SEMACE - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - CE

Notícia:   Superintendência Estadual do Meio Ambiente - CE oferece 122 vagas

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

SEMACE - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 /SEMACE/ 2009

A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, considerando o disposto na Lei nº. 14.344 de 07 de maio de 2009, tornam pública a realização de concurso público para provimento de cargos de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, contratada mediante Dispensa de Licitação, cujo Extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 de setembro de 2009.

1.2. A inscrição no Concurso implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, podendo, o candidato que não tiver acesso a internet, dirigir-se ao Posto de Atendimento, conforme especificado no Anexo II, deste Edital.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado e no portal www.funcab.org

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no portal citado no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão também nele divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e Discursiva constam no Anexo IV deste Edital e estarão também disponíveis no portal www.funcab.org.

1.9. Os aprovados e nomeados para prover os cargos deste Concurso serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, instituído pela Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, com suas devidas alterações posteriores e cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

1.10. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos, de nível superior, para os cargos de Fiscal Ambiental, Gestor Ambiental e Procurador Autárquico, especificados no item 2 deste Edital.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas a cada cargo serão distribuídas nas Unidades Administrativas da SEMACE localizadas em Fortaleza ou interior do Estado do Ceará.

2.2. Os aprovados que vierem a ocupar os cargos de que trata este Edital serão lotados segundo a necessidade do serviço não sendo considerado qualquer outro critério de distribuição.

2.3. FISCAL AMBIENTAL - Código F01

2.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental do Estado elaborado pela SEMACE afetos à execução de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver as tarefas de controle e de monitoramento ambiental; Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Estado; Dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia; Emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental e federal; Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental estadual e federal; Executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; Expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento do Ministério Público e de procedimentos judiciais; Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas à legislação específica; Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas e promover a criação de Unidades de Conservação; Promover pesquisas e estudos no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional; Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões; Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da SEMACE e de interesses do Estado; Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação ambiental; Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelências nacionais e internacionais; Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização; Monitorar o processo de construção de conhecimento organizacional; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos de inerentes à sua área de especialização

2.3.2. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, Biologia, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Geografia, Geologia, Química Industrial, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Saneamento Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.

2.3.3. JORNADA DE TRABALHO: jornada semanal de 40 h (quarenta horas).

2.3.4. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.641,72 (hum mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), acrescida da Gratificação do Desempenho Ambiental - GDAM com variação de até 100% (cem por cento) do valor da referência 13, da Tabela Vencimental do Grupo ANS para os servidores da SEMACE, conforme art.13 da Lei 14.344 de 07 de maio de 2009.

2.3.5. TOTAL DE VAGAS: 62 (SESSENTA E DUAS)

2.4. GESTOR AMBIENTAL

2.4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços do Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da gestão ambiental; Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócio e estratégias de governo mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição tais como: gestão ambiental, licenciamento, monitoramento, preservação e recuperação de recursos naturais do Estado; Desenvolver programas educativos que concorram para melhorar a compreensão social dos programas ambientais; Coordenar e monitorar a defesa da qualidade ambiental do Estado; Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover a criação de Unidades de Conservação Ambiental; Promover pesquisas e estudos no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional; Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnico e legalmente com fins de orientar decisões; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos em impacto ambiental; Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da SEMACE e de interesses do Estado; Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental; Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelências nacionais e internacionais; Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização; Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da instituição; Monitorar o processo de construção de conhecimento organizacional; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização; Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, financeiros, materiais, patrimoniais, informacionais e estruturais de interesse do Estado; Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação fiscal, orçamentária, de pessoal, etc.; Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior em sua área de especialização.

2.4.2. As vagas para o cargo de Gestor Ambiental serão distribuídos em 3 (três) áreas de conhecimento, obedecendo aos requisitos relacionados a seguir:

Código

Área de Conhecimento

Nº de Vagas

Requisitos

G02

Gestão, Proteção e Controle Ambiental

28

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer uma das seguintes formações: Arquitetura, Biologia, Engª Agronômica, Engª Ambiental, Engª Civil, Engª de Pesca, Engª Elétrica, Engª Florestal, Engª Química, Engª Sanitária, Geografia, Geologia, Química, Química Industrial, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.

G03

Políticas Públicas, Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental

13

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer uma das seguintes formações: Biologia, Ciências Políticas, Comunicação Social, Geografia, Pedagogia, Sociologia, Tecnologia em Gestão Ambiental, Turismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.

G04

Gestão Administrativa

10

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer uma das seguintes formações: Administração, Serviço Social, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Economia, Estatística, Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.

2.4.3. JORNADA DE TRABALHO: jornada semanal de 40 h (quarenta horas).

2.4.4. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.641,72 (hum mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), acrescida da Gratificação do Desempenho Ambiental - GDAM com variação de até 100% (cem por cento) do valor da referência 13, da Tabela Vencimental do Grupo ANS para os servidores da SEMACE, conforme art.13 da Lei 14.344 de 07 de maio de 2009.

