SJCDH - Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - BA

Notícia:   SJCDH - Sec. da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - BA oferece 191 vagas

SJCDH - SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL

A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, na forma do art. 14, inciso I, do Decreto n° 8.112, de 21 de janeiro de 2002, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, e os termos da Lei n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, consoante as normas contidas neste Edital.

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado visa à seleção de 191 (cento e noventa e um) candidatos, para contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, ou prazo inferior, se concluído o Concurso Público para provimento do cargo, com vistas ao desempenho de atividade relacionada às funções de Agente Penitenciário Masculino e Feminino, Motorista, Agente de Portaria e Agente Administrativo cujo exercício dar-se-á nos Municípios, abaixo indicados.

Localidade

Função

Motorista

Agente Penitenciário

Agente de Portaria

Agente Administrativo

Total

M

F

Salvador

14

0

0

0

0

14

Salvador

01

0

0

0

0

01

Salvador

0

14

3

0

0

17

Salvador

01

0

0

0

0

01

Salvador

04

6

2

0

0

12

Salvador

0

1

0

0

0

01

Salvador

0

2

0

0

0

02

Salvador

02

0

0

0

0

02

SOMA

22

23

5

0

0

50

Jequié

0

12

1

0

0

13

Feira de Santana

01

36

0

01

02

40

Ilhéus

0

20

0

02

01

23

Vitória da Conquista

02

19

2

01

02

26

Esplanada

0

12

1

0

0

13

Paulo Afonso

04

14

2

04

02

26

SOMA

07

113

06

8

7

141

TOTAL

29

136

11

8

7

191

1.2 - Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validação da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação.

1.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, DOS REQUISITOS E DA REMUNERAÇÃO

2.1 A função de Agente Penitenciário cumprirá as seguintes atribuições:

I. zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fuga e conflitos;

II. fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor;

III. providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências;

IV. fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais;

V. verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha;

VI. elaborar relatório das condições da Unidade;

VII. fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execuções Penais;

VIII. conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais integradas do Complexo Penitenciário do Estado da Bahia, e, em casos emergenciais, nos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho;

IX. realizar trabalhos em grupo e individualmente com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras;

X. encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso;

XI. coordenar as atividades laborativas dos internos dentro da Unidade;

XII. executar outras atividades correlatas.

2.2 - A função de Agente Administrativo cumprirá a seguinte atribuição: executar atividades de natureza administrativa, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados,prestação de informações, organização de arquivos e fichários, trabalhos de datilografia e outras tarefas afins e correlatas;

2.3 - A função de Agente de Portaria cumprirá a seguinte atribuição: executar serviços de vigilância em portaria, baseando-se em regra de conduta pré-determinada para assegurar a ordem e a segurança do prédio e seus ocupantes e outras tarefas afins e correlatas;

2.4 - A função de Motorista cumprirá a seguinte atribuição: conduzir, conservar e fazer limpeza e manutenção de veículos automotores utilizados no transporte de servidores e cargas;

2.5 - O candidato selecionado na forma deste Edital será contratado, de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

Agente Penitenciário

a) possuir nível médio (antigo 2° grau completo) com registro diploma no Ministério da Educação - MEC;

b) ter idade mínima de 21 anos na data da contratação;

c) não ter registro de antecedentes criminais;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.

g) ser aprovado na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;

h) ser aprovado na Avaliação Psicológica;

i) ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

Motorista

a) possuir nível médio (antigo 2° grau completo) com registro diploma no Ministério da Educação - MEC;

b) ter idade mínima de 21 anos na data da contratação;

c) não ter registro de antecedentes criminais;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.

g) ser aprovado na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;

h) ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição;

i) possuir habilitação para condução de veículos automotores na categoria D. i) Ser aprovado na Avaliação Psicológica.

