STJ - Superior Tribunal de Justiça - DF

Notícia:   STJ forma cadastro reserva de Estagiários de nível superior no Distrito Federal

STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2014

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 13.1, X, b, do Manual de Organização da Secretaria do Tribunal, aprovado pela Portaria nº 315 de 23de agosto de 2012 e tendo em vista o que consta da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, na Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010, na Resolução nº 2 de 24 de setembro de 2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal, na Portaria STJ nº 587 de 23 de outubro de 2013 e no Processo Administrativo STJ 3060/2014, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei nº 11.788 de 25/9/2008.

1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE), em parceria com a unidade de gestão de pessoas do Superior Tribunal de Justiça.

1.3 Do total de bolsas de estágio do STJ será reservada cota de 10% para estudantes com deficiência e de 10% para estudantes afrodescendentes (negros ou pardos) e indígenas brasileiros

1.3.1 Os estudantes com reserva de cota, conforme item 1.3, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

2. DOS CURSOS

2.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio de nível superior que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos elencados no quadro a seguir:

 

Curso

1

Biblioteconomia

2

Comunicação Social - Relações Públicas

3

Comunicação Social - Jornalismo

4

Desenho Industrial/Design Gráfico

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Curso

Na data da inscrição o estudante deverá estar cursando

Biblioteconomia

do 3º ao 7º semestre

Comunicação Social - Relações Públicas

do 3º ao 6º semestre

Comunicação Social - Jornalismo

do 5º ao 7º semestre

Desenho Industrial/Design Gráfico

do 4º ao 7º semestre

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição será realizada no período de 14 a 17/04/2014, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico brasilia@ciee.org.br.

4.1.1 A mensagem eletrônica deverá conter os seguintes dados:

- Assunto: Processo Seletivo Simplificado de Estagiários STJ;

- Teor da mensagem: nome completo, número do CPF, número do RG, curso, semestre, faculdade e horário de aula.

4.2 O CIEE enviará mensagem eletrônica aos candidatos com a confirmação da inscrição.

4.3 Poderão inscrever-se alunos regularmente matriculados em instituições de ensino localizadas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.

4.3.1 A inscrição de alunos matriculados em localidades não mencionadas no subitem 4.3 será considerada sem efeito.

4.4 O estudante com deficiência, afrodescendente (negro ou pardo) ou indígena brasileiro poderá optar por concorrer por uma dessas cotas, de acordo com os itens 4.5, 4.6, 4.7, 4.8 e 4.9.

4.5 Para participar da seleção na condição de estudante com deficiência, o candidato deverá entregar, com base no item 4.8, declaração específica para esse fim, conforme Anexo I deste Edital, a ser fornecida pelo CIEE no dia da prova, acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, informando o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID -10).

4.6 O candidato que se inscrever na condição de deficiente deverá informar na mensagem eletrônica de inscrição o tipo de deficiência, com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e se há necessidade de algum tipo de atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita.

4.7 Para participar da seleção na condição de estudante afrodescendente (negro ou pardo) e indígena brasileiro, o candidato deverá entregar, com base no item 4.8, declaração específica para esse fim, conforme Anexo I deste Edital, a ser fornecida pelo CIEE no dia da prova, na qual formalizará sua opção pela participação nesse sistema de cotas.

4.8 O laudo médico e a declaração de opção pela participação no sistema de cotas, citados nos itens 4.5 e 4.7, deverão ser entregues no momento da realização das provas, nas instalações do CIEE, no seguinte endereço: SHC/SW, EQSW 304/504 - Lote 2 - Edifício Atrium - Sudoeste - Brasília - DF.

4.9 Na hipótese de não atendimento ao disposto no item 4.8, o candidato não poderá concorrer na condição de cotista.

4.10 Serão consideradas apenas as mensagens eletrônicas enviadas dentro do período de inscrição e que receberem confirmação de leitura específica.

