Prefeitura do Rio de Janeiro (SPDM/PABSF) - RJ

Notícia:   SPDM abre 54 vagas na área da saúde no Rio de Janeiro

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE DA FAMÍLIA

ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE

OSS - SPDM / PABSF

RIO DE JANEIRO AP 5.3

ÍNDICE

1. DO PROCESSO SELETIVO

2. DAS INSCRIÇÕES

3. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8. DOS TÍTULOS

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10. DOS RECURSOS

11. DA CONTRATAÇÃO

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO II - REQUERIMENTO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Básica e Saúde da Família, torna público que fará realizar no Município do Rio de Janeiro, Processo Seletivo de vagas de diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, não cumprirá direito a estabilidade. Serão lotados nas Unidades Básicas de Saúde, conforme cronograma de implantação aprovado pelo Gestor local. Realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos na área de planejamento AP - 5.3 (Sepetiba, Santa Cruz e Paciência), firmado entre a SPDM/PABSF e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas (conforme Tabela I) e que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data do resultado final, podendo, a critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Em caso de participação de empregados SPDM/PABSF, para adesão à novos vínculos, serão considerados as possibilidades permitidas de acordo com as Normas Internas do RH - SPDM/PABSF e com conformidade com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

1.4. Os cargos, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, os vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA I

ENSINO MÉDIO TÉCNICO

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 26,00

CARGO

UNIDADE DE ATUAÇÃO

VAGAS

VAGAS PCD

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

Técnico em Farmácia

Unidade Básica de Saúde (PSF - Programa de Saúde da Família)

04

01

40h

R$ 1.149,77

Ensino Médio Completo; Formação e com Certificação em Técnico em Farmácia.

 

ENSINO SUPERIOR

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 43,00

CARGO

ESPECIALIDADE

UNIDADE DE ATUAÇÃO

VAGAS

VAGAS PCD

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

Médico

(Diarista)

Generalista

Unidade Básica de Saúde (PSF - Programa de Saúde da Família)

25

02

40 h

R$ 7.984,50*

Ensino Superior Completo (Formação em Medicina); Registro no Conselho de Classe.

 

ENSINO SUPERIOR

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 48,00

CARGO

ESPECIALIDADE

UNIDADE DE ATUAÇÃO

VAGAS

VAGAS PCD

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

Médico (Plantonista)

Clínica Geral

Unidade de Pronto Atendimento (UPA)

09

01

12 h

R$ 2.863,77

Ensino Superior Completo (Formação em Medicina); Certificado em Especialização ou Residência em Clínica Geral; Registro no Conselho de Classe.

Médico (Plantonista)

Pediatria

Unidade de Pronto Atendimento (UPA)

10

01

12 h

R$ 2.863,77

Ensino Superior Completo (Formação em Medicina); Certificado em Especialização ou Residência em Pediatria; Experiência comprovada na função; Registro no Conselho de Classe.

Médico (Especialista)

Psiquiatria

Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF)

01

-

20 h

R$ 3.193,80*

Ensino Superior Completo (Formação em Medicina); Certificado em Especialização ou Residência em Psiquiatria; Experiência comprovada na função; Registro no Conselho de Classe.

* Médico Generalista - Será acrescido o valor de R$ 1.596,90 a título de adicional de área de difícil provimento.

* Médico Psiquiatra - Será acrescido o valor de R$ 798,75 a título de adicional de área de difícil provimento.

1.5. UPA - O candidato classificado para os cargos de Médico (Plantonista) ao ser convocado, respeitando-se a ordem crescente de divulgação, no ato da contratação deverá, conforme disponibilidade de dias da semana e horários, optar:

- Por apenas 01 (um) vínculo de 12 horas semanais;

- Pelo período Diurno ou Noturno, de acordo com a necessidade da UPA (Unidade de Pronto Atendimento);

- Pelo dia da semana (Domingo, 2ª.f, 3ª.f, 4ª.f, 5ª.f, 6ª.f ou Sábado), de acordo com a necessidade da UPA (Unidade de Pronto Atendimento);

- Ou, em continuar na lista de espera (ao final da Classificação Geral), caso não tenha interesse em assumir algum dos dias e períodos disponíveis.

Assim, o candidato contratado deverá prestar serviço na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) com carga horária de 12 horas semanais, respeitando o período de funcionamento da unidade (07h-19h ou 19h-07h), conforme dia e horário definidos entre SPDM/PABSF e candidato no ato da contratação.

