SURG - Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - PR

Notícia:   SURG - PR recebe inscrições para concurso com 35 vagas de nível Fundamental

SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA - SURG

O Diretor Administrativo da COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA - SURG, no uso de suas atribuições legais, faz saber, a quem possa interessar, que irá realizar Concurso Público, visando ao suprimento de 10 (dez) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 15 (quinze) vagas para Operador Ecológico - Lixeiro e 10(dez) vagas para Operador Ecológico - Gari, do seu quadro de pessoal, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1. Vagas, Requisitos Exigidos e Características Gerais.

Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão se preenchidos até o ato de convocação do candidato para admissão, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.

Auxiliar de Serviços Gerais

Requisitos/Escolaridade

Ensino fundamental (4ª série completa).

Salário-base

R$ 545,00 + adicionais previstos em lei (horas extras, insalubridade).

Vagas

10

Vagas Deficientes

01

Jornada de Trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 20,00

Tipos de Prova

Prova objetiva e Prova Prática

Atribuições do cargo

Executar serviços de manutenção dos pavimentos das vias públicas, desobstrução de galerias pluviais, limpeza de caixas de captação, abertura de valas, auxiliar no assentamento de tubos de concreto, assentamento de meio fio, preparação de argamassa e concreto para confecção de caixas de captação.

 

Operador Ecológico - Lixeiro

Requisitos/Escolaridade

Ensino fundamental (4ª série completa).

Salário-base

R$ 545,00 + adicionais previstos em lei (horas extras, insalubridade, adicional noturno).

Vagas

15

Vagas Deficientes

01

Jornada de Trabalho

36 (trinta e seis) horas semanais em regime de escala.

Taxa de inscrição

R$ 20,00

Tipos de Prova

Prova objetiva e Prova Prática

Atribuições do Cargo

Coletar o lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais, despejando-os em veículos e depósitos apropriados, percorrem os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos para recolher o lixo.

 

Operador Ecológico - Gari

Requisitos/Escolaridade

Ensino fundamental (4ª série completa).

Salário-base

R$ 545,00 + adicionais previstos em lei (horas extras).

Vagas

10

Vagas Deficientes

01

Jornada de Trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 20,00

Tipos de Prova

Prova objetiva e Prova Prática

Atribuições do CargoEfetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos ali acumulados; utilizando-se de vassouras e carrinho.

2. REQUISITOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO.

2.1. São requisitos para a contratação:

- Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

- Apresentar a documentação legal comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a contratação;

- Ter disponibilidade de horário de trabalho para atuar em escalas de revezamento, inclusive aos sábados e em horários noturnos (Operador Ecológico - Lixeiro);

- Gozar de boa saúde física e mental, atestada por laudo médico emitido pelo setor de Saúde Ocupacional da SURG, ou por ele credenciado ou autorizado;

- Não acumular cargo, emprego ou função pública excepcionada os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

- Ter a situação regularizada perante o serviço militar, quando for o caso;

- Ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

- Não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

- Apresentar os documentos pessoais exigidos para a contratação.

- O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições descritas acima bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar ou não atender a quaisquer das exigências previstas neste Edital.

3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

- As inscrições serão realizadas no período de 03/10/2011 à 24/10/2011 (dias úteis) das 13h30min às 17h30min, na sede da SURG - Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava.

- Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a mesma será indeferida se constatada alguma irregularidade como dados incompletos, escolaridade não compatível com o cargo, etc.

- A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir.

- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

- No ato da inscrição os candidatos deverão:

- Apresentar documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS);

- Pagamento da taxa de inscrição no local da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços relativos ao concurso.

- A inscrição do candidato ao concurso proceder-se-á mediante a assinatura, em formulário próprio;

- Será permitida a inscrição por procuração mediante a entrega do respectivo mandato com poderes específicos, acompanhado de cópia autenticada do documento oficial de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador;

- Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência;

- Será considerada cancelada a qualquer tempo, a inscrição do candidato que não atender a todas as condições exigidas neste edital;

4. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

- À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para os cargos previstos neste Edital, cujo quantitativo das vagas de cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, mas desde que a fração seja igual ou superior a 0,5(cinco décimos).

