SUDECAP - Superintendência de Desenvolvimento da Capital - MG

Notícia:   Sudecap - MG abre concurso com 20 vagas para Advogado

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - SUDECAP

EDITAL 01/2013 (QUE RETIFICA O EDITAL 01/2012)

Concurso público para provimento do emprego público de ADVOGADO do Quadro Geral de Pessoal da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, ente autárquico municipal criado pela Lei nº 1.747, de 09 de dezembro de 1969.

O Exmo. Superintendente da SUDECAP torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento do emprego público de ADVOGADO, descrito no Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, instituído pela Lei nº 9.330, de 29 de janeiro de 2007.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

1.2. A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, durante o prazo de validade do concurso, reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro do número de vagas previstas no Anexo I e ao preenchimento de futuras vagas, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados.

1.3. O regime jurídico aplicável aos empregados públicos da SUDECAP é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, respeitados os dispositivos da Constituição da República de 1988 referentes à Administração Pública, às disposições da Lei Municipal nº. 9.330 de 29 de janeiro de 2007 e às demais normas municipais pertinentes.

1.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital, para emprego público na SUDECAP, terão suas relações de trabalho regidas pela Lei n.º 9.330/2007, Lei nº 10.252/2011 e Decreto nº 14.613/2011.

1.5. Todas as publicações oficiais serão feitas no Diário Oficial do Município - DOM e divulgadas nos endereços eletrônicos <www.pbh.gov.br/dom> e <www.fumarc.org.br>, assim como em jornal de grande circulação. As publicações também serão afixadas no quadro de avisos da SUDECAP. Aos candidatos cumpre o dever de acompanhar as referidas publicações nos meios elencados.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO E OUTROS DADOS

2.1. O emprego público, sua área de atuação, habilitação, número de vagas, carga horária semanal e remuneração inicial constam do Anexo I deste Edital e suas atribuições são as previstas no Anexo II deste Edital.

2.2. Serão oferecidos, a título de benefícios adicionais, o vale-lanche no valor de R$ 3,00 por dia, o vale refeição/alimentação no valor de R$ 15,00 por dia, o auxílio-creche no valor R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais) por mês e por filho menor de 07 (sete) anos, o auxílio-educação no valor de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais) por mês e por filho portador de deficiência mental e também será oferecida assistência médica e odontológica copatrocinadas (contribuição do empregado e contribuição patronal) nas condições vigentes.

2.3. Os programas das provas e sugestões bibliográficas constam no ANEXO III deste Edital.

2.4. O presente concurso público, dentro do prazo de sua validade, destina-se ao preenchimento das vagas previstas no Anexo I deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.2. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.2.1. O valor da taxa de inscrição será recolhido em conta de titularidade da SUDECAP e constitui receita pública, devendo ser contabilizada de acordo com as regras do Direito Financeiro.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Advogado - SUDECAP - Edital 01/2013 (Retificação)" das 9h00min do dia 01 de julho de 2013 às 23h59min do dia 31 de julho de 2013 e cumprir os procedimentos descritos neste capítulo. O candidato que não tiver acesso a Internet poderá realizar a inscrição pessoalmente ou por terceiro munido de procuração, diretamente na sede da FUMARC - Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, durante o período de inscrições, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min do dia 01 de julho de 2013 à 31 de julho de 2013.

4.3.1. Ler atentamente o Edital.

4.3.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.3.2.1. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas, independentemente de se tratar de candidato portador de necessidades especiais ou não, deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e solicitar as condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e seus subitens.

4.3.3. Conferir os dados constantes no Requerimento de Inscrição e confirmá-los.

4.3.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento de Inscrição importará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, caso o candidato, deixe de justificar ou retificar a declaração no prazo de 5 dias após sua notificação a ser realizada pelos meios previstos no item 1.5, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.

4.3.3.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.3.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição até o término das inscrições.

4.3.5. No ato da confirmação da inscrição via internet, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC.

4.3.5.1. Uma vez confirmada a inscrição via internet ou presencial, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de exclusão e cancelamento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.3.6. O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.3.7. Não serão aceitas inscrições por vias não elencadas nos itens anteriores, nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.3.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese, salvo nos casos de cancelamento ou suspensão do certame, alteração na data das provas, alterações no Edital 01/2012, pagamento em duplicidade ou de deferimento de pedido de isenção a candidatos que já haviam recolhido o valor da inscrição. Nesses casos, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

4.3.8.1. A restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br ou diretamente na sede da FUMARC.

4.3.8.2. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, no endereço eletrônico www.fumarc.gov.br ou na sede da FUMARC, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou suspensão do certame, alteração na data das provas, pagamento em duplicidade ou de deferimento de pedido de isenção, durante o prazo previsto no subitem 4.3.8.4.

4.3.8.3. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) emprego público para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.3.8.4. O formulário de restituição deverá ser entregue (das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min) ou enviado à sede da FUMARC (Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG) por carta registrada com AR, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, ou seu representante, e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a ocorrência de uma das hipóteses previstas no item 4.3.8.

Na hipótese de envio do requerimento por carta, a tempestividade do envio será aferida pela data de postagem.

4.3.8.5. No envelope, na parte frontal, deverá constar "Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público SUDECAP - Edital 001/2012", além do nome completo, número da inscrição, número do documento de identidade, código e nome do emprego público para o qual se inscreveu.

4.3.8.6. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.8.4 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição. Em se tratando de candidato não titular de conta bancária, o mesmo será contatado pelo número de telefone fornecido ou por carta no endereço fornecido para que se apresente na sede da FUMARC em data e horário definidos para o recebimento do numerário.

