SPDM - Assoc. Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SC

Notícia:   SPDM remarca provas da seleção 001/2014 do SAMU - SC

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Integral a Saúde torna público que realizará no Estado de Santa Catarina, Processo Seletivo de vagas de diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, não cumprirá direito a estabilidade. Serão lotados nas Centrais de Regulação ou Unidades de Suportes Avançados (USA), conforme cronograma de implantação aprovado pelo Gestor local. Realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) firmado entre a SPDM/PAIS e o Estado de Santa Catarina por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

A SPDM/PAIS informa que o Edital 01/2014 não invalida o Edital anterior que se encontra em período de vigência. O Edital 01/2014 só será válido após o término de validade do Processo Seletivo que está em vigor ou após o término do Banco de Cadastro Reserva de cada categoria profissional.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas para complemento do quadro de profissionais e para formação de Cadastro Reserva para as vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus ANEXOS e eventuais Atos e Retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO - FBR, endereço eletrônico: www.spdmpais.org.br e E-mail: spdm2014@biorio.org.br.

1.3. Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados, conforme necessidade e conveniência da SPDM/PAIS e de acordo com a classificação obtida, por cargo, para comprovação de requisitos exigidos, demais etapas e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatórios.

1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar na página do Processo Seletivo, no endereço eletrônico da SPDM/PAIS: www.spdmpais.org.br todas as etapas mediante observação do Cronograma (ANEXO VI) e das publicações disponibilizadas.

1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da SPDM/PAIS, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.6. Os empregados dispensados do vínculo empregatício pela Instituição SPDM/PAIS, não serão recontratados para as vagas do mesmo cargo, salvo em caso de ter atuado em contrato de trabalho por prazo determinado ou em cobertura de Licenças, observadas a ordem classificatória no Processo Seletivo;

1.7. Os cargos, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas TABELAS I e II:

TABELA I

Cargos

Carga Horária Semanal

Requisitos/Escolaridade

Taxa de Inscrição

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40h

Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 06 meses comprovada em rotinas administrativas.

37,00

EDUCADOR

20h

Ensino Superior Completo em Serviço Social, Pedagogia, Psicologia ou Educação Física / Experiência mínima de 06 meses comprovada em práticas educacionais.

78,00

ENFERMEIRO

36h (12X36h)

Ensino Superior Completo em Enfermagem / Registro Ativo no Conselho de Classe de Santa Catarina / Experiência mínima de 06 meses comprovada em Atendimento de Urgência e Emergência Adulto e/ou Pediátrico, sendo válidos os seguintes locais: UPA (Unidade de Pronto Atendimento), Pronto Socorro, Ambulâncias de Suporte Avançado de Vida, UTI (Unidade de Terapia Intensiva), Unidade Hospitalar Semi-Intensiva.

78,00

FARMACÊUTICO

20h

Ensino Superior Completo em Farmácia / Registro Ativo no Conselho de Classe de Santa Catarina / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Farmacêutico.

78,00

MÉDICO REGULADOR/ INTERVENCIONISTA

12h

Ensino Superior Completo em Medicina /Registro Ativo no Conselho de Classe de Santa Catarina / Experiência mínima de 06 meses comprovada em Atendimento de Urgência e Emergência.

78,00

MOTORISTA SOCORRISTA

36h (12X36h)

Ensino Médio Completo / Carteira Nacional de Habilitação Válida no ato da Contratação (CNH mínima categoria D) / Certificado do Curso de Condutor de Veículos de Emergência Homologado pelo Detran de Santa Catarina que contemple direção defensiva e noções de primeiros socorros / Certidão Negativa de Multas de Trânsito (original) / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Motorista Socorrista ou Condutor de veículo de emergência em atendimento pré- hospitalar.

37,00

RÁDIO OPERADOR

30h

Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 06 meses comprovada em Atendimento ao Público.

37,00

TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA

30h

Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 06 meses comprovada em Atendimento ao Público.

37,00

TABELA II

Cargos

Unidade de Atuação

Local da Vaga

▪agas

▪agas PcD

Salário Base (R$)

Assistente Administrativo

Central de Regulação

Balneário Camboriú

01

-

1.530,98

Blumenau

01

-

1.530,98

Chapecó

01

-

1.530,98

Criciúma

01

-

1.530,98

Florianópolis

01

-

1.530,98

Joaçaba

01

-

1.530,98

Joinville

01

-

1.530,98

Lages

01

-

1.530,98

Educador

Central de Regulação

Balneário Camboriú

01

-

1.262,24

Blumenau

01

-

1.262,24

Chapecó

01

-

1.262,24

Criciúma

01

-

1.262,24

Florianópolis

01

-

1.262,24

Joaçaba

01

-

1.262,24

Joinville

01

-

1.262,24

Lages

01

-

1.262,24

Enfermeiro

Unidade de Suporte Avançado

Araranguá

01

-

2.839,20

Balneário Camboriú

01

-

2.839,20

Blumenau

01

-

2.839,20

Caçador

01

-

2.839,20

Canoinhas

01

-

2.839,20

Chapecó

01

-

2.839,20

Criciúma

01

-

2.839,20

Curitibanos

01

-

2.839,20

Florianópolis

01

-

2.839,20

Itajaí

01

-

2.839,20

Jaraguá do Sul

01

-

2.839,20

Joaçaba

01

-

2.839,20

Joinville

01

-

2.839,20

Lages

01

-

2.839,20

Mafra

01

-

2.839,20

Rio do Sul

01

-

2.839,20

São Joaquim

01

-

2.839,20

São José

01

-

2.839,20

São Miguel d'Oeste

01

-

2.839,20

Tubarão

01

-

2.839,20

Xanxerê

01

-

2.839,20

Farmacêutico

Central de Regulação

Balneário Camboriú

01

-

1.262,24

Blumenau

01

-

1.262,24

Chapecó

01

-

1.262,24

Criciúma

01

-

1.262,24

Florianópolis

01

-

1.262,24

Joaçaba

01

-

1.262,24

Joinville

01

-

1.262,24

Lages

01

-

1.262,24

Médico Regulador/ Intervencionista

Central de Regulação e /ou Unidade de Suporte Avançado

Balneário Camboriú

04

-

5.400,00

Blumenau

11

01

5.400,00

Chapecó

01

-

5.400,00

Criciúma

11

01

5.400,00

Florianópolis

01

-

5.400,00

Joaçaba

07

01

5.400,00

Joinville

02

-

5.400,00

Lages

01

-

5.400,00

Araranguá

01

-

5.400,00

Caçador

02

-

5.400,00

Canoinhas

03

-

5.400,00

Curitibanos

04

-

5.400,00

Itajaí

01

-

5.400,00

Jaraguá do Sul

01

-

5.400,00

Mafra

06

01

5.400,00

Rio do Sul

01

-

5.400,00

São Joaquim

01

-

5.400,00

São José

01

-

5.400,00

São Miguel d'Oeste

01

-

5.400,00

Tubarão

01

-

5.400,00

Xanxerê

01

-

5.400,00

Motorista Socorrista

Unidade de Suporte Avançado

Araranguá

01

-

1.814,40

Balneário Camboriú

01

-

1.814,40

Blumenau

01

-

1.814,40

Caçador

01

-

1.814,40

Canoinhas

01

-

1.814,40

Chapecó

01

-

1.814,40

Criciúma

01

-

1.814,40

Curitibanos

01

-

1.814,40

Florianópolis

01

-

1.814,40

Itajaí

01

-

1.814,40

Jaraguá do Sul

01

-

1.814,40

Joaçaba

01

-

1.814,40

Joinville

01

-

1.814,40

Lages

01

-

1.814,40

Mafra

01

-

1.814,40

Rio do Sul

01

-

1.814,40

São Joaquim

01

-

1.814,40

São José

01

-

1.814,40

São Miguel d'Oeste

01

-

1.814,40

Tubarão

01

-

1.814,40

Xanxerê

01

-

1.814,40

Rádio Operador

Central de Regulação

Balneário Camboriú

01

-

1.209,60

Blumenau

02

-

1.209,60

Chapecó

01

-

1.209,60

Criciúma

01

-

1.209,60

Florianópolis

01

-

1.209,60

Joaçaba

02

-

1.209,60

Joinville

08

01

1.209,60

Lages

01

-

1.209,60

Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Central de Regulação

Balneário Camboriú

01

-

1.209,60

Blumenau

08

01

1.209,60

Chapecó

01

-

1.209,60

Criciúma

01

-

1.209,60

Florianópolis

01

-

1.209,60

Joaçaba

14

01

1.209,60

Joinville

01

-

1.209,60

Lages

01

-

1.209,60

1.8. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços, conforme carga horária semanal prevista nas TABELAS I e II desse Edital, observando o horário de funcionamento da Unidade/ Serviço para o qual optou realizar o Processo Seletivo. O horário de trabalho será definido posteriormente, na contratação pela SPDM/PAIS, visando atender as necessidades dos Equipamentos de Saúde/Serviços e a vaga/horário disponíveis no momento.

