SPDM - Assoc. Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - RJ

Notícia:   SPDM retifica PSs 7, 14, 15 e 17/2014 que somam 416 vagas para o estado do Rio de Janeiro

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 07/2014

A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Integral a Saúde torna público que realizará no Município do Rio de Janeiro, Processo Seletivo de vagas de diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, não cumprirá direito a estabilidade. Serão lotados nas Unidades de Saúde, conforme cronograma de implantação aprovado pelo Gestor local. Realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos na área de planejamento AP - 5.3 (Sepetiba, Santa Cruz e Paciência), firmado entre a SPDM/PAIS e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

A SPDM/PAIS informa que o Edital 07/2014 não invalida os Editais anteriores que se encontram em período de vigência. O Edital 07/2014 só será válido após o término de validade do Processo Seletivo que está em vigor ou após o término do Banco de Cadastro Reserva de cada categoria profissional.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas para complemento do quadro de profissionais e para formação de Cadastro Reserva para as vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus ANEXOS e eventuais Atos e Retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO - FBR, endereço eletrônico: www.spdmpais.org.br e E-mail: spdm@biorio.org.br.

1.3. Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados, conforme necessidade e conveniência da SPDM/PAIS e de acordo com a classificação obtida, por cargo, para comprovação de requisitos exigidos, demais etapas e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatórios.

1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar na página do Processo Seletivo, no endereço eletrônico da SPDM/PAIS: www.spdmpais.org.br todas as etapas mediante observação do Cronograma (ANEXO VI) e das publicações disponibilizadas.

1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da SPDM/PAIS, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.6. Os empregados dispensados do vínculo empregatício pela Instituição SPDM/PAIS, não serão recontratados para as vagas do mesmo cargo.

1.7. Os cargos, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na TABELA I:

TABELA I

CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Código

Cargos

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal (Horas)

Salário Base (R$)

Requisitos/ Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

AXA47

Auxiliar Administrativo

20

01

40

1.024,69

Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 06 meses em rotina administrativa.

30,50

ENF48

Enfermeiro

20

01

40

4.995,33

Ensino Superior Completo em Enfermagem / Registro Ativo no Conselho de Classe.

69,50

MGP50

Médico Generalista

10

01

40

11.733,37

Ensino Superior Completo em Medicina / Registro Ativo no Conselho de Classe.

69,50

TEN51

Técnico em Enfermagem

20

01

40

1.383,32

Ensino Médio Completo /Curso Completo Técnico de Enfermagem / Registro Ativo no Conselho de Classe.

43,50

CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

Código

Cargos

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal (Horas)

Salário Base (R$)

Requisitos/ Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

ASB52

Auxiliar de Saúde Bucal

05

-

40

1.037,49

Ensino Médio Completo/ Curso Completo de Auxiliar de Saúde Bucal / Registro Ativo no Conselho de Classe.

30,50

DEN53

Dentista

05

-

40

4.995,33

Ensino Superior Completo em Odontologia / Registro Ativo no Conselho de Classe.

69,50

TSB54

Técnico em Saúde Bucal

05

-

40

1.383,32

Ensino Médio Completo / Curso Completo em Técnico em Saúde Bucal / Registro Ativo no Conselho de Classe.

43,50

CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA

Código

Cargos

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal (Horas)

Salário Base (R$)

Requisitos/ Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

FAR55

Farmacêutico

01

-

40

4.995,33

Ensino Superior Completo em Farmácia / Registro Ativo no Conselho de Classe.

69,50

TFA56

Técnico em Farmácia

03

-

40

1.383,32

Ensino Médio Completo/ Curso Completo de Técnico em Farmácia.

43,50

NASF - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

Código

Cargos

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal (Horas)

Salário Base (R$)

Requisitos/ Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

ASS57

Assistente Social

01

-

20

2.290,16

Ensino Superior Completo em Serviço Social / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses no Cargo de Assistente Social em Equipe Multidisciplinar.

69,50

FAR58

Farmacêutico

01

-

40

4.995,33

Ensino Superior Completo em Farmácia / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses no Cargo de Farmacêutico em Estratégia Saúde da Família e/ou Equipe Multidisciplinar.

69,50

FIS59

Fisioterapeuta

01

-

20

1.921,27

Ensino Superior Completo em Fisioterapia/ Registro no Conselho de Classe / Experiência mínima de 06 meses do Cargo de Fisioterapeuta em Equipe Multidisciplinar.

69,50

FON60

Fonoaudiólogo

01

-

40

3.842,56

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses do Cargo de Fonoaudiólogo em Equipe Multidisciplinar.

69,50

MGI61

Médico Ginecologista

03

-

20

3.842,56

Ensino Superior Completo em Medicina/ Certificado de Especialização, Residência ou Título em Ginecologia/Registro Ativo no Conselho de Classe.

69,50

NUT62

Nutricionista

01

-

40

3.842,56

Ensino Superior Completo em Nutrição / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses no Cargo de Nutricionista em Equipe Multidisciplinar.

69,50

PEF63

Professor de Educação Física

01

-

40

3.842,56

Ensino Superior Completo em Educação Física / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses no Cargo de Professor de Educação Física em Equipe Multidisciplinar.

69,50

PSI64

Psicólogo

01

-

40

3.842,56

Ensino Superior Completo em Psicologia / Registro no Conselho de Classe/ Experiência mínima de 06 meses no Cargo de Psicólogo em Equipe Multidisciplinar.

69,50

UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

Código

Cargos

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal (Horas)

Salário Base (R$)

Requisitos/ Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

UXA65

Auxiliar Administrativo

01

-

36 (12x36)

922,22

Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 06 meses em rotina administrativa.

30,50

UAT66

Auxiliar Administrativo

01

-

40

1.024,69

Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 06 meses em rotina administrativa.

30,50

UTP67

Técnico em Enfermagem

05

-

30 (12X60)

1.245,00

Ensino Médio Completo / Curso Completo de Técnico de Enfermagem / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses no Cargo de Técnico de Enfermagem.

43,50

UTT68

Técnico em Enfermagem

02

-

40

1.659,98

Ensino Médio Completo / Curso Completo de Técnico de Enfermagem / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses no Cargo de Técnico de Enfermagem.

43,50

UMP69

Médicos Plantonistas (Pediatria)

10

01

12

5.059,89

Ensino Superior Completo em Medicina/ Certificado de Especialização, Residência ou Título em Pediatria. Registro Ativo no Conselho de Classe

69,50

UMF70

Médicos Plantonistas (Pediatra - Final de Semana)

10

01

12

5.059,89

Ensino Superior Completo em Medicina / Certificado de Especialização, Residência ou Título em Pediatria. Registro Ativo no Conselho de Classe

69,50

UMC71

Médicos Plantonistas (Clínica Geral)

10

01

12

5.059,89

Ensino Superior Completo em Medicina / Certificado de Especialização, Residência ou Título em Clínica Geral, Pneumologia, Cardiologia ou áreas afins / Experiência mínima de 06 meses comprovada no Cargo em Pronto Atendimento. / Registro Ativo no Conselho de Classe.

69,50

UMC72

Médicos Plantonistas (Clínica Geral - Final de Semana)

10

01

12

5.059,89

Ensino Superior Completo em Medicina / Certificado de Especialização, Residência ou Título em Clínica Geral, Pneumologia, Cardiologia ou áreas afins / Experiência mínima de 06 meses comprovada no Cargo em Pronto Atendimento. / Registro Ativo no Conselho de Classe.

69,50

UPT73

Plantonista Técnico Administrativo (PTA)

01

-

36 (12X36)

1.690,72

Ensino Médio Completo / Curso Completo de Técnico de Administração e/ou Ensino Superior Cursando em Administração de Empresas ou áreas afins/ Experiência mínima de 06 meses com Rotinas Administrativas no seguimento hospitalar.

43,50

CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Código

Cargos

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal (Horas)

Salário Base (R$)

Requisitos/ Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

ARD74

Agente Redutor de Danos

01

-

30

1.037,71

Ensino Fundamental completo / Experiência mínima de 06 meses comprovada em Projetos Sociais.

30,00

SSE75

Assistente Social

01

-

30

3.435,25

Ensino Superior Completo em Serviço Social/ Registro Ativo no Conselho da Classe/ Especialização Completa em Saúde Mental, Saúde Pública ou áreas afins /Experiência mínima de 06 meses no Cargo de Assiste Social em Saúde Mental / Projetos Sociais e/ou Equipe Multidisciplinar.

69,50

XAD76

Auxiliar Administrativo

01

-

40

1.024,69

Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 06 meses em rotinas administrativas.

30,50

AFR77

Auxiliar de Farmácia

01

-

40

1.175,82

Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 06 meses no Cargo de Auxiliar / Técnico de Farmácia.

30,50

ATC78

Auxiliar Técnico (Oficineiro)

01

-

30

1.037,71

Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 06 meses comprovada em trabalhos com Música, Dança, Artes Cênicas, Arte Terapia e/ou Projetos Sociais e/ou Trabalhos Voluntários em áreas afins.

30,50

PEN79

Enfermeiro

01

-

40

4.995,33

Ensino Superior Completo em Enfermagem/ Registro Ativo no Conselho da Classe / Especialização completa em Saúde Mental, Saúde Pública ou áreas afins/ Experiência mínima de 06 meses comprovada no Cargo de Enfermeiro em Saúde Mental / Projetos Sociais e/ou Equipe Multidisciplinar.

69,50

PFR80

Farmacêutico

01

-

40

4.995,33

Ensino Superior Completo em Farmácia/ Registro Ativo no Conselho da Classe/ Especialização completa em Saúde Mental, Saúde Pública ou áreas afins / Experiência mínima de 06 meses comprovada no Cargo de Farmacêutico em Saúde Mental / Projetos Sociais e/ou Equipe Multidisciplinar.

69,50

PMC81

Médico Especialista (Clinica Geral)

03

-

20

3.842,56

Ensino Superior Completo em Medicina / Certificado de Especialização, Residência ou Título em Clinica Médica /Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no Cargo de Médico Clinico Geral.

69,50

PMP82

Médico Psiquiatra

01

-

20

5.866,67

Ensino Superior Completo em Medicina/ Certificado de Especialização, Residência ou Título em Psiquiatria /Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no Cargo.

69,50

PMU83

Musicoterapeuta

01

-

30

3.035,93

Ensino Superior Completo em Música ou Área da Saúde / Especialização em Musicoterapia/ Experiência mínima de 06 meses comprovada no Cargo de Musicoterapeuta.

69,50

PNT84Nutricionista01- 202.165,63Ensino Superior Completo em Nutrição / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no Cargo de Nutricionista em Saúde Mental / Projetos Sociais e/ou Equipe Multidisciplinar.69,50
PPS85Psicólogo01- 303.248,45Ensino Superior Completo em Psicologia/ Registro Ativo no Conselho da Classe/ Especialização completa em Saúde Mental, Saúde Pública ou áreas afins / Experiência mínima de 06 meses comprovada no Cargo de Psicólogo em Saúde Mental / Projetos Sociais e/ou Equipe Multidisciplinar.69,50
PTE86Técnico em Enfermagem01- 401.383,32Ensino Médio Completo / Curso Completo em Técnico de Enfermagem / Registro no Conselho de Classe Ativo / Experiência mínima de 06 meses comprovada na Cargo de Técnico de Enfermagem em Saúde Mental.43,50
PTC87Terapeuta Ocupacional01- 303.248,45Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional/ Especialização completa em Saúde Mental, Saúde Pública ou áreas afins / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no Cargo de Terapeuta Ocupacional em Saúde Mental / Projetos Sociais e/ou Equipe Multidisciplinar.69,50

1.5. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços, conforme carga horária semanal prevista na TABELA I desse Edital, observando o horário de funcionamento da Unidade/ Serviço para o qual optou realizar o Processo Seletivo. O horário de trabalho será definido posteriormente, na contratação pela SPDM/PAIS, visando atender as necessidades dos Equipamentos de Saúde/Serviços e a vaga/horário disponíveis no momento.

1.6. Os candidatos classificados dentro do limite do número de vagas disponíveis serão destinados em ordem de classificação para os locais que estiverem disponíveis no momento da contratação, visando atender as necessidades do Serviço de Saúde do Município do Rio de Janeiro, desta forma caso o candidato não tenha interesse na vaga/local será considerado desclassificado do Processo Seletivo.

