Prefeitura de Santo Antônio do Amparo - MG

Notícia:   Suspensa seleção 001/2012 da prefeitura de Santo Antônio do Amparo - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.244.335/0001-10

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo de Provas, para atendimento de Programas Especiais conforme a Lei Municipal 1.587/2009, Anexo VII, durante o prazo de validade do processo seletivo, o qual se regerá pelas normas deste edital.

I - DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1.1 Os empregos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no seguinte quadro:

EMPREGO

NÚMERO VAGAS

VENCIMENTO PADRÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE

Agente Comunitário de Saúde PSF Vovô Nunuca

03

622,00

40

20,00

Ensino Fundamental completo, residir na microárea que deseja atuar, desde a data da publicação deste edital.*

Agente Comunitário de Saúde PSF Edson Inhota I

03

622,00

40

20,00

Ensino Fundamental completo, residir na microárea que deseja atuar, desde a data da publicação deste edital.*

Agente Comunitário de Saúde PSF Edson Inhota II

03

622,00

40

20,00

Ensino Fundamental completo, residir na microárea que deseja atuar, desde a data da publicação deste edital.*

Agente Comunitário de Saúde PSF Edson Inhota II - Caridade de Baixo

01

622,00

40

20,00

Ensino Fundamental completo, residir na microárea que deseja atuar, desde a data da publicação deste edital.*

Agente Comunitário de Saúde PSF Edson Inhota II - Cascalho

01

622,00

40

20,00

Ensino Fundamental completo, residir na microárea que deseja atuar, desde a data da publicação deste edital.*

Agente Comunitário de Saúde S S Estrela / Guarita

01

622,00

40

20,00

Ensino Fundamental completo, residir na microárea que deseja atuar, desde a data da publicação deste edital.*

Médico PSF - Clínico Geral

06

8.106,66

40

100,00

Superior Registro na Classe

Monitor de Programas PETI - Professor

03

622,00

40

50,00

Magistério 2º Grau Completo

Monitor de Programa CAPS - Artesão

01

622,00

40

20,00

1º Grau Completo

Monitor de Programa RAS - Artesão

01

622,00

40

20,00

1º Grau Completo

Monitor de Programa TELECENTRO

01

622,00

40

50,00

2º Grau Completo Específico

Técnico Nível Médio Saúde PSF - Técnico de Enfermagem04731,834050,002º Grau Completo Específico
Técnico Nível Superior Saúde NASF I - Terapeuta Ocupacional011.121,3720100,00Superior Registro na Classe

* A exigência de Ensino Fundamental completo não se aplica àqueles que já exerciam a função na data da publicação da medida provisória.

1.2 A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade da empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.3 As provas estão previstas para serem aplicadas na forma abaixo disposta:

DATA

HORÁRIOS

03/03/2013

Abertura dos portões: 08:00
Fechamento dos portões: 08:45
Inicio da aplicação das provas: 09:00

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br no período de 20 DE JANEIRO A 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

2.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.1.3. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.2.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Amparo - MG;

2.2.3. Ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.2.4. Imprimir o boleto bancário;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição.

2.6. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do emprego, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas

2.9. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo, que serão publicados em quadro existente na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo, e no site www.noroesteconcursos.com.br.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º, do Decreto 3.298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.1.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar, via sedex, para a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES, sita a Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP 87.030-250 - Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) Indicar o município para o qual se inscreveu;

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 O candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.12 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.13 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.14 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta para cada questão.

4.2. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.

4.6. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

4.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e respectivo Cartão de Respostas.

4.13. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

4.14. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.15. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.16. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.17. Será disponibilizado exemplar dos cadernos de provas aplicadas para consulta a qualquer interessado, no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo, durante o período previsto para recurso.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Conhecimentos Específicos

Nº de Questões

10

10

10

10

Peso

2,0

2,0

1,0

5,0

Total

20

20

10

50

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação e no site www.noroesteconcursos.com.br.

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.noroesteconcursos.com.br.

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo e aos Fiscais o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 Será concedida vista dos cadernos de provas a qualquer interessado, durante o período previsto para apresentação de recursos, no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal.

6.12 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura, e no site www.noroesteconcursos.com.br, devendo, ainda, o candidato manter-se atualizado.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos é o seguinte:

LÍNGUA PORTUGUESA:

EMPREGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO: Textos: Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Letras e fonemas. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Tipos de sujeito e predicado. Tipos de verbos.

EMPREGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR: Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

MATEMÁTICA

EMPREGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

EMPREGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR: Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1º Grau; estudo dos sinais da função do 1º Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: sequência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

ATUALIDADES

Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 -Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.

MÉDICO PSF CLÍNICO GERAL: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

MONITOR DE PROGRAMAS PETI - PROFESSOR: Estatuto da Criança e do Adolescente, Programa de erradicação do trabalho infantil : Legislação, regulamentos, conceitos e práticas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

MONITOR DE PROGRAMAS - CAPS - ARTESÃO: Centro de Atenção Psicossocial: Legislação, regulamentos, conceitos e práticas, Legislação federal sobre saúde mental, Legislação do SUS.

