A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE ARACAJU, através da Comissão Especial constituída na forma da Portaria Funcional nº 143/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 14 de Maio de 2012 a 18 de Junho de 2012, na sua sede situada na rua "G" nº 200, no Distrito Industrial de Aracaju, estará recebendo inscrições para preenchimento de 38 (trinta e oito) vagas remanescentes para prestação de Serviço de Transporte Escolar Remunerado no Município de Aracaju, conforme as normas do Decreto Municipal 3.477, de 30 de maio de 2011, subsidiariamente, as disposições da Lei 8.633/93 com suas alterações e demais legislações civis aplicáveis, conforme e condições e especificações a seguir:
I - DO OBJETO:
1.1. - Autorização para preenchimento de 38 (trinta e oito) vagas remanescentes para prestação de Serviço de Transporte Escolar Remunerado no Município de Aracaju, em veículo particular com capacidade igual ou superior a sete (07) passageiros, conforme especificações técnicas apresentadas no Anexo I.
II - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO:
2.1.1. Poderão participar deste Chamamento Público os interessados, maiores de 21 (vinte e um) anos, que atenderem a todas as condições do Regulamento de Transporte Escolar, aprovado pelo Decreto Municipal 3.477, de 30/05/2011, e apresentarem a documentação exigida neste instrumento.
2.1.2. Somente poderão inscrever-se pessoas que comprovem residir no Município de Aracaju, que possuam Carteira Nacional de Habilitação - CNH nas categorias "D" ou "E".
2.2. Não poderão inscrever-se:
2.2.1. Pessoas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar, contratar, ou que esteja com suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Municipal de Aracaju;
2.2.2. Pessoas com vínculo de qualquer natureza com empresas ou pessoas que tenham sido consideradas inidôneas ou inadimplentes, pelo Poder Público Municipal, Estadual e Federal;
2.2.3. Pessoas que apresentem mais de uma proposta para o objeto do presente Chamamento;
2.2.4. Servidor público ou ocupante de Cargo em Comissão da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Aracaju, e pessoas a elas ligadas por consangüinidade, e
2.2.5. Pessoas Residentes fora do Município de Aracaju, e.
2.2.6. Não serão aceitas mais de uma inscrição para cada interessado.
III - DA INSCRIÇÃO:
3.1. Para a inscrição os interessados deverão anexar em envelope fechado com as seguintes documentações:
a) - Ficha de inscrição devidamente preenchida (em duas vias, uma dentro do envelope e a outra fora do envelope, para confirmação da inscrição), sem rasuras ou emendas (ANEXO I);
b) - Cópia autenticada, para conferência, do RG, do CPF e da CNH nas Categorias "D" ou "E",;
c) - Cópia autenticada, para conferência do comprovante, atualizado, de residência em nome do interessado;
d) - Cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência do comprovante de quitação militar e eleitoral;
e) - Documento (CLRV, Nota Fiscal ou Recibo de Compra e Venda este oficial e devidamente autenticado em cartório) que comprove que o veículo a ser utilizado seja de propriedade do interessado, em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência;
- O veículo a ser utilizado para transporte escolar deverá ter, no máximo, 05 (cinco) anos de fabricação (2007) e capacidade igual ou superior a 07 passageiros sentados;
f) - Cópia autenticada, para conferência do Comprovante de freqüência e aprovação nos cursos de relações humanas, princípios básicos do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Aracaju, direção defensiva e primeiros socorros, conforme legislação vigente;
g) - Atestado de saúde, emitido por médico do trabalho;
h) - Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal;
i) - Os interessados deverão comprovar regularidade fiscal e de contribuinte individual.
3.2. Da confirmação das inscrições
3.2.1. A Comissão de Seleção publicará nos sites oficiais da SMTT (www.smttaju.com.br) da Prefeitura Municipal de Aracaju (www.aracaju.se.gov.br) a relação nominal dos inscritos, com o respectivo número de inscrição, RG, CPF e o número de identificação do Transporte Escolar, onde terão 90 dias para realizarem o cadastramento junto ao DETRAN e o INMETRO, cumprindo todas as exigências deste Instrumento, do Regulamento Transporte Escolares e demais normais aplicáveis.
3.2.2. Da decisão da Comissão de Seleção, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do ato recorrido.
3.2.3. O recurso, apresentado por escrito, de forma legível, assinado pelo interessado recorrente, será dirigido ao Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, através da Comissão.
3.2.4. Recebido o recurso, dele será dada ciência a todos os interessados, mediante a mera publicação dos requerentes no site www.smttaju.com.br ou www.aracaju.se.gov.br que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
3.2.5. A decisão em grau de recurso será definitiva.
IV - DA FORMA DE DESEMPATE (se necessário):
4.1. Caso ocorram inscrições em número superior à quantidade de Autorizações disponíveis (38), será procedido, um Sorteio Público, conforme previsão legal (art. 45, § 2º Lei 8.666/93).
4.2. A data e horário do sorteio, caso ocorra, para o qual serão convocados todos os inscritos e representantes serão previamente marcados e, amplamente, divulgados.
V - DA AUTORIZAÇÃO:
5.1. Os selecionados para as vagas ofertadas serão convocados pela SMTT, após analise dos envelopes, para fazerem seu cadastramento e demais providências necessárias para a prestação de Serviço de Transporte Escolar Remunerado no Município de Aracaju.
5.2. Caso o candidato convocado não compareça para fazer seu cadastramento no prazo de 90 (noventa) dias, será considerado DESISTENTE, sendo sua vaga preenchida pelo excedente, na ordem do sorteio.
IV - DOS CASOS OMISSOS:
6.1. Os casos omissos deste Instrumento serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria Administrativa nº 143/2011, de 19 de dezembro de 2011 e submetidos à homologação do Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju.
Aracaju, 30 de Abril de 2012
ANTÔNIO FERNANDO MENEZES NUNES
SUPERINTENDENTE
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2012 - ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
De 14/05/2012 à 18/06/2012
Nº DE INSCRIÇÃO ______
NOME: ___________________________________________________________________
RG: ___________________________________ CPF:_______________________________
FILIAÇÃO: Pai: ____________________________________________________________
Mãe: _____________________________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________
CEP: ______________________________________ Nº REGISTRO DA CNH: __________
TELEFONE: _________________________________ Nº DO INSS (NIT) ______________
DOCUMENTOS EM ANEXO:
( ) - Cópia autenticada, do RG, do CPF e da CNH nas Categorias "D" ou "E";
( ) - Cópia autenticada, do Comprovante, atualizado, de residência em nome do interessado;
( ) - Cópia autenticada, do Comprovante de quitação militar e eleitoral;
( ) - Documento (CLRV, Nota Fiscal ou Recibo de Compra e Venda, este oficial e devidamente autenticado em cartório) que comprove que o veículo a ser utilizado seja de propriedade do interessado, em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência;
- O veículo a ser utilizado para transporte escolar deverá ter, no máximo, 05 (cinco) anos de fabricação (2007) e capacidade igual ou superior a 07 passageiros sentados;
( ) - Cópia autenticada, do Comprovante de freqüência e aprovação nos cursos de relações humanas, princípios básicos do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Aracaju, direção defensiva e primeiros socorros;
( ) - Atestado de saúde, emitido por médico do trabalho;
( ) - Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, e
( ) - Comprovante de regularidade fiscal e de contribuinte individual.
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ASS: DO INTERESSADO
________________________________
ASS: DO SERVIDOR DA SMTT