1.6. PSF - O candidato classificado para o cargo de Médico (Diarista) ao ser convocado, respeitando-se a ordem crescente de divulgação, no ato da contratação deverá, conforme disponibilidade de locais (endereços das unidades) e horários, optar:

- Por apenas 01 (um) vínculo de 40 horas semanais;

- Pelo horário existente de acordo com a necessidade da Unidade Básica de Saúde (Poderá ser compreendido de Segunda-Feira à Sábado);

- Ou, em continuar na lista de espera (ao final da Classificação Geral), caso não tenha interesse em assumir alguma das vagas/ períodos disponíveis pelo serviço.

Assim, o candidato contratado deverá prestar serviço na Unidade Básica de Saúde com carga horária de 40 horas semanais, de Segunda-Feira à Sábado, respeitando o horário de funcionamento da unidade que poderá ser no período compreendido das 07 às 22 horas, conforme dias da semana e horários definidos entre SPDM/PABSF e candidato no ato da contratação.

1.7. NASF - O candidato classificado para o cargo de Médico (Especialista) ao ser convocado, respeitando-se a ordem crescente de divulgação, no ato da contratação deverá, conforme disponibilidade de locais (endereços das unidades) e horários, optar:

- Por apenas 01 (um) vínculo de 20 horas semanais;

- Pelo horário existente de acordo com a necessidade da Unidade Básica de Saúde (Poderá ser compreendido de Segunda-Feira à Sábado);

- Ou, em continuar na lista de espera (ao final da Classificação Geral), caso não tenha interesse em assumir alguma das vagas/ períodos disponíveis pelo serviço.

1.8. O candidato classificado para o cargo de Técnico em Farmácia ao ser convocado, respeitando-se a ordem crescente de divulgação, no ato da contratação deverá, conforme disponibilidade de locais (endereços das unidades) e horários, optar em continuar na lista de espera (ao final da Classificação Geral), caso não tenha interesse em assumir a vaga disponível pelo serviço.

1.9. Além do vencimento mensal descrito para o cargo será oferecido vale alimentação, vale refeição e benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de cada cargo. O empregado será avaliado no período de 90 dias conforme artigo único 445 da CLT.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 13 de junho a 08 de julho de 2011, no site www.spdmpsf.com.br.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela I deste Edital.

2.6. O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente na Tabela I deste Edital.

2.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.8. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração das informações apontadas na ficha de inscrição.

2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

2.9.1. Acessar o site www.spdmpsf.com.br e localizar o "link" correlato ao Processo Seletivo;

2.9.2. Ler na íntegra o Edital;

2.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

2.9.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

2.9.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

2.9.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

2.9.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na Tabela I deste Edital;

2.9.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

2.9.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

2.9.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

2.9.11. Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato ainda que efetuada a mais ou em duplicidade seja qual for o motivo;

2.9.12. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

2.9.13. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não-efetivação da inscrição.

2.10. A partir de 13 de julho de 2011, o candidato deverá conferir no site www.spdmpsf.com.br as inscrições efetivadas (homologadas). Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (0XX11) 4701-1658, para verificar o ocorrido.

2.11. A SPDM/PABSF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.12. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

2.13. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

2.14. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpsf.com.br.

3. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição, aplicando-se por analogia o Decreto Municipal nº 22.082/2002-PMRJ. Para tanto, o candidato deve:

3.1.1. Acessar, no período de 13 de junho de 2011, o link "Isenção da Taxa de Inscrição" no site da SPDM/PABSF (www.spdmpsf.com.br);

3.1.2. Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;

3.1.3. Comprovar renda familiar percapita inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional;

3.1.4. Imprimir o formulário de solicitação de isenção e assinar;

3.1.5. Para avaliação da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos:

a) Cópia do comprovante de residência no nome do requerente;

b) Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Decisão Judicial de Separação ou Divórcio ou de Óbito do cônjuge;

c) Cópia do último contracheque;

d) Declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;

e) Comprovante de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição (conforme item 3.1.1 e 3.1.2 deste Edital);

f) Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco, ou, se servidor, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.

3.1.6. O candidato deverá enviar o Formulário de Solicitação de Isenção assinado e os respectivos documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento "SPDM/PABSF - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO", sendo considerada a data final de postagem até 14 de junho de 2011.

3.2. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 27 de junho de 2011, no site www.spdmpsf.com.br.

3.3. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Processo Seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo com o item 2 deste Edital.

3.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 3 e seus subitens.

