FCG - Fundação Carlos Gomes - PA

Notícia:   Suspensão das inscrições para o Concurso da Fundação Carlos Gomes - PA

SEAD - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

FCG - FUNDAÇÃO CARLOS GOMES

ESTADO DO PARÁ

EDITAL Nº 01/ 2010 - SEAD-FCG /PA, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD/PA torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental da Fundação Carlos Gomes/PA, conforme Lei nº 5.939, de 15 de Janeiro de 1996 alterada pela Lei nº 7.310, de 07 de outubro de 2009 e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e será executado pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ (UEPA), cabendo a Comissão de Concurso, conforme Portaria nº 1004 de 27 de setembro de 2010, a supervisão de todo o processo de seleção pública.

1.2. O concurso destina-se ao preenchimento de 49 (quarenta e nove) vagas, mais cadastro de reserva nos cargos especificados no quadro a seguir, ficando a(s) admissão(ões) condicionada(s) à disponibilidade orçamentário-financeira do Governo do Estado do Pará, durante o prazo de validade do concurso.

QUADRO DE VAGAS

CARGOS

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS PARA DEFICIENTE

REMUNERAÇÃO (R$)

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

ADMINISTRAÇÃO

1

 

1.388,62

30

BIBLIOTECONOMIA

1

 

1.388,62

30

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

 

1.388,62

30

PEDAGOGIA

1

 

1.388,62

30

PSICOLOGIA

CR*

 

1.388,62

30

SERVIÇO SOCIAL

CR*

 

1.388,62

30

TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA

1

 

1.388,62

30

SUBTOTAL

5

 

 

 

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

17

1

510,00

30

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA

1

 

510,00

30

SUBTOTAL

18

 

 

 

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR OPERACIONAL

22

2

510,00

30

MOTORISTA

4

 

510,00

30

SUBTOTAL

26

 

 

TOTAL GERAL

49

 

 

* Cadastro de Reserva

1.3. Das vagas destinadas ao presente concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos com número de vagas superior a 20 (vinte);

b) Nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga aos portadores de deficiência;

c) Aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas aos portadores de deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

1.3.1. Na aplicação do percentual que se refere o subitem 1.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-á para um número inteiro imediatamente posterior

1.4. O concurso público será realizado na cidade de Belém/PA.

1.5. A seleção para cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva que compreende exame de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) prova de títulos que compreende a avaliação de títulos, de caráter classificatório, apenas para os candidatos aos cargos com escolaridade de nível superior.

1.6. Os requisitos, as atribuições e os conteúdos programáticos das provas objetivas estão estabelecidos e contidos, respectivamente, nos Anexos I e II deste Edital.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Ao candidato portador de deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições objeto do cargo pleiteado.

2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, mencionadas no item 1.3 deste Edital, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, e especificar no Requerimento de inscrição a deficiência de que é portador, e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - (CID);

b) encaminhar Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua aptidão física para o exercício cargo pleiteado com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), entregando-o em envelope A4, devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo Geral da Reitoria da UEPA, sito à Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, Belém - Pará, no horário de 8 às 14 horas ou enviando via SEDEX para o Protocolo Geral da Universidade do Estado do Pará - UEPA - Reitoria - Concurso FGC (Laudo Médico), Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, impreterivelmente até o dia 07 de fevereiro de 2011.

2.3. A inobservância do disposto no subitem 2.2 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição

2.3.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEAD e UEPA não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

2.3.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.4 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 5.7 deste edital, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

2.5 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada mediante Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e no site www.uepa.br/concursos

2.6 A inobservância do disposto nos subitens 2.2 e 5.2 acarretarão a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

2.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no concurso, serão, convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional oficial do Estado, que verificará sua qualificação, o grau de deficiência e a compatibilidade entre deficiência e as atribuições do cargo.

2.8 A não-observância do disposto no subitem 2.2, ou não-comparecimento à perícia médica ou a inabilitação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

2.10 Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

2.12 As vagas definidas no subitem 1.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

2.13. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, de acordo com o artigo 41 do mencionado Decreto, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.14 Não será admitido recurso relativo à condição de candidato que se declare portador de deficiência se, no ato da inscrição, não declarou essa condição e/ou não entregou o laudo médico conforme prevê a alínea "b" do subitem 2.2, e/ou reprovado na Perícia Médica.

2.15. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo, observado o Quadro constante do subitem 1.2 deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo.

3.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por via Internet, através do endereço eletrônico www.uepa.br/concursos e requeridas no período entre 10h00 horas do dia 04 de janeiro de 2011 e 23h59m do dia 06 de fevereiro de 2011, observado o horário local de Belém/PA, nele preencher o Requerimento de Inscrição, confirmar seus dados e imprimir o Boleto Bancário contendo o valor da Taxa de Inscrição correspondente.

3.3. Realizar o pagamento do Boleto Bancário contendo o valor da Taxa de Inscrição correspondente, em qualquer agência bancária e nos centros lotéricos obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários até o dia 07 de fevereiro de 2011.

3.4. Valor da taxa de Inscrição a ser efetuado em qualquer agência bancaria no período estabelecido para inscrição ao Concurso.

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE

VALOR

NÍVEL SUPERIOR

R$ 70,00

NÍVEL MÉDIO

R$ 50,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 40,00

3.5. O candidato fará sua inscrição utilizando a opção relativa a cada cargo, conforme consta do quadro do subitem 1.2, deste Edital.

