SJC - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SC

Notícia:   SJC - SC seleciona Médico Psiquiatra para HCTP de Florianópolis

SJC - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1.545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de Emergência para a contratação de Médico Especialista em Psiquiatria, por prazo determinado, do período de 01 de abril de 2014 até as 18h00min do dia 14 de abril de 2014, exclusivamente para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Florianópolis, do Departamento de Administração Prisional, integrante da estrutura organizacional desta Secretaria, na cidade de Florianópolis/SC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretária de Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

1.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos de contagem de títulos, de cursos de qualificação e da experiência comprovada.

1.4. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo, exclusivamente para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Florianópolis.

1.5. O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem crescente de Pontuação.

1.6. O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por interesse da Administração Pública;

III - por interesse do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.7. O candidato que for contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com contrato fundamentado na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

1.8. É proibida a contratação de servidores, ativos e inativos, da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas (redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 1545/2004), exceto a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas e, desde que haja compatibilidade de horários, na forma disposta na alínea "c", inciso)(VI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001.

1.8.1 Ressalvados os casos de autorização constitucional de acumulação de Cargos Públicos, para a contratação o candidato deverá assinar declaração de que não possui nenhum vínculo, na condição de ativo ou inativo, com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas subsidiárias e controladas.

2. DOS CARGOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.

2.1. São requisitos básicos para o ingresso na carreira do Serviço Público Estadual:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado;

e) possuir Diploma ou certificado de conclusão de curso conforme exigência no item 2.2 para o cargo.

2.2. Na tabela abaixo estão descritos o cargo, a carga horária, a escolaridade exigida para o cargo, a remuneração e o quantitativo de vagas.

Cargo

Carga horária

Escolaridade

Vencimento Básico

Nº de Vagas

Médico

40 horas semanais

Diploma de Curso Superior em Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

2.592,00*

1 vaga

*OBS.: Acrescenta-se com Auxílio Alimentação no valor diário de R$ 12,00 (doze reais) por dia útil, não ultrapassando ao valor mensal de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais) e acrescido de gratificações inerentes ao cargo.

2.3. As atribuições ao cargo estão descritas no anexo único deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições prévias ocorrerão somente pela rede mundial de computadores no período de 01 de abril de 2014 até as 18h00min do dia 14 de abril de 2014, no sítio site www.sjc.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória, de acordo com item 3.2.

3.1.1. Não será cobrada taxa de inscrição;

3.2. As inscrições definitivas ocorrerão com a entrega da documentação comprobatória da seguinte forma:

3.2.1. Pessoalmente, com a entrega dos documentos constantes dos itens 3.3.1 a 3.3.10, seguindo as determinações no item 3.3, até o dia 14 de abril de 2014, no horário das 13 horas e 15 minutos às 18 horas, no seguinte endereço:

- No Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, situado na Rua Delminda da Silveira, nº 960, Bairro Agronômica - Florianópolis/SC - Junto ao Complexo Penitenciário da Agronômica, Fone (48) 2107-2301.

3.2.2. Via SEDEX ou carta registrada, com fotocópias autenticadas por tabelião dos documentos constantes nos itens 3.3.1 a 3.3.10, caso a exigência não for o documento original, com aviso de recebimento postado impreterivelmente até as 18 horas do dia 14 de abril de 2014, endereçada para a Comissão do Processo Seletivo na Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada na Rua Frei Caneca nº 400, Bairro Agronômica - Florianópolis/SC, CEP 88025-000 - Fone (48) 3664-5879.

3.2.2.1. O candidato que postar os documentos deverá encaminhar por e-mail processoseletivo@sjc.sc.gov.br, o comprovante de postagem dos documentos até às 18 horas do dia 14 de abril de 2014.

3.2.2.2. O candidato que não enviar o comprovante de postagem via e-mail, conforme o item anterior terá automaticamente sua inscrição indeferida.

3.3. No ato da inscrição definitiva que for realizada pessoalmente, o candidato deverá fornecer os seguintes documentos acompanhados dos seus originais, caso a exigência não for cópia autenticada por tabelião ou original:

3.3.1. Ficha de Inscrição comprovando efetivação da inscrição pela rede mundial de computadores (inscrição prévia), declarando a aceitação das regras deste edital, assinando no espaço indicado;

3.3.2. Fotocópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;

3.3.3. Comprovante do CPF, através de Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou certidão emitida pela Receita Federal;

3.3.4. Fotocópia autenticada por tabelião do diploma ou certificado de Conclusão do Curso para o cargo pretendido, a fim de habilitar o candidato a participar do presente processo seletivo e de acordo com as exigências estabelecidas no item 2.2.