MONITOR DE PROGRAMAS - CRAS - ARTESÃO: Centro de Referencia de Assistência Social : Legislação, regulamentos, conceitos e práticas, Legislação federal sobre assistência social, Legislação do SUS. Lei orgânica da assistência social.

MONITOR DE PROGRAMA TELECENTRO: Conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. Inclusão digital.

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO SAÚDE PSF - TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, s, asma, bronquite, pneumonia). Rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/ pré-parto/ puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas; Ética profissional. Normas e diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Legislação do PSF.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE NASF I - TERAPEUTA OCUPACIONAL: Psiquiatria; Reabilitação Física; A Pré-Escola - Área Educacional; Coordenação Motora; Geriatria ou Gere ontologia; Deficiência Mental; Oficina de Produção protegida. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. NASF e ESF.

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da seguinte fórmula: Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo peso de cada questão, sendo o resultado a nota do candidato.

8.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Indeferimento do pedido de isenção;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

9.2 O recurso deverá ser protocolado no serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo, Departamento de Gestão de Pessoas, que será encaminhado à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;
- número de inscrição;
- número do documento de identidade;
- emprego para o qual se inscreveu;
- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, o qual deverá conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada, também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo contido no Anexo II deste edital.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos; os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas em quadro próprio da prefeitura e no site www.noroesteconcursos.com.br.

X - DO RESULTADO FINAL

10.1 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme o disposto nos itens IV (DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS) e VIII (DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA) deste Edital.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. A classificação será publicada no quadro de editais do Paço Municipal e disponibilizado em caráter informativo no site www.noroesteconcursos.com.br.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.3 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados fatores de preferência:

a - Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b - Maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

c - Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos;

d - Maior nota obtida na prova de Língua Portuguesa;

11.3.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios mencionados no item anterior, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Por ocasião da admissão deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - A apresentação dos originais e a entrega das respectivas cópias reprográficas dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) Título de eleitor;

c) Comprovante de votação no último pleito ou justificativa de não votação;

d) Cédula de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Certificado de reservista;

f) Certidão de nascimento ou de casamento;

g) Certidão de nascimento de filhos;

h) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

i) Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior ou de curso de nível médio técnico ou histórico escolar, correspondente ao requisito exigido para o exercício do emprego;

l) Certificado de cursos específicos, quando o emprego e edital assim exigirem;

m) Registro no conselho profissional correspondente ao requisito de formação exigido para o emprego;

n) Comprovante de pagamento da última anuidade do respectivo conselho de classe;

o) Último comprovante de contribuição sindical, se sindicalizado;

p) Carteira Nacional de Habilitação, se o emprego assim o exigir;

q) Comprovante de residência; e

r) Declaração de dependentes.

II - A entrega dos seguintes originais:

a) uma fotografia 3x4;

b) Declaração ou certidão de horário de trabalho, emitido por órgão competente, se possuir outro vínculo empregatício, acumulável na forma da lei, ou declaração de não acúmulo de emprego, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional da União, dos Estados e dos Municípios;

c) Declaração de bens, redigida pelo próprio candidato, ou cópia da última declaração à Receita Federal;

d) Atestado de antecedentes acompanhado de declaração, redigida de próprio punho, afirmando não ter sido condenado em sentença irrecorrível por crime contra a Administração Pública ou à Segurança Nacional ou que, em caso de condenação por crimes diversos, já tenha decorrido o lapso de 5 (cinco) anos contados do cumprimento da pena imposta

12.2 Para efeito de sua admissão, fica o candidato sujeito a aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas.

12.3 A convocação para provimento das vagas será feita pela Prefeitura Municipal, a qual poderá ser feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.4 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.5 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.6 A Organizadora, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.7 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.8 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo, após esse prazo, serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência no órgão realizador do concurso, após o resultado final.

12.10 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

12.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.12 Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES e/ou membros da COMISSÃO FISCALIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO, relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e, se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.13 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal pertinente serão resolvidos em comum acordo pela Prefeitura Municipal e SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES Ltda. através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

12.14 A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.15 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

12.16 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data de expedição do presente Edital.

12.17 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo - MG reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e das funções que se vagarem, conforme descrito nos quadro do subitem 1.1, durante o período de validade do Processo Seletivo.

12.18 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

12.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site www.noroesteconcursos.com.br.

12.20 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo - MG e a empresa SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES PÚBLICOS LTDA. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

12.21 As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES, por meio do Telefone - telefone (044) 3265 6743, de segunda à sexta-feira, das 08h00min as 17h00min horas, as quais, após a competente homologação, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo - MG.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será afixado no mural do Paço Municipal, na Imprensa Oficial do Município, ou em órgão da imprensa particular local contratado pela Administração.

Santo Antônio do Amparo, 19 de Novembro de 2012.

Evandro Paiva Carrara
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Conforme Lei Municipal