4.11 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo compreenderá três fases, a seguir descritas:

5.1.1 Primeira fase: aplicação de provas, conforme especificado no item 6;

5.1.2 Segunda fase: análise curricular, conforme especificado no item 12;

5.1.3 Terceira fase: entrevista e/ou avaliação de habilidades, conforme especificado no item 13.

6. DAS PROVAS

6.1 As provas terão caráter eliminatório e classificatório e o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida, conforme item 7.2, será considerado aprovado e constará na lista de classificados na primeira fase do processo seletivo.

6.2 A aplicação das provas observará os seguintes itens e conteúdos:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

10

1 Acentuação. 2 Classe de Palavras. 3 Emprego de Tempos e Modos Verbais. 4 Interpretação de Textos. 5 Concordância Verbal e Nominal. 6 Flexão das Palavras. 7 Ortografia.

Conhecimentos Gerais

5

1 Atualidades. 2 Saúde. 3 Meio Ambiente. 4 História. 5 Geografia.

6.3 As provas serão objetiva e terão duração de 1h30min.

6.4 As provas serão realizadas no dia 24/04/2014 na Unidade CIEE do Sudoeste, localizada à EQSW 304/504, Lote 02, Edifício Atrium, Sudoeste - DF.

6.5 As provas serão realizadas às 14h.

6.6 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

6.7 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com a cópia da mensagem eletrônica enviada pelo CIEE, que confirmou sua inscrição, conforme subitem 4.2.

6.8 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

6.8.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; Cadastro de Pessoa Física - CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.9 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

6.10 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager, ipad, tablets, etc.), livros, anotações etc.

6.11 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

6.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a essas implicará a eliminação automática do candidato.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 15 itens, conforme especificado no item 6.2, sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada item, totalizando 15 (quinze) pontos.

7.2 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

8. DOS RECURSOS

8.1 As provas e respectivos gabaritos serão divulgados na Unidade CIEE do Sudoeste, localizada à EQSW 304/504, Lote 02, Edifício Atrium, Sudoeste - DF, no dia 25/04/2014, a partir das 9h.

8.2 Os recursos poderão ser interpostos nos dias 28 e 29/04/2014, das 9h às 17h.

8.2.1 Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico, a ser obtido e entregue na Unidade CIEE do Sudoeste.

8.3 Os recursos do processo seletivo serão analisados e decididos pelo CIEE.

9. DA LISTA DE APROVADOS

9.1 Dentre os aprovados na fase de provas, serão elaboradas listas de classificados por curso em ordem decrescente de pontos obtidos nas provas objetivas.

9.2 Os aprovados dentre os que concorreram às cotas terão seus nomes publicados em lista à parte, conforme a seguir especificado:

9.2.1 Estudantes com deficiência;

9.2.2 Estudantes afrodescendentes (negros e pardos) e indígenas brasileiros.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

c) for mais idoso.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O resultado será divulgado até o dia 06/05/2014, na Unidade CIEE do Sudoeste e nos Postos do CIEE e até o dia 12/05/2014 no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br).

12. DA ANÁLISE CURRICULAR

12.1 Para o preenchimento das vagas de estágio, as unidades do STJ definirão o perfil esperado do candidato, conforme formulário específico para esse fim.

12.2 Ficará a cargo do CIEE a seleção, entre os aprovados nas provas, dos candidatos que possuem os requisitos definidos pelas unidades para o preenchimento da vaga.

12.3 O CIEE, para o encaminhamento dos candidatos, observará a classificação dos candidatos e os dados curriculares dos aprovados, conforme informações constantes no cadastro do CIEE, tais como: curso, semestre, turno de aula, conhecimentos específicos, dentre outros.

12.4 Por ocasião da análise de currículo, a prioridade no encaminhamento para entrevista será do candidato aprovado na cota de estudante com deficiência e depois do candidato aprovado na cota de estudante afrodescendente (negro ou pardo) e indígena brasileiro.