3.6. O deferimento da inscrição dependerá do completo preenchimento do Requerimento de Inscrição e da confirmação pelo banco, do recebimento do valor da Taxa de Inscrição ou do deferimento do pedido de isenção da taxa.

3.6.1 Só haverá isenção total do valor da taxa de inscrição os candidatos portadores de qualquer deficiência ou necessidade especial ou pessoas com hipossuficiência econômica, conforme previsto no item 4 do presente Edital.

3.6.2. Após o pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva.

3.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.uepa.br/concursos, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7.1. Em caso de não confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar o erro material à UEPA no endereço eletrônico www.uepa.br/concursos.

3.8. A taxa de inscrição é válida somente para o candidato que efetuou seu pagamento no período definido neste Edital, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros concursos.

3.9. Será indeferido qualquer pedido de devolução da importância paga a título de taxa de inscrição e/ou de alteração do cargo no qual o candidato tenha se inscrito, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.10. O preenchimento correto e as informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do concurso o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou inverídicos, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do concurso, incorrendo o autor no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar à SEAD.

3.11. O candidato que, mesmo tendo efetuado o pagamento da taxa de inscrição, não preencher o Requerimento de Inscrição conforme instruções do site www.uepa.br/concursos, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso, não tendo também direito à devolução da taxa paga.

3.12. A Secretaria de Estado de Administração - SEAD e a Universidade do Estado do Pará - UEPA não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. Será vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.

3.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no Anexo I deste Edital, no entanto, será automaticamente eliminado do concurso, perdendo o direito a vaga, o candidato que não os apresentar, no período da convocação para admissão estabelecido mediante Edital.

3.15. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uepa.br/concursos.

3.16. A partir de 22 a fevereiro de 2011, o candidato deverá acessar o site www.uepa.br/concursos para identificar e emitir o seu "Cartão de Confirmação de Inscrição", no qual constará o local, o dia e o horário de realização da prova objetiva, devendo o mesmo ser apresentado pelo candidato por ocasião da prova, juntamente com documento de identidade, em original.

4. DA ISENÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADE ESPECIAL E PARA PESSOAS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

4.1 O candidato que preencher os requisitos estabelecidos nos subitens 4.2 e 4.3 e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá requerer, entregar ou enviar os documentos relacionados nesses subitens, em envelope A4 etiquetado com nome completo e CPF do candidato, no Protocolo Geral da Reitoria da UEPA, sito à Rua do Una, nº. 156, Bairro: Telégrafo, Belém - Pará, no horário de 8 às 14 horas ou enviando via SEDEX para o Protocolo Geral da Universidade do Estado do Pará - UEPA - Reitoria - Concurso FCG (ISENÇÃO), Rua do Una, nº. 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, impreterivelmente até o dia 18 de janeiro de 2011.

4.2. Será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição do concurso público os candidatos portadores de qualquer deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n.° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no diário oficial do estado de 4 de julho de 2007, que enviar ou entregar os seguintes documentos, conforme previstos no subitem 4.1:

a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.uepa.br/concursos;

b) Laudo Médico especificando a deficiência ou a necessidade especial;

b) cópia do documento de identificação;

c) cópia do cadastro atualizado da instituição de deficientes a qual pertence.

4.3. Será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição do concurso público para pessoas com hipossuficiência econômica e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal no 6.135, de 26 de junho de 2007, que enviarem ou entregarem os seguintes documentos, conforme previstos no subitem 4.1:

a) Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) Apresentar renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos federais, a condição de desempregado e de não estar recebendo seguro-desemprego a ser comprovada através de:

c.1) cópia autenticada de holerite, contracheque, CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, DECORE (no caso de autônomo), extrato bancário ou de outro documento de comprovação de renda dos últimos três meses de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante que comprove a renda familiar;

c.2) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 100 Kwh, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

d) cópia do Documento de Identidade do candidato;

e) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

4.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 4.2 e 4.3 deste edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.1 deste edital.

4.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como pedido de revisão.

4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax.

4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela UEPA para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 26 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico www.uepa.br/concursos

4.10 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.uepa.br/concursos e imprimir o Boleto de pagamento por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 07 de fevereiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.11.1 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.2 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no ato da inscrição via Internet os recursos especiais necessários e, ainda, encaminhar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado, devendo entregar em envelope A4, devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo Geral da Reitoria da UEPA, sito à Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, Belém - Pará, no horário de 8 às 14 horas ou enviar via SEDEX para o Protocolo Geral da Universidade do Estado do Pará - UEPA - Reitoria - Concurso FCG (ATENDIMENTO ESPECIAL), Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, impreterivelmente até o dia 07 de fevereiro de 2011.

5.2.1. Após o período constante do subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um(a) acompanhante que ficará em local reservado, devidamente identificado(a) e autorizado(a) pela comissão do concurso, para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.3.1. A candidata que não levar acompanhante conforme estabelecido no subitem anterior não realizará as provas.

5.4 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEPA não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.uepa.br/concursos, até 14 de fevereiro de 2010.

5.7 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a UEPA, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de e-mail a ser enviado à www.uepa.br/concursos. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

6.1. Ser aprovado no concurso público e possuir na data da contratação os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste edital.

6.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/ 72.

6.3 Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1. ° do artigo 12 da Constituição Federal.