1.9. Além do salário mensal descrito para o cargo, serão oferecidos benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de cada cargo. O empregado será avaliado no período de 90 dias, conforme artigo único 445 da CLT.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 03 de setembro a 21 de setembro de 2014, no sitio www.spdmpais.org.br.

2.2. No ato da Inscrição o candidato poderá escolher a cidade onde deseja realizar as etapas de seleção (Prova Objetiva e Avaliação Psicológica) dentre as opções das seguintes Cidades: Balneário Camboriú, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joaçaba, Joinvile e Lages (Anexo VIII), ou seja, o candidato poderá realizar suas provas e avaliações em cidade diferente da cidade de local de vaga para o cargo que optar;

2.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, as quais não poderão ser alegadas qualquer espécie de desconhecimento.

2.4. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.5. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na TABELA I e II deste Edital.

2.7. O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente na TABELA I e II.

2.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.9. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração das informações apontadas na ficha de inscrição relativas ao cargo escolhido.

2.10. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

2.10.1. Acessar o sitio www.spdmpais.org.br e acessar o link do Processo Seletivo;

2.10.2. Ler antecipadamente na íntegra o Edital;

2.10.3. Preencher o Formulário de Inscrição no sitio, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

2.10.4. Clicar no campo "Enviar" os dados da inscrição;

2.10.5. Verificar na página de confirmação dos dados todos os campos preenchidos antes de "Confirmar" gerando o "Comprovante de Confirmação de Inscrição" e após imprimir o comprovante o candidato poderá gerar e imprimir o boleto de Taxa de Inscrição.

2.10.6. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

2.10.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia útil ao último dia de inscrição;

2.10.8. O valor da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na TABELA I;

2.10.9. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Processo Seletivo tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição Bancária;

2.10.10. Caberá aos candidatos acompanhar através do sitio da SPDM/PAIS, onde realizou a inscrição, a confirmação do processamento do seu boleto, cujo prazo máximo previsto é de 72 (setenta e duas) horas úteis após a data do pagamento, se o mesmo foi creditado corretamente. No caso de constatar que sua inscrição continua como NÃO PAGA, o mesmo deverá, imediatamente, encaminhar um E-mail para spdm2014@biorio.org.br, informando seus dados (CPF, nome completo e número de inscrição) e anexando cópia do comprovante de pagamento. O candidato será informado da alteração ou não em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o envio do E-mail, quando será comunicado por E-mail sobre a situação;

2.10.11. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

2.10.12. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

2.10.13. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

2.10.14. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até segundo dia útil após o término das inscrições, não será aceita.

2.10.15. Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo;

2.10.16. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, e pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

2.10.17. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não-efetivação da inscrição.

2.11. A partir de 29 de setembro de 2014, o candidato deverá conferir no sitio www.spdmpais.org.br as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato através do E-mail: spdm2014@biorio.org.br , para verificar o ocorrido.

2.12. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.13. O comprovante de inscrição poderá ser obtido mediante acesso ao serviço de "Confirmação da Situação de Inscrição".

2.14. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

2.15. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no sitio www.spdmpais.org.br.

2.16. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita as regras do Edital. E caso aprovado, classificado e convocado, no momento oportuno deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação;

2.17. É obrigação do candidato, conferir na Confirmação de Inscrição (após finalizar o ato de inscrição), no Boleto de pagamento da Taxa de Inscrição ou na página da SPDM/PAIS na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor, data de emissão e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, cargo, nome da mãe, nome do pai, nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, E-mail e, quando for o caso, a informação de concorre à vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou que demande condição especial para a realização das provas;

2.18. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FBR disponibilizará, Posto de Atendimento com acesso à internet, conforme relação do ANEXO VII, iniciando no período do dia 03 de setembro de 2014 ao dia 19 de setembro de 2014 no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira.

2.19. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condição de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FBR, pelo telefone (21) 3525-2480, das 9 às 18 horas, horário de Brasília/DF, nos dias 29 e 30 de setembro de 2014, conforme orientações constantes no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br;

2.20. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar na página do Processo Seletivo o serviço de "Alterar Dados Cadastrais", até a data de 02 de outubro de 2014;

2.21. O candidato não poderá alterar os seguintes dados, seu nome, seu CPF, cargo para o qual concorre, nome da mãe e sua data de nascimento, os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o serviço disponível na página do Processo Seletivo;

2.22. Os eventuais erros de digitação no nome, CPF, data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas mediante solicitação ao Fiscal de Sala para que anote no campo próprio da Ata de Sala a informação a ser alterada;

3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas que estão contempladas, conforme TABELA I e II deste Edital, 5 % (cinco) serão reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), nos moldes do Decreto nº 3.298/99, de 20 de Dezembro de 1999, e suas alterações;

3.1.1. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PcD);

b) encaminhar Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e cópia do CPF (cópia simples). O Laudo Médico só será considerado válido se emitido nos últimos doze meses, em que deverão constar:

- A Espécie da Deficiência;

- O Grau da Deficiência;

- O Nível da Deficiência;

- O Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID; - A data de Expedição do Laudo;

- A Assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo Médico.

3.2.1. O Candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2. passará a concorrer somente às vagas de Ampla Concorrência (AC);

3.2.2. A documentação comprobatória poderá ser enviada por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) (para a FBR - Processo Seletivo SPDM/PAIS SAMU SC 2014 (Laudo Médico), Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ, CEP 21941-904, Caixa Postal 68042) ou entregar pessoalmente ou por terceiro, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do CPF, referidos na alínea "b" do subitem 3.2, no Posto de Atendimento, conforme relação do ANEXO VII, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 22 de setembro de 2014 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO);

3.2.3. O fornecimento do Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino;

3.3. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) poderá requerer na forma do subitem 5.4.9 deste Edital, Atendimento Especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas;

3.4. O Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos;

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, conforme data prevista no cronograma (ANEXO VI);

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

3.6. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, de 20 de Dezembro de 1999, e suas alterações, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.7. Os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela SPDM/PAIS, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do Artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de Dezembro 1999 e suas alterações;

3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de Dezembro 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, para deficiência auditiva deve ser apresentada a Audiometria e para a deficiência visual um laudo do Oftalmologista;

3.9. A não observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

3.10. O candidato, Pessoa com Deficiência (PcD), desclassificados na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo escolhido, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do cargo. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência (PcD), no momento da contratação, será eliminado do Processo Seletivo, caso tenha sido aprovado em classificação inferior ao limite estabelecido na lista geral;

3.10.1 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

3.11. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) e que for desclassificados na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado;

3.12. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), se não eliminado no Processo Seletivo e considerado como Pessoa com Deficiência (PcD) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo;

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem ocupadas por falta de candidatos que optaram a vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD), ou por reprovação destes no Processo Seletivo ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória;

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será composto de:

4.1.1. Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

4.1.2. Avaliação Psicológica (AP), de caráter eliminatório, para os candidatos classificados na etapa de prova objetiva para os cargos relacionados no ANEXO I.

4.1.3. Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório, para os candidatos classificados na etapa de prova objetiva para os cargos relacionados no ANEXO I.

4.2. Serão convocados para a Avaliação Psicológica (AP), segundo a ordem de classificação por cargo escolhido, os candidatos que, cumulativamente, obtiverem nota mínima para aprovação na Prova Objetiva, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital, e obtiverem classificação dentro do quantitativo estabelecido no ANEXO I.

4.2.1. Havendo empate entre os candidatos classificados com a nota do último classificado dentro da quantidade estabelecida no ANEXO I, todos serão convocados para a Avaliação Psicológica (AP).

4.2.2. Os candidatos classificados na Prova Objetiva e considerados "Recomendados" após a Avaliação Psicológica, desde que classificados dentro do quadro de vagas previsto neste Edital, por cargo escolhido, serão convocados, de acordo com a conveniência e oportunidade da SPDM/PAIS, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

4.3. Os candidatos serão convocados para a Avaliação Psicológica (AP) no dia 25 de outubro de 2014.

4.4. Todas as etapas do Processo Seletivo deverão ser acompanhadas pelo cronograma (ANEXO VI).

4.5. Após o termino de cada etapa prevista neste Edital, será disponibilizada a listagem classificatória com os resultados parciais, por cargo.

