SUCAB - Superintendência de Construções Administrativas - BA

Notícia:   SUCAB - BA está com inscrições abertas para 12 Técnicos de Nível Superior

SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012

A SUPERITENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário, excepcional e emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos Arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28/12/2001 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.112 de 21/01/2002 e o Decreto Estadual nº 11.571 de 03/06/2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09/05/2008 e Instrução Normativa nº 010 de 09/07/2012, retificada em 12/07/2012 e 20/07/2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA criada por Portaria SUCAB nº. 174/2012, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de setembro de 2012;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Diretor Geral da Superintendência de Construções da Bahia - SUCAB.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

- 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias;

- 2ª Etapa: Entrevista, classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II . FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E INSCRIÇÃO GRATUITA.

1. As Funções Temporárias, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária) e carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Funções Temporárias:

Função Temporária

Área de Atuação

Nº de Vagas

Nº de Vagas Portador Deficiência

Total de Vagas

Pré-requisitos/Escolaridade

Remuneração

Carga Horária Semanal

Técnico de Nível Superior

Administração

03

01

04

Nível superior completo em Administração, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe.

Salário: R$ 991,80

Gratif.: R$ 1.296,59

Total: R$ 2.288,39

40 h

Técnico de Nível Superior

Contabilidade

03

00

03

Nível superior completo em Contabilidade, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe.

Salário: R$ 991,80

Gratif.: R$ 1.296,59

Total: R$ 2.288,39

40 h

Técnico de Nível Superior

Arquiteto

01

00

01

Nível superior completo em Arquitetura, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe. Disponibilidade para viagens

Salário: R$ 991,80

Gratif.: R$ 1.296,59

Total: R$ 2.288,39

40 h

Técnico de Nível SuperiorBiólogo020002Nível superior completo em Biologia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe. Disponibilidade para viagensSalário: R$ 991,80.

Gratif.: R$ 1.296,59.

Total: R$ 2.288,39

40 h
Técnico de Nível SuperiorEng. Civil010001Nível superior completo em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe. Disponibilidade para viagensSalário: R$ 991,80.

Gratif.: R$ 1.296,59.

Total: R$ 2.288,39

40 h
Técnico de Nível Superior Eng. Ambientalista010001Nível superior completo em Engenharia Ambiental, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe. Disponibilidade para viagensSalário: R$ 991,80.

Gratif.: R$ 1.296,59.

Total: R$ 2.288,39

40 h

2. A remuneração das Funções Temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação da Função Temporária discriminada a seguir:

2.1 A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescido de uma Gratificação de Função equivalente a R$ 1.296,59 (um mil duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e nove centavos);

3. Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição no valor de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, com co- participação mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

5. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

6. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

7. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar o item Pré­Requisitos/Escolaridade.

8. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Superitendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.

III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 09h00min do dia 15/10/2012 às 17h00min do dia 19/10/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 03 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.sucab.ba.gov.br) e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler as instruções e preencher eletronicamente a "Ficha de Inscrição Obrigatória" correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.

3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios.

3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.

3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo, sob pena de ser eliminado do certame.

3.6. A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB não se responsabiliza por solicitações de Inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Temporária.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da(s) etapa(s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Cadastro para Inscrição e preencher eletronicamente a Ficha de Inscrição Obrigatória para a Função Temporária a que pretende concorrer. Ainda no período das inscrições, encaminhar via SEDEX, à Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, Superintendência de Construções Administrativa da Bahia - SUCAB, na 3ª. Avenida, Plataforma IV, nº 390, Ala Norte, CAB, Salvador/BA, CEP 41.745-005, os documentos indicados a seguir:

4.1. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições estipulado neste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. As publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado conterão:

6.1 Os candidatos habilitados nas etapas, em ordem decrescente de pontuação final, conforme estabelecido no Capítulo X, item 3 deste edital, de acordo com a Função Temporária declarada no ato da inscrição.

6.2 Os candidatos habilitados nas etapas, portadores de deficiência, separadamente, com a pontuação final por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição, constando sua classificação específica na condição de portador de deficiência.

7. Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Capítulo II, Quadro 1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária.

8. Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na perícia oficial.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratados para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI . DAS ETAPAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

- 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

- 2ª Etapa: Entrevista, classificatória.

VII . DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA no período 22/10/2012 até 24/10/12 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico www.sucab.ba.gov.br.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico www.sucab.ba.gov.br.

3. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

Quadro 01: Requisitos de Avaliação - Nível Superior

Especificação

Ponto

01

Sem experiência

0,0

02

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo - Até 06 (seis) meses

1,5

03

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo - Acima 06 (seis) meses a 01(um) ano

3,5

04

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo - Acima 01(um) ano até 03(três) anos

4,5

05

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo -Acima 03(três) anos até 06(seis) anos

5,5

06

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo - Acima de 06(seis) anos

6,0

07

Cursos Técnicos, de Aperfeiçoamento, Extensão ou Pós-graduação compatível com a descrição da Função Temporária - Carga Horária de 16h até 40h

0,5

08

Cursos Técnicos, de Aperfeiçoamento, Extensão ou Pós-graduação compatível com a descrição da Função Temporária - Carga Horária acima de 40h até 80h

1,5

09Cursos Técnicos, de Aperfeiçoamento, Extensão ou Pós-graduação compatível com a descrição da Função Temporária - Carga Horária acima de 80h2,5
10Informática - Básica1,0
11Informática - Avançada1,5

4. A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter classificatório e eliminatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

5. O candidato habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular, terá sua pontuação multiplicada pelo peso 2 (dois).

6. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7. A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, através da Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA, divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa: Análise Curricular, por Função Temporária.

8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VIII. DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA

1. A convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa: Entrevista do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia a partir do dia 26/10/2012.

2. A 2ª Etapa: Entrevista utilizará metodologia coletiva e será realizada pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere item o 01 do presente Capítulo.

3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a 2ª Etapa: Entrevista portando os documentos de identidade e/ou carteira de habilitação não obterá pontuação do referido Processo Seletivo Simplificado.

4. O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a 2ª Etapa: Entrevista sem portar a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação, ambos os documentos com foto, não terá acesso à sala de entrevista.

5. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa: Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

6. A Entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato à Função Temporária a que concorre.

7. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

Quadro: Requisitos de Avaliação - Entrevista:

Requisitos

Pontuação

Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Fluência Verbal

2,0

Conhecimento/ Habilidade / Atitude

4,0

Total de Pontos

10,0

8. A 2ª Etapa: Entrevista possui caráter classificatório. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa: Entrevista é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária, sendo que todos os candidatos terão pontuação relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido.

9. O candidato habilitado na 2ª Etapa: Entrevista, terá sua pontuação multiplicada pelo peso 1 (um).

10. A Superintendência de Construções Administrativas - SUCAB, através da Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA, divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo a pontuação dos candidatos que cumpriram a 2ª Etapa: Entrevista, em ordem decrescente de pontuação, por Função Temporária.

IX . DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para a Função Temporária de Técnico Nível Superior a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na obtido na 1ª Etapa: Analise Curricular e na 2ª Etapa: Entrevista dividida pela soma dos pesos.

2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 07 (sete) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

b) tiver maior pontuação na 2ª Etapa: Entrevista, § 2º, do art. 180, Lei Estadual 12.209 de 20/04/2011;

X . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, através da Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

XI . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato(a):

Opção da Função Temporária:

Nº do CPF:

Nº do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA e entregues no Setor de Protocolo da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB endereço 3ª. Avenida, Plataforma IV, nº 390, Ala Norte, CAB, Salvador/BA, CEP 41745-005, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA, Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, 3ª. Avenida, Plataforma IV, nº 390, Ala Norte, CAB, Salvador/BA, CEP 41745-005, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e­mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Superintendência ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

XII . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no que diz respeito a Especificações constante no Quadro 01 do Capitulo VII.

1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Original e cópia de comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02(duas) casas decimais, arredondando-se para mais sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, por meio do Titular da Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA.

6. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da 1ª Etapa: Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA e entregar no Protocolo da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, 3ª. Avenida, Plataforma IV, nº 390, Ala Norte, CAB, Salvador/BA, CEP 41745-005, devendo nela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA, Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, 3ª. Avenida, Plataforma IV, nº 390, Ala Norte, CAB, Salvador/BA, CEP 41745-005, devendo nela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / REDA referida no item 01 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 05 de outubro de 2012.

Alfredo Cesar Dias Tourinho
Diretor Geral em exercício
Superintendência Construções Administrativas da Bahia - SUCAB

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Técnico Nível Superior - Administrador

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos e pesquisas; planejamento, elaboração, criação, acompanhamento, coordenação, controle de planos, programas e projetos relacionados à gestão pública administrativa, financeira, patrimonial, suprimento e de recursos humanos. Estar atualizado sobre as normas legais e organizacionais de órgãos e entidades públicas fornecendo subsídios técnicos e emitindo pareceres sobre os assuntos relacionados à sua área de competência.

Técnico Nível Superior - Arquiteto

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, planejamento, elaboração, orçamento, analise e fiscalização de projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos; elaborar relatórios, avaliações, vistorias, laudos, notas e pareceres técnicos relativos à sua especialidade; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Técnico Nível Superior - Engenheiro Civil

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, nas áreas da Engenharia Civil, visando o planejamento, organização e gerenciamento de obras públicas; desenvolver e/ou analisar projetos, cálculos estruturais, fiscalização e vistorias de obras; elaborar relatórios, laudos, notas e pareceres técnicos relativos à sua especialidade; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Técnico Nível Superior - Contador

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade pública; orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registros e demais demonstrações contábeis.

Técnico Nível Superior - Biólogo

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo atividades relativas ao planejamento, elaboração, implantação, análise e monitoramento de projetos e programas nas áreas de educação ambiental, manejo de áreas verdes, produção de mudas e gestão de resíduos sólidos; elaborar relatórios, laudos, notas e pareceres técnicos relativos à sua especialidade; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Técnico Nível Superior - Engenheiro Ambiental

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, visando o cumprimento dos requisitos legais da área ambiental; elaborar, analisar e acompanhar estudos, planos e projetos ambientais; acompanhar os processos de licenciamento ambiental; elaborar relatórios, laudos, notas e pareceres técnicos relativos à sua especialidade; executar outras atividades compatíveis com o cargo.