2.5. PROCURADOR AUTÁRQUICO - Código P05

2.5.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Patrocinar, judicial e extrajudicial os interesses da SEMACE nas causas relacionadas com o meio ambiente e com as políticas de qualidade ambiental; Inscrever e cobrar a dívida ativa da SEMACE de qualquer natureza; Defender os interesses da SEMACE nas ações e processos de qualquer natureza, inclusive mandados de segurança relativos à matéria fiscal; Emitir pareceres sobre matéria fiscal; Emitir pareceres nos processos administrativos e realizar estudos e trabalhos relacionados à matéria ambiental; Presidir os processos administrativos-disciplinares instaurados contra servidores da SEMACE; Exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, compatíveis com a natureza e das prerrogativas da SEMACE.

2.5.2. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

2.5.3. JORNADA DE TRABALHO: jornada semanal de 40 h (quarenta horas).

2.5.4. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.641,72 (hum mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), acrescida da Gratificação do Desempenho Ambiental - GDAM com variação de até 100% (cem por cento) do valor da referência 13, da Tabela Vencimental do Grupo ANS para os servidores da SEMACE, conforme art.13 da Lei 14.344 de 07 de maio de 2009.

2.5.5. TOTAL DE VAGAS: 09 (NOVE)

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender cumulativamente, quando de sua posse, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal ou naturalizado(a), comprovado através da apresentação do original e cópia da cédula de identidade;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação para o cargo pretendido, comprovada através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, conforme estabelecido no item 2 deste edital;

h) estar apto física e mentalmente para o exercício do Cargo, não sendo, inclusive, portador de deficiência incompatível com as atribuições do Cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial do Estado;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

j) declaração negativa de antecedentes criminais;

k) apresentar documento comprobatório de inscrição definitiva na OAB, para o cargo de Procurador Autárquico;

l) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

m) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

n) ser considerado apto para o exercício da função na avaliação da Perícia Médica Oficial do Estado;

o) apresentar toda documentação solicitada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE.

4. DAS FASES

4.1. O Concurso Público será constituído das seguintes fases:

a) Para os cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental:

1ª Fase: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

b) Para o cargo de Procurador Autárquico:

1ª Fase: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Fase: Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório;

3ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

4.2. O resultado de cada fase será divulgado no Diário Oficial do Estado e no portal www.funcab.org.

4.3. As Provas Objetivas e Discursivas serão aplicadas na cidade de Fortaleza/CE.

4.4. As Provas Objetivas para os cargos de Fiscal Ambiental e Procurador Autárquico serão aplicadas no turno da manhã e a Prova Objetiva para o cargo de Gestor Ambiental será aplicada no turno da tarde.

4.5. A Prova Discursiva para o cargo de Procurador Autárquico será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva, porém, no turno da tarde.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

5.2. As inscrições serão realizadas somente pela Internet no portal www.funcab.org, iniciando-se no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, obedecendo rigorosamente o período de 25 (vinte e cinco) dias para realização das mesmas.

5.3. Será facultado ao candidato, inscrever-se para o cargo de Fiscal Ambiental e para o cargo de Gestor Ambiental, considerando que para o cargo de Fiscal Ambiental a prova objetiva será aplicada no turno da MANHÃ e para o cargo de Gestor Ambiental a prova objetiva será aplicada no turno da TARDE. Para se inscrever em ambos os cargos o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

5.4. O valor da taxa de inscrição é de: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), para todos os cargos.

5.5. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo e/ou da área de conhecimento, no caso do cargo de Gestor Ambiental.

5.7. Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público o candidato amparado pela Lei Estadual nº. 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, pela Lei Estadual nº. 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, e pela Lei Estadual nº. 13.844, de 27 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.

5.7.1. Para os candidatos amparados pela Lei nº. 11.551/89, deverá ser apresentado:

a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;

b) contracheque atual;

c) documento de identidade.

5.7.2. O candidato amparado pela Lei nº. 12.559/95 deverá apresentar:

a) certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data do ultimo dia de isenção;

b) documento de identidade.

5.7.3. O candidato amparado pela Lei nº. 13.844/06 deverá apresentar:

a) laudo médico que comprove a condição de portador de deficiência;

b) documento de identidade.

5.7.4. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 5.7 deste edital;

d) não observar o prazo estabelecido neste edital.

5.7.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.7.8. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5.8. Os interessados em obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de que trata o subitem acima, deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo:

5.9. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição:

a) Preencher e assinar o Requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.funcab.org ou no Posto de Atendimento.

b) Anexar cópia autenticada em cartório dos documentos relacionados nos subitens 5.7.1 ao 5.7.3, de acordo com cada situação.

5.9.1. A documentação acima deverá ser entregue pessoalmente no Posto de Atendimento, impreterivelmente nos 02 (dois) primeiros dias do inicio das inscrições, não havendo prorrogação do prazo.

5.9.2. A não apresentação de quaisquer documentos citados nos subitens 5.7.1 ao 5.7.3 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

5.9.3. A relação das isenções deferidas será divulgada no Diário Oficial do Estado e no portal www.funcab.org.

5.9.4. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

5.9.5. Sendo constatada, a qualquer tempo como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, na forma da lei.

5.10. Da inscrição pela Internet

5.10.1. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o Edital, o Prazo, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à sua efetivação. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial de Brasília.

5.10.2. O candidato deverá seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviá-la.

5.10.3. Ao realizar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, caso contrário, não será considerado inscrito.

5.10.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

5.10.5. O boleto pago autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar na posse do candidato durante todo o Concurso Público, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

5.10.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal www.funcab.org para consulta e impressão.

