SUDESB - Superintendência dos Desportos do Estado - BA

Notícia:   Sudesb abre 49 vagas para Estagiários de nível superior em vários municípios

SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB

EDITAL Nº. 02/2013

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia- SUDESB, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Processo Seletivo de Estágio para estudantes dos cursos de Educação Física, Pedagogia, Licenciaturas, Ciências Sociais, Psicologia, Fisioterapia, Dança, Teatro e Música que atuarão no Programa Segundo Tempo no interior do Estado da Bahia, nos termos da Lei 11.788/2008 e em conformidade com as condições estabelecidas neste edital.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES/ OBJETIVO

1. O Programa Segundo Tempo tem por objetivo promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente daqueles que estão em situação de vulnerabilidade social.

2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 49 (quarenta e nove), vagas distribuídas em 26 (vinte e seis), municípios do Estado da Bahia, conforme descrito no quadro 01.

QUADRO 01.

MUNICÍPIOS VAGAS
CACHOEIRA 2
CARDEAL DA SILVA 4
CONCEIÇÃO DE JACUÍPE 2
SANTA LUZ 2
SÃO FRANCISCO DO CONDE 3
SÃO GONÇALO DOS CAMPOS 1
TERRA NOVA 2
BAIXA GRANDE 2
IPIRÁ 1
LAPÃO 2
OUROLÂNDIA1
PRESIDENTE DUTRA 2
VÁRZEA DA ROÇA 1
GUANAMBÍ4
IGAPORÃ 1
PIATÃ 2
AIQUARA 2
AMARGOSA 2
MURITIBA 1
MUNIZ FERREIRA 3
NAZARÉ 1
SÃO FELIX 1
VARZEDO 2
FILADELFIA 3
JAGUARARI 1
SAÚDE 1
TOTAL 49

3. As vagas serão preenchidas por alunos de Universidades Públicas e Privadas, utilizando-se de critérios de seleção definidos neste Edital.

PARAGRAFO ÚNICO - Os turnos de funcionamento do Programa nos municípios do interior do Estado da Bahia serão definidos pelo Coordenador Geral do Programa, observando a necessidade dos núcleos.

II . DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada, via internet, com o envio da ficha de inscrição, devidamente preenchida e currículo para o e-mail: segundo.tempo@sudesb.ba.gov.br, e deverá ser identificado no campo assunto com o nome completo do candidato, no período de 26 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014.

1.1 A ficha de inscrição estará disponível no site www.sudesb.ba.gov.br

1.2 A inscrição estará efetivada após o recebimento pelo candidato da mensagem de confirmação enviada pela SUDESB através do e-mail segundo.tempo@sudesb.ba.gov.br.

2. REQUISITOS DOS CANDIDATOS

a) Residir no município ou adjacências ao qual concorre à vaga;

b) estar regularmente matriculado em curso de graduação nas áreas de Educação Física, Pedagogia, Licenciaturas, Ciências Sociais, Psicologia, Fisioterapia, Dança, Teatro e Música;

c) estar, no mínimo, no 2º semestre acadêmico do curso de graduação;

d) não estar cursando o último semestre de graduação;

e) dispor de 20(vinte), horas semanais para atuar no programa, de acordo com o horário de funcionamento do núcleo;

f) Não desempenhar qualquer cargo, emprego, função ou estágio no Governo do Estado;

3. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, ficando a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB no direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.

4. A SUDESB não se responsabiliza pela solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

III . DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. O processo de seleção será composto pela análise curricular, além da observância do que consta no item 02, DOS REQUISITOS DO CANDIDATO, da ordem de classificação por turno e disponibilidade de vagas e dos critérios expostos no quadro 02, deste Edital.

2. Critérios para avaliação curricular:

Quadro 02

Critérios

Pontuação Máxima

Experiência em projetos sociais

1

Experiência no Programa Segundo Tempo

2

Cursos na área de Educação Física

2

Curso de Informática básica

2

Experiência em monitoria

3

Total

10

IV . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado será divulgado no site da SUDESB e no Diário Oficial do Estado no dia 15 de janeiro de 2014.

V . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a SUDESB, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

1.1 A contratação do estagiário estará condicionada à efetivação do Coordenador de Núcleo, no município onde o candidato concorreu à vaga.

2. Para admissão, os candidatos convocados deverão preencher a ficha cadastral com os dados atualizados e apresentar original e cópia dos documentos listados abaixo:

- RG /CPF

- Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

- Carteira de Trabalho- CTPS;

- Comprovante de Residência;

- Número de conta corrente no Banco do Brasil;

- Atestado de matrícula e previsão de término do curso;

- Histórico do semestre;

- Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45(quarenta e cinco) anos de idade; - Certificado de antecedentes criminais;

- 02 fotos 3x4.

VI . DO INICIO DAS ATIVIDADES

As atividades estão com início previsto para 10 de fevereiro de 2014.

VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O estudante aprovado no processo seletivo deverá participar da capacitação continuada;

2. Fica assegurado ao estagiário:

a) Recebimento de bolsa-auxilio no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), mensais;

b) recebimento de auxílio-transporte, que corresponderá ao valor praticado para o transporte municipal, dentro do município onde a vaga será disponibilizada;

c) seguro contra acidentes pessoais.

3. O estágio terá duração de 01(um), ano podendo ser prorrogado uma vez, por igual período;

4. O desligamento do Programa poderá acontecer a qualquer tempo, desde que avaliada inadequação do estudante à função que ocupa.

5. A classificação fora das vagas ofertadas neste processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão da SUDESB.

Salvador, 20 de dezembro de 2013.

ALVARO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
Presidente

JOAQUIM MAURÍCIO CEDRAZ NERY
Membro

JOSÉ NEY DO NASCIMENTO SANTOS
Membro

SUSI CRYSTIANE SANTIAGO DÓCIO HENRIQUES
Membro

GISELLE MARTA DE MATOS
Membro