SUCEN - Superintendência de Controle de Endemias - SP

Notícia:   Sucen - SP estende inscrições do concurso público 002/2013

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN

UNIDADE: SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

I. E. Nº: 02/2013

EDITAL Nº: 02/2013

CONCURSO PÚBLICO CLASSE: OFICIAL ADMINISTRATIVO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN, nos termos do Decreto Nº 21.872 DE 06 de janeiro de 1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Concurso público para o preenchimento de 10 (DEZ) vagas da FUNÇÃO-ATIVIDADE de OFICIAL ADMINISTRATIVO sob o regime de contratação da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme legislação vigente, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital, para o exercício das suas atividades na SEDE da SUCEN / SÃO PAULO.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. - A realização do Concurso foi autorizada conforme despacho do Senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado de 20.09.2012.

2. - O Edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado no site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC www.ibfc.org.br, doravante denominado IBFC.

3. - Os candidatos serão admitidos para Função-Atividade nos termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de experiência de 90 (noventa) dias, período em que será avaliado o desempenho do exercício da Função-Atividade do candidato.

3.1 - O candidato que não for avaliado satisfatoriamente no período de experiência será dispensado.

4. - Em caso de necessidade e conveniência da administração pública, os candidatos remanescentes do Concurso poderão ser convocados para preenchimento das Funções-Atividades existentes e que vierem a vagar, no âmbito das unidades para as quais prestaram Concurso da SUCEN, durante o prazo de validade do Concurso.

5. - Informações referente a classe, lei complementar, jornada de trabalho, número de Vagas de Funções-Atividades, vencimentos e valor da taxa de inscrição e estão estabelecidos no Anexo I do Edital.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

1. - As atribuições da classe mencionada constam no Anexo II do Edital.

III - DOS VENCIMENTOS

1. - Os vencimentos iniciais da classe tratada no presente Edital constam no Anexo I.

IV - DOS PRÉ-REQUISITOS

1. - O candidato ou seu procurador, sob as penas da lei, assume preencher e atender as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício.

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

1.2 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir ensino médio completo ou equivalente;

1.5 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Não possuir antecedentes criminais;

1.8 - Apresentar cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;

2. - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião do exercício, conforme estabelecido no Capítulo XVIII.

3. - A não apresentação ou a não comprovação dos documentos, conforme solicitado no item anterior, implicará na eliminação do candidato.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 - As inscrições serão realizadas, via internet, no período entre 14 de junho de 2013 até às 23h59min. do dia 14 de julho de 2013 (horário oficial de Brasília), no site do IBFC - www.ibfc.org.br, conforme item 5 e subitens deste Capítulo.

2. - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste Edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.

3. - O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido em caso de aprovação.

4. - O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atender ou satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, por ocasião da sua admissão terá anulados, como consequência, todos os atos decorrentes de sua inscrição, mesmo que habilitado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

5. - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período de inscrição:

5.1 - Acessar o site do IBFC - www.ibfc.org.br e localizar o "link" correlato ao Concurso;

5.2 - Ler na íntegra o Edital;

5.3 - Preencher o Formulário de Inscrição no site;

5.4 - Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

5.5 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

5.6 - O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

5.7 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente;

5.8 - O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido no Anexo I;

5.9 - O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;

5.10 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

5.11 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que preenche os requisitos necessários para a admissão, especificados neste Edital;

5.12 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

5.13 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar;

5.14 - A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

5.15 - O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;

5.16 - A partir de 23 de julho de 2013, o candidato deverá conferir, no site do IBFC - www.ibfc.org.br as inscrições deferidas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC no telefone (0XX11) 4788.1430, para verificar o ocorrido;

5.17 - A SUCEN e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

5.18 - O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

5.19 - É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;

5.20 - Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br;

5.21 - Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

6. - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005;

6.1 - Para ter direito à taxa de isenção, o doador deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estados ou Municípios, devendo o candidato enviar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site do IBFC - www.ibfc.org.br. Devem ser ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser encaminhados em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, indicando como referência no envelope de endereçamento - "SUCEN - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO", sendo considerada a data final de postagem até 18 de junho de 2013.

7. - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada através da apresentação de cópia autenticada dos comprovantes de doação de sangue.

8. - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

9. - O IBFC, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

10. - Após a análise dos pedidos de isenção, a SUCEN publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br e disponibilizado no site do IBFC - www.ibfc.org.br.

11. - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "1.1" deste Capítulo.

11.1 - No caso da solicitação ser indeferida o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "5" e subitens do Capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

12. - A SUCEN e o IBFC eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para participação em qualquer das etapas do Concurso.

13. - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova deverá solicitá-la, conforme modelo constante no site do IBFC - www.ibfc.org.br, até o término das inscrições.

13.1 - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores a data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, que justifique o atendimento especial solicitado.

14. - O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar a solicitação e o laudo médico ao IBFC, com data de postagem até o dia 15 de julho de 2013, via SEDEX à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, com o título de PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) - SUCEN.

14.1 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

14.2 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

15. - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

16. - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site do IBFC - www.ibfc.org.br, até o término das inscrições, junto a SUCEN e ao IBFC, com data de postagem até o dia 15 de julho de 2013 via SEDEX à Av. Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020 -Taboão da Serra - SP, com o título de "LACTANTE - SUCEN".

17. - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

17.1 - A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará a prova.

17.2 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

17.3 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

17.4 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

VI - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA

1. - De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste Edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.

1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

2. - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1 - Acessar o site do IBFC - www.ibfc.org.br, no período de inscrição, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preenchê-lo corretamente e, a seguir, enviar o formulário de solicitação de redução de taxa assinado juntamente com cópia autenticada dos documentos comprobatórios, abaixo elencados, em um envelope contendo todos os dados do requerente, através dos correios pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, indicando como referência no envelope de endereçamento - "REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - SUCEN", sendo considerada a data final de postagem até 18 de junho de 2013;

2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;

2.1.3 - Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3. - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste capítulo.

4. - O IBFC analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.

5. - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, pelo IBFC, a SUCEN publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br e divulgará no site do IBFC - www.ibfc.org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

6. - O candidato que tiver a solicitação deferida no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "5" e seus subitens do capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

7. - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "5" e seus subitens do capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

8. - O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.

VII - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. - As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição para as classes do Concurso cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências. Desta forma, o candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da Função-Atividade, descrita no Edital, são compatíveis com a sua deficiência.

1.1 - O candidato com deficiência concorrerá à Função-Atividade existente ou as que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso, sendo reservado o percentual de 5% das vagas do Concurso em questão, nos termos das Leis Complementares nºs 683, de 18/09/1992, e 932, de 08/11/2002.

1.2 - Com relação ao item anterior, em atenção à Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002), obrigatoriamente quando da existência da 5ª vaga na classe em questão, 01 (uma) será destinada aos candidatos com deficiência.

2. - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1 - As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

2.2 - Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto ao IBFC e a SUCEN, as condições especiais necessárias a sua participação nas provas, conforme citado no item "14" do Capítulo V deste Edital;

2.3 - O candidato com deficiência visual deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou com letras ampliadas. Aqueles que não solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos.

2.4 - O candidato com deficiência auditiva deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a presença de Intérprete de Libras. Aqueles que não a solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à atuação do Intérprete no certame.

3. - O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, se necessita de condição especial para submeter-se às provas, e deverá atender o item 15 e subitens do Capítulo V.

4. - O candidato que não preencher o campo reservado a indicação como pessoa com deficiência na ficha de inscrição, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao Concurso público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá a prova ou a sala especial preparada.

5. - Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos candidatos com deficiência aprovados.

5.1 - As vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 683 de 18/09/1992 ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos com deficiência.

5.2 - Na hipótese prevista no item 5.1 será elaborado somente 1 (uma) lista de classificação geral.

6. - A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

7. - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, como especificado no item 5.

8. - Os candidatos aprovados/habilitados e convocados de acordo com o número de vagas serão submetidos a exame médico para o pleno exercício da Função-Atividade.

9. - Realizados os exames mencionados no item "8" deste capítulo, o candidato entregará o laudo médico no órgão responsável pelo Concurso Público, sito a Rua Paula Souza, 166 - 3º Andar - Luz, São Paulo (SP), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua expedição.

10. - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da Função-Atividade postulada, o candidato será eliminado do certame.

11. - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

12. - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item "9" deste capítulo será excluído do Concurso Público.