1.7. Além do salário mensal descrito para o cargo, será oferecido benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de cada cargo. O empregado será avaliado no período de 90 dias, conforme artigo único 445 da CLT.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 30 de junho a 20 de julho de 2014, no site www.spdmpais.org.br.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, as quais não poderão ser alegadas qualquer espécie de desconhecimento.

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na TABELA I deste Edital.

2.6. O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente na TABELA I.

2.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.8. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração das informações apontadas na ficha de inscrição relativas ao cargo escolhido.

2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

2.9.1. Acessar o site www.spdmpais.org.br e acessar o link do Processo Seletivo;

2.9.2. Ler antecipadamente na íntegra o Edital;

2.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, do qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

2.9.4. Clicar no campo "Enviar" os dados da inscrição;

2.9.5. Verificar na página de confirmação dos dados todos os campos preenchidos antes de "Confirmar" gerando o "Comprovante de Confirmação de Inscrição" e após imprimir o comprovante o candidato poderá gerar e imprimir o boleto de Taxa de Inscrição.

2.9.6. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

2.9.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia útil ao último dia de inscrição;

2.9.8. O valor da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na TABELA I;

2.9.9. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Processo Seletivo tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição Bancária;

2.9.10. Caberá aos candidatos acompanhar através do site da SPDM/PAIS, onde realizou a inscrição, a confirmação do processamento do seu boleto, cujo prazo máximo previsto é de 72 (setenta e duas) horas úteis após a data do pagamento, se o mesmo foi creditado corretamente. No caso de constatar que sua inscrição continua como NÃO PAGA, o mesmo deverá, imediatamente, encaminhar um e-mail para spdm@biorio.org.br, informando seus dados (CPF, nome completo e número de inscrição) e anexando cópia do comprovante de pagamento. O candidato será informado da alteração ou não em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o envio do e-mail, quando será comunicado por e-mail sobre a situação;

2.9.11. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

2.9.12. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

2.9.13. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

2.9.14. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até segundo dia útil após o término das inscrições, não será aceita.

2.9.15. Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo;

2.9.16. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, e pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

2.9.17. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não-efetivação da inscrição.

2.10. A partir de 22 de julho de 2014, o candidato deverá conferir no site www.spdmpais.org.br as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: spdm@biorio.org.br , para verificar o ocorrido.

2.11. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.12. O comprovante de inscrição poderá ser obtido mediante acesso ao serviço de "Confirmação da Situação de Inscrição".

2.13. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

2.14. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpais.org.br.

2.15. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita as regras do Edital. E caso aprovado, classificado e convocado, no momento oportuno deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação;

2.16. É obrigação do candidato, conferir na Confirmação de Inscrição (após finalizar o ato de inscrição), no Boleto de pagamento da Taxa de Inscrição ou na página da SPDM/PAIS na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor, data de emissão e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, cargo, nome da mãe, nome do pai, nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, e-mail e, quando for o caso, a informação de concorre à vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou que demande condição especial para a realização das provas;

2.17. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FBR disponibilizará, Posto de Atendimento com acesso à internet, conforme relação do ANEXO VII, iniciando no período do dia 30 de junho de 2014 ao dia 18 de Julho de 2014 no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira.

2.18. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condição de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FBR, pelo telefone (21) 3525-2480, das 9 às 18 horas, horário de Brasília/DF, nos dias 24 e 25 de Julho de 2014, conforme orientações constantes no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br;

2.19. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar na página do Processo Seletivo o serviço de "Alterar Dados Cadastrais", até a data de 21 de Julho de 2014;

2.20. O candidato não poderá alterar os seguintes dados, seu nome, seu CPF, cargo para o qual concorre, nome da mãe e sua data de nascimento, os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o serviço disponível na página do Processo Seletivo;

2.21. Os eventuais erros de digitação no nome, CPF, data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas mediante solicitação ao Fiscal de Sala para que anote no campo próprio da Ata de Sala a informação a ser alterada;

3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas que estão contempladas, conforme TABELA I deste Edital, 5 % (cinco) serão reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), nos moldes da Lei Municipal nº 2.111/94, de 10 de Janeiro de 1994;

3.1.1. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PcD);

b) encaminhar Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e cópia do CPF (cópia simples). O Laudo Médico só será considerado válido se emitido nos últimos doze meses, em que deverão constar:

- A Espécie da Deficiência;

- O Grau da Deficiência;

- O Nível da Deficiência;

- O Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

- A data de Expedição do Laudo;

- A Assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo Médico.

3.2.1. O Candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2. passará a concorrer somente às vagas de Ampla Concorrência (AC);

3.2.2. A documentação comprobatória poderá ser enviada por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) (para a FBR - Processo Seletivo SPDM/PAIS 2014 (Laudo Médico), Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ, CEP 21941-904, Caixa Postal 68042) ou entregar pessoalmente ou por terceiro, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do CPF, referidos na alínea "b" do subitem 3.2, no Posto de Atendimento, conforme relação do ANEXO VI, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 21 de julho de 2014 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO);

3.2.3. O fornecimento do Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino;

3.3. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) poderá requerer na forma do subitem 5.4.9 deste Edital, Atendimento Especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas;

3.4. O Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos;

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, conforme data prevista no cronograma (ANEXO VI);

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

3.6. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Lei Municipal nº 2.111/94, de 10 de Janeiro de 1994, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (Db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.7. Os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela SPDM/PAIS, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do Artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de Dezembro 1999 e suas alterações;

3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de Dezembro 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, para deficiência auditiva deve ser apresentada a Audiometria e para a deficiência visual um laudo do Oftalmologista;

3.9. A não observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

3.10. O candidato, Pessoa com Deficiência (PcD), desclassificados na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo escolhido, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do cargo. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência (PcD), no momento da contratação, será eliminado do Processo Seletivo, caso tenha sido aprovado em classificação inferior ao limite estabelecido na lista geral;

3.10.1 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

3.11. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) e que for desclassificados na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado;

3.12. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), se não eliminado no Processo Seletivo e considerado como Pessoa com Deficiência (PcD) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo;

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem ocupadas por falta de candidatos que optaram a vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD), ou por reprovação destes no Processo Seletivo ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória;

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será composto de:

4.1.1. Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

4.1.2. Avaliação Psicológica (AP), de caráter eliminatório, para os candidatos classificados na etapa de prova objetiva para os cargos relacionados no ANEXO I.

4.1.3. Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório, para os candidatos classificados na etapa de prova objetiva para os cargos relacionados no ANEXO I.

4.2. Serão convocados para a Avaliação Psicológica (AP), segundo a ordem de classificação por cargo escolhido, os candidatos que, cumulativamente, obtiverem nota mínima para aprovação na Prova Objetiva, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital, e obtiverem classificação dentro do quantitativo estabelecido no ANEXO I.

4.2.1. Havendo empate entre os candidatos classificados com a nota do último classificado dentro da quantidade estabelecida no ANEXO I, todos serão convocados para a Avaliação Psicológica (AP).

4.2.2. Os candidatos classificados na Prova Objetiva e considerados "Recomendados" após a Avaliação Psicológica, desde que classificados dentro do quadro de vagas previsto neste Edital, por cargo escolhido, serão convocados, de acordo com a conveniência e oportunidade da SPDM/PAIS, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

4.3. Os candidatos serão convocados para a Avaliação Psicológica (AP) nos dias 23 e/ou dia 24 de Agosto de 2014.

4.4. Todas as etapas do Processo Seletivo deverão ser acompanhadas pelo cronograma (ANEXO VI).

4.5. Após o termino de cada etapa prevista neste Edital, será disponibilizada a listagem classificatória com os resultados parciais, por cargo.

4.6. Somente possuirá direito subjetivo a contratação o candidato que, após participar de todas as etapas previstas, for aprovado e classificado dentro do quadro de vagas, conforme TABELA I, prevista neste Edital.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS (PO) 5.1. Das Provas Objetivas (PO)

5.1.1. A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha e será aplicada na cidade do Rio de Janeiro. A aplicação da prova será realizada no dia 03 de Agosto de 2014, domingo, e está prevista para o horário das 09:00 horas e terá duração de 4 (quatro) horas.

5.1.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

5.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no ANEXO II deste Edital.

5.1.3.1. Os candidatos deverão acertar minimamente 40 % (quarenta) dos pontos previstos para cada disciplina e obter também 50 % (cinquenta) do total de pontos da prova para ser considerado apto na etapa de prova objetiva.

5.1.4. O candidato NÃO poderá levar seu Caderno de Questões (Prova) e NÃO poderá copiar seus assinalamentos. Será disponibilizada a imagem dos exemplares de todas as provas para todos os cargos e os gabaritos preliminares, e a imagem do Cartão de Resposta, através do site www.spdmpais.org.br nas datas previstas no cronograma.

5.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas.

5.1.5.1. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.1.6. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções constantes no Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.7. O candidato não deverá; amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.1.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua opção de cargo, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

5.2. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO III deste Edital.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos por local de prova, estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet, válido como Cartão de Convocação para a Etapa (CCE).

6.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

6.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o Atendimento Especial para tal fim no formulário de inscrição, deverá encaminhar cópia simples da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 26 de Julho de 2014 e deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.3.2. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, na data prevista no cronograma (ANEXO VI).

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;

6.4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Defensoria Pública e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação;

6.4.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura;

6.4.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura;

6.4.3. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará as provas;

6.4.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no prazo máximo de 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. O candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para voltar ao local definido no momento da identificação especial para apresentar um novo documento oficial e original com foto, sob pena de não apresentando no prazo ser eliminado do processo seletivo;

6.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato;

6.6. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Processo Seletivo;

6.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início;

6.8. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia), qualquer tipo de relógio com mostrador digital, pager, agenda eletrônica, notebook, smartphone, tablet, palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. No caso do candidato ter autorização de portar arma, este deverá procurar a coordenação para deixar sob custodia, devendo o candidato ser responsável por desmuniciá-la e colocar em envelope de segurança que será fornecido ficando este material na sala de coordenação até o final da prova do candidato;

6.8.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados;

6.8.2. O descumprimento do descrito no subitem 6.8 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude;

6.9. Das provas

6.9.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala o Cartão de Respostas.

6.9.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.

6.9.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas, estes devem ser informados ao Fiscal de Sala que anotará em campo próprio na Ata de Sala.

6.9.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de Ampla Concorrência (AC) ou vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD)), seja qual for o motivo alegado.

6.9.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.9.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

6.10. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões (Prova) e seu Cartão de Respostas (CR) e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do Local;

c) ao candidato NÃO será permitido levar seu Caderno de Questões (Prova) e NÃO poderá copiar os seus assinalamentos. Será disponibilizado um exemplar (modelo) da prova no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial;

d) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Questões (Prova) solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala;

e) será disponibilizada a imagem do seu Cartão de Respostas no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, no dia 06 de Agosto de 2014 para consulta e impressão.

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na Ata de Sala de suas respectivas assinaturas.

6.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da Prova ou realizar a prova em local diferente do designado.

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação, por qualquer meio no local de provas, com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, smartphone, tablet, palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não o Cartão de Respostas;

i) não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões (Prova);

j) deixar de assinar o Cartão de Respostas e/ou a Lista de Presença;

k) não atender às determinações do presente Edital, seus ANEXOS e eventuais Atos e Retificações;

l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

7. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. Os candidatos classificados na Prova Objetiva (PO), segundo os critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital, serão classificados em ordem decrescente de total de pontos, considerando-se os empates;

7.1.1. Os candidatos desclassificados na prova objetiva serão eliminados do Processo Seletivo e não constarão da classificação;

7.2. Os candidatos serão convocados para a Etapa de Avaliação Psicológica (AP) segundo a ordem de classificação, para os candidatos dentre o quantitativo estabelecido para cada cargo estabelecido no ANEXO I. Os candidatos que tenham previsão de Avaliação de Títulos (AT), quando forem convocados para a Avaliação Psicológica terão seus Títulos analisados;

7.2.1. Havendo empate entre candidatos classificados na última nota no quantitativo estabelecido no ANEXO I, todos serão convocados para a Avaliação Psicológica (AP) e para a Avaliação de Títulos (AT), caso haja previsão para o cargo.

8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) 8.1. Da Convocação para a Avaliação Psicológica (AP)

8.1.1. Serão convocados para a Avaliação Psicológica, segundo a ordem da classificação, os candidatos obtiverem nota mínima para aprovação, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO I do Edital.

