STM - Superior Tribunal Militar

Notícia:   STM reabre prazo para interposição de recursos contra resultado de prova

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - STM

EDITAL Nº 1, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012

ALTERADO PELOSE EDITAIS Nº 2 E 3

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO

O Presidente do Superior Tribunal Militar (STM), no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 93 da Constituição Federal, c/c artigo 9º, inciso XXIII, da Lei 8.457, de 4 de setembro de 1992, e suas alterações e conforme a Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico, alterada pela Resolução nº 118, de 3 de agosto de 2010, do CNJ, publicada no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Comissão de Concurso do STM e, por delegação, pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob coordenação e supervisão dos membros da Comissão do Concurso, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas.

1.2 O presente concurso público destina-se ao provimento de 6 (seis) vagas no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, sendo reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital, vedado o arredondamento superior, bem como da(s) que vir(vierem) a vagar, além daquelas que forem criadas durante o respectivo prazo de validade do concurso.

1.3 O valor do subsídio é de R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), na data de publicação deste edital.

1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir:

a) primeira etapa - prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) segunda etapa - 2 (duas) provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB:

I - prova discursiva;

II - prova prática de sentença;

c) terceira etapa - composta pelas fases a seguir, de caráter eliminatório:

I - inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social, de responsabilidade do CESPE/UnB e da Comissão de Concurso do STM;

II - exames de sanidade física e mental, de responsabilidade do CESPE/UnB;

III - exame psicotécnico, de responsabilidade do CES-PE/UnB.

d) quarta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso do STM;

e) quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.6 Além das etapas descritas no subitem 1.4 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.7 A primeira, a segunda, a terceira e a quinta etapas do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Juiz de Fora/MG, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP; e a quarta etapa será realizada somente em Brasília/DF.

2 DO INGRESSO NO CARGO

2.1 Será exigido dos candidatos diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

2.2 A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o subitem 2.1 deste edital dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na segunda etapa - provas escritas.

2.2.1 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no MEC e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

2.2.2 Considera-se atividade jurídica:

a) aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (artigo 1º da Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

2.2.3 Comprovação da atividade jurídica:

a) a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

b) é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do CNJ.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

3.3 Ter nacionalidade brasileira.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.5 Ter, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

3.6 Ter, na investigação procedida pelo STM, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental para exercício do cargo.

3.7 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado, não estar sendo processado criminalmente e nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional, ou, em caso contrário, apresentar notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.

3.8 Ter até 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da inscrição definitiva.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, vedado o arredondamento superior.

4.1.1 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, desde que comprovada a necessidade por laudo médico específico para esse fim.

4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido até 30 (trinta) dias da publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.

4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 21 de dezembro de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso STM/2012 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 21 de dezembro de 2012, das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 21 de dezembro de 2012, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.4 A relação dos candidatos convocados para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, realizada pela Comissão Multiprofissional quanto à existência e à relevância da deficiência apresentada, a qual habilitará ou não os candidatos para concorrerem como pessoas com deficiência, será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, na ocasião da divulgação da relação final dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida.

4.4.1 O candidato disporá de 2 (dois) dia úteis para contestar, por meio de requerimento, essa relação na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, na data provável de 28 de fevereiro de 2013, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por Comissão Multiprofissional, que verificará a existência e a relevância da deficiência.

4.6.1.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da OAB e 2 (dois) membros do STM, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

4.6.1.2 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

4.6.1.3 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

4.6.1.4 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido até 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste edital, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará também na lista de classificação geral.

4.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.8 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.9 O resultado na perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, na data provável de 4 de abril de 2013.

5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.1 DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

5.1.1 Ficam abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as inscrições preliminares no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, regulado pelo presente edital.

5.1.2 Será admitida inscrição preliminar somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, solicitada no período entre 10 (dez) horas do dia 22 de novembro de 2012 e 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 21 de dezembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.3 O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 200,00 (duzentos reais).

5.1.4 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.5 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio de boleto bancário.

5.1.6 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.

5.1.6.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento do concurso.

5.1.6.2 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6.3 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro de 2013.

5.1.7 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a análise dos documentos, de acordo com o subitem 5.1.8 deste edital, e da comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar.

5.1.8 O candidato deverá comparecer no período de 22 de novembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário das 8 (oito) horas às 12 (doze) horas e das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas, nos endereços listados no subitem 5.1.8.3 deste edital, portando:

a) formulário de requerimento da inscrição preliminar, dirigido ao presidente da Comissão de Concurso, devidamente preenchido e com a declaração, constante do subitem 5.1.9.1, sob penas da lei assinada pelo candidato ou seu procurador habilitado com poderes especiais;

b) prova de pagamento da taxa de inscrição preliminar feita por meio do original do boleto bancário ou do comprovante de que teve o pedido de isenção de taxa de inscrição deferido, nos termos do subitem 5.4.8 deste edital;

c) cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia e assinatura;

d) 2 (duas) fotos coloridas, tamanho 3x4 (três por quatro), datadas recentemente;

e) instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição, no caso de inscrição por procurador.

5.1.8.1 O documento mencionado na alínea "c" do subitem 5.1.8 deste edital deverá, além de conter foto e assinatura, comprovar, de forma clara, que a nacionalidade é brasileira, ou conter a cidade e o estado de nascimento do candidato. Serão aceitos documentos como registro geral (RG), passaporte brasileiro e carteira de identificação profissional da OAB. Documentos que não contenham as informações mencionadas, tais como a Carteira Nacional de Habilitação, não serão aceitos.

5.1.8.2 O candidato, no caso de impossibilidade de comparecimento, poderá cumprir o que foi estabelecido no subitem 5.1.8 deste edital, por intermédio de pessoa munida de procuração específica para este fim, com firma reconhecida em cartório.

5.1.8.3 Os documentos citados no subitem 5.1.8 deste edital deverão ser entregues nos endereços listados no quadro a seguir.