- Serão consideradas necessidades especiais àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldades para integração social. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

- As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação e critérios de aprovação, duração, data, horário e local de realização das provas, e nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 683/92 e artigo 41 do Decreto 3.298/99.

- O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico (médico do trabalho) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (se necessário).

- O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

- Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral de Classificados.

- Poderão inscrever-se pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições dos cargos. (Art. 38 inciso II, DL 3.298/99).

- Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção.

- Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por outros candidatos selecionados, com a observância da ordem classificatória final do Processo Seletivo.

- Não será nomeado o candidato cujas necessidades especiais não forem configuradas ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

- Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo.

5. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO.

O concurso será realizado da seguinte forma:

- Primeira Etapa: prova escrita de conhecimentos, conforme programa em anexo.

- Segunda Etapa: Consistirá em prova prática, de acordo com a função.

- Terceira Etapa: na admissão, exame médico pré-admissional.

6. DAS PROVAS E EXAMES.

- Todos os candidatos farão provas objetivas de natureza eliminatória e classificatória.

- A prova escrita de conhecimentos terá 50(cinquenta) questões, sendo 15 questões de português, 15 questões de matemática, 20 questões de conhecimentos gerais, valendo 2,0 (dois) pontos cada uma.

- A prova escrita de conhecimentos terá duração improrrogável de 03 (três) horas e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver 60 (Sessenta) pontos ou mais.

7. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS.

- O programa das provas fará parte do anexo I do presente Edital e será entregue no ato da inscrição.

8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS.

- As provas escritas de conhecimento serão realizadas no dia 13 de Novembro de 2011, das 14 horas às 17 horas, no Colégio Visconde Guarapuava. Os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência no local das provas, pois os portões serão fechados às 14 horas.

- Em caso de excesso de concorrentes, será nomeado novo local, divulgado pelos meios de comunicação.

- Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações na SURG ou no Boletim Oficial do Município, pois não será enviado qualquer aviso individual aos candidatos.

- Não haverá segunda chamada para candidato que não comparecer no dia, hora e local previsto para a realização das provas, sendo considerado eliminado do concurso.

- O candidato deverá apresentar a sua ficha de inscrição, documento oficial de identificação original e assinar a lista de presença ao adentrar ao recinto onde serão realizadas as provas de conhecimentos, sob pena de ser considerado ausente;

- Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

- Caberá aos fiscais verificar o cumprimento do constante no item anterior e a coincidência entre a assinatura aposta na lista de presença e a ficha de inscrição;

- Será excluído do concurso, o candidato que durante a realização da prova escrita, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como, utilizar calculadora, celular, livros, notas, impressos ou similares;

- Será igualmente, excluído do concurso o candidato que se tornar culpado de incorreções ou de descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização do concurso, bem como de utilizar qualquer meio ilícito;

- Será atribuída nota zero (0) a questão da prova escrita de conhecimento que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, bem como aquela não assinalada na folha de resposta.

- O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos aplicadores o Caderno de Prova.

9. DA PROVA PRÁTICA.

- Os candidatos pré-classificados na prova escrita deverão submeter-se à prova prática.

- Serão convocados através de edital especifico, os candidatos aprovados e classificados na prova escrita de conhecimentos, bem como informado os locais de realização de tal prova.

- O não comparecimento, atraso, ou ausência do candidato no local da Prova Prática, por qualquer motivo, implicará a sua eliminação do concurso.

- As provas práticas valerão de 0 a 100 pontos.

. Será efetuada média ponderada das notas das provas;

Nota Final = (prova escrita x 5) + (prova prática x 5)/10.

