SUSER de Volta Redonda - RJ

Notícia:   SUSER de Volta Redonda - RJ abre 17 vagas de nível fundamental

MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

CONCURSO PÚBLICO PARA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - SUSER

EDITAL Nº. 001/2014 - SUSER

O DIRETOR PRESIDENTE DA SUSER - Superintendência dos Serviços Rodoviários - no uso de suas atribuições legais torna público que serão abertas as inscrições do concurso público de provas e títulos para provimento de vagas, sob o regime CELETISTA nos termos do presente Edital.

1. DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, visa ao preenchimento de vagas dos empregos relacionados abaixo, bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso e de sua prorrogação por igual período, a contar da data de sua homologação.

2. DOS EMPREGOS, VAGAS, HABILITAÇÃO E SALÁRIOS.

2.1. Quadro de vagas

Nível

Código do emprego

Emprego

Vagas

Habilitação

Salário

Fundamental

MTR 111

MOTORISTA

02

Ensino Fundamental Completo + Habilitação Categoria C

R$ 724,00

ELT 121

ELETRICISTA

01

1ª fase do Ensino Fundamental + Habilitação Categoria C

R$ 724,00

PTR 131

Pintor

06

1ª fase do Ensino Fundamental

R$ 724,00

AJD 141

AJUDANTE

08

1ª fase do Ensino Fundamental

R$ 724,00

2.2. A jornada de trabalho será de 44 horas semanais, cumpridas nos horários matutino/vespertino, vespertino/noturno, conforme a conveniência do serviço.

2.3. A remuneração será composta pela soma do salário, gratificação social, cesta básica e 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, a cada 05 anos de efetivo exercício, na forma da legislação vigente.

3. DAS ATRIBUIÇÕES Motorista

- Dirigir veículos de pequeno e grande porte para transporte de passageiros e cargas em geral.

- Verificar, ao dirigir veículos os níveis de óleo, combustível, água, as condições de freios, parte elétrica, pneus, a fim de certificar-se do funcionamento adequado do veículo.

- Abastecer o veículo.

- Corrigir pequenos defeitos eventuais.

- Solicitar através de memorando e encaminhar para providenciar a execução de reparos de maior porte.

- Responsabilizar-se pela verificação da quilometragem e a manutenção preventiva.

- Orientar na carga e descarga de veículos.

- Registrar e controlar o consumo/km do veículo sob sua responsabilidade.

- Cumprir as normas de segurança, principalmente as de trânsito.

- Preencher boletim de ocorrência.

- Executar tarefas da mesma natureza e mesmo grau de complexidade e responsabilidade a critério da chefia.

Eletricista

- Instalar e reparar circuitos, aparelhos e instalações elétricas;

- Levantar e interpretar diagramas, a fim de adaptar instalações para equipamentos, desenhos ou esquemas;

- Utilizar instrumentos de medição, tais como voltímetros, amperímetros, etc...

- Promover a manutenção no sistema de iluminação nas dependências da SUSER;

- Reparar instalações elétricas de iluminação em prédios, substituindo chave geral, soquetes, interruptores, fusíveis, fios condutores, etc. utilizando ferramentas e equipamentos adequados.

- Identificar, localizar e reparar defeitos em disjuntores, relés e chaves magnéticas de baixa tensão.

- Instalar e/ou substituir tomadas, interruptores, disjuntores, fusíveis, chaves elétricas e lâmpadas, verificando a voltagem do local da instalação;

- Consertar e regular aparelhos elétricos, motores, dínamos, alternadores, muflas e outros.

- Construir, emendar e reparar rede aérea e subterrânea para iluminação pública (diretamente com linha viva);

- Ligar (implantar) luminárias na rede de iluminação pública em vias públicas (diretamente com linha viva);

- Ligar (implantar) luminárias na rede de iluminação pública de praças de esportes, quadras, pontes, viadutos, servidões, escadarias, etc.;

- Revisar, manter e implantar luminárias na rede de distribuição de energia da concessionária (LIGHT - Serviços de Eletricidade Ltda.) em todas as vias públicas do município.(diretamente com linha viva).