8.1.2. Havendo empate entre candidatos classificados na última nota no quantitativo estabelecido no ANEXO I, todos serão convocados para a Avaliação Psicológica (AP).

8.1.3. Os candidatos convocados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, para a Avaliação Psicológica (AP) a ser realizada nos dias 23 e/ou dia 24 de Agosto de 2014.

8.1.4. O candidato convocado para a Avaliação Psicológica, após a realização dos respectivos procedimentos previstos neste Edital, será considerado, "RECOMENDADO" ou "NÃO RECOMENDADO".

8.1.5. O candidato "NÃO RECOMENDADO" será eliminado do Processo Seletivo.

8.2. Do Objetivo

A Avaliação Psicológica (AP) tem por objetivo avaliar o desempenho do candidato frente a situações problemas, conforme Competências dispostas no ANEXO VIII.

8.3. Do Local e Datas

8.3.1. A Avaliação Psicológica (AP) será realizada nos dias 23 e/ou dia 24 de Agosto de 2014, das 08:00h as 19:00h, em horários pré-estabelecidos para cada candidato, conforme divulgação pela FBR, na página do Processo Seletivo www.spdmpais.org.br;

8.3.1.1. A convocação para a Avaliação Psicológica será realizada através da página da SPDM/PAIS.

8.3.2. A Avaliação Psicológica (AP) será realizada em local a ser divulgado quando da convocação para esta etapa;

8.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a Avaliação Psicológica. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. O candidato que não comparecer ou se atrasar, será eliminado.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para participar da Avaliação Psicológica, munido de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido na convocação para a Avaliação Psicológica (AP), conforme definido neste item;

9.2. A Avaliação Psicológica quando será avaliado segundo os objetivos definidos no item 9.2, sendo observadas as condições de atendimento ao perfil do cargo, considerando habilidades e competências esperadas para os profissionais que irão atuar nos Programas citados nesse Edital, conforme os critérios dispostos no ANEXO VIII.

9.2.1. Os candidatos serão avaliados pela banca avaliadora, sendo considerado "RECOMENDADO" ou "NÃO RECOMENDADO".

9.3.3. Os candidatos não recomendados serão considerados eliminados por não possuírem no momento o perfil desejado para exercício das atribuições inerentes ao cargo.

9.4. Não haverá, sob pretexto algum, nova designação de data para etapa de Avaliação Psicológica (AP). O não comparecimento ou o atraso, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da Avaliação Psicológica (AP) após o horário previsto para o seu início.

9.6. Será eliminado do Processo Seletivo na etapa de Avaliação Psicológica (AP) o candidato que:

a) Não comparecer ou se atrasar para a etapa de Avaliação Psicológica (AP);

b) Sair sem autorização do local após o início da avaliação;

c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

d) Prestar durante a Avaliação Psicológica declaração falsa;

e) Desrespeitar membro da equipe responsável pela execução ou a algum membro da banca de Avaliadores;

f) Proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da etapa;

g) Descumprir qualquer das instruções passada pela equipe responsável;

h) Não atender às determinações do presente Edital, seus ANEXOS e eventuais Atos e Retificações.

10. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (AT)

10.1. Os candidatos que tenham esta etapa conforme definido no ANEXO I deverão entregar cópia simples dos documentos, a serem considerados para a Avaliação de Títulos (AT) no mesmo dia e local de realização da Prova Objetiva;

10.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação;

10.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem deste Edital não serão analisadas;

10.1.3. Não serão pontuadas as cópias dos documentos relacionados aos pré-requisitos;

10.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos, de acordo com candidatos que concorrem aos cargos que tenham previsão desta etapa;

10.3. As cópias dos documentos entregues não precisarão estar autenticadas em cartório. As cópias não serão devolvidas;

10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no ANEXO V deste Edital;

10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso;

10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do Artigo 7 da Resolução CNE/CES nº 01/07, de 08 de Junho de 2007;

10.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela Resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional;

10.6.2. Não será considerado como curso de pós-graduação Lato Sensu o curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas;

10.7. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso;

10.8. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável;

10.9. Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação;

10.10. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez;

10.11. A comprovação de Tempo de Serviço será feita por meio da apresentação de:

a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc.);

b) Para servidores/empregados públicos: cópia simples de Certidão de Tempo de Serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando o cargo/função ou emprego público, data da posse e forma de contratação/admissão e acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc.);

c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia simples do contrato de prestação de serviços ou contrato social ou cópia simples do contra-cheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc.);

d) Para autônomo: cópia simples do contra cheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc.).

10.12. Os documentos relacionados no subitem 10.11 deste Edital, opções "a", "b" e "d", deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo/função e da pessoa responsável pela assinatura;

10.13. Os documentos relacionados no subitem 10.11 deste Edital que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual;

10.14. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 10.11, 10.12 e 10.13 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato;

10.15. Só será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato após a conclusão do curso de graduação exigido como pré-requisito;

10.16. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria;

10.17. Cada título será considerado uma única vez;

10.18. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Os recursos administrativos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br na data prevista no cronograma do Processo Seletivo (ANEXO VI).

11.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um recurso, por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com a referência bibliográfica.

11.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações no gabarito preliminar ou anular questões.

11.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

11.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.

11.4. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a pontuação recebida. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato.

11.5. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br a partir das 09h00min do primeiro dia até as 23h59min do último dia definido para a solicitação do recurso, nas datas definidas no cronograma (ANEXO VI).

11.6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou da forma estipulada neste Edital.

11.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações de notas da Avaliação de Títulos, e as imagens das respostas aos recursos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br.

11.8. A decisão final da Banca Avaliadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Os candidatos considerados classificados, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital, serão ordenados e classificados de acordo com cada cargo escolhido no ato da inscrição, segundo a ordem decrescente do somatório das notas das etapas previstas, após o resultado da Avaliação Psicológica (AP), conforme o cargo e o tipo de vaga (vaga de Ampla Concorrência (AC) ou vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD)).

12.1.1. Para os candidatos que tenham escolhido cargo de nível superior que tenha a previsão da etapa da Avaliação de Títulos, a nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final, NO é a Nota da Prova Objetiva, NT é a Nota da Avaliação de Títulos, da seguinte forma:

NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + NT [Nota da Avaliação de Títulos]

12.1.2. Para os candidatos que tenham escolhido cargo que não tenha a previsão da etapa da Avaliação de Títulos, a nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final e NO é a Nota da Prova Objetiva da seguinte forma:

NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva]

12.2. Os candidatos serão convocados estritamente de acordo com a classificação final para cada cargo do Processo Seletivo, os candidatos classificados dentro do quadro de vagas previstos neste Edital serão contratados, segundo conveniência e oportunidade da SPDM/PAIS, durante a validade do processo seletivo.

12.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todos os cargos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

)maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos;

)maior pontuação nas questões da Disciplina de SUS;

)maior pontuação nas questões da Disciplina de Português;

)maior idade.

12.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

)tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do Artigo 27 e do Artigo 1 da Lei nº 10.741/03;

)maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos;

)maior pontuação nas questões da Disciplina de SUS;

)maior pontuação nas questões da Disciplina de Português;

)tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

13. DA CONVOCAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO

13.1. O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos limites previstos e definidos neste Processo Seletivo, será convocado, pela SPDM/PAIS, segundo sua conveniência e oportunidade, através do site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br e por correspondência direta, por meio de Carta ou Telegrama com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado para endereço informado no ato da inscrição, para a realização do exame médico e comprovação de requisitos, obedecida a rigorosa ordem final de classificação, ambos de caráter eliminatório;

13.1.1. O candidato que não comparecer na data aprazada (05 dias úteis a partir da data de divulgação da Convocação) para a realização do processo admissional (exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo Seletivo.

13.1.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo e não habilitados no exame admissional serão eliminados;

13.1.3. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS são de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

13.1.4. No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes ou sua inconsistência o candidato que não se manifestar, será eliminado do Processo Seletivo e será convocado o candidato subseqüente;

13.1.5. O candidato deve fornecer uma referência para o seu endereço, responsabilizando-se pelo não recebimento da correspondência de convocação.

13.2. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes itens e documentos ORIGINAIS:

a) Carteira de Trabalho (CTPS);

b) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

c) Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais;

13.2.1. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos (frente e verso legível):

a) RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de última votação, PIS/PASEP (caso o candidato não possua o cartão do PIS, deverá retirar o extrato de FGTS na Caixa Econômica Federal);

b) Certificado de Reservista para candidatos, do sexo masculino, maior de 18 anos;

c) Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite/Divorcio/União Estável;

d) Certidão de Nascimento (filhos menores de 21 anos);

e) 02 (duas) cópias da Carteira de Vacinação Pessoal, constando vacina Antitetânica, Tríplice Viral e Contra a Hepatite B (REGULARIZADA);

f) Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos de idade (atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde);

g) Comprovante de Matrícula Escolar de filhos de até 14 anos;

h) Diploma ou Certificado do Nível de Escolaridade requisitado pelo cargo (categorias técnicas devem apresentar também Diploma ou Certificado de Conclusão do curso);

i) Cédula do Registro no Conselho de Classe (se for o caso);

j) Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho de Classe do ano vigente ou Declaração de Quitação (se for o caso);

k) Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);

l) 02 (duas) cópias de Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente conta de telefone ou energia ou gás) ou seja bens de consumo da residência;

m) 02 (duas) Cópias de CTPS (folha de Identificação Civil: folha com a foto e o verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);

n) para Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão ou Declaração emitida pelo Empregador ou Carta de pedido de Demissão informando a data da dispensa e se haverá o cumprimento do Aviso Prévio devidamente recebido e carimbado pelo empregador.

o) Se amasiado (a), cópia dos documentos do companheiro (a) e documento que o (a) caracterize como dependente.

13.3. Será demitido do Programa, a qualquer momento após a contratação, o profissional que, dentre outras hipóteses previstas em lei:

a) Não tiver disponibilidade para cumprir a carga horária semanal do cargo;

b) Não apresentar bom desempenho nas atividades profissionais, conforme as metas estabelecidas pelo Programa.

13.4. A Fundação BIO-RIO e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM/PAIS divulgarão, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

13.5. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para contratação no cargo, estabelecidos na TABELA I deste Edital.

13.6. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

13.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como: Editais, Manual do Candidato, Processo de Inscrição, Convocações para as Etapas do Processo Seletivo (inclusive para Contratação), Local de Prova, Gabaritos e Notas das Provas Objetivas, Notas da Avaliação de Títulos e Resultado da Avaliação Psicológica, Resultados dos Recursos Administrativos, Resultado Final na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, ou pela Central de Atendimento da BIO­RIO Concursos (21) 3525-2480, das 09h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;

14.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br e na imprensa oficial.

14.3. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos desclassificados.

14.4. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da SPDM/PAIS, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo.

14.5. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas como Ampla Concorrência (AC) e/ou como reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD) até o limite estabelecido na TABELA I serão mantidos em Cadastro de Reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser contratados, segundo conveniência e oportunidade da SPDM/PAIS, em função da disponibilidade de vagas.

14.6. Os candidatos mantidos em Cadastro de Reserva poderão ser convocados a ocupar vaga em qualquer Unidade de Saúde em que houver vaga disponível, de acordo com o Cargo e Programa cuja inscrição foi realizada.

14.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da SPDM/PAIS, ser prorrogado uma vez por igual período.

14.8. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Processo Seletivo junto à FBR, e após a homologação, junto a SPDM/PAIS. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FBR e para a SPDM/PAIS.

14.9. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14.10. A SPDM/PAIS e a FBR se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios legais.

14.11. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM/PAIS e pela Fundação BIO-RIO, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

Rio de Janeiro, 30 de Junho de 2014.

