficiência, será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, e o resultado disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, bem como nos quadros de publicação da Prefeitura e, se acatado, poderá a Prefeitura Municipal de Dores do Turvo convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

15 - O recurso eventualmente interposto suspenderá o prazo legal para assinatura de Contrato Administrativo do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

16 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

17 - Após a investidura do candidato nomeado como portador de deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

18 - Para assinatura de contrato para a função em que foi nomeado, o candidato além de atender os requisitos de investidura dispostos no item V deste Edital deverá apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b - título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c - cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d - certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e - comprovante de residência atualizado e para a função de Agente Comunitário de Saúde, documento que comprove que o candidato reside na micro-área de atuação desde a data da publicação do edital deste processo seletivo;

f - comprovante de conclusão de escolaridade exigida para a função, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i - certidão de casamento, quando for o caso;

j - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício da função emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo e, em sua falta, o que for indicado;

m - duas fotografias 3x4 recentes.

n - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio do candidato até a data da assinatura do Contrato Administrativo, ou a última declaração de imposto de renda;

o - declaração, informando se exerce ou não outra função, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p - declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

19 - Estará impedido de assinar o Contrato Administrativo o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função estabelecidos no item V deste Edital.

20 - A Prefeitura Municipal de Dores do Turvo poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nas funções de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

XXI - Das Disposições Gerais e Finais

1 - Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Dores do Turvo, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado ou pela JMS Consultoria Ltda, através do endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é o prazo da vigência do Programa.

3 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo ou divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

4 - Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função.

5 - A Prefeitura Municipal de Dores do Turvo e a JMS Consultoria Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

6 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Dores do Turvo, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

7 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos as vagas oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do mesmo.

8 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

9 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

10 - Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital.

11 - Poderão ser enviados via postal, via fax e correio eletrônico, desde que nestes dois últimos casos os originais sejam encaminhados, os recursos, títulos ou outros documentos encaminhados.

12 - Não será permitido ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

13 - Toda documentação referente a este Processo Seletivo Simplificado ficará guardada por 06 (seis) anos na Prefeitura Municipal de Dores do Turvo.

14 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo e divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ouvida a JMS Consultoria, no que couber.

16 - Este edital será afixado em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo, em extrato em órgão oficial do estado, e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

Dores do Turvo, 18 de junho de 2010.

Valdir Ribeiro de Barros
Prefeito Municipal

Comissão de Processo Seletivo Simplificado:

- José Ataul Coelho

- Marcelo Lana Goulart

- Rosângela Maria Moreira

ANEXO I

FUNÇÕES, VAGAS, RESERVAS PARA DEFICIENTES, PRÉ-REQUISITOS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

C
Ó
D

D
A

F
U
N
Ç
Ã
O

FUNÇÃO PÚBLICA

LOCALIDADE

T
O
T
A
L

D
E

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

C
O
N
C
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R.

A
M
P
L
A

R
E
S
E
R
V
A

D
E
F
I
C
I
E
N
T
E
S

ESCOLARIDADE / PRÉ- REQUISITO

VENCI- MENTO R$

TAXA INSCRI- ÇÃO R$

JORNADA TRABA- LHO SEM.

01

Agente Comunitário de Saúde - PSF

CENTRO

02

02

0

1º grau incompleto e residir na localidade desde a data da publicação do edital deste processo seletivo.

R$ 600,00

R$ 35,00

40 hs.

02

Agente Comunitário de Saúde - PSF

VARGEM

01

01

0

1º grau incompleto e residir na localidade desde a data da publicação do edital deste processo seletivo.

R$ 600,00

R$ 35,00

40 hs.

03

Agente Comunitário de Saúde - PSF

SÃO CRISTÓVÃO

01

01

0

1º grau incompleto e residir na localidade desde a data da publicação do edital deste processo seletivo.

R$ 600,00

R$ 35,00

40 hs.

04

Agente Comunitário de Saúde - PSF

CARAMONAS

01

01

0

1º grau incompleto e residir na localidade desde a data da publicação do edital deste processo seletivo.

R$ 600,00

R$ 35,00

40 hs.

05

Agente Comunitário de Saúde - PSF

BOA ESPERANÇA

01

01

0

1º grau incompleto e residir na localidade desde a data da publicação do edital deste processo seletivo.

R$ 600,00

R$ 35,00

40 hs.

06

Agente Comunitário de Saúde - PSF

BARROS

01

01

0

1º grau incompleto e residir na localidade desde a data da publicação do edital deste processo seletivo.