- Ligar (implantar) semáforos, bem como, revisar e manter os mesmos.

- Conduzir veículos, quando necessário, para o exercício de suas atividades.

- Executar outras tarefas da mesma natureza e de equivalente grau de dificuldade, de conformidade com determinação superior.

Pintor

- Executar serviços de pinturas em geral (lixar, calafetar, emassar, pintura manual e pistola).

- Executar preparo de tintas, vernizes e outros a serem utilizados.

- Executar aplicação de películas e chapas metálicas.

- Operar máquinas de sinalização viária e compressores.

- Manusear e utilizar dispositivos de segurança de trânsito.

- Executar os serviços de forma organizada, evitando desperdício.

- Cuidar do ambiente, preparando-o, protegendo locais e objetos que não serão pintados.

- Cuidar, no posto de trabalho, do armazenamento e da guarda dos materiais utilizados para execução dos serviços de pinturas.

- Preencher requisição de materiais necessários à execução dos serviços à divisão de produção e manutenção.

- Sugerir e orientar sobre tonalidades, efeitos e tipos de cor ideal.

- Participar de reuniões setoriais e de outras, para interação sobre as diretrizes institucionais.

- Conduzir veículos, quando necessário, para o exercício de suas atividades.

- Executar outros serviços da mesma natureza e grau de responsabilidade, a critério da chefia imediata.

Ajudante

- Executar trabalhos de limpeza em geral, recolher e remover lixo;

- Remover móveis e utensílios, efetuando a arrumação e transporte de acordo com instruções superiores;

- Auxiliar na medição e demarcação de áreas, terrenos, e imóveis;

- Executar trabalhos de abertura de picadas, desmatamentos, limpeza de valas, lagos e outros;

- Auxiliar na execução de serviços de manutenção e tarugamento para estoques, confecção e assentamento de esquadrias, portas, janelas, caixilhos e outros;

- Montar andaimes, palanques, coretos, tablados, etc.;

- Auxiliar na execução de serviços de instalação, substituições e preparos de encanamento em geral, de mangueiras, válvulas, aparelhos sanitários, chuveiros e outros;

- Auxiliar na execução de serviços de construção e reparos de alvenaria e concreto; - Limpar aparelhos de iluminação pública;

- Espalhar com ferramenta manual, cascalho, areia e outros materiais para trabalhos de conservação de vias urbanas, rodoviárias ou ferroviários;

- Conduzir veículos, quando necessário, para o exercício de suas atividades.

- Executar outras tarefas da mesma natureza e de equivalente grau de dificuldade, de conformidade com determinação superior.

4. DOS REQUISITOS GERAIS

4.1. São considerados requisitos para participar do concurso público:

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto no Artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

4.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.6. Possuir a habilitação específica para o emprego a que concorre,

4.7. Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital.

4.8. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, nas formas descritas neste Edital.

5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos com deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas, de cada emprego, divulgado neste edital.

5.5. No caso de dificuldade de acesso à internet, os candidatos poderão realizar suas inscrições no TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 - Bairro Aterrado, de 2ª a 6ª feira, 8h às 17 horas.

5.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis;

5.7. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao emprego pretendido, fornecido pelo candidato;

5.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do emprego, alteração de locais de realização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrência ampla para a condição de pessoa com deficiência;

5.9. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. É de responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes do boleto bancário, no ato do pagamento.

5.10. O valor da taxa de inscrição foi estabelecido em R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

5.11. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

5.11.1. As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico no dia 27/03/2014.

5.11.2. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, acessando o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, a partir das 15 horas do dia 27/03/2014 até o dia 10/04/2014.

5.11.3. Ao preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicar o emprego a que concorre, confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet;

5.11.4. Para pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá gerar e imprimir o boleto bancário;

5.11.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora à laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o último dia da inscrição;

5.11.6. Uma vez impresso o boleto bancário, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, em dinheiro, preferencialmente, em qualquer Casa Lotérica, até o dia 10/04/2014;

5.11.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital;

5.11.8. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público;

5.11.9. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.11.5., ou da segunda via do mesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.11.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, pela instituição bancária, sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado;

5.11.11. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.11.6. não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente;

5.11.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para empregos diferentes, ou fora do prazo.