5.10.7. Os candidatos poderão confirmar sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

5.10.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e mantida consigo juntamente com o boleto autenticado.

5.10.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

5.10.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias do prazo.

5.10.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.11. Da inscrição pela Internet no Posto de Atendimento

5.11.1. Para os candidatos que não tem acesso à Internet, será disponibilizado, no posto Atendimento - Anexo II, microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição.

5.11.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar, apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição pelo candidato.

5.11.3. Para efetuar a inscrição o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 5.10.

5.12. O candidato somente será considerado inscrito, após ter cumprido todas as instruções descritas neste item 5 e respectivos subitens e ter sua inscrição homologada pela FUNCAB e publicada no Diário Oficial do Estado.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Das vagas destinadas a cada cargo e área de conhecimento e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº. 39, de 29 de dezembro de 1993, e do Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações.

6.1.1. Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente concurso, desde que comprovada a compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.2. Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (6.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente.

6.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, horário, conteúdo, correção das provas, critérios de avaliação e aprovação, pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem.

6.5. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.funcab.org

6.5.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para recorrer do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX.

6.6. A inobservância do disposto no subitem 7.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

6.7. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, se classificados no concurso, quando convocados, deverão submeter-se à Perícia Médica Oficial do Estado, que terá decisão definitiva acerca de suas condições de portador de deficiência ou não, e quanto ao grau e a compatibilidade da mesma com o exercício do Cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

6.7.1. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do processo seletivo.

6.7.2. Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de portadores de deficiência, passando a constar na listagem de ampla concorrência por cargo/área de conhecimento.

6.7.3. A Perícia Médica citada no item 6.7 será realizada exclusivamente em Fortaleza-CE.

6.7.4. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica Oficial do Estado, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie, grau e nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

6.7.5. A não-observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.8. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1. terão sua condição de deficiente comprovada na forma do item 7.3.

6.8.1. Não sendo comprovada a deficiência o candidato será removido da listagem de portadores de deficiência, passando a constar da listagem de ampla concorrência.

6.8.2. Se considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de conhecimento.

6.9. As vagas definidas no subitem 6.1, que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observando rigorosamente a ordem de classificação.

7. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

7.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á na forma estabelecida no item 5.

7.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

7.3. O candidato portador de deficiência deverá, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, no Posto de Atendimento ou enviar Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público - SEMACE, Caixa Postal nº. 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ. O envio do laudo deverá ser notificado à FUNCAB, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

7.4. O candidato portador de deficiência poderá solicitar, por escrito, no ato de sua inscrição condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99.

7.4.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 7.4, ficará sujeita à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 7.2, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

8. DAS PROVAS ESPECIAIS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas Objetiva e Discursiva, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando com as conseqüências de sua omissão.

8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.3. Na carta de convocação para as provas constará a confirmação das condições para realização das provas especiais solicitadas pelo candidato quando de sua inscrição.

8.4. Para realizar as provas, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a sua realização, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

9. DAS CONVOCAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As informações sobre data, locais e horários de aplicação das Provas Objetivas e Discursivas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO II e no portal www.funcab.org com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de suas realizações.

9.1.1. Os candidatos deverão acessar, no site, o Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), onde consta a data, horário e local de realização das Provas Objetiva e Discursiva ou dirigirem-se ao Posto de Atendimento.

9.1.2. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, bastando ao candidato dirigir-se ao seu respectivo local de prova, de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item 9.6 e subitem 9.6.1.

9.1.3. O candidato inscrito que não conseguir acessar as informações sobre o local das Provas Objetiva e Discursiva até (03) três dias antes da data prevista para a realização da mesma, deverá entrar em contato com a FUNCAB através do telefone (21) 2621-0966.

9.2. A convocação para entrega dos títulos será feita, exclusivamente, por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.funcab.org.

9.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização da Prova Objetiva e Discursiva e pelo comparecimento no horário determinado.

9.4. O horário das provas referir-se-á ao horário local.

9.5. O candidato deverá comparecer para a realização da Prova Objetiva e Discursiva munido de caneta esferográfica azul ou preta e portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

9.6. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). Todos os documentos deverão conter foto e estar no prazo de validade.

9.6.1. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou, se for o caso, com validade expirada.

9.6.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (fotografia e assinatura).

9.6.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

9.7. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.8. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário fixado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos.

9.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

9.9.1. Não será permitido, o ingresso nas salas ou no local de realização das Provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade sob qualquer alegação.

9.10. Não será permitido, o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário de fechamento do portão, mesmo que ainda não se tenha iniciado a prova. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados rigorosamente na hora marcada.

9.11. Não será permitida a permanência de acompanhante no local da prova, salvo acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no subitem 8.4 deste Edital, nem de candidato quando do término da mesma.

9.12. A prova acontecerá em dia, horário e local indicados nas publicações oficiais e no Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato. Não haverá segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas.

9.13. A critério da FUNCAB será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para investidura nos cargos.

9.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão de Resposta e Folha de Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.

9.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato.

9.16. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, após 1 (uma) hora, contados do seu efetivo início.

