Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - PE

Notícia:   STQE - PE abre 121 vagas de níveis médio e superior

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO - STQE

PORTARIA CONJUNTA SAD/STQE Nº 46, DE 16 DE MAIO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO - STQE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.394, de 13 de maio de 2013 e no Ofício SAD/CPP nº 016/2013, de 21 de fevereiro de 2013, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 121 (cento e vinte e um) profissionais, sendo 79 (setenta e nove) para cargos/função de nível médio e 42 (quarenta e dois) para cargo/função de nível superior para atuarem na Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da STQE.

IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

Nome

Cargo

Órgão

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Unidade de Apoio a Seleção de Pessoal

IRH

Rodolfo de Andrade Cavalcanti

Analista em Gestão Administrativa

SAD

Celso Alexandre do Amaral Miranda Filho

Gerente Geral do Trabalho

STQE

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração

Antônio Carlos Maranhão de Aguiar
Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE

(Portaria Conjunta SAD/STQE nº 46, de 16 de maio de 2013.)

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A Seleção Pública de que trata este Edital visa ao preenchimento temporário de121 (cento e vinte e um) profissionais, sendo, 79 (setenta e nove) para cargos/função de nível médio e 42 (quarenta e dois) para cargo/função de nível superior, para atuarem na Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE, conforme detalhamento constante do Anexo I.

1.2. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, regidas pela Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012, aplicando-se lhes o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, observados, ainda, os termos decorrentes do Convênio Plurianual MTE-CODEFAT CP SINE/PE nº 048/2012.

1.3. A Seleção será realizada em uma única etapa de Prova Objetiva de Conhecimentos.

1.3.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições do Cargo/função e terá caráter eliminatório e classificatório final.

1.4. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas o resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/STQE.

1.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

1.6 A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Recife e nos municípios de Petrolina, Garanhuns, Caruaru, Palmares, Nazaré da Mata e Salgueiro.

1.6.1. O Candidato indicará no ato de inscrição o local de sua preferência para realização da prova, independentemente de sua opção de lotação.

1.6.2. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na seleção, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas.

1.7. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.7.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

1.8. O candidato deverá indicar o cargo/função e sua opção de lotação no ato de inscrição, que não precisa ser o mesmo de sua preferência para realização da prova. Os cargos/funções e locais de lotação disponíveis são indicados no Anexo I.

1.9. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

1.10. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP - Câmara de Política de Pessoal.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos do cargo/função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados para cargo/função/lotação onde se deu a vaga, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por Cargo/função e lotação neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo/função para a qual concorre.

2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário da prova, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção.

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada regida por este edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função e registro no órgão de classe competente, quando exigido;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) cumprir as determinações deste edital;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

k) ter cumprido integralmente os interstícios de que trata o caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;

l) Não ter antecedentes criminais.

4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2. A STQE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, até a data prevista no Anexo IV, observando os seguintes valores:

4.3.1. Para Cargos/Funções de Nível Médio: R$ 50,00;

4.3.2. Para Cargos/Funções de Nível Superior: R$ 80,00.

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online).

4.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

4.6 Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.8. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.8.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame www.upenet.com.br.

4.8.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.8.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.8.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.8.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

4.8.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo/função a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

4.8.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

4.8.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.8.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.8.9.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o Candidato terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.8.10. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.8.11. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

4.8.12. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.8.12.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo IV deste edital.

4.8.12.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.8.12 desta Portaria Conjunta.

4.8.12.3. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.12.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

4.8.12.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

4.8.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.8.12.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.8.12.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo IV, através do site www.upenet.com.br.

4.8.12.9. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.upenet.com.br, no prazo previsto no Anexo IV, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.

4.8.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.8.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

4.8.13.1.1. O candidato deverá, até a data prevista no Anexo IV, enviar à CONUPE laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçado à CONUPE - Seleção STQE 2013 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.8.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue pessoalmente ou por terceiro, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), na CONUPE, situada à Rua Dr.Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo amaro, Recife-PE.

4.8.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.8.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.8.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.8.13.3. Aplica-se à situação dos subitens 2.2 e seguintes aos casos de Atendimento Especial.

4.8.13.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.8.13.5. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.8.13.6. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.9. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.9.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.9.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data limite estabelecida no anexo IV, através de requerimento a ser encaminhado via Internet pelo endereço eletrônico conupe.stqeVgmail.com.

4.9.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

4.9.4. Transcorrido o prazo para retificação sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.9.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.9. 6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.9.7. Solicitação de retificação efetuada fora do prazo definido no Anexo IV será indeferida.

4.9.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1. A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada para todos os candidatos.

5.1.1. A prova objetiva de conhecimentos constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo, para todos os Cargos/Funções composta de: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa e de 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos.