4.3.8.7. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do INPC, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.4. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.5. Em caso de inscrição presencial, o referido boleto bancário será emitido no mesmo local pelo próprio candidato em equipamento que lhe será disponibilizado especificamente para este fim.

4.6. A 2ª via do boleto bancário poderá ser emitida até a data limite do término das inscrições - 31/07/2013.

4.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio do boleto bancário, no valor previsto no item 4.2.e no prazo previsto no item 4.3.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada neste edital.

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data do vencimento estabelecida no boleto.

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a FUMARC receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante no boleto. Não será considerado o comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. A SUDECAP e a FUMARC, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá obter seu CI - Cartão de Informação, via internet, ou presencialmente na sede da FUMARC, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CI estará disponível, no endereço eletrônico e na sede da FUMARC nos 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CI no site da FUMARC, também deverá se dirigir, pessoalmente, ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, à sede da FUMARC, para obtê-lo.

4.15. No CI estará impresso o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, indicação de candidato com deficiência (se for o caso), bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do CI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor e ainda o emprego público para o qual se inscreveu.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade (com fotografia) indicado no CI.

4.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico <www.fumarc.org.br>.

4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar (das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min) ou enviar por carta registrada com AR, em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, diretamente na sede da FUMARC, situada na Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - MG - CEP 30150-220.

4.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela FUMARC no dia da realização da prova.

4.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FUMARC, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.20.3. Serão indeferidas as solicitações de condições especiais apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.20.4. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega ou da postagem da carta registrada.

4.21. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88 a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que, em razão de limitação de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, independentemente de estarem desempregados ou não, podendo esta situação de hipossuficiência ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido.

4.21.1. O candidato deverá preencher todos os dados solicitados no Requerimento Eletrônico de Isenção disponibilizado no sítio eletrônico da FUMARC. Uma vez preenchido o requerimento, este deverá ser impresso e assinado pelo candidato e entregue ou enviado por carta registrada com AR, na sede da FUMARC, durante o prazo de 01/07/2013 a 05/07/2013, sendo este o mesmo prazo em que os requerimentos ficarão disponíveis.

4.21.1.1 Considerando os princípios constitucionais estabelecidos na Constituição Federal/88, os requerimentos de isenção anteriormente apreciados e deferidos ficam mantidos.

4.21.1.2 Aos candidatos que requereram a isenção em conformidade com o Edital 01/2012 e tiveram seu pedido indeferido, considerando a possibilidade de alteração de sua situação financeira, fica assegurado o direito de apresentar novo requerimento na forma e prazo estabelecidos no item 4.21.1.

4.21.2. O requerimento deverá ser instruído com todos os documentos pertinentes à comprovação da situação financeira do candidato, tais como cópia da última declaração de imposto de renda completa ou declaração do próprio candidato de que é isento, cópia da CTPS, comprovante de que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, com indicação do Número de Identificação Social - NIS, entre outros documentos.

4.21.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento Eletrônico de Isenção , poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e/ou junto a outros órgãos e entidade públicas, dependendo da necessidade de confirmação e diante do teor das declarações.

4.21.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.21.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de solicitar o pedido de isenção dentro do período fixado ou por meios distintos dos previstos neste edital;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) deixar de instruir seu requerimento com os documentos necessários para comprovação da situação financeira que não lhe permita pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

4.21.6. A comprovação da tempestividade dos requerimentos será feita pela data de entrega ou de postagem.

4.21.7. A documentação comprobatória da situação financeira que não permita ao candidato pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família será analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.21.7.1. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares, não sendo admitido em hipótese alguma a apresentação, em grau de recurso, de novos documentos.

4.21.8. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 16/07/2013 no sítio eletrônico www.fumarc.org.br e demais veículos de comunicação previstos neste edital.

4.21.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá recorrer desta decisão e, após fase recursal, em sendo o recurso julgado improcedente, poderá efetuar sua inscrição, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições.

4.21.9.1. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição não efetivado.

4.21.10. O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscrito.

5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

5.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

5.3. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

5.4. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

5.5. Possuir a habilitação exigida para o emprego pretendido (inscrição na OAB - seção/ Federação) e apresentar a devida documentação comprobatória.

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do emprego para o qual for nomeado, contido neste Edital e previsto em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial, nos termos da lei.

5.7. O candidato aprovado, no ato de sua convocação para nomeação, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no emprego público, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia ou fotocópia autenticada da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do CPF próprio;

c) uma fotografia 3x4 recente;

d) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão de casamento, se for o caso;

g) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

h) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

i).declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de emprego público ou destituído de cargo em comissão ou de função pública nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse, conforme previsão do art. 205 da Lei Municipal Nº 7.169, de 30 de agosto DE 1996.

j) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio, fornecido pelo órgão Municipal competente;

k) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de residência atualizado;

l) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o emprego;

m) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente;

n) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

5.7.1. Para a posse, o candidato nomeado realizará os exames admissionais, conforme disposto no Anexo V, às suas expensas e os apresentará à Seção de Segurança e Medicina do Trabalho - SCSMT-SD, para supervisão e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

5.7.1.1. O atestado de que trata o item 5.7.1 terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do emprego público, observada a legislação específica e protocolos internos da SUDECAP.

5.7.1.2. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame admissional.

5.8. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

5.9. Estará impedido de ser admitido o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos especificados como obrigatórios no subitem 5.7, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos estabelecidos no item 3.