4.6. Somente possuirá direito subjetivo a contratação o candidato que, após participar de todas as etapas previstas, for aprovado e classificado dentro do quadro de vagas, conforme TABELA I e II, prevista neste Edital.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS (PO) 5.1. Das Provas Objetivas (PO)

5.1.1. A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha e será aplicada nas cidades de prova no Estado de Santa Catarina (Anexo VIII). A aplicação da prova será realizada no dia 12 de outubro de 2014, domingo, e está prevista para o horário das 09:00 horas e terá duração de 4 (quatro) horas.

5.1.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

5.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no ANEXO II deste Edital.

5.1.3.1. Para serem considerados aprovados na primeira etapa de seleção (Prova Objetiva) os candidatos deverão acertar minimamente 40 % (quarenta) dos pontos previstos para cada disciplina de sua prova (Anexo II) e obter também 50 % (cinquenta) do total de pontos da prova para ser considerado apto na etapa de prova objetiva.

5.1.4. O candidato NÃO poderá levar seu Caderno de Questões (Prova) e NÃO poderá copiar seus assinalamentos. Será disponibilizada a imagem dos exemplares de todas as provas para todos os cargos e os gabaritos preliminares, e a imagem do Cartão de Resposta, através do sitio www.spdmpais.org.br nas datas previstas no cronograma.

5.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas.

5.1.5.1. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.1.6. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções constantes no Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.7. O candidato não deverá; amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.1.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua opção de cargo, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

5.2. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO III deste Edital.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos por local de prova, estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet, válido como Cartão de Convocação para a Etapa (CCE).

6.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

6.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o Atendimento Especial para tal fim no formulário de inscrição, deverá encaminhar cópia simples da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 30 de setembro de 2014 e deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.3.2. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, na data prevista no cronograma (ANEXO VI).

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;

6.4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Defensoria Pública e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação;

6.4.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura;

6.4.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura;

6.4.3. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará as provas;

6.4.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no prazo máximo de 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. O candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para voltar ao local definido no momento da identificação especial para apresentar um novo documento oficial e original com foto, sob pena de não apresentando no prazo ser eliminado do processo seletivo;

6.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato;

6.6. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Processo Seletivo;

6.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início;

6.8. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia), qualquer tipo de relógio com mostrador digital, pager, agenda eletrônica, notebook, smartphone, tablet, palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. No caso do candidato ter autorização de portar arma, este deverá procurar a coordenação para deixar sob custodia, devendo o candidato ser responsável por desmuniciá-la e colocar em envelope de segurança que será fornecido ficando este material na sala de coordenação até o final da prova do candidato;

6.8.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados;

6.8.2. O descumprimento do descrito no subitem 6.8 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude;

6.9. Das provas

6.9.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala o Cartão de Respostas.

6.9.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.

6.9.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas, estes devem ser informados ao Fiscal de Sala que anotará em campo próprio na Ata de Sala.

6.9.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de Ampla Concorrência (AC) ou vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD)), seja qual for o motivo alegado.

6.9.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.9.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

6.10. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões (Prova) e seu Cartão de Respostas (CR) e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do Local;

c) ao candidato NÃO será permitido levar seu Caderno de Questões (Prova) e NÃO poderá copiar os seus assinalamentos. Será disponibilizado um exemplar (modelo) da prova no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial;

d) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Questões (Prova) solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala;

e) será disponibilizada a imagem do seu Cartão de Respostas no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, no dia 15 de outubro de 2014 para consulta e impressão.

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na Ata de Sala de suas respectivas assinaturas.

6.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da Prova ou realizar a prova em local diferente do designado.

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação, por qualquer meio no local de provas, com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, smartphone, tablet, palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não o Cartão de Respostas;

i) não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões (Prova);

j) deixar de assinar o Cartão de Respostas e/ou a Lista de Presença;

k) não atender às determinações do presente Edital, seus ANEXOS e eventuais Atos e Retificações;

l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

7. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. Os candidatos classificados na Prova Objetiva (PO), segundo os critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital, serão classificados em ordem decrescente de total de pontos, considerando-se os empates;

7.1.1. Os candidatos desclassificados na prova objetiva serão eliminados do Processo Seletivo e não constarão da classificação;

7.2. Os candidatos serão convocados para a Etapa de Avaliação Psicológica (AP) segundo a ordem de classificação, para os candidatos dentre o quantitativo estabelecido para cada cargo estabelecido no ANEXO I. Os candidatos que tenham previsão de Avaliação de Títulos (AT), quando forem convocados para a Avaliação Psicológica terão seus Títulos analisados;

7.2.1. Havendo empate entre candidatos classificados na última nota no quantitativo estabelecido no ANEXO I, todos serão convocados para a Avaliação Psicológica (AP) e para a Avaliação de Títulos (AT), caso haja previsão para o cargo.

8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

8.1. Da Convocação para a Avaliação Psicológica (AP)

8.1.1. Serão convocados para a Avaliação Psicológica, segundo a ordem da classificação, os candidatos obtiverem nota mínima para aprovação, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO I do Edital.

8.1.2. Havendo empate entre candidatos classificados na última nota no quantitativo estabelecido no ANEXO I, todos serão convocados para a Avaliação Psicológica (AP).

8.1.3. Os candidatos convocados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, serão para a Avaliação Psicológica (AP) a ser realizada nos dias 01 e/ou 02 de novembro de 2014.

8.1.4. O candidato convocado para a Avaliação Psicológica, após a realização dos respectivos procedimentos previstos neste Edital, será considerado, "RECOMENDADO" ou "NÃO RECOMENDADO".

8.1.5. O candidato "NÃO RECOMENDADO" será eliminado do Processo Seletivo.

8.2. Do Objetivo

A Avaliação Psicológica (AP) tem por objetivo avaliar o desempenho do candidato frente a situações problemas, conforme Competências dispostas no ANEXO IX.

8.3. Do Local e Datas

8.3.1. A Avaliação Psicológica (AP) será realizada nos dias 01 e/ou 02 de novembro de 2014, das 08:00h as 19:00h, em horários pré-estabelecidos para cada candidato, conforme divulgação pela FBR, na página do Processo Seletivo www.spdmpais.org.br;

8.3.1.1. A convocação para a Avaliação Psicológica será realizada através da página da SPDM/PAIS.

8.3.2. A Avaliação Psicológica (AP) será realizada em local a ser divulgado quando da convocação para esta etapa;

8.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a Avaliação Psicológica. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. O candidato que não comparecer ou se atrasar, será eliminado.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para participar da Avaliação Psicológica, munido de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido na convocação para a Avaliação Psicológica (AP), conforme definido neste item;

9.2. A Avaliação Psicológica quando será avaliado segundo os objetivos definidos no item 9.2, sendo observadas as condições de atendimento ao perfil do cargo, considerando habilidades e competências esperadas para os profissionais que irão atuar nos Programas citados nesse Edital, conforme os critérios dispostos no ANEXO IX.

9.2.1. Os candidatos serão avaliados pela banca avaliadora, sendo considerado "RECOMENDADO" ou "NÃO RECOMENDADO".

9.3.3. Os candidatos não recomendados serão considerados eliminados por não possuírem no momento o perfil desejado para exercício das atribuições inerentes ao cargo.

9.4. Não haverá, sob pretexto algum, nova designação de data para etapa de Avaliação Psicológica (AP). O não comparecimento ou o atraso, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da Avaliação Psicológica (AP) após o horário previsto para o seu início.

9.6. Será eliminado do Processo Seletivo na etapa de Avaliação Psicológica (AP) o candidato que:

a) Não comparecer ou se atrasar para a etapa de Avaliação Psicológica (AP);

b) Sair sem autorização do local após o início da avaliação;

c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

d) Prestar durante a Avaliação Psicológica declaração falsa;

e) Desrespeitar membro da equipe responsável pela execução ou a algum membro da banca de Avaliadores;

f) Proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da etapa;

g) Descumprir qualquer das instruções passada pela equipe responsável;

h) Não atender às determinações do presente Edital, seus ANEXOS e eventuais Atos e Retificações.

10. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (AT)

10.1. Os candidatos que tenham esta etapa conforme definido no ANEXO I deverão entregar cópia simples dos documentos, a serem considerados para a Avaliação de Títulos (AT) no mesmo dia e local de realização da Prova Objetiva;

10.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação;

10.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem deste Edital não serão analisadas;

10.1.3. Não serão pontuadas as cópias dos documentos relacionados aos pré-requisitos;

10.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos, de acordo com candidatos que concorrem aos cargos que tenham previsão desta etapa;

10.3. As cópias dos documentos entregues não precisarão estar autenticadas em cartório. As cópias não serão devolvidas;

10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no ANEXO V deste Edital;

10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso;

10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu e/ou Residência Multiprofissional, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do Artigo 7 da Resolução CNE/CES nº 01/07, de 08 de Junho de 2007;

10.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela Resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional;

10.6.2. Não será considerado como curso de pós-graduação Lato Sensu o curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas;

10.7. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso;

10.8. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável;

10.9. Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação;

10.10. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez;

10.11. A comprovação de Tempo de Serviço será feita por meio da apresentação de:

a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc.);

b) Para servidores/empregados públicos: cópia simples de Certidão de Tempo de Serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando o cargo/função ou emprego público, data da posse e forma de contratação/admissão e acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc.);

c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia simples do contrato de prestação de serviços ou contrato social ou cópia simples do contra-cheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc.);

d) Para autônomo: cópia simples do contra cheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc.).

10.12. Os documentos relacionados no subitem 10.11 deste Edital, opções "a", "b" e "d", deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo/função e da pessoa responsável pela assinatura;

10.13. Os documentos relacionados no subitem 10.11 deste Edital que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual;

10.14. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 10.11, 10.12 e 10.13 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato;

10.15. Só será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato após a conclusão do curso de graduação exigido como pré-requisito;

10.16. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria;

10.17. Cada título será considerado uma única vez;

10.18. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Os recursos administrativos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br na data prevista no cronograma do Processo Seletivo (ANEXO VI).

11.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um recurso, por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com a referência bibliográfica.

11.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações no gabarito preliminar ou anular questões.

11.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

11.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.

11.4. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a pontuação recebida. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato.

11.5. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br a partir das 09h00min do primeiro dia até as 23h59min do último dia definido para a solicitação do recurso, nas datas definidas no cronograma (ANEXO VI).

11.6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou da forma estipulada neste Edital.

11.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações de notas da Avaliação de Títulos, e as imagens das respostas aos recursos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br.

11.8. A decisão final da Banca Avaliadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Os candidatos considerados classificados, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital, serão ordenados e classificados de acordo com cada cargo escolhido no ato da inscrição, segundo a ordem decrescente do somatório das notas das etapas previstas, após o resultado da Avaliação Psicológica (AP), conforme o cargo e o tipo de vaga (vaga de Ampla Concorrência (AC) ou vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD)).

12.1.1. Para os candidatos que tenham escolhido cargo de nível superior que tenha a previsão da etapa da Avaliação de Títulos, a nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final, NO é a Nota da Prova Objetiva, NT é a Nota da Avaliação de Títulos, da seguinte forma:

NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + NT [Nota da Avaliação de Títulos]

12.1.2. Para os candidatos que tenham escolhido cargo que não tenha a previsão da etapa da Avaliação de Títulos, a nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final e NO é a Nota da Prova Objetiva da seguinte forma:

NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva]

12.2. Os candidatos serão convocados estritamente de acordo com a classificação final para cada cargo do Processo Seletivo, os candidatos classificados dentro do quadro de vagas previstos neste Edital serão contratados, segundo conveniência e oportunidade da SPDM/PAIS, durante a validade do processo seletivo.

12.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todos os cargos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

)maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos;

)maior pontuação nas questões da Disciplina de SUS (se houver);

)maior pontuação nas questões da Disciplina de Português;

)maior idade.

12.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

)tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do Artigo 27 e do Artigo 1 da Lei nº 10.741/03;

)maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos;

)maior pontuação nas questões da Disciplina de SUS (se houver);

)maior pontuação nas questões da Disciplina de Português;

)tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

13. DA CONVOCAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO

13.1. O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos limites previstos e definidos neste Processo Seletivo, será convocado, pela SPDM/PAIS, segundo sua conveniência e oportunidade, através do sitio da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br e por correspondência direta, por meio de Carta ou Telegrama com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado para endereço informado no ato da inscrição, para a realização do exame médico e comprovação de requisitos, obedecida a rigorosa ordem final de classificação, ambos de caráter eliminatório;

13.1.1. O candidato que não comparecer na data aprazada (05 dias úteis a partir da data de divulgação da Convocação) para a realização do processo admissional (exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo Seletivo.

13.1.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo e não habilitados no exame admissional serão eliminados;

13.1.3. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS são de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

13.1.4. No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes ou sua inconsistência o candidato que não se manifestar, será eliminado do Processo Seletivo e será convocado o candidato subseqüente;

13.1.5. O candidato deve fornecer uma referência para o seu endereço, responsabilizando-se pelo não recebimento da correspondência de convocação.

13.2. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes itens e documentos ORIGINAIS:

a) Carteira de Trabalho (CTPS);

b) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

c) Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais;

13.2.1. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos (frente e verso legível):

a) RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de última votação, PIS/PASEP (caso o candidato não possua o cartão do PIS, deverá retirar o extrato de FGTS na Caixa Econômica Federal);

b) Certificado de Reservista para candidatos, do sexo masculino, maior de 18 anos;

c) Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite/Divorcio/União Estável;

d) Certidão de Nascimento (filhos menores de 21 anos);

e) 02 (duas) cópias da Carteira de Vacinação Pessoal, constando vacina Antitetânica, Tríplice Viral e Contra a Hepatite B (REGULARIZADA);

f) Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos de idade (atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde);

g) Comprovante de Matrícula Escolar de filhos de até 14 anos;

h) Diploma ou Certificado do Nível de Escolaridade requisitado pelo cargo (categorias técnicas devem apresentar também Diploma ou Certificado de Conclusão do curso);

i) Cédula do Registro no Conselho de Classe (se for o caso);

j) Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho de Classe do ano vigente ou Declaração de Quitação (se for o caso);

k) Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);

l) 02 (duas) cópias de Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente conta de telefone ou energia ou gás), ou seja, bens de consumo da residência;

m) 02 (duas) Cópias de CTPS (folha de Identificação Civil: folha com a foto e o verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);

n) para Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão ou Declaração emitida pelo Empregador ou Carta de pedido de Demissão informando a data da dispensa e se haverá o cumprimento do Aviso Prévio devidamente recebido e carimbado pelo empregador.

o) Se amasiado (a), cópia dos documentos do companheiro (a) e documento que o (a) caracterize como dependente.

13.3. Será demitido do Programa a qualquer momento após a contratação, o profissional que, dentre outras hipóteses previstas em lei:

a) Não tiver disponibilidade para cumprir a carga horária semanal do cargo;

b) Não apresentar bom desempenho nas atividades profissionais, conforme as metas estabelecidas pelo Programa.

13.4. A Fundação BIO-RIO e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM/PAIS divulgarão, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

13.5. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para contratação no cargo, estabelecidos na TABELA I deste Edital, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por documento emitido por órgão público ou privado, assinado por diretor ou seu substituto.

13.6. Declaração de realização de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria não será aceito como comprovação de experiência profissional;

13.7. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

13.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como: Editais, Manual do Candidato, Processo de Inscrição, Convocações para as Etapas do Processo Seletivo (inclusive para Contratação), Local de Prova, Gabaritos e Notas das Provas Objetivas, Notas da Avaliação de Títulos e Resultado da Avaliação Psicológica, Resultados dos Recursos Administrativos, Resultado Final na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, ou pela Central de Atendimento da BIO­RIO Concursos (21) 3525-2480, das 09h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;

14.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br e na imprensa oficial.

14.3. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos desclassificados.

14.4. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da SPDM/PAIS, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo.

14.5. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas como Ampla Concorrência (AC) e/ou como reservadas à Pessoa com Deficiência (PCD) até o limite estabelecido na TABELA II serão mantidos em Cadastro de Reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser contratados, segundo conveniência e oportunidade da SPDM/PAIS, em função da disponibilidade de vagas.

14.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da SPDM/PAIS, ser prorrogado uma vez por igual período.

14.7. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Processo Seletivo junto à FBR, e após a homologação, junto a SPDM/PAIS. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FBR e para a SPDM/PAIS.

14.8. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14.9. A SPDM/PAIS e a FBR se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios legais.

14.10. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM/PAIS e pela Fundação BIO-RIO, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

Santa Catarina, 03 de Setembro de 2014.