9.17. Durante as Provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

9.18. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se permanecer na sala até 1 (uma) hora antes do término da prova.

9.19. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal: o Caderno de Questões, se antes do prazo definido no item anterior, o Cartão de Resposta e a Folha de Respostas, se for o caso, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

9.20. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala ao mesmo tempo.

9.21. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.22. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante as provas em seu Caderno de Questões ou no Cartão de Resposta ou Folha de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

9.23. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão de Resposta ou a Folha de Resposta ao término das provas, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto das Provas sem permissão;

g) deixar de assinar listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local das Provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;

m) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

n) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e da Folha de Respostas;

o) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 9.18.

9.24. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.25. No dia da realização das Provas Objetiva e Discursiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento do boleto bancário original efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão.

9.25.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

9.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta (de A a E), das quais, apenas uma única será correta.

10.2. As provas Objetivas terão 4 horas de duração, incluindo nesse tempo a realização da Prova Objetiva e o preenchimento do Cartão-Resposta.

10.3. Cada candidato receberá um Caderno de Questões, um Cartão de Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

10.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Resposta.

10.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se definidos no ANEXO I.

10.6. Será eliminado do presente Concurso Público, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

10.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

10.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

10.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO GABARITO OU A COR constante em seu Cartão de Resposta corresponde ao Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção. Valerá para a correção o gabarito indicado no cartão de respostas.

10.8.2. Será PROIBIDA a troca de gabarito por mera solicitação do candidato.

10.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

10.10. O gabarito oficial da Prova Objetiva será divulgado no Diário Oficial do Estado e estará disponível no portal www.funcab.org, no segundo dia útil após a data de realização da prova.

10.11. Após a divulgação das notas das provas objetivas, os cartões de resposta dos candidatos, digitalizados, serão disponibilizados no portal www.funcab.org, para consulta individual.

11. DA PROVA DISCURSIVA

11.1. Será aplicada Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os candidatos ao cargo de Procurador Autárquico, sendo composta de 2 (duas) questões relativas ao conteúdo de conhecimento específico.

11.1.1. Cada questão da Prova Discursiva valerá 10 (dez) pontos, totalizando no máximo 20 (vinte) pontos.

11.2. A Prova Discursiva terá 3 (três) horas de duração, incluindo nesse tempo a realização da Prova Discursiva e a Transcrição para a Folha de Respostas.

11.3. A Prova Discursiva deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha de Resposta da Prova Discursiva o único documento válido para correção.

11.3.1. A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste item.

11.4. Serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva, posicionados dentro do quantitativo de 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas neste Edital. Será considerada para efeito de posicionamento, a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva.

11.4.1. Os candidatos empatados na posição definida no item acima terão, também, a sua Prova Discursiva corrigida.

11.5. Os candidatos que não se enquadrarem no quantitativo definido e não tiverem prova discursiva corrigida estarão eliminados do concurso.

11.6. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva terão sua Prova Discursiva corrigida, mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 11.4.

11.6.1. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 11.4, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

11.7. Para efeito de avaliação da Prova Discursiva, serão considerados os elementos de avaliação descritos no Anexo III.

11.8. O resultado da Prova Discursiva será registrado pelo examinador e as notas dos aprovados serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e no portal www.funcab.org

11.9. Serão aprovados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 10 (dez) pontos.

11.10. As Provas Discursivas corrigidas serão disponibilizadas no portal www.funcab.org, para consulta individual.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. Serão convocados para entrega dos títulos os candidatos aprovados na prova objetiva, posicionados dentro do quantitativo de 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas. Será considerada para efeito de posicionamento, a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Para o cargo de Procurador Autárquico, serão convocados todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva.

12.1.1. Os candidatos empatados na posição definida no item acima serão convocados para entrega dos seus títulos.

12.2. Os candidatos que não se enquadrarem no quantitativo definido e não forem convocados para entrega dos títulos estarão eliminados do concurso.

12.3. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados para entrega dos títulos, mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 12.1.

12.3.1. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 12.1, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

12.4. O subitem 12.3 não se aplica ao cargo de Procurador Autárquico, pois nesse caso, serão convocados para entrega dos títulos somente os candidatos aprovados na Prova Discursiva.

12.5. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e valerá até 5,00 (cinco) pontos.

12.6. Os títulos para análise deverão ser encaminhados, impreterivelmente, no período definido no Edital de Convocação, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) à FUNCAB - Concurso SEMACE, Caixa Postal nº. 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ. O envio dos Títulos deverá ser notificado à FUNCAB, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto, podendo também ser entregues no Posto de Atendimento.

12.7. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexados ao formulário próprio para entrega de títulos, disponível no portal www.funcab.org. Fica reservado à FUNCAB o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

12.8. O candidato deverá preencher o formulário de títulos, com o número de ordem e a denominação dos títulos, observado o Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos.

12.9. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do formulário dos Títulos, através do portal www.funcab.org, e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo / área de conhecimento.

12.10. Para pontuação na avaliação de títulos, os cursos deverão estar concluídos e terem sido feitos em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.

12.11. Somente serão considerados como documentos comprobatórios: diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

12.12. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso: QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALINEA

TÍTULOS/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área a que concorre ou na área ambiental.