5.10. A admissão do candidato deverá ocorrer em caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, nos termos do art. 443, § 2º, letra "c", e art. 445, parágrafo único, ambos da CLT, período em que a SUDECAP avaliará o desempenho obtido pelo empregado, conforme procedimento de avaliação adotado pela autarquia, para efeito de conversão do contrato para prazo indeterminado.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto e na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.1.1. Ao candidato com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste concurso para provimento de emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

6.1.2. Nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 6.661, de 14 de junho de 1994, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas aos candidatos com deficiência, bem como as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

6.2. O candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, observando o disposto no subitem 6.5 deste Edital.

6.3. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

6.4. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, por meio do preenchimento e entrega presencial pelo próprio candidato ou por terceiro munido de procuração ou pelo envio, por carta registrada com AR, do Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fumarc.org.br e na sede da FUMARC até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, impreterivelmente até o dia 31/07/2013.

6.4.1. O atendimento às condições especiais para realização das provas, prerrogativa que também se destina a todos os candidatos que comprovadamente necessitarem de condições especiais, ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FUMARC.

6.4.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico ou da data da postagem com aviso de recebimento - "AR".

6.4.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e subitens deste Edital, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

6.5. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item 6 e seus subitens não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, figurará em duas listas classificatórias, na lista geral de classificação e na lista específica dos candidatos portadores de necessidades especiais.

6.7. Os candidatos com deficiência serão convocados para preencher a 5ª (quinta), a 11ª (décima-primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira), e assim sucessivamente, de forma a garantir a observância do percentual de 10% de vagas reservadas, conforme item 6.1.2.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas:

7.1.1. A primeira etapa será constituída de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.2 A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos/Formação Acadêmica e Experiência Profissional.

7.2. Da Primeira Etapa

7.2.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com 60 (sessenta) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas uma será correta, e terá o seguinte número de questões:

Conteúdo

Número de questões objetivas

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

40

Total

60

7.2.2. Cada questão objetiva valerá 1,0 (um) ponto.

7.2.3. O candidato deverá obter, no mínimo, 60% de pontos no total da Prova de Múltipla Escolha.

7.2.4. A classificação do candidato na Prova de Múltipla Escolha será feita observando-se a ordem decrescente das notas obtidas;

7.3. Prova Discursiva com 2 (duas) questões, valendo (30) trinta pontos cada uma e será aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 50% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos, tendo como base temas específicos da área jurídica, consistindo na produção de um texto dissertativo, segundo os seguintes critérios:

7.3.1. Propriedade e exatidão da resposta em relação ao conteúdo proposto: 10 (dez pontos);

7.3.2. Argumentação coerente e suficiente em relação à questão apresentada: 10 (dez pontos);

7.3.3. Correção linguística (morfossintaxe), pontuação, ortografia, acentuação e propriedade vocabular: 10 (dez pontos);

7.4. Somente serão corrigidas as Provas Abertas dos candidatos que alcançarem o maior número de pontos, dentro do limite de 85 (oitenta e cinco) candidatos, respeitados os candidatos empatados na última posição.

7.5. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para terem a Prova Aberta corrigida, ainda que tenham obtida nota suficiente para aprovação, estarão automaticamente excluídos do concurso.

7.6. As provas objetiva e aberta serão realizadas no Município de Belo Horizonte, em um único dia e turno de aplicação.

7.7. Da Segunda Etapa

7.7.1 Prova de Títulos/Formação Acadêmica e Experiência Profissional para os candidatos selecionados no item 7.4, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV.

7.7.2. Para julgamento de Títulos/Formação Acadêmica e Experiência Profissional, de caráter classificatório, serão recebidos os Títulos/Formação Acadêmica e Experiência Profissional dos candidatos aprovados, após a divulgação do resultado da Primeira Etapa, pela FUMARC e no prazo estabelecido nesta oportunidade, observado o prazo de 07 (sete) dias para entrega da documentação comprobatória. Os títulos deverão ser entregues:

7.7.2.1. Pessoalmente ou por terceiro, na FUMARC, situada à Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG, das 09h00minh às 12h00min e das 13h00min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados).

7.7.2.2. Postado nas Agências dos Correios com aviso de recebimento - "AR", custo por conta do candidato, endereçado à FUMARC, situada à Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG. Nesse caso, para a validade da entrega, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 7.7.2 deste Edital.

7.7.3. O candidato deverá apresentar a documentação em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

7.7.3.1. Concurso Público da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP - PROVA DE TÍTULOS - Edital nº 001/2013;

7.7.3.2. Nome completo e número de inscrição do candidato;

7.7.3.3. Especificação do emprego público para o qual está concorrendo.

7.7.4. A documentação deverá ser encaminhada individualmente, não podendo ser enviada em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.7.5. Toda documentação deverá ser encaminhada em cópia autenticada (frente e verso).

7.7.6. Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

7.7.7. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

7.7.7.1. Excepcionalmente, para os candidatos que já apresentaram os títulos durante o prazo de inscrições anterior às retificações deste edital, para garantir a competitividade do certame e a isonomia entre os concorrentes, será permitida a complementação da documentação enviada anteriormente, devendo o candidato que se valer desta prerrogativa, consignar a expressão "Complementação - Edital 01/2013 (Retificação)" em seu envelope, logo após o texto previsto no item 7.7.3.1, hipótese em que os documentos apresentados em ambas as ocasiões serão avaliados conjuntamente, desde que sejam classificados conforme item 7.4.