Mario Silva Monteiro Superintendente SPDM/PAIS

ANEXO I

ETAPAS DE PROVA POR CARGOS NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO COMPLETO

Código

Cargos

Local da Vaga

▪agas

Prova Objetiva

Avaliação de Títulos

Avaliação Psicológica

Número de candidatos convocados para Avaliação Psicológica

ABC01

Assistente Administrativo

Balneário Camboriú

01

Sim

-

Sim

30

ABL02

Assistente Administrativo

Blumenau

01

Sim

-

Sim

30

ACH03

Assistente Administrativo

Chapecó

01

Sim

-

Sim

30

ACR04

Assistente Administrativo

Criciúma

01

Sim

-

Sim

30

AFL05

Assistente Administrativo

Florianópolis

01

Sim

-

Sim

30

AJB06

Assistente Administrativo

Joaçaba

01

Sim

-

Sim

30

AJV07

Assistente Administrativo

Joinville

01

Sim

-

Sim

30

ALG08

Assistente Administrativo

Lages

01

Sim

-

Sim

30

MAR09

Motorista Socorrista

Araranguá

01

Sim

-

Sim

30

MBC10

Motorista Socorrista

Balneário Camboriú

01

Sim

-

Sim

30

MBL11

Motorista Socorrista

Blumenau

01

Sim

-

Sim

30

MCD12

Motorista Socorrista

Caçador

01

Sim

-

Sim

30

MCN13

Motorista Socorrista

Canoinhas

01

Sim

-

Sim

30

MCH14

Motorista Socorrista

Chapecó

01

Sim

-

Sim

30

MCR15

Motorista Socorrista

Criciúma

01

Sim

-

Sim

30

MCU16

Motorista Socorrista

Curitibanos

01

Sim

-

Sim

30

MFL17

Motorista Socorrista

Florianópolis

01

Sim

-

Sim

30

MIT18

Motorista Socorrista

Itajaí

01

Sim

-

Sim

30

MJS19

Motorista Socorrista

Jaraguá do Sul

01

Sim

-

Sim

30

MJB20

Motorista Socorrista

Joaçaba

01

Sim

-

Sim

30

MJV21

Motorista Socorrista

Joinville

01

Sim

-

Sim

30

MLG22

Motorista Socorrista

Lages

01

Sim

-

Sim

30

MMA23

Motorista Socorrista

Mafra

01

Sim

-

Sim

30

MRS24

Motorista Socorrista

Rio do Sul

01

Sim

-

Sim

30

MJQ25

Motorista Socorrista

São Joaquim

01

Sim

-

Sim

30

MSJ26

Motorista Socorrista

São José

01

Sim

-

Sim

30

MMO27

Motorista Socorrista

São Miguel d'Oeste

01

Sim

-

Sim

30

MTU28

Motorista Socorrista

Tubarão

01

Sim

-

Sim

30

MXX29

Motorista Socorrista

Xanxerê

01

Sim

-

Sim

30

RBC30

Rádio Operador

Balneário Camboriú

01

Sim

-

Sim

30

RBL31

Rádio Operador

Blumenau

02

Sim

-

Sim

50

RCH32

Rádio Operador

Chapecó

01

Sim

-

Sim

30

RCR33

Rádio Operador

Criciúma

01

Sim

-

Sim

30

RFL34

Rádio Operador

Florianópolis

01

Sim

-

Sim

30

RJB35

Rádio Operador

Joaçaba

02

Sim

-

Sim

50

RJV36

Rádio Operador

Joinville

08

Sim

-

Sim

80

RLG37

Rádio Operador

Lages

01

Sim

-

Sim

30

TBC38

Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Balneário Camboriú

01

Sim

-

Sim

30

TBL39

Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Blumenau

08

Sim

-

Sim

80

TCH40

Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Chapecó

01

Sim

-

Sim

30

TCR41

Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Criciúma

01

Sim

-

Sim

30

TFL42

Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Florianópolis

01

Sim

-

Sim

50

TJB43

Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Joaçaba

14

Sim

-

Sim

200

TJV44

Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Joinville

01

Sim

-

Sim

30

TLG45

Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Lages

01

Sim

-

Sim

30

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Código

Cargos

Local da Vaga

▪agas

Prova Objetiva

Avaliação de Títulos

Avaliação Psicológica

Número de candidatos convocados para Avaliação Psicológica

DBC46

Educador

Balneário Camboriú

01

Sim

Sim

Sim

30

DBL47

Educador

Blumenau

01

Sim

Sim

Sim

30

DCH48

Educador

Chapecó

01

Sim

Sim

Sim

30

DCR49

Educador

Criciúma

01

Sim

Sim

Sim

30

DFL50

Educador

Florianópolis

01

Sim

Sim

Sim

30

DJB51

Educador

Joaçaba

01

Sim

Sim

Sim

30

DJV52

Educador

Joinville

01

Sim

Sim

Sim

30

DLG53

Educador

Lages

01

Sim

Sim

Sim

30

EAR54

Enfermeiro

Araranguá

01

Sim

Sim

Sim

30

EBC55

Enfermeiro

Balneário Camboriú

01

Sim

Sim

Sim

30

EBL56

Enfermeiro

Blumenau

01

Sim

Sim

Sim

30

ECD57

Enfermeiro

Caçador

01

Sim

Sim

Sim

30

ECN58

Enfermeiro

Canoinhas

01

Sim

Sim

Sim

30

ECH59

Enfermeiro

Chapecó

01

Sim

Sim

Sim

30

ECR60

Enfermeiro

Criciúma

01

Sim

Sim

Sim

30

ECU61

Enfermeiro

Curitibanos

01

Sim

Sim

Sim

30

EFL62

Enfermeiro

Florianópolis

01

Sim

Sim

Sim

30

EIT63

Enfermeiro

Itajaí

01

Sim

Sim

Sim

30

EJS64

Enfermeiro

Jaraguá do Sul

01

Sim

Sim

Sim

30

EJB65

Enfermeiro

Joaçaba

01

Sim

Sim

Sim

30

EJV66

Enfermeiro

Joinville

01

Sim

Sim

Sim

30

ELG67

Enfermeiro

Lages

01

Sim

Sim

Sim

30

EMA68

Enfermeiro

Mafra

01

Sim

Sim

Sim

30

ERS69

Enfermeiro

Rio do Sul

01

Sim

Sim

Sim

30

EJQ70

Enfermeiro

São Joaquim

01

Sim

Sim

Sim

30

ESJ71

Enfermeiro

São José

01

Sim

Sim

Sim

30

EMO72

Enfermeiro

São Miguel d'Oeste

01

Sim

Sim

Sim

30

ETU73

Enfermeiro

Tubarão

01

Sim

Sim

Sim

30

EXX74

Enfermeiro

Xanxerê

01

Sim

Sim

Sim

30

FBC75

Farmacêutico

Balneário Camboriú

01

Sim

Sim

Sim

30

FBL76

Farmacêutico

Blumenau

01

Sim

Sim

Sim

30

FCH77

Farmacêutico

Chapecó

01

Sim

Sim

Sim

30

FCR78

Farmacêutico

Criciúma

01

Sim

Sim

Sim

30

FFL79

Farmacêutico

Florianópolis

01

Sim

Sim

Sim

30

FJB80

Farmacêutico

Joaçaba

01

Sim

Sim

Sim

30

FJV81

Farmacêutico

Joinville

01

Sim

Sim

Sim

30

FLG82

Farmacêutico

Lages

01

Sim

Sim

Sim

30

IBC83

Médico Regulador) Intervencionista

Balneário Camboriú

04

Sim

Sim

-

-

IBL84

Médico Regulador) Intervencionista

Blumenau

11

Sim

Sim

-

-

ICH85

Médico Regulador) Intervencionista

Chapecó

01

Sim

Sim

-

-

ICR86

Médico Regulador) Intervencionista

Criciúma

11

Sim

Sim

-

-

IFL87

Médico Regulador) Intervencionista

Florianópolis

01

Sim

Sim

-

-

IJB88

Médico Regulador) Intervencionista

Joaçaba

07

Sim

Sim

-

-

IJV89

Médico Regulador) Intervencionista

Joinville

02

Sim

Sim

-

-

ILG90

Médico Regulador) Intervencionista

Lages

01

Sim

Sim

-

-

IAR91

Médico Regulador) Intervencionista

Araranguá

01

Sim

Sim

-

-

ICD92

Médico Regulador) Intervencionista

Caçador

02

Sim

Sim

-

-

ICN93

Médico Regulador) Intervencionista

Canoinhas

03

Sim

Sim

-

-

ICU94

Médico Regulador) Intervencionista

Curitibanos

04

Sim

Sim

-

-

IIT95

Médico Regulador) Intervencionista

Itajaí

01

Sim

Sim

-

-

IJS96

Médico Regulador) Intervencionista

Jaraguá do Sul

01

Sim

Sim

-

-

IMA97

Médico Regulador) Intervencionista

Mafra

06

Sim

Sim

-

-

IRS98

Médico Regulador) Intervencionista

Rio do Sul

01

Sim

Sim

-

-

IJQ99

Médico Regulador) Intervencionista

São Joaquim

01

Sim

Sim

-

-

IJ100

Médico Regulador) Intervencionista

São José

01

Sim

Sim

-

-

IM101

Médico Regulador) Intervencionista

São Miguel d'Oeste

01

Sim

Sim

-

-

IT102

Médico Regulador) Intervencionista

Tubarão

01

Sim

Sim

-

-

IX103

Médico Regulador) Intervencionista

Xanxerê

01

Sim

Sim

-

-

ANEXO II

QUADRO DE ETAPAS

Cargo

Tipo de Etapa

Caráter

Disciplina

Total de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos Exigido

Na Disciplina ¹

No Total da Prova ²

Assistente Administrativo

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

01

10

04

25

Matemática

10

01

10

04

Noções de Informática

10

01

10

04

Conhecimentos Específicos

10

02

20

08

Avaliação Psicológica

Eliminatório

Consultar Item 12

 

Médico Regulador

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