5.1.2. A Legislação com vigência posterior à data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da Seleção.

5.2. Na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha da seleção para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.

5.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

5.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.8.1.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.9. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção.

5.10. Não será permitido durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.10.2. Não será permitida, ainda, a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação faltando 60 (sessenta) minutos para o término da sua aplicação, quando deverá entregar ao fiscal de sala a sua folha de respostas da prova, único instrumento válido para avaliação, e levar consigo o caderno de prova.

5.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;

j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

5.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação da prova, devendo retirar-se do mesmo.

5.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado da Seleção.

5.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.16. Por conveniência da STQE, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.

5.18. A STQE, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.19. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

5.20. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.20.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma resposta correta.

5.20.2. O candidato deverá transcrever, no tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.20.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.20.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchida integralmente.

5.20.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.

5.20.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia específica para este fim. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.

5.20.7. Para todos os cargos/funções cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A classificação final da Seleção dar-se-á através da nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos, que será calculada através da fórmula:

NPC= 2,5 x QC,

em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;
2,5 = valor de cada questão.

6.2. Será eliminado da Seleção pública o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:

a) acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões de cada componente da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado na Seleção;

b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso.

6.2.1. Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2.2. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Serão utilizados como critério de desempate:

7.1.1. Para todos os cargos/funções, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) o candidato mais idoso.

7.2. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo IV.

8.2. O candidato poderá interpor RECURSO contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva dispondo do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3. Os recursos deverão ser encaminhados através da Internet, pelo endereço conupe.stqe@gmail.com, ou protocolizados no IAUPE/CONUPE, na Rua DR. Carlos Chagas, nº 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no período previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.

8.3.1. Na interposição de recursos de forma presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).

8.4. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.5. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico (e-mail).

8.6 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE/CONUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.

8.7.1. Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

8.8. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.8.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do subitem anterior.

8.9. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas Objetivas de Conhecimentos não sofrerá alterações.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

9.1. O Resultado Final da Seleção será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame, www.upenet.com.br, contendo todos os candidatos aprovados.

9.2. O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e do Secretário do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, bem como publicado na imprensa oficial em duas listagens, uma contendo todos os classificados e outra contendo pessoas com deficiência, por ordem decrescente da nota final, separada por cargo/função e lotação, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, regidos pela Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e aplicando-se lhes, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, observados, ainda, os termos decorrentes do Convênio Plurianual MTE­CODEFAT CP SINE/PE nº 048/2012.

10.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas no Anexo I deste Edital.

10.2.1. Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

10.2.2. A Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar.

10.2.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE.

10.2.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE na convocação.

10.2.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

10.3. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado na Seleção, deverá apresentar, quando convocado, os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for ocaso (original e cópia);

f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo/função pleiteado (original e cópia);

l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional);

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadualnº 14.885, de 14/12/2012.

o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE.

10.4. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, porser esse o Banco conveniado com o STQE para o pagamento aos contratados.

10.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos, a critério e necessidade da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE.

10.6. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

10.7. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração quando: verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, aferidos mediante avaliação de desempenho funcional;

10.8. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

10.9. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da STQE, remanejamento para outras unidades da mesma região.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

11.2. Acarretará a eliminação do candidato na Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial de Pernambuco.

11.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco através de Portaria Conjunta SAD/STQE, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.

11.5. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá à ordem de classificação e limite de vagas, por função, unidade de trabalho, estando condicionada, ainda, ao interesse da STQE.

11.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à STQE o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

11.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, para efeito de futuras convocações, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

11.9. Não será contratado o candidato que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar- PAD, no âmbito da Administração Estadual.

11.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

I - VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

AGENCIA DO TRABALHO

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

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É
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E

S
O
C
I
A
L

P
E
D
A
G
O
G
O

STQE APOIO AGÊNCIAS

8 / 1*

 

2 / 1*

5 / 1*

 

1

 

 

1

BOA VISTA/ RECIFE

14 / 1*

1

 

 

 

 

3 / 1*

1

 

AUTÔNOMOS

6/ 1*

 

 

 

 

 

1

 

 

ARARIPINA

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

ARCOVERDE

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

BELO JARDIM

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

BEZERROS

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

CABO DE SANTO AGOSTINHO

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

CAMARAGIBE

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

CARUARU

4 / 1*

1

 

 

 

 

1

 

 

ESCADA

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

GARANHUNS

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

GOIANA

3 / 1*

1

 

 

 

 

1

 

 

IGARASSU

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

IPOJUCA

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

NAZARÉ DA MATA

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

PALMARES

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

PAUDALHO

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

PAULISTA

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

PESQUEIRA

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

PETROLINA

4 / 1*

1

 

 

 

 

1

 

 

PETROLANDIA

1

1

 

 

 

 

 

 

 

SALGUEIRO

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

SÃO LOURENÇO DA MATA

1

1

 

 

 

 

 

 

 

SERRA TALHADA

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

VITORIA DE SANTO ANTÃO

2 / 1*

1

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

79

25

2

5

 

1

7

1

1

 

121

* Vagas reservadas para pessoas com deficiência

II - REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

TÉCNICO

REQUISITO:
Nível médio ou Técnico completo

REMUNERAÇÃO MENSAL:
R$ 1.000,00 (um mil reais).