7.7.7.2. Os candidatos que já apresentaram os títulos durante o prazo de inscrições anterior às retificações deste edital, caso não se classifiquem conforme o item 7.4, poderão requerer a sua devolução, após a publicação do resultado final do concurso, na Fumarc.

7.7.8. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

7.7.9. Serão pontuados apenas 1 (um) título de especialização lato sensu,1 (um) de Mestrado e 1 (um) de Doutorado.

7.7.10. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitarão declarações, atestados e documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios.

7.7.11. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados.

7.7.12. Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

7.7.13. Os candidatos detentores de diplomas de mestrado ou doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

7.7.14. A comprovação de experiência profissional na área de atuação para os candidatos far-se-á mediante a análise dos seguintes documentos:

7.7.14.1. Certidão de contagem de tempo expedida pela repartição em que o candidato trabalhe ou tenha trabalhado, se de cargo ou emprego público, contendo o início e o término do trabalho;

7.7.14.2. Cópia autenticada da carteira profissional devidamente assinada.

7.7.14.3 - Certidões emitidas por órgãos competentes, comprovando o efetivo exercício da advocacia, inclusive, voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei Nº 8.906, 4 julho de 1994), em causas ou questões distintas.

7.7.15. O candidato que apresentar a cópia da carteira profissional deverá apresentar a folha de identificação, do contrato e alterações, se houver.

7.7.16. Para a contagem de tempo de experiência profissional não será considerada a fração de ano.

7.7.17. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos, ressalvados os casos previstos no item 7.7.7.2.

7.7.18. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA

8.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Dissertativa, conforme especificado no item 7 e seus subitens, terá duração máxima de 04 (quatro) horas e será realizada no Município de Belo Horizonte/MG, em 01/09/2013.

8.1.1. Os horários e locais da realização das provas serão informados no CI e divulgados no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

8.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

8.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos ANTES do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CI - Cartão de Informação.

8.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido no CI - Cartão de Informação e neste Edital (item 8.1.3).

8.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

8.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 8.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura em formulário próprio, antes da realização das provas.

8.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

8.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

8.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

8.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

8.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, Ipod, Tablet, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela SUDECAP ou pela FUMARC.

8.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 8.12., será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Comissão Organizadora do Concurso para a providência prevista no referido item.

8.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no CI.

8.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a SUDECAP ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

8.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.17. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 6.5 e subitens.

8.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

8.19. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou da Folha de Resposta da Discursiva por erro do candidato.

8.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Resposta da Discursiva e o Caderno de Provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

8.20.1. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Resposta da Discursiva e o Caderno de Provas será automaticamente eliminado do concurso.

8.21. As instruções constantes da Folha de Resposta da Prova Discursiva e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

8.22. Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

8.23. A Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Resposta da Discursiva que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato serão consideradas nulas.

8.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

8.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas.

8.26. A SUDECAP e a FUMARC eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 50% (cinquenta por cento) da Prova Discursiva. Não sendo permitido zerar qualquer conteúdo da Prova Objetiva. Somente serão corrigidas as Provas Abertas dos candidatos que alcançarem o maior número de pontos, dentro do limite de 85 (oitenta e cinco) candidatos, respeitados os candidatos empatados na última posição.

9.1.1. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova Discursiva e Prova de Títulos.

9.2. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Discursiva;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) tiver mais idade;

9.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, a SUDECAP realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Auditoria Geral de Belo Horizonte.

9.4. A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação destes últimos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá a interposição de recursos, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa consagrados no art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Concurso da SUDECAP, no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no DOM e demais meios de comunicação previstos, em face de todas as decisões que tenham repercussão na esfera de direito dos candidatos.

10.2. Para interposição de recursos previstos no item 10.1 excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de vencimento do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Caso não haja expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

10.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue ou enviado, por carta registrada com AR, na sede da FUMARC, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 10.1 e 10.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público - SUDECAP - EMPREGO PÚBLICO ADVOGADO Edital 01/2013", o nome e o número de inscrição do candidato.

10.3.1. A FUMARC, no caso de interposição de recurso presencial, emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de recursos, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o emprego e a data da entrega. Para a interposição de recurso via envio de carta registrada com AR, o Aviso de Recebimento servirá como protocolo de recebimento.

10.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, obrigatoriamente, digitado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com fundamentação e argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso / questão conforme modelo a seguir:

Concurso: SUDECAP - ADVOGADO - Edital 01/2013
Candidato:_____________________________________
Nº. do documento de identidade:____________________
Nº. de inscrição:_________________________________
Emprego:______________________________________
Recurso: _______________ (citar o objeto do recurso)
Data: ___/___/___
Assinatura: _____________

10.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

10.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

10.7. Após análise dos recursos interpostos poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.8. O candidato que desejar interpor recurso conforme o disposto na alínea "d", do item 10.1 poderá ter vista da prova discursiva, disponibilizada para consultada individual no site da FUMARC e em sua sede, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado no DOM e demais veículos previstos no item 1.5.

10.9. O candidato terá vista de sua Prova Discursiva, no período recursal, mediante apresentação do CI ou de documento oficial de identificação, na sede da FUMARC, no horário de 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O candidato que preferir, poderá obter vista de sua Prova Discursiva, pela internet, no site da FUMARC, devendo acessar a área do candidato e seguir as instruções fornecidas.

