SSP - Secretaria da Segurança Pública do Estado - SE

Notícia:   SSP - SE abre seletiva para cadastrar estagiários de Direito para a Acadepol

SSP - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 01/2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, através de sua Academia de Polícia Civil de Sergipe, torna público, consoante o estabelecido neste Edital, que será realizado PROCESSO SELETIVO para a formação de cadastro reserva de estagiários na área de Direito, o qual será regido pelas disposições adiante declinadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo visa ao cadastro de reserva para preenchimento de vagas destinadas às Delegacias da Capital e do Interior sergipano, ao longo da vigência do presente processo seletivo, observada as necessidades e demandas da administração e a ordem de classificação regionalizada, por município.

1.2. Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos terão jornada de atividades com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas diariamente em 04 (quatro) horas.

1.3. O estágio será remunerado com a importância mensal de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), a título de bolsa de complementação educacional.

1.4. O período de estágio não excederá 02 (dois) anos, consecutivos ou alternados, consoante o disposto no artigo 11 da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.5. Só poderão ser contratados através deste Processo Seletivo os alunos devidamente matriculados e com frequência regular nas Instituições de Ensino Superior que possuam Convênio de Cooperação com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Anexo II), devendo estar cursando do quinto até o penúltimo período do respectivo curso, com média geral ponderada mínima equivalente a 5,0 (cinco).

1.6. Será contratado em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei.

1.7. O estágio não gera vínculo empregatício, de acordo com a Legislação em vigor.

1.8. Não será permitida a acumulação do estágio com outro estágio ou emprego cujo vínculo seja municipal, estadual ou federal.

1.9 Os estagiários que se inscreverem para o cadastro de reserva de vagas no interior do Estado só poderão ser admitidos no município para o qual requereram inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as exigências deste Edital e declarar que atenderá aos requisitos exigidos para a admissão, no momento da contratação.

2.2. Para a inscrição será cobrada taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

2.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para o candidato que:

a) for doador de sangue, conforme a Lei nº 4087/99, o doador terá que ter realizado a última doação num prazo anterior a 06 (seis) meses da efetivação da inscrição e contar com o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano.

b) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 2007.

2.3.1. Na hipótese de isenção para doadores de sangue, os interessados deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo:

a) acessar o endereço eletrônico www.ssp.se.gov.br ou www.acadepol.se.gov.br, impreterivelmente nos dias previstos no cronograma para solicitação de isenção;

b) preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição On-line;

c) imprimir a ficha devidamente preenchida e a assinar;

d) anexar certidão expedida pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE ou institutos análogos;

e) anexar cópia autenticada do Documento Oficial de Identificação com foto;

f) entregar a documentação especificada acima na Academia de Polícia Civil de Sergipe - ACADEPOL, pessoalmente ou por seu representante legal, portando procuração com firma reconhecida, impreterivelmente até o último dia do período do pedido de isenção previsto no cronograma, observando-se o horário de funcionamento que é das 08:00 às 18:00 horas.

2.3.2. Na hipótese de isenção prevista na alínea "b" do subitem 2.3, para a realização da inscrição com isenção do pagamento, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.ssp.se.gov.br ou www.acadepol.se.gov.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 2.3.

2.3.2.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

2.3.2.2. A ACADEPOL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.3.2.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

2.3.3. A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada nas datas previstas no Cronograma Previsto - ANEXO III, a partir das 10h do primeiro dia até as 23h59min do último dia, observando o horário do Estado de Sergipe, que compreende a data de 05/05/2014 a 07/05/2014.

2.3.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.ssp.se.gov.br ou www.acadepol.se.gov.br, na data prevista no cronograma.

2.3.5. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário, que estará disponível no site www.ssp.se.gov.br ou www.acadepol.se.gov.br, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário do Estado de Sergipe. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 2.4. e 2.5.

2.3.7. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

2.3.8. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

2.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

2.3.10. Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

2.3.11. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

2.3.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição por via postal, não mencionado neste Edital, fax, correio eletrônico ou similar.

2.3.13. Fica reservado à Comissão do Concurso, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

2.3.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da Lei.

2.3.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 2.4. estará automaticamente excluído do presente Processo Seletivo.

2.3.16. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição, mediante pagamento, para o presente Processo Seletivo, terá a mencionada isenção cancelada.

2.4. As inscrições para o presente Processo Seletivo de estagiário serão realizadas no período compreendido entre os dias 05 /05/2014 a 23/05/2014, devendo o candidato acessar o endereço eletrônico www.ssp.se.gov.br ou www.acadepol.se.gov.br, preencher o formulário de inscrição e o imprimir até o dia 23/05/2014 , respeitado o disposto nos itens 2.5 a 2.7 deste Edital.