3.6. Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios deste Edital, complementação da documentação.

4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Será admitido à inscrição, nos termos da Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994 de pessoa com deficiência, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n° 645, de 05 de novembro de 1984, e no Decreto Municipal n° 5.890, de 16 de junho de 1986, as leis acima citadas são todas do Município do Rio de Janeiro.

4.2. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência.

4.3. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, aos candidatos com deficiência classificados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

4.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se os cargos especificados na Tabela I deste Edital são compatíveis com a deficiência.

4.6. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas na Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, e participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8. O candidato com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II deste Edital, durante o período das inscrições e enviar via correios, pelo serviço de Sedex, conforme item 4.9, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. Por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

4.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento Anexo II e laudo médico, com data de postagem até dia 09 de julho de 2011, via SEDEX, à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de "PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SPDM/PABSF".

4.10. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.8 e 4.9 deste Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.11. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na Lista Geral de classificação.

4.12. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste item não serão considerados como tal.

4.13. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.14. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PABSF para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.15. Será excluído da Lista Especial (pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ("declarado" como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. A Prova Objetiva será composta conforme tabela abaixo:

NÍVEL TÉCNICO

CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

TÉCNICO DE FARMÁCIA

Português

10

Conhecimentos específicos

30

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

PROVA

Nº DE QUESTÕES

MÉDICO (DIARISTA)

Conhecimentos Específicos

40

MÉDICO (PLANTONISTA)

MÉDICO (ESPECIALISTA)

5.2. As Provas de Português e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO I deste Edital.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para 24 de julho de 2011, podendo ser alterada por critério da SPDM/PABSF.

6.2. O candidato deverá consultar o cartão de convocação para a Prova Objetiva a partir do dia 18 de julho de 2011, através do site www.spdmpsf.com.br, para obter as informações de data, local e horário das provas.

6.2.1. Não será enviado via correio o cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme item 6.2.

6.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6.4. O candidato será convocado para realizar a prova no Município do Rio de Janeiro.

6.5. Deverá o candidato acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das Provas Objetivas através do site da SPDM/PABSF.

6.6. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto.

6.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

6.8. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

6.9. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos deste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

6.10. A inclusão de que trata o item 6.9 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

6.11. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.12. O candidato deverá assinar à lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.13. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

6.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.18. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.19. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.20. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.21. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.22. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.23. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.24. A SPDM/PABSF recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

6.25. A SPDM/PABSF não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.26. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.27. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.28. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.29. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.

6.30. Excetuada a situação prevista no item 6.27 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.

6.31. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6.32. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.33. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.34. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.35. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.36. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova;

6.37. As Provas Objetivas terão duração de 03 horas.

6.38. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.

6.39. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 02 horas do início da prova.

6.40. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.16., alínea "b", deste Item;

c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.38.;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 6.36 e a sua Folha de Respostas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Descumprir as normas e os regulamentos da SPDM/PABSF durante a realização das provas;

p) Não seguir as normas deste Edital.

6.41. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.42. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.43. A SPDM/PABSF não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Processo Seletivo.

6.44. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.45. O Gabarito da Prova Objetiva e o Caderno de Questões serão divulgados no endereço eletrônico www.spdmpsf.com.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Cada questão vale 2,5 pontos. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. A Prova Objetiva valerá 100 pontos. Será considerado Classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.

7.3. O candidato não classificado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo. 8. DOS TÍTULOS

8.1. Serão convocados os candidatos habilitados na Prova Objetiva para envio dos Títulos a quantidade de 5 vezes o número de vagas, considerando os empates na última posição para os cargos todos os cargos.

8.2. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de convocação, acessar o site www.spdmpsf.com.br, localizar o link denominado "Prova de Títulos", inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos Títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário de "Avaliação de Títulos".

8.3. O formulário de "Avaliação de Títulos" devidamente assinado e os "Documentos" que foram informados através do site deverão ser encaminhados via Correio, pelo serviço de SEDEX, para Avenida Doutor José Maciel, nº 560, Jardim Maria Rosa, CEP 06763-270, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, indicando como referência no envelope TÍTULOS - SPDM/PABSF.

8.4. O envio dos documentos relativos à Avaliação de Títulos não é obrigatória. O candidato que não enviar os documentos, não terá a pontuação solicitada, mas também não será eliminado do Processo Seletivo.

8.5. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório.

8.6. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

8.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.