JORNADA DE TRABALHO:
Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

ATRIBUIÇÕES:

Os Técnicos executarão as atividades de atendimento ao trabalhador e empregadores, na rede da Agência do Trabalho/SINE-PE e Agência de Empreendedorismo Individual e Autônomo/SINE-PE, no estado de Pernambuco, nas unidades de lotação selecionada, proporcionando o acesso do trabalhador aos serviços oferecidos pelo Sistema Nacional de Emprego, em especial a Intermediação de mão de obra, Captação ativa e passiva de vagas, habilitação ao Seguro-Desemprego, acesso à qualificação profissional, às ações de geração de renda e economia solidária. Atuarão no auxílio técnico e operacional às ações de cadastramento de trabalhadores, voltadas à inserção no mercado de trabalho, à oferta de cursos de qualificação, assim como à geração de trabalho e renda para autônomos e empreendimentos da economia solidária. Operarão Sistemas Informatizados de Intermediação de mão de obra, de Qualificação Profissional, de Intermediação de serviços dos autônomos, bem como demais sistemas afetos necessários, e programas de computadores necessários às atividades administrativas, devendo, sempre, atentar para os princípios da boa gestão administrativa, eficiência, ética e respeito. Atuarão na emissão de documentação como Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira de Identidade - RG. Procederão ao apoio administrativo à gestão das unidades de lotação, elaboração de relatórios, planilhas, contatos e convocações telefônicas com postos, trabalhadores e empresas, inspeções, vistorias a unidades, empresas, e locais determinados para oferta de cursos, palestras e seminários, devendo possuir disponibilidade para viagens eventuais e a ausentar-se de sua sede de serviço à disposição para o exercício eventual dos serviços correlatos à rede SINE-PE, em municípios integrantes do zoneamento das unidades de lotação, bem como em apoio eventual a outras unidades da rede, distintas de sua lotação original. Devem guardar a devida hierarquia, obediência e respeito funcional em relação aos seus superiores na gestão da unidade de lotação e demais gerências do SINE-PE e da STQE. Participarão de treinamentos, congressos, seminários, palestras, workshops, comitês, conferências e conselhos afetos às suas atividades e às ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - SPETR e SINE-PE. Atuarão em ações de contato e convocação ao trabalhador e empregadores mediante Telemarketing, convocação interna e ações de convocação externa.

COORDENADOR DE UNIDADE

REQUISITO:

Nível Superior completo e diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver.

REMUNERAÇÃO MENSAL:
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

JORNADA DE TRABALHO:
Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

ATRIBUIÇÕES:

Os coordenadores de unidade procederão à gestão local do posto/unidade de lotação da Agência do Trabalho/SINE-PE, em seu zoneamento territorial, sendo o coordenador responsável pela unidade, atuando na coordenação das ações do SINE-PE dentro do zoneamento da unidade, sendo, ainda responsáveis pelas equipes de Supervisores, técnicos de atendimento e demais colaboradores da unidade local da rede SINE-PE, conforme determinações das Gerências superiores da STQE e normativos do MTE. Atuarão no gerenciamento das ações do SINE-PE no zoneamento geográfico da unidade, prestando contas e informações por meio de planilhas, relatórios e na operação de sistemas. Atuarão, também, no direcionamento da distribuição dos serviços de intermediação de mão de obra, captação de vagas ativa e passiva, habilitação ao Seguro Desemprego, emissão e controle de CTPS e RG, cadastramentos, captação de demandas de qualificação; podendo, também, em alguns casos, substituir ou atuar diretamente junto ao público, em reforço aos técnicos de atendimento. Serão responsáveis, junto à Supervisão do Seguro Desemprego, pelas ações relativas a requerimentos, acertos, trocas de PIS, recursos, capacitações e treinamentos sobre o seguro Desemprego. Deverão proceder ao controle do uso do veículo alocado à unidade, sendo por este responsável, devendo possuir disponibilidade para viagens e a ausentar-se de sua sede de serviço à disposição para o exercício eventual dos serviços correlatos à rede SINE-PE, em municípios integrantes do zoneamento das unidades de lotação, bem como em apoio eventual a outras unidades da rede, distintas de sua lotação original, devendo possuir carteira Nacional de Habilitação compatível com o tipo de veículo (categoria B). Deverão atuar na gestão administrativa da unidade, controlando pessoal, recursos, materiais, todos os insumos necessários destinados à operação da unidade, devendo proceder a inspeções e vistorias em locais determinados pelas gerências superiores vinculadas da STQE, sempre que necessário ao desempenho das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e do SINE-PE. Participarão de treinamentos, seminários, palestras e workshops, devendo, inclusive, promover o treinamento e disseminação dos ensinamentos à sua equipe, atuando como agentes de multiplicação ativos, locais. Participarão, sempre que solicitados, como representantes da STQE e SINE-PE, em congressos, feiras, eventos, seminários, workshops, palestras, grupos técnicos, comissões e conselhos.