Cidade/UF

Local/endereço

Belém/PA

Escola Meu Pedacinho do Céu - Rua Boaventura da Silva, nº 1.004 (entre Generalíssimo Deodoro e 14 de Março) - Umarizal

Brasília/DF

Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte

Campo Grande/MS

Colégio Ambiental - Rua Pedro Martins, nº 1.001 - Carandá Bosque

Curitiba/PR

Hotel Promenade - Rua Mariano Torres, nº 976 - Centro

Fortaleza/CE

Escritório do CESPE/UnB em Fortaleza - Av. Sargento Hérmínio, nº 1.039-A - Monte Castelo

Juiz de Fora/MG

Escola Estadual Duque de Caxias - Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.310 - Centro

Manaus/AM

Escola Estadual Professora Alda Barata - Rua Lóris Cordovil, quadra C, s/nº - Conjunto Flores I - Alvorada I

Porto Alegre/RS

Faculdade Porto Alegrense (FAPA) - Avenida Manoel Elias, nº 2.001 - Morro Santana

Recife/PE

Faculdade Estácio de Sá do Recife (antiga FIR - NPJ) - Prédio Anexo 1.771 -Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, nº 1.771 - Madalena

Rio de Janeiro/RJ

Universidade - Unidade Méier - Rua José Bonifácio, nº 140 - Todos os Santos

Salvador/BA

AS Escritório - Virtual Avenida Ademar de Barros, nº 408, sala 3 - Ondina

São Paulo/SP

Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) - Prédio 6 - Rua Taguá, nº 150 - Metrô São Joaquim - Liberdade

5.1.8.4 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que entregar toda a documentação indicada no subitem 5.1.8, alíneas "a", "b", "c" e "d", deste edital.

5.1.8.4.1 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega de documentação listada no subitem 5.1.8 deste edital, a sua complementação.

5.1.8.5 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.

5.1.8.6 Caberá recurso ao CESPE/UnB, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

5.1.8.7 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva. O candidato deficiente que tiver sua inscrição preliminar deferida também estará habilitado a realizar a perícia médica.

5.1.8.8 Os documentos entregues por ocasião da inscrição preliminar não serão devolvidos.

5.1.9 O formulário de requerimento de inscrição preliminar mencionado na alínea "a" do subitem 5.1.8 deste edital deverá ser impresso por meio do aplicativo de inscrição no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12 e assinado pelo candidato ou por seu procurador.

5.1.9.1 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

b) que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado no MEC, e a não comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do concurso público;

d) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste edital.

5.1.9.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência deverá declarar, sob as penas da lei, que é portador de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o subitem 5.1.9 deste edital.

5.2 O comprovante do pedido de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento do pedido de inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 A relação dos candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, na data provável de 28 de fevereiro de 2013.

5.3.1 Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

5.3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização da primeira/segunda/terceira/quinta etapas, conforme subitem 1.7 deste edital. Uma vez efetivado o pedido de inscrição preliminar, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou seu cancelamento.

5.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.

5.4.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

5.4.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número do CPF do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das etapas.

5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 (dez) horas do dia 22 de novembro de 2012 e 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 21 de dezembro de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.4.8.2 deste edital.

5.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, criminalmente, a qualquer momento, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.3 deste edital.

5.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

5.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 2 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12.

5.4.8.9.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12 e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 10 de janeiro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

5.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, que justifique o atendimento especial solicitado.

5.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 21 de dezembro de 2012, das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso STM/2012 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 21 de dezembro de 2012, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.4.9.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

5.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da primeira etapa - prova objetiva seletiva.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar, por meio de requerimento, o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Os objetos de avaliação para as provas estão contidos no Anexo I deste edital, de acordo com os anexos III e VI da Resolução nº 75/2009, do CNJ.

6.1.1 O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, em cinco etapas, conforme descrito a seguir.

ETAPA

PROVA/ TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMA

CARÁTER

PESO

Primeira etapa

Objetiva seletiva (P1)

Bloco I:
- Direito Penal Militar e Direito Internacional Humanitário;
- Direito Civil.

40 questões

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

1

Bloco II:
- Direito Constitucional e Direitos Humanos;
Processo Penal Militar e Organização Judiciária Militar.

30 questões

Bloco III:
- Forças Armadas, Legislação; Básica: Organização, Disciplina e Administração;
- Direito Administrativo
- Direito Processual Civil.

30 questões

Segunda etapa provas escritas

Discursiva (P2)

Questões relativas às áreas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital.

5 questões

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

3

Prática de sentença (P3)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital.

1 sentença criminal

3

Terceira etapa

I - Inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social
II - Exame de sanidade física e mental
III - Exame psicotécnico

-

-

ELIMINATÓRIO

-

Quarta etapa

Oral

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital.

1 tema/tópico

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

2

Quinta etapa

Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

1

6.2 A prova objetiva seletiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 14 de abril de 2013, no período da manhã.

6.3 Na data provável de 4 de abril de 2013, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12 edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva seletiva.

6.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.3.3 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo CESPE/UnB.

6.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.5 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, na data provável de 10 de junho de 2013.

6.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

7 DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.1 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de 100 (cem) questões.

7.2 As questões da prova objetiva seletiva serão de múltipla escolha com 5 (cinco) opções e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas.

7.2.1 As questões da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta ou que não apresentarem respostas corretas serão anuladas.

7.3 Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB, devidamente treinado.

7.9 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 16.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, em data a ser informada no edital de resultado final na prova objetiva seletiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, haja mais de uma marcação ou não haja marcação.

7.11.3 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I, II e III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

7.11.4 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.

7.11.5 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos 3 (três) blocos.

7.11.5.1 O cálculo da nota final na prova objetiva seletiva (NPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:

a) NB1 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do bloco I;

b) NB2 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do bloco II;

c) NB3 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do bloco III.

7.11.6 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 7.11.5 serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação.

7.11.7 Classificar-se-ão para a segunda etapa - provas escritas, havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.