8.8. A apresentação de quaisquer documentos referentes à Avaliação de Títulos, cuja autenticidade não puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e eliminação sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.

8.9. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos, por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.10. Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.11. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.12. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.

8.13. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um Título para cada faixa de pontuação.

8.14. O Certificado de curso que não apresentar a carga horária mínima até a data de entrega dos Títulos não serão pontuados.

8.15. A Graduação básica exigida como requisito para inscrição no Processo Seletivo não será considerada como Título.

8.16. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição (cópia autenticada de CTPS ou, ainda, de Certidão de Tempo de Serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.

8.17. A declaração, expedida por instituição pública ou privada, deve ser assinada por representante da instituição, devidamente autorizado, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do emprego público e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

8.18. As declarações deverão apresentar com, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego público exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, emprego público ou função).

8.19. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de Certidão de Tempo de Serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.20. Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para o cargo/especialidade para o qual concorre.

8.21. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

8.22. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.

8.23. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.24. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem na tabela e neste capítulo.

8.25. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos habilitados na prova Objetiva, conforme item 8.1.

8.26. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.27. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram a documentação, conforme item 8.2 e 8.3.

8.28. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos, conforme tabela abaixo:

TABELA DE TÍTULOS

NÍVEL SUPERIOR

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído na área do cargo pretendido até a data de entrega dos títulos.

3

3

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área do cargo pretendido até a data de entrega dos títulos.

2

2

Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula concluído, na área do cargo pretendido até a data de entrega dos títulos.

1

1

Tempo de experiência profissional na área do cargo.

1 ponto por ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

4

TOTAL DE PONTOS

10

NÍVEL TÉCNICO

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Certificado de curso de no mínimo 60hs até o limite de 100hs em área do cargo pretendido, sem sobreposição de horas.

2

2

Certificado de curso acima de 101hs na área do cargo pretendido, sem sobreposição de horas.

3

3

Tempo de experiência profissional na área do cargo.

1 ponto por ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

5

TOTAL DE PONTOS

10

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual aos pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescidos os pontos obtidos na prova de Títulos

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentarem em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:

a) Lei do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na Prova de Português, quando houver;

d) Tiver mais Idade.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma Geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma Especial com a relação apenas com as pessoas com deficiência.

9.4. A lista de Classificação Final será divulgada após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site da SPDM/PABSF - www.spdmpsf.om.br

9.5. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo à SPDM/PABSF, o direito de contratar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido Recurso quanto ao gabarito da Prova Objetiva e Títulos

10.2. O prazo para interposição dos Recursos será de 1 (um) dia, contados da data de divulgação do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da SPDM/PABSF - Processo Seletivo, e seguir as instruções contidas no mesmo.

10.3. Os Recursos quanto aos gabaritos das Provas Objetivas, o candidato deverá acessar o site www.spdmpsf.om.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para Recurso, imprimir e enviar a SPDM/PABSF, conforme trata o item 10.4.

10.4. Os Recursos deverão ser enviados via correio, pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - "SPDM/PABSF - Recurso (Gabarito ou Título)".

10.5. O Recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.

10.6. Os Recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

10.7. Os Recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.8. Admitir-se-á um único Recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.

10.9. A interposição dos Recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

10.10. Não serão aceitos Recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.

10.11. A decisão dos Recursos deferidos será publicada no site www.spdmpsf.com.br, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

10.12. Depois de julgados todos os Recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.11.

10.13. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva, em razão do julgamento de Recurso, será atribuído a todos os candidatos.

10.14. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros Recursos;

e) Contra terceiros;

f) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

10.15. Em hipótese alguma será aceita vista de prova, revisão de Recurso, Recurso do Recurso ou Recurso de gabarito final definitivo.

10.16. A banca examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da SPDM/PABSF.

11.2. Conforme os itens 1.5., 1.6., 1.7. e 1.8. o candidato que não tiver interesse em assumir a vaga/local, nos dias e períodos disponíveis, poderá optar ainda em continuar na lista de espera (ao final da classificação geral).

11.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.4. A convocação para contratação será realizada através do site da SPDM/PABSF e telegrama, para o endereço que foi informado no ato da inscrição.

11.4.1. O candidato que não comparecer na data aprazada para a realização do processo admissional (exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo Seletivo.

11.5. Os candidatos, no ato da contratação conforme item 11.4, deverão apresentar os seguintes requisitos:

11.5.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

11.5.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

11.5.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

11.5.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

11.5.5. Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado na Tabela I;

11.5.6. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente;

11.5.7. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pela Junta Médica credenciada pelo Município.