Mario Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PAIS

ANEXO I

ETAPAS DE PROVA POR CARGOS CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Código

Cargos

Vagas

Prova Objetiva

Avaliação de Títulos

Avaliação Psicológica

Número de candidatos convocados para Avaliação Psicológica

AXA47

Auxiliar Administrativo

20

Sim

-

Sim

200

ENF48

Enfermeiro

20

Sim

Sim

Sim

200

MGP50

Médico Generalista - 40h

05

Sim

Sim

-

-

TEN51

Técnico de Enfermagem

20

Sim

-

Sim

200

CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

Código

Cargos

Vagas

Prova Objetiva

Avaliação de Títulos

Avaliação Psicológica

Número de candidatos convocados para Avaliação Psicológica

ASB52

Auxiliar de Saúde Bucal

05

Sim

-

Sim

50

DEN53

Dentista

05

Sim

Sim

Sim

50

TSB54

Técnico em Saúde Bucal

05

Sim

-

Sim

50

CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA

Código

Cargos

Vagas

Prova Objetiva

Avaliação de Títulos

Avaliação Psicológica

Número de candidatos convocados para Avaliação Psicológica

FAR55

Farmacêutico

01

Sim

Sim

Sim

30

TFA56

Técnico em Farmácia

03

Sim

-

Sim

45

CLÍNICA DA FAMÍLIA - NASF

Código

Cargos

Vagas

Prova Objetiva

Avaliação de Títulos

Avaliação Psicológica

Número de candidatos convocados para Avaliação Psicológica

ASS57

Assistente Social

01

Sim

Sim

Sim

30

FAR58

Farmacêutico

01

Sim

Sim

Sim

30

FIS59

Fisioterapeuta

01

Sim

Sim

Sim

30

FON60

Fonoaudiólogo

01

Sim

Sim

Sim

30

MGI61

Médico Ginecologista

01

Sim

Sim

-

-

NUT62

Nutricionista

01

Sim

Sim

Sim

30

PEF63

Professor de Educação Física

01

Sim

Sim

Sim

30

PSI64

Psicólogo

01

Sim

Sim

Sim

30

UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

Código

Cargos

Vagas

Prova Objetiva

Avaliação de Títulos

Avaliação Psicológica

Número de candidatos convocados para Avaliação Psicológica

UXA65

Auxiliar Administrativo - 36h (12X36)

01

Sim

-

Sim

45

UAT66

Auxiliar Administrativo 40h

01

Sim

-

Sim

45

UTP67

Técnico de Enfermagem - 30h (12X60)

05

Sim

-

Sim

200

UTT68

Técnico de Enfermagem - 40h

02

Sim

-

Sim

45

UMP69

Médicos Plantonistas (Pediatria)

10

Sim

Sim

-

-

UMF70

Médicos Plantonistas (Pediatria - Final de Semana)

10

Sim

Sim

-

-

UMC71

Médicos Plantonistas (Clínica Geral)

10

Sim

Sim

-

-

UMC72

Médicos Plantonistas (Clínica Geral - Final de Semana)

10

Sim

Sim

-

-

UPT73

Plantonista Técnico Administrativo (PTA)

01

Sim

-

Sim

30

CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Código

Cargos

Vagas

Prova Objetiva

Avaliação de Títulos

Avaliação Psicológica

Número de candidatos convocados para Avaliação Psicológica

ARD74

Agente Redutor de Danos

01

Sim

-

Sim

30

SSE75

Assistente Social

01

Sim

Sim

Sim

30

XAD76

Auxiliar Administrativo

01

Sim

-

Sim

30

AFR77

Auxiliar de Farmácia

01

Sim

-

Sim

30

ATC78

Auxiliar Técnico

01

Sim

-

Sim

30

PEN79

Enfermeiro

01

Sim

Sim

Sim

30

PFR80

Farmacêutico

01

Sim

Sim

Sim

30

PMC81

Médico Especialista (Clinica Geral)

03

Sim

Sim

-

-

PMP82

Médico Psiquiatra

01

Sim

Sim

-

-

PMU83

Musicoterapeuta

01

Sim

Sim

Sim

30

PNT84

Nutricionista

01

Sim

Sim

Sim

30

PPS85

Psicólogo

01

Sim

Sim

Sim

30

PTE86

Técnico de Enfermagem

01

Sim

-

Sim

30

PTC87

Terapeuta Ocupacional

01

Sim

Sim

Sim

30

ANEXO II

QUADRO DE ETAPAS

Cargo

Tipo de Etapa

Caráter

Disciplina

Total de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos Exigido

Na Disciplina1

No Total da Prova2

Auxiliar de Saúde Bucal

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

01

10

04

30

Noções de Informática

05

01

05

02

Sistema Único de Saúde - SUS

05

01

05

02

Conhecimentos Específicos

20

02

40

16

Avaliação Psicológica

Eliminatório

Consultar Item 12

 

Auxiliar Administrativo

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

01

10

04

25

Noções de Informática

10

01

10

04

Raciocínio Lógico

10

01

10

04

Conhecimentos Específicos

10

02

20

08

Avaliação Psicológica

Eliminatório

Consultar Item 12

 

Nível Superior

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

01

10

04

50

Sistema Único de Saúde - SUS

10

01

10

04

Conhecimentos Específicos

40

02

80

32

Avaliação de Títulos

Classificatório

Consultar Anexo V

20

Avaliação Psicológica

Eliminatório

Consultar Item 12

 

Técnico em Farmácia

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

01

10

04

40

Sistema Único de Saúde - SUS

10

01

10

04

Conhecimentos Específicos

30

02

60

24

Avaliação Psicológica

Eliminatório

Consultar Item 12

 

Técnico em Enfermagem

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

01

10

04

40

Sistema Único de Saúde - SUS

10

01

10

04

Conhecimentos Específicos

30

02

60

24

Avaliação Psicológica

Eliminatório

Consultar Item 12

 

Técnico em Saúde Bucal

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

01

10

04

40

Sistema Único de Saúde - SUS

10

01

10

04

Conhecimentos Específicos

30

02

60

24

Avaliação Psicológica

Eliminatório

Consultar Item 12

 

Obs.:

1 - O mínimo de Pontos exigidos por Disciplina representa 40 % (quarenta) do total de pontos de cada disciplina (primeira linha de corte);

2 - O mínimo de Pontos exigidos no total de pontos da prova representa 50% (cinquenta) do total de pontos possíveis da prova (segunda linha de corte);

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS - NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Agente Redutor de Danos

1. Sistema Único de Saúde: Princípios de diretrizes. 2. Legislação do SUS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. 3. Redução de Danos. Ética e redução de danos. 4. Política Nacional Antidrogas. 5. A política do Ministério de Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas. 6. Educação em saúde. 7. Política Nacional de Humanização. 8. Lei Federal nº 10.216/01. 9. Portaria Nº 1.028/GM de 1º de Julho de 2005. 10. Portaria GM/MS nº 336/02 - Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento. 11. Portaria GM/MS nº 3.088/11 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

CONHECIMENTOS BÁSICOS - NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO / SUPERIOR

Língua Portuguesa:

1. Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não - verbal, elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. 2. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. 3. Morfologia: estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes, morfemas, categorias), processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos substantivos, artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos adjetivos, flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes (classificação dos pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e pessoa, desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos compostos, advérbio e preposição. 4. Sintaxe: frase e oração, análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal, complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo, crase, colocação dos pronomes átonos e concordância nominal e verbal. 5. Sintaxe - Período Composto: coordenação e subordinação (classificação de períodos e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e divisão silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento, discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO

Auxiliar Administrativo

Matemática: 1. Operações com números reais. Medidas de tempo, comprimento, área, volume e ângulos. Razão. Velocidade. Densidade. Médias. 3. Porcentagem. Juros simples. 4. Proporcionalidades direta e inversa. 5. Regra de três simples e composta. 6. Resolução de equações do primeiro e segundo Grau. 7. Perímetros e áreas de círculos, triângulos e quadriláteros. 8. Semelhança de triângulos. 9. Triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras. 10. Volumes de paralelepípedos, esferas, cilindros, cones e pirâmides. 11. Raciocínio lógico. 12. Resolução de situações-problema. 13. Probabilidade: Contagem, permutações, arranjos e combinações. Noções de Informática: Windows: Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos. Internet: Navegação de internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de página. Word, Excel e PowerPoint.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL TÉCNICO

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

Sistema Único de Saúde - SUS:

1. Princípios de diretrizes do Sistema Único de Saúde. 2. Legislação do SUS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - Portaria GM/MS nº 2.488/11. 3. Política Nacional de Humanização (PNH) 4. Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. 6. Vigilância à Saúde.

Auxiliar de Saúde Bucal

1. Noções de Informática: Windows: Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos. Internet: Navegação de internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de página. Word, Excel e PowerPoint. 2. Conhecimentos básicos da função de Auxiliar de Cirurgião Dentista: Noções de atendimento ao paciente, agendamento. Noções de Humanização da Clínica Odontológica. Noções de Anatomia Bucal. 3. Recepção: Anamnese; preenchimento da ficha odontológica. 4. Noções de diferentes tipos de Perfil Psicológico de Pacientes. 5. Material, Equipamento, Instrumental. 6. Fatores de risco no trabalho: formas de prevenção. 7. Noções de ergonomia aplicada à Odontologia. 8. Princípios do trabalho a quatro mãos. 9. Noções de Instrumentação. 10. Noções de manutenção do equipamento Odontológico. 11. Noções de higiene, limpeza e assepsia. 12. Biossegurança. 13. Esterilização de Instrumental, Tipos: Químicos, Físicos

Técnico em Enfermagem

1. Código de Ética. Lei do exercício profissional; 2. Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; 3. Enfermagem médica - cirúrgica; 4.Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; 5. Ações de vigilância epidemiológica e imunização; 6.Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; 7. Enfermagem materno-infantil; 8. Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; 9. Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Principais riscos de saúde na adolescência; 10. Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; 11. Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; 12. Noções de administração; 13. Deontologia em enfermagem; 14. Humanização na assistência, segurança do paciente. 15. Biossegurança: precauções padrão ou básicas. 16. Material e esterilização.

Técnico em Farmácia

1. Armazenamento e conservação de medicamentos. 2. Legislação farmacêutica: Regulamento de Medicamentos Genéricos; Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias. 3.Vias de administração de formas farmacêuticas. 4. Sistema de medidas de massa. Terminologia básica em farmácia: droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira, especialidade farmacêutica. 5. Resoluções ANVISA: RDC nº 20/2011; RDC nº 44/2009; RDC nº 80/2006; RDC nº 67/2007, anexo VI.

Técnico em Saúde Bucal

1. Código de Ética Odontológica. 2. Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. 3. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. 4. Características gerais e idade de irrupção dentária. 5. Morfologia da dentição. 6. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. 7. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. 8. Formação e colonização da placa bacteriana. 9. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. 10. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. 11. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. 12. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. 13. Técnicas de isolamento do campo operatório. 14. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. 15. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. 16. Educação em Saúde: Conceitos de promoção de saúde; elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. 17. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. 18. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. 19. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal.

Auxiliar de Farmácia (CAPS)

1. Noções de organização e funcionamento da farmácia. 2. Noções de manipulação de medicamentos. 3. Noções de higiene e biossegurança. 4. Produtos farmacêuticos: noções de farmacologia, classe terapêutica, mecanismo de ação, efeitos adversos e informações de uso e administração de medicamentos. 5. Normas de boas práticas de armazenamento - recebimento e controle de estoque de medicamentos. 6. Normas de boas práticas de dispensação de medicamentos. 7. Cálculo de medicamentos. 8. Política Nacional de Humanização. 9. Política de Saúde Mental - Lei Federal nº 10.216/01. 10. Portaria GM/MS nº 336/02 - Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento. 11. Portaria GM/MS nº 3.088/11 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Auxiliar Técnico (Oficineiro)

1. Cultura Popular: Histórico e Conceito - Folclore e expressões artísticas em Artes Visuais, artistas e Instituições Culturais. 2. Festas Populares, Culinária, Indumentária, Alegoria e Adereços. 3. Oficinas de Arte. 4. Objetivos e Práticas de Artesanato. 5. Política de Saúde Mental - Lei Federal nº 10.216/01. 6. Portaria GM/MS nº 336/02 - Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento. 7. Portaria GM/MS nº 3.088/11 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ENSINO SUPERIOR

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Sistema Único de Saúde - SUS: 1. Princípios de diretrizes do Sistema Único de Saúde. 2. Legislação básica do SUS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/90 e Lei 8.142/90; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - Portaria GM/MS nº 2.488/11. 3. Política Nacional de Humanização (PNH) 4. Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. 6. Vigilância à Saúde. 7. Doenças de Notificação Compulsória. 8. Processo Saúde-Doença.