7.11.8 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa - provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 7.11.7 deste edital.

7.11.8.1 A redução prevista no subitem 7.11.7 deste edital não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, que serão convocados para a segunda etapa - provas escritas do certame em lista específica desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

7.12 DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, a partir das 19 (dezenove) horas da data provável de 17 de abril de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.12.2 O candidato disporá dos dias 18 e 19 de abril de 2013 para requerer a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada conforme subitem 7.12.1 deste edital.

7.12.2.1 O candidato disporá dos dias 23 e 24 de abril de 2013 para a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12.

7.12.3 O candidato poderá interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, no horário das 9 (nove) horas do primeiro dia às 18 (dezoito) horas do último dia, ininterruptamente.

7.12.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, e seguir as instruções ali contidas.

7.12.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12 quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.12.6 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão de Concurso do STM fará publicar a relação dos candidatos aprovados, convocando-os para participar das provas escritas.

8 DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS

8.1 A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas: prova discursiva (composta de cinco questões) e prova prática de sentença (lavratura de uma sentença criminal), podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e transcrições e orientações jurisprudenciais, exposição de motivos e outros textos que contenham qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente, devendo os candidatos trazerem os textos de consulta com as partes não permitidas isoladas por grampo ou por fita adesiva, de modo a impedir a utilização, sob pena de não poder consultá-los.

8.2 As provas escritas valerão 10,0 (dez) pontos cada uma.

8.2.1 Cada uma das 5 (cinco) questões da prova discursiva valerá 2,00 (dois) pontos e a nota final na prova discursiva será a soma das notas obtidas em cada questão.

8.2.2 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

8.2.2.1 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

8.2.3 A nota da prova prática de sentença será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) pontos.

8.2.4 Será aprovado na prova prática de sentença o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

8.2.5 As provas escritas serão avaliadas quanto ao domínio do conhecimento do tema (domínio do conteúdo), uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa e capacidade de exposição.

8.3 A prova discursiva será realizada em um único turno, com duração de 5 (cinco) horas: as 5 (cinco) questões versarão sobre as matérias discriminadas no Anexo I deste edital. O candidato deverá elaborar textos para cada questão de até 30 (trinta) linhas cada uma.

8.4 A prova prática de sentença será realizada em dia distinto daquele designado para a prova discursiva e o tempo de duração será de 5 (cinco) horas.

8.4.1 A prova prática de sentença será uma prova abordando temas jurídicos constantes do Anexo I deste edital e consistirá na elaboração de 1 (uma) sentença criminal de até 180 (cento e oitenta) linhas.

8.5 As provas escritas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.6 Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

8.7 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para avaliação das provas escritas. Os espaços para rascunho nos cadernos de provas serão de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.8 Nenhum caderno de textos definitivos será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.9 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/stm_12 e www.stm.jus.br.

8.10 Apurados os resultados de cada prova escrita, o presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário Oficial da União contendo a relação dos aprovados.

8.11 A convocação para a sessão pública do resultado provisório na prova escrita discursiva (P2), a convocação para a sessão pública de distribuição dos recursos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva (P2) e a convocação para a sessão pública de julgamento dos recursos da prova escrita discursiva (P2) serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, na data provável de 10 de junho de 2013.

8.12 O resultado final na prova escrita discursiva (P2) e a convocação para a sessão pública do resultado provisório da prova de sentença (P3), para a sessão pública de distribuição dos recursos contra o resultado provisório da prova de sentença (P3) e a convocação para a sessão pública de julgamento dos recursos das provas de sentença serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, na data provável de 23 de agosto de 2013.

8.13 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS

8.13.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista das provas e, em igual prazo, a contar do término da vista, interpor recurso contra os resultados provisórios nas provas escritas, o qual não terá efeito suspensivo, dirigido à respectiva Comissão Examinadora, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

8.13.2 Julgados os eventuais recursos, o presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos locais indicados.

8.14 Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9 DA TERCEIRA ETAPA

9.1 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1.1 A inscrição definitiva será solicitada somente pelos candidatos aprovados na segunda etapa - provas escritas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso do STM.

9.1.1.1 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.1.2 O requerimento de inscrição estará disponível na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, e deverá ser assinado e entregue pelo candidato, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no MEC;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada em cartório de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada em cartório de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos, conforme item 11 deste edital;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) preenchimento de formulário em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da OAB com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

k) cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento ou casamento.

9.1.2.1 Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

9.1.2.1.1 A comprovação da alínea "b" será realizada de acordo com o artigo 59 da Resolução nº 75/2009, do CNJ, e com os subitens 2.2.2 e 2.2.3 deste edital.

9.1.3 Os documentos exigidos para a inscrição definitiva, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme edital de convocação.

9.1.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "k", exceto os da alínea "g", o respectivo diploma registrado no MEC e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

9.1.4.1 Receberá nota 0,00 (zero) o candidato que não entregar os títulos a que se refere a alínea "g", no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a inscrição definitiva.

9.1.4.2 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega do requerimento de inscrição definitiva e dos documentos indicados no subitem 9.1.2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i","j" e "k" deste edital a complementação da documentação.

9.1.5 Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.1.6 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9.2 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.2.1 Por ocasião da inscrição definitiva, além da entrega dos documentos especificados no subitem 9.1.2 deste edital, o candidato deverá preencher o requerimento específico para "Investigação Social" e encaminhar juntamente com o requerimento 1 (uma) foto 3x4 (três por quatro) recente.

9.2.2 O CESPE/UnB encaminhará ao Presidente da Comissão de Concurso os documentos constantes do subitem 9.1.2 deste edital, com exceção dos títulos, bem como o formulário de investigação social, a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão de Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

9.2.3 O candidato será considerado indicado ou contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

9.2.4 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

9.2.5 Demais informações a respeito da sindicância da vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9.2.6 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.2.6.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra o resultado provisório na sindicância da vida pregressa e investigação social disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.3 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

9.3.1 O candidato receberá, no ato de apresentação da inscrição definitiva, instruções para submeter-se aos exames de saúde física e mental e ao exame psicotécnico, os quais serão custeados pelo próprio candidato.