01

10

04

45

Sistema Único de Saúde - SUS

10

01

10

04

Diretrizes para o SAMU

10

01

10

04

Conhecimentos Específicos

30

02

60

24

Avaliação de Títulos

Classificatório

Consultar Anexo V

20

Educador, Enfermeiro e Farmacêutico

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

01

10

04

45

Sistema Único de Saúde - SUS

10

01

10

04

Diretrizes para o SAMU

10

01

10

04

Conhecimentos Específicos

30

02

60

24

Avaliação de Títulos

Classificatório

Consultar Anexo V

20

Avaliação Psicológica

Eliminatório

Consultar Item 12

 

Motorista Socorrista

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

01

10

04

25

Sistema Único de Saúde - SUS

10

01

10

04

Diretrizes para o SAMU

10

01

10

04

Conhecimentos Específicos

10

02

20

08

Avaliação Psicológica

Eliminatório

Consultar Item 12

 

Rádio Operador

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

01

10

04

25

Noções de Informática

10

01

10

04

Diretrizes para o SAMU

10

01

10

04

Conhecimentos Específicos

10

02

20

08

Avaliação Psicológica

Eliminatório

Consultar Item 12

 

Técnico Auxiliar de Regulação

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

01

10

04

25

Noções de Informática

10

01

10

04

Diretrizes para o SAMU

10

01

10

04

Conhecimentos Específicos

10

02

20

08

Avaliação Psicológica

Eliminatório

Consultar Item 12

 

Obs.:

¹ - O mínimo de Pontos exigidos por Disciplina representa 40 % (quarenta) do total de pontos de cada disciplina (primeira linha de corte);

² - O mínimo de Pontos exigidos no total de pontos da prova representa 50% (cinquenta) do total de pontos possíveis da prova (segunda linha de corte);

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO

NÍVEL MÉDIO

Disciplina: Língua Portuguesa (para todos os cargos de nível médio)

Interpretação de texto. 2. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átonos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

Disciplina: Matemática (para o cargo de Assistente Administrativo)

1. Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes. Aplicações. 2. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. 3. Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. 4. Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. 5. Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação. 6. Sequências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. 7. Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. 8. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. 9. Geometria: segmentos e semi-retas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. 10. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade.

Disciplina: Noções de Informática (para os cargos de Assistente Administrativo, Técnico Auxiliar de Regulação Médica e Rádio Operador)

Arquitetura de computadores: conhecimento dos componentes básicos de um microcomputador. 2. Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 3. Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. 4. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos. 5. Software de apresentação Microsoft PowerPoint: criação, edição, formatação e impressão; utilização de imagens, figuras e gráficos; configuração, personalização e animação. 6. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (E-mail).A portaria mais atual da Política da AB é a 2488/11. É importante incluir o Decreto 7508 de 2011 que define o novo modelo de gestão do SUS. O mesmo vale para as outras categorias profissionais neste mesmo item.

Disciplina: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) - (para os cargos: Motorista Socorrista, Rádio Operador e Técnico Auxiliar de Regulação Médica)

Portaria Nº 2.026, de 24 de agosto de 2011 - Diretrizes para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Disciplina: Sistema Único de Saúde (SUS) - (para o cargo de Motorista Socorrista)

Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (8080/90; 8142/90); histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS 24488/11); Decreto 7508 de 2011; Normas Operacionais Básicas - NOB-SUS de 1996; Pacto pela vida em defesa do SUS e de gestão - Portaria MS 399/2006; Norma Operacional de Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02; Controle Social do SUS. Portaria Nº 1.600, de 07 de julho de 2011 - Política Nacional de Atenção às Urgências e Rede de Atenção às Urgências no SUS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Disciplina de Conhecimentos Específicos: Administração Geral: Definição de Administração. Funções Administrativas. Desempenho Organizacional. Habilidades Administrativas. Tipos de Gerência. Bases Históricas da Administração. Ambiente da Administração: Ambiente Interno e Externo. Cultura Corporativa. Administração e Ambiente Global. Ética Administrativa e Responsabilidade Social Corporativa. Planejamento. Organização. Liderança e Controle. Noções de Administração: Recursos Humanos, Financeiros, Recursos Materiais e Patrimoniais: Administração de Estoques. Armazenagem e Controle. Planejamento da Produção. Suprimentos. Distribuição e Transporte. Noções de administração de materiais e financeira; noções de arquivamento e organização de trabalho; relações humanas.

MOTORISTA SOCORRISTA

Disciplina de Conhecimentos Específicos: Legislação de Trânsito, conforme Código Nacional de Trânsito (Lei em vigor), Direção Defensiva. Legislação e regras de circulação: legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania e trato com as pessoas; noções de mecânica básica e manutenção e conservação dos equipamentos.

RÁDIO OPERADOR

Disciplina de Conhecimentos Específicos: Legislações que regulamentam a Política Nacional de Urgências e Emergências e instituiu o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Código fonado. Técnicas de atendimento telefônico e operações em radiocomunicador. Conhecimento da malha viária do território de abrangência do SAMU local. Noções de ética e comportamento. Relações humanas e comunicação interpessoal.

TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA - TARM

Disciplina de Conhecimentos Específicos: Noções de rádio comunicação. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação do SUS. Política Nacional de Atenção às Urgências. Central de Regulação Médica das Urgências e componente da Rede de Atenção às Urgências. Política Nacional de Humanização da Assistência em Saúde. Atendimento telefônico (princípios básicos); Fraseologia adequada para atendimento telefônico; Requisitos para pessoas que lidam com público; Comunicação escrita; Ética profissional; Meios de transmissão; Como utilizar corretamente o serviço; Procedimento de atendimento a uma chamada de emergência.

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL SUPERIOR

Disciplina: Língua Portuguesa (para todos os cargos de nível superior)

Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre idéias e recursos de coesão; figuras de estilo. 2. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

Disciplina: Sistema Único de Saúde (SUS) - (para todos os cargos de nível superior)

Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (8080/90; 8142/90); histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS 24488/11); Decreto 7508 de 2011; Normas Operacionais Básicas - NOB-SUS de 1996; Pacto pela vida em defesa do SUS e de gestão - Portaria MS 399/2006; Norma Operacional de Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02; Controle Social do SUS. Portaria Nº 1.600, de 07 de julho de 2011 - Política Nacional de Atenção às Urgências e Rede de Atenção às Urgências no SUS.