2,50

2,50

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico do curso, na área a que concorre ou na área ambiental.

1,50

1,50

C

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhado de histórico escolar com carga mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre ou na área ambiental.

1,00

1,00

TOTAL

5,00

12.13. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo ou no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

12.14. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

12.15. Os documentos entregues não serão devolvidos .

12.16. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

12.17. Somente será pontuado um título em cada nível de pós-graduação.

12.18. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato.

12.19. As notas obtidas pelos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e no portal www.funcab.org.

12.17. Os diplomas e certificados de cursos emitidos em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

12.18. Os certificados e diplomas dos cursos devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.

13. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

13.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

13.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) após a publicação do gabarito oficial.

13.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, em formulário específico, conforme consta no Manual do Candidato, e disponível no portal www.funcab.org, que deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e ser entregue em mão, no Posto de Atendimento ou enviado por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Caixa Postal nº. 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio via formulário, disponível no portal www.funcab.org, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto.

13.2.2. No formulário, deverá conter obrigatoriamente o nome do candidato, o número de sua inscrição e o cargo/área de conhecimento.

13.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível cópia da documentação comprobatória.

13.4. Da nota da Prova Discursiva e dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à banca, exclusivamente a reavaliação.

13.5. O pedido de revisão da Prova Discursiva e da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min (horário de Brasília), via formulário disponível no portal www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966.

13.6. Será indeferido, liminarmente, o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou ao Governo do Estado do Ceará; for apresentado fora do prazo.

13.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

13.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito, de notas ou resultados decorrentes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos serão dados a conhecer, através de Internet, no portal www.funcab.org e publicadas no Diário Oficial do Estado.

13.9. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

13.10. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente :

a) tiver mais idade;

b) obtiver a maior nota na prova discursiva, para o cargo de Procurador Autárquico;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva em Conhecimentos Específicos;

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva em Língua Portuguesa;

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva em Conhecimentos Básicos;

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. A nota final no Concurso Público, para candidatos aos cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental, será a nota final da Prova Objetiva, somada com a nota obtida na Prova de Títulos.

15.2. A nota final no Concurso Público, para candidatos ao cargo de Procurador Autárquico, será a nota final da Prova Objetiva, somada com a nota da Prova Discursiva e a nota obtida na Prova de Títulos.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A homologação do Concurso Público é da competência da SEMACE.

16.2. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.funcab.org ou por meio do telefone (21) 2621-0966.

16.2.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

16.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.

16.4. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso Público durante todo o prazo de validade do mesmo.

16.5. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação no Posto de Atendimento, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

16.6. A legislação que entrar em vigor após a data da publicação deste Edital não será objeto de consideração nas provas objetivas.

16.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada na Internet e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.

16.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita, por cargo e área de conhecimento, em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados.

16.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público e, após, na área de Recursos Humanos da SEMACE, caso não tenha sido eliminado do certame. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

16.10. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

16.11. A Perícia Médica Oficial do Estado será realizada para avaliação da capacidade física e mental do candidato classificado, quando convocado para o exercício. Tem caráter eliminatório e constitui condição e requisito para que se concretize a posse.

16.12. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

16.13. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros.

16.14. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Coordenadora do Concurso Público e pela FUNCAB.

16.15. A SEMACE se reserva o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame, em razão de fatos imprevisíveis.

17. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

17.1. Os candidatos classificados para as vagas disponíveis, respeitada a ordem de classificação e a necessidade do serviço, serão nomeados por ato do Superintendente da SEMACE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.

17.2. A partir da data da publicação de sua nomeação no órgão oficial, o candidato deverá tomar posse, no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme estabelece o Art. 25 da Lei Estadual nº. 9.826 de 14 de maio de 1974.

17.3. A lotação dos nomeados ocorrerá nas unidades administrativas da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE localizadas em Fortaleza ou no interior do Estado ou no Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM.

17.4. A não observância do prazo estipulado para a entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido no Edital de Nomeação, inviabilizará a posse.

17.5. Os demais candidatos aprovados poderão ser nomeados para ocupar eventuais vagas que venham a surgir durante a validade do concurso, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

Secretaria do Planejamento e Gestão, em Fortaleza, de setembro de 2009.

Desirée Custodio Mota Gondim
Secretaria de Planejamento e Gestão em exercício

Maria Tereza Bezerra Farias Sales
Presidente do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente
em exercício

Maria Lúcia de Castro Teixeira
Superintendente da SEMACE

ANEXO I - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

CARGO: FISCAL AMBIENTAL

Disciplinas

Nº. De questões

Valor da Questão

Valor Total das questões

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Noções de Informática

10

1,0

10

Conhecimentos Básicos

10

1,5

15

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60

Totais:

60

 

100

 

CARGO: GESTOR AMBIENTAL

Disciplinas

Nº. De questões

Valor da Questão

Valor Total das questões

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Noções de Informática

10

1,0

10

Conhecimentos básicos

10

1,5

15

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60

Totais:

60

 

100

 

CARGO: PROCURADOR AUTÁRQUICO

Disciplinas

Nº. De questões

Valor da Questão

Valor Total das questões

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Noções de Informática

10

1,0

10

Conhecimentos básicos

10

1,5

15

Conhecimentos Específicos

30

2

60

Totais:

60

 

100

ANEXO II - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Instituto de Educação do Ceará
Endereço: Rua Graciliano Ramos, 52 - Bairro de Fátima - Fortaleza-CE
Telefone: (85) 3101-2070

Segunda à sexta-feira
(exceto feriados)
De 9h as 12h e de 13h as 17h
(Horário de Fortaleza/CE)

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

CRITÉRIOS

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

PONTOS POR QUESTÃO

1) Aspectos formais

Linguagem (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância; Regência; Flexão verbal e nominal.

