Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Sorocaba-SP: Vagas para Engenheiro Civil I

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - Nº 06/2007

A PREFEITURA DE SOROCABA, nos termos do Processo Administrativo nº 17.071/2007, faz saber que realizará, na cidade de Sorocaba, PROCESSO SELETIVO para recrutamento de profissionais na função de Engenheiro Civil I, em caráter temporário. Esse Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital ................................... 27/07/2007

Período de Inscrição..........................30/07 à 03/08/2007

Convocação para a Prova Objetiva................10/08/2007

Realização da Prova Objetiva ...................... 19/08/2007

Recurso da Prova Objetiva .......................... 20/08/2007

Publicação do Gabarito..................................24/08/2007

Resultado da Prova Objetiva......................... 31/08/2007

Recurso do resultado da Prova..................... 03/09/2007

Resultado Final .......................................... 06/06/2007

Homologação ............................................. 06/06/2007

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DA FUNÇÃO

1.1. O PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento de Função Temporária de Engenheiro Civil I, com prazo de validade de 6 meses, nos termos do Artigo 7º da Lei 3801/91, obedecendo ao quadro abaixo:

Função

Vagas

Salário Base (R$)

Jornada Semanal

Requisito Básico

Engenheiro Civil I

6

2.110,37

40h

Curso Superior e Registro no Conselho

Obs:.

1. O salário refere-se de mês junho/2007.

2. A súmula de atribuições da função encontra-se no Anexo I deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ficarão abertas no período de 30/07 à 03/08/2007, no horário das 10:00 às 16:00 horas, na Prefeitura Municipal de Sorocaba - Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 - 1º andar - Divisão de Gestão de Pessoas .

2.2. São condições para inscrição:

2.2.1. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

2.2.2. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data do encerramento das inscrições;

2.2.3. Possuir requisito básico para exercício da função, até a data da contratação.

2.2.4. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.5. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

2.2.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, e condições previstas em Lei.

2.3. Para participar do Processo Seletivo o interessado deverá, no período das inscrições:

2.3.1. Comparecer no local indicado no item 2.1., munido do original da Cédula Oficial de Identidade, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97, ou passaporte. Esse documento deverá, também, ser apresentado para a prestação da prova.

2.3.2. Preencher a ficha e o recibo de inscrição, fornecidos no próprio local. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha, de forma correta, na ficha de inscrição, o número de seu documento de identidade, para fins de controle, assim como o endereço completo e correto.

2.4. O candidato deverá formalizar sua inscrição, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, devendo, para tanto, preencher de forma correta e completa a ficha de inscrição, assinando-a no campo específico.

2.4.1. A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato,que ficarão retidas.

2.4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

2.4.3. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile ou internet, bem como inscrições condicionais e/ou extemporâneas.

2.5. O deferimento da inscrição dependerá da entrega da ficha de inscrição e do correto atendimento pelo candidato dos itens 2.2.1. a 2.2.5. deste Edital.

2.6. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova poderá solicitá-las até o término do período de inscrição, no Paço Municipal - 1º andar - Secretaria de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoas, em formulário próprio, no horário das 10h às 16h.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no Anexo II.

3.1.1. A prova constará de 40 questões, sendo: 10 de Conhecimentos Básicos e 30 de Conhecimentos Específicos.

3.1.2. A prova terá duração de 3 (três) horas.

4. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

4.1. A prova será realizada na cidade de Sorocaba.

4.1.1. O candidato deverá acompanhar a confirmação da data e as informações sobre horário e locais para realização da prova que serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação publicado na Imprensa Oficial , preferencialmente, e/ou na imprensa local.

4.1.1.1. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da prova, em formulário específico.

4.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

4.2.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

4.2.1.1. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.2.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.053/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.2.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.2.2. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

4.2.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como, do documento de identidade original, conforme disposto no item 4.2.1.1..

4.2.3.1. No ato da realização da prova será fornecido o Caderno de Questões, e também a Folha Intermediária de Respostas, na qual o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, nome e assinalar as respostas.

4.2.3.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará o Caderno de Questões e solicitará a Folha Definitiva de Respostas

4.2.3.3. O Caderno de Questões não poderá ser levado pelo candidato em hipótese alguma

4.2.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do seu início;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado do Item 4.2.3.1.

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.3. Do julgamento da Prova Objetiva

4.3.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

4.3.2. Cada questão da prova terá o valor de 2,0 (dois) pontos.

4.3.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

4.3.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

4.3.4. Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova.

4.3.4.1. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova.

5.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) maior idade;

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso:

a) da realização da prova, à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, no prazo de 01(um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

b) do gabarito, da nota da prova à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, no prazo de 01(um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

6.2 Os recursos deverão ser entregues no Paço Municipal - 1º andar - Secretaria de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoas, no horário das 10h às 16h.