Assistente Social (NASF)

1. Código de Ética Profissional. 2. Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais nas Políticas de Saúde. 3. Análise de conjuntura. 4. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. 5. Serviço Social e formação profissional. 6. Metodologia do Serviço Social. 7. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade. 8. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. 9. Planejamento Estratégico e Planejamento Participativo. 10. Serviço Social e interdisciplinaridade. 11. Fenômeno grupal. 12. O projeto ético-político­profissional do Serviço Social. 13. Serviço Social e a Política de Saúde Mental. 14. Sistema Único da Assistência Social. 15. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90). 16. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). 17. Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. 18. Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/06. 19. Legislação do NASF: Portaria GM/MS nº 154/08 e Portaria GM/MS nº 3.124/12. 20. Diretrizes do NASF na Política Nacional da Atenção Básica (PNAB-2011). 21. Ações do Serviço Social no NASF.

Assistente Social (CAPS)

1. Código de Ética Profissional. 2. Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais nas Políticas de Saúde. 3. Análise de conjuntura. 4. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. 5. Serviço Social e formação profissional. 6. Metodologia do Serviço Social. 7. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade. 8. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. 9. Planejamento Estratégico e Planejamento Participativo. 10. Serviço Social e interdisciplinaridade. 11. Fenômeno grupal. 12. O projeto ético-político­profissional do Serviço Social. 13. Serviço Social e a Política de Saúde Mental. 14. Sistema Único da Assistência Social. 15. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). 16. Política de Saúde Mental - Lei Federal nº 10.216/01. 17. Portaria GM/MS nº 336/02 - Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento. 18. Portaria GM/MS nº 3.088/11 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Dentista

1. Código de Ética Odontológica. 2. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. 3. Saliva e seus componentes. 4. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino­pulpar; Materiais restauradores diretos. 5. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). 6. Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós-cirúrgica. 7. Procedimentos em anestesia odontológica; Anestesiologia local e controle da dor; Técnicas de anestesia intraoral. 8. Substâncias anestésicas. Cálculo Anestésico. Toxicologia. 9. Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções odontogênicas. 10. Anatomia e Aplicação Clínica. 11. Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia. 12. Patologia Oral. 13. Odontopediatria. 14. Noções de Endodontia e Periodontia. 15. Política Nacional de Saúde Bucal.

Enfermeiro

1. Código de Ética e legislação aplicada à Enfermagem. 2. Teorias de Enfermagem. 3. Princípios Científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. 4. Sono e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. 5. Feridas, curativos e coberturas; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. 6. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). 7. Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. 8. Processo de enfermagem. 9. Sistematização da Assistência em Enfermagem. 10. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. 11. Medidas de prevenção; Precauções universais. 12. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético; Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. 13. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. 14. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente transmissíveis. 15. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico. 16. Assistência de enfermagem na urgência e emergência; Cardiovasculares, respiratórias, renais, neurológicas, metabólicas, em traumas, em queimados, em acidentes com animais peçonhentos, em afogamento. 17. Política Nacional de Atenção às Urgências - Portaria GM/MS nº 1.600/11. 18. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e desenvolvimento. Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). 19. Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. 20. Atenção na saúde: da mulher; do homem; da criança e do adolescente; do adulto; da pessoa idosa; da população negra; da população indígena; da população em situação de rua. 21. Atenção em saúde mental: redução de danos no sofrimento mental, drogadição, tabagismo, alcoolismo e outras dependências químicas.

Enfermeiro (CAPS)

1. Código de Ética e legislação aplicada à Enfermagem. 2. Teorias de Enfermagem. 3. Princípios Científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. 4. Sono e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. 5. Feridas, curativos e coberturas; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. 6. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). 7. Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. 8. Processo de enfermagem. 9. Sistematização da Assistência em Enfermagem. 10. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. 11. Medidas de prevenção; Precauções universais. 12. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético; Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. 13. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. 14. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente transmissíveis. 15. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico. 16. Assistência de enfermagem na urgência e emergência; Cardiovasculares, respiratórias, renais, neurológicas, metabólicas, em traumas, em queimados, em acidentes com animais peçonhentos, em afogamento. 17. Política Nacional de Atenção às Urgências - Portaria GM/MS nº 1.600/11. 18. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e desenvolvimento. Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). 19. Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. 20. Atenção na saúde: da mulher; do homem; da criança e do adolescente; do adulto; da pessoa idosa; da população negra; da população indígena; da população em situação de rua. 21. Atenção em saúde mental: redução de danos no sofrimento mental, drogadição, tabagismo, alcoolismo e outras dependências químicas. 22. Política de Saúde Mental - Lei Federal nº 10.216/01. 23. Portaria GM/MS nº 336/02 - Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento. 24. Portaria GM/MS nº 3.088/11 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Farmacêutico

1. Código de Ética da profissão farmacêutica; Bioética. 2. Legislação e Políticas: Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Medicamentos; Portaria nº 344/98 - Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 3. Uso racional de medicamentos: conceitos e estratégias. 4. Ciclo logístico: Monitoramento e avaliação; Avaliação econômica: custo-benefício, custo-utilidade e custo-efetividade. 5. Vias de administração de medicamentos; Nutrição Parenteral, Cálculos farmacêuticos. 6. Estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar. 7. Comissão de Farmácia e terapêutica - padronização de medicamentos e farmacovigilância. 8. Boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente. 9. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. 10. Bioequivalência e biodisponibilidade de fármacos; Interação medicamentosa; Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo: princípio de ação demedicamentos e interação medicamentosa. 11. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação: agentes produtores e classificação. 12. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes. Biossegurança.

Farmacêutico (CAPS)

1. Código de Ética da profissão farmacêutica; Bioética. 2. Legislação e Políticas: Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Medicamentos; Portaria nº 344/98 - Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 3. Uso racional de medicamentos: conceitos e estratégias. 4. Ciclo logístico: Monitoramento e avaliação; Avaliação econômica: custo-benefício, custo-utilidade e custo-efetividade. 5. Vias de administração de medicamentos; Nutrição Parenteral, Cálculos farmacêuticos. 6. Estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar. 7. Comissão de Farmácia e terapêutica - padronização de medicamentos e farmacovigilância. 8. Boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente. 9. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. 10. Bioequivalência e biodisponibilidade de fármacos; Interação medicamentosa; Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo: princípio de ação demedicamentos e interação medicamentosa. 11. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação: agentes produtores e classificação. 12. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes. Biossegurança. 13. Política de Saúde Mental - Lei Federal nº 10.216/01. 14. Portaria GM/MS nº 336/02 - Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento. 15. Portaria GM/MS nº 3.088/11 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Fisioterapeuta

1. Código de ética profissional. 2. Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. 3. Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. 4. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. 5. Fisioterapia: Conceitos, recursos e objetivos. Reabilitação. Anatomia e fisiologia humana. 6. Fisioterapia nos processos de incapacidade do trabalho. 7. Fisioterapia aplicada: Neurologia, Ortopedia e Traumatologia, Reumatologia, Pneumologia, Pediatria, Cardiologia, Pneumologia, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia e Preventiva. 8. Fisioterapia em queimados, Saúde mental e atenção psicossocial. 9. Legislação do NASF: Portaria GM/MS nº 154/08 e Portaria GM/MS nº 3.124/12. 9. Diretrizes do NASF na Política Nacional da Atenção Básica (PNAB-2011). 10. Ações de Reabilitação no NASF.

Fonoaudiólogo

1. Código de Ética Profissional. 2. Anatomia e fisiologia dos órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de comunicação: órgãos responsáveis. 3. Patologias fonoaudiológicas: conceito, etiologia, tratamento. 4. Psicomotricidade: teoria, técnicas em terapias psicomotoras. 5. Aspectos neurológicos ligados à linguagem: estruturas, processos neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. 6. Terapia fonoaudiológica: níveis de prevenção, intervenção precoce, reeducação psicomotora, reeducação da deglutição atípica. 7. Reabilitação fonoaudiológica: afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalia, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos. 8. Avaliação audiológica: laudos, diagnósticos e prognósticos. 9. Principais testes complementares. 10. Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade em Saúde - CIF. 11. Inclusão Social, educacional e no mercado de trabalho. 12. Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e rede de cuidado. 13. Política Nacional de Saúde Mental e Rede de Apoio Psicossocial (RAPS). 14. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. 15. Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. 16. Legislação do NASF: Portaria GM/MS nº 154/08 e Portaria GM/MS nº 3.124/12. 17. Diretrizes do NASF na Política Nacional da Atenção Básica (PNAB-2011). 10. Ações de Reabilitação no NASF.

Médico Especialista (Clínica Geral)

1. Código de Ética Médica. 2. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: 2.1 Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. 2.2 Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. 2.3 Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. 2.4 Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. 2.5 Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. 2.6 Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. 2.7 Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. 2.8 Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. 2.9 Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. 2.10 Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. 2.11 Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. 2.13 Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. 3. Epidemiologia e Saúde Pública.

Médico Especialista (Clínica Geral) - CAPS

1. Código de Ética Médica. . 2. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças. 3. Saúde Mental Comunitária: definição, diferenciação em relação à psiquiatria convencional. 4. Saúde Mental no Brasil: recursos extra hospitalares e seus objetivos. 5. Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Transtomos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência). 6. Política de Saúde Mental - Lei Federal nº 10.216/01. 7. Portaria GM/MS nº 336/02 - Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento. 8. Portaria GM/MS nº 3.088/11 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Médico Generalista

1. Código de Ética Médica. 2. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: 2.1 Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. 2.2 Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. 2.3 Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. 2.4 Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. 2.5 Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. 2.6 Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. 2.7 Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. 2.8 Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. 2.9 Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. 2.10 Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. 2.11 Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. 2.13 Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. 3. Epidemiologia e Saúde Pública.

Médico Ginecologista

1. Código de Ética Médica. 2. Assistência pré-natal. 3. Diagnóstico da gravidez e do trabalho de parto. 4. Mecanismo de parto e assistência clínica no parto e puerpério. 5. Tococirurgia. 6. Intercorrências cirúrgicas na gravidez. 7. Intercorrências clínicas na gravidez. 8. Diagnóstico e conduta na pré-eclampsia e eclampsia. 9. Gravidez de alto risco. 10. Prematuridade. 11. Infecções e viroses na gravidez. 12. Câncer e gravidez. 13. Fisiologia menstrual. 14. Leucorréias em geral. 15. Amenorréias. 16. Hemorragia disfuncional. 17. Doenças sexualmente transmissíveis. 18. Moléstias inflamatórias pélvicas. 19. Neoplasia benignas. 20. Patologias de mama. 21. Urgências em ginecologia. 22. Planejamento familiar. 23. Legislação do NASF: Portaria GM/MS nº 154/08 e Portaria GM/MS nº 3.124/12. 24. Diretrizes do NASF na Política Nacional da Atenção Básica (PNAB-2011). 25. Ações de Atenção à Saúde da Mulher no NASF.

Todas as questões específicas serão relacionadas ao Serviço de Saúde.

Médico Especialista (Pediatria)

1. Código de Ética Médica. 2. Condições de Saúde da Criança Brasileira. 3. Organização da atenção à criança. 4. Alimentação da criança. 5. O recém nascido normal e patológico. 6. Programa de imunização. 7. Crescimento e desenvolvimento. 8. Desnutrição protéico-calórica. 9. Anemias na infância. 10. Diarréia aguda e crônica na criança. 11. Cardiopatias na criança. 12. Doenças respiratórias na criança. 13. Doenças no trato genitourinário na criança. 14. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. 15. Doenças infecto-contagiosas mais freqüentes na criança. 16. Parasitoses intestinais. 17. Dermatoses mais freqüentes na criança. 18. Convulsões na criança. 19. Principais problemas ortopédicos na criança. 20. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes na criança. 21. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança. Insuficiência Cardíaca. 22. Choque. Ressuscitação cardiopulmonar. 23. Cetoacidose diabética. 24. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. 25. Abordagem da criança politraumatizada. 26. Síndrome de Maus-tratos. 27. Estatuto da criança e do adolescente. 28. Atendimento de urgência e emergência pediátrica.