Disciplina: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) - (para todos os cargos de nível superior) Portaria Nº 2.026, de 24 de agosto de 2011 - Diretrizes para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCADOR

Disciplina de Conhecimentos Específicos: Educação em Saúde Pública, História das Políticas de Saúde no Brasil; Legislação estruturante, princípios e diretrizes do SUS; Pacto pela Saúde; Indicadores de saúde; Sistemas de informação em saúde; Vigilância à Saúde; Modelos de atenção e cuidados em saúde; Promoção de Saúde; Planejamento e Gestão em saúde; Métodos de Educação em Saúde: individuais, de grupo, de público; Dinâmica de Grupo; Noções sobre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência: o que é o SAMU, como funciona, em que casos deve-se acionar o Serviço; Noções Básicas sobre as Relações Humanas; Princípios Éticos e Fundamentos para a Educação de Jovens; Saberes Pedagógicos; Didática: conceituação e sua relação com as diferentes tendências pedagógicas; A função social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade contemporânea;

ENFERMEIRO

Disciplina de Conhecimentos Específicos: Atendimento pré-hospitalar (suporte avançado de vida), Atendimento pré-hospitalar na parada cardiorrespiratória; Atendimento a múltiplas vítimas - pré - hospitalar (suporte avançado de vida) Ambulância e equipamentos de suporte avançado de vida no atendimento pré-hospitalar, Intoxicações agudas, Atendimento a múltiplas vitimas, Prevenção do trauma, Biomecânica do trauma, Avaliação e atendimento inicial às emergências, Alterações metabólicas, Alterações Circulatórias, Controle de vias aéreas e ventilação, Trauma torácico, Choque e reposição volêmica, Trauma abdominal, Trauma Cranioencefálico, Trauma Raquimedular, Trauma Músculo-esquelético Trauma Térmico, Trauma na Criança, Trauma no Idoso, Triagem, transporte, Materiais e equipamentos para sala de emergência, Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem, Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem, Ética profissional, Psiquiatria condutas da enfermagem/abordagem, Cálculo de medicação, Administração de drogas em urgência e emergência, Ventilação não-evasiva com pressão positiva Ventilação mecânica, ECG - alterações básicas, Arritmias Cardíacas, Desfibrilação e cardioversão elétrica, Acidentes com animais peçonhentos. Estados de coma (Escala de Glasgow), PHTLS (Prehospital Trauma Life Support).

FARMACÊUTICO

Disciplina de Conhecimentos Específicos: Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento, de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. 2) Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. 3) Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. 4) Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. 5) Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. 6) Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. RENAME. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância.

MÉDICO REGULADOR/INTERVENCIONISTA

Atendimento em situações de emergência (fraturas, politraumatismo, traumatismo crânio-encefálico, queimaduras, hemorragias em geral, dor torácica, dor abdominal); Atendimento à vítima de parada cardiorrespiratória; Emergências Clínicas, Pediátricas e Obstétricas; Emergência SAMU-192; Abordagem Primária e Secundária ao atendimento inicial a vítimas com alterações clínicas ou traumatizadas; ACLS (Advanced Cardiac Life Support) - Suporte Avançado em Cardiologia; ATLS (Advanced Trauma Life Support) - Suporte Avançado de Vida no Trauma; PHTLS (Prehospital Trauma Life Support), PALS (Pediatric Advanced Life Support) - Atendimento Pré-hospitalar ao Traumatizado; Imobilização/Remoção/Transporte de vítimas; Acidentes com múltiplas vítimas; Estados de choque (etiologia e quadro clínico); Estados de coma (Escala de Glasgow); Escores de Trauma (Escala abreviada de lesões - AIS - Abreviate Injury Scale); Intoxicações Exógenas (agrotóxicos, venenos, medicamentos, produtos de uso doméstico); Ferimentos; Paciente crítico e risco iminente de morte; Atividades e funções dos membros da equipe; Atenção ao recém-nascido e crianças; Emergências Psiquiátricas (alterações do pensamento, percepção, memória, transtornos afetivos/humor/linguagem, transtornos esquizofrênicos, neuróticos, transtornos de personalidade, alcoolismo e toxicomanias); Código de Ética Médica, Deontologia e Bioética; Conhecimento de legislações e Portarias referentes ao SUS, SAMU, Unidades de Emergência.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Assistente Administrativo:

Atribuições:

▪ Receber, organizar, analisar, classificar, registrar, distribuir e conferir documentos diversos, comuns e relacionados aos atos e fatos afins ao seu setor Administrativo, obedecendo aos fluxos, prazos, procedimentos e rotinas estabelecidas e assegurando apurado controle dos dados contidos nestes documentos, de maneira a prestar esclarecimentos sobre eles quando assim for necessário;

▪ Elaborar, com base nas informações que recebe e/ou processar relatórios, planilhas, quadros demonstrativos, mapas, resumos e outros, tendo de efetuar cálculos, comparações, confrontos, acertos e lançamentos, conforme o caso, para permitir a consolidação do todo de maneira correta e em obediência aos procedimentos relacionados;

▪ Atender pessoalmente ou via telefone, outras pessoas e/ou empregados, passando informações sobre pendências, motivos, prazos, bem como solicitar informações adicionais para possibilitar adequada solução à cada caso;

▪ Subsidiar tecnicamente o Gestor na sua área de competência, quando se fizer necessário;

▪ Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Educador

Atribuições:

▪ Realizar ações educativas nas escolas, equipamento de saúde e na comunidade da mesorregião onde está cadastrada, como estabelecimento de saúde junto ao SUS (Sistema Único de Saúde), a unidade regional a que pertence;

▪ Esclarecer a comunidade qual é a função do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência);

▪ Orientar o uso adequado do serviço, desestimular os trotes passados ao SAMU, devido às conseqüências destas atitudes e os prejuízos que a população pode sofrer na hora que necessitar de um Atendimento de Urgência;

▪ Realizar ações educativas nos equipamentos de saúde destinadas aos profissionais com o objetivo de fortalecer a rede de Atenção às Urgências;

▪ Desenvolver atividades com o apoio dos profissionais das equipes assistenciais, designados pelo Coordenador de Enfermagem e Coordenador Médico, responsáveis técnicos, pelas Unidades de Atendimento da Regional;

▪ Organizar reuniões com Diretores de Escola, Coordenadores de Unidades de Saúde, entre outros, a fim de apresentar e divulgar o projeto Educa SAMU;

▪ Seguir as normas e rotinas internas do serviço;

▪ Participar do Programa de Capacitação dos Profissionais SAMU 192;

▪ Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Enfermeiro

Atribuições:

▪ Prestar cuidados de enfermagem sempre que necessário obedecendo à lei do exercício profissional e o código de ética de enfermagem;

▪ Prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes de todas as faixas etárias e dos diferentes tipos de agravos (clinico, trauma, psiquiátrico, etc);

▪ Executar prescrições médicas por telemedicina;

▪ Realizar partos sem distócia;

▪ Realizar transportes e transferências inter-hospitalares nas diferentes faixas etárias inclusive os neonatais;

▪ Subsidiar o Coordenador de Enfermagem referente às demandas de materiais, medicamentos, equipamentos e limpeza da viatura, sinalizando quando há necessidade de manutenção, reposição, troca ou adequação;

▪ Realizar check list diário das mochilas, materiais e equipamentos de sua competência;

▪ Registrar em formulários padrões informações referentes à assistência de enfermagem prestada aos pacientes e dados pertinentes ao serviço;

▪ Conhecer e utilizar a Política Nacional de Urgência e Emergência, com ênfase nas atribuições do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel - SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 192;

▪ Seguir as normas e rotinas internas do serviço;

▪ Participar do Programa de Capacitação dos Profissionais SAMU 192;

▪ Subsidiar a Área de Educação Permanente referente às necessidades de capacitação;

▪ Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Farmacêutico

Atribuições:

▪ Exercer a responsabilidade técnica relativa a armazenamento, controle de estoque, distribuição de medicamentos, materiais médicos hospitalares e correlatos e elaboração e avaliação de normas operacionais;

▪ Participar do processo de seleção, aquisição de medicamentos, germicidas, material médico hospitalar, atuando como membro nas Comissões de Farmácia e Terapêutica, padronização de medicamentos, nas Comissões de Licitação ou parecer técnico e outros afins;

▪ Fiscalizar o processo de armazenagem, do receituário, da escrituração de livros, da remessa de mapas e de uso de substâncias e medicamentos capazes de determinar dependência física e/ou psíquica, obedecendo à legislação vigente, assim como de produtos farmacêuticos em geral;

▪ Executar a responsabilidade Técnica sobre o serviço Farmacêutico;

▪ Dar suporte técnico a todas as Unidades de Suporte Avançado que compõe a Mesorregião;

▪ Fazer cumprir as normas e rotinas vigentes no que tange a segurança do acondicionamento e manuseio dos medicamentos;

▪ Confeccionar e apresentar relatórios;

▪ Avaliar e controlar o fluxo de medicamentos, recebimento, entrega, bem como orientar os profissionais sobre o correto uso dos mesmos;

▪ Representar o serviço nos órgãos da Saúde, como Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Farmácia;

▪ Respeitar e fazer cumprir o código de ética dos profissionais Farmacêuticos em sua integridade;

▪ Seguir as normas e rotinas internas do serviço;

▪ Participar do Programa de Capacitação dos Profissionais SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 192;

▪ Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Médico Regulador /Intervencionista: O profissional atuará como médico regulador e como médico Intervencionista.