1,5

2) Aspectos textuais

Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das idéias).

1,5

3) Aspectos técnicos

Demonstração de conhecimento relativo ao assunto específicos tratado na questão. Concisão e clareza das idéias (redundância e circularidade).

7

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR - PARA TODOS OS CARGOS

1° CONTEÚDO: CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Redação de correspondências oficiais.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA:

Conteúdo Programático: Conceitos fundamentais de informática. Aplicativos. Sistema Operacional Linux. Softwares Livres. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Open Office. Internet. Intranet. Navegadores: Mozilla, Firefox. Antivírus e Segurança de Redes. Características físicas dos principais periféricos e dispositivos de armazenamento de massa.

CONHECIMENTO GERAIS

Conteúdo Programático:

O meio ambiente na Constituição Federal 1988 e na Constituição Estadual do Estado do Ceará 1989: princípios e normas.

A Política Nacional do Meio Ambiente: objetivos e conceitos. O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente: composição, atribuições e competência.

Política Estadual de Meio Ambiente: COEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente. SEMACE Superintendência Estadual do Meio Ambiente. Lei Estadual nº. 11.411, de 28 de dezembro de 1987. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: direitos e deveres. Código de Ética do Servidor Público.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. Unidades de conservação: definições, categorias, constituição, objetivos, criação, implantação e gestão. Compensação Ambiental: fundamentos e finalidades. Resolução CONAMA nº. 369/2006.

Recursos Hídricos: os fundamentos da Política Nacional, seus objetivos e implementação. Código Florestal Brasileiro.

Educação Ambiental: princípios. A política nacional: linhas de atuação.

Resíduos sólidos: gestão integrada.

Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA: integrantes, finalidades e competências.

2° CONTEÚDO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FISCAL AMBIENTAL

Conteúdo Programático:

Avaliação de impacto ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente: métodos e aplicações. Resolução CONAMA nº. 01 de 25 de janeiro de 1986.

Geoprocessamento: elaboração e interpretação de dados cartográficos e georeferenciados.

Noções básicas de sistemas de controle ambiental. Controle da poluição ambiental. Monitoramento do solo, água e ar.

Auditoria Ambiental: definição, finalidade e classificação.

Impactos ambientais: analise do cabimento de medidas mitigadoras.

Hidrografia: manejo de bacias hidrográficas e recursos hídricos.

Área degradada: avaliação dos danos, plano de recuperação e monitoramento ambiental.

Licenciamentos: critérios básicos. Tipos de licenças. Resolução CONAMA nº. 237/97.

Agrotóxicos: comércio, uso, produção, consumo, transporte e armazenamento. Registro e cadastro estadual.

Recursos florestais: inventário, controle, transporte e manejo sustentável.

Saneamento ambiental: conhecimento de sistemas e tratamentos adequados.

GESTOR AMBIENTAL - Área de Gestão, Proteção e Controle Ambiental

Conteúdo Programático:

Avaliação de impacto ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente: métodos e aplicações. Resolução CONAMA nº. 01 de 25 de janeiro de 1986.

Solo: noções de uso e praticas de conservação e manejo.

Poluição e contaminação do ar, da água e do solo: principais formas.

Efeitos sobre a saúde e o meio ambiente. Controle e monitoramento.

Noções básicas de gestão sistemas de controle ambiental.

Noções de técnicas de recuperação de áreas degradadas e de planejamento e manejo de espaços territoriais especialmente protegidos.

Licenciamento ambiental: critérios básicos fixados pelo CONAMA. Tipos.

Resolução nº. 237/97 Impactos ambientais: análise do cabimento de medidas mitigadoras.

Noções de gestão ambiental e gerenciamento de unidade de conservação.

Auditoria Ambiental: definição, finalidade e classificação.

Conhecimentos básicos de sistemas de armazenamento e abastecimento de água.

Resíduos sólidos: reciclagem, coleta, transporte e tratamento. Aterro sanitário.

Instrumentos de gestão ambiental. Sistemas de gestão ambiental: fundamentos e ferramentas. Programas de qualidade ambiental.

GESTOR AMBIENTAL - Área de Políticas Públicas, Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental

Conteúdo Programático:

Noções básicas de sistemas de controle ambiental.

Licenciamento ambiental: conceito e finalidades.

Noções de ecologia dos ecossistemas e ecologia humana e social.

Noções de sociologia e geografia humana.

Políticas Públicas e desenvolvimento sustentável. As relações entre o desenvolvimento econômico-social e o meio ambiente.

Noções sobre o monitoramento do solo, da água e do ar.

