SPDM - Assoc. Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - RJ

Notícia:   SPDM seleciona 35 Agentes Comunitários de Saúde para Rio de Janeiro - RJ

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE - OSS - SPDM/PAIS

EDITAL Nº. 01/2014

Rio de Janeiro AP 1.0

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

A SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina através do presente Edital torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

Este processo seletivo realiza-se em cumprimento ao contrato de Gestão ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos na Área de Planejamento 1.0 (AP 1.0) firmado entre a SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br e no seguinte local:

- CSF SERGIO VIEIRA DE MELLO - Av. Trinta e um de março, s/n - Catumbi

1.2 O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Integral à Saúde denominada SPDM/PAIS, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:

"Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal."

Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2.2. NÚMERO DE VAGAS: 03 (três) vagas, sendo 1 (uma) vaga destinada a pessoas com deficiência, distribuídas conforme Anexo I.

2.3. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS

2.3.1. Será admitida a inscrição nos termos da Lei Municipal 2.111 de 10 de novembro de 1994, de pessoa portadora de necessidades especiais, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 645 de 05 de novembro de 1984 e no Decreto Municipal nº 5890 de 16 de junho de 1986.

2.3.2. É assegurado às pessoas com deficiência e reabilitados o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS sejam compatíveis com a deficiência.

2.3.3. É considerada pessoa com deficiência e reabilitados aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 2/12/2004.

2.3.4. Em obediência ao disposto da Lei Municipal 2.111 de 10/11/1994 aos candidatos com deficiência e reabilitados classificados, será reservado um percentual de 5% (por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste processo seletivo.

2.3.5. As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação deste processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência ou reabilitados na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

2.3.6. Os candidatos com deficiência e reabilitados serão resguardados nas condições especiais previstas na lei Municipal 2.111 de 10/11/1994. Participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida aos demais candidatos.

2.3.7. Os candidatos com deficiência e reabilitados que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste item, não serão consideradas como tal.

2.3.8. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e reabilitados e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PAIS para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas.

2.3.9. Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência e reabilitados, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 846,45 (oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

3.2. BENEFÍCIOS: Vale Alimentação e Vale Refeição.

3.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas nas Equipes da estratégia de Saúde da Família.

3.4. REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei nº 3.716, de 09/12/2005.

4. DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará de 05 (cinco) etapas:

1ª ETAPA - Inscrição - caráter eliminatório;

2ª ETAPA - Prova Objetiva - caráter classificatório e eliminatório;

3ª ETAPA - Avaliação de Competências - caráter classificatório e eliminatório;

4ª ETAPA - Confirmação de endereço - caráter eliminatório;

5ª ETAPA - Exame médico e Entrega de Documentos - caráter eliminatório.

4.1. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO

4.1.1. As inscrições serão realizadas nos 21 e 22 de Janeiro de 2014, no horário das 10h00 às 16h00 no seguinte local:

- CEFET - Rua General Canabarro, 552 - sala 102 - Maracanã

4.1.2. A inscrição só poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato mediante preenchimento do formulário de inscrição;

4.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

- Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por escola oficial, ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola (ORIGINAL);

- Algum dos seguintes documentos com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte a fim de comprovar ter 18 anos completos (ORIGINAL);

- Comprovante de residência (luz, telefone, extrato bancário) (ORIGINAL);

4.1.4. São requisitos para a inscrição:

a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição ou encerramento das inscrições;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

c) Estar quite com obrigações eleitorais;

d) Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) Ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário;

f) Ter concluído o ensino médio;

g) Residir na área de abrangência que compreende os endereços indicados no Anexo I;

h) Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de local de vaga apontada na ficha de inscrição;

i) Para inscrever-se, o candidato deverá no período de divulgação e inscrição:

* Ler na íntegra o Edital;

* Preencher o Formulário de Inscrição no local indicado neste edital, optando por apenas um local de vaga correspondente ao Anexo I, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no Edital.

4.2. SEGUNDA ETAPA - PROVA OBJETIVA

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, que será informado na convocação para prova objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.2.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.2.3 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

4.2.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.2.5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

4.2.6. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

4.2.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.8. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.2.9. A SPDM/PAIS recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

4.2.10. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.2.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4.2.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.2.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2.14. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.

