Prefeitura de Cuiabá - MT

Notícia:   SMECJ de Cuiabá - MT seleciona mais de 270 candidatos no PS 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº. 001/2014 - SMECJ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA O PROGRAMA DE ESPORTE LAZER DA CIDADE - PELC

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CIDADANIA E JUVENTUDE - SMECJ, torna público e comunica aos interessados que serão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Contratação por Tempo Determinado com base neste Edital nº 001/2014 - SMECJ, para execução do Convênio Nº 793311/2013, firmado entre o Ministério dos Esportes e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, cuja divulgação estará disponível no site oficial do Município (www.cuiaba.mt.gov.br), no Diário Oficial da União, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos jornais de grande circulação da cidade e no mural da Secretaria Municipal de Esportes, Cidadania e Juventude - SMECJ, na Rua Comandante Costa, nº 1554, Centro, CEP 78020-401 - Cuiabá-MT, no período de 22 de setembro a 03 de outubro de 2014.

O Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, na sua essência, além de proporcionar a prática de atividades físicas, jogos e brincadeiras, que envolvam todas as faixas etárias e as pessoas com deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, fomenta a pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direito de todos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 001/2014 - SMECJ instituída pela Portaria nº 015/2014/SMECJ, com apoio da Secretaria Municipal de Gestão e da Equipe de Projetos e Convênios da Secretaria Municipal de Governo e visa a seleção de pessoal (Coordenadores e Agentes Sociais) para implantação e execuçãodo Programa Esporte e Lazer da Cidade, no Município de Cuiabá/MT.

1.2 - A seleção será determinada por função e será considerado o somatório de pontos da análise documental curricular e da entrevista presencial;

1.3 - A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município Cuiabá-MT (www.cuiaba.mt.gov.br), no Diário Oficial da União, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos jornais de grande circulação da cidade e no mural da Secretaria Municipal de Esportes, Cidadania e Juventude.

1.4 - A Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento das seguintes funções, carga horária, nível de escolaridade, remuneração e total de vagas:

FUNÇÃO

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE/ EXPERIÊNCIA

VIGÊNCIA

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

Coordenador Pedagógico

02

40h semanais

Graduado em Educação Física Registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e na falta deste, Graduados em Pedagogia.

24 meses

1.400,00

Coordenador de Núcleo

39

40h semanais

Profissional em Educação Física com Registro no Conselho Regional de Educação Física. Na falta deste, graduados em Pedagogia.

20 meses

1.300,00

Agentes Sociais de Esportes, Lazer, Recreação, Cultura e Artes

234

20h semanais

Certificado, Declaração ou Atestado de Experiência na modalidade esportiva ou atividade proposta no Programa.

20 meses

600,00

1.5 - Para as funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador de Núcleo e Agentes Sociais de Esportes, Lazer, Recreação, Cultura e Artes serão classificados no presente processo seletivo um contingente de 30% (trinta porcento) a mais, além das vagas deste Edital para cadastro de reserva.

1.6 - O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação;

1.7 - O Contrato por prazo determinado terá remuneração na forma de bolsa conforme o Convênio e extinguir-se-á sem direito à indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública e,

III - por iniciativa do contratado, mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.8 - Para as vagas de Agentes Sociais, os candidatos serão enquadrados na Modalidade/Oficina que mais tenham experiência comprovada.

As Modalidades/Oficinas são:

CATEGORIA

MODALIDADES/OFICINAS

Agente Social

* Futebol de campo;

* Futsal;

* Basquete;

* Voleibol;

* Handebol;

* Karatê;

* Judô;

* Jio-Jitsu;

* Futebol Americano;

* Ginástica;

* Ginástica da 3ª idade;

* Caminhada;

* Capoeira;

* Música;

* Teatro;

* Artesanato;

* Dança;

* Danças Regionais.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 - Para realizar a Inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas neste Edital, que será divulgado no site oficial do Município (www.cuiaba.mt.gov.br), no Diário Oficial da União, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos jornais de grande circulação da cidade e no mural da Secretaria Municipal de Esportes, Cidadania e Juventude - SMECJ, na Rua Comandante Costa, nº 1554, Centro, CEP 78020-401 - Cuiabá-MT

2.2 - As inscrições são gratuitas e serão recebidas no período de 22 de setembro a 03 de outubro de 2014, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Cultura (Clube Feminino) localizada na Rua Barão de Melgaço, nº 3.677, Centro, Cuiabá.