Agente de Portaria

a) possuir nível médio (antigo 2° grau completo) com registro diploma no Ministério da Educação - MEC;

b) ter idade mínima de 21 anos na data da contratação;

c) não ter registro de antecedentes criminais;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.

g) ser aprovado na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;

h) ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

Agente Administrativo

a) possuir nível médio (antigo 2° grau completo) com registro diploma no Ministério da Educação - MEC;

b) ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c) não ter registro de antecedentes criminais;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.

g) ser aprovado na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;

h) ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

2.5.1. A aptidão física e mental será atestada pela Junta Médica Oficial do Estado, após a realização de perícia.

DA REMUNERAÇÃO

Nome do Cargo

Remuneração

Agente Penitenciário

A remuneração mensal para a função será de R$ 1.274,17 (hum mil duzentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), para atuar em regime de plantão, composta por Vencimento, Gratificação de Serviços Penitenciários - GSP e adicional noturno.

Será acrescida à remuneração mensal parcela referente ao auxílio transporte em razão da jornada de trabalho.

Motorista

A remuneração mensal para a função será de R$ 660,68 (seiscentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), composta por Vencimento e CET.

Será acrescida à remuneração mensal parcela referente ao auxílio transporte em razão da jornada de trabalho.

Agente de Portaria

A remuneração mensal para a função será de R$ 429,45 (quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), composta por Vencimento e CET.

Será acrescida à remuneração mensal parcela referente ao auxílio transporte em razão da jornada de trabalho.

Agente Administrativo

A remuneração mensal para a função será de R$ 429,45 (quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), composta por Vencimento e CET.

Será acrescida à remuneração mensal parcela referente ao auxílio transporte em razão da jornada de trabalho.

3. - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 03, 04, 05 e 06, este último até às 15:00, somente via internet, no endereço eletrônico www.selecao.uneb.br/sjcdh

3.2. No ato da inscrição on line o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Preencher cuidadosamente a ficha de inscrição e clicar no botão enviar formulário.

b) Na tela de confirmação dos dados o candidato deverá verificar as informações digitadas; caso haja necessidade de correção, clicar no botão voltar para formulário, senão, clicar no botão confirmar inscrição para submeter os dados digitados.

c) O sistema apresentará a tela do comprovante de pré-inscrição. O candidato deverá clicar no botão imprimir comprovante, em seguida clicar no botão gerar boleto para ter acesso ao boleto bancário, o qual deverá ser impresso também, para pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Bradesco.

d) Após 48 horas de ter efetuado o pagamento, o candidato deverá acessar o site para verificar a situação da sua inscrição.

ATENÇÃO:

- A inscrição somente será considerada efetivada, após o pagamento do boleto;

- não serão aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, do comprovante de inscrição.

3.2 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para Agente de Portaria, de R$ 30,00 (trinta reais) para Motorista e Agente Administrativo e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para Agente Penitenciário, cujo pagamento deverá ser efetuado, em qualquer agência do banco Bradesco, durante o horário regular de funcionamento bancário, mediante apresentação do boleto bancário.

3.3 - Não será permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade que não seja através de boleto bancário.

3.4- O pagamento poderá ser efetivado até as 16 (dezesseis) horas do dia 06 (seis) de setembro de 2007, sob pena de invalidação do pedido de inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado.

3.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 - Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição.

3.7 - A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. - DA SELEÇÃO

4.1 - A seleção simplificada será realizada pela Universidade do Estado da Bahia, e se constituirá de uma Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, deste Edital, e de uma Avaliação Psicológica, esta especificamente para os cargos de Agente Penitenciário e Motorista.

4.2 - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será aplicada no dia 23 de setembro, nos municípios de Salvador, Feira de Santana, Jequié, Ilhéus, Vitória da Conquista, Esplanada e Paulo Afonso, em locais a serem divulgados no site www.selecao.uneb.br/sjcdh e obedecidos os seguintes horários:

Abertura dos Portões - 13:30

Fechamento dos Portões - 13:50

4.3 - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta e apenas uma correta, distribuídas entre as áreas dispostas no quadro abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Conhecimentos Gerais - Português - Interpretação de texto

05

Conhecimentos Gerais -Matemática

05

Conhecimentos Gerais - Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

20

Total de Questões

40

4.4 - Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

4.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado pra a realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição).

4.6 - A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.

4.7 - O candidato que não apresentar o documento de identidade não fará as provas.