ADVOGADO

REQUISITO:

Profissional com ensino superior completo em Direito e diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

REMUNERAÇÃO MENSAL:
R$ 3.000,00 (três mil reais).

JORNADA DE TRABALHO:
Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

ATRIBUIÇÕES:

Prestar apoio em assuntos de natureza jurídica e legislativa às diversas áreas da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica, tais como pareceres, palestras, exposições de motivos, minutas de projetos de lei, portarias, resoluções, recomendações, editais, instruções normativas; acompanhar convênios e contratos administrativos, protocolos de intenção, termos de ajuste; vistar editais; apoiar e acompanhar procedimentos administrativos da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, redigir minutas contratuais de toda espécie, termos aditivos e demais instrumentos em conformidade com as normas legais; interpretar normais legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas, realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos licitatórios, procedimentos e documentos; zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades e acompanhar a tramitação de assuntos do interesse da mesma Secretaria no âmbito das Cortes de Contas, manter e controlar o arquivo setorial; executar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente. Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia. Desempenhar outras atividades específicas da profissão de Advogado.

ANALISTA ADMINISTRATIVO

REQUISITO:

Nível Superior completo e diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver.

REMUNERAÇÃO MENSAL:
R$ 2.000,00 (dois mil reais).

JORNADA DE TRABALHO:
Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

ATRIBUIÇÕES:

Os Analistas Administrativos irão contribuir para execução dos procedimentos de contratação de serviços e a aquisição de bens afetos ao Convênio MTE CODEFAT CP-SINE/PE nº 048/2012, bem como de acompanhamento administrativo e de prestação de contas dos convênios afetos ao SINE, nas diversas fases do processo, dando suporte ao Superintendente de Gestão no acompanhamento e controle das atividades administrativas e gerenciais que atua na coordenação das atividades-meios da Secretaria, propondo diretrizes básicas de política administrativa, objetivando o seu desenvolvimento e modernização institucional, com ênfase no planejamento das ações e na gestão de pessoas, gerenciando o orçamento e as finanças, promovendo o apoio administrativo na gestão dos contratos e dos convênios e no suporte em tecnologia da informação.

ENGENHEIRO CIVIL

REQUISITO:

Nível Superior completo em Engenharia Civil, e diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.

REMUNERAÇÃO MENSAL:
R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).

JORNADA DE TRABALHO:
Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

ATRIBUIÇÕES:

O Engenheiro Civil irá coordenar, supervisionar e orientar as atividades de desenvolvimento de projetos de engenharia e arquitetura, levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e de engenharia; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e quadros de composição de custos de projetos; elaborar e analisar projetos de instalações elétricas, hidráulicas e de lógica; atuar na elaboração dos laudos, pareceres técnicos, relatórios de inspeção, reforma, adaptação, manutenção e construção das unidades de atendimento da Agência do Trabalho/SINE-PE, propor intervenções de engenharia, realizar inspeções, elaborar Termos de Referência para obras de reforma, adequação dos ambientes, manutenção preventiva e corretiva, dar suporte às contratações de empresas de construção civil, acompanhar as obras, elaborar relatórios e especificações técnicas e manter, atualizados os cadastros de plantas de arquitetura e engenharia da sede e das Agências do Trabalho; atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua supervisão; prestar assessoramento à chefia imediata, abrangendo informações, emissão de pareceres e recomendações, além de outras tarefas necessárias à tomada de decisão.

PSICÓLOGO

REQUISITO:

Profissional com ensino superior completo em Psicologia e diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

REMUNERAÇÃO MENSAL:
R$ 2.000,00 (dois mil reais).