6.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

6.5 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

6.6 Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

6.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

6.8 Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo, emprego ou função pública;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitado em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992;

6.9 Possuir a escolaridades exigida para o exercício do cargo.

7. DAS PROVAS - NORMAS GERAIS

7.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, para todos os cargos, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, assim como Prova de Títulos para os cargos de nível superior, conforme os quadros a seguir:

a) NÍVEL SUPERIOR

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS DAS QUESTÕES/ITENS

NATUREZA

Objetiva

Conhecimentos Básicos

20

40

0,25

10

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

20

Avaliação de títulos

-

-

-

-

3

CLASSIFICATÓRIA

 

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS DAS QUESTÕES

NATUREZA

Objetiva

Conhecimentos Básicos

20

40

0,25

10

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

20

b) NÍVEL MÉDIO

c) NÍVEL FUNDAMENTAL

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS DAS QUESTÕES

NATUREZA

Objetiva

Conhecimentos Básicos

40

40

0,25

10

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

7.2. As provas objetivas versarão sobre assuntos dos Conteúdos Programáticos constantes no Anexo II deste Edital.

7.3. Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na referida prova e estiver classificado na proporção de 20:1 (vinte para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo a que estiver concorrendo, incluindo os empatados na última colocação.

7.4. Será considerado ELIMINADO (REPROVADO) na Prova Objetiva o candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na referida prova ou não estiver classificado na proporção de 20:1 (vinte para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo a que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação.

7.5. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado nesse concurso.

7.6. Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS constituirão o cadastro de reserva.

7.7. Para os candidatos aos cargos de nível superior, o número de pontos para obtenção da classificação dentro das vagas ofertadas, corresponderá à soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de títulos.

7.8. A Nota Final de cada candidato de nível superior aprovado será encontrada através da seguinte equação: Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, e serão compostas de questões que avaliarão conhecimentos, habilidades e competências, valorizando a capacidade de raciocínio dos candidatos.

8.2. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco (5) opções e uma única alternativa correta, de acordo com o comando da questão e valerá 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) cada questão..

8.3. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, não havendo em hipótese alguma substituição deste cartão.

8.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a perda dos pontos das questões cujas marcações sejam feitas incorretamente no Cartão de Respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.5. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal da UEPA devidamente treinado.

8.7 O candidato terá seu Cartão de Resposta corrigido por meio de processamento eletrônico.

8.8. A nota do candidato em cada prova objetiva será igual ao somatório do valor de cada questão e de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.9 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.uepa.br/concursos, em até 48 horas após a realização das provas

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A avaliação de títulos terá caráter classificatório, será apenas para os candidatos aos cargos de nível superior conforme definidos no subitem 1.2 desse Edital.

9.2. Serão convocados para a Prova de Títulos, através de Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e no site www.uepa.br/concursos os candidatos aos cargos de nível superior de acordo com o subitem 7.3, para que apresentem, no período determinado nesse instrumento, os documentos comprobatórios de seus títulos, com vistas à avaliação.

9.2.1. Os candidatos aos cargos de nível superior não convocados para a Prova de Títulos, na forma do subitem 7.3, serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.3. A prova de títulos valerá o máximo de 3 (três) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.4. Somente serão aceitos os títulos que tenham relação direta com o cargo escolhido pelo candidato e relacionados no quadro a seguir, expedidos até o término do período de entrega, observados os limites de pontos estabelecidos.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Título de Doutor, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.

1,0

1,0

B

Título de Mestre, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.

0,75

0,75

C

Título de Especialista, conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato, com carga horária mínima de 360 horas

0,50

0,50

D

Título de Aperfeiçoamento, conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Aperfeiçoamento, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato com carga horária mínima de 180 horas.

0,25

0,25

E

Exercício de atividade profissional, de nível superior, na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Direta ou Indireta, ou em Empresa Privada, na área do cargo a que concorre o candidato.

0,25

por ano completo

0,50

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

 

3,00

9.5. Receberá nota zero na Prova de Títulos o candidato que não enviar ou entregar os títulos na forma, no período e no local estipulados no Edital de convocação para a referida prova.

9.6. Para submeter-se a Prova de Títulos, o candidato deverá:

a) imprimir, preencher e assinar o formulário disponibilizado no site da UEPA www.uepa.br/concursos;

b) juntar ao mesmo uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado, ou cópia com apresentação do original;

c) entregar em envelope A4, etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no local, horário e período definido no Edital de Convocação, conforme subitem 9.2;

d) ou enviar via SEDEX para o Protocolo Geral da Universidade do Estado do Pará - UEPA - Reitoria - Concurso FCG (PROVA DE TÍTULOS), Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no período definido no Edital de Convocação, conforme subitem 9.2:

9.6.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

9.6.2 Os documentos apresentados não serão devolvidos.

9.6.3. A UEPA não se responsabilizará e nem considerará documentos originais entregues/enviados para comprovação de títulos.

9.6.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, emitidos via fax ou páginas eletrônicas ou ainda outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

9.6.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório ou não conferidas com o original pela UEPA.

9.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato à entrega de títulos, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

9.9 Os candidatos serão classificados de acordo com o número de vagas ofertadas para cada cargo, considerando-se em ordem decrescente o total de pontos obtidos pela somatória dos pontos da prova objetiva e da prova de títulos.

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma de curso devidamente reconhecido pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.