Médico Psiquiatra

1. Código de Ética Médica. 2. Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. 3. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. 4. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. 5. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. 6. Transtorno Afetivo Bipolar: conceito, classificação e tratamento. 7. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. 8. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. 9. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. 10. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. 11. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. 12. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. 13. Transtorno de Personalidade. 14. Transtorno causado por dependência de álcool e outras drogas. 15. Psiquiatria Social e Saúde Mental. 16. História da Psiquiatria e Reforma Psiquiátrica. 17. Política de Saúde Mental - Lei Federal nº 10.216/01. 18. Portaria GM/MS nº 336/02 - Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento. 19. Portaria GM/MS nº 3.088/11 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Musicoterapeuta

1. História e princípios da musicoterapia. 2. Musica e terapia. 3.A musicoterapia e as diferentes teorias da psicologia. 4. Psicoacústica. 5. Regulamentação da prática profissional em musicoterapia; 6. Princípios éticos da musicoterapia. 7. Métodos e técnicas de musicalização. 8. Conceituação e classificação de portadores de necessidades especiais. 9. Teoria e harmonia musical. 10. História da música geral e música popular brasileira. 11. Educação Musical e especial. 12. Política de Saúde Mental - Lei Federal nº 10.216/01. 13. Portaria GM/MS nº 336/02 - Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento. 14. Portaria GM/MS nº 3.088/11 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Nutricionista (NASF)

1. Código de ética profissional. 2. Higiene de alimentos. 3. Segurança alimentar. 4. Dietoterapia. 5. Educação nutricional. 6. Avaliação nutricional: conceitos e métodos de avaliação nos diferentes ciclos de vida. 7. Vigilância sanitária dos alimentos. 8. Nutrientes: definições, classificação, fontes, funções, digestão, absorção, transporte, metabolismo e excreção. 9. Água, eletrólitos e fibras: conceito, classificação, função, fontes. 10. Alterações fisiológicas. 11. Orientações e recomendações nutricionais nos diversos ciclos de vida. 12. Terapia nutricional nas patologias dos sistemas cardiovascular, digestório, endócrino e renal, nas alergias. 13. Intolerâncias alimentares. 14. Carências nutricionais. 15. Desnutrição. 26. Obesidade. 17. Controle Higiênico-Sanitário de alimentos. 18. Epidemiologia nutricional. 19. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 20. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). 21. Segurança Alimentar e Nutricional. 22. Legislação do NASF: Portaria GM/MS nº 154/08 e Portaria GM/MS nº 3.124/12. 23. Diretrizes do NASF na Política Nacional da Atenção Básica (PNAB-2011). 24. Ações de Alimentação e Nutrição no NASF.

Nutricionista (CAPS)

1. Código de ética profissional. 2. Higiene de alimentos. 3. Segurança alimentar. 4. Dietoterapia. 5. Educação nutricional. 6. Avaliação nutricional: conceitos e métodos de avaliação nos diferentes ciclos de vida. 7. Vigilância sanitária dos alimentos. 8. Nutrientes: definições, classificação, fontes, funções, digestão, absorção, transporte, metabolismo e excreção. 9. Água, eletrólitos e fibras: conceito, classificação, função, fontes. 10. Alterações fisiológicas. 11. Orientações e recomendações nutricionais nos diversos ciclos de vida. 12. Terapia nutricional nas patologias dos sistemas cardiovascular, digestório, endócrino e renal, nas alergias. 13. Intolerâncias alimentares. 14. Carências nutricionais. 15. Desnutrição. 26. Obesidade. 17. Controle Higiênico-Sanitário de alimentos. 18. Epidemiologia nutricional. 19. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 20. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). 21. Segurança Alimentar e Nutricional. 22. Política de Saúde Mental - Lei Federal nº 10.216/01. 23. Portaria GM/MS nº 336 /02 - Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento. 24. Portaria GM/MS nº 3.088/11 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Professor de Educação Física

1. Código de Ética Profissional. 2. Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. 3. Educação Física e Aprendizagem social. 4. Educação Física e contexto social. 5. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. 6. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. 7. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. 8. Recreação e lazer: conceito e finalidades. 9. Fisiologia do exercício. 10. Legislação do NASF: Portaria GM/MS nº 154/08 e Portaria GM/MS nº 3.124/12. 11. Diretrizes do NASF na Política Nacional da Atenção Básica (PNAB-2011). 12. Ações de Práticas Corporais/Atividade Física no NASF.

Psicólogo (NASF)

1. Código de Ética Profissional. 2. Psicologia social e comunitária. 3. O papel do psicólogo na equipe de saúde. 4. Psicologia do desenvolvimento: infância, adolescência, adulto e idoso. 5. Comportamento ajustado e desajustado: 6. Processos cognitivos: Percepção, sensação, memória, atenção, consciência, emoção e sentimento. 7. Psicologia da Personalidade. 8. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. 8. Psicoterapia Breve. 9. Psicodiagnóstico. 10. Dinâmicas de Grupo e Processos Grupais. 11. Orientação e acompanhamento familiar 12. Atenção em saúde mental: redução de danos no sofrimento mental, drogadição, tabagismo, alcoolismo e outras dependências químicas. 13. Depressão e Tentativas de suicídio. 14. Avaliação e diagnóstico psicológicos: técnicas de observação e entrevista, testes psicológicos e dinâmica de grupo. 15. Política Nacional de Saúde Mental: Reforma Psiquiátrica e Lei Paulo Delgado - Lei nº 10.216/01. 16. Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Portaria Nº 3.088/11. 17. Legislação do NASF: Portaria GM/MS nº 154/08 e Portaria GM/MS nº 3.124/12. 18. Diretrizes do NASF na Política Nacional da Atenção Básica (PNAB-2011). 19. Ações de Saúde Mental no NASF.

Psicólogo (CAPS)

1. Código de Ética Profissional. 2. Psicologia social e comunitária. 3. O papel do psicólogo na equipe de saúde. 4. Psicologia do desenvolvimento: infância, adolescência, adulto e idoso. 5. Comportamento ajustado e desajustado: 6. Processos cognitivos: Percepção, sensação, memória, atenção, consciência, emoção e sentimento. 7. Psicologia da Personalidade. 8. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. 8. Psicoterapia Breve. 9. Psicodiagnóstico. 10. Dinâmicas de Grupo e Processos Grupais. 11. Orientação e acompanhamento familiar 12. Atenção em saúde mental: redução de danos no sofrimento mental, drogadição, tabagismo, alcoolismo e outras dependências químicas. 13. Depressão e Tentativas de suicídio. 14. Avaliação e diagnóstico psicológicos: técnicas de observação e entrevista, testes psicológicos e dinâmica de grupo. 15. Política Nacional de Saúde Mental: Reforma Psiquiátrica e Lei Paulo Delgado - Lei nº 10.216/01. 16. Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Portaria Nº 3.088/11. 17. Portaria GM/MS nº 336/02 - Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento.

Terapeuta Ocupacional (CAPS)

1. Código de ética profissional. 2. A Terapia Ocupacional no Brasil: processo histórico e políticas. 3. Tendências atuais da Terapia Ocupacional e perspectivas de atuação. 4. Reabilitação baseada na comunidade (RBC). 5. Noções de psicopatologias e de nosologia psiquiátrica. 6. Terapia Ocupacional Psicossocial. 7. Modalidades de tratamentos. 10. Terapia ocupacional na infância e adolescência. 11. Terapia ocupacional no adulto e na velhice. 12.Processos e Modelos Grupais: grupos operativos, papéis grupais, grupos de atividades, atividades grupais, grupos psicodinâmicos, grupos sociodinâmicos e grupos educativos. 13. Raciocínio de Análise e Intervenção nas Atividades Básicas de Vida Diária. 14. Atividades Instrumentais de Vida Diária. Atividades e Atitudes de Lazer e Tempo Livre. 15. Atividades do Brincar, nas Atividades de Educação e Aprendizagem. 16. Atividades de Produtividade e Trabalho/Emprego. 17. Atividades de Sexo e Sexualidade. 18. Atividades de Dormir e Descansar. 19. Atividades de Convivência e Participação Social. 20. Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade em Saúde - CIF. 21. Politica Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. 22. Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. 23. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. 24. Política Nacional de Saúde Mental: Reforma Psiquiátrica e Lei Paulo Delgado - Lei nº 10.216/01. 25. Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Portaria Nº 3.088/11. 26. Portaria GM/MS nº 336/02 - Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos cadastrais, redação de documentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. Realizar atendimento ao público. Organizar o fluxo de atendimento. Repor materiais e insumos necessários para o desenvolvimento das atividades. Realizar o arquivo e controle dos documentos preenchidos pelo setor e dos documentos gerados no processo de atendimento. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

ENFERMEIRO

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Participar de reuniões de Equipe. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade de Saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal de Saúde. Planejar, supervisionar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Técnicos de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico de Enfermagem. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

MÉDICO GENERALISTA

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade de Saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Realizar o acolhimento e a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Participar de reuniões de Equipe. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidade de Saúde e domicílio, dentro do planejamento de ações traçados para a equipe. Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências da Unidade, garantindo o controle de infecção. Realizar busca ativa de casos, como Tuberculose, Hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico. Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de suas competências. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da equipe. Solicitar materiais, medicamentos e impressos ao almoxarifado, bem como cuidar de seu recebimento, organização e distribuição. Coletar dados necessários para a elaboração de relatórios e estatísticas de enfermagem. Participar de reuniões de Equipe. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPE DE SAÚDE BUCAL

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Instrumentalizar e auxiliar o Cirurgião Dentista e/ou o Técnico de Saúde Bucal nos procedimentos clínicos e atividades do consultório odontológico. Proceder à desinfecção e à esterilização de instrumentais e materiais utilizados. Preparar e organizar instrumental e materiais necessários. Realizar a manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do consultório odontológico. Cumprir rotinas, normas e regulamentações da SPDM / PAIS e Secretaria Municipal de Saúde. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Participar das atividades de Educação Permanente. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Participar de reuniões de Equipe. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

DENTISTA

Garantir a integralidade da atenção, através da promoção e proteção á saúde, prevenção de agravos, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde. Garantir os procedimentos clínicos da Atenção Básica em Saúde Bucal, realizando ações programáticas e de vigilância à saúde, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Garantir a qualidade do registro das atividades nos Sistemas Nacionais de informação na Atenção Básica. Participar das atividades de Educação Permanente. Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal de Saúde. Desenvolver ações previstas pela Comissão de Prontuários da Instituição. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento e o segmento do tratamento. Contribuir e participar das atividades de Educação Continuada da equipe. Realizar a supervisão técnica do Técnico de Saúde Bucal e/ou Auxiliar de Saúde Bucal. Coordenar a manutenção preventiva e a conservação dos equipamentos odontológicos, conforme determinações da Instituição. Realizar referência e contra-referência a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos executados. Participar de reuniões de Equipe. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais deinformação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Realizar a atenção integral em saúde bucal, individual e coletiva, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Acompanhar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Realizar e apoiar as atividades dos Auxiliar de Saúde Bucal nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do Cirurgião-Dentista. Realizar tomada e revelação de radiografias intrabucais. Remover indultos, placas e cálculos supragengivais. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo Cirurgião-Dentista. Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal de Saúde. Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Participar de reuniões de Equipe. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPE DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA

FARMACÊUTICO

Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família. Auxiliar os Gestores e a Equipe de Saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde. Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços. Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Estratégia de Saúde da Família. Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida. Estimular, apoiar, propor e garantir a Educação Permanente de profissionais da Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família envolvido em atividades de Assistência Farmacêutica. Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes e/ou protocolos estabelecidos pelo Município. Fornecer orientações técnicas aos Técnicos de Farmácia. Promover treinamento inicial e contínuo dos Técnicos de Farmácia para execução adequada das suas atividades. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Técnicos de Farmácia. Fornecer orientações técnicas sobre medicamentos aos usuários no processo de dispensação. Orientar a equipe de Técnicos de Farmácia sobre as normas vigentes para descarte de medicamentos com o prazo de validade expirado. Comunicar ao Gestor sobre ocorrências e não conformidades na Assistência Farmacêutica. Supervisionar o arquivo de todos os registros da Assistência Farmacêutica realizados pelos Técnicos de Farmácia. Orientar e supervisionar o cumprimento das exigências legais da vigilância sanitária no que diz respeito aos medicamentos. Cumprir a portaria 344/98 em vigor referente à medicação sujeita a controle especial. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, junto à Equipe de Saúde. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Participar das atividades de Educação Permanente, junto à equipe de saúde. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal de Saúde. Garantir a disponibilização e utilização das rotinas contidas em manuais da Instituição e Secretaria Municipal de Saúde. Adotar normas e procedimentos operacionais para todas as atividades desenvolvidas. Elaborar ferramentas de controle e avaliação de cobertura e atendimento da demanda. Manter cadastro atualizado de usuários de medicamentos e de prescritores, com ênfase nas linhas de cuidado existentes. Registrar os treinamentos realizados. Prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto de medicamentos. Informar à Equipe de Saúde da Família a necessidade de busca ativa de pacientes. Participar de reuniões de Equipe. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