JORNADA DE TRABALHO:
Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

ATRIBUIÇÕES:

Os psicólogos atuarão junto aos trabalhadores, empregadores, entidades e todo o público alvo do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - SPETR e SINE/PE; realizarão atendimento individual ou em grupo; atuarão em Processos Seletivos, Pré-seleções, orientações profissionais, palestras e workshops, análise e liberação dos cadastros, dinâmicas de grupo, verificação de perfis de trabalhadores e vagas, análise de cursos e currículos, proporcionando à rede SINE-PE, subsídios necessários para maximizar as chances de inserção do trabalhador no mercado de trabalho e geração emprego, trabalho e renda; elaboração de relatórios, planilhas, documentos, pareceres, exames vocacionais; elaborarão laudos e pareceres psicológicos; realizarão visitas de atendimento; prestar assessoramento à chefia imediata, abrangendo informações, emissão de pareceres e recomendações, além de outras tarefas necessárias à tomada de decisões; elaborar relatórios de trabalho relacionados à sua especialidade; bem como, desempenhar outras atividades correlatas; operarão sistemas informatizados de intermediação de mão de obra, de qualificação profissional e de intermediação de serviços dos trabalhadores autônomos.

ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITO:

Profissional com ensino superior completo em Serviço Social, diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;

REMUNERAÇÃO MENSAL:
R$ 2.000,00 (dois mil reais).

JORNADA DE TRABALHO:
Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

ATRIBUIÇÕES:

O Assistente Social deverá acompanhar o desenvolvimento de Projetos de Qualificação que visam à inserção e reinserção do trabalhador no mercado de trabalho, no âmbito do SPETR e SINE/PE, em especial aqueles que envolvam públicos com vulnerabilidade, com a devida intervenção e avaliação individual, principalmente no que tange a alunos com envolvimento em drogas e CVLI, devendo participar das discussões nos Comitês e Câmaras que a STQE faz parte, tais como: Governo Presente, GT de Inclusão sócio-produtiva dos Universos Prioritários, Câmara Técnica de Política para as Drogas/Enfrentamento ao craque/PACTO PELA VIDA, Núcleo de Enfrentamento de Tráfico de Pessoas; elaborar e analisar estudos, planos e projetos sociais relacionados; operar sistemas informatizados de gestão de dados correlatos, elaborar planilhas, pareceres, dentre outras;

PEDAGOGO

REQUISITO:

Profissional com ensino superior completo em Pedagogia e diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver;

REMUNERAÇÃO MENSAL:
R$ 2.000,00 (dois mil reais).

JORNADA DE TRABALHO:
Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

ATRIBUIÇÕES:

O pedagogo desenvolverá ações voltadas para capacitação empreendedora e aperfeiçoamento profissional de empreendimentos da economia solidária, microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores individuais e autônomos. O pedagogo levantará as necessidades de capacitação empreendedora e aperfeiçoamento profissional; identificará e organizará conteúdos, métodos, técnicas de ensino e material didático e de apoio necessários para a elaboração de termos de referência de contratação de entidades executoras; acompanhará e avaliará a realização dos cursos, palestras e oficinas; subsidiará os gestores de projetos com os relatórios das avaliações aplicadas nos eventos educacionais; manterá planilhas de acompanhamento com registros da realização dos eventos educacionais; participará de reuniões com parceiros para apoiar os gestores de projetos no planejamento e execução de suas ações; levantará informações sobre inovações na área da pedagogia; atuará na elaboração de instrumentos de análise de eventos educacionais; prestará assessoria à chefia imediata, abrangendo informações, emissão de pareceres e recomendações, além de outras tarefas necessárias à tomada de decisões; elaborará relatórios de trabalho relacionados à sua especialidade; bem como, desempenhará outras atividades correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODAS AS FUNÇÕES):

1.1. CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA 1. Leitura e análise de textos, incluindo: 1.1. Significado contextual de palavras e expressões; 1.2. Reconhecimento do tema ou da ideia global do texto; 1.3. Apreensão da ideia principal e das ideias secundárias de um parágrafo; 1.4. Relações de intertextualidade. 2. Gêneros textuais, incluindo o reconhecimento de: 2.1. Propósito ou finalidade pretendida; 2.2. Tipo textual de certos segmentos do texto: narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo, injuntivo (que conduz à ação); 2.3. Identificação do interlocutor ou leitor preferencial do texto. 3. Tópicos de gramática contextualizada: 3.1. Norma da escrita padrão: acentuação gráfica, representação de certos fonemas, como /s/, /z/, entre outros, pontuação. 3.2. Emprego das classes de palavras: relações de concordância e regência nominal e verbal; flexão nominal e verbal. 3.3. Relações sintático-semânticas entre termos da oração e entre orações. 3.4. Relações de referenciação e substituição entre partes do texto.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.1 PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO: 1.RACIOCÍNIO LÓGICO: Esta prova visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os estímulos visuais utilizados na prova, constituídos de elementos conhecidos e significativos, visam a analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Em síntese, as questões da prova destinam-se a medir a capacidade de compreender o processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. 2. NOÇÕES DE CIDADANIA: A Ética: Ética Universal; Ética do Grupo Social. A Cidadania no Serviço Público; A Postura do Serviço Público; A Relação Servidor X Cidadão; Compromisso Ético e Social. 3. SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA: o Sistema Nacional de Emprego - SINE (Intermediação de Mão de Obra, conceitos, objetivos e atividades); O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT (Histórico, Composição, Objetivo, Programas e Ações); Programa Seguro-Desemprego (Histórico, Objetivo, o CODEFAT, fontes de custeio, requisitos para habilitação). 4. GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA: A atividade autônoma e os empreendimentos econômicos solidários como geradores de trabalho e renda; Características dos empreendedores autônomos e empreendimentos econômicos solidários;

