SPDM - Assoc. Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SP

Notícia:   SPDM seleciona Administrador em São Paulo - SP

HOSPITAL SÃO PAULO

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

SAÚDE INDÍGENA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 10/2014 - SPDM MATRIZ

PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAL PARA TRABALHAR NA SEDE ADMINISTRATIVA DO PROJETO DE SAÚDE INDÍGENA DA SPDM

Cargo / Função: ADMINISTRADOR

A SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 61.699.567.0001/92, com sede na Rua: Napoleão de Barros, 715, Vila Clementino, São Paulo - SP faz divulgar, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo de vaga para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE ADMINISTRATIVA especificado neste processo seletivo. O profissional selecionado será contratado sob o regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por prazo indeterminado, vencido o período de experiência.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste documento, disponibilizado no site da SPDM: www.spdm.org.br/site/pt/noticias/186-sesai-spdm-processo­seletivo.html

2 - DO PROCESSO SELETIVO

2.1 - O Processo seletivo destina-se ao cargo de Administrador para trabalhar na Sede Administrativa do Projeto de Saúde Indígena da SPDM situada na R. Estado de Israel 345 , São Paulo/SP, ou nas cercanias .

Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Vencimento
básico

Requisitos / Escolaridade

Administrador

1

40 horas semanais

R$ 5.000,00

- Ensino Superior - Administração Completo;
- Experiência em gestão de convênios (SICONV);
- Conhecimento das rotinas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal
- Experiência com orçamento e finanças.

- Atribuições básicas do cargo de Administrador

- Executar e/ou orientar atividades de gestão e manutenção de convênios de Saúde Indígena junto ao Ministério da Saúde;

- Acompanhamento das rotinas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal;

- Acompanhamento de resultados das áreas de orçamento, financeiro e pagamentos em geral;

- Estabelecimento de metas para as áreas anteriormente citadas;

- Posicionamento para realização de planejamento estratégico frente às demandas administrativas;

- Executar outras tarefas correlatas de acordo com determinações superiores.

3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO:

3.1 - Para participar do processo o candidato deverá se cadastrar pela Internet no site www.saudeindigena.spdm.org.br/vagas/

3.2 - Não serão aproveitados currículos apresentados em processos seletivos anteriores, tornando-se indispensável nova entrega nos termos do item 3.1 acima, não sendo válida a entrega por outra forma ou meio.

3.3 - Da cronologia do processo de seleção

3.3.1 - Disponibilização e divulgação do Processo Seletivo no site da SPDM www.spdm.org.br/site/pt/noticias/186-sesai-spdm-processo-seletivo.html: 22/01/2014;

3.3.2 - Período de inscrição: 22/01/2014 à 26/01/2014;

3.3.3 - Análise dos currículos pelo Recrutamento e Seleção para verificação dos pré - requisitos necessários para o cargo 27/01/2014;

3.3.4 - Divulgação da lista de candidatos pré-selecionados em 28/01/2014 com horário e local para a realização das entrevistas, situada na R. Dr. Diogo de Faria 1036 - VI Clementino São Paulo - SP;

3.3.5 - Realização das entrevistas, conforme item 3.3.4 do Processo Seletivo: 29/01/2014;

3.3.6 - Divulgação do candidato aprovado: 30/01/2014;

3.3.7 - Todas as informações e resultados serão divulgados e disponibilizados exclusivamente no Portal da SPDM www.spdm.org.br/site/pt/noticias/186-sesai-spdm-processo-seletivo.html:, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade de informar-se acompanhá-las.

3.4 São reservadas, na forma da lei 5% do total de vagas as pessoas com deficiência definidos em lei, desde que as funções sejam compatíveis com a deficiência.

3.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados neste processo seletivo serão convocados para pericia médica com a finalidade de avaliação quanto a configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Apenas serão aceitas inscrições que obedecerem aos prazos estipulados no Cronograma apresentado neste Processo Seletivo;

4.2 - Não será permitida a alteração e/ou a complementação das informações após o período de inscrição, em nenhuma hipótese.

5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

5.1 - O processo de seleção consistirá em uma etapa inicial de análise dos currículos para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários para o cargo; Os candidatos que preencherem os requisitos serão chamados para a segunda fase.

5.2 - A segunda fase tem caráter classificatório e eliminatório e terá por objetivo avaliar o conhecimento técnico e realizar entrevista de seleção para levantamento de informações pessoais, técnicas e comportamentais necessárias para a atuação do Administrador.

5.3. As etapas previstas nos item 5.1 e 5.2 serão realizadas pelo Setor de Recrutamento e Seleção do RH da SPDM.

6 - DA CONTRATAÇÃO:

6.1 - Os candidatos aprovados deverão entregar na Sede Administrativa do Projeto de Saúde Indígena da SPDM (R: Estado de Israel 345) a documentação complementar relacionada no item 7, no dia 03/02/2013.

6.2 - A execução das atividades laborais para as quais os candidatos serão selecionados dar-se-á em São Paulo - SP.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - O candidato aprovado deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

- Carteira Profissional (original e cópia);

- 2 fotos 3X4;

- RG;

- CPF;

- Comprovante de endereço;

- Titulo de Eleitor;

- Certificado de Reservista;

- PIS;

- Declaração e Histórico Escolar

- Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

- Certidão de Nascimentos dos Filhos menores de 21 anos;

- Declaração de Escolaridade dos filhos maiores de 05 anos;

- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

8 - DOS CASOS OMISSOS:

8.1 - Os casos não regulamentados neste Processo Seletivo serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da SPDM.

9 - DO RECURSO:

9.1 - Eventuais recursos sobre os resultados divulgados poderão ser interpostos até o dia 31/01/2013, por escrito, assinado pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento jurídico apropriado, junto ao RH - SPDM situado na Rua Dr. Diogo de Faria 1036, São Paulo - Capital, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 (Horário de Brasília). Os recursos serão apreciados pelo Departamento de Recursos Humanos da SPDM em até dois dias úteis da interposição, não cabendo recurso desta decisão. O candidato recorrente será cientificado da decisão via e-mail ou correspondência. Não será aceita interposição de recursos por outro meio não especificado neste Processo Seletivo.

10 - DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

10.1 - Esclarecimentos sobre este Processo Seletivo poderão ser obtidos no RH - SPDM exclusivamente por meio eletrônico, no e-mail rhcorporativo@spdm.org.br, até a data final do processo de seleção.

10.2. O presente processo de seleção não se confunde com CONCURSO PÚBLICO.

Rua Estado de Israel nº 345 - V. Clementino - São Paulo/SP - CEP: 04022-000
Tels: (11) 5082-4714 (11) 5081-5961