2.3 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição e deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º do Art. 12, da Constituição Federal; ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até 30/10/2014;

b) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino (carteira de reservista);

c) Ter disponibilidade de no mínimo 20 e/ou 40 horas semanas para trabalho diurno (Preencher e assinar declaração atestando a disponibilidade);

2.4 - No ato da inscrição para o presente Processo Seletivo, além de preencher o Requerimento de Inscrição, os candidatos apresentarão, OBRIGATORIAMENTE, Curriculum Vitae e fotocópia autenticada ou cópia e originais para conferência dos seguintes documentos pessoais:

a) Documento de Identidade - RG;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de endereço atual;

e) Diploma ou Certificado de Conclusão para a função que exige curso superior;

f) Reservista (no caso de candidatos do sexo masculino).

2.5 - Documentos facultados para efeito de comprovação curricular e de pontuação: a) Diploma ou Certificados de Conclusão dos níveis de escolaridade alcançados.

d) Declaração de experiência assinada por autoridade pública ou da comunidade, atestando os anos de atuação na área de inscrição (Agentes Sociais).

e) Certificados de cursos relacionados a área de inscrição.

2.6 - Certidões obrigatórias:

a) Certidão Negativa de Execuções Cível/Criminal Federal (TRF 1ª Região) http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/.

b) Certidão Negativa de Execuções Cível/Criminal Estadual (1º e 2º grau) http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/

c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (Declaração de Quitação Eleitoral): http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. A Certidão poderá ser substituída por cópia dos comprovantes de votação da última eleição (dois turnos).

2.7 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada em consonância com as normas dispostas neste Edital.

2.8 - A ausência de qualquer dos documentos constantes nos itens 2.4 e 2.6 acarreta na desclassificação imediata do candidato.

2.9 - Os candidatos às funções contempladas neste Edital, somente poderão concorrer a 01 (uma) vaga, mediante uma única inscrição.

2.10 - O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, pelo seu preenchimento e pelos documentos e comprovantes entregues.

2.11 - Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.

2.12 - Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

2.13 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

2.14 - Inscrição de candidatos com deficiência

2.14.1 - Às pessoas com deficiência (PNE) é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas neste Edital.

Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital bem como apresentar no ato da inscrição além da documentação acima exigida, o laudo médico oficial ou documento equivalente indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constituindo documento decisivo para o reconhecimento de sua condição PNE.

Toda a documentação requisitada deverá ser entregue em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para verificação.

3. DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E E SELEÇÃO

3.1. O presente Processo Seletivo constará de duas etapas:

3.1.1 - 1ª Etapa: Análise de Curriculum de caráter eliminatório;

3.1.1.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência comprovada para a função, Títulos de Formação Profissional para as funções que exigem curso superior e certificados de cursos de capacitação, limitado a 50 (cinquenta) pontos.

Tabela de Títulos para as Funções de Coordenador de Núcleo e Coordenador Pedagógico

Critério

Pontos

Pós Graduação strictu sensu (Doutorado)

20 pontos

Pós Graduação strictu sensu (Mestrado)

10 pontos

Pós graduação latu sensu (Especialização)

05 pontos

Cursos de Capacitação realizados nos últimos Cinco anos correlatos a área de atuação

Certificados somando mais de 100 horas 05 pontos

Cursos de Capacitação realizados nos últimos Cinco anos correlatos a área de atuação

Certificados somando de 40 a 100 horas 04 pontos

Cursos de Capacitação realizados nos últimos Cinco anos correlatos a área de atuação

Certificados somando de 20 a 39 horas 03 pontos

Cursos de Capacitação realizados nos últimos Cinco anos correlatos a área de atuação

Certificados somando até 19 horas 2 ponto.