4.8- Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

5. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

5.1- Os candidatados considerados aprovados nas Provas de Conhecimento Gerais e Específicos para os cargos de Agente Penitenciário e Motorista, serão convocados para a Avaliação Psicológica, a ser realizada no município de Salvador, por meio de Edital próprio, em quantitativo de 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidos para esses cargos, a ser divulgado no site www.sjcdh.ba.gov.br e www.selecao.uneb.br/sjcdh, que também especificará a data, horário e local da realização da Avaliação Psicológica.

5.1 - Os critérios para a realização da Avaliação Psicológica, inclusive quanto aos recursos que poderão ser interpostos pelos candidatos, constarão do Edital específico de convocação para essa etapa do Procedimento Seletivo, obrigando-se os candidatos a atendê-las. 5.2 - A Avaliação Psicológica conceitua-se como processo técnico científico, que se utiliza de métodos, técnicas e instrumentos que permitam identificar aspectos psicológicos do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas à função pretendida.

5.3 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, tem por objetivo a análise e avaliação do perfil psicológico e de atributos individuais, mediante técnicas que busquem o conhecimento das condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem as atribuições do cargo de Agente Penitenciário, inclusive para portar arma de fogo.

6. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas serão avaliadas em uma escala de 0 a 10, obedecendo a seguinte fórmula:

QCG x 0,2 + QCE x 0,3 ≥ 6

onde:

QCG= Questões de Conhecimentos Gerais

QCE = Questões de Conhecimentos Específicos

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originado empate na classificação final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior tempo de experiência na atividade de agente penitenciário, em qualquer das Unidades Federativas;

b) Maior idade;

c) Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia;

d) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.

7.2 Após a aplicação dos critérios de classificação estabelecidos no item 7.1, se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, obriga-se a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

8. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO

8.1. será excluído, sumariamente, da Seleção o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

b) Não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;

c) Não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização da prova de Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

e) Obtiver resultado nulo ou inferior a 06 (seis) na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;

f) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste edital;

g) Comunicar-se, durante a prova, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Caberá recurso ao Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) - 1 dia útil após a publicação do gabarito no site www.selecao.uneb.br/sjcdh.

9.2 candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão disponibilizado no referido site e, em seguida, encaminhá-lo ao endereço eletrônico: selecao@listas.uneb.br

9.3 - Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado.

9.4 - Não será aceito recurso:

a) sem o nome do requerente;

b) sem os dados referidos no item 9.2;

c) sem as especificações do evento a qual se refere;

d) que não apresente justificativa;

e) apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

f) encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

g) entregue fora do prazo.

9.5 - O resultado da análise de cada recurso, se deferido ou indeferido, será divulgado no site www.selecao.uneb.br/sjcdh.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar:

a) Xerox de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;

b) Comprovante de residência;

c) Certidões Negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Estadual e da Justiça Eleitoral;

d) Laudo médico expedido pelo GEPEM/PLANSERV;

e) Certificado de conclusão do 2° Grau reconhecido pelo Ministério da Educação;

10.2 - Os candidatos serão convocados, respeitando a ordem de classificação.

11. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

11.2 - A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração.

11.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Salvador, de agosto de 2007.

MARÍLIA MURICY
Secretária

ANEXO I

1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargos: Agente Penitenciário, Agente de Portaria, Agente Administrativo e Motorista

Conhecimentos Gerais - Português -

Interpretação de texto, ortografia, acentuação, crase, pontuação, emprego de verbos e de prenome, concordância verbal e nominal.

Conhecimentos Gerais - Matemática:

Operações com números inteiros, fracionário e decimais; números relativos; regra de três simples e composta.

Conhecimentos Gerais - Atualidades:

Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil; meio ambiente; saúde; cidadania e direitos humanos.

Conhecimentos Específicos:

Cargo: Agente Penitenciário

Lei n° 7.210, de 11.06.1984 - Lei de Execução Penal. Lei n° 10.792, de 01.12.2003 - altera a Lei de Execução Penal. Lei n° 9.455, de 07.04.1997 - Lei dos Crimes de Tortura. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, artigos 1° ao 5°, 37 e 38. Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Cargo: Motorista

Noções de Mecânica e Eletricidade de Autos e Legislação de Trânsito.