2.2. PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE UNIDADE 1. Conceitos básicos de administração (as habilidades e funções do administrador). 2. Princípios de organização (o processo de organizar, relações formais na organização, organogramas, a estrutura organizacional). 3. Planejamento e controle (conceitos de planejamento, tipos de planejamento, componentes do planejamento, conceitos básicos de controle, cronogramas e orçamentos, fluxogramas e normas). 4. Processo decisório (decisões estruturadas e não estruturadas, aspectos psicológicos das decisões, a informação). 5. Gestão de Pessoas (treinamento e desenvolvimento, descrição e análise de cargos, avaliação de desempenho e planejamento de recursos humanos). 6. Comportamento organizacional (cultura organizacional, motivação, liderança e desenvolvimento de equipes). 7. Licitações: (princípios básicos e definições; regime de execução de obras e serviços; modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade). 8. Contratos e compras. 9. Convênios e termos similares. 10. Organização, Sistemas e Métodos: comparação crítica das principais abordagens aos estudos das organizações; problemas básicos de concepção das estruturas e processos organizacionais; ligações da estrutura e do processo com a estratégia e o desempenho. 11. Sistemas de Informações Gerenciais. 12. Planejamento: fundamentos, tomada de decisões, planejamento estratégico. 13. Organização: fundamentos, responsabilidade, autoridade e delegação. 14. Competitividade: qualidade e inovação. 15. Administração de Materiais. 16. Logística. 17. Matemática Financeira. 18. Administração Financeira. 19. Administração de Marketing. 18. Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (Sistema Nacional de Emprego - SINE: Intermediação de Mão de Obra, conceitos, objetivos e atividades). 20. O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT (Histórico, Composição, Objetivo, Programas e Ações). 21. Programa Seguro-Desemprego (Histórico, Objetivo, o CODEFAT, fontes de custeio, requisitos para habilitação). 22. Princípios para Atendimento ao Público 23. Noções de informática: Sistema Operacional Windows/98 ou superior; Uso básico da Planilha Eletrônica Excell/2003; Processador de textos Word/2000. Internet e Intranet.

2.3. PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO: 1. Conceitos básicos de administração (as habilidades e funções do administrador). 2. Princípios de organização (o processo de organizar, relações formais na organização, organogramas, a estrutura organizacional). 3. Planejamento e controle (conceitos de planejamento, tipos de planejamento, componentes do planejamento, conceitos básicos de controle, cronogramas e orçamentos, fluxogramas e normas). 4. Processo decisório (decisões estruturadas e não-estruturadas, aspectos psicológicos das decisões, a informação). 5. Gestão de Pessoas (treinamento e desenvolvimento, descrição e análise de cargos, avaliação de desempenho e planejamento de recursos humanos). 6. Comportamento organizacional (cultura organizacional, motivação, liderança e desenvolvimento de equipes). 7. Licitações: (princípios básicos e definições; regime de execução de obras e serviços; modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade). 8. Contratos e compras. 9. Convênios e termos similares. 10. Organização, Sistemas e Métodos: comparação crítica das principais abordagens aos estudos das organizações; problemas básicos de concepção das estruturas e processos organizacionais; ligações da estrutura e do processo com a estratégia e o desempenho. 11. Sistemas de Informações Gerenciais. 12. Planejamento: fundamentos, tomada de decisões, planejamento estratégico. 13. Organização: fundamentos, responsabilidade, autoridade e delegação. 14. Competitividade: qualidade e inovação. 15. Administração de Materiais. 16. Logística. 17. Matemática Financeira. 18. Administração Financeira. 19. Noções de Contabilidade Pública e Geral. 20. Classificação Funcional-Programática. 21. Orçamento Público: Conceito, Princípios, Tipos. da Elaboração à Aprovação. Créditos Orçamentários. 22. Receita: Categorias, Fontes, Estágios, Dívida ativa. 23. Despesa: Categorias, Estágios, Suprimentos, Despesas de Exercícios anteriores, Dívida Pública. 24. Programação e Execução Financeira. 25. Contabilização. 26. Inventário. 27. Balanços e Demonstração das Variações Patrimoniais. 28. Tomada e Prestação de Contas. Controle Interno e Externo.