13. - O percentual de vagas definidas no subitem "1.1" deste capítulo que não for preenchida por inexistência ou candidatos com deficiência não habilitados, no Concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14. - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará na perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

VIII - DA(S) PROVA(S)

1. - O Concurso público constará de:

1.1 - FASE 1 - Prova Objetiva.

1.2 - FASE 2 - Prova Prática de Digitação.

2. - A FASE 1 - constará de questões que versarão sobre o programa correspondente, constante do Anexo II deste Edital.

2.1 - As especificações referentes às Provas das FASES 1 e 2 citadas acima e o tempo de duração de cada Prova, constam no Anexo II deste Edital.

3. - As provas acima citadas destinam-se a avaliar o candidato, bem como sua adequação na execução das tarefas inerentes à classe.

IX - DA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S)

1. - A Prova Objetiva - Fase 1, será realizada em São Paulo (SP), com data PREVISTA, para o dia 11 de agosto de 2013, e os candidatos serão convocados por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br e disponibilizado no site do IBFC - www.ibfc.org.br.

1.1 - A aplicação da Prova Objetiva, na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização e às acomodações de todos os candidatos inscritos.

1.2 - Em caso de necessidade de remarcação da data de prova, sempre será marcada em um domingo.

2. - Os candidatos deverão chegar ao local das provas, constante no referido Edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

3. - Será admitido ao local das provas somente o candidato que estiver munido de documento oficial original (RG ou carteira do conselho de classe ou Carteira Nacional de Habilitação), vigente e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação. O candidato também deve portar caneta esferográfica de cilindro transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4. - Não serão aceitos protocolos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras nacionais de habilitação emitidas anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteiras de estudante, crachás e identidades funcionais de natureza pública ou privada, por serem documentos destinados a outros fins.

4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, os documentos citados no item "3" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo a 10 (dez) dias.

4.2 - O candidato nas condições do subitem 4.1, terá sua digital colhida e em caso de aprovação no Concurso será encaminhada para análise e elaboração de laudo comparativo por profissional especializado (papiloscopista).

5. - No caso do item anterior, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo encaminhar no prazo de uma semana após a realização do certame, cópia autenticada de um dos documentos hábeis descritos no item "3" deste capítulo, pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, indicando como referência no envelope de endereçamento - SUCEN.

6. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7. - No ato da realização da FASE 1 mencionada no item "1" do capítulo VIII, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões, que deverá ser preenchido(a) com os dados pessoais e a assinatura do candidato com caneta esferográfica de cilindro transparente (acrílica) de tinta preta ou azul.

8. - O candidato deve ler as perguntas no caderno de questões e deverá assinalar ou responder na folha de respostas, que é o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento do candidato.

8.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

9. - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

9.1 - Não serão computadas questões não assinaladas, não respondidas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis na folha de respostas;

9.2 - Durante a realização das provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou, o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

9.3 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término das provas.

10. - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

11. - Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

11.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

11.2 - Apresentar-se para as provas em outro local que não seja o previsto no Edital de convocação;

11.3 - Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

11.4 - Não apresentar os documentos solicitados, nos termos deste Edital, para a realização das provas;

11.5 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos de seu início;

11.6 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

11.7 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

11.8 - Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

11.9 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início das provas.

13. - Os pertences pessoais serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de provas durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A SUCEN e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

14. - Não haverá segunda chamada ou repetição de provas em hipótese alguma.

14.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência;

15. - No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de convocação, a SUCEN e o IBFC procederão à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento da inscrição e do documento original de identidade.

15.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela SUCEN e pelo IBFC, no momento do julgamento das provas das FASES 1 e 2, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

15.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16. - Quando, após as provas, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

17. - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

X - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. - As Provas serão avaliadas:

a) FASE 1: escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos

b) FASE 2: escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos

XI - DA HABILITAÇÃO NAS PROVAS

1. - A nota da Prova Objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova

2. - O candidato não habilitado na Prova Objetiva (FASE 1) será eliminado do Concurso.

2.1 - Somente será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

2.2 - Os candidatos com total de pontos inferior a 50 (cinquenta) pontos serão eliminados do Concurso.

3. - A Prova Prática de Digitação (FASE 2), também de caráter eliminatório, será realizada em época posterior à data da Prova Objetiva.