R$ 600,00

R$ 35,00

40 hs.

07

Agente Comunitário de Saúde - PSF

MACUCO

01

01

0

1º grau incompleto e residir na localidade desde a data da publicação do edital deste processo seletivo.

R$ 600,00

R$ 35,00

40 hs.

08

Agente Comunitário de Saúde - PSF

ÁGUAS CLARAS

01

01

0

1º grau incompleto e residir na localidade desde a data da publicação do edital deste processo seletivo.

R$ 600,00

R$ 35,00

40 hs.

09

Agente Comunitário de Saúde - PSF

ACABADECRÊ

01

01

0

1º grau incompleto e residir na localidade desde a data da publicação do edital deste processo seletivo.

R$ 600,00

R$ 35,00

40 hs.

10

Enfermeiro - PSF

-

01

01

0

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.

R$ 1.800,00

R$ 50,00

40 hs.

11

Médico PSF

-

01

01

0

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.

R$ 8.500,00

R$ 50,00

40 hs.

12

Odontólogo - PSF Bucal

-

01

01

0

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.

R$ 2.500,00

R$ 50,00

40 hs.

13

Técnico de Nível Superior em Assistência - Assistente Social - CRAS

-

01

01

0

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe

R$ 1.800,00

R$ 50,00

40 hs.

TOTAL

14

14

0

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de auxílio á prevenção de doenças e/ou epidemias.

Enfermeiro - PSF

Executar as atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor.

Médico - PSF

Executar as atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor.

Odontólogo - PSF BUCAL

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor.

Técnico de Nível Superior em Assistência - Assistente Social - CRAS

Executar atividades na área médica como enfermagem e bioquímica bem como tarefas relacionadas com ações para atendimento a saúde pública.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À

Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo

Processo Seletivo Simplificado 01/2010

____________________________________________________ (NOME DO CANDIDATO), identidade nº ___________________, CPF nº _____________________________,
residente e domiciliado na _________________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO), requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo.

O (a) candidato (a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de Inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento.

Pede deferimento.

______________________, _____ de ___________________ de 2010.
(LOCALIDADE)

____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO FUNÇÃO: Agente Comunitário de Saúde - PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Conhecer e Crescer - 1ª a 4ª série, Cristiane Buranello e Eliane Vieira dos Reis. Marcha Criança - 1ª a 4ª série, Ed. Scipione. LEP de 1ª a 4ª série de Paulo Nunes de Almeida, Ed. Saraiva. E outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA

Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos,

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

A Conquista da Matemática (Giovanni, Castrucci e Giovanni Jr - Ed. FTD); Matemática na medida certa (Jakubo e Lelis - ED- Scipionne); Fundamentos de Matemática (Osvaldo Dolce e JoséNicolau Pompeu); E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 4ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 4ª série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

FUNÇÃO: Enfermeiro, Médico, Odontológo, Técnico de Nível Superior em Assistência.

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Compreensão de texto literário ou informativo.

2 - Conhecimentos Linguísticos:

Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica.

Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA

Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio e Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas;

Relações de triângulos quaisquer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros de História Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores

de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifoide, diarreias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constitui%E7aoCompilado.htm BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf BRASIL. Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006. BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc_Norm/PT699.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS PNH.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001, p. 285-304p. BRASIL. Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/text_atencao.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM48_20060328.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em: www.saserj.org.br/propostaacs.htm BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000, 119p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf (Parte I, II e III).