2.4. PARA A FUNÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL: 1. Topografia: Noções de dados técnicos para o projeto: levantamento planialtimétrico, poligonais, levantamento altimétrico: perfis, curvas de nível. 2. Uso e ocupação do solo: Conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística. Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - Lei nº 7. 688/71. Lei n.º 6.7 66/79. Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. Zoneamento. Zonas de uso e características de uso. Parcelamento do Solo: loteamentos, desmembramento e desdobro. Índices. Taxas de ocupação, coeficientes de aproveitamento. Legislação ambiental e urbanística. Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análises de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental). Estatuto das Cidades - Diretrizes gerais da política urbana - Lei nº 10.257/01. 3. Acessibilidade: Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências físicas a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR- 9050. 4. Programação, execução, controle e acompanhamento de obras e serviços: Orçamento e composição de custos e BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento, fiscalização e aplicação de recursos (vistorias, controle de materiais e medições). Documentação da obra (diários e documentos de legalização). Reconhecimento de cadastro de interferências, infraestrutura, superestrutura, cobertura de madeira e metálica, acabamento, impermeabilização. Projetos complementares - especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico e compatibilização. 5. Projeto de engenharia: arquitetônico, estrutural, instalações elétricas, instalações hidráulico-sanitárias, saneamento e dimensionamento de conjuntos moto-bomba. Orçamentos: qualificação de serviços, composição de preços, cronograma físico-financeiro, medições de serviços executados. 6. Gestão de manutenção e conservação predial: Tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). Engenharia de manutenção. Indicadores de performance de manutenção. 7. Projeto de urbanismo: Sistema viário (hierarquização e dimensionamento e geometria). Sistemas de infraestrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento. 8. Planejamento socioambiental: A3p - agenda ambiental na administração pública (licitações sustentáveis). 9. Outros conhecimentos: Locação de obra. Canteiro de obras, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Instalações provisórias. Instalações prediais. Projeto de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais. Materiais de construção civil. Alvenarias. Revestimentos e Argamassas. Materiais de alvenaria, de revestimento de Pisos, Paredes e Tetos. Materiais cerâmicos. Coberturas. Impermeabilização. Vidros. Esquadrias. Equipamentos hidráulicos e sanitários. Instalações de segurança. Documentação de obra. Recebimento de obra. Normatização para proteção e segurança do trabalho. Levantamentos topográficos e terraplenagem. Sondagens geológicas. Estudos ambientais. Cálculo de movimentação de material. Cálculo de terraplenagem e movimentação de terra. Cálculo de energia de compactação. Projeto arquitetônico. Projeto de Fundações. Projeto Estrutural. Escavações. Escoramentos. Muros de arrimo. Concretagens de fundações. Estruturas. Estruturas de concreto armado e protendido. Estruturas especiais de concreto armado. Estruturas de alvenaria resistente. Estruturas metálicas. Estruturas de madeira. Controle de qualidade de materiais estruturais. Mecânica dos solos. Geologia de fundações. Ensaios e índices de resistência de materiais. Qualidade dos materiais utilizados. Conhecimentos de informática, elaboração de Planilhas, AutoCAD. Prevenção contra incêndio. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Obras de recuperação: reformas, reforços de fundação, controle de recalque, reaterros, recuperação de concreto aparente, impermeabilizações, estanqueidades de águas de infiltração. Estudos de viabilidade técnica-financeira. Normas técnicas aplicadas à engenharia civil. Segurança do trabalho (NR8 - Edificações; NR10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade; NR11 - Transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais); de ergonomia (Norma Regulamentadora nº 17); de acessibilidade (Decreto-lei 529 6/2004) e NR18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; NR23 - Proteção contra incêndio. EPI e EPC utilizados em obras e serviços.