2.5. Uma vez preenchido e impresso o formulário de inscrição, o candidato deverá efetuar o depósito do valor da taxa de inscrição em favor do Fundo Especial para a Segurança Pública de Sergipe - FUNESP, conta corrente nº 400004-7, tipo 024 , agência 051 , do Banco BANESE, devendo fazê-lo até o dia 23/05/2014 .

2.6. A inscrição apenas será validada após a entrega, do dia 02/06/2014 até às 12:00h do dia 06/06/2014, da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, acompanhada do comprovante de depósito da taxa de inscrição, em original, com a devida autenticação mecânica e xerox de documento de identidade.

2.7. Os documentos de que trata o item anterior deverão ser entregues na Academia de Policia Civil de Sergipe - ACADEPOL/SE, situada na Av. Tancredo Neves , 57 27, Bairro C apucho, Sala da CODEP , das 8h às 12h ou das 13h às 16h . Não será permitida a apresentação de comprovante de depósito online (depósitos em máquinas de autoatendimento).

2.8. O descumprimento das instruções para efetivação da inscrição importará em seu indeferimento.

2.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Direção da ACAD EPOL, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc). Se tal necessidade não for indicada expressamente no ato da inscrição, eventual solicitação posterior será indeferida.

2.10. A solicitação de condições especiais será atendida pela Direção da ACAD EPOL, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.11.. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição em hipótese alguma.

2.12. É vedada a inscrição por via postal, e-mail, fax ou qualquer outro meio diverso do descrito no item 2.4.

3. DA SELEÇÃO

3.1. As provas serão realizadas no período vespertino do dia 18 (dezoito) de junho de 2014 , no horário das 14h às 17h, em local a ser posteriormente divulgado no site da SSP/SE, www.ssp.se.gov.br e www.acadepol.se.gov.br.

3.2. Os candidatos deverão comparecer ao local do certame, munidos de documento de identidade original, trinta minutos antes do início da prova, sob pena de não ser admitido à sala de prova, que começa as 8h.

3.3. As provas terão duração de três horas e serão compostas de questões objetivas, devendo o candidato permanecer na sala por, no mínimo, 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) para que possa levar consigo o caderno de provas.

3.4. Não será permitida qualquer consulta durante a realização da prova.

3.5. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que for surpreendido se comunicando com outros candidatos ou consultando notas ou impressos, devendo o candidato abster-se de portar qualquer tipo de equipamento ou aparelho que permita comunicação.

3.6. O candidato poderá interpor recurso perante a Comissão de Seleção, por escrito, mediante protocolo na Academia de Policia Civil de Sergipe - ACADEPOL, no prazo de até 48 horas, contado da divulgação do gabarito.

3.7. O recurso será apreciado pela Comissão de P rocesso S eletivo de estagiários e, em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão a decisão final.

3.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o acerto de no mínimo 50% do total das questões da prova.

4.2. Serão elaboradas listas separadas de acordo com a opção para a Capital ou Interior, que obedecerão à ordem decrescente de classificação dos candidatos, para o cadastro de reserva.

4.3. O candidato aprovado será convocado, obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas, existentes ou que se verificarem, no prazo previsto no item 5.1 deste Edital.

4.4. Será reservado ao candidato com deficiência, de acordo com a classificação obtida, o correspondente a 5 % (cinco por cento) das vagas, sendo elevado ao primeiro número inteiro subsequente, caso o resultado obtido na aplicação do percentual, resulte em número fracionado igual ou maior que 0,5 (meio).

4.5. As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Constituição Federal e nas Leis especiais, terão assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a incapacidade de que são portadoras não as inabilite para o exercício do estágio.

4.6. Havendo igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Possuir a maior média geral ponderada, registrada no histórico escolar;

b) Estiver cursando o período mais avançado da graduação;

c) Possuir o maior número de créditos cursados;

d) For mais idoso.

4.7. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos e, se classificado, terá seu nome publicado em lista separada, figurando, ainda, na lista de classificação geral dos candidatos conforme item 4.2 deste Edital.

4.8. Os candidatos aprovados, concorrentes às vagas destinadas às pessoas com deficiência, serão previamente convocados por Edital publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (www.ssp.se.gov.br) ou www.acadepol.se.gov.br, a fim de serem submetidos a exame médico para verificar seu enquadramento como pessoa com deficiência, o grau de incapacidade e a compatibilidade para o exercício das atribuições.

4.9. Em não se enquadrando como pessoa com deficiência, o candidato, caso seja aprovado no processo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.

4.10. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência, não preenchidas em razão de reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, obedecida a ordem de classificação definida no item 4.2 deste Edital.