4.2.15. Excetuada a situação prevista no item 4.2.12. deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.

4.2.16. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.2.17. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

4.2.18. Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.2.19. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, será contada como acerto a todos os candidatos.

4.2.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

4.2.21. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.2.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

4.2.23. As Provas Objetivas terão duração de 01h e 30 minutos.

4.2.24. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 40 minutos do início da mesma.

4.2.25. A prova escrita será realizada em tempo máximo de 02 (duas) horas. Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório, consiste em 30 questões objetivas da área da Saúde, conforme conteúdo programático descrito do ANEXO II deste edital.

4.2.26. Serão classificados os candidatos que atingirem percentual igual ou superior a 50% do número total de questões da prova, sendo classificados e convocados para Terceira Etapa do Processo Seletivo - Avaliação de Competências - na proporção de 03 (três) candidatos para 01 (uma) vaga.

4.2.27. Os candidatos classificados que atingirem o percentual igual ou superior a 50% do número total de questões da prova, que não forem convocados na primeira lista, ficarão aguardando em lista de espera para participar da Terceira Etapa do Processo Seletivo mediante o surgimento de novas vagas.

4.2.28. Salvo situações em que não haja candidatos com percentual igual ou superior a 50% e, visando atender a necessidade de serviço da Clínica da Família, será considerado como nota de corte o percentual de 40% de acertos na prova objetiva, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.3 DATA E LOCAL DA PROVA: Data: 26/01/2014

(Local: Será divulgado no site da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br)e na Unidade de Saúde CSF SERGIO VIEIRA DE MELLO - Av. Trinta e um de março, s/n - Catumbi - no dia 23/01/2014.

4.4. TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

4.4.1. Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório e terá por objetivo avaliar habilidades, bem como competências comportamentais referentes à iniciativa, trabalho em equipe, organização, comunicação, conhecimento da função e flexibilidade necessárias para atuação do Agente Comunitário de Saúde;

4.4.2. Não será permitida a participação em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;

4.4.3. O candidato que na avaliação da terceira Etapa (4.4) não atender aos requisitos estabelecidos para a função citados no item 4.4.1 será eliminado do processo seletivo.

4.4.4. O candidato deverá apresentar no dia da Avaliação de Competências o seguinte documento: RG (original).

4.5. QUARTA ETAPA - CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO

4.5.1. A Unidade de Saúde será responsável por confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos aprovados na terceira etapa do processo seletivo;

4.5.2. A não comprovação/confirmação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

4.5.3. Caso o candidato aprovado na terceira etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo - Setor de Recrutamento e Seleção da SPDM/PAIS á Rua Arquias Cordeiro nº 596 - Todos os Santos para solicitar sua exclusão do processo seletivo.

4.6. QUINTA ETAPA - EXAME MÉDICO

4.6.1. Após a aprovação na quarta etapa, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão;

4.6.2. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.

5. CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 O resultado final será obtido através da aprovação em todas as etapas do processo seletivo.

5.2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27);

b) Residir por mais tempo na área de abrangência correspondente à vaga;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova escrita.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final do processo seletivo será publicado no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br e no seguinte local:

- CSF SERGIO VIEIRA DE MELLO - Av. Trinta e um de março, s/n - Catumbi

6.1. DO CADASTRO RESERVA

6.1.1. O cadastro reserva destina-se às futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

6.1.2. O cadastro reserva tem validade de 1 (um) ano, podendo, a critério da SPDM/PAIS, ser prorrogado uma vez por igual período.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Prova Objetiva, Avaliação de Habilidades e Competências e Exame Médico).

7.2. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Unidade de Saúde.

7.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

7.4. A convocação para contratação será realizada através de divulgação no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br e seguinte endereço:

- CSF SERGIO VIEIRA DE MELLO - Av. Trinta e um de março, s/n - Catumbi

7.4.1. O candidato que não comparecer na data estipulada na convocação para contratação estará eliminado do Processo Seletivo.

7.5. Os candidatos no ato da contratação conforme itens 4.1.4 deverão apresentar os seguintes requisitos:

- Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

- Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado deste Edital; Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso.

7.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:

- Carteira de Trabalho;

- 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

- Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (que pode ser obtida através do site da Justiça Federal: http://www.jfrj.jus.br/).