3.1 - Somente será considerado habilitado na Prova Prática o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3.2 - Os candidatos com total de pontos inferior a 50 (cinquenta) pontos serão eliminados do Concurso.

4. - A nota da classificação final o será o resultado da soma da pontuação obtida pelo candidato na Prova Objetiva e na Prova Prática de Digitação.

XII - DA PROVA PRÁTICA

1. - Serão convocados para a Prova Prática de Digitação apenas os candidatos habilitados na Fase 1 - Prova Objetiva conforme abaixo indicado:

1.1 - Para a FASE 2 - Prova Prática de Digitação serão convocados somente os candidatos habilitados, na FASE 1 - Prova Objetiva, segundo os critérios estabelecidos no item "3" e seus subitens, ou seja, com total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, e ainda, que estejam entre os primeiros melhores candidatos colocados até o número correspondente a 20 (VINTE) vezes o número de vagas ofertado pela unidade / localidade de exercício.

1.2 - Atingido o limite anteriormente citado e havendo empate de notas de candidatos posteriores ou, em igual situação ao último convocado, ou, candidatos com deficiência habilitados, estes também serão convocados, sendo todos os demais candidatos excluídos do Concurso Público.

1.3 - A Prova Prática de Digitação será realizada exclusivamente em São Paulo (SP).

1.3.1. Os candidatos serão convocados para a realização da Prova Prática de Digitação por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br e disponibilizado no site do IBFC - www.ibfc.org.br.

1.4 - Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de convocação no Diário Oficial do Estado.

2. - A Prova Prática Digitação terá caráter eliminatório.

2.1 - A Prova Prática Digitação tem como objetivo aferir a capacidade de adequação do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades pertinentes à função.

3 - A data e o local da Prova Prática de Digitação serão informados em Edital de convocação, que será publicado no Diário Oficial do Estado, podendo também, ser consultado através do endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br.

3.1 - É responsabilidade de cada candidato o acompanhamento e a consulta sobre local, data e horário de realização da Prova Prática Digitação, não sendo fornecidas por telefone estas informações.

3.2 - Não haverá aplicação da prova fora dos locais, datas e horários estabelecidos.

3.3 - O candidato que não comparecer no dia e horário estabelecidos em Edital de convocação estará automaticamente, excluído do Concurso Público.

4. - O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática de Digitação com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos de seu horário de início.

4.1 - Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.

4.2 - Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e da comissão do Concurso, a Prova Prática de Digitação poderá ser cancelada ou interrompida.

4.2.1 - Em caso de adiamento da prova, esta será remarcada para nova data e divulgada através de Edital de convocação, a ser publicado em Diário Oficial do Estado.

5. - O candidato inscrito como pessoa com deficiência e habilitado nas etapas anteriores deste certame, será convocado para realizar a Prova Prática de Digitação e participará desta etapa em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o item 2.2 - Capítulo VII deste Edital;

6. - Somente será admitido ao local da Prova Prática de Digitação o candidato que estiver:

a) munido de documento original de identificação, conforme alínea "a" item 6.3 - Capítulo XII deste Edital;

b) com o aparelho celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, desligado.

ATIVIDADES DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

7.1 - Formatação de um texto, de acordo com as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova, e que será pontuada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. Serão observados os erros cometidos nos seguintes itens: fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas, entre parágrafos), negrito, itálico, sublinhado, riscado/tachado e parágrafo.

7.1.1 - Para cada ocorrência de erro de formatação serão descontados 2 (dois) pontos;

7.1.2 - O tempo previsto para a formatação será de 5 (cinco) minutos.

8.2 - Digitação de um texto, que constará de cópia de texto impresso, com aproximadamente 1.750 caracteres, em microcomputador do tipo PC, utilizando-se de software específico para uso na prova, em ambiente gráfico Microsoft Windows 7 e teclado com configurações ABNT 2.

8.2.1 - A prova será avaliada quanto à produção e aos erros. Os erros de digitação serão observados caractere a caractere, comparando-se com o texto original, considerando-se erro de digitação, toda e qualquer divergência com o texto original;

8.2.2 - Para cada erro cometido serão descontados 0,28 pontos. A nota final de digitação do candidato será calculada segundo a fórmula: Nota de digitação = 80 - (erros x 0,28);

8.2.3 - A nota 80 (oitenta) será atribuída à transcrição integral do texto, sem erros, em no máximo 15 minutos;

8.2.4 - Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotarem os 15 minutos, deverá aguardar sem iniciar uma nova digitação. A produção extra será considerada como erro.