Experiência comprovada na área - mais de 5 anos

40 pontos

Experiência comprovada na área - de 2 a 5 anos

30 pontos

Experiência comprovada na área - até 2 anos

20 pontos

3.1.1.2 - Para critério de pontuação somente será considerado um nível de pós graduação e um nível de certificados de cursos de capacitação.

3.1.1.3 - Para contagem da experiência comprovada na área serão considerados os períodos de estágio supervisionados, projetos unificados/supervisionados, Carteira de Trabalho e contratações em serviço público.

Tabela de Pontos para a Função de Agentes Sociais de Esportes, Lazer, Recreação, Cultura e Artes

Critério

Pontos

Graduado em Educação Física, Pedagogia, Artes ou Música

10 pontos

Graduando em Educação Física, Pedagogia, Artes ou Música, a partir do 4º semestre

07 pontos

Graduando em Educação Física, Pedagogia, Artes ou Música, a partir do 1º ao 4º semestre

04 pontos

Ensino médio completo

03 pontos

Ensino fundamental Completo

02 pontos

Cursos de Capacitação realizados nos últimos Cinco anos correlatos a área de atuação

01 ponto para cada certificado de curso com duração mínima de 10 horas.

Experiência comprovada na área - mais de 05 anos

40 pontos

Experiência comprovada na área - de 2 a 05 anos

30 pontos

Experiência comprovada na área - até 2 anos

20 pontos

3.1.1.4 - Para contagem da experiência comprovada na área serão considerados os Atestados e/ou Declarações de autoridades públicas ou da comunidade, atestando os anos de atuação na área de inscrição.

3.1.1.5 - A listagem com a divulgação dos classificados para realizar a 2ª etapa, será publicado nos Diários Oficiais, disponível no endereço www.cuiaba.mt.gov.br, e estará disponível no dia 20 de Outubro de 2014 na Secretaria Municipal de Esportes, Cidadania e Juventude.

3.1.2 - 2ª Etapa: Entrevista Presencial para todas as funções - de 22 a 30 de novembro de 2014 .

3.1.2.1 - A entrevista para as funções de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Núcleo serão realizadas pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo e dar-se-ão mediante avaliação do relato de experiência, adequação de atitudes, postura e habilidade demonstrada pelo candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

3.1.2.2 - A entrevista para as funções de Agente Social de Esportes, Lazer, Recreação, Cultura e Artes será realizada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo e dar-se-á mediante avaliação do relato de experiência, atuação nas comunidades, atitudes e habilidades do candidato com base na área de inscrição, com pontuação variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

3.1.2.3 - A entrevista terá caráter habilitatório e eliminatório.

3.1.2.4 - Os candidatos poderão ser convocados para entrevista presencial em horário comercial ou fora do horário comercial, incluindo sábados, feriados ou no período noturno.

3.1.2.5 - A entrevista é fase obrigatória do Processo Seletivo e o não comparecimento do candidato na entrevista gerará automaticamente a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

3.2 - O resultado da Entrevista Oral e resultado final serão divulgados no dia 05 de Novembro de 2014, nos Diários Oficiais, disponível no endereço www.cuiaba.mt.gov.br e no Mural da Secretaria Municipal de Esportes Cidadania e Juventude - SMECJ.

3.2.1. O candidato poderá entrar com recurso na sede da Secretaria Municipal de Esportes Cidadania e Juventude - SMECJ, localizada na Rua Comandante Consta nº 1554, Bairro Centro Sul, das 8:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00h, por ofício circunstanciado até dois dias úteis após a publicação do resultado final.