6.2.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter número do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e endereço para correspondência.

6.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

6.4 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

7 DA CONTRATAÇÃO

7.1 Caberá ao Prefeito de Sorocaba a homologação deste Processo Seletivo, nos termos do Decreto 8888/94, que regulamenta os Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais.

7.2 A contratação para a função obedecerá a ordem de classificação de acordo com as necessidades da PREFEITURA DE SOROCABA.

7.3 Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar ausência de vínculo empregatício em regime CLT com a PREFEITURA DE SOROCABA, nos 6 (seis) meses que a antecederem.

7.4 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens 2.2.1 a 2.2.5, do Capítulo 2.

7.5 O candidato que deixar de atender à convocação para contratação só poderá concorrer a nova chamada para contratação após serem chamados todos os classificados.

7.6 Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T..

7.7 O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Havendo concurso público, a sua validade expirará com a homologação do mesmo.

7.8 A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A PREFEITURA DE SOROCABA procederá às contratações em número que atenda às necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.

7.9 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a perícia médica e exames complementares, que avaliarão a sua condição física e mental.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

8.3 A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA DE SOROCABA reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

8.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial ou local..

8.5 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

8.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa Oficial ou local.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Recursos Humanos, ouvida sempre a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos.

Sorocaba, 26 de julho de 2007.

Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos

Maria do Carmo Paes - Presidente

ANEXO I

ENGENHEIRO CIVIL I

Súmula de Atribuições:

-Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível; programas instituídos. Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, etc.. Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desempenhado. Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para apresentação, aprovação e previsão. Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução dos projetos, acompanhando e orientando. Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins.

ANEXO II

PROGRAMA

Conhecimentos básicos:

Resistência dos materiais, teoria das estruturas, mecânica dos solos e topografia

Conhecimentos Específicos

Projetos de obra civil: Arquitetônicos. Estruturais (concreto, aço e madeira). Fundações. Instalações elétricas e hidrossanitárias. Projeto de Prevenção e combate à incêndio. Especificação de materiais e serviços. Programação de obras: Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. Acompanhamento de obras. Construção. Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões). Materiais de construção civil: Alvenaria. Estruturas de concreto, Aço e madeira. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.) Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.). Controle de execução de obras e serviços. Solos e obras de terra. Saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Infraestrutura urbana. Estradas e pavimentação. Legislação e Engenharia legal. Legislação ambiental. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos NBR9050. Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba Lei Municipal 7.122/2004. Código de Obras do Município de Sorocaba Lei 1.437/1966. Estatuto das Cidades Lei Federal 10.257/2001. Código Sanitário do Estado de São Paulo Lei 10.083/1998. Licitações e contratos. Legislação específica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Noções de segurança do trabalho. Noções de geoprocessamento. Noções de Avaliação de imóveis urbanos. Desenho técnico auxiliado por computador, CAD.

Bibliografia

Paulo Roberto Vilela Dias - Engenharia de Custos - Uma Metodologia de Orçamentação para Obras Civis

Norberto Nery - Instalações Elétricas de acordo com a Norma NBR 5410/04

Ana Lúcia Rocha de Souza, Silvio Burrattino Melhado - Preparação da Execução de Obras

Antônio Carlos da Fonseca Bragança Pinheiro - Estruturas Metálicas

Antonio Moliterno - Caderno de Muros de Arrimo

TELMO BRENTANO - Instalações Hidráulicas de Combate a Incêndios nas Edificações - Hidrantes, Mangotinhos e Chuveiros Automáticos (Sprinklers)

Urbano Rodriguez Alonso - Previsão e Controle das Fundações

ABMS/ABEF - Fundações: Teoria e Prática

Vanderley de Oliveira Melo , José M. de Azevedo Netto - Instalações Prediais Hidráulico-Sanitárias

Péricles Brasiliense Fusco - Técnica de Armar as Estruturas de Concreto

Francisco Paulo Graziano - Projeto e execução de estruturas de concreto armado

José Fiker - Manual de Avaliações e Perícias em Imóveis Urbanos: Nova edição, atualizada de acordo com a nova norma NBR 14653-2 - Avaliações de Imóveis Urbanos e com a Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos IBAPE/SP-2005

Beer, Ferdinand P.- Resistência dos materiais

Caputo, Homero Pinto - Mecânica dos Solos e suas Aplicações vol. I, II, III.

Hélio Alves de Azeredo - O Edifício até sua Cobertura

Alberto de Campos Borges - Topografia, vol. I e II

Associação Brasileira de Normas Técnicas - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos NBR9050