Conhecimentos básicos de sistemas de armazenamento e abastecimento de água. Conhecimentos básicos sobre saneamento ambiental.

Resíduos sólidos: reciclagem, coleta, transporte e tratamento. Aterro sanitário.

Instrumentos de gestão ambiental. Sistemas de gestão ambiental: fundamentos e ferramentas. Programas de qualidade ambiental.

Elaboração e análise de projetos ambientais nas áreas de educação, desenvolvimento sustentável e políticas públicas.

Planejamento estratégico de ações direcionadas à execução da Política Estadual do Meio Ambiente.

Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNCT.

Técnicas de comunicação: captação, desenvolvimento e transmissão.

Identificação de impactos sociais e econômicos de empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

GESTOR AMBIENTAL - Área de Gestão Administrativa

Conteúdo Programático:

As relações entre o desenvolvimento econômico-social e o meio ambiente.

Noções básicas de sistemas de controle ambiental.

Noções gerais de economia e de planejamento ambiental.

Licenciamento ambiental: conceito e finalidades.

Noções de contabilidade pública, controle e execução de finanças públicas ( Lei nº. 4.320/1964)

Noções de licitação e contratos administrativos. Gestão de contratos administrativos, convênios e compensação ambiental.

Planejamento estratégico, tático e operacional.

Noções básicas sobre gestão pública: limitações, gestão de materiais, gestão de pessoas e de finanças públicas.

Conhecimentos básicos sobre a Rede Nacional de Informação Ambiental - RENIMA e sua bases de dados.

Noções sobre o Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente - SINIMA e o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA.

Planejamento estratégico de ações direcionadas à execução da Política Estadual do Meio Ambiente.

PROCURADOR AUTÁRQUICO

Conteúdo Programático: Direito Ambiental: Princípios do Direito Ambiental. A Constituição Federal e o meio ambiente. Política Nacional de Proteção do Meio Ambiente. Sistema Nacional de unidades de conservação de Meio Ambiente. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Estudos de impacto ambiental. Avaliação de impacto ambiental. Licenciamento ambiental. Áreas de preservação permanente. Legislação Federal: Lei 9.433/97, Lei 6.766/79, Lei 6.938/81 e seu regulamento (Decreto 99.274/90), Lei 10.650/2003, Lei 9.985/2000 e seu regulamento (Decreto 4.340/2002), Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Lei 9.795/99 e seu regulamento (Decreto 4.281/2002), Lei 9.605/98 e seu regulamento (Decreto 6.514/2008), Lei 4.771/65 (Código Florestal), Lei 7.802/89 e seu regulamento (Decreto 4.074/2002), Lei 9.985/2000 e seu regulamento (Decreto 4340/2002), Lei 10.650/2003, Lei 11.284/2006. Resoluções CONAMA: Resolução CONAMA nº. 237/97, Resolução CONAMA nº. 01/86 e alterações, Resoluções CONAMA nº. 302/ 2002 e 303/2002, Resolução CONAMA 334/2003, Resolução 369/2006. Legislação Estadual: Lei 11.411/87 e suas alterações, Lei 11.482/88, Lei 13.796/2006, Lei 12.488/95 e seu regulamento (Decreto nº. 24.221/96), Lei 12.494/95, Leis 11.076/1985 e 12.228/93 e seu regulamento (Decreto 23.705/95), Lei 13.103/2001 e seu regulamento (Decretos 26.604/2002 e 29.773/2009), Lei 13.688/2005, Lei 12.148/93, Lei 14.344/2009, Lei 14.390/2009. Resoluções COEMA: Resolução nº. 08/2004, Resolução nº. 01/2005. Direito Agrário: Conceito e princípios. O processo de Desapropriação: utilidade e pública e interesse social. Usucapião rural (art.191 da CF e Lei n 6.969, de 1981). Direito Constitucional: Teoria Geral do Direito Constitucional. Constituição: conceito e classificação. Poder constituinte. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Hermenêutica constitucional. Controle de constitucionalidade. Direitos e deveres individuais e coletivos. Princípios. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. Diretos políticos: sistema político brasileiro. Direitos sociais e sua efetivação. Nacionalidade. Federação: repartição de competência no Estado Federal; Organização dos Poderes: mecanismo de freios e contrapesos. União. Estados, Distrito Federal e Municípios: competência, autonomia e normas básicas de organização. Processo legislativo. Administração pública: princípios constitucionais. Servidores públicos; princípios constitucionais. Regime jurídico dos servidores públicos. Poder Legislativo: organização, atribuições e processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira, patrimonial e orçamentária pelos Tribunais de Contas. Poder Executivo: Presidente da República e Ministros de Estado: Crimes comuns e de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado. Poder Judiciário: organização e estatuto constitucional da magistratura. Conselho Nacional de Justiça. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante. Superior Tribunal de Justiça. Justiça federal. Justiça do Trabalho. Ministério Público: princípios constitucionais, estrutura e competência. Advocacia Geral da União. Defensoria Pública Justiça Estadual: organização e competência. Direito Financeiro E Direito Tributário: Finanças públicas na Constituição. Orçamento. Natureza jurídica. Princípio e normas constitucionais orçamentárias. Normas gerais de direito financeiro (Lei n 4.320, de 17 de março de 1964). Despesa pública: Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Receita pública. Preço público e taxa. Dívida ativa de natureza tributária e não- tributária. Crédito público. Dívida pública. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000). O Sistema Tributário Constitucional. Legislação tributária: vigência; aplicação; interpretação; integração. Competência no Código Tributário Nacional. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributária. Ilícito tributário. Contencioso tributário. Direito Civil: Lei. Aplicação no tempo e no espaço. Integração e interpretação da lei. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Bens. Fatos e Atos jurídicos. Negócios Jurídicos. Posse. Direitos reais de garantia. Obrigações. Contratos. Responsabilidade civil. Regime Jurídico de proteção ao consumidor (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990). Direito de Família. Direito das Sucessões. Direito Processual Civil: Jurisdição e Competência. Ação. Processo. Processo e procedimentos. Partes. Substituição processual. Litisconsórcio, Assistência e Intervenção. Petição inicial. Pedido. Atos processuais: Citação e intimação. Despesas processuais e honorários advocatícios. Litigância de má fé. Resposta do réu. Revelia. Julgamento conforme o estado do processo. Prova. Tutela antecipada e tutela específica. Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. Duplo grau de jurisdição. Liquidação de sentença. Recursos. Ação rescisória. Suspensão de Execução de Liminar e de Segurança. Processo nos tribunais. Execução. Execução Fiscal (Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980 e suas alterações). Embargos do devedor e de terceiros. Medidas cautelares. Ação popular e ação civil pública. Mandado de Segurança. Ação declaratória. Declaratória Incidental. Consignação em pagamento. Possessórias. Juizados Especiais Estaduais. Súmula Vinculante. Prerrogativas da Fazenda Pública. Direito Penal: Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. Crime. Conceito. Relação de causalidade. Crime consumado, tentado e impossível. Crimes doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. Ação penal pública e privada. Extinção da punibilidade. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração pública. Crimes contra as finanças públicas. Crimes contra a ordem tributária. Crimes contra a ordem econômica. Direito Processual Penal: Princípios gerais. Inquérito policial. Aplicação da lei processual. Ação penal: pública e privada. Jurisdição. Competência. Providências cautelares civis: restituição de coisas apreendidas e medidas assecuratórias. Liberdade provisória. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão especial. Provas. Sentenças absolutória e condenatória. Procedimento comum. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais. Procedimentos especiais. Recursos. Habeas corpus. Direito Administrativo: Administração pública: princípios fundamentais, poderes e deveres. Ato administrativo Prescrição Processos administrativos. Contratos administrativos. Licitação. Dispensa e inexigibilidades de licitação. Execução do contrato administrativo. Convênios administrativos. Organização administrativa brasileira. Serviços públicos: concessão, permissão e autorização. Parceria público-privada. Bens públicos. Intervenção do Estado na propriedade. Controle interno e externo da administração pública. Controle jurisdicional da administração pública. Controle da atividade financeira do Estado. Responsabilidade civil do Estado. Agentes públicos. Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado: Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974. Processo Administrativo Disciplinar. Ética do servidor público. Direito Previdenciário: Seguridade social: princípios constitucionais. Regime Geral da Previdência Social. Seguridade Social do servidor público. PIS/PASEP. Previdência Complementar (Lei Complementar nº. 109, de 29 de maio de 2001). Entidades de previdência privada. Entidades fechadas. Legislação acidentária e seguro de acidentes do trabalho.