4.11. No ato da convocação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade e do CPF;

b) declaração de que está regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior oficial ou reconhecida, a partir do 5º (quinto) período;

c) cópia do histórico escolar atual e tabela de horário;

d) uma foto 3x4;

e) atestado médico comprovando aptidão clínica, incluindo anamnese e exame físico;

f) comprovante de residência;

g) comprovante de abertura de conta bancária no BANESE.

4.12. São incompatíveis com o estágio na Secretaria de Estado da Segurança Pública o exercício de atividades concomitantes em outro cargo, ramo ou função na Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Poder Judiciário, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público ou na Polícia Civil ou Federal.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, a contar da divulgação do resultado final.

5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do presente Processo Seletivo.

5.3. Todas as convocações, avisos, resultados e demais comunicações relativas à execução do deste Processo Seletivo serão divulgados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (www.ssp.se.gov.br) ou da Acadepol (www.acadepol.se.gov.br).

5.4 As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas a cargo da Secretária de Segurança Pública, divulgados no endereço eletrônico www. ssp.se.gov.br ou www.acadepol.se.gov.br e diretamente pelo Departamento Administrativo e Financeiro - DAF da SSP.

5.5. Será excluído do presente Processo Seletivo o candidato que não cumprir o prazo de apresentação de documentos comprobatórios de qualquer exigência do presente Edital.

5.6. Será excluído, ainda, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata sem prejuízo de outras sanções.

5.7. A inscrição do candidato acarretará no conhecimento e na aceitação de todos os termos do presente Edital, não podendo alegar desconhecimento.

Aracaju/SE, 14 de abril de 2014.

João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública

Abelardo Inácio da Silva
Diretor Geral da Academia de Polícia Civil de Sergipe

ANEXO I

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

A prova para a área de DIREITO versará sobre os seguintes temas:

I - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Dos Princípios Fundamentais. 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 3. Da Organização do Estado: Da Administração Pública. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Do Processo Legislativo; Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; 4. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público, Da Advocacia e da Defensoria Pública; 5. Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas: Da Segurança Pública.

II - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito Administrativo: conceito, objeto e fontes. 2. Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização e princípios; natureza, fins e princípios. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4. Atos administrativos: conceito; atributos; elementos; vinculação e discricionariedade. 5. Responsabilidade civil do Estado.

III - DIREITO PENAL

1. Dos Princípios Fundamentais do Direito Penal. 2. Do Crime. 3. Da Imputabilidade Penal. 4. Do Concurso de Pessoas. 5. Das Penas. 6. Das Medidas de Segurança. 7. Da Ação Penal. 8. Da Extinção de Punibilidade. 9. Dos Crimes Contra a Pessoa. 9. Dos Crimes Contra o Patrimônio. 10. Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual. 11. Dos Crimes Contra a Administração Pública.

IV - LEGISLAÇÃO ESPECIAL

1. Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). 2. Lei de Drogas (Lei 11.343/06): Dos Crimes e das Penas. 3. Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03): Dos Crimes e das Penas. 4. Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 5. Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Disposições Gerais; Dos Crimes Contra o Meio Ambiente. 6. Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): Dos Crimes de Trânsito. 7. Código de Defesa do Consumidor: Das Infrações Penais. 8. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): Da Prática de Ato Infracional; Dos Crimes.

III - DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Do Inquérito Policial. 2. Da Ação Penal. 3. Da Jurisdição. 4. Da Competência. 5. Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória. 6. Das Questões e Processos Incidentes. 7. Da Prova. 8. Lei nº 9.099/95: Disposições Gerais; Dos Juizados Especiais Criminais.

ANEXO II

Instituições de Ensino Superior que possuem Convênio de Cooperação com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe, conforme estabelecem a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a instrução da DRT contida no Ofício Circular SRT nº 11/85: Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe - FANESE, Faculdade de Sergipe - FASE, Faculdade Pio Décimo, Universidade Federal de Sergipe - UFS, Universidade Tiradentes - UNIT, Faculdade Sergipana - FASER e Faculdade Atlântico.

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

EVENTO

28/04/2014

Publicação do Edital

05/05/2014 a 09/05/2014

Período de entrega de requerimento de isenção da taxa de inscrição na ACADEPOL/SE

16/05/2014

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

21/05/2014

Resposta aos recursos contra indeferimento das isenções

05/05/2014 a 23/05/2014

Período de inscrição

02/06/2014 a 06/06/2014

Entrega de comprovante do pagamento e validação de inscrição na ACADEPOL/SE

12/06/2014

Divulgação dos locais de Prova

18/06/2014

PROVA

19/06/2014

Divulgação dos gabaritos oficiais no site www.ssp.se.gov.br e www.acadepol.se.gov.br

20/06/2014 a 25/06/2014

Prazo recursal em face do gabarito oficial

27/06/2014

Divulgação do deferimento ou indeferimento dos recursos

07/07/2014

Divulgação do resultado final com a lista de cadastro de reserva para estagiários.