Atribuições:

▪ Realizar atividades conforme a Portaria nº 2.048 e demais Portarias relacionadas ao SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 192;

▪ Conhecer e utilizar a Política Nacional de Urgência e Emergência, com ênfase nas atribuições do Atendimento Pré- Hospitalar Móvel - SAMU 192;

▪ Realizar atividades conforme os princípios e diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) e deliberações da CIB (Comissão Intergestores Bipartide);

▪ Realizar atividades conforme as pactuações e referências de sua região de atuação;

▪ Atender ao primeiro toque todo chamado ao 192 que se caracterize como uma situação de saúde, classificando-a, e decidindo pela resposta mais adequada para cada caso. Nos casos não urgentes, onde não será enviado nenhum recurso, o Médico Regulador deve dar a orientação mais adequada;

▪ Realizar atividades cumprindo ações orientadas e determinações da regulação estadual;

▪ Realizar atividades monitorando todos os atendimentos, definindo recursos de atendimento necessários;

▪ Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro Médico nos Serviços de Urgência (obedecendo ao código de ética médica);

▪ Realizar atendimentos a nível pré-hospitalar de agravos à saúde de natureza clínica, traumática, obstétrica ou psiquiátrica, em qualquer faixa etária;

▪ Requisitar no Setor Público e, se necessário, no Setor Privado, os recursos de atendimento necessários para o pronto atendimento das ocorrências, agindo como estrutura de apoio destinado a facilitar a ação dos órgãos competentes;

▪ Acionar e realizar a interlocução do sistema de plantão 24 (vinte e quatro) horas dos órgãos envolvidos, quando necessário;

▪ Determinar o grau de urgência de cada caso, utilizando para isso sinais de alerta e discriminadores relatados pelo solicitante, classificando os códigos de acionamento em vermelho, amarelo, verde ou azul;

▪ Realizar os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar;

▪ Receber e organizar as informações sobre os fatos excepcionais e enviar para o Coordenador Médico;

▪ Preencher de forma completa e correta as fichas de regulação médica e de atendimento da viatura, e todo e qualquer outro documento médico necessário a atividade;

▪ Registrar todas as suas atividades em documentos específicos;

▪ Elaborar relatório de ocorrência, submetendo-o ao Coordenador Médico do SAMU 192, quando solicitado;

▪ Realizar transferências inter-hospitalares e transportes para exames quando solicitados pela central de regulação, inclusive os neonatais;

▪ Realizar o check-list no inicio do plantão;

▪ Seguir as normas e rotinas internas do serviço;

▪ Participar dos processos de capacitação oferecidos pela Central de Urgências - SAMU;

▪ Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual das vítimas;

▪ Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Motorista Socorrista

Atribuições:

▪ Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

▪ Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de Regulação médica e seguir suas orientações;

▪ Auxiliar a equipe nos atendimentos prestados;

▪ Realizar transportes e transferências inter-hospitalares nas diferentes faixas etárias, inclusive os neonatais;

▪ Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao Sistema Assistencial Local,

▪ Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

▪ Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

▪ Identificar possíveis problemas mecânicos que comprometa o desempenho do veículo, sinalizando os mesmos para os Gestores responsáveis;

▪ Levar e buscar o veículo na oficina sempre que solicitado;

▪ Abastecer o veículo de acordo com as orientações do Gestor da Área de Frotas;

▪ Realizar a limpeza externa do veículo sempre que necessário;

▪ Realizar a limpeza dos materiais de trauma;

▪ Registrar no livro de plantão todas as informações pertinentes ao serviço;

▪ Respeitar o código brasileiro de trânsito;

▪ Identificar todos os tipos de materiais existentes na ambulância e suas indicações, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

▪ Conhecer e utilizar a Política Nacional de Urgência e Emergência, com ênfase nas atribuições do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel- SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 192;

▪ Manter contato sempre que necessário com o Coordenador de Enfermagem;

▪ Realizar check list diário do veículo, das mochilas, materiais e equipamentos de sua competência;

▪ Seguir as normas e rotinas internas do serviço;

▪ Participar do Programa de Capacitação dos Profissionais SAMU192;

▪ Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Rádio Operador

Atribuições:

▪ Identificar o endereço a ser encaminhado a viatura/ambulância, natureza da ocorrência;

▪ Atender às recomendações do Médico Regulador;

▪ Estabelecer contato radiofônico com ambulância e/ou veículos de atendimento pré▪hospitalar;

▪ Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência, para colher dados e trocar informações;

▪ Anotar informações e preencher planilhas, formulários e questionários específicos do serviço;

▪ Obedecer aos protocolos de serviço;

▪ Manter o contato com o Coordenador sempre que necessário;

▪ Conhecer e utilizar a Política Nacional de Urgência e Emergência, com ênfase nas atribuições do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel - SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 192;

▪ Seguir as normas e rotinas internas do serviço;

▪ Participar do Programa de Capacitação dos Profissionais SAMU192;

▪ Registrar no livro de plantão todas as informações pertinentes ao serviço;

▪ Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Atribuições:

▪ Atender solicitações telefônicas da população;

▪ Digitar as informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

▪ Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

▪ Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;

▪ Obedecer aos protocolos de serviço;

▪ Atender às determinações do Médico Regulador;

▪ Conhecer e utilizar a Política Nacional de Urgência e Emergência, com ênfase nas atribuições do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel - SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 192;

▪ Seguir as normas e rotinas internas do serviço;

▪ Participar do Programa de Capacitação dos Profissionais SAMU 192;

▪ Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EVENTOS

Evento

Data

Período de Inscrição do Processo Seletivo

03/09 a 21/09/2014

Data do Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição

22/09/2014

Relação de Candidatos que concorrem a vagas de Pessoas com Deficiência (PcD)

29/09/2014

Homologação Final das Inscrições

29/09/2014

Data Limite para Alteração de Dados Cadastrais

02/10/2014

Divulgação da relação dos candidatos inscritos e homologados

02/10/2014

Homologação dos Locais de Prova

03/10/2014

Retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCE) pela Internet

06/10/2014

PROVAS OBJETIVAS/RECEBIMENTO DE TÍTULOS

12/10/2014

Divulgação dos Exemplares dos Cadernos de Questões (Provas) das Provas Objetivas

13/10/2014

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

13/10/2014

Disponibilização das Imagens dos Cartões Respostas das Provas Objetivas

15/10/2014

Interposição de Recursos contra as questões das Provas Objetivas

16/10 e 17/10/2014

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas

24/10/2014

Disponibilização das Imagens dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas

24/10/2014

Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas

24/10/2014

Divulgação Final das Notas das Provas Objetivas

24/10/2014

Relação dos Candidatos Aprovados na etapa de Prova Objetiva para convocações

25/10/2014

Relação dos Candidatos que terão os Títulos Analisados

25/10/2014

Relação dos Candidatos que farão a etapa de Avaliação Psicológica

25/10/2014

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

De 27/10 até 31/10/2014

Divulgação das Notas Preliminares da Avaliação de Títulos

04/11/2014

Interposição de recurso contra as Notas Preliminares da Avaliação de Títulos

05/11 a 06/11/2014

Disponibilização das Imagens dos Recursos contra as Notas Preliminares da Avaliação de Títulos

07/11/2014

Divulgação dos resultados de Recurso contra as Notas Preliminares da Avaliação de Títulos

07/11/2014

Divulgação da Notas Final da Avaliação de Títulos

07/11/2014

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

01/11 e/ou 02/11/2014

Preparação dos Laudos dos Testes Psicológicos

De 04/11 até 10/11/2014

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica

11/11/2014

Solicitação de VISTAS DOS TESTES e/ou ENTREVISTA DEVOLUTIVA

12/11 e 13/11/2014

LISTAS DOS TESTES e/ou ENTREVISTA DEVOLUTIVA

15/11 e/ou 16/11/2014

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica

17/11 e 18/11/2014

Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica

21/11/2014

Resultado Final da Avaliação Psicológica

21/11/2014

Resultado Final do Processo Seletivo

21/11/2014

Homologação Final do Processo Seletivo

24/11/2014

OBS: Todas as divulgações na página serão após as 14 h.

SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS - SPDM / PAIS SAMU Santa Catarina

ANEXO VII

RELAÇÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO

Local

Endereço

Bairro

Cidade

Edifício Joana de Gusmão

Rua João Pinto, 20, sala 601

Centro

Florianópolis

ANEXO VIII

RELAÇÃO DE CIDADES DE PROVA

Cidades de Prova

Balneário Camboriú
Blumenau
Chapecó
Criciúma
Florianópolis
Joaçaba
Joinville
Lages