11.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:

11.6.1. Carteira de Trabalho;

11.6.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

11.6.3. Certidão de Antecedentes Criminais (Enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo);

11.6.4. Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal.

11.7. Os candidatos no ato do processo admissional deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos (frente e verso legível):

11.7.1. RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) - (PIS - CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);

11.7.2. DIPLOMA ou Certificado do Curso;

11.7.3. Certificado de Reservista;

11.7.4. Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;

11.7.5. Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos;

11.7.6. 2 Cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);

11.7.7. Carteira de Vacinação dos filhos de até 5 anos (Apresentar carteira atualizada, conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);

11.7.8. Comprovante de matrícula Escolar dos filhos de até 14 anos;

11.7.9. Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal;

11.7.10. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação;

11.7.11. Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);

11.7.12. 02 Cópias de Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia);

11.7.13. 02 Cópias de CTPS (frente e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);

11.7.14. Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;

11.7.15. Se amasiado(a), documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente e cópia dos documentos do mesmo.

10.8. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação conforme subitem anterior. Somente após a conferência de toda a documentação será submetido a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.

11.9. As decisões do SESMT da SPDM/PABSF são de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Serão publicados no site www.spdmpsf.com.br os editais na íntegra.

12.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da SPDM/PABSF www.spdmpsf.com.br.

12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da contratação e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Caberá a SPDM/PABSF a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos resultados finais do Processo Seletivo em site próprio (www.spdmpsf.com.br).

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site próprio (www.spdmpsf.com.br).

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela SPDM/PABSF, no que se refere à realização deste Processo Seletivo.

12.8. Decorridos 90 (noventa) dias após a publicação final dos resultados no site e não se caracterizando qualquer impedimento, serão incineradas as provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2011.

Mário Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PABSF

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL TÉCNICO

TÉCNICO DE FARMÁCIA

Língua Portuguesa

1. Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não - verbal, elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. 2. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. 3. Morfologia: estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes, morfemas, categorias), processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos substantivos, artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos adjetivos, flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes (classificação dos pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e pessoa, desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos compostos, advérbio e preposição. 4. Sintaxe: frase e oração, análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal, complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo, crase, colocação dos pronomes átonos e concordância nominal e verbal. 5. Sintaxe - Período Composto: coordenação e subordinação (classificação de períodos e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e divisão silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento, discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.

Conhecimentos Específicos

Armazenamento e conservação de medicamentos. Legislação farmacêutica: Regulamento de Medicamentos Genéricos: Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias. Vias de administração de formas farmacêuticas. Sistema de medidas de massa. Terminologia básica em farmácia: droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira, especialidade farmacêutica.

NÍVEL SUPERIOR

Conhecimentos Específicos

GENERALISTA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde; Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético. SUS - Leis 8080 - 8142 Portaria 648/06.

CLÍNICA GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: acoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia; ginecológica: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Código de Ética, Bioética. Preenchimento da declaração de óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Sistema de Informação em Saúde. Doenças de notificação compulsória. Patologias cirúrgicas mais freqüentes. Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação Cardiopulmonar. Cetoacidose diabética. Acidentes e Abordagens no paciente politraumatizado.

PEDIATRIA

Condições de Saúde da Criança Brasileira. Organização da atenção à criança. Alimentação da criança. O recém nascido normal e patológico. Programa de imunização. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéico-calórica. Anemias na infância. Diarréia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças no trato genitourinário na criança. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças infecto-contagiosas mais freqüentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais freqüentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes na criança. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança. Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação cardiopulmonar. Cetoacidose diabética. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. Abordagem da criança politraumatizada. Síndrome de Maus-tratos. Estatuto da criança e do adolescente, Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Código de Ética, Bioética. Preenchimento da declaração de óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Sistema de Informação em Saúde, Doenças de notificação compulsória.

PSIQUIATRA

Código de Ética Médica. Preenchimento da declaração de óbito. Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Transtorno Afetivo Bipolar: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Transtorno de Personalidade. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Transtorno causado por dependência de álcool e outras drogas.

ANEXO II

REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

SPDM/PABSF
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Número de Inscrição:___________________ Documento de Identidade:_____________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X caso necessite ou não de prova especial:

Há necessidade de prova especial? Sim ( ) Não ( )

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo:

Data: ______/______/ 2011.

Assinatura: _____________________________________