- A prova Prática versará:

- Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, serão avaliados os seguintes pontos:

1. Habilidade;

2. Eficiência/Qualidade;

3. Aptidão;

4. Organização na execução dos trabalhos;

5. Agilidade.

- Para o cargo de Operador Ecológico - Lixeiro será avaliado os seguintes pontos:

1. Habilidade;

2. Aptidão

3. Organização;

4. Agilidade;

5. Concentração.

- Para o cargo de Operador Ecológico - Gari será avaliado os seguintes pontos:

1. Habilidade;

2. Aptidão;

3. Organização;

4. Agilidade;

5. Concentração.

- Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 à 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

10. RECURSOS.

- Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios em todas as etapas do concurso.

Prova Objetiva:

- O candidato devidamente fundamentado poderá entrar com recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado, recurso este que deverá ser por escrito, conforme anexo II do presente Edital. A decisão dos recursos será informada diretamente ao Candidato pela Comissão Organizadora do Concurso, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do recurso.

- Se a verificação do recurso resultar em anulação de alguma questão de prova, a pontuação será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Prova Prática:

- A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova Objetiva, o candidato devidamente fundamentado poderá entrar com recurso no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir de cada ato, recurso este que deverá ser por escrito. A decisão dos recursos será informada diretamente ao Candidato pela Comissão Organizadora do Concurso, que os julgará em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recurso.

11. RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO.

- A classificação final dos candidatos será publicada, mediante edital específico e publicado no Boletim Oficial do Município, servindo de atestado de aprovação, e será ordenada em ordem decrescente das pontuações finais por cargo, nome e classificação.

- Somente serão considerados habilitados os candidatos que obtiveram nota mínima igual a 60 (Sessenta) na prova de conhecimentos.

- A classificação final publicada servirá como atestado de aprovação.

- Para os candidatos em igualdade de condições nas notas finais alcançadas o desempate dar-se-á da seguinte forma:

11.1. - Auxiliar de Serviços Gerais:

- 1º. Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

- 2º. Maior nota na prova prática;

- 3º Maior nota na prova escrita.

11.2. - Operadores Ecológicos (Lixeiro)

- 1º. Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

- 2º. Maior nota na prova prática;

- 3º. Maior nota na prova escrita.

11.3. - Operadores Ecológicos (Gari)

- 1º. Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

- 2º. Maior nota na prova prática;

- 3º. Maior nota na prova escrita.

12. DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.

- Para efeito de admissão, o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela SURG.

- Os exames consideram o candidato:

- APTO: Habilita o candidato do Concurso Público;

- INAPTO: Inabilita o candidato do Concurso Público;

- Os exames são partes integrantes do concurso, sendo considerado eliminado o candidato INAPTO em qualquer um dos exames.

- Os candidatos que convocados para realizarem os exames não comparecerem no período estabelecido pelo edital, serão considerados como desistentes e excluídos do Concurso Público.

13. DAS DISPOSIÇÕES.

- A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições de inteiro teor deste Edital, e demais normas do concurso, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento;

- O concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

- Será publicado no Boletim Oficial do Município de Guarapuava o resultado da pré-classificação e classificação final;

- Todos os atos oficiais que se referirem ao Concurso Público serão publicados no Boletim Oficial do Município de Guarapuava

- Será excluído do concurso, o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente;

Direitos da SURG:

- Preencher as vagas na medida em que forem sendo liberadas, não havendo, portanto, nenhum compromisso de admitir todos os candidatos classificados;

- Eliminar o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou exigências legais;

- Cancelar e/ou transferir o concurso, decorrentes de determinações legais conveniências técnica/administrativa ou motivo de força maior;

- Eliminar o candidato que usar de atos ilícitos ou ilegais, quando da realização das provas.