9.3.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato e compreenderão exames laboratoriais e radiológicos, além de pareces médicos.

9.3.2.1 A lista específica dos exames será divulgada na ocasião da convocação para requerer a inscrição definitiva.

9.3.3 O candidato será considerado apto ou inapto ao exercício da Magistratura nos exames de saúde.

9.3.4 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado inapto nos exames de sanidade física e não recomendado no exame de sanidade mental.

9.3.5 Demais informações sobre os exames de sanidade física e mental constarão no edital de convocação para essa fase.

9.3.6 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

9.3.6.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra o resultado provisório nos exames de sanidade física e mental disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.4 DO EXAME PSICOTÉCNICO

9.4.1 O exame psicotécnico avaliará a características de personalidade e habilidades cognitivas compatíveis com o exercício do cargo, se necessário.

9.4.2 O candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

9.4.2.1 Caso o candidato seja considerado não recomendado, haverá sessão de conhecimento das razões da não recomendação do exame realizado, na qual o candidato, juntamente com um psicólogo por ele contratado, terá acesso aos aspectos concernentes a sua não recomendação.

9.4.3 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado não recomendado no exame psicotécnico.

9.4.4 O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

9.4.5 Demais informações a respeito da terceira etapa constarão no edital de convocação para essa fase.

9.4.6 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO EXAME PSICOTÉCNICO

9.4.6.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra o resultado provisório no exame psicotécnico disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.5 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.5.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra o resultado provisório na inscrição definitiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.6 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E CONVOCAÇÃO PARA A QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

9.6.1 O presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para a prova oral bem como para realização das arguições.

10 DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

10.1 Serão convocados para a quarta etapa - prova oral os candidatos aprovados na terceira etapa, na data provável de 30 de novembro de 2013.

10.2 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Banca Examinadora do STM, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

10.2.1 Haverá registro em gravação de áudio e/ou vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

10.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os mesmos concernentes à segunda etapa do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no Anexo I deste edital, cabendo à Banca Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

10.4 O programa específico (objetos de avaliação) será divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/stm_12 e www.stm.jus.br até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

10.5 O sorteio público de ponto será feito para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do horário de convocação para realização da prova.

10.6 A prova oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Banca Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.6.1 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e na hora marcados para início da prova oral.

10.6.2 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

10.6.2.1 Durante a prova oral, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, não comentados ou anotados, a critério da Banca Examinadora.

10.6.3 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

10.6.4 As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

10.6.5 O resultado da prova oral será divulgado e publicado pelo presidente da Comissão de Concurso no prazo fixado pelo edital de convocação para a etapa.

10.6.6 Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6,00 (seis) pontos.

10.7 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

10.8 Demais informações a respeito da quarta etapa - prova oral constarão no edital de convocação para essa etapa.

11 DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 Após a publicação do resultado final na quarta etapa - prova oral, o CESPE/UnB avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

11.1.1 A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para inscrição definitiva.

11.1.1.1 Receberá nota 0,00 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a inscrição definitiva e entrega de títulos.

11.1.1.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

11.2 De acordo com os valores previstos para cada título, será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação apurada seja superior.

11.3 O CESPE/UnB avaliará os títulos dos candidatos da seguinte forma:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,00 pontos; acima de 3 (três) anos - 2,50 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade de Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,50 ponto; acima de 3 (três) anos - 2,00 pontos;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,50 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,50 ponto;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direto não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,50 ponto; acima de 3 (três) anos - 1,00 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos 0,50 ponto;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,50 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,00 ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,50 ponto;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, "a": 0,25 ponto;

VI - diplomas em cursos de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,00 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,50 ponto;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,50 ponto;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,50 ponto;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25 ponto;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25 ponto;

X - láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública, de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto.

11.3.1 Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

11.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como aqueles encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

11.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

11.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais, salvo no caso do disposto no subitem 11.9.6 deste edital.

11.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

11.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

11.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.9.1 Para atender ao disposto nos incisos I, II, III e IV, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de 3 (três) documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; ou seja, a página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de 2 (dois) documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; e 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 (três) documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 (três) documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

11.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem 11.9.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.9.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

11.9.1.1.2 Para atender ao disposto no inciso II, alíneas "a" e "b", respectivamente, do subitem 11.3 deste edital, a declaração do empregador deverá apresentar a forma de admissão do candidato, ou seja, se foi por meio de concurso ou não.

11.9.1.1.2.1 Caso a declaração não ateste a forma de admissão, o título será pontuado como sendo alínea "b", ou seja, como admissão sem concurso público.

11.9.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

11.9.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.

11.9.2 Para atender ao disposto no inciso V, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e/ou classificação;

b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 11.7 deste edital, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

11.9.2.1 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

11.9.2.2 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 11.9.2 deste edital.

11.9.3 Para atender ao disposto no inciso VI, alíneas "a" e "b", será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.9.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado ou de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.10 deste edital.

11.9.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

11.9.3.3 Para atender ao disposto no inciso VI, alínea "c", será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

11.9.3.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no subitem anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração atestando que o curso atendeu as normas citadas no subitem anterior.

11.9.4 Para atender ao disposto no inciso VII, o candidato deverá apresentar diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou certificado de curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte horas) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento.

11.9.5 Para atender ao disposto no inciso VIII, curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), deverá ser apresentado certificado em que conste a carga horária, o responsável pelo curso e o conteúdo programático do curso, a nota ou trabalho de conclusão de curso e frequência.

11.9.6 Para atender ao disposto no inciso IX, alíneas "a" e "b", o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.

11.9.6.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

11.9.7 Para atender ao disposto no inciso X, o candidato deverá entregar certidão/declaração de ter recebido a láurea universitária ou o diploma de graduação em Direito que conste essa informação.