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO PSF

1. Administração aplicada a enfermagem: gerência e liderança, supervisão e auditoria - conceito, finalidade e características; administração de recursos materiais e recursos humanos em enfermagem - generalidades e cálculo de pessoal; exercício profissional, princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional, entidades de classe, criação e finalidade; 2. Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico, Preparo e Administração de medicamentos/soluções. Processo de Enfermagem. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem; 3. Enfermagem em clínica médica: assistência de enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, ortopédicos, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção; 4. Enfermagem em clínica cirúrgica: aspectos gerais da assistência de enfermagem cirúrgica; saúde e enfermagem; conceitos; fatores etiológicos das doenças e métodos de tratamento; graus de dependência dos pacientes; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; tipos de cirurgia, principais complicações no pós-operatório imediato dos diversos tipos de cirurgia; procedimentos de enfermagem no centro de esterilização de materiais; desinfecção e esterilização - meios e métodos; 6. Enfermagem em emergência: assistência de enfermagem ao cliente em situações de emergência - parada cardiorespiratória, reanimação cardiopulmonar cerebral; acidente vascular encefálico; síndrome coronariana aguda; arritmia cardíaca; choque; edema agudo de pulmão; crise hipertensiva; alterações metabólicas; politraumatismo; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo raqui-medular; traumatismo torácico e traumatismo abdominal; fraturas e entorses; alterações de comportamento; corpos estranhos; insolação e intermação; desmaio e tontura; convulsão e inconsciência; queimaduras; afogamento; intoxicação e envenenamento; 7. Enfermagem no pré-hospitalar: biossegurança; NR32 cinemática do trauma; avaliação da vítima; hemorragias; resgate e transporte; choque elétrico; emergências respiratórias; protocolo nas emergências abdominais e traumáticas. Acidente com múltiplas vítimas e desastres: conceito, princípios de controle de cena, triagem, tratamento e transporte. Suporte Básico de Vida; 8. Enfermagem em saúde pública: Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas, e processo de reabilitação; Sistema Único de Saúde (SUS); Pacto pela Saúde, Programa Nacional de Imunização (PNI); acidentes e violência; DST/AIDS; doenças cardiovasculares; educação em saúde; Programa de Assistência à Mulher, Criança e do Trabalhador; saúde do idoso; 9. Enfermagem em Saúde Mental: integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto; 10. Enfermagem na saúde da mulher: câncer de colo de útero e de mama; ciclo grávido-puerperal; mortalidade materna; assistência ginecológica; planejamento familiar; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no prénatal, parto e puerpério; gravidez de risco; emergências obstétricas; 11. Enfermagem em pediatria: crescimento e desenvolvimento; saúde da criança; saúde do adolescente; assistência de enfermagem à criança hospitalizada; doenças agudas na infância; prevenção de acidentes na infância; 12. Enfermagem em neonatologia: assistência de enfermagem ao recém-nato à termo; aleitamento materno; assistência de enfermagem ao recém-nato de risco; reanimação neonatal; icterícia/fototerapia; oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil/ Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 80 p - Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/05_0080_M.pdf. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2048/GM de 05 de novembro de 2002. Institui o regulamento técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, Brasília, MS, 2002. BRUNNER, l.s. SUDDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem Médico- Cirúrgica. 10ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. Caminhos para uma Política de Saúde Mental Infanto-juvenil. /Ministério da Saúde. Série B. Textos Básicos em Saúde Brasília - DF-2005. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/05_0379_M.pdf. Resolução COFEN Nº 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. COFEN - Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Guia de Vigilância Epidemiológica / Fundação Nacional de Saúde. 5. ed. Brasília: FUNASA, 2002.- Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_vig_epi_vol_l.pdf. Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001. (http://dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pdfs/manu_normas_vac.pdf). MARTINS, Maria Aparecida. Manual de Infecção Hospitalar: Epidemiologia, Prevenção e Controle. 2ª ed., Rio de Janeiro: Medsi, 2001. MOZACHI, Nelson. O Hospital: manual do ambiente hospitalar. 1ª ed.. Curitiba: Os Autores, 2005. Perspectiva da Equidade no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal: Atenção à Saúde das Mulheres-Ministério da Saúde, 20p. 2005. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/s_mulher.htm. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes - Ministério da Saúde 82p. 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/s_mulher.htm. Programa de Humanização do Parto: Humanização no Pré-Natal e Nascimento - Ministério da Saúde. 114 p. 2002. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/s_mulher.htm. Resolução COFEN - 172/1994. Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas - Disponível em: www.portalcofen.gov.br/novoportal/sectionint.asp?InfoID=81&EditionSectionID=15&SectionParentID. Resolução COFEN - 292/2004. Normatiza a atuação do Enfermeiro na Captação e Transplante de Órgãos e Tecidos - Disponível em: www.portalcofen.gov.br. ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia e Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. SUAREZ, Fernando Alvarez [et al]. Manual Básico de Socorro de Emergência. 2 ed., Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 2007. Cartilha de Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco. Ministério da Saúde. Humanizasus. Publicação 2004. Disponível em: www.saude.rj.gov.br/humanizasus. CINTRA, Eliane de Araújo [et al]. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. São Paulo: Editora Atheneu, 2001. HERMANN, H. & PEGORARO, A. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. São Paulo: EPU, 1986. HUDAK, C.M.; GALLO, B.M. Cuidados Intensivos de Enfermagem: uma visão holística. 6ª ed. Rio de Janeiro, Editora: Guanabara Koogan, 1997. KAWAMOTO, E.E. & FORTES, J.I. Fundamentos de Enfermagem. 2ª ed. São Paulo: EPU, 1986. KURCGANT, Paulina. Administração em Enfermagem. São Paulo: Pedagógica Universitária, 1991. POTTER, Patrícia A. & PERRY, Anne G. Grande Tratado de Enfermagem Prática Clinica e Prática Hospitalar. 3 ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Santos Editora, 2002. SMELTZER, S.C. & BARE, B.G. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 8ª ed. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan, 1998, 2 vol. WHALEY e WONG. Enfermagem Pediátrica. 5ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan, 1999. MARX, Lore Cecilia; MORITA, Luiza Chitose. Manual de gerenciamento de enfermagem. São Paulo: Rufo, 1998. GALANTE, Anderson Cleyton. Auditoria hospitalar do serviço de enfermagem. Goiânia: AB, 2005. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. (Série B. Textos Básicos de Saúde).