TÉCNICO EM FARMÁCIA

Realizar a organização do estoque de medicamentos (exceto medicamentos controlados), considerando apenas as atividades de natureza meramente técnica, sob a supervisão de profissional Farmacêutico. Cumprir as boas práticas de recebimento e armazenamento de medicamentos. Colaborar com o controle de vencimento dos medicamentos. Preencher registros específicos para controle de estoque (exceto medicamentos controlados), inclusive informatizados, conforme orientação do Farmacêutico. Participar junto com o Farmacêutico do processo de organização e funcionamento da Assistência Farmacêutica. Organizar a Farmácia, considerando apenas as atividades de natureza meramente técnica, sob a supervisão do Farmacêutico. Realizar ações e atividades a serem definidas, pelo Farmacêutico e, sob supervisão deste, conforme as prioridades locais. Zelar pelos equipamentos e acessórios disponíveis para o processo de Assistência Farmacêutica. Zelar e manter o ambiente de trabalho organizado e limpo. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Participar de reuniões de Equipe. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

ASSISTENTE SOCIAL

Realizar o Apoio Matricial às equipes da ESF, conforme diretrizes do NASF na legislação vigente; Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário; Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas à identificação, data e condutas pertinentes a cada intervenção; Realizar a articulação com a rede; Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

FARMACÊUTICO

Realizar o Apoio Matricial às equipes da ESF, conforme diretrizes do NASF na legislação vigente; Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário; Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas à identificação, data e condutas pertinentes a cada intervenção; Realizar a articulação com a rede; Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição; Treinar, capacitar e supervisionar os Técnicos de Farmácia para execução das atividades de Assistência Farmacêutica; Participar de Comissões para padronização de medicamentos; Desenvolver ações coletivas de educação em saúde visando acesso e uso racional de medicamentos; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

FISIOTERAPEUTA

Realizar o Apoio Matricial às equipes da ESF, conforme diretrizes do NASF na legislação vigente; Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário; Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas à identificação, data e condutas pertinentes a cada intervenção; Realizar a articulação com a rede; Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição; Participar de atividades de cuidado, educativas ou recreativas que tenham por objetivo a readaptação física dos pacientes; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

FONOAUDIÓLOGO

Realizar o Apoio Matricial às equipes da ESF, conforme diretrizes do NASF na legislação vigente; Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário; Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas à identificação, data e condutas pertinentes a cada intervenção; Realizar a articulação com a rede; Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição; Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; Realizar triagem auditiva, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc.; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Realizar o Apoio Matricial às equipes da ESF, conforme diretrizes do NASF na legislação vigente; Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário; Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas à identificação, data e condutas pertinentes a cada intervenção; Realizar a articulação com a rede; Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição; Realizar consultas médicas compartilhadas com médicos das equipes de saúde da família, bem como com outros profissionais das equipes. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

NUTRICIONISTA

Realizar o Apoio Matricial às equipes da ESF, conforme diretrizes do NASF na legislação vigente; Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário; Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas à identificação, data e condutas pertinentes a cada intervenção; Realizar a articulação com a rede; Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Promover levantamento na área nutricional, junto aos usuários e, com base nos dados obtidos, estabelecer metas adequadas ao melhor desempenho do seu trabalho; Promover a implantação de normas e métodos dentro de sua área específica, objetivando difundir noções de higiene e cuidados com a alimentação e orientar aquisição de alimentos qualitativa e quantitativamente; Auxiliar no planejamento de serviços ou programas de nutrição em saúde pública e educação; Promover orientação e educação alimentar e nutricional aos usuários; Elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Realizar o Apoio Matricial às equipes da ESF, conforme diretrizes do NASF na legislação vigente; Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário; Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas à identificação, data e condutas pertinentes a cada intervenção; Realizar a articulação com a rede; Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

PSICÓLOGO

Realizar o Apoio Matricial às equipes da ESF, conforme diretrizes do NASF na legislação vigente; Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário; Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas à identificação, data e condutas pertinentes a cada intervenção; Realizar a articulação com a rede; Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição; Orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e intervenções de cuidado aos sujeitos na vida social; Atuar no estudo diagnóstico de problemas do desenvolvimento ou de quadros psicopatológicos; Atuar colaborando com outros profissionais, no apoio e intervenções de cuidado às pessoas com sofrimento mental, identificando e compreendendo os fatores psíquicos da constituição do sujeito e as relações humanas envolvidas nesta que intervêm na saúde global do indivíduo; Colaborar no planejamento de programas de educação, e na avaliação de seus resultados, tendo como eixo a proposta da inclusão escolar e social; Prestar assistência individual, grupal, a familiares e a comunidade, utilizando-se de métodos e técnicas terapêuticas, visando à integralidade da atenção; Planejar e realizar pesquisas, que possibilitem conhecer os fatores psicossociais relevantes para delimitação de problemáticas individuais e coletivas, favorecendo a elaboração de diagnósticos e propostas de intervenção específicas - grupos de reflexão, terapêuticos e de orientação para cada realidade; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - (36h)

Executar serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos cadastrais, redação de documentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. Realizar atendimento ao público. Realizar abertura e distribuição da ficha de atendimento. Organizar o fluxo de atendimento. Repor materiais e insumos necessários para o desenvolvimento das atividades. Realizar o arquivamento e controle dos documentos preenchidos pelo setor e dos gerados no processo de atendimento. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (40h)

Executar atividades relacionadas à reposição de materiais e insumos necessários para o desenvolvimento das atividades administrativas, arquivo e controle dos documentos preenchidos pelo setor e dos formulários gerados no processo de atendimento, bem como preenche relatórios específicos de produtividade. Catalogar, organizar e arquivar documentos de uso diário. Realizar arquivo morto. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (30h)

Compreender as tarefas que se destinam a executar serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro. Realizar acolhimento e atendimento individual para medicações, nebulização e coletas de exames. Realizar atendimentos individuais para curativo e sutura. Prestar cuidados gerais de enfermagem e coleta de exames. Solicitar reposição/reparo de equipamentos danificados. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (40h)

Auxiliar os plantonistas nas salas, realizando a conferência de material da unidade, bem como a reposição, esterilização, conferencia e procedimentos dos mesmos de uso nas salas de sutura. Responsabilizar-se pelos eletros e por toda rotina de limpeza da ambulância. Compreender as tarefas que se destinam a executar serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro. Realizar acolhimento e atendimento individual para medicações, nebulização e coletas de exames. Realizar atendimentos individuais para curativo e sutura. Prestar cuidados gerais de enfermagem e coleta de exames. Solicitar reposição/reparo de equipamentos danificados. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

MÉDICOS PLANTONISTAS (CLÍNICA GERAL)

Compreender as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de Medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Executar as atividades de emergência. Seguir os protocolos assistenciais da Unidade. Guarda e preservar sigilo médico dos casos atendidos. Realizar alta aos pacientes com ou sem receita referenciando se necessário para outros níveis de assistência. Solicitar exames quando necessário para elucidação diagnóstica. Reavaliar os pacientes da sala de observação zelar pelo material de consumo e permanente sob sua responsabilidade. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

MÉDICOS PLANTONISTAS (PEDIATRIA)

Realizar atendimento as crianças. Compreender as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Executar as atividades de emergência. Seguir os protocolos assistenciais da unidade. Guarda e preservar sigilo médico dos casos atendidos. Realizar alta aos pacientes com ou sem receita referenciando se necessário para outros níveis de assistência. Solicitar exames quando necessário para elucidação diagnóstica. Reavaliar os pacientes da sala de observação zelar pelo material de consumo e permanente sob sua responsabilidade. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL - CAPS

AGENTE REDUTOR DE DANOS

Desenvolver atividades de sensibilização, conscientização, orientação e acompanhamento dos moradores, sob supervisão da equipe técnica. Otimizar a qualidade de vida dos moradores. Prevenir situações de riscos tais como: vulnerabilidade física, emocional, cognitiva, familiar e social. Apoiar o morador através de escuta, de conversas, atividades internas, externas e de lazer. Acompanhar, ensinar e realizar as atividades diárias da residência. Ajudar os moradores nos cuidados pessoais e de higiene. Acompanhar e estimular os cuidados com a saúde dos moradores (consultas, exames, horários de medicação, atividades fora da residência). Ajudar e estimular as atividades externas como ir ao supermercado, farmácia, lojas, bancos. Participar de reuniões promovidas pela Instituição ou Secretaria Municipal da Saúde. Garantir a qualidade do registro em formulários, impressos e outros documentos estabelecidos pela Instituição e para Secretaria Municipal da Saúde. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

ASSISTENTE SOCIAL

Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal da Saúde, seguindo os protocolos assistenciais estabelecidos para a Unidade. Registrar as ações de produção em planilhas, elaboração de relatórios. Participar de Comissões internas e externas da Unidade. Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Instituição. Realizar acolhimento, intervenções institucionais (quando houver necessidade), atendimentos individuais e ou familiares, visitas domiciliares, hospitalares e escolares. Coordenar grupos, oficinas e outros dispositivos grupais, internos ou externos à Unidade. Levantar e manter atualizado o perfil do território de inserção da unidade. Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede, discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, que contribua no processo de cogestão e corresponsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular da população atendida. Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando os órgãos competentes. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil. Acompanhar e monitorar benefícios e serviços sociais. Realizar estudos e avaliações socioeconômicas com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. Organizar, distribuir e acompanhar as refeições dos usuários. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar atividades de atendimento e identificação das demandas. Direcionar o usuário para o processo assistencial. Cadastrar o usuário e emitir Cartão SUS se necessário. Abrir, separar e arquivar prontuários conforme critérios de elegibilidade definidos pela equipe. Disponibilizar agendamentos de exames e consultas. Imprimir agenda diária de atendimento. Alimentar os sistemas informatizados com os dados de produção ambulatorial, dentro dos prazos estabelecidos. Receber e arquivar resultados de exames. Cadastrar os profissionais no sistema de informações da Secretaria Municipal da Saúde. Esclarecer o usuário a respeito dos serviços disponíveis no CAPS (Centro de Apoio Psicossocial). Acionar o Serviço Social para informar ao usuário sobre outros serviços. Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal da Saúde. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Conhecer e colaborar para que as diretrizes da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde sejam cumpridas. Auxiliar nas ações de educação em saúde, a respeito do uso racional de medicamentos em nível individual e coletivo. Conhecer e executar as normas das boas práticas de recebimento e de armazenamento de medicamentos sob supervisão do Farmacêutico. Atender e orientar os usuários, sob supervisão do Farmacêutico. Executar balanços e inventários periódicos de medicamentos, sob supervisão do Farmacêutico observando lote e data de validade. Auxiliar o Farmacêutico na dispensação de medicamentos, destinados ao tratamento aos pacientes. Preencher registros específicos para controle de estoque, inclusive informatizados, conforme orientação do Farmacêutico. Participar dos processos organizacionais e executar as rotinas diárias, sob a supervisão do Farmacêutico. Zelar pelos equipamentos disponíveis para o processo da Assistência Farmacêutica. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

AUXILIAR TÉCNICO (OFICINEIRO)

Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal da Saúde. Seguir os protocolos assistenciais estabelecidos para a Unidade. Comunicar o Gestor as ocorrência de não conformidades. Participar, ativamente, das reuniões de equipe. Registrar as ações de produção em planilhas, elaboração de relatórios. Coordenar e participar de oficinas, grupos e outras atividades que se fizerem necessárias. Realizar visitas domiciliares. Ser referência de caso compartilhado com equipe. Levantar e manter atualizado o perfil do território de inserção da unidade. Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede, discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, que contribua no processo de cogestão e co-responsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular da população atendida. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

ENFERMEIRO

Representar a equipe de Enfermagem junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Realizar escalas de enfermagem. Acompanhar e supervisionar, juntamente ao Gestor, a equipe de enfermagem. Elaborar diagnóstico situacional e desenvolvimento de plano de ação com a equipe de Enfermagem. Planejar e realizar capacitações/treinamentos para viabilizar espaços de discussões técnicas e éticas com a equipe de enfermagem a fim de aprimorar a prática de suas atividades. Realizar consulta de enfermagem. Realizar protocolo de normas e rotinas de salas de procedimentos. Realizar a conferência do carrinho de emergência, de acordo com protocolos ou quando necessário. Promover capacitações/treinamentos da equipe de enfermagem, sobre procedimentos técnicos. Registrar em prontuário todas as informações relacionadas ao atendimento prestado de acordo com resolução do Conselho Regional de Enfermagem (data, hora, carimbo e assinatura). Acompanhar serviço de limpeza juntamente com Responsável Técnico (RT), Gestor da Unidade e da empresa terceirizada. Realizar remoções dos pacientes que necessitem de encaminhamentos para outros serviços. Trabalhar com matriciamento e ações compartilhadas. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