10.2. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.3. Para receber a pontuação relativa a Cursos de Especialização, será aceito certificado expedido por instituição credenciada pelo MEC ou declaração de conclusão, inclusive com defesa de monografia e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo histórico escolar.

10.4. Para receber a pontuação relativa a Cursos de Aperfeiçoamento, será aceito certificado expedido por instituição credenciada pelo MEC ou declaração de conclusão e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo histórico escolar.

10.5. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta ou em Empresa Privada, na área do cargo a que concorre o candidato, serão computados até a data de publicação deste edital e deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:

a) para o exercício de atividade profissional de nível superior, na administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta: certidão ou declaração de tempo de serviço, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos específico, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar/declarar também esta inexistência), que informe o período (com início e término, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo/emprego exercido durante todo o período atestado na certidão/declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da certidão/Declaração;

b) para o exercício de atividade profissional de nível superior na iniciativa privada: cópia autenticada da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), onde constem os dados pessoais e os dados referentes ao contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador emitida por departamento de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos específico, a pessoa responsável pela emissão do documento deverá declarar também esta inexistência), que informe o período (com início e término, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo/emprego exercido durante todo o período atestado na declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da declaração.

c) para o exercício de atividade profissional de nível superior na iniciativa privada: cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (com a apresentação do primeiro e último mês recebido), onde constem os dados pessoais, o serviço realizado, acrescida de declaração do empregador emitida por departamento de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça a atividade (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos específico, a pessoa responsável pela emissão do documento deverá declarar também esta inexistência), que informe o período (com início e término, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do serviço exercido durante todo o período atestado na declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da certidão/declaração.

10.6. Para efeito de pontuação do exercício de atividade profissional, de nível superior, na Administração Pública Direta ou Indireta ou em Empresa Privada, na área do cargo a que concorre o candidato, não será considerada fração de ano nem superposição de tempo de serviço, e somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior, e computados até a data de publicação neste Edital.

10.6.1. Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de bolsa de pesquisa e de atividades como voluntário, como experiência profissional.

10.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1. As provas objetivas para todos os cargos terão a duração de quatro (4) horas e serão aplicadas na cidade de Belém, no dia 06 de março de 2011, das 8 às 12 horas, horário de Belém.

11.2. Os locais de realização das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.uepa.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação original. Não será permitido o uso de corretivo, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

11.4. Serão considerados documentos oficiais de identificação, aqueles que contenham foto, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.4.1. Para o candidato estrangeiro, observado o item 6 desse Edital, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

11.5. Não serão aceitos como documentos oficiais de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de meia passagem, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou não especificado no subitem anterior.

11.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 11.4. deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente excluído do concurso, ressalvado o disposto nos subitens 11.7. e 11.8 deste Edital.

11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, ou cartão de Confirmação de Inscrição, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

11.8. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

11.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, a UEPA poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

11.10. No dia da realização da Prova, se o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova preestabelecidos e mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição pelo candidato, a UEPA procederá à inclusão do referido candidato por meio do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.11. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.12. O candidato só poderá retirar-se do local de realização das provas após sessenta (60) minutos do seu início

11.12.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

11.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

11.14. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc.), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.14.1 A UEPA adverte que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

11.15. A UEPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.16. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que faltar a prova objetiva ou durante a realização da mesma:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) utilizar-se de telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com outros candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo portando o Caderno de Questões e Cartão de Respostas. g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

11.17 a qualquer tempo se for constatado ter o candidato utilizado de processos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, suas provas serão anuladas e será automaticamente eliminado do concurso.

11.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas, mesmo que autorizado por motivo de força maior.

11.19 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

11.20 O Caderno de Questões será disponibilizado no site www.uepa.br/concursos, no prazo de até 48 horas após a sua realização.

11.21 Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, de locais, e de horários de realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar rigorosamente os Editais e comunicados na forma dos subitens 11.1 e 11.2. deste Edital, e as informações contidas no cartão de confirmação de inscrição.

11.22 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado oficial.

11.23 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.24 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de Questões no decurso dos últimos (15) quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

11.25 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

11.26 Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos, após registro e assinatura no relatório próprio do concurso.

11.27 O candidato poderá copiar o gabarito de sua Prova somente no Cartão de Confirmação de Inscrição, para posterior conferência.

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

12.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado o seguinte critério de desempate na respectiva ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) pertencer ao serviço público estadual do Pará;

c) pertencer ao serviço público estadual com maior tempo de serviço público no Estado do Pará, contados em anos, meses e dias, até a data de publicação deste edital.

d) possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento, contados até a data da publicação deste Edital.

e) obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, quando tratar-se de cargos de nível superior e médio;

f) obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos;

g) nota final nas provas objetivas.

12.2 Os candidatos empatados serão convocados pela UEPA até o dia 23 de março de 2011 a apresentarem os documentos necessários à comprovação de idade e de tempo de serviço público estadual, conforme os critérios definidos no subitem 12.1.

12.2.1 Os critérios de desempate definidos nas alíneas "a", "b", "c", "d", do subitem 12.1, somente serão aplicados aos candidatos empatados, que deverão apresentar os documentos necessários para essa comprovação.

12.3 O candidato que não atender à convocação objeto do subitem 12.2 deste Edital será desempatado somente pelos critérios definidos nas alíneas "e", "f", "g" do subitem 12.1, e somente após a aplicação do previsto em todas as alíneas do mesmo subitem, aos candidatos que atenderam à convocação.

12.4. Para comprovar o exercício de atividade na Administração Pública Estadual do Pará: certidão ou declaração de tempo de serviço, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos específico, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar/declarar também esta inexistência), que informe o período (com início e término, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo/emprego exercido durante todo o período atestado na certidão/declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da certidão/declaração;

12.4.1. O servidor publico efetivo, temporário e/ou ocupante de função gratificada na administração pública estadual do Pará, poderá comprovar seu tempo de serviço nesse cargos/empregos/funções de acordo com os subitens 12.1 e 12.4 que tratam de desempate.

13. DOS RECURSOS

13.1. É facultado a qualquer candidato interpor impugnações e/ou recursos a respeito de atos e resultados parciais ou finais deste Concurso Público, podendo fazê-lo no prazo máximo de quarenta e oito horas (48 h) a partir da data da ocorrência do fato ou da publicação do ato questionado, desde que:

a) o faça através do site www.uepa.br/concursos ou o protocole na Central de Atendimento da Reitoria da UEPA, sito à Rua do Una, 156 - Telégrafo - Belém - Pará, no horário de 08:00 às 14:00 no prazo estabelecido;

b) instrua o pedido com argumentos consistentes, podendo juntar documentos ao recurso interposto.

13.2. O Recurso ou Impugnação interposto fora do prazo definido no subitem anterior, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo recurso.

13.3. O Recurso ou Impugnação conhecido será apreciado pela Comissão Executora da UEPA.

13.4. A SEAD e a UEPA não se responsabilizarão por Recursos ou Impugnações não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13.5 Se houver anulação de questões do gabarito oficial preliminar das provas objetivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido e serão divulgadas no endereço eletrônico www.uepa.br/concursos quando da divulgação do gabarito definitivo.

15. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD.

16. DOS ENDEREÇOS DOS ÓRGÃOS CITADOS NESTE EDITAL

16.1 UEPA - Rua do Una, nº 156 (Entre Djalma Dutra e José Pio) Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará - 3299 2292 - www.uepa.br - 3244 4009

16.2 SEAD - Av. Gentil Bittencourt Nº 43 (Entre a Rua Presidente Pernambuco e Av. Serzedelo Corrêa) - Bairro Batista Campos - CEP: 66.015-140 - Belém - Para - www.sead.pa.gov.br (91) 3289 6216 - 3289 6232

16.3 FCG - Av. Gentil Bittencourt, nº 909, Bairro: Nazaré. CEP 66.040-174, Belém - Pará www.fcg.pa.gov.br (91) 32019454 - 32019477

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais também serão divulgados na Internet, no site www.uepa.br/concursos, bem como aqueles publicados no Diário Oficial do Estado do Pará.

17.3. A aprovação no concurso público dentro do numero de vagas gera para o candidato direito subjetivo à contratação. Durante o período de validade do concurso, a FCG/PA reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

17.4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

17.5. O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, e divulgado no site da UEPA - www.uepa.br/concursos.

17.6. A SEAD, UEPA e FCG/PA não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

17.7. A SEAD e a UEPA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializadas, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

17.8. Decorrido 1 (um) ano após a homologação do Resultado Final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a reciclagem das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

17.9. Fica assegurada a fiscalização do concurso público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos.

17.9.1. A fiscalização do concurso, será autorizada mediante solicitação à Comissão de Concurso, designada por meio da Portaria SEAD nº 1004 de 27 de setembro de 2010, a qual expedirá os respectivos credenciamentos às pessoas indicadas na solicitação.

17.10 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso.

17.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

17.12. Toda documentação comprobatória enviada via SEDEX, junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro das datas estabelecidas neste Edital.

17.13. Não será fornecido ao candidato, pela UEPA, qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial.

17.14. Os casos omissos serão resolvidos pela UEPA, em conjunto com a Comissão de Concurso.

17.15. O foro da Comarca de Belém - PA é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

17.16. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON MODESTO FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Administração

ANEXO I

REQUISITOS/ESCOLARIDADE E SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

a) NÍVEL SUPERIOR

CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Síntese das atribuições

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de trabalhos voltados à administração de pessoal, organização e métodos, orçamento, material, patrimônio, registro contábil, análise econômica e financeira, projetos e pesquisas estatísticas, arquivo, bem como registro, classificação e catalogação de documentos e informações

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FORMAÇÃO

FORMAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ADMINISTRAÇÃO

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, programação, coordenação, execução estudos, pesquisas, análise de projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos

: Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Administração expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

BIBLIOTECONOMIA

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes à pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documento, recuperação e manutenção de informações

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Biblioteconomia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativa à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Ciências Contábeis expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

PEDAGOGIA

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relacionados à área de Pedagogia, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de ensino superior em Pedagogia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação

PSICOLOGIA

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de planos, programas e projetos nos campos da psicologia aplicada ao trabalho e da orientação educacional

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Psicologia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação Habilitação Profissional: registro no órgão de classe

SERVIÇO SOCIAL

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução relacionadas com a elaboração de planos, programas e projetos sociais

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Serviço Social, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA

Síntese das atribuições

Requisitos para provimento

Analisar, desenvolver e fazer manutenção de documentação de sistemas de processamento de dados; assistir tecnicamente hardware do Órgão; administrar sites e desenvolvê-los; planejar e orientar o processamento, o armazenamento e a recuperação de informações; administrar banco de dados e redes de computadores; elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação; realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação; fiscalizar, controlar e operar sistemas de processamento de dados que demandem acompanhamento especializado; dar suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação; executar atividades correlatas.

Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, ou Tecnologia em Processamentos de Dados expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

b) NÍVEL MÉDIO

CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA

Síntese das atribuições

Requisitos para provimento

Realizar atividades relacionadas à manutenção, configuração e instalação de software; dar suporte aos usuários de PC's no Órgão; realizar manutenção de rede; prestar assistência técnica em hardware; executar atividades correlatas

Escolaridade: certificado de conclusão do curso de nível médio e curso de ensino técnico profissionalizante na área de informática expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente

 

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Síntese das atribuições

Requisitos para provimento

Realizar atividades que envolvam a rotina de pessoal, orçamento e finanças, organização, material e patrimônio, secretaria, classificação, codificação, catalogação, digitação e arquivamento de papéis e documentos; prestar atendimento ao público interno e externo; executar atividades correlatas

Escolaridade: certificado de conclusão do curso de nível médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente

c) NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL

Síntese das atribuições

Requisitos para provimento

Realizar atividades referentes à portaria, eletricidade, cozinha, lavanderia, costura, abastecimento, construção civil, conservação de bens e materiais e executar outras atividades correlatas

Escolaridade: certificado de conclusão do curso de nível fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.

 

CARGO: MOTORISTA

Síntese das atribuições

Requisitos para provimento

Realizar atividades referentes à direção de veículos automotores, transporte de servidores e pessoas credenciadas e conservação de veículos motorizados; executar atividades correlatas.

Escolaridade: ensino fundamental completo concluído em instituição de ensino reconhecida por órgão Competente. Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação nas categorias "B", "C", "D" e "E"

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Redação oficial. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Pontuação. 6 Concordância Nominal. 7 Regência Nominal e verbal. 8 Semântica: ambiguidade, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. 9 Coesão e coerência textuais. 10 Nível de linguagem. 11 Morfossintaxe: processos de formação de palavras e mudança de classe de palavras.

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema Operacional Windows XP. 2 Noções do ambiente Microsoft Office XP (Word, Excel, PowerPoint). 3 Noções do ambiente BrOffice.Org, versão 2.2 (write, calç, impress). 4 Conceitos relacionados à Internet. 5 Navegador Internet Explorer. 6 Correio Eletrônico Outlook express.

REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ: LEI N.° 5.810, DE 24/11/1994.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: NÍVEL SUPERIOR - FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO: 1 Dinâmica das organizações. 1.1 A Organização como um sistema social. 1.2 Cultura organizacional. 1.3 Motivação e liderança. 1.4 Comunicação. 1.5 Processo decisório. 1.6 Descentralização. 1.7 Delegação. 2 Processo Grupal nas Organizações. 2.1 Comunicação interpessoal e intergrupal. 2.2 Trabalho em equipe. 2.3 Relação chefe/subordinado. 3 Reengenharia Organizacional. 3.1 Ênfase no cliente. 4 Qualidade e Produtividade nas Organizações. 4.1 Princípio de Deming. 4.2 Relação cliente/fornecedor. 4.3 Principais ferramentas da qualidade. 5 Administração de Pessoal e Recursos Humanos. 5.1 Recrutamento e seleção de pessoal. 5.2 Cargos e salários. 5.3 Administração do desempenho. 5.4 Treinamento e desenvolvimento. 6 Planejamento Organizacional: planejamento estratégico, tático e operacional. 7 Impacto do ambiente nas organizações - visão sistêmica. 8 Administração Pública. 8.1 Estrutura administrativa: conceito, elementos, poderes do Estado. 8.2 Organização Administrativa. 8.3 Princípios fundamentais da Administração pública. 9 Poderes e deveres do Administrador Público. 9.1 Improbidade Administrativa. 10 Servidores públicos (RJU Lei n 5.810 de 24 de Janeiro de 1994). 11 Responsabilidade civil da Administração Pública. 12 Controle da Administração Pública. 12.1 Tipos e formas de controle. 12.2 Controle interno e externo. 12.3 Controle pelos Tribunais de Contas. 12.4 Controle Judiciário. 13 Processo Administrativo Disciplinar (Lei n.° 9.784/99). 14 Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação, anulação, revogação, efeitos. 15 Contratos administrativos: conceito, características, formalização. Execução do contrato: direito e obrigação das partes, acompanhamento, inexecução do contrato: causas justificadoras, consequências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato. 16. Licitações (Lei n.° 8.666/93) princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, modalidades, procedimentos, fases. Lei n.° 10.520/02 que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 17. Lei Complementar n.° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal disposições preliminares, execução orçamentária, do cumprimento das metas, da transparência, controle e fiscalização. 18 Orçamento Público.18.1 Princípios orçamentários. 18.2 Diretrizes orçamentárias. 18.3 Processo orçamentário.

CARGO: NÍVEL SUPERIOR - FORMAÇÃO: BIBLIOTECONOMIA: 1 Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: conceituação, princípios, evolução e relações com outras áreas do conhecimento. 2. Normas técnicas para a área de documentação (ABNT). 3. Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. 4. Resumos e índices: tipos e funções. 5. Normas da Catalogação (AACR-2). 6. Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção, de aquisição, avaliação de coleções. 7. Automação: formato de intercâmbio, formato US MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais. 8. Gestão de unidade de informação: planejamento, organização, administração de serviços de informação e relacionamento interpessoal. 9. Marketing em biblioteca. 10. Sistema de Classificação: CDD (Classificação Decimal Dewey). 11. Serviço de referência manual e eletrônico: estratégia de busca da informação, estudo de usuário; produtos e serviços de uma unidade de informação; disseminação seletiva da informação; rede de intercâmbio; comutação bibliográfica. 12. Bibliotecário: Legislação; ética profissional.

CARGO: NÍVEL SUPERIOR - FORMAÇÃO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS: 1 Lei n.° 6.404/1976 e legislação complementar. 2 Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da administração direta. 2.1 Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas (sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). 2.2 Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.° 4.320/1964. 3. Consolidação de demonstrações contábeis. 4 Análise econômico-financeira. 5 Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 5.1 Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 5.2 Plano plurianual. 5.3 Projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. 5.4 Princípios orçamentários. 5.5 Diretrizes orçamentárias. 5.6 Processo orçamentário. 5.7 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 5.8 Normas legais aplicáveis. 5.9 SIAFEM. 5.10 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 5.11 Despesa pública: categorias, estágios. 5.12 Suprimento de fundos. 5.13 Restos a pagar. 5.14 Despesas de exercícios anteriores. 5.15 Conta única do Tesouro. 5.16 Tomadas e prestações de contas. 6 Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 7 Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. 8 Destinação de resultado. 9 Imposto de renda de pessoa jurídica. 10 IRRF. 11 ICMS. 12 PASEP. 13 COFINS. 14 Custos para avaliação de estoques. 15 Custos para tomada de decisões. 16 Sistemas de custos e informações gerenciais. 17 Matemática financeira. 17.1 Regra de três simples e composta, percentagens. 17.2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 17.3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 17.4 Rendas uniformes e variáveis. 17.5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 17.6 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 17.7 Avaliação de alternativas de investimento. 17.8 Taxas de retorno, taxa interna de retorno. 18 Lei n.° 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 19 Lei n.° 10.520/02 e alterações posteriores. 20 Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CARGO: NÍVEL SUPERIOR - FORMAÇÃO: PEDAGOGIA: LEGISLAÇÃO: 1.Lei 9394/1996-Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2. Constituição do Brasil, Título VIII, Capítulo III, seção I. 3.Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 4.Diretrizes Curriculares dos Cursos da Educação Superior. 5. Conselho Estadual de Educação, Conselho Nacional de Educação / Ministério da Educação (Ensino Superior). 6. Legislação e normas do ensino superior: dispositivos legais constitucionais referentes à educação brasileira e organização do ensino superior e das instituições de nível estadual. Reforma e aspectos atuais sobre a educação superior. 7. Estrutura e funcionamento do ensino superior: decretos, diretrizes, sistemas de avaliação, processos de avaliação e reconhecimento de curso. PEDAGOGIA: 1.Função social da educação e da universidade. A Universidade no Brasil: contexto atual, responsabilidade social. 2. Correntes filosóficas e a pedagogia; 3. Tendências pedagógicas atuais. 4. Pedagogia e organização do trabalho nas instituições de ensino: gestão democrática: gestão educacional decorrente da concepção do projeto político pedagógico e projeto de desenvolvimento institucional. 5. O projeto pedagógico: dimensão e organização. 6. Diferentes formas de organização do conhecimento e concepções curriculares; determinantes e tipos de currículo; as diferentes formas de organizar o ensino; novas tecnologias de ensino; processo de planejamento: concepção, importância , dimensão e níveis.6. Pedagogia e políticas públicas: Plano Nacional de Educação em vigência. 7. Metodologias ativas de ensino. 8. O processo de ensino. 9. Avaliação Educacional 10. Formação continuada em organizações educacionais.

CARGO: NÍVEL SUPERIOR - FORMAÇÃO: PSICOLOGIA: 1 Ética Profissional.2. Teorias da personalidade. 3 Psicopatologias. 4. A Violência na Adolescência. 5 Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso.6 Estatuto da Criança e do Adolescente. 7 Estatuto do Portador de Necessidades Especiais. 8 O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. 9.Novas modalidades de Família: Diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 10 Noções de Psicologia organizacional.11 Rotação de Pessoal. 12.Absenteísmo. 13.Recrutamento de Pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. 14.Seleção de Pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. 15.Avaliação e Desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. 16 Análise de Cargos:objetivos e métodos. 17.Treinamento:levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação.

CARGO: NÍVEL SUPERIOR - FORMAÇÃO: SERVIÇO SOCIAL: 1 Ambiente de atuação do assistente social. 1.1 Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 1.2 Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho. 1.3 Avaliação de programas e políticas sociais. 1.4 Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). 1.5 Diagnóstico. 2 Estratégias de trabalho institucional. 2.1 Conceitos de instituição. 2.2 Estrutura brasileira de recursos sociais. 2.3 Uso de recursos institucionais e comunitários. 2.4 Redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. 3 Atuação em programas de prevenção e tratamento. 3.1 Uso do álcool, tabagismo e outras drogas: redução de danos, questões cultural, social e psicológica. 3.2 Doenças sexualmente transmissíveis. 3.3 Aids. 3.4 Atendimento às vítimas. 4 Políticas sociais. 4.1 Relação Estado/sociedade. 4.2 Contexto atual e o neoliberalismo. 4.3 Políticas de seguridade e previdência Social. 4.4 Políticas de assistência e Lei Orgânica da Assistência Social(LOA). 4.5 Assistência Social com garantias de direitos - Seguridade Social(Saúde , Assistência Social e Previdência). 4.6 Políticas educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 4.7 Política nacional do idoso. Estatuto do idoso. 4.8 Estatuto da criança e do adolescente. 5 Legislação de serviço social. 5.1 Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de serviço social. 5.2 Ética e legislação profissional. 6 Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 7 Estatuto dos portadores de necessidades especiais

CARGO: NÍVEL SUPERIOR - FORMAÇÃO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA

1. Organização e arquitetura de computadores. Conceitos básicos de Hardware e Software. Componentes de Hardware: Processadores. Memórias. Placa mãe. Barramentos. Sistemas de entrada, saída e armazenamento de dados: Interfaces, dispositivos e mídias. 2. Software básico e programas aplicativos. Conceitos básicos de sistemas operacionais. Instalação, configuração, recursos e comandos do Sistema operacional Microsoft Windows 7 profissional. Programas Aplicativos do Pacote Microsoft Office 2007 (WORD, EXCEL, POWER POINT). Programas Aplicativos do Pacote BrOffice 3.2.1 (WRITER, CALC e IMPRESS). 3. Metodologias de desenvolvimento de sistemas. Análise e projeto estruturado. Análise e projetos orientados a objeto. Modelagem funcional e de dados. Ferramentas de desenvolvimento de software. Conceitos básicos de programação de sistemas. Algoritmos. Lógica de programação. Sintaxe e semântica das linguagens JAVA e PHP. 4. Estruturas de arquivos e bancos de dados: Conceitos e características, modelos lógicos e representação física. Conceitos e características dos Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBDs) relacionais. SQL. 5. Redes de Computadores. Conceitos. Comunicação de Dados. Modalidades de transmissão. Meios e tipos de transmissão. Topologias. Padrões. Arquitetura OSI/ISO. Protocolos de acesso ao meio. Tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet. Interconexão de redes: conceitos e equipamentos. Conceitos e características da arquitetura TCP/IP. Tecnologias de redes locais. Protocolos e serviços: SMTP, POP, FTP, DNS, HTTP, SNMP, WWW, Telnet. Correio Eletrônico. Internet. 6. Segurança da informação. Políticas de segurança. Backups. Proteção a sistemas e equipamentos de Informática.. Estabilizadores e No-breaks. Segurança de redes de computadores. Firewalls e proxies. Vírus e antivírus.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL E DE NÍVEL MÉDIO: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Redação oficial. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Pontuação. 6 Concordância Nominal. 7 Regência Nominal e verbal. 8 Semântica: ambiguidade, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. 9 Coesão e coerência textuais. 10 Nível de linguagem.

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema Operacional Windows XP. 2 Noções do ambiente Microsoft Office XP (Word, Excel, PowerPoint). 3 Noções do ambiente BrOffice.Org, versão 2.2 (write, calç, impress). 4 Conceitos relacionados à Internet. 5 Navegador Internet Explorer. 6 Correio Eletrônico Outlook express.

REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ: LEI N.° 5.810, DE 24/11/1994.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO 8: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 1 Noções de relações humanas. 2 Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. 3 Relações públicas. 4 Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. 5 Noções de estatística: gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e medidas de dispersão. Noções de probabilidade. 6 Noções de ética e cidadania. 7 Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais. 8 Competências da União, Estados e Municípios. 9 Princípios da Administração Pública. 10 Noções de Direito Administrativo: organização administrativa do estado do Pará. 11 Administração Direta, Indireta, Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. 12 Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação, vinculação e discricionariedade.

CARGO 9: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA: 1-Conceito de Internet e Intranet. 2-Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1-Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2-Conceitos de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia, uso da Internet na educação, negócios, medicina e outros domínios. 2.3-Conceitos de proteção e segurança. 2.4-Novas tecnologias e outros. 3-Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1- Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (back up). 3.2-Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3- Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. 4-Linguagem de programação: PHP 5.0 e Delphi 8. 5-Banco de Dados: Microsoft SQL Server 2000 e POSTGRES SQL 8. 6- Linux Fedora Core 6: instalação e configuração do sistema operacional e de aplicativos.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO 10: AUXILIAR OPERACIONAL

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Ortografia: dígrafo, encontro consonantal, ditongo,. hiato, tritongo, divisão silábica, emprego das letras x, ch, s, ss, e z. 3 Classes e emprego das palavras. 4 Gênero e número do substantivo. 5 Pontuação. 6 Acentuação. 7 Significado das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 8 Nível de linguagem.

MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume etc. 10 Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.

ATUALIDADES: atualidades sócio-político-econômicas.

CARGO 11: MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Ortografia: dígrafo, encontro consonantal, ditongo,. hiato, tritongo, divisão silábica, emprego das letras x, ch, s, ss, e z. 3 Classes e emprego das palavras. 4 Gênero e número do substantivo. 5 Pontuação. 6 Acentuação. 7 Significado das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 8 Nível de linguagem.

MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume etc. 10 Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.

ATUALIDADES: atualidades sócio-político-econômicas.