Responsabilidades do Candidato:

- Atender as exigências específicas neste Edital;

- O fornecimento de informações correta para o preenchimento da ficha de inscrição;  Atender os requisitos exigidos pelo cargo em sua totalidade;

- Zelar pelo cartão de inscrição e do comprovante de pagamento, pois, em caso de extravio a SURG não emitirá 2ª Via;

- Quando da realização das provas, apresentar o cartão de inscrição e carteira de identidade com foto;

- Apresentar-se no local da prova munido de caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedado o uso de quaisquer outros objetos;

- Observar as exigências em termos legais e prazos para efetivação do processo admissional;

- O eventual não comparecimento do candidato para a realização do concurso, implicará na sua automática eliminação;

- O Candidato classificado e convocado para admissão, somente será admitido pela SURG após a realização do exame médico admissional, ter sido julgado APTO, e apresentar a documentação necessária;

- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e pelo Diretor Administrativo da SURG.

Guarapuava-Pr., 26 de Setembro de 2011

Fernando Alberto dos Santos

Diretor Administrativo

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA 2. MATEMÁTICA
- Vogais e consoantes;
- r/rr - c/ç - s/ss - sc - l/u - h, ch, lh, nh - x/ch - o, u, l -
- Letras maiúsculas e minúsculas;
- Sílabas;
- Oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas;
- M antes de P/B;
- Frases: interrogativas, exclamativas, afirmativas e negativas;
- Substantivos próprios e comuns - simples e compostos;
- Substantivos primitivo e derivado;
- Substantivos coletivos;
- Substantivo feminino, masculino, comum de dois gêneros, sobrecomuns, epicenos e artigos;
- Singular e plural;
- Aumentativo e diminutivo;
- Artigos definidos e indefinidos;
- Pronomes pessoais e de tratamento;
- Pronomes possessivos, demonstrativos, indefinidos e interrogativos;
- Encontros vocálicos - consonantais e dígrafos;
- Acentuação, advérbios, preposição;
- Adjetivos, locuções adjetivas e adjetivos pátrios;
- Conjugações verbais;
- Interpretação de Texto;
- Reforma Ortográfica.
- Sistema de numeração decimal;
- Unidades, dezenas e centenas;
- Operações com números naturais;
- Adição, subtração, multiplicação e divisão;
- Unidade e medidas;
- Comprimento, massa e capacidade;
- Números: fracionários e decimais;
- Números Romanos;
- Estatística e probabilidades;
- Frações.
3. CONHECIMENTOS GERAIS
- Organização social e política no Paraná e Brasil;
- História de Guarapuava, do Estado do Paraná e do Brasil;
- Geografia do Município e Estado do Paraná;
- Atualidades políticas e sociais de Guarapuava, do Estado e do Brasil;
- Segurança e Medicina do Trabalho.
LOCAL: COLÉGIO VISCONDE DE GUARAPUAVA
DATA DA PROVA: 13 de Novembro de 2011
HORÁRIO: 14 (quatorze) horas
1. Após as 14 h não será permitida a entrada de candidatos, sendo desclassificados do Concurso quem incorrer em atraso;
2. Deverá levar documento de identidade, ficha de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta;
3. Não haverá segunda chamada.
A COMISSÃO

ANEXO II - RECURSO

CARGO:

Nº de Inscrição:

NOME:

REQUERIMENTO

À Comissão de Concursos

Como candidato ao Cargo de ________________________, do Concurso Público realizado em 13 de Novembro de 2011, solicito revisão da Prova Escrita de Conhecimentos, conforme as especificações abaixo. _____/_____/_____

Assinatura do Candidato:

ATENÇÃO

1. Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da Prova. (Ex. Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, etc.)

2. Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa objeto do recurso.

Protocolo

Componente da prova:

Numero da questão Resposta do Candidato

( )
( )

 

 

 

 

Componente da prova:

Numero da questão Resposta do Candidato

( )
( )

 

 

 

 

Componente da prova:

Numero da questão Resposta do Candidato

( )
( )

 

 

 

 

Guarapuava-Pr., 26 de Setembro de 2011

Fernando Alberto dos Santos
Diretor Administrativo