FARMACÊUTICO

Dispensar os medicamentos controlados, de acordo com a portaria 344/98. Realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos clínicos. Realizar a escrituração do livro de Psicotrópicos, de acordo com a portaria 344/98. Realizar o balanço dos psicotrópicos. Informar semanalmente a Gestão local, da falta de medicamentos. Realizar inventário oficial, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Realizar inventário interno, de acordo com a orientação do Assistente Técnico. Abastecer e verificar a caixa de emergência, conforme rotina. Realizar descarte adequado de medicamentos controlados vencidos. Promover treinamento inicial e contínuo dos Técnicos de Farmácia para execução adequada e suas atividades. Orientar a equipe médica referente à prescrição e uso racional e seguro de medicamentos, segundo determinações legais. Participar, em todos os níveis, do processo de organização, estruturação, reestruturação e funcionamento da Assistência Farmacêutica. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Técnicos de Farmácia. Atender as solicitações do Conselho Regional de Farmácia. Divulgar e incentivar a notificação de ocorrências referentes a problemas relacionados a medicamentos (reações adversas, queixas técnicas) e encaminhá-las para as instâncias competentes. Divulgar os alertas dos problemas relacionados a medicamentos e da Vigilância Sanitária, pertinentes aos medicamentos da rede. Providenciar rápida intervenção e recolhimento dos medicamentos interditados. Orientar e supervisionar o armazenamento de medicamentos, prazo de validade, descarte e boas práticas farmacêuticas. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

MÉDICO ESPECIALISTA (CLÍNICA GERAL)

Realizar triagem, avaliar e acompanhar as intercorrências clínicas, atendimento e acompanhamento do usuário devido a problemas clínicos decorrentes de uso abusivo de álcool e outras drogas. Supervisionar e orientar grupos de psicoeducação, abordando temas em saúde e medicina preventiva em linguagem coloquial através de palestras, filmes educativos e grupos de consulta para entrega de exames normais e esclarecimentos de dúvidas sobre o tratamento medicamentoso e outras abordagens da dependência de álcool e outras drogas. Trabalhar em parceria com outros profissionais da saúde, exercer a função de Médico da equipe multidisciplinar de saúde mental, com uso da técnica da nosologia, da patologia e da farmacologia e do saber psicossocial. Implementar o cuidado integral ao portador de dependência de álcool e outras drogas. Atuar de maneira ativa na coordenação do cuidado e na assistência (acompanhamento longitudinal), e na condução do tratamento de portadores de dependência de álcool e outras drogas considerados menos graves, apoiar as equipes no cuidado medicamentoso e de outras abordagens de usuários com algum problema relacionado ao álcool e outras drogas. Estabelecer ações custo-efetivas de saúde mental que promovam o tratamento de das doenças e transtornos, a promoção da saúde, a prevenção de doenças, a reabilitação, a melhora da qualidade de vida das pessoas e a diminuição do estigma e respeito aos direitos dos portadores de doença mental e dependentes de álcool e outras drogas. Responsabilizar-se de forma compartilhada com os indivíduos, famílias, grupos sociais, programas especializados para informar, reeducar e prestar serviços diretos e de qualidade em situações complexas. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

MÉDICO PSIQUIATRA

Atuar em parceria com outros profissionais da saúde, exercer a função de Médico da equipe multidisciplinar de saúde mental, com uso da técnica da nosologia psiquiátrica, da psicopatologia e da psicofarmacologia e do saber psicossocial. Implementar o cuidado integral ao portador de transtorno mental - atuar na porta de entrada com intuito de cuidar do sujeito, estabelecer o tratamento precoce e prevenir recaídas e complicações e comorbidades. Utilizar o saber específico (formação psicodinâmica, por exemplo) no trabalho em saúde como um todo para apoiar as equipes frente a situações sociais complexas, como situações de violência, e para condições clínicas, culturais, sociais e econômicas de agravo, por exemplo. Trabalhar com matriciamento e ações compartilhadas. Apoiar os Médicos e equipes da saúde de outros programas. Agir com a meta de aumentar o poder resolutivo em saúde mental. Diagnosticar e acompanhar o portador de transtorno mental, articular os recursos da rede para oferecer a melhor combinação de estratégias de cuidado, de maneira individualizada, em cada fase do tratamento e apoiar as equipes e profissionais, realizando atividades de educação permanente e utilizando a ferramenta do apoio matricial. Ter como objetos de trabalho os usuários, os familiares, a equipe multidisciplinar de saúde mental, os demais profissionais de saúde, a rede de serviços de saúde (integralidade) e outros setores afins. Ter papel ativo na coordenação do cuidado e na assistência (acompanhamento longitudinal) na condução do tratamento de portadores de transtornos mentais considerados menos graves, apoiar as equipes para o cuidado não medicamentoso de usuários com algum transtorno mental. Estabelecer ações custo- efetivas de saúde mental que promovam o tratamento de das doenças e transtornos, a promoção da saúde, a prevenção de doenças, a reabilitação, a melhora da qualidade de vida das pessoas e a diminuição do estigma e respeito aos direitos dos portadores de doença mental e dependentes de álcool e outras drogas. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

MUSICOTERAPEUTA

Utilizar da música e/ou seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), como um processo para facilitar e promover a comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, a fim de atender às necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas. Desenvolver potenciais e restabelecer funções do indivíduo para que possa alcançar uma melhor integração intra e interpessoal e, conseqüentemente, uma melhor qualidade de vida pela prevenção, reabilitação ou tratamento. Atuar como técnico de saúde mental e/ou álcool e drogas, integrando suas ações as da equipe multiprofissional. Atender enquanto sua especialidade os casos de usuários acolhidos e matriculados. Dar suporte às intercorrências dos casos de convivência. Matriciar a equipe no que se refere aos processos específicos da sua formação. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

NUTRICIONISTA

Verificar as condições dos alimentos transportados, de acordo com a portaria 2535 e CVS6. Orientar, treinar e supervisionar os Auxiliares de Serviços Gerais que atuam na cozinha. Acompanhar desjejum, almoço e lanche dos usuários. Programa e solicitar refeições de acordo com a necessidade. Controlar número de refeições servidas. Realizar educação e orientação nutricional aos usuários. Realizar avaliação antropométrica. Realizar reuniões com a empresa terceirizada e outros. Realizar acolhimento, intervenções institucionais (quando houver necessidade), atendimentos, visitas domiciliares, hospitalares e escolares. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

PSICÓLOGO

Participar de comissões internas e externas da Unidade. Realizar acolhimento, intervenções institucionais (quando houver necessidade), atendimentos individuais e ou familiares, visitas domiciliares, hospitalares e escolares. Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais, internos ou externos à Unidade. Levantar e manter atualizado o perfil do território de inserção da unidade. Realizar avaliação psicológica, através de instrumentos específicos. Realizar atendimentos psicoterapêuticos individuais e em grupos. Realizar consultas individuais e grupais com os usuários e familiares. Elaborar relatórios e pareceres técnicos específicos de Psicologia, quando solicitado. Dar diagnóstico quando necessário segundo CDI (Classificação Internacional de Doenças), respeitando as normas do código de ética do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Trabalhar com matriciamento e ações compartilhadas. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Administrar medicações, conforme prescrição médica. Acompanhar de acordo com a freqüência estipulada em protocolo, a quantidade das medicações: assistida, de carrinho de emergência e da sala de procedimentos de enfermagem (ou sala de medicações). Realizar a limpeza de materiais e equipamentos específicos das salas de procedimentos de enfermagem. Abastecer, com materiais específicos da área médica hospitalar as salas de procedimentos de enfermagem. Acompanhar remoções dos usuários junto ao Enfermeiro para pacientes que necessitem de transferência para outros serviços. Zelar por todos os equipamentos, materiais e documentos pertinentes à área comum e/ou sala de procedimentos de enfermagem. Comunicar as intercorrências ao Enfermeiro. Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal de Saúde. Registrar em prontuário todas as informações relacionadas ao atendimento prestado de acordo com resolução do Conselho Regional de Enfermagem (data, hora, carimbo e assinatura). Orientar, sob a supervisão do Enfermeiro, através de métodos específicos, toda a equipe da unidade, profissionais da rede e grupos populacionais quanto aos procedimentos específicos de sua área de atuação. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Realizar avaliação de Terapia Ocupacional, através de instrumentos específicos. Elaborar relatórios e pareceres técnicos da área, quando solicitado. Realizar consultas individuais e grupais com os usuários e familiares. Dar diagnóstico terapêutico ocupacional quando necessário. Realizar hipótese diagnóstica quando necessário segundo CID (Classificação Internacional de Doenças), respeitando as normas do código de ética do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Avaliar a necessidade de materiais para as atividades. Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede, discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, que contribua no processo de cogestão e co-responsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular da população atendida. Registrar em prontuário todas as informações pertinentes relacionadas à identificação, com data, hora, assinatura e carimbo, e condutas pertinentes a cada intervenção. Acolher e encaminhar os usuários e seus familiares para outros profissionais da Unidade ou outros serviços de acordo com a demanda. Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando os órgãos competentes. Trabalhar com matriciamento e ações compartilhadas. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EVENTOS

Evento

Data

Período de Inscrição do Processo Seletivo

30/06 a 20/07/2014

Data do Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição

21/07/2014

Relação de Candidatos que concorrem a vagas de Pessoas com Deficiência (PcD)

21/07/2014

Homologação Final das Inscrições

21/07/2014

Data Limite para Alteração de Dados Cadastrais

21/07/2014

Divulgação da relação dos candidatos inscritos e homologados

22/07/2014

Homologação dos Locais de Prova

28/07/2014

Retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCE) pela Internet

29/07/2014

PROVAS OBJETIVAS/RECEBIMENTO DE TÍTULOS

03/08/2014

Divulgação dos Exemplares dos Cadernos de Questões (Provas) das Provas Objetivas

04/08/2014

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

04/08/2014

Disponibilização das Imagens dos Cartões Respostas das Provas Objetivas

06/08/2014

Interposição de Recursos contra as questões das Provas Objetivas

07/08 e 08/08/2014

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas

15/08/2014

Disponibilização das Imagens dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas

15/08/2014

Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas

15/08/2014

Divulgação Final das Notas das Provas Objetivas

18/08/2014

Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados que tenham apenas a etapa de Prova Objetiva

19/08/2014

Relação dos Candidatos que terão os Títulos Analisados

19/08/2014

Relação dos Candidatos que farão a etapa de Avaliação Psicológica

19/08/2014

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

De 19 a 22/08/2014

Divulgação das Notas Preliminares da Avaliação de Títulos

25/08/2014

Interposição de recurso contra as Notas Preliminares da Avaliação de Títulos

26/08 a 27/08/2014

Disponibilização das Imagens dos Recursos contra as Notas Preliminares da Avaliação de Títulos

29/08/2014

Divulgação dos resultados de Recurso contra as Notas Preliminares da Avaliação de Títulos

29/08/2014

Divulgação da Notas Final da Avaliação de Títulos

29/08/2014

AVALIAÇÃO DE PSICOLÓGICA

23/08 e/ou 24/08/2014

Preparação dos Laudos dos Testes Psicológicos

26/08/2014

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica

27/08/2014

Solicitação de VISTAS DOS TESTES e/ou ENTREVISTA DEVOLUTIVA

28/07 e 29/08/2014

VISTAS DOS TESTES e/ou ENTREVISTA DEVOLUTIVA

01/09/2014

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica

02/09 a 03/09/2014

Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica

05/09/2014

Resultado Final da Avaliação Psicológica

08/09/2014

Resultado Final do Processo Seletivo

08/09/2014

Homologação Final do Processo Seletivo

09/09/2014

OBS: Todas as divulgações na página serão após as 14 h.

ANEXO VII

RELAÇÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO

Local

Endereço

Bairro

Fundação BIO-RIO - Prédio da BIO-RIO Concursos

Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Ilha do Fundão

Cidade Universitária