5.11.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.11.14. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico.

5.12. DO COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.12.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário;

5.12.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até 10/04/2014;

5.12.3. No dia 15/04/2014 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a listagem de confirmação das inscrições para que os candidatos possam verificar a efetivação de sua inscrição definitiva;

5.12.4. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.11.5. e 5.11.6), mas que, na consulta, não tiver sua inscrição confirmada, deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso;

5.12.5. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 01 (um) dia útil, subseqüentes à data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.12.3. da seguinte forma:

a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda, situada à Rua 154, nº. 783 - 4º. andar - Laranjal - Volta Redonda/RJ-, das 9h às 17 horas ou...

b) Via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FEVRE - Concurso Público - SUSER - Rua: 154, nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/ RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 5.12.5 deste Edital;

5.12.6. O recurso deverá ser entregue digitado, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público - SUSER

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Emprego para o qual o candidato está concorrendo.

5.12.7. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição. A cópia, assinada pelo recebedor, será devolvida ao candidato;

5.12.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 17/04/2014;

5.12.9. Todo material de interesse do Candidato (Edital, formulários e conteúdo programático) estará disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico;

5.12.10. A partir do dia 06/05/2014 o candidato deverá entrar no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia, hora e local de prova.

5.13. DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.13.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada emprego, às pessoas com deficiência amparadas pelo Decreto Federal 3.298/99 com a nova redação dada pelo Decreto Federal 5.296/2004.

5.13.2. Para participar deste Concurso Público, o candidato com deficiência deverá obter laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que não tem doença pregressa que seja incompatível com o emprego a que concorre, para que o médico da Secretaria Municipal de Saúde possa emitir o Atestado nos termos da Lei Municipal 3.113/94;

5.13.3. Para retirar esse atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (5.13.4) o candidato deverá comparecer à Rua Geraldo Di Biase n.º 282 - Bairro Aterrado, nos dias 01/04 ou 08/04/2014, de 14h às 16 horas, portando o laudo estabelecido no item 5.13.3;

5.13.4. O candidato com deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional de Volta Redonda, em envelope lacrado, contendo, para efeito de cumprimento às Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95 os documentos relativos aos itens abaixo, acompanhadas de comprovantes:

a) Atestado Médico da SMS/VR (obrigatório);

b) Cópia do RG e do CPF(obrigatório);

c) Comprovante de arrimo de família, quando for o caso (para efeito de desempate);

d) Número de dependentes menores de 21 anos que vivam às suas expensas (para efeito de desempate);

e) Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate).

5.13.5. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE Rua 154, nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ até o dia 10/04/2014 ou enviado via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FEVRE (Concurso Público - SUSER /VR - Atestado Médico) - Rua: 154, Nº.783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data do último dia para pagamento da inscrição (10/04/2014).

5.13.6. Ao realizar sua inscrição no Formulário Eletrônico, o candidato deverá observar todas as instruções de procedimentos do item 5.11. e seus subitens para não incorrer em erros que o possam prejudicar;

5.13.7. O candidato deverá informar, no espaço próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição, a deficiência de que é portador, se há necessidade de atendimento especial e que tipo de atendimento seu caso exige;

5.13.8. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado via sedex;

5.13.9. O candidato com deficiência que fizer sua inscrição e não atender às exigências dos itens 5.13.2, 5.13.3 e 5.13.4 participará do concurso como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;

5.13.10. Na falta do Atestado Médico, ou quando este for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, previstas neste Edital,

5.13.11. O candidato com deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, os demais documentos exigidos no item 5.13.4 concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, porém não se beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova Objetiva;

5.13.12. O Atestado Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;

5.13.13. O candidato com deficiência, que desejar a isenção de taxa, deverá proceder conforme estabelecido no item 5.14 deste Edital;

5.13.14. O candidato com deficiência participará desse Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao processo de avaliação previsto neste Edital;

5.13.15. Os candidatos com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte;

5.13.16. As vagas para os candidatos com deficiência que não forem providas, por falta de candidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

5.13.17. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico, e em jornal de circulação regional.