MÉDICO PSF

1- Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. 2- Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. 3- Princípios de terapia farmacológica. 4- Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. 5- Conduta na insuficiência cardíaca. 6- Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. 7- Hipertensão arterial sistêmica. 8- Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. 9- Asma brônquica. 10- Pneumonias comunitárias. 11- Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. 12- Cistite e pielonefrite. 13- Gastrite. Úlcera péptica. 14- Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. 15- Dispepsia sem úlcera e dor torácica não cardíaca. 16- Abordagem do paciente com diarreia. Doença intestinal inflamatória. 17-Neoplasias do estômago e do intestino grosso. 18- Pancreatite. 19- Hepatites virais. 20- Cirrose hepática. 21- Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. 22- Abordagem das anemias. 23- Leucopenia e leucocitose. 24-Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. 25- Abordagem do paciente com sangramento e trombose. 26- Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. 27- Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. 28- Diabetes mellitus. 29- Hipoglicemia. 30- Hipo e hipertireoidismo. 31- Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. 32- Reações adversas às drogas e aos alimentos. 33- Artrite reumatoide. 34-Gota e metabolismo do ácido úrico. 35- O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. 36- Abordagem clínica do paciente febril. 37- Tuberculose. 38- Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 39- Gripe e resfriado. 40- Abordagem clínica das orofaringites agudas. 41- Princípios da prevenção vacinal. 42- Parasitoses intestinais. 43- Princípios da antibioticoterapia. 44- Síncope e cefaleias. 45- Acidentes com animais peçonhentos. 46- Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRAUNWALD, E.; FAUCI, A. S.; KASPER, D.L.; HAUSER, S. L.; LONGO, D. L.; JAMESON, J. L. Medicina interna. 15. ed. Rio de Janeiro: Mc Graw Hill Interamericana do Brasil, 2002. GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. C. Tratado de medicina interna. 22. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. GREEN, G. B.; HARRIS, I.S.; LIN, G. A.; MOYLAN, K. C. The Washington Manual. Manual de terapêutica clínica. 31. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005. ROCHA, M.O.C.; PEDROSO, E.R.P.; FONSECA, J.G.M; SILVA. O.A. Terapêutica clínica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1998. Outros livros que abrangem o programa proposto.