2.5 PARA A FUNÇÃO DE ADVOGADO: 1. DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direito social, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, habeas data. da nacionalidade, dos direitos políticos. da União, dos Estados, dos Municípios. da administração pública, dos servidores públicos civis. Emendas à Constituição, das Leis. Do Poder Executivo. Do Presidente da República. Do Poder Judiciário. Princípios do Estado de direito, da legalidade, da igualdade, do controle judiciário. Funções essenciais da justiça, ministério público, advocacia geral da União e defensoria pública. Do sistema tributário nacional, da política urbana. Da seguridade social e do meio-ambiente. 2. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO: Organização administrativa brasileira. Princípios fundamentais. Administração direta, indireta e fundacional. Atos administrativos. Contratos e Convênios Administrativos. Processo de licitação. Orçamento Público e Leis orçamentárias. Processos e procedimentos das Cortes de Contas. Prestação e tomada de contas. Natureza Executiva das decisões dos Tribunais de Contas. Concessão de serviços públicos. Autorização e permissão. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, regulamentar, disciplinar e de polícia. Desapropriação. Servidão. Requisição. Regime dos servidores públicos federais, admissão, concurso público, cargos em comissão, estabilidade, estágio probatório, remuneração, licença, aposentadoria. Processo disciplinar. Acumulação de cargos públicos. A prescrição no Direito Administrativo. Prescrição. Decadência e Preclusão. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Responsabilidade do Estado no Brasil. Lei nº 8. 666/93 e suas alterações posteriores. 3. DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao código civil, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes classes de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. 4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição, competência, critérios determinativos da competência, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Citação, notificação, intimações, defesa do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da reconvenção, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. 5. DIREITO DO TRABALHO: conceitos básicos de relações de Trabalho e Estatuto do Servidor Público Estadual. 6. DIREITO PENAL: Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra a organização do trabalho. Juizados Especiais criminais (Lei nº 9.099/95). 7. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Inquérito Policial. Ação penal. Ação Civil.

2.6. PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL: 1. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. 2. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. 3. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 4. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. 5. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). 6. Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. 7. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 8. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. 9. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 10. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 11. Noções básicas de psicopatologia. 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 12.1. Atuação do conselho tutelar. 13. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso. 14. Lei orgânica da assistência social. 15. Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência. 16. Visão histórica social da família: configurações familiares, família e parentesco. família brasileira e realidade social. gênero, poder e sexualidade. intervenções psicossociais junto à família. 18. O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão. 19. Ética e Legislação Profissional. 20. Noções de Administração Pública.

2.7. PARA A FUNÇÃO DE PEDAGOGO: 1. Ética Profissional. 2. Papel do pedagogo na equipe interdisciplinar. 3. A construção do conhecimento a partir das necessidades dos usuários da assistência social. 4. Teorias do processo de aprendizagem. 5. Avaliação de programas educacionais. 6. Projetos educativos interdisciplinares. 7. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. 8. Lei 9.394/9 6 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 9. Estrutura e organização do ensino no Brasil. 10. Planejamento de ensino: definição, elaboração, características e finalidades. 11. Andragogia. 12. Métodos pedagógicos no ensino para adultos e pessoas de baixa escolaridade. 13. Elaboração de plano de ensino. 14. O ambiente do trabalho no Brasil. 14. Noções de Administração Pública.

2.8. PARA A FUNÇÃO DE PSICÓLOGO: Teorias e Técnicas Psicoterápicas, Psicoterapia Breve, Psicopatologia, Teorias da Personalidade, Psicodiagnóstico, Desenvolvimento Psicossocial, Terapia Familiar e de Grupo, Dinâmica de Grupo, Entrevista Psicológica, Código de Ética do Psicólogo, Equipe Interdisciplinar e Multidisciplinar, Reforma Psiquiátrica no Brasil, Vitimologia, Alcoolismo, Drogas Psicoativas, Redução de Danos, Política de Saúde Mental do Brasil (Portaria GM 399/2006), Saúde do Trabalhador, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990), Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01 de Outubro de 2003), Relações Humanas no Trabalho, Princípios para Atendimento ao Público, Aprendizagem, Pessoas com Deficiência (definição, tipos de deficiências, integração social).

ANEXO IV - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

sexta-feira, 17 de maio de 2013

domingo, 16 de junho de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

sexta-feira, 17 de maio de 2013

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Divulgação das isenções deferidas

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimento da isenção

segunda-feira, 27 de maio de 2013

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Via Internet - conupe.stqe@gmail.com

Resultado dos recursos

terça-feira, 4 de junho de 2013

Via Internet - conupe.stqe@gmail.com

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Casas Lotéricas (CEF)

Último dia para entrega do Laudo Médico para atendimento especial

terça-feira, 18 de junho de 2013

Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo amaro, Recife-PE.

Validação de inscrições

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Confirmação de inscrição para os que não tiveram inscrições regularmente validadas

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Informações sobre local de prova (Cartão de Informações) ATÉ:

terça-feira, 9 de julho de 2013

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Prova Objetiva de Conhecimentos

domingo, 21 de julho de 2013

a ser divulgado no Cartão de Informações

Divulgação do gabarito preliminar

domingo, 21 de julho de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Recurso contra gabarito preliminar

segunda-feira, 22 de julho de 2013

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Divulgação do gabarito definitivo

terça-feira, 30 de julho de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Publicação do Resultado Final da Seleção

Sexta-feira, 02 de agosto de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br