5.14. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.14.1. De acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição.

5.14.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá imprimir o formulário próprio para o Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (nome, endereço, telefone, CPF, RG), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7º do Decreto Nº. 6.135/07;

5.14.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá anexar ao mesmo, a declaração de que atende às condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada município e enviá-los, (declaração e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos, no dia 01/04/2014;

5.14.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos - 4º. Andar - Isenção de Taxa - situada à Rua 154, Nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo como data máxima de postagem o dia 01/04/2014;

5.14.5. O resultado da análise da documentação encaminhada pelo candidato para isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 04/04/2014 pelo endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.14.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.14.5 terão, ao lado do seu nome, um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.

5.14.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que tratam os itens 5.14.2. e 5.14.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

5.14.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabelecido no item 5.12 e seus subitens.

5.14.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suas fases;

5.14.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de Volta Redonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, conforme documentação apresentada;

5.14.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, não caberá recurso.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso será realizado através de Prova Objetiva, no dia 11/05/2014 às 9 horas, em local a ser informado no comprovante da inscrição.

6.2. As questões da Prova serão elaboradas de forma objetiva, de acordo com o programa divulgado no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e valerá 01 (um) ponto cada, conforme discriminado no quadro abaixo:

EMPREGOS

CONTEÚDOS (Nível Fundamental completo)

Nº de questões

Total de pontos

Mínimo de pontos para aprovação no total da prova

Motorista

Língua Portuguesa

15

15

12 pontos

Matemática

10

10

EMPREGOSCONTEÚDOS (Nível Fundamental - 1.ª fase)Nº de questõesTotal de pontosMínimo de pontos para aprovação no total da prova
EletricistaLíngua Portuguesa151512 PONTOS
Matemática1515
PintorLíngua Portuguesa151512 PONTOS
Matemática1515
AjudanteLíngua Portuguesa151512 PONTOS
Matemática1515

6.3. A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da Prova, portanto, deverá ser preenchida com o devido cuidado, pois não haverá substituição.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando, o comprovante de inscrição acompanhado do documento de identidade (original com foto) e caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.5. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local estabelecido.

6.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local indicado para realização de sua prova e o comparecimento no horário estabelecido.

6.7. Nenhum candidato entrará no prédio, onde serão realizadas as provas, após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, sob qualquer alegação.

6.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que:

a) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da aplicação das provas.

b) Utilizar-se de quaisquer fontes de consulta.

c) For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato ou terceiros.

d) Ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença.

e) Deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas.

f) Entrar no local de aplicação da prova portando boné, relógio digital, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

6.9. Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, só poderão sair juntos.

6.10. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

6.11. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair 1 (uma) hora após o início da mesma, deixando com o fiscal a Folha de Respostas e o caderno de questões.

6.12. O caderno de questões somente será liberado após 2 horas, a contar do início da Prova.

6.13. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.

6.14. O candidato não poderá copiar o gabarito.

6.15. Os gabaritos das Provas estarão disponíveis no site: www.portalvr.com/concursopublico, no dia 12/05/2014 a partir das 17 horas.

6.16. Será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 40% (quarenta por cento) do total dos pontos da Prova Objetiva.

6.17. Os candidatos que participaram da Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescente de pontuação.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 01 (um) dia útil para recorrer, a contar da divulgação do GABARITO da Prova Objetiva.

7.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado em provas que acompanharão o formulário constante no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

7.3. O formulário de recurso previsto no item acima deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 - Bairro Laranjal, de 9 h às 17h, dentro do prazo estabelecido no item 7.1 deste Edital, não sendo aceitos os recursos postados ou por fax.

7.4. Serão indeferidos, pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens acima.

7.5. O recurso julgado procedente acarretará a retificação do Gabarito Oficial divulgado. Nesse caso, o Gabarito retificado será divulgado, novamente, no site: www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso.