ODONTÓLOGO PSF BUCAL

1- Cariologia. 2- Doenças da polpa e dos tecidos periapicais. 3-Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. 4- Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. 5- Tumores das glândulas salivares. 6- Cistos e tumores de origem odontogênica. 7-Alterações regressivas dos dentes. 8- Infecções bacterianas, virais e micóticas. 9- Disseminação das infecções bucais. 10- Lesões físicas e químicas da cavidade bucal. 11- Manifestações bucais das doenças metabólicas. 12- Doenças do periodonto. 13- Doenças dos nervos e músculos. 14- Anestesiologia local e controle da dor. 15- Técnicas de anestesia regional e local. 16- Anatomia das regiões da cabeça e pescoço. 17- Soluções anestésicas. 18- Emergências no consultório. 19- Flúor. 20- Adesão aos tecidos dentários. 21- Radiologia. 22- Oclusão. 23- Periodontia aplicada à dentística. 24- Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas. 25- Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas. 26- Lesões não-cariosas. 27- Restaurações adesivas diretas. 28- Facetas diretas com resinas compostas. 29- Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay. 30- Facetas de porcelana. 31- Restaurações de dentes tratados endodonticamente. 32- Restaurações em dentes fraturados. 33- Materiais odontológicos. 34- Biocompatibilidade dos materiais dentários. 35- Materiais de moldagem. 36- Gesso. 37- Resinas para restauração. 38- Amálgama dental. 39- Cimentos odontológicos. 40- Cerâmicas odontológicas. 41- Materiais de acabamento e polimento. 42- Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 43- Dor em Odontopediatria. 44- Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos. 45- Terapia endodôntica em dentes decíduos. 46- Desenvolvimento da oclusão. 47- Cirurgia bucal pediátrica. 48- Traumatismo em dentes anteriores. 49- Selantes de fóssulas e fissuras. 50- Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia. 51- Avaliação do paciente e proteção pessoal. 52- Princípios de esterilização e desinfecção. 53- AIDS e a prática odontológica. 54- Controle da infecção cruzada na prática odontológica. 55- Odontologia preventiva e social, odontopediatria.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANUSAVISE, Kenneth J. Phillips Materiais dentários. 11. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. BENNETT, Richard C. Monheim Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1986. SHAFER, William G. et al. Tratado de Patologia Bucal. 4. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1985.BARATIERI, Luiz nº. et al. Odontologia restauradora: fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos, 2001. SAMARANAYAKE, Lakshman P. et al. Controle da infecção para a equipe odontológica. São Paulo: Santos, 1993. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. TOLEDO, A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. 3. ed. São Paulo: Editorial Premier, 2005. Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - 1a/00 BONECKER; Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - 1a/00; DUARTE Cad. De Odontopediatria - Lesões Traumáticas - 1a/00 BONECKER, CADERNO DE ODONTOPEDIATRIA ABORDAGEM CLINICA ; FEJERSKOV Cárie Dentária: a doença e seu tratamento clínico 1a/05; ISSÁO/G.PINTO, Manual de Odontopediatria; CAMERON, Manual de Odontopediatria - 1a/00; GUEDES PINTO Manual de Odontopediatria - 1a/99; BUSSADORI, Manual de Odontopediatria. VAN WAES, Odontopediatria - 1a/02; McDONALD, Odontopediatria - 6a/95. Outros livros que abrangem o programa proposto.

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA - ASSISTENTE SOCIAL

Historia do Serviço Social no Brasil, Serviço Social: clientela, instituições e metodologia; Política nacional de assistência social; Política de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; Conselhos paritários; Políticas de Saúde no Brasil - História e Organização atual.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

IAMAMOTO, Marilda Vilela; CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: Esboço de uma interpretação histórico-metodológica. Parte II. Capítulos I, II, III e IV. São Paul: Cortez, 1982. SANTOS, Leila Lima. Textos de Serviço Social. Partes 2, 3, 4, 5 e 6. São Paulo: Cortez, 1993. SOUZA, Maria Luiza de. Serviço Social e instituição. São Paulo: Cortez, 1985. CAMPOS, Edval, Bernardino e MACIEL, Carlos Albeto Batista. Conselhos Paritários: o enigma da participação e da construção democrática. In: Serviço Social e Sociedade n.º 55 - ano XVIII - Novembro 1997, São Paulo: Cortez. COÊLHO, Ailta Barros de Souza Ramos. Política de Proteção à infância e adolescência e descentralização. In: Serviço Social e Sociedade n.º 60 - Ano XX - julho 1999, São Paulo: Cortez. Lei Federal n.º 8742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS). Lei Federal n.º 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei Federal n.º 7853, de 24 de outubro de 1989. Lei Federal n.º 8842, de 4 de janeiro de 1994.

ANEXO V

TIPOS DE PROVAS

FUNÇÕES

PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde
Enfermeiro PSF
Médico PSF
Odontólogo PSF BUCAL
Técnico de Nível Superior em Assistência -
Assistente Social

Português

15

Matemática

05

Conhec. Gerais

05

Específica

15

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2010.

À

Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Dores do Turvo

Processo Seletivo Simplificado 01/2010

DADOS DO CANDIDATO

Nome

Nº Inscrição

Função

TIPO DO RECURSO: (Marque abaixo)

[_] Impugnação do Edital

[_] Indeferimento do pedido de isenção

[_] Indeferimento de inscrição

[_] Questões da prova objetiva / Gabarito

[_] Pontos obtidos prova objetiva

[_] Pontuação Prova de Títulos

[_] Classificação Final

[_] Outros

Justificativa objetiva do recurso datilografada ou escrita com letra de forma:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Local de data ______________________ , ___/___/___.

_______________
Assinatura: