Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   Suspensa seleção da prefeitura de Camboriú - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORÍÚ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 002/2013

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo público destinado selecionar candidatos para o provimento de vagas em caráter temporário e cadastro de reserva para a Secretaria Municipal de Saúde, para o Programa Saúde de Vigilância Epidemiológica.

A Prefeita Municipal, Srª Luzia Lourdes Coppi Mathias e a Secretaria Municipal de Saúde de Camboriú comunicam a abertura de inscrições do Processo Seletivo para o provimento de vagas em caráter temporário e cadastro de reserva, que será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Ordinária Municipal n.º 1.252/1997 e pelo presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Porto Alegre, n.º 698, Centro, Camboriú/SC.

1.2 Os documentos e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues, pessoalmente, pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado no Departamento de Recursos Humanos na Secretaria Municipal de Saúde.

1.2.1 Os documentos entregues não poderão ser complementados após o término das inscrições.

1.3 São condições para participação do presente Processo Seletivo:

a) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Estar no gozo de seus direitos políticos;

d) Para o cargo de Agente de Endemia, possuir diploma de 2º grau completo.

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital, acerca do que não poderá alegar desconhecimento.

2. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 A comissão do processo seletivo será designada pela Secretária Municipal da Saúde, sendo constituída por servidores desta secretaria.

2.2 Os membros da comissão não poderão participar do processo seletivo.

2.3 Caso haja inscrição de parente de qualquer membro da comissão, este deixará de fazer parte desta.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas, gratuitamente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Camboriú, no Departamento de Recursos Humanos, na Rua Porto Alegre, nº 698 - Centro - Camboriú/SC, no período compreendido entre 18 de fevereiro a 11 de março de 2013, no horário das 13 às 19h.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia da carteira de identidade;

b) Fotocópia do Título de Eleitor;

c) Fotocópia do CPF;

d) Duas fotos 3x4 com data atual;

e) Comprovante de Escolaridade;

f) Currículo documentado com comprovação de títulos. (Pontuarão apenas os cursos acima de 20 horas com comprovação). Apresentação dos documentos originais e de cópia no ato da inscrição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados, no dia 12 de março de 2013, no site oficial do município, no endereço eletrônico: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br, bem como será afixado, em local visível, na Secretaria Municipal de Saúde, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer prova escrita e entrevista, em ordem alfabética.

6. DO RECURSO AO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1 O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso, após a publicação, que se dará por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde, conforme Anexo II, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Recursos Humanos.

6.2 A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando-se início ao processo de seleção.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente Processo Seletivo, nos termos da Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04.

7.2 Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência:

a) O candidato amparado pelo disposto na Lei Federal n.º 7.853/89 e Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência, desde que atenda os requisitos relacionados no item 1.3;

b) Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese de atribuições dos cargos constante neste Edital, certificando-se de que haja compatibilidade entre a função a ser desempenhada e sua deficiência;

c) Uma vez efetuada a opção de inscrição como portador de deficiência, fica vedada qualquer alteração;

d) O candidato portador de deficiência deverá preencher a ficha de inscrição fornecida e declarar o tipo de deficiência da qual é portador;

e) O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

f) O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitar os benefícios no ato da inscrição;

g) O candidato portador de deficiência será submetido a exame médico específico para avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, em que o médico deverá emitir laudo, observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

h) O local, data e horário para a realização de avaliação médica serão divulgados no dia da prova escrita;

i) O candidato portador de deficiência que não comparecer ao exame médico no local, data e horário previstos será excluído do processo seletivo;

j) Se não ficar comprovada a deficiência declarada, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo;

k) O candidato, cuja deficiência declarada seja considerada incompatível com a função a desempenhar será desclassificado do Processo Seletivo;

l) Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

8. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CH

TURNO

01

Agente de Endemia

03

R$ 1.056,36

40 H/S

M/V

H/S - horas semanais
M/V - matutino e vespertino

8.1 Vagas para Cadastro de Reserva:

CÓD

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CH

TURNO

01

Agente de Endemia

02

R$ 1.056,36

40 H/S

M/V

H/S - horas semanais
M/V - matutino e vespertino

8.1 Das vagas do cadastro reserva, 5% (cinco por cento) serão reservados para pessoas portadoras de deficiência nos termos da Lei n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04.

9. DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

9.1 Agente de Endemia - Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Atribuições Básicas: Encaminhar os casos suspeitos de dengue às unidades de saúde; Vistoriar imóveis para identificar locais de existências de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouro de mosquito transmissor da dengue; Vistoriar e tratar com aplicação de larvicidas, caso seja necessário os pontos estratégicos; Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e encaminhados pelos agentes comunitários que necessitem do uso de larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso que não pode ser eliminado pelo agente comunitário; Promover reuniões na comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue.

10. DA FORMA DE SELEÇÃO

10.1 Os candidatos serão submetidos à Prova Escrita, que compreenderão os conhecimentos gerais e específicos na área de atuação do cargo, conforme conteúdo programático descrito no anexo I, bem como a Análise do currículo e Entrevista.

10.2 O tempo determinado para a duração tanto da prova escrita, quanto da prova de entrevista, será de 03 (três horas).

11. DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Da primeira fase

11.1.1 A primeira fase consistirá em prova escrita de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez), que será realizada no dia 19 de março de 2013, às 18h, com duração de 03 (três) horas.

11.1.2 A prova escrita dividir-se-á em 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha com 05 assertivas, contendo apenas uma alternativa correta, sendo atribuído o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) para cada resposta correta, podendo o candidato receber nota de 0 (zero) a 10 (dez), em sua totalidade.

11.2 Da segunda fase

11.2.1 A segunda fase consistirá em prova de entrevista coletiva, de caráter classificatório, com peso 8,0 (oito), no dias 20 de março de 2013, às 18h.

11.2.2 A ENTREVISTA COLETIVA será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, com o objetivo de levantar maiores informações a respeito do profissional participante e estabelecer se o candidato possui perfil para trabalhar no Programa Saúde da Família. Será dividida em 04 (quatro) questões direcionadas ao conhecimento específico do cargo pretendido com os seguintes temas: a) iniciativa; b) habilidade na resolução de problemas; c) comunicação; d) postura.

11.2.3 Será atribuído o conceito ÓTIMO, BOM, SATISFATÓRIO, REGULAR e RUIM, conforme o entendimento dos avaliadores. Os conceitos serão posteriormente transformados em escala numérica, atribuindo-se 2,0 (dois) para o conceito ÓTIMO; 1,5 (um vírgula cinco) para o conceito BOM; 1,0 (um) para o conceito SATISFATÓRIO; 0,5 (zero vírgula cinco) para o conceito REGULAR e 0,0 (zero) para o conceito RUIM. Os conceitos serão registrados em formulário próprio.

11.2.4 As entrevistas serão realizadas com todos os inscritos que compareceram na primeira fase. As respostas serão redigidas pelos próprios candidatos que, após o término, assinarão o formulário específico juntamente com os fiscais de sala.

11.3 Da terceira fase

11.3.1 A terceira fase do processo seletivo consistirá na análise de currículo documentado, de caráter classificatório, com peso 2,0 (dois). Os critérios utilizados para a atribuição de valores aos títulos respeitarão a tabela abaixo, sendo que cada item só será pontuado uma vez:

a) Critérios para avaliação do currículo de Agente de Endemia:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Participação em Curso, Congresso, Seminários e/ou Eventos Similares

Pontuação Máxima: 1,0

Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 80h/a

0,40

Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 40h/a

0,30

Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 20h/a

0,20

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 40h/a

0,15

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 20h/a

0,10

Eventos em DST/AIDS, carga horária superior/igual 20h/a

0,15

Experiência Profissional

Pontuação Máxima: 1,0

Experiência em saúde na área pretendida - mínimo um ano

0,80

Experiência em saúde pública estadual ou municipal - mínimo um ano

0,40

Experiência em saúde área afim - dois anos

0,40

Experiência em saúde área afim - um ano

0,20

Estágios na área pretendida

0,10

Estágios em área afim

0,05

12. CRONOGRAMA DE PROVAS

 

DATA

HORÁRIO

Prova Escrita

Agente de Endemia

19.03.2013

18h

Prova de Entrevista

Agente de Endemia

20.03.2013

18h

RESULTADO FINAL

27.03.2013

17h

13. LOCAL DA PROVA ESCRITA ENTREVISTA

14.1 Prova Escrita e Entrevista: Escola Básica Municipal Arthur Sichmann, Rua Matias Faqueti s/n - Centro - Camboriú - SC.

14. NORMAS GERAIS

a) Durante a prova, caso solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

b) Não haverá segunda chamada para qualquer fase do Processo Seletivo;

c) As provas escritas serão feitas com caneta azul ou preta;

d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença;

f) Para ter acesso ao local de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original, ou outro documento de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais e o cartão de inscrição;

g) Iniciada a prova, o candidato somente poderá deixar a sala depois de completados 30 (trinta) minutos;

h) Os três últimos candidatos de cada sala de provas deverão entregar a prova e se retirarem do local, simultaneamente;

i) Os últimos três candidatos deverão assinar o lacre do envelope que contém as provas, juntamente com os fiscais de sala;

j) Será eliminado o candidato que: 1) não comparecer na hora determinada em qualquer etapa; 2) agir com incorreção ou descortesia; 3) tentar se comunicar, por qualquer meio, durante as provas, com pessoa não autorizada; ou 4) consultar, durante a prova e entrevista, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

k) Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções previstas no presente Edital;

l) Qualquer fato que venha a ocorrer e que não esteja descrito acima, serão decididos pela Secretária Municipal de Saúde.

15. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

15.1 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5,0 (cinco).

15.2 A média geral será obtida com a soma da entrevista e do currículo, com seus respectivos pesos, adicionada à nota da prova escrita, dividida por dois.

15.3 A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada com base nas respectivas médias finais, determinará a ordem de ingresso dos candidatos. Caso haja empate, prevalecerá o candidato com maior grau de escolaridade e, persistindo o empate, prevalecerá o candidato com maior idade.

15.4 Todos os candidatos aptos, após serem chamados por correspondência, com Aviso de Recebimento - AR, terão 04 (quatro) dias úteis para se apresentarem na Secretaria Municipal de Saúde, com a documentação abaixo relacionada:

a) Comprovante de residência atual;

b) 02 (duas) fotos 3x4 atuais;

c) RG, CPF e Titulo de eleitor;

d) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

e) Certidão de casamento;

f) Carteira de Trabalho;

g) PIS;

h) Atestado Médico Admissional (Médico Clínico ou Médico do Trabalho);

i) Certidão de reservista (para homens);

j) Declaração de quitação eleitoral;

k) Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

l) Certidão de antecedentes criminais;

m) Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

OBS: NÃO SERÁ ACEITO PROTOCOLO EM SUBSTITUIÇÃO DE NENHUM DOCUMENTO

Atenção: O candidato selecionado que não se apresentar, ou entrar em contato com a Secretaria da Saúde até a data estabelecida (quatro dias após divulgação do resultado), estará automaticamente repassando sua vaga para o próximo da lista de classificação.

15.5 O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de divulgação do resultado no site oficial do município e por afixação da lista dos classificados na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 27 de março de 2013. Além disso, o resultado será publicado em jornal local no primeiro dia útil após a divulgação.

16. DA REVISÃO E DOS RECURSOS

16.1 Serão admitidos pedidos de revisão das provas, fundamentados, perante a Comissão do Processo Seletivo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação do resultado.

16.2 Não serão admitidos pedidos de revisão interpostos por via postal, fax ou por procuração.

16.3 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, teor e gabarito das questões da prova escrita, da nota da prova de títulos e do resultado final.

16.4 Os recursos relativos à formulação das questões e respectivas alternativas de resposta, poderão ser apresentados à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria de Saúde, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova.

16.5 Somente serão apreciados os recursos expressos, em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como constar o nome do candidato, cargo pretendido e endereço para correspondência.

16.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo para tanto, considerada a data do respectivo protocolo.

16.7 Os recursos referentes à 1ª etapa (Prova Objetiva) serão analisados pelos Membros da Comissão do Processo Seletivo que lavrarão em ata o voto fundamentado. Dessa decisão não cabe mais recurso.

16.8 Quanto à entrevista não caberão recursos.

16.9 O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a continuidade do Processo Seletivo e sua regular programação.

16.10 Os recursos deverão versar sobre o conteúdo das questões ou sobre o erro na contagem de pontos, sob pena de não serem conhecidos. Deverão, ainda, as razões recursais serem apresentadas em folhas separadas para cada questão recorrida, em 02 (duas) vias e protocoladas (anexo II).

16.11 Não serão admitidos, sumariamente, os recursos que:

a) não estejam devidamente fundamentados e motivados;

b) não tenham sido interpostos no prazo fixado no presente edital;

c) não tenham sido protocolados na forma prevista neste edital;

d) do julgamento realizado pela Comissão do Processo Seletivo, referente aos recursos interpostos.

17. DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS

17.1 O chamamento dos candidatos aprovados dar-se-á por intermédio de Edital afixado na Secretaria Municipal de Saúde, divulgação no site oficial do município, bem como por correspondência com AR - Aviso de Recebimento, no endereço informado pelo candidato no ato de inscrição.

18. DA ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

18.1 O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa e/ou que não satisfizer às condições exigidas poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão do Secretário Municipal de Saúde. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

18.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos cargos especificados neste Edital. A contratação será realizada de acordo com a oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, observando a ordem de classificação dos candidatos.

Camboriú, 18 de Fevereiro de 2013.

Margareth Cadore
Secretária Municipal de Saúde

Anexo I - Conteúdo programático para o cargo de Agente de Endemia

Sistema Único de Saúde: diretrizes e atribuições constitucionais; Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90; Regulamentação da Profissão de Agente de combate às endemias: Lei nº 11.350/2006; Política Nacional de Atenção Básica: Conceito; Princípios; Financiamento Atribuições das Equipes; Educação Permanente; Conceitos de: Promoção à Saúde; Humanização, Acessibilidade,Equidade, Intersetorialidade, Interdisciplinaridade, Eficácia, Eficiência e Efetividade em Saúde Coletiva; Vigilância Ambiental em Saúde: saneamento básico; qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano; Noções Básicas de Epidemiologia: Notificação compulsória; Investigação; Inquérito; Surto; Bloqueio; Epidemia; Endemia; Controle de agravos; Vigilância em Saúde da Dengue, Esquistossomose, Malária, Tracoma, Raiva Humana, Leishmaniose e Febre Amarela.

Bibliografia

- BRASIL, Ministério da Saúde. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

- O SUS de A a Z. Garantindo Saúde nos Municípios. 2ª Edição, Brasília-DF, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários do SUS. Série E. Legislação de Saúde. 1ª edição, Brasília, 2006.

- BRASIL. Lei Orgânica da Saúde nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/lei_organica8142 28 12 90.pdf

- BRASIL. Lei Orgânica da Saúde nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/lei_organica8080 19 09 90.pdf

- BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Política Nacional de Atenção Básica. Série Pactos pela Saúde, volume 4. Brasília, 2006. Disponível em: www.conselho.saude.gov.br/webpacto/text_atencao.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde.

- BRASILIA, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sinvas.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Textos de Epidemiologia para Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sinvas.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional da Saúde. Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Aspectos Clínicos, Vigilância Epidemiológica e Medidas de Controle.

Guia de Bolso. 2ª Edição. Brasília, 2000.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, nº 21, série A, Normas e Manuais Técnicos, 2007. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad21.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas Públicas. Departamento de Atenção básica. Dengue é fácil prevenir! Comunicação e Educação em Saúde. Série F, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional da Saúde. Guia Básico de Dengue. Para órgãos públicos e privados, comércio, pequenas e grandes empresas. São Paulo, 2002. Disponível em: www.sucen.sp.gov.br/docs_tec/dengue.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica da Raiva. 5ª Edição, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica da Febre Amarela. Brasília, 1999.