8.3 - O candidato não poderá ausentar-se do local da prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

8.4 - Ao terminar a prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da mesma, não sendo permitido o seu contato com outros candidatos.

8.5 - Durante a realização da Prova Prática de Digitação, será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) recusar-se a entregar o material utilizado na prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

b) afastar-se do local, durante a realização da prova, sem a autorização do fiscal;

c) descumprir as instruções do fiscal responsável;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) não sair imediatamente do local de prova ou ainda, tentar manter qualquer tipo de contato com outro candidato, após ter realizado sua prova;

f) não apresentar os documentos exigidos para a realização da Prova Digitação.

8.6 - A Prova Prática terá caráter eliminatório e o candidato será avaliado na escala de 0 (zero) a100 cem) pontos, de acordo com ficha de avaliação.

9. - A análise a ser empreendida na Prova Prática de Digitação resultará no conceito de Habilitado ou Inabilitado;

a) HABILITADO: o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos;

b) INABILITADO: o candidato que obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos.

10. - Os candidatos considerados inabilitados na Prova Prática de Digitação serão excluídos do Concurso Público.

10.1 - Não será aplicada nova Prova Prática de Digitação dentro do presente certame, para os candidatos considerados inabilitados.

11. - A nota obtida na Prova Prática de Digitação será somada à nota obtida na Prova Objetiva, compondo, assim, a nota final resultando na classificação de cada candidato.

XIII - DOS RECURSOS

1. - Poderá ser admitido recurso referente às etapas do Concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;

1.2 - À aplicação das provas;

1.3 - Às questões das provas e gabarito;

1.4 - Ao resultado das provas;

2. - Conforme Decreto 21.872, de 06/01/1984 ficam estabelecidos os seguintes prazos para recursos ou revisão de acordo com cada evento:

2.1 - Quanto ao subitem 1.2 da realização das provas o prazo será de 5 (cinco) dias úteis;

2.2 - Quanto aos subitens "1.1", "1.3", o prazo será de 05 (cinco) dias úteis;

2.3 - Quanto ao subitem "1.4", dos resultados das provas, o prazo de revisão das notas será de 03 (três) dias úteis.

2.4 - Para todos os efeitos considerar-se-á como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data de realização do evento ou publicação das referidas notas.

3. - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do Concurso, desde que devidamente fundamentado.

4. - Os recursos deverão ser dirigidos ao IBFC, e enviados através dos correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, tendo em sua capa o título a que se refere - "SUCEN - RECURSO" (Isenção de taxa ou redução, aplicação da prova, Gabaritos e Resultado das Provas), conforme modelo contido no site do IBFC - www.ibfc.org.br.

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5. - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6. - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, Internet, telegrama, pessoalmente ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

7. - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

8. - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra à situação descrita no item "7" deste capítulo, antes da homologação do certame.

9. - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.

10. - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Banca soberana em suas decisões.

11. - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo IBFC, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Concurso, antes de sua homologação.

XIV - DO DESEMPATE

1. - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1.1 - Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Maior pontuação na FASE 1;

1.3 - Maior pontuação na FASE 2;

1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).

1.5 - O candidato que comprovadamente tenha sido jurado nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.

2. - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir a hora de nascimento.

XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos nas Provas das FASES 1 e 2.

2. - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

1. - A homologação do Concurso dar-se-à por ato do Superintendente da SUCEN, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.

2. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, não cabendo qualquer ato posterior.

XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. - A convocação para anuência às vagas dos candidatos habilitados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.

2. - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da Função-Atividade.

3. - Os candidatos aprovados/habilitados e convocados de acordo com o número de vagas serão submetidos a exame médico, que terá segundo seu resultado, APTO/INAPTO, decisão final sobre sua admissão e pleno exercício da Função-Atividade.

XVIII - DO EXERCÍCIO / OU ADMISSÃO

1. - As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades e vagas oferecidas no presente Edital, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso público.