10.10. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via fac-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

10.11. A decisão dos recursos será publicada no DOM e demais veículos previstos neste edital.

10.12. Todas as respostas originadas da organizadora ficarão disponíveis, para consulta individual dos candidatos, na sede da FUMARC e em seu site até a data da homologação deste concurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão Organizadora do Concurso será efetuada pela FUMARC.

11.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Superintendente da SUDECAP.

11.4. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo da SUDECAP.

11.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

11.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

11.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

11.9. A SUDECAP e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado nos meios de comunicação previstos no item 1.5.

11.11. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.12. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo DOM ou outro veículo oficial, pelos endereços eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fumarc.org.br.

11.13. A SUDECAP e a FUMARC, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.14. A FUMARC não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

11.15. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela FUMARC e podem ser obtidas pelo telefone (31) 3249-7455, ou no endereço eletrônico www.fumarc.org.br (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Público SUDECAP - Advogado - Edital 01/2013"). Após a homologação do concurso, as informações serão prestadas somente pela SUDECAP.

11.16. A SUDECAP responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos, pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir da homologação do concurso, nos termos previstos na Resolução nº. 14 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), cujo inteiro teor pode ser acessado no sítio eletrônico: <www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/resolucao_14.pdf>, combinado com o disposto na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, que pode ser acessado no sítio <www.pbh.gov.br>, FUNDAÇÕES, Fundação Municipal de Cultura, ARQUIVO PÚBLICO DA CIDADE DE BELO HORIZONTE, Tabela de Temporalidade, Critério: Concurso. Até a homologação do concurso, os documentos ficarão sob a responsabilidade da FUMARC.

11.17. A aprovação no concurso público regido por este Edital assegurará apenas nomeação dentro do número de vagas previsto neste Edital.

11.17.1. A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto neste Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.18. O candidato aprovado deverá manter junto a SUDECAP, situada à Av. do Contorno, 5454, 1º andar, Funcionários, Belo Horizonte - MG - Departamento de Recursos Humanos, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço residencial e endereço eletrônico completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

11.19. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no "DOM" e outros veículos, observada a regra no item 11.11 e 11.12.

11.20. As despesas relativas à participação do candidato no concurso, realização de exames admissionais, alimentação, estadia, apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.21. Após o término do concurso, a FUMARC encaminhará toda documentação referente a este concurso para a SUDECAP, para arquivamento, observando os termos da Resolução nº 14 do CONARQ.

11.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, ouvida a FUMARC, no que couber.

11.23. Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I: EMPREGO PÚBLICO

Anexo II: ATRIBUIÇÕES POR EMPREGO PÚBLICO: ADVOGADO

Anexo III: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Anexo IV: AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

Anexo V: EXAMES MÉDICOS COMPLEMENTARES

Belo Horizonte, 23 de abril de 2013.

José Lauro Nogueira Terror
Superintendente da SUDECAP

ANEXO I

EMPREGO PÚBLICO

O emprego público, área de atuação, qualificação exigida, jornada de trabalho, salário-base, o total de vagas e as vagas reservadas aos portadores de deficiência são os estabelecidos na tabela a seguir:

Emprego Público

Área de atuação

Habilitação exigida

VAGAS

Jornada de Trabalho Semanal

Salário Base

Número de Vagas

Vagas reservadas ao portador de deficiência

ADVOGADO

Administrativa /Técnica

Graduação em curso superior de Direito reconhecido pelo MEC e inscrição profissional no órgão competente.

18

2

30 h

R$ 3.750,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES POR EMPREGO PÚBLICO: ADVOGADO

I - representar a SUDECAP, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente, ou terceiro interessado, mediante designação de poderes do Diretor Jurídico daquele ente autárquico, observando prazos, normas e procedimentos legais;

II - preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da SUDECAP;

III - emitir pareceres em processos administrativos, especialmente os licitatórios, e responder a consultas formuladas por outros órgãos da SUDECAP e/ou da Administração Municipal, sempre quando designado pelo Diretor Jurídico;

IV - participar, por determinação do Diretor Jurídico, de reuniões internas ou externas, de comissões ou de grupos de trabalho;

V - sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou a sua revogação;

VI - examinar, previamente, minuta de contrato e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pela SUDECAP;

VII - integrar equipes de negociação em processos desapropriatórios;

VIII - requisitar processo, requerer diligências, certidões e esclarecimentos que se fizerem necessários ao desempenho de suas atribuições;

IX - redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial;

X - desempenhar os demais encargos legais que lhe forem atribuídos pelo Diretor Jurídico;

XI - operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

XII - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

XIII - propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

XIV - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela SUDECAP;

XV - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XVI - tratar com zelo e urbanidade o cidadão.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA)

Língua Portuguesa

Aspectos de textualidade: coesão e coerência. Enunciação; Conhecimento prévio; Intertextualidade; Gêneros textuais; Tipologia textual; Interpretação e Compreensão de textos; Variabilidade linguística; Pontuação e efeitos de sentido; Semântica: construção de sentido e efeitos de sentido, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; Polissemia e figuras de linguagem. Denotação e conotação; Relações lexicais; Linguagem verbal e não verbal; Tipos de discurso.

Bibliografia Sugerida:

- CARLOS Alberto Faraco. Cristovão Tezza. (2010). Prática para estudantes Universitários. Petrópolis - Vozes. 18ª edição.

- CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. (2009) Nova Gramática do Português Contemporâneo (de acordo com a nova ortografia). 5ª edição. Editora Lexikon Editorial.

- FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2000). Para Entender o Texto: Leitura e Redação. São Paulo: Ática.

- FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2002). Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

- FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2006). Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

- KOCH, Ingedore Villaça, ELIAS, Vanda Maria. (2006) Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto.

- MARCUSCHI, Luiz Antônio. (2008) Produção Textual análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial.

- SACCONI, Luís Antônio (2005). Nossa Gramática Contemporânea: teoria e prática. São Paulo: Atual.

SUARES, Abreu Antônio (2004). Curso de redação. São Paulo: Ática.

Conhecimentos de Informática

Informática básica. Softwares básicos, aplicativos, programas. Identificação de arquivos, diretórios, subdiretórios e caminhos. Criando e salvando arquivos. Microsoft Office: Word, Power Point e Excel; Internet Explorer, e ferramentas de pesquisa.

Bibliografia Sugerida:

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário 5 em 1 Windows Vista e Office 2007. Editora

Brasport.

WANG, Wallace. Microsoft Office para Leigos. Editora Alta Books.

Apostilas sobre Internet;

Apostila sobre Microsoft Word; Apostila sobre Microsoft Excel;

Apostila sobre Microsoft Powerpoint;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional

Constituição: conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Interpretação e Aplicação da Constituição: métodos e princípios. Poder constituinte. Controle de constitucionalidade. Direitos e garantias individuais e coletivos. Propriedade. Função Social da Propriedade. Desapropriação. Requisição Administrativa. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos. Organização do Estado: entidades e sistema de repartição de competência. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. Poder Executivo: atribuições e organização da Presidência da República. Administração Pública: princípios constitucionais. Poder Legislativo: organização; atribuições; incompatibilidades parlamentares e processo legislativo. Comissão Parlamentar de Inquérito. Tribunal de Contas da União. Poder Judiciário: estrutura e atribuições. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. Justiça do trabalho: organização e competência. Funções essenciais à justiça. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais e limitações constitucionais ao poder de tributar. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica e Sistema Financeiro Nacional. Princípios constitucionais do trabalho.

Bibliografia Sugerida:

- BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25ª ed. 2010.

- LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

- MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 29ª.ed. São Paulo: Atlas, 2013.

- SILVA. José Afonso. Curso de Direito Constitucional. 34ª ed. Malheiros. 2011.

- FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2011.

- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional.6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

Direito Administrativo

Direito Administrativo: definição, fontes e princípios. Administração pública. Poderes e deveres do administrador público. Administração pública federal: estrutura, descentralização e desconcentração. Agências reguladoras e executivas. Fundações públicas. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Entidades paraestatais em geral. Atos administrativos. Servidor Público. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. Contrato Administrativo: conceito e características, formalização, execução e extinção, equilíbrio econômico-financeiro. Contratos Privados da Administração. Convênios e consórcios. Consórcios Públicos. Parceria público-privada. RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Serviço público. Controle interno e externo da administração pública. Controle judicial. Responsabilidade civil do estado. Processo administrativo. Prescrição em direito administrativo. Improbidade administrativa. Concessões e permissões. Bens públicos. Desapropriação. Servidão administrativa na teoria geral do direito. Servidão do direito privado e do direito público. Servidão administrativa e limitação administrativa. Conceito. Forma de Constituição, extinção. Direito a indenização. Modalidade. Evolução do Direito Brasileiro. Conceito. Procedimento, fase declaratória, executória. Sujeitos ativo e passivo. Pressuposto: necessidade publica, utilidade publica interesse social. Objeto: Indenização, valor do bem expropriado lucros cessantes e danos emergentes, juros moratórios, honorários advocatícios, correção monetária. Fundo de comércio. Desapropriação e sua natureza jurídica, imissão provisória na posse. Desapropriação indireta. Retrocessão. Intervenção do estado no domínio econômico. Administração pública direta e indireta. Autarquias. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos.

Bibliografia Sugerida

- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

- CARVALHO, Raquel Melo Urbano. Curso de Direito Administrativo ed 2ª ED Malheiros. 2009.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

- GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

- MELO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. ed 23ª ED. Malheiros Editores. 2007.

- Constituição Federal.

- Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

- Lei Federal n.º 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).

- Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações)

Direito Urbanístico e Municipal

Competência legislativa em matéria de direito urbanístico. Princípios de Direito Urbanístico: Princípio da função social da cidade. Princípio da função social da propriedade. Princípio da coesão dinâmica. Princípio da subsidiariedade. Princípio da repartição dos ônus e distribuição de benefícios decorrentes do processo de urbanização. Princípio do planejamento. Direito de Construir: Estatuto da Cidade: Diretrizes gerais. Instrumentos de planejamento e tributários. Instrumentos jurídicos: Parcelamento, edificação e utilização compulsórios. IPTU progressivo no tempo. Desapropriação com pagamento em títulos. Concessão de uso especial para fins de moradia. Direito de superfície. Direito de preempção. Outorga onerosa do direito de construir. Operações urbanas consorciadas. Transferência do direito de construir. Plano Diretor. Código de Posturas e sua interpretação jurisprudencial. Ordenação do uso e ocupação do solo. Espaços urbanos não edificáveis. Uso conforme e não-conforme. Responsabilidade do Município em relação aos loteamentos irregulares e clandestinos.

Bibliografia sugerida

- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

- MUKAI, Toshio. O Estatuto da Cidade. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

- PINTO, Victor Carvalho. Direito Urbanístico: Plano Diretor e Direito de Propriedade. São Paulo: RT, 2011.

- SILVA, José Afonso da Silva. Direito Urbanístico brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012

Direito Tributário

O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Norma tributária: espécies; vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Dívida ativa e certidões negativas. Imposto Predial Territorial Urbano.

