Prefeitura de Itabira - MG

Notícia:   SMEL de Itabira - MG abre diversas vagas para o cargo de Monitor

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 013/2012

O Município de Itabira, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e Lei Municipal nº 4.376, de 22 de setembro de 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo destina-se à seleção de profissionais, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, durante o seu período de vigência, para os cargos de Monitor de Atividades para idosos, Monitor de Futebol, Monitor de Ginástica de Trampolim e Monitor de Natação para atuarem na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Itabira-MG.

2. DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Processo Seletivo dar-se-á através dos quadros de aviso da sede da Prefeitura Municipal Itabira, situada à Avenida Carlos de Paulo Andrade, nº 135, Centro e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Ginásio Poliesportivo "Maestro Silvério Faustino", Rua Irmãos D'Caux, s/n Centro, Itabira /MG, no Diário Oficial do Município e no sítio oficial do Município de Itabira na internet (www.itabira.mg.gov.br).

3. REQUISITOS BÁSICOS

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item (4.1);

f) Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da CF de 1988.

4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS

4.1. Os cargos, requisitos mínimos exigidos, remuneração por hora e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.

QUADRO DE VAGAS

Ensino Fundamental

Cargo

Requisitos Mínimos

Carga Horária

Remuneração

Número de Vagas

Ampla

Reserva

Monitor de Atividades para idosos

- Ensino Médio

20h/s

R$ 10,00/Hora

13

02

Monitor de Futebol- Ensino Médio20h/sR$ 10,00/Hora0501
Monitor de Ginástica de Trampolim- Ensino Médio20h/sR$ 10,00/Hora0101
Monitor de Natação- Ensino Médio20h/sR$ 10,00/Hora0301

5. QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

CARGOS

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Monitor de atividades para idosos

- Possuir habilidade para trabalhar em grupo e com público;

- Possuir características de liderança e controle perante grupos e durante as aulas;

- Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme as condições e faixas etárias, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os idosos;

- Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela coordenação;

- Reunir-se periodicamente com a coordenação do projeto para o planejamento de atividades e discussão de problemas;

- Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence;

- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas pela Coordenação;

- Executar outras atribuições afins.

Monitor de futebol

- Possuir habilidade para trabalhar em grupo e com público;

- Possuir características de liderança e controle perante grupos e durante as aulas;

- Promover atividades recreativas e esportivas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme as condições e faixas etárias, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre as crianças, adolescentes e jovens;

- Possuir conhecimento técnico-tático específico da modalidade Futebol de Campo;

- Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela coordenação;

- Reunir-se periodicamente com a coordenação do projeto para o planejamento de atividades e discussão de problemas;

- Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence;

- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais

atividades extras promovidas pela Coordenação;

- Executar outras atribuições afins.

Monitor de Ginástica de Trampolim

- Possuir habilidade para trabalhar em grupo e com público;

- Possuir características de liderança e controle perante grupos e durante as aulas;

- Promover atividades recreativas e esportivas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme as condições e faixas etárias, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre as crianças, adolescentes e jovens;

- Possuir conhecimento técnico-tático específico da modalidade Ginástica de Trampolim;

- Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela coordenação;

- Reunir-se periodicamente com a coordenação do projeto para o planejamento de atividades e discussão de problemas;

- Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence;

- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas pela Coordenação;

- Executar outras atribuições afins.

Monitor de Natação- Possuir habilidade para trabalhar em grupo e com público;

- Possuir características de liderança e controle perante grupos e durante as aulas;

- Promover atividades recreativas e esportivas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme as condições e faixas etárias, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;

- Possuir conhecimento técnico específico da modalidade Natação;

- Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela coordenação;

- Reunir-se periodicamente com a coordenação do projeto para o planejamento de atividades e discussão de problemas;

- Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence;

- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas pela Coordenação;

- Executar outras atribuições afins.

6. INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 a 28 de junho de 2012, no horário de 09hs às 16hs, na Rua Dom Prudêncio, 59, Centro, Itabira, Centro de Treinamento da Prefeitura Municipal de Itabira.

6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

6.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

6.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 6.1, informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir, devidamente autenticadas ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias:

I . Carteira de identidade;

II . CPF;

III . Título de eleitor e comprovante de última votação;

IV . Comprovante de endereço;

V . Certificado de reservista (se for o caso);

VI . Comprovante da escolaridade;

VII . Curriculum Vitae;

IX . Se o candidato for portador de deficiência, deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, datado até três meses antes do último dia da inscrição.

X . Comprovação do exercício profissional.

Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato, exceto a comprovação dos incisos VII, VIII, IX e X.

DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

Em empresa privada

Cópia de carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais registro do (s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável da mesma.

Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e/ou declaração onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ/CPF, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

Não haverá limite para a apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.

6.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

6.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

6.6. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá anexá-la aos e demais documentos e entregá-la ao atendente, que deverá conferi-la e depositá-la em envelope pardo tipo ofício, identificado e lacrado, na presença do candidato ou seu procurador.

7. No ato da entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição.

7. DEFICIENTES FÍSICOS

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, de acordo com a Lei Nº 3652/2001 e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira- Lei Nº 4056/2007.

7.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal Nº 3652/2001 e no artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto federal Nº 5.296 de 02/12/2004.

7.3. O candidato portador de deficiência deverá necessária e obrigatoriamente protocolar o relatório médico, no ato da inscrição, podendo fazê-lo pessoalmente ou mediante procuração particular, no local, dia e horário estabelecidos neste edital;

7.4. O interessado terá que protocolar o relatório a que alude o item anterior, com data que antecede no máximo de 3 (três) meses da data da inscrição, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (cid) e à sua provável causa ou origem;

7.5. Na falta do relatório médico, ou não contendo este, as informações e as exigências indicadas nos itens 7.3 e 7.4, a inscrição preliminar será processada como de candidato com não deficiência, mesmo que declarada tal condição;

7.6. O não atendimento aos itens 7.3 e 7.4, implicará na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específica para os portadores de deficiência.

7.7. A divulgação dos resultados finais será feita através de duas listas: a) a primeira com a classificação de todos os candidatos.

b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

7.8. As vagas reservadas para os portadores de deficiência, não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

8. DA SELEÇÃO

8.1 - A seleção será realizada por Comissão composta de servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Itabira, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

8.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na Análise/Avaliação de Curriculum Vitae.

8.3 - Para o tempo de experiência na área será considerado o descrito no quadro abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

De 06 meses até 24 meses

1

De 24 meses até 60 meses

2

Acima de 60 meses

3

9. DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE

9.1 - O Resultado da análise/avaliação de Curriculum Vitae será divulgado por meio de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 - Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

10.2 - Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, inclusive para desempate:

a) o candidato mais idoso, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003;

b) tempo de efetivo exercício na área de atuação;

11. DOS RECURSOS

11.1 - À publicação do resultado da Análise de Curriculum Vitae admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos, no prazo de 1 (um) dia útil após divulgação dos resultados oficialmente.

11.2 - O recurso poderá ser apresentado em formato livre e deverá ser entregue em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itabira e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no sítio oficial do Município de Itabira na internet (www.itabira.mg.gov.br) e no Diário Oficial do Município.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 - Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município, no sítio oficial do Município na internet e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e serão lotados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

13.2 - Será encaminhado telegrama para convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo, devendo ser observado o item 13.4 deste edital.

13.3 - Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, durante o período de validade deste Processo Seletivo e vinculado ao repasse financeiro dos governos federal e estadual que cofinanciam os programas e serviços.

13.4 - O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 13.5, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

13.5 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor;

c) Comprovante de última votação;

d) CPF;

e) PIS/PASEP;

f) Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Diploma, Histórico e declaração atualizada (diploma está em vias de registro);

g) Comprovante de Experiência de atuação na área;

h) Carteira de Trabalho - 1ª Página (foto e a qualificação civil)

i) Certificado de Alistamento Militar;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com o comprovante de escolaridade e filhos entre 0 a 06 anos xerox do cartão de vacinação.

l) Comprovante de endereço

m) Comprovante de conta bancária / CEF (Agência de Itabira) - Caso não seja correntista, além das cópias solicitadas acima, apresentar também xerox de: Certidão de Nascimento/ Casamento, Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone fixo).

13.6 - A rescisão do contrato administrativo ocorrerá:

a) a pedido do contratado;

b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;

d) pelo decurso dos prazos estabelecidos no parágrafo único do artigo 4º da Lei Nº 4376/2010, ou daquele consignado no instrumento contratual;

e) o contratado fica afastado por mais de 15 (quinze) dias de suas atividades por qualquer motivo, exceto por licença maternidade.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo.

14.2 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.

14.3 - O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.4 - As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento no Diário Oficial do Município, no sítio oficial do Município na internet e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

14.5 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

Prefeitura Municipal de Itabira (MG), 22 de junho de 2012.

João Izael Querino Coelho
Prefeito Municipal de Itabira