3.2.2. O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, função para a qual fez inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura, fundamentação e, será dirigido a - Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 001/2014 -SMECJ, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias corridos;

3.2.3. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente;

3.2.4. Finalizado o prazo para a entrada com o recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cidadania e Juventude, não cabendo mais qualquer forma de apelação.

4. - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. - A seleção simplificada será realizada por uma comissão nomeada por Portaria acima referida e obedecerá aos critérios definidos neste edital.

4.2. O candidato terá que atingir no mínimo 30 pontos para ser habilitado e será classificado em ordem decrescente segundo sua Nota Final.

4.3. A divulgação dos habilitados será feita por ordem de classificação geral de todos os candidatos selecionados.

4.4. As listas com o Resultado Final da Seleção serão divulgadas no site oficial do Município (www.cuiaba.mt.gov.br), no Diário Oficial da União, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso no mural da Secretaria de Esportes, Cidadania e Juventude.

4.5. Em caso de igualdade de pontos gerando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior tempo de experiência comprovada de atuação nas atividades a serem desenvolvidas;

b) Maior tempo de residência na área geográfica onde serão desenvolvidas as atividades;

c) Maior idade;

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas.

5.2. Após a homologação do resultado da Seleção Pública, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação e classificação para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação e mediante as normas do programa.

5.3. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de convocação afixado no mural da Secretaria Municipal de Esportes, Cidadania e Juventude e no site oficial do Município (www.cuiaba.mt.gov.br), no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. - A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

6.2. - O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.

6.3. - A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

6.4. - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.

6.5- O prazo de validade deste Edital é de 24 meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, caso seja prorrogado o prazo de vigência do Convênio.

Prefeitura Municipal de Cuiabá, 16 de Setembro de 2014.

Carlos Klaus
Secretário Municipal de Esportes, Cidadania e Juventude

ANEXO I

Atribuições da Função

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Coordenador Pedagógico

Conhecer o planejamento pedagógico; Assessorar o coordenador geral na definição dos núcleos a serem atendidos e sua articulação do projeto com a comunidade; Coordenar todas as ações relacionadas ao monitoramento e avaliação das ações do Programa a serem realizadas participativamente com apoio do grupo gestor; Informar sempre que acontecer casos de distorções identificadas nos núcleos que afetem a comunidade e as atividades do núcleo e, apresentar dentro do possível soluções para correção dessas distorções; Orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos; Encaminhar aos coordenadores geral e ao grupo gestor as demandas advindas do Núcleo; participar de todos os módulos de formação continuada e, sempre que possível realizar capacitações oferecidas pela SINELIS/ME.

Coordenador de Núcleo

Coordenar todas as atividades sistemáticas e assistemáticas do núcleo sob sua responsabilidade; desenvolver oficinas com os beneficiados do Programa de acordo com as diretrizes e planejamento pedagógico do mesmo; organizar inscrições, controle de presença, analisar o planejamento dos agentes, ajustá-los quando necessário; Monitorar grade horária bem como planejá-la juntamente com os agentes; Participar das reuniões com a coordenação pedagógica bem como participar de todos os módulos de formação continuada e, sempre que possível Realizar capacitações oferecidas pela SINELIS/ME.

Agente Social de Esportes, Lazer, Recreação, Cultura e ArtesParticipar do planejamento, monitoramento e avaliação de todas as atividades do Núcleo; Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do Programa; Participar de todos os módulos de formação continuada e, Sempre que possível, realizar capacitações oferecidas pela SINELIS/ME; Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no núcleo e os dados solicitados pela coordenação.

Calendário do Processo Seletivo Simplificado - PSS - SMECJ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SMECJ

PUBLICAÇÃO

16/09/2014

INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS

DE 22/09/2014 A 03/10/2014

RESULTADO 1ª ETAPA

20/10/2014

ENTREVISTAS

DE 22 A 30/10/2014

RESULTADO FINAL

ATÉ 05/11/2014

CONVOCAÇÃO

A PARTIR DE 08/12/2014