7.6. Caso o recurso julgado procedente leve à anulação de alguma questão, conforme demonstrará o gabarito retificado e divulgado, o ponto relativo a essa questão será atribuído a todos os candidatos aos empregos onde anulação ocorreu.

7.7. O Resultado da Prova Objetiva, processado após o julgamento dos recursos, será divulgado em ordem decrescente de pontos, no dia 21/05/2014 a partir das 17 horas, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, com vistas à avaliação da Experiência Profissional.

7.8. Os candidatos que conseguirem aprovação na Prova Objetiva deverão entregar seus documentos para avaliação e pontuação da Experiência Profissional de acordo com o estabelecido no item 8 deste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULO E /OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1 A pontuação dos Títulos e/ou Experiência Profissional só ocorrerá para os candidatos que tenham atingido o mínimo de 40% (quarenta por cento) dos pontos exigidos para aprovação, sem ZERAR em nenhuma das partes que compõem o conteúdo estabelecido no quadro de provas deste edital

8.2. Os documentos dos candidatos aprovados deverão ser entregues em envelope tipo ofício, com as informações relativas aos mesmos registrados no Formulário para entrega de Títulos, disponível no site www.portalvr.com/concursopublico. O Formulário deverá ser colocado por fora do envelope;

8.3. O envelope contendo os documentos deverá ser entregue até 01 (um) dia útil a contar da divulgação do resultado da Prova Objetiva, na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 - Bairro Laranjal, de 9 h às 17 horas, Colégio Getúlio Vargas;

Empregos

Documentação

Número de Pontos

Pontuação máxima

Motorista

Carteira de habilitação D ou E Experiência Profissional na área a que concorre.

01 ponto 01 ponto a cada ano trabalhado.

01 ponto 04 pontos

Eletricista

Carteira de habilitação D ou E Experiência Profissional na área a que concorre.

01 ponto 01 ponto a cada ano trabalhado.

01 ponto 04 pontos

Pintor

Carteira de habilitação C, D, E Experiência Profissional na área a que concorre.

01 ponto 01 ponto a cada ano trabalhado.

01 ponto 04 pontos

Ajudante

Experiência Profissional na área a que concorre. (Ajudante)

01 ponto a cada ano trabalhado.

04 pontos

8.4. A comprovação da experiência para os diversos empregos deverá ser apresentada da seguinte forma:

A) Comprovação de experiência no serviço público sob o regime estatutário: Certidão ou Declaração de Contagem de Tempo de Serviço expedida pelo órgão público onde trabalhou ou trabalha, constando o período de efetivo exercício (início e término), assinada pela autoridade competente. Tudo em cópias legíveis e autenticadas. Não será aceita cópia de cópia autenticada.

B) Comprovação da experiência no setor público sob o regime celetista: Carteira de Trabalho e Previdência Social (fotocópias autenticadas das páginas relativas à identificação e qualificação, do contrato de trabalho e das que constam ressalvas ou informações sobre o contrato com início e término), ou Cópia autenticada da Declaração expedida pelo órgão público onde trabalhou ou trabalha, constando o período de efetivo exercício (início e término), assinada pela autoridade competente. (Não será aceita cópia da cópia autenticada, nem carteira de trabalho sem especificação do emprego relativo à área a que concorre).

C) Comprovação da experiência no setor privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (fotocópias autenticadas das páginas relativas à identificação e qualificação, do contrato de trabalho e das que constam ressalvas ou informações sobre o contrato com início e término), ou Declaração do empregador em papel timbrado da instituição, com firma reconhecida em cartório. (Não serão aceitas cópias de qualquer documento sem autenticação ou com qualquer tipo de rasura, nem cópia da cópia autenticada, nem carteira de trabalho sem especificação do emprego relativo à área a que concorre).

8.5 A comprovação do título relativo à Habilitação Nacional nas categorias D ou E, para os candidatos aos empregos de Motorista e Eletricista e categorias C, D ou E para os candidatos à vagas de Pintor, deverá se feita através de cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (atualizada).

8.6 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega de seus Títulos que, somente serão recebidos se a relação dos documentos estiver registrada no Formulário próprio da Entrega dos Títulos e dentro de envelope identificado. O recebedor conferirá apenas o número de folhas, antes de o candidato lacrar o envelope, para emissão do recibo.