11.9.8 Para atender ao disposto no inciso XI, o candidato deverá apresentar declaração do executor do concurso ou da comissão do órgão responsável pelo concurso.

11.9.9 Para atender ao disposto no inciso XII, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

11.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.11 Cada título será considerado uma única vez.

11.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso do subitem 11.3 deste edital para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.

11.13 Demais informações sobre a quinta etapa - avaliação de títulos constarão no edital de convocação para essa etapa.

11.14 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.14.1 O candidato poderá requerer vista e interpor recurso, os quais não terão efeito suspensivo, contra o resultado provisório na quinta etapa - avaliação de títulos, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

12.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, expressa com 3 (três) casas decimais, que consistirá da média aritmética ponderada das provas, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva (P1): peso 1;

b) da prova discursiva (P2) e da prova prática de sentença (P3): peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da avaliação de títulos: peso 1.

12.1.1 O cálculo da nota final no concurso será feito de acordo a seguinte fórmula: (prova objetiva seletiva × 1 + prova discursiva × 3 + prova prática de sentença × 3 + prova oral × 2 + avaliação de títulos X 1) ? 10.

12.2 Não haverá, em nenhuma hipótese, arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

12.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) a nota das duas provas escritas somadas (P2 + P3);

c) a nota da prova oral;

d) a nota da prova objetiva seletiva (P1);

e) a nota da avaliação de títulos.

12.4 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

12.5 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que for habilitado em todas as suas etapas.

12.6 Ocorrerá eliminação do candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no art. 44 da Resolução nº 75/2009, do CNJ, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b) for contraindicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de qualquer das etapas no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

12.7 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do STM.

12.8 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados provisórios nas etapas do concurso (exceto da prova oral), dispondo de 2 (dois dias) úteis para fazê-lo, contados do dia imediatamente seguinte ao data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

13.1.1 Em atenção ao disposto no parágrafo 1º do art. 70 da Resolução nº 75/2009, do CNJ, é irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

13.1.2 Os candidatos poderão interpor recursos, dirigidos ao presidente da Comissão de Concurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, sendo esses recursos submetidos, em até 48 (quarenta e oito horas), à Comissão Examinadora de Recursos de cada fase.

13.1.3 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.2 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão respectiva, devidamente desidentificados.

13.2.1 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo, e, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.3 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública, e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

13.3.1 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

13.4 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.5 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

13.8 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.9 A análise de todos os recursos interpostos pelos candidatos, relativos às etapas do concurso de responsabilidade do CESPE/UnB, ressalvado o disposto no item 10.7 deste edital, será realizada exclusivamente pela Comissão Examinadora do CESPE/UnB.

13.10 Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão Examinadora do CESPE/UnB relativas às etapas de sua responsabilidade e nem para a Comissão de Concurso do STM.

14 DA COMISSÃO DE CONCURSO DO STM E DAS BANCAS EXAMINADORAS

14.1 DA COMISSÃO DE CONCURSO DO STM

a) Titulares:
Presidente: Ministro Dr. Olympio Pereira da Silva Júnior;
Membro: Ministro Dr. Artur Vidigal de Oliveira;
Membro: Ministro Gen. Ex. Fernando Sérgio Galvão;
Membro e representante da OAB: Dr. Claúdio Pereira de Souza Neto.

b) Suplentes:
Suplente: Alte. Esq. Marcus Vinícius Oliveira dos Santos;
Suplente: Ten. Brig. Ar William de Oliveira Barros;
Suplente e representante da OAB: Dr. Eduardo Bastos Furtado Mendonça.

14.2 DAS COMISSÕES EXAMINADORAS

14.2.1 COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA E DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS

a) Titulares:
Marcos Bemquerer Costa;
Douglas Alencar Rodrigues;
Moisés Antônio de Freitas;
Benis Silva Queiroz Bastos;
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira;
Luiz Otávio Resende;
Ernane Fidelis Filho;
Sérgio Bruno Cabral Fernandes;
Davi Machado Evangelista;
Vetuval Martins Vasconcelos;
Gabriela Neves Delgado;
Esdras dos Santos Carvalho;
George Rodrigo Bandeira Galindo;
Antônio Carlos Torres de Siqueira de Maia e Pádua.

b) Suplentes:
Anna Cláudia Fanuck Stein;
Cláudia Rosane Roesler;
Cláudio Ladeira de Oliveira;
Marcus Ruperto Souza das Chagas;
Raphael Peixoto de Paula;
Leonardo Augusto de Andrade Barbosa.

14.2.2 COMISSÃO EXAMINADORA DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

a) Titulares:
Vítor Augusto Motta Moreira;
Rafael de Moura Pantoja;
Tarsis de Oliveira Queiróz;
Simone Bordalho de Oliveira Escalante;
Arnaldo Carlos Alves Pará.

b) Suplentes:
Polyana Serejo;
Poliana Maria Alves;
Maria Carmem Burle dos Anjos;
Mamede Said Maia Filho;
Carlos Alberto Ribeiro de Brito Filho.

14.2.3 COMISSÃO EXAMINADORA DO EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

a) Titulares:
Ricardo Luis de Melo Martins;
Paulo César de Jesus;
Cátia Barbosa da Cruz;
Carmem Livia Farias da Silva Martins.

b) Suplentes:
José Alfredo Lacerda de Jesus;
Gustavo Subill;
Flávio Dutra de Moura;
Ícaro Camargo.

14.2.4 COMISSÃO EXAMINADORA DO EXAME PSICOTÉCNICO

a) Titulares:
Adriana Maura de Amorim;
Anamara Ferreira Ribeiro;
Beatriz Santos Barbosa;
Corina Lins Solorzano;
Patrícia Fagundes Caetano.

b) Suplentes:
Danielle Rodrigues Martins;
Ester Ribeiro de Carvalho;
Roberta de Ávila e Silva Porto Nunes;
Solange Maria Dias Meirelles.

