Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania - SP

Notícia:   SJDC - SP abre 90 vagas para Oficial Administrativo em Jundiaí

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO 2011

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com fundamento no Inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no Inciso II do artigo 1º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto Nº 54.682/2009, e na Instrução Normativa UCRH nº2/2009, com a Autorização Governamental de 26 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial de 27 de julho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova, em caráter excepcional, para contratação de 90 (noventa) servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Oficial Administrativo, no município de Jundiaí.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar Nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar Nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com às atribuições da função e mediante laudo médico e atestados expedidos por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Nº 1.093 de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto Nº 54.682/2009, e, de acordo com a Lei Complementar Nº 1.010 de 1º. de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS CARGOS E DA ESCOLARIDADE EXIGIDA

1. O cargo a ser preenchido é de Oficial Administrativo.

2. O grau de escolaridade exigida é o Ensino Médio Completo.

II - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Oficial Administrativo correspondem ao valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço de acordo com as vagas disponíveis.

4. A contratação será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para o preenchimento das vagas disponíveis.

III - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com os artigos 2º, inciso I, e 4º, § 2º, da Lei Complementar 1.080, de 17 de dezembro de 2.008, ao Oficial Administrativo cabe realizar atividades de apoio técnico e ou administrativo nas diversas áreas de atuação, sendo mais especificamente para recadastrar os eleitores dos municípios de Jundiaí e Itupeva, mediante a coleta de identificação biométrica do eleitor.

IV - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o ensino médio ou equivalente;

3. Ter conhecimentos de informática;

4. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço Militar.

V - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

c) Estar na data da contratação, quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço Militar, quando da contratação.

e) Ter até a data da contratação, concluído o Ensino Médio.

f) Não registrar antecedentes criminais.

3. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4. A inscrição será gratuita e realizada exclusivamente através da Internet. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.consesp.com.br, no período das 00:00 horas de 01/09 até as 23:59 horas de 05/09/2011, preencher o formulário de Inscrição, confirmar e transmitir os dados pela Internet.

5. A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados;

6. Ao efetuar a inscrição, o candidato se responsabiliza totalmente pelas informações prestadas e declara ser portador das condições para exercer a função (Inciso IV deste Edital).

VI - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar Nº 683 de 18.09.92, com redação dada pela Lei Complementar Nº 932/2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Oficial Administrativo.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedida no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. O laudo deverá ser protocolado na Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, das 9:00 às 17:00 horas, até 05/09/2011.

5. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

6. De acordo com o Inciso II do artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VII - DA PROVA, DE SUA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Contratada.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre;

· Língua Portuguesa

· Matemática

· Conhecimentos Gerais e Atualidades

· Informática

3. Serão classificados os 90 (noventa) primeiros candidatos que obtiverem a maior pontuação.

4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

4.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

4.2.1. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

4.2.2. Maior número de filhos menor de 18 anos;

4.2.3. Ensino superior completo.

5. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos portadores de deficiência.

6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) as listas de Classificação Final - Geral e Especial.

7. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão competente constará apenas da Classificação Final - Geral.

8. Será automaticamente desclassificado o candidato que obter nota zero em qualquer uma das disciplinas ministradas na prova.

9. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, às vagas a eles reservadas, serão preenchidas pelos demais candidatos observando a ordem de classificação.

VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso: 1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua publicação.

2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido a Comissão especial de Contratação por Tempo Determinado - CTD-CE, devidamente fundamentado, no prazo acima estipulado, sendo que, compete a Contratada a análise e julgamento do mesmo, com a anuência da referida Comissão.

3. O recurso deverá ser interposto na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, no Setor de Protocolo, no Pátio do Colégio, nº 184, 1º andar, no horário das 09h00min às 16h30min.

IX - DO DIA E DO LOCAL DA PROVA

1. O candidato deverá comparecer no dia e local da prova determinando, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido retardatários, sob pretexto algum após o fechamento dos portões.

2. O candidato somente poderá se retirar da sala depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora do início da prova.

3. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

- Cédula de identidade - RG

- Carteira de Trabalho e Previdência Social

- Certificado de Alistamento Militar

- Carteira Nacional de Habilitação com fotografia expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo da validade)

- Carteira expedida por Órgão ou Conselho ou Conselhos de Classe, em que haja identificação do candidato pelo número de sua inscrição no RG ou no CPF; Passaporte, dentro do prazo de validade.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5. No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato caderno e questões e a folha definitiva de resposta pré-identificada, a transcrição das respostas deverá ser feita com caneta azul ou presta.

6. O candidato não poderá se ausentar do local da prova levando consigo qualquer um desses materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal da prova.

7. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará as suas respostas na folha definitiva de respostas.

8. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões a folha definitiva de respostas com identificação e assinatura no campo próprio e transcrição das respostas em caneta de tinta azul ou preta.

9. Não será permitida a substituição da folha definitiva de respostas por erro do candidato.

10. Não serão computadas questões não respondidas e nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas estiverem correta), emenda ou rasura ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado, às respostas ou à assinatura.

11. Será excluído do processo seletivo candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a. Apresentar-se após o horário previsto para a realização da prova;

b. Apresentar-se em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição.;

c. Não comparecer a prova seja qual o motivo alegado;

d. Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos destas instruções especiais, para a realização da prova;

e. Ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento ou autorização de um fiscal;

f. Ausentar-se do local de prova antes de corrido o prazo mínimo;

g. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, celulares, etc.), ou ainda, utilizando livros, notas ou impressão não permitidos.

h. Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

i. Não devolver integralmente o material recebido;

j. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k. Estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

l. Estiver portando arma de fogo ainda que possua o respectivo porte;

m. Agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

X. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

1. Os candidatos classificados serão convocados mediante Diário Oficial em local, hora e data a serem ainda definidos.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste processo seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão divulgados no site www.consesp.com.br

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar Nº 1093/2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica mediante atestados expedidos por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo. (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH - da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.093/2009 e no artigo 5º do Decreto Nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

7. O candidato que não comparecer ou desistir da vaga terá esgotado os seus direitos no processo seletivo.

8. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo.

9. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes de sua inscrição e a conseqüente eliminação do Processo Seletivo e da contratação, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

XII - CONTEÚDOS DA PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

- Aspectos Gramaticais: Ortografia Oficial; Divisão Silábica; Pontuação; Concordância Nominal e Verbal; Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos. Texto: Compreensão e interpretação

2. MATEMÁTICA

- Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão

- Números racionais absolutos

- Sistema métrico decimal

3. CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil

- Atualidades Nacionais

4. INFORMÁTICA

- Word (versão 2007)

- Ferramentas de uso da internet

CRONOGRAMA DE TRABALHO

DATAS

EVENTOS

30/08/11

Envio do Edital ao cliente, para publicação oficial.

31/08/11

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição, na Imprensa Oficial e no site www.consesp.com.br

01 a 05/09/11

Período de Inscrição via Internet no site www.consesp.com.br

12/09/11

Cadastramento e alocação dos candidatos por local de prova e preparação de todo material para aplicação das provas objetivas.

12/09/11

Envio das listas de inscritos e do Edital de Convocação para realização das Provas Objetivas

13/09/11

Publicação do Edital de Convocação para provas

18/09/11Aplicação das Provas Objetivas.
19/09/11Divulgação dos gabaritos no site www.consesp.com.br
20/09/11Prazo recursal referente a publicação dos Gabaritos.
21 e 22/09/11Período de análise de recursos dos Gabaritos.
23/09/11Envio do Resultado Final do Concurso Público.
24/09/11Divulgação do Resultado Final do Concurso Público.
26/09/11Prazo recursal em face do resultado.
27/09/11Período de análise dos recursos em face do resultado.
27/09/11Envio de resultado de reclassificação, se houver.
28/09/11Envio do Edital de Homologação do Concurso.
29/09/11Publicação da homologação.