Bibliografia sugerida

- AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 1ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012.

- BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro. 2006.

- CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 24. ed. São Paulo: Saraiva. 2012.

- COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2012.

- MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 33. ed. São Paulo: Malheiros Editores. 2012.

Direito Civil e Empresarial

Intercessões entre Direito Civil e Direito Constitucional. Intercessões entre Direito Civil e Direito Administrativo. Das pessoas. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio. Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares. Das coisas que estão fora do comércio. Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nulidades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas interruptivas. A prescrição e a Fazenda Pública. Decadência. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Pagamento. Consignação. Sub-rogação. Imputação. Dação. Novação. Compensação. Confusão. Remissão. Inadimplemento das obrigações. Mora. Perdas e danos. Cláusula penal. Arras. Contratos. Princípios fundamentais. Contratos em geral. Extinção do contrato. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da Imprevisão. Das várias espécies de contrato. Evicção. Vícios redibitórios. Contrato preliminar. A locação e a Fazenda Pública. Mandato. Da obrigação de indenizar. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do credor e ausência de culpa. Da indenização. Juros de mora e correção monetária. Das obrigações por ato unilateral de vontade. Títulos de crédito. Preferências e privilégios creditórios. Do direito de empresa. Empresário. Sociedades. Estabelecimento. Direito das coisas. Posse: classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa da posse. Composse. Direitos reais. Da propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Registro de imóveis. Usucapião especial. Família e sucessões. Casamento. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União estável. Tutela. Curatela. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. Lei nº 8.009/90 (Bem de família). Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos)

Bibliografia sugerida

- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva.

- FIÚZA, César. Direito civil: curso completo. Belo Horizonte: Del Rey.

- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense.

- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.

- COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

- REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 32ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

- Legislação correlata aos temas do programa.

Direito Processual Civil

Direito Processual Civil: Conceito. Processo. Divisões. Finalidades. Autonomia. Princípios Gerais. Direito Processual Constitucional. Norma Processual: objeto, natureza, interpretação, fontes e sua eficácia no espaço e no tempo. Jurisdição: Conceito. Princípios Fundamentais. Espécies e limites da jurisdição. Poderes compreendidos na jurisdição. Órgãos da jurisdição. Organização judiciária da Justiça Federal e do Estado de Minas Gerais. Funções essenciais à justiça e auxiliares da justiça. Competência: Conceito. Espécies. Critérios para a sua determinação. Competência relativa e absoluta. Prevenção. Prorrogação da competência. Perpetuação da jurisdição. Modificações da competência. Declaração de incompetência. Ação: Conceito. Natureza jurídica. Doutrina e teorias existentes. Elementos da ação. Condições da ação. Classificação das ações. Concurso e cumulações de ações. Exceção: Defesa do réu. Natureza jurídica da exceção. Classificação das exceções. Processo: Conceito. Objeto. Tipos e sua natureza jurídica. Relação jurídica processual, seus caracteres e elementos. Pressupostos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: Conceito, forma e caracteres. Classificação dos atos processuais. Citações: modalidades e seus efeitos. Intimações. Prazos: Princípios informativos da teoria dos prazos. Contagem dos prazos. Classificação dos prazos. Sujeitos da relação jurídica processual. Atos do juiz. Partes: conceito. Substituição processual. Pressupostos processuais relativos às partes. Representação processual. Procuradores: Direitos e deveres do Advogado. Litisconsórcio e Assistência. Intervenção de terceiros. Nulidades no Direito Processual Civil. Procedimento: Conceito. Processo e Procedimento. Tutela antecipada. Procedimento Ordinário. Procedimento Sumário. Petição inicial e seus requisitos. Valor da causa. Pedido: conceito, requisitos e espécies. Defesa do réu: defesa contra o processo. Defesa contra o mérito. Exceções. Contestação e seus requisitos. Reconvenção. Revelia. Julgamento conforme o estado do processo. Conteúdo da decisão saneadora do processo. Provas no Processo Civil. Ônus da prova. Audiências de conciliação, instrução e julgamento. Sentença: requisitos e seus efeitos. Coisa Julgada. Ação rescisória. Declaração de inconstitucionalidade. Recursos: Disposições gerais. Duplo grau de jurisdição. Reexame necessário (Recurso de ofício). Legitimação e interesse. Pressupostos. Apelação. Agravos. Recurso Adesivo. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Recurso ordinário. Recurso especial. Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Reclamação. Correição parcial. 8. Processo de execução. Processo Cautelar: Medidas cautelares. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas, arrolamento de bens, protestos, notificações, interpelações e outras medidas provisionais. Procedimentos especiais: Ação de consignação em pagamento. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Ação de nunciação de obra nova. Ação de usucapião. Embargos de terceiro. Ações específicas: Ação civil pública. Ação Popular. Ação de desapropriação. Ação de mandado de segurança. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Ações que tenham por objeto obrigação de fazer ou não fazer e a concessão de tutela específica. 12. Lei nº 7.347/85 (Ação civil pública), Lei nº 12.016/09 (Mandado de segurança); Lei nº 4.717/65 (Ação popular); Decreto-Lei 3.365/41 (Desapropriação por Utilidade Pública); Lei 4.132/62 (Desapropriação por Interesse Social); Recurso Repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/08), Repercussão Geral no STF (Lei nº 11.418/06) e Súmula Vinculante (Lei nº 11.417/06).

Bibliografia Sugerida:

- CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol I - 24ª ed. São Paulo: RT. 2013.

- CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol II - 22ª ed. São Paulo: RT. 2013.

- CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol III - 20ª ed. São Paulo: RT. 2013.

- MARINONI, Luis Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. São Paulo: RT, 2011.

- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 54ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. 48ª ed. 2013, Rio de Janeiro: Forense, 2013.

- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. III - 45ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

- NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. São Paulo: RT.

- NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: RT.

- KARADA, Kyoshi. Desapropriação: Doutrina e Prática. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.

- SALLES, José Carlos de Moraes. A Desapropriação À Luz da Doutrina e da Jurisprudência. 6ª ed. São Paulo: RT, 2009

Direito do Trabalho

Direito do Trabalho na Constituição Federal. Relação de Emprego e Relação de Trabalho. Responsabilidade Trabalhista da Administração Pública. Da Duração do Trabalho. Das Férias. Décimo Terceiro Salário. Segurança e Medicina do Trabalho. Salário e Remuneração. Estabilidade da Gestante. Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. Contrato de experiência. Da Rescisão do Contrato de Trabalho. Estabilidade e Garantias de Emprego. Organizações Sindicais. Acordos e convenções coletivas do Trabalho. Contrato individual do trabalho. Fiscalização do trabalho. Sucessão de empresas. Aviso prévio e indenizações, desconsideração de personalidade. Direito coletivo do trabalho. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade por encargos trabalhistas nos contratos administrativos/ enunciado 331/TST.. O Empregado Público sob a égide da Consolidação das Leis Trabalhistas. Natureza jurídica/administrativa do contrato de trabalho do empregado público.

Bibliografia Sugerida:

- GOMES, Orlando e GOTTSCHALK, Élson. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense.

- SUSSEKIND, Arnaldo e outros. Instituições de Direito do Trabalho. 2 vols. São Paulo: LTR.

- CESARINO JR., A.F., CARDONE, Marly A. Direito Social. São Paulo: LTR.

- SOUZA, Ronald A. Manual de Legislação Social. São Paulo: LTR.

- BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2005.

- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR.

- SAAD, Eduardo Gabriel. SAAD, José Eduardo Duarte. BRANCO, Ana Maria Castello Branco.

- Curso de Direito Processual do Trabalho. 42ª Ed. Editora LTR.

Direito Processual do Trabalho

Organização da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. Partes e dos Procuradores. Prescrição e Decadência. Nulidades no processo trabalhista. Exceções e dos Conflitos de Jurisdição. Recursos no processo trabalhista. Execução no processo trabalhista. Precatório. Embargos à execução no processo trabalhista. Tutelas de Urgência. Procedimentos Especiais. Ação Rescisória. Mandado de segurança. Ministério Público do Trabalho. Ações Coletivas.

Bibliografia sugerida:

- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva.

- GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva.

- TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Sistema de Recursos Trabalhistas. São Paulo: LTr.

- TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Execução no Processo do Trabalho. São Paulo: LTr.

- JORGE NETO, Francisco Ferreira. Manual de Direito Processual do Trabalho. Vols. I e II, Rio de Janeiro: Lúmen Júris.

- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Atlas.

- OLIVEIRA, Francisco Antônio de. A Execução na Justiça do Trabalho. São Paulo: RT.

- CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva.

Direito Ambiental

Responsabilidade ambiental: a matéria na Constituição da República; reparação do dano ambiental. Política Nacional de Recursos Hídricos. Termo de Compromisso. Termo de ajustamento de conduta. Objetos de estudo do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. A Constituição de 1988 e o meio ambiente. Política nacional de meio ambiente. Competências em matéria ambiental O Sistema Nacional do Meio Ambiente. Poder de polícia e Direito Ambiental: instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. O licenciamento ambiental: procedimento.

Bibliografia Sugerida:

- FIORILHO, Celso Antônio. Constituição Federal de 1988: Curso de Direito Ambiental Brasileiro. Pacheco Fiorilho. 13ª ed. São Paulo: Editora Saraiva. 2012

Direito Penal

Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade. Crimes e penas na Lei nº 8.666/93. Crimes contra o meio ambiente. Crimes contra o patrimônio histórico. Inquérito policial: Conceito. Instauração. Procedimento. Prazos. Ação penal pública: condicionada, incondicionada. Privada. Privada subsidiária. Formas de procedimento. Jurisdição e competência. Dos crimes de responsabilidade. Dos crimes contra a administração pública.

Bibliografia sugerida

- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. Vs. 1, 2, 3, 4 e 5. São Paulo: Saraiva.

- GRECO FILHO. Vicente. Dos crimes da Lei de Licitações. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

- LIMA, Marcellus Polastri. BIERRENBACH, Sheila. FREITAS, André Guilherme Tavares de. Crimes na Lei de Licitações. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2007.

- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

- NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

- NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULOS PONTOS Pontuação geral máxima
Experiência Profissional na Habilitação/Especialização do Emprego Público inscrito 0,5 (meio) ponto por ano Até o máximo de 1,5 (um e meio) pontos 6 (seis) pontos
Cursos de especialização lato sensu na área de habilitação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas presenciais, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC 1 (um) ponto Até o máximo de 4,5 (quatro e meio) pontos
Mestrado na área de habilitação realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. 1,5 (um e meio) pontos
Doutorado na área de habilitação realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 2 (dois) pontos

ANEXO V

EXAMES MÉDICOS COMPLEMENTARES

Hemograma
Glicose
Urina Rotina
Acima de 45 anos: Eletrocardiograma