8.7. Ao abrir o envelope, a comissão fará a contagem dos documentos apresentados e, caso não confira com o registro constante do Formulário para Entrega de Títulos, o fato será registrado em Ata, sendo avaliados apenas, os documentos constantes do envelope;

8.8. Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa, serão divulgados no site www.portalvr.com/concursopublico no dia 27/05/2014, a partir das 17 horas;

8.9. O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01(um) dia útil, a contar da divulgação do resultado dessa Prova, para requerer a revisão de sua pontuação, através de requerimento, de próprio punho, com a argumentação devida, sem anexar qualquer outro documento além do comprovante de inscrição;

8.10. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, 4º Andar do Colégio Getúlio Vargas, Rua 154, nº. 783 - Bairro: Laranjal - Volta Redonda/RJ no período de 9 horas às 17 horas;

8.11. Julgados procedentes os recursos apresentados, será processado um novo resultado que, somado aos pontos da Prova Objetiva, determinará o Resultado Final do concurso;

8.12. O tempo de atuação do candidato como estagiário não será computado para fins de pontuação de Títulos;

8.13. Ao final dessas duas etapas serão somados os pontos da Prova Objetiva e da Avaliação dos Títulos e Experiência Profissional, com vistas à classificação dos candidatos no Concurso;

8.14. Feita a classificação, os candidatos serão listados em ordem decrescente de pontos, de acordo com as vagas a que concorrem;

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O Resultado Final desse Concurso será divulgado no dia 30/05/2014 a partir das 17 horas, no site do Município www.portalvr.com/concursopublico por 30 dias e no Jornal Volta Redonda em Destaque.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate.

10.2. Persistindo o empate entre os candidatos com idade inferior a 60 anos, para qualquer emprego, observar-se-á, de acordo com a formação, o seguinte critério:

1º) O candidato com maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

2º) Maior pontuação em Matemática.

3º) Maior pontuação nos Títulos e/ou Experiência

4º) O candidato mais idoso.

10.3. Para os candidatos com deficiência, em caso de empate com outro candidato deficiente, o critério de desempate será de acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal Nº. 3.113/94, ou seja:

a) Ser arrimo de família comprovado em documento.

b) Maior número de dependentes que vivam exclusivamente às suas expensas até a idade de 21 anos. (comprovado em documento).

c) Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, dar-se-á sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ressalvando o disposto no item 1.2.

11.2. Antes da assinatura do contrato, os candidatos classificados serão submetidos ao exame médico admissional.

11.3. No ato da contratação, o candidato julgado APTO no exame médico admissional, além da documentação legal exigida, como pré-requisito, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade

b) Carteira de Trabalho

c) CPF

d) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral

e) Cartão PIS ou PASEP

f) Certificado de Reservista (homens)

g) Certidão de Nascimento ou Casamento

h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos

i) Diploma ou Declaração do curso exigido

j) 2 retratos 3x4 (recentes)

k) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato.

l) Resultado do Exame Admissional

11.4. O candidato que não apresentar, no ato da contratação, a documentação exigida será eliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.

11.5. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias para retornar à Seção de Pessoal da Superintendência dos Serviços Rodoviários, com o resultado do exame. Esgotado esse prazo, será considerado desistente, sendo, portanto, eliminado do concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SUSER (Superintendência dos Serviços Rodoviários).

12.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

12.3. Os novos contratados mediante aprovação no concurso público, somente serão considerados estáveis após cumprirem o prazo de efetivo exercício estabelecido na legislação vigente.

12.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação para admissão, que será enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

12.5. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição.

12.6. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso.

12.7. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua ficha de inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar, na Seção de Pessoal da Superintendência dos Serviços Rodoviários, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimento especificando as alterações.

12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial da PMVR - Jornal Volta Redonda em Destaque.

12.9. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, sobre o qual nenhum candidato poderá alegar desconhecimento.

12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Volta Redonda, 24 de março de 2014

Paulo José Barenco Pinto
Diretor Presidente