BIBLIOGRAFIA

Constituição Federal (1988).

Constituição do Estado do Ceará (1989).

Lei Estadual nº. 9826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Ceará).

Lei Federal nº. 4771 de de 1965 e suas alterações (Código Florestal).

Lei Federal nº. 6938 de 31 de agosto de 1981 e sua regulamentação (Política Nacional do Maio Ambiente).

Lei Federal nº. 7802 de 11 de julho de 1989 e sua regulamentação (Agrotóxicos e afins).

Lei Estadual nº. 12228 de 09 de dezembro de 1993 e sua regulamentação (Agrotóxicos e afins).

Lei Federal nº. 9433 de 08 de janeiro de 1977 e sua regulamentação (Política Nacional de Recursos Hídricos).

Lei Federal nº. 9795 de 27 de abril de 1999 e sua regulamentação (Política Nacional de Educação Ambiental).

Lei Federal nº. 9985 de 18 de julho de 2000 e sua regulamentação (Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

Lei Federal nº. 10.650 de 16 de abril de 2003 e sua regulamentação (Acesso Público ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA).

Decreto Federal nº. 6.040 de 07 de fevereiro de 2007 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais).

Resolução CONAMA nº. 01 de 23 de janeiro de 1986 e suas alterações (Avaliação de Impacto Ambiental).

Resolução CONAMA nº. 237 de 19 de dezembro de 1997 (Licenciamento: critérios e procedimentos).

Resolução CONAMA nº. 369 de 28 de março de 2006 (Área de Proteção Ambiental).

Resolução CONAMA nº. 371 de 05 de abril de 2006 (Compensação Ambiental).

Resolução CONAMA nº. 411 de 06 de maio de 2009 (Fiscalização de Produtos Florestais).

Instrução Normativa IBAMA nº. 112 de 21 de agosto de 2006 (Documento de Origem Florestal).