14.2.5 COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL

a) Titulares:
Ministro Dr. Olympio Pereira da Silva Júnior;
Ministro Dr. Artur Vidigal de Oliveira;
Ministro Gen. Ex. Fernando Sérgio Galvão.

b) Suplentes:
Alte. Esq. Marcus Vinícius Oliveira dos Santos;
Ten. Brig. Ar William de Oliveira Barros.

14.3 Os membros da Comissão do Concurso do STM, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão de Concurso do STM.

15 DAS IMPUGNAÇÕES

15.1 AO EDITAL

15.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente o respectivo edital, em petição escrita, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

15.1.2 A Comissão de Concurso do STM somente autorizará à Comissão Examinadora do CESPE/UnB a aplicar a primeira etapa - prova objetiva seletiva após responder às eventuais impugnações em relação ao edital do concurso, na forma do subitem anterior.

15.2 À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

15.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão de Concurso do STM, mediante petição escrita, por meio do no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso do STM.

15.2.2 Aplica-se aos Membros da Comissão os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

15.2.3 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

15.2.4 Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial da União.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stm_12, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital.

16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

16.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital.

16.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4 deste edital.

16.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso STM/2012 - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

16.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 16.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

16.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

16.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.

16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

16.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, ressalvado o disposto nos subitens 8.1 e 10.6.2.1 deste edital.

16.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

16.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

16.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

16.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

16.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

16.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

16.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.28 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

16.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.30 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

16.31 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 16.6 ou 16.7 deste edital, conforme o caso, e perante o STM, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo STM.

16.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

16.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

16.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Em exercício

ANEXO I

OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

DAS HABILIDADES

As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

DOS CONHECIMENTOS

Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

BLOCO I

DIREITO PENAL MILITAR: 1 Aplicação da lei penal militar. Revelação de segredos. Do motim e da revolta. Crime culposo. Aberratio delicti, aberratio ictus e aberratio causae. Lesões corporais seguidas de morte. Homicídio culposo. Reincidência. Do peculato. Configuração legal. Casos especiais de prescrição no Código Penal Militar. 2 Tempo do crime. Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Da aliciação e do incitamento. Preterdolo. Do evento punível. Lesões corporais culposas. Das penas. Reincidência genérica e específica. Termo inicial da prescrição. Da concussão. 3 Irretroatividade da lei. Crime militar: conceito. Da violência contra superior ou oficial de serviço. Do desrespeito a superior e do vilipêndio a símbolo nacional ou farda. Da coação irresistível e da obediência hierárquica. Lei nº 9.099/1995 e alterações. Penas principais e acessórias. Causas de aumento e de diminuição da pena. Causas de redução dos prazos de prescrição. Da exploração de prestígio. 4 Retroatividade benéfica. Crime própria e impropriamente militar. Critérios de classificação. Da violência contra sentinela. Do desacato e da desobediência. Da usurpação, excesso e abuso de autoridade. Da imputabilidade penal. Excesso nas causas de justificação. Penas militares. Da insubmissão e da deserção. 5 Abolitio criminis. Do itter criminis. Do dano. Da resistência e da retirada ou fuga de preso. O estado mental, a irresponsabilidade e a responsabilidade diminuída. Livramento condicional. Dos crimes contra a liberdade individual e dos crimes sexuais. Da falsidade: conceito, espécie e elementos do crime. Da corrupção. Da cobardia: conceito, natureza jurídica, elementos material e moral do crime. 6 Ultratividade. Identificação do crime militar perante o Código Penal Militar vigente. Crime consumado e tentativa. Dos crimes de perigo comum. Do amotinamento de presos. Actio libera in causa. Suspensão condicional da pena. Do furto simples e qualificado. Do peculato culposo. Da prevaricação e da falta de exação no cumprimento do dever. 7 Leis excepcionais e temporárias. Distinção entre crimes e transgressão disciplinar. Desistência voluntária e Arrependimento eficaz. Da insubordinação. Concurso de agentes. Formas de participação. Tipos de condutas. Menoridade penal. Critérios de aplicação da pena privativa de liberdade. Da apropriação indébita e do estelionato. 8 Tempo de paz e tempo de guerra. Do crime. Relação de causalidade. Crime impossível e crime putativo. Conceito de superior e de ordem de serviço. A emoção e a paixão. Fixação e conversão das penas. Da receptação. Das causas extintivas de punibilidade. Sistemática e regras adotadas pelo Código Penal Militar. 9 Lugar do crime. Concurso aparente de normas. Do abandono de posto. Da embriaguez. Criminoso habitual ou por tendência. Do roubo e da extorsão. Extinção da punibilidade pela retroatividade da lei. Anistia e indulto: efeitos. Princípios constitucionais penais com reflexos na lei penal militar. Da inobservância do dever militar e de outros crimes de auxílio ao inimigo. 10 Territorialidade e Extraterritorialidade da lei penal militar. Superveniência de causa independente. Do concurso de crimes. Crimes em concurso de agentes de participação obrigatória. Estado de necessidade. Pena base. Das medidas de segurança. Presunção. Casos em que não prevalece. Revogação. Execução e extinção. 11 Navios e Aeronaves. Tipicidade. Concurso formal. Da ignorância e erro de direito. Crimes em concurso de agentes de participação facultativa. Legítima defesa. Pena indeterminada. Limites. Medidas de segurança detentivas e patrimoniais. Prescrição da ação penal. 12 Pena cumprida no estrangeiro. Ilicitude. Concurso material. Dos delitos de embriaguez e do sono. Erro de fato. Comunicabilidade das circunstâncias no concurso de agentes. Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Regras estabelecidas pelo Código para aplicação das medidas de segurança. Prescrição da execução da pena. Ressarcimento do dano no peculato culposo. 13 Espionagem. Culpabilidade. Crime continuado. Estudo comparado do tratamento diferenciado no Código Penal Brasileiro. Incomunicabilidade das circunstâncias no concurso de agentes. Circunstâncias agravantes e atenuantes. Verificação da periculosidade. Espécie de prescrição. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Dos crimes militares especialmente previstos para o tempo de guerra. 14 Espionagem militar em tempo de guerra. Classificação dos crimes. Crime doloso. Erro determinado por terceiro. Das lesões corporais. Do homicídio qualificado, simples e privilegiado. Quantum da agravação e da atenuação. Prescrição no caso de superveniência de sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação. Reabilitação. Da traição e de outros crimes militares em tempo de guerra consistentes em fatos idênticos ou semelhantes.

DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO: 1 Forças Armadas e combatentes. Proteção dos bens culturais e lugares de culto. Transporte sanitário. Convenções de Genebra e o Protocolo II. 2 Estatuto do combatente. Potências protetoras. Sanções por violações do Direito Internacional Humanitário. Responsabilidade individual. Responsabilidade dos comandantes. 3 Guerrilha. Prisioneiros de guerra. Conceito. Emblemas, sinais e sinalizações distintivas. 4 Mercenários. Localidades e zonas de proteção especial. Espiões. Direitos e deveres dos prisioneiros de guerra. Conflito armado internacional. Direito Internacional Penal e os Tribunais Internacionais. 5 Terroristas. Meios e métodos de combate. Objetivo militar. As três vertentes do Direito Internacional dos conflitos armados: Direito da Haia, Direito de Genebra e Direito de Nova Iorque. 6 Pessoas protegidas: Feridos, náufragos e enfermos. Proteção e precauções contra os efeitos de ataques. Cessação da proteção. A atuação da Cruz Vermelha Internacional. As relações entre o Direito Internacional dos Conflitos Armados e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. 7 Pessoal sanitário, religiosos e civis. Armas permitidas e proibidas. Conflitos armados não internacionais.

DIREITO CIVIL: 1 Definição e vigência da Lei. Pessoas naturais. Eficácia da Lei Nº tempo. Pessoas Jurídicas. 2 Eficácia da Lei Nº espaço. Diferentes classes de bens. Tutela e curatela. 3 Interpretação da Lei. Negócio jurídico. Atos unilaterais. 4 Lacunas da Lei e aplicação do Direito. Atos jurídicos lícitos. 5 Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. 6 Modalidades das obrigações. Direitos reais. Penhor, hipoteca e anticrese. 7 Transmissão das obrigações. Propriedade. 8 Adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações. 9 Contratos em geral. 10 Responsabilidade civil. Dano moral.

BLOCO II

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. Conceito, objeto, elementos e classificações. Direitos sociais. Estado federal brasileiro. Administração pública. Disposições gerais. Poder Legislativo. Estrutura, funcionamento e atribuições. Poder Executivo. Ação direta de inconstitucionalidade. 2 Poder constituinte originário e derivado Nacionalidade. Partidos políticos. A União. Presidente da República. Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios gerais da atividade econômica. Ordem social. 3 Supremacia da Constituição. Princípios fundamentais. Direitos políticos. Estados federados. Servidores públicos. Comissões parlamentares de inquérito. Funções essenciais à justiça. Controle da constitucionalidade. Sistemas gerais e sistema brasileiro. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Sistema Financeiro Nacional. 4 Aplicação e interpretação das normas constitucionais métodos, princípios e limites. Direitos e garantias fundamentais. Municípios. Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Ministério público. Princípios, garantias, vedações, organização e competências. Finanças públicas. Normas gerais. Orçamentos. 5 Direitos e deveres individuais e coletivos. Organização do Estado. O Distrito Federal e os territórios Organização dos poderes no Estado. Tribunal de Contas da União (TCU). Ministros de Estado. Conselho da República e de Defesa Nacional. Defensoria Pública. Controle incidental, concreto e abstrato da constitucionalidade Ordem econômica e financeira. 6 Poder constituinte. Características. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. Organização político-administrativa. Intervenção federal. Mecanismos de freios e contrapesos. Prerrogativas parlamentares. Poder Judiciário. Disposições gerais, seus órgãos, organização e competência. Advocacia pública. Ação declaratória de constitucionalidade.

DIREITOS HUMANOS: 1 Direitos Humanos. Conceito e origem. A institucionalização dos direitos e garantias fundamentais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos. Independência do Judiciário como garantia institucional dos Direitos Humanos. 2 A Constituição brasileira e a incorporação dos tratados internacionais de proteção aos Direitos Humanos. Carta das Nações Unidas e Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Sistema internacional de promoção e proteção dos Direitos Humanos. Sistema Interamericano. Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. 3 A Declaração da Virgínia. Impacto dos tratados internacionais de Direitos Humanos no direito interno brasileiro. Internacionalização dos Direitos Humanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Tribunais internacionais.

PROCESSO PENAL MILITAR: 1 Lei de processo penal militar e sua aplicação. Do Juiz e seus auxiliares. Prerrogativas do posto ou da função. Das medidas preventivas e assecuratórias. Do comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado. Da qualificação e interrogatório do acusado. Da acareação. Dos documentos e indícios. Do processo ordinário. Da execução de sentença e dos incidentes de execução. Do perdão judicial e da anistia. 2 Polícia judiciária militar e inquérito policial militar. Das partes. Do desaforamento. Das providências que recaem sobre coisas ou pessoas. Do incidente de insanidade mental. Da mensagem. Da confissão. Das perícias e exames. Dos processos especiais. Do indulto. Da reabilitação. 3 Ação penal militar e seu exercício. Da denúncia. Das exceções. Da prisão provisória, em flagrante e preventiva. Da liberdade provisória. Das perguntas ao ofendido. Do reconhecimento de pessoas e coisas. Das nulidades. Da comutação de pena. Da graça. Da execução e da aplicação provisória de execução de medidas de segurança. 4 Do processo penal militar. Do foro militar. Jurisdição. Competência e sua determinação. Causas de modificação. Conexão e continência. Da prisão temporária. Da citação, intimação e notificação. Das testemunhas. Dos recursos. Do processo penal em tempo de guerra.