12.5 Caso as vagas priorizadas para os estudantes que possuem reserva de cotas, conforme item 12.4, não sejam providas, em razão de atingimento do percentual de 10% previsto no item 1.3 ou por falta de aprovados com perfil compatível, nessa condição, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

13. DA ENTREVISTA E DA AVALIAÇÃO DE HABILIDADES

13.1 O candidato aprovado nas provas e selecionado na fase de análise curricular será convocado para entrevista e/ou avaliação de habilidades, tais como prova oral, prova escrita, redação ou outra(s), à medida que surgirem vagas com requisitos exigidos compatíveis com seu perfil.

13.2 O candidato não aprovado na entrevista e/ou na avaliação de habilidades para preenchimento da vaga para a qual foi encaminhado permanecerá na lista de aprovados aguardando nova convocação.

13.3 A convocação do estudante para entrevista no Tribunal será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

13.4 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE.

13.5 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) registrado(s), com cada candidato a ser convocado para entrevista e/ou avaliação de habilidades.

13.6 No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de aprovados, aguardando o surgimento de nova oportunidade e outro candidato aprovado que possua o perfil requerido será convocado para entrevista e/ou avaliação de habilidades.

13.7 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1 O processo seletivo terá validade até 31/12/2014, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério do Tribunal, até 31/12/2015.

14.2 Para os cursos que ainda possuem candidatos aprovados em processo seletivo anterior com validade vigente, as listagens objeto deste edital somente serão utilizadas caso não haja candidato aprovado na listagem anterior com compatibilidade de horário para preenchimento da vaga.

15. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

15.1 A aprovação na primeira fase no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga compatível com seu perfil durante o período de validade do processo seletivo e a sua aprovação na fase de entrevista e/ou na avaliação de habilidades.

15.2 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

15.3 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

15.4 As vagas destinadas aos estudantes que possuem reserva de cotas, quando não forem providas por falta de candidatos aprovados, nessa condição, em qualquer fase do processo seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

15.5 Será eliminado da lista de aprovados o candidato que:

a) não aceitar ocupar a vaga de estágio disponível, quando convocado e selecionado;

b) recusar-se a iniciar o estágio em data, local e demais condições estipuladas pelo Tribunal.

Parágrafo único. Nas situações acima elencadas, o estudante poderá encaminhar, via correio eletrônico, justificativa formal para o endereço: estagio@stj.jus.br, a qual será analisada pela unidade responsável pelo Programa de Estágio no STJ que decidirá sobre a sua permanência ou não na lista de aprovados.

15.6 O candidato pode, caso deseje, ser remanejado para o final da lista de classificação, devendo apresentar requerimento, via correio eletrônico, para o endereço: estagio@stj.jus.br

15.7 O candidato que desistir do estágio será excluído da lista de aprovados.

15.8 Não será fornecido ao candidato comprovante de aprovação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de aprovados divulgadas no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br).

15.9 O Tribunal reserva-se o direito de convocar candidatos em número compatível com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Quaisquer alterações, inclusões ou retificações a este edital serão publicadas por meio de edital específico e disponibilizadas no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br).

16.2 A bolsa de estágio mensal será de R$ 800,00 (oitocentos reais).

16.3 O estagiário tem direito a auxílio-transporte, no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia estagiado.

16.4 Os valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte poderão ser alterados, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente.

16.5 A jornada de estágio é de 20 horas semanais.

16.6 Não poderá ingressar no estágio remunerado do Tribunal:

a) estudante que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;

b) ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

c) militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

d) titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

e) estudante que realizar estágio em outra instituição pública ou privada cuja carga horária diária de estágio, quando somada à do STJ, exceda 6 (seis) horas.

16.7 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos mencionados no item 16.6.

16.8 Aplica-se à realização de estágio no âmbito do Tribunal o disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 19/6/2008.

16.9 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Tribunal.

16.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o Tribunal.

Mauricio Antônio do Amaral Carvalho