7.7. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos de contratação (com frente e verso legíveis):

- RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) - (PIS - CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE 6.3.2- FGTS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);

- Certificado de Reservista;

- Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;

- Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos;

- 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);

- Carteira de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);

- Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos;

- Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do curso);

- Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente ou cópia da CTPS atualizada);

- 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia);

- 02 Cópias de CTPS (foto e verso e contribuição sindical);

- Se Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente;

- Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo;

7.8. Somente após a conferência de toda a documentação o candidato será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.

7.9. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS de caráter eliminatório para efeito de contratação são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1 A confirmação da data, local e informações sobre as etapas do processo seletivo deverão ser acompanhadas pelo candidato no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br e no seguinte local:

- CSF SERGIO VIEIRA DE MELLO - Av. Trinta e um de março, s/n - Catumbi

8.2. A confirmação da data e local de realização das demais etapas, como o resultado destas, será divulgado no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br e no seguinte local:

- CSF SERGIO VIEIRA DE MELLO - Av. Trinta e um de março, s/n - Catumbi

8.3. São de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data e local de realização das etapas do processo seletivo e o seu comparecimento nos horários determinados;

8.4. Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão da prova escrita;

8.5. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

8.6. O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;

8.7. Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.

8.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.9. O candidato que participou de processo seletivo para o cargo de ACS - Agente Comunitário de Saúde - no Edital aqui exposto, só poderá participar novamente de processo para esse cargo após 1 (um) ano da participação no processo.

9. CRONOGRAMA - RESUMO PARA ACOMPANHAMENTO DO CANDIDATO

DATA

EVENTO

17/01/2014 a 22/01/2014

Período de divulgação do Edital.

21/01/2014 e 22/01/2014

Período de Inscrições (1ª Etapa) das 10h às 16hs: CEFET - Rua General Canabarro, 552 - sala 102 - Maracanã

26/01/2014

2ª. Etapa (Prova)

À definir

3ª. Etapa (Avaliação de Competências)

À definir

Realização da 4ª Etapa (Confirmação de Endereço) e Convocação para 5ª Etapa (Processo Admissional)