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR: 1 Lei nº 8.457/1992 e alterações: disposições preliminares. Competências do vice-presidente. Magistrados: disposições gerais, provimento e remoção, posse e exercício, antiguidade, férias, licenças e aposentadoria, incompatibilidades, substituições. Competências, atribuições dos servidores. Oficiais de justiça avaliadores. 2 Circunscrições judiciárias militares. Órgãos de primeira instância da Justiça Militar. Disposições preliminares. Ministério Público da União junto à Justiça Militar. Demais servidores. 3 Superior Tribunal Militar (STM). Composição e competências. Defensoria Pública da União junto à Justiça Militar. Secretaria das auditorias. Regime disciplinar. 4 Auditoria de correição: composição e competência. Serviços auxiliares. Disposições gerais. Diretores de secretaria. Regimento Interno do STM. 5 Competências do presidente. Auditorias e conselhos de justiça: composição das auditorias, composição e competências dos conselhos de justiça, competências dos presidentes dos conselhos de justiça, competências do juiz-auditor, substituição dos juízes militares. Secretaria do STM. Técnicos judiciários.

BLOCO III

FORÇAS ARMADAS: 1 Destinação Constitucional das Forças Armadas. Missão das Forças Armadas. Direitos e Deveres Constitucionais dos Militares. 2 Organização, Preparo e Emprego das Forças Armadas. Assessoramento ao Comandante Supremo das Forças Armadas. Organização das Forças Armadas e da Direção Superior das Forças Armadas. Orçamento do Ministério da Defesa. Preparo e Emprego das Forças Armadas. 3 Estatuto dos Militares. Definições. Ingresso nas Forças Armadas. Hierarquia Militar e Disciplina. Cargos e Funções Militares. Obrigações e Deveres dos Militares. Direitos e Prerrogativas dos Militares. 4 Lei do Serviço Militar e seu Regulamento. Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar. Divisão Territorial e dos Órgãos de Direção e Execução do Serviço Militar. Recrutamento para o Serviço Militar. Isenções, Adiamento e Dispensa de Incorporação. Interrupções e Prorrogações do Serviço Militar. Licenciamento, Reserva, Certificados. Dos Órgãos de Formação da Reserva. Direitos e Deveres dos Reservistas, Convocados e Dispensados do Serviço Militar. 5 Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas. Transgressões/contravenções disciplinares. Punições/penas disciplinares. Reabilitação. 6 Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina Militares. Definição, organização, competência, missão e funcionamento.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceituação, princípios informativo, fontes e interpretação. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso de poder. Administração direta e indireta. Direitos e deveres. Requisição. Controle da Administração Pública pelo Judiciário, Legislativo e Administrativo. 2 Administração Pública. Estrutura. Responsabilidade civil do Estado. Fundações. Responsabilidades. Desapropriação. Servidão administrativa. Tribunal de Contas da União (TCU). 3 Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico e disciplinar. Licitação. Espécies. Agências reguladoras. Servidores públicos. Regime disciplinar. Ocupação temporária. Processo administrativo. 4 Atividade administrativa. Princípios básicos. Poder de polícia. Serviços públicos. Serviço delegado. Entidades paraestatais. Improbidade administrativa. Limitação admi nistrativa. 5 Polícia Administrativa. Definição, limites e ramos e setores. Execução, inexecução e revogação do contrato administrativo. Bens públicos. Classificação. Atributos. Utilização. Aquisição e alienação. Intervenção na propriedade. Função social da propriedade. 6 Atos administrativos. Conceito. Requisitos e atributos. Classificação. Espécies. Anulação e revogação. Contratos administrativos. Conceitos e peculiaridades. Formalização. Regime Jurídico.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação. Conceito, natureza e características. Litisconsórcio e assistência. Ônus da prova. Sentença e coisa julgada. Recursos: disposições gerais. Execução para entrega de coisa. Exibição e produção antecipada de provas. 2 Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. O juiz. Formação, suspensão e extinção do processo. Resposta do réu. Depoimento pessoal. Liquidação e cumprimento da sentença. Execução das obrigações de fazer e de não fazer. Procedimentos especiais. 3 Condições da ação. Ministério Público. Competência. Em razão do valor e da matéria. Competência funcional e territorial. Modificações de competência e declaração de incompetência. Atos processuais. Nulidades. Contestação, exceções e reconvenção. 4 Partes e procuradores. Forma dos atos. Procedimentos ordinário e sumário. Revelia. Confissão. Provas documental e testemunhal. Processo de execução. Processo cautelar e medidas cautelares. Disposições gerais. 5 Capacidade processual e postulatória. Prazos. Procedimento ordinário. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência. Execução em geral. Execução de ações coletivas. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa. 6 Deveres e substituição das partes e procuradores. Comunicação dos atos. Processo e procedimento. Petição inicial. Requisitos, pedido e indeferimento. Provas. Conciliação, instrução e julgamento. Diversas espécies de execução. Procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão).

OBJETOS DE AVALIAÇÃO COMPLEMENTARES PARA AS PROVAS ESCRITAS

SOCIOLOGIA DO DIREITO: 1 Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas. 2 Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito. 3 Direito, Comunicação Social e opinião pública. 4 Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA: 1 Psicologia e comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia. 2 Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual. 3 Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos. 4 O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL: 1 Regime Jurídico da Magistratura Nacional: carreiras, ingressos, promoções, remoções. 2 Direitos e deveres funcionais da magistratura. 3 Código de Ética da Magistratura Nacional. 4 Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 5 Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados. 6 Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

FILOSOFIA DO DIREITO: 1 O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito. 2 O conceito de Direito. Equidade. Direito e moral. 3 A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA: 1 Direito objetivo e direito subjetivo. 2 Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante. 3 Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho. 4 O conceito de política. Política e Direito. 5 Ideologias. 6 A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO II

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA

(candidatos que se declararam portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a) __________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções _________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20_______ .

________________________________
Assinatura e carimbo do Médico