2. - O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da anuência da vaga para assumir o exercício, em contrário, terá exaurido todos os seus direitos.

3. - O candidato no ato da admissão deverá apresentar os seguintes documentos para fins de exercício:

3.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

3.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

3.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer a Função-Atividade, conforme a classe mencionada no Anexo II;

3.5 - Cédula de identidade;

3.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

3.8 - Três fotos 3x4 recentes;

3.9 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de admitido(a) não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

3.10 - Declaração de acumulação de Função-Atividade ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

4. - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato admitido apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

5. - O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados no exercício dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do Concurso Público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do capítulo IV deste Edital.

6. - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para admissão até a data do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do Concurso - sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Concurso Público.

2. - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao Concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

3. - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.

4. - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

6. - Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, antes das fases correspondentes do Concurso, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do Concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à Seção de Pessoal da SUCEN, junto a Órgão de Pessoal, a Rua Paula Souza, 166 - 3º andar - Luz - Centro - São Paulo - SP.

8. - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

9. - A SUCEN não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.1 - Endereço não atualizado;

9.2 - Endereço de difícil acesso;

9.3 - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

9.4 - Correspondência recebida por terceiros.

10. - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

11. - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em Concurso.

12. - O período de validade do Concurso não gera para a SUCEN a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente Edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na admissão, dependendo da classificação obtida.

SÃO PAULO, 11 DE JUNHO DE 2013

MOISÉS GOLDBAUN
SUPERINTENDENTE

ANEXO I

FUNÇÃO-ATIVIDADE: OFICIAL ADMINISTRATIVO
REGIME: CLT
LEGISLAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E REGIME RETRIBUITORIO DA CLASSE: LEI COMPLEMENTAR 1080/2008
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
Nº VAGAS: 10(DEZ)

VENCIMENTOS COMPOSTOS DE:

Salário Base: R$ 481,50 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinqüenta centavos) + Gratificação Executiva: R$ 278,20 (duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos) + Complemento salarial: R$ 25,30 = R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais)

Acrescido de Premio de Incentivo (Instituído pela Lei nº 8.975 de 25/11/1994, alterada pela Lei nº 9.463 de 19/12/1996) que poderá atingir teto máximo 100% no valor R$ 300,00 (trezentos reais) e Adicional de Insalubridade.

OUTROS BENEFÍCIOS: VALE REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO e VALE TRANSPORTE VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 44,00 (QUARENTA E QUATRO REAIS)

ANEXO II - CLASSE, FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CLASSE ESPECIFICAÇÕES E TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DAS FASES 1 E 2.

CLASSE: FUNÇÃO-ATIVIDADE: OFICIAL ADMINISTRATIVO
FORMAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO (ANTIGO 2º GRAU)

PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO (ANTIGO 2º GRAU)
CLASSE: FUNÇÃO-ATIVIDADE DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalhos de digitação e outras tarefas rotineiras de escritórios;
Digitar correspondências, informações, relatórios e outros expedientes;
Redigir ofícios, cartas, despachos e outros expedientes;
Preparar quadros, tabelas e mapas estatísticos;
Preparar Certidões, atos e documentos em geral;
Executar cálculos aritméticos simples;
Fazer lançamentos em fichas;
Arquivar fichas, informes, correspondências e papéis em geral em ordem pré-determinada;
Conferir todos os trabalhos digitados;
Executar outras atividades compatíveis com a função.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA:

1 - LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto. Ortografia Oficial. Acentuação e crase. Pontuação. Formas de Tratamento. Flexão Nominal e Verbal. Uso de tempos e modos. Pronomes: Uso e Colocação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

2 - RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO: Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático:

proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

3 - NOÇÕES BÁSICAS SOBRE INFORMÁTICA: Operações Básicas com Editor de Texto (Word). Operações Básicas de Navegação na Internet (MS-Internet, Explorer ou Mozilla-Firefox). Operações Básicas com Planilha Eletrônica (Excel). Operações Básicas de Correio Eletrônico (MS-Outlook, Outlook Express, Mozilla Thunderbid ou Google-Gmail).

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Federal 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informação e Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

DURAÇÃO DAS PROVAS:

FASE 01 (PROVA OBJETIVA)- 04 (quatro) horas
FASE 02 (PROVA PRÁTICA) - 20 (vinte) minutos