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2014

ANEXO I

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Av. 31 de março
Beco da Paz
Beco do Compositor
Beco do Geronimo
Beco do Grilo
Beco do Sereno
Beco Dorcilio
Beco dos Amigos
Beco Franciscano
Beco João Firmino
Beco presidente José do Amaral
Beco Sebastião Rocha
Estrada da Mineira
Ladeira Caiçara
Ladeira do Viana
Ladeira Frei Orlando
Ladeira Getúlio Vargas
Largo das Neves
Praça 1º de maio
Praça do Atalho
Praça Jardineira
Projetada da Escola
Rua 1º de Maio
Rua Aarão Reis nº 14 ao 60 (lado par)
Rua Ademar Barcelos nº 1 ao 39 (lado ímpar)
Rua Aquino
Rua Aristeu Ferreira
Rua Augusto Felipe
Rua Balbino
Rua Baronesa de Guararema
Rua Cabo Verde
Rua Caminho do Galo nº 1,1ª,3,5,7,9,10,27,423,426
Rua Campos da Paz nº 247 ao 257
Rua Carolina Reidner
Rua Catumbi
Rua Chichorro Rua da Bica
Rua da Chácara
Rua das Torres nº 1 ao 53, e nº 57 ao nº 71 A (lado ímpar)
Rua Diamante
Rua do Compositor
Rua do Cravo
Rua do Liro
Rua Dom Pedro Mascarenhas
Rua Dona Luzia
Rua dos Coqueiros
Rua Dr Lagden (lado par)
Rua Dr. Agra
Rua Eduardo Santos (lado par)
Rua Eleone de Almeida
Rua Elizeu Visconti nº 1 ao 120 frente
Rua Elodeia
Rua Emília Guimarães
Rua Engenheiro Miguel Austregesilo
(Rua do Mato)
Rua Fonseca
Rua Frei Caneca nº 239 ao 299
Rua General Galvão
Rua Gilda de Abreu
Rua Gonçalves
Rua Greenalgh
Rua Iasmim
Rua Isidoro
Rua Itapiru nº 1 ao 916 - Escadaria
Rua João Paulo II
Rua João Ventura
Rua Joaquim Abrantes
Rua Jorge Gomes
Rua José Adolfo
Rua José Bernardino
Rua Jose Candido Ferreira
Rua José de Alencar
Rua José do Amaral
Rua Jose Lira
Rua Jota
Rua Juventino Xavier
Rua Luiz Vieira
Rua Manfredo
Rua Manoel Bento
Rua Manoel Soares
Rua Miguel de Paiva
Rua Miguel de Resende
Rua Nanuflar
Rua Navarro nº 1 ao 270, e nº 825 ao 1141 (lado ímpar)
Rua Ocidental nº 6 ao 60 (lado par)
Rua Ônix
Rua Oriente nº 40 ao 422 (lado par)
Rua Padre Carlos
Rua Padre Miguelinho
Rua Paineiras
Rua Paloma
Rua Pantanal
Rua Paraíso
Rua Paula Matos
Rua Paulo de Azevedo
Rua Pedro Mascarenhas
Rua Perola
Rua Pintora D' Janira
Rua Ponina
Rua Presidente José do Amaral
Rua Progresso nº 10 ao 166 (lado par)
Rua Projetada da Escola
Rua Queiroz Lima
Rua Sabor de Ouro
Rua Santa Catarina
Rua Santa Rosa
Rua Santo Alfredo
Rua São Bento
Rua São Jorge
Rua São José
Rua São Miguel
Rua São Salvador
Rua Sebastião Rocha
Rua Tavares
Rua Topázio
Rua Tulipa
Rua União (Coroa)
Rua Valença
Rua Van Erven nº 1 ao 515
Rua Vista Alegre
Rua Waldemar Teixeira
Rua Z
Rua Zeferino
Travessa Ademar Barcelos
Travessa Alexander nº 9 ao 30
Travessa Brás e Barros
Travessa Caiçara
Travessa Dorcílio
Travessa Fluminense
Travessa Marieta
Travessa Otacílio
Travessa Padre Carlos
Travessa Sabor de Ouro
Travessa São Salvador
Travessa Tavares
Travessa Vista Alegre

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Portuguesa:

Morfologia

- Classes de palavras: Substantivo, Adjetivo e locuções adjetivas, Artigo, Preposição, Conjunções coordenativas, Conjunções subordinativas, Classificação dos verbos, Interjeição, Advérbio, Numerais, Pronome e suas respectivas classificações.

Sintaxe

- Termos essenciais da oração: Sujeito e Predicado.

- Termos integrantes da oração: Complementos verbais, Complemento Nominal, Agente da passiva.

- Termos acessórios da oração: Adjunto adnominal e adjunto adverbial , Vocativo.

- Orações subordinadas: Período composto por subordinação.

- Concordância verbal e nominal: Concordância verbal e nominal e demais artigos relacionados

- Regência verbal e nominal: Regência verbal , Regência nominal

2. Matemática:

- Conhecimentos numéricos: operação em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais), desigualdades, divisibilidade, frações, fatoração, razões e proporções, porcentagem e juros, relações de dependência entre grandezas, sequências e progressões, princípio de contagem.

- Conhecimentos geométricos: características das figuras geométricas planas e espaciais; grandezas, unidades de medida e escalas; comprimentos, áreas e volumes; ângulos; posições de retas (aqui e aqui); simetrias de figuras planas ou espaciais; congruência e semelhança de triângulos; teorema de Tales; relações métricas nos triângulos; circunferências; trigonometria do ângulo agudo.

- Conhecimentos de estatística e probabilidade: representação e análise de dados; medidas de tendência central (média aritmética, média ponderada, média harmônica, moda e mediana); desvios e variância; noções de probabilidade.

- Conhecimentos algébricos: gráficos e funções; funções algébricas do 1.º e funções algébricas do 2.º graus, polinomiais, racionais, exponenciais e logarítmicas; equações e inequações; relações no ciclo trigonométrico e funções trigonométricas.

- Conhecimentos algébricos/geométricos: plano cartesiano; retas (horizontais e verticais, paralelas, perpendiculares; circunferências; paralelismo e perpendicularidade, sistemas de equações, solução de sistemas de equações.

3. Conhecimentos Específicos: - Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.