3.3.5. Fotocópia de certificados de conclusão de cursos de qualificação, onde cada certificado deverá ser com carga horária mínima de 20 horas, seguindo as especificações do item 4.2 do presente edital;

3.3.6. Comprovante de experiência no cargo pretendido, conforme os itens 3.4, 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3, seguindo as regras do item 4.3 do presente edital;

3.3.7. Fotocópia de Certidão de Nascimento de filhos;

3.3.8. Fotocópia autenticada por tabelião de Certificado de Conclusão de curso Pós-graduação, Mestrado e Doutorado;

3.4. Para fins de comprovação da experiência no cargo serão aceitos cópia de registro em Carteira de Trabalho autenticada ou Declarações Originais de Tempo de Serviço prestado a Administração Direta, Autarquia e Fundações Públicas, onde deverão constar o período e cargo exercido de acordo com as especificações do item 4.3 do presente edital.

3.4.1. O candidato deverá tirar cópia autenticada das folhas da carteira de trabalho, a partir das folhas dos dados pessoais até as que constem os registros de contrato de trabalho.

3.4.2. As Declarações Originais de Tempo de Serviço prestado Administração Direta, Autarquia e Fundações Públicas deverão ser emitidas por órgãos oficiais de Gerência de Gestão de Pessoas ou Gerência de Recursos Humanos.

3.4.3. Para os profissionais autônomos deverão apresentar provas documentais que comprovem o período que exerceu experiência seguindo as especificações no item 4.3 do presente edital.

3.5. Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declaração de tempo de serviço expedidas em língua estrangeira somente serão consideradas se apresentadas já traduzidas para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos, cursos de qualificação e da experiência comprovada;

4.2 DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO

4.2.1. Para critério de pontuação de curso de qualificação deverá ser apresentado somente certificado com carga horária mínima de 20 horas, dos últimos quatro anos a contar da data de publicação do presente edital e com as seguintes especificações:

4.2.1.1. Para o cargo de Médico, os cursos de qualificação serão aceitos desde que em seu título constem as expressões "Médicas", "Hospitalares".

4.2.2. Não serão aceitos certificados de Disciplinas de cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado ou disciplinas isoladas.

4.2.3. A pontuação de cursos de qualificação para todos os cargos consiste na somatória das cargas horárias dos certificados entregues e segue na tabela abaixo:

Quantidade de Horas de curso de Qualificação somando as cargas horárias dos certificados apresentados

pontuação

20 horas até 40 horas

0,6 (zero vírgula seis)

41 até 100 horas

1,2 (um vírgula dois)

101 até 140 horas

1,8 (um vírgula oito)

141 até 200 horas

2,6 (dois vírgula seis)

Acima de 200 horas

4,2 (quatro vírgula dois)

4.3. DO COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA

4.3.1. Somente serão contabilizadas as experiências no cargo pretendido de acordo com as seguintes especificações:

4.3.1.1. Para o cargo de Médico Especialista em Psiquiatria, somente será aceito o comprovante de experiência que o título do cargo possuir a expressão "Médico", "Clinico" ou "Cirurgião".

4.3.2. A pontuação para experiência comprovada para todos os cargos segue na tabela abaixo:

Experiência Comprovada

Pontuação

Até 20 meses

0,5 (zero vírgula cinco)

De 21 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 40 meses

2,0 (dois vírgula zero)

De 41 meses até 50 meses

3,1 (três vírgula um)

De 51 meses até 60 meses

4,3 (quatro vírgula três)

De 61 meses até 90 meses

5,5 (cinco vírgula cinco)

Acima de 90 meses

7,0 (sete vírgula zero)

4.4 PROVA DE TÍTULOS

4.4.1. A pontuação de títulos será aplicada somente para os cargos de nível Superior que segue na tabela Abaixo:

Títulos

Pontuação

Especialização (um ou mais certificados)

Somente 3,5 (três vírgula cinco)

Mestrado (um ou mais certificados)

Somente 4,5 (quatro vírgula cinco)

Doutorado (um ou mais certificados)

Somente 6,0 (seis vírgula zero)

4.4.2. Ainda que o candidato apresente mais de um certificado para Especialização, Mestrado ou Doutorado, o valor será o fixado na tabela 4.4.1, não sendo majorado o seu valor pela maior quantidade de certificados apresentados.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos, cursos de qualificação e da experiência comprovada;

5.2. Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente de pontuação;

5.3. Para efeitos de classificação entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate respectivamente:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos;

- maior pontuação de experiência comprovada.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. O candidato será convocado exclusivamente pelo sítio www.sjc.sc.gov.br, devendo o candidato acompanhá-lo a partir do dia 16 de abril de 2014, não sendo fornecidas informações via telefone.

6.1.1. No ato da convocação será informado a data e o local que o candidato deverá comparecer munido dos documentos necessários para contratação.

6.1.2. O candidato convocado para assumir o cargo pretendido que não comparecer na data da convocação, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.2. Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 03 dias úteis após a convocação no sítio, para manifestação do interesse à vaga na data e no local divulgado, caso contrário será considerado desistente definitivo da mesma.

6.3. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

6.3.1. Classificação no processo seletivo simplificado;

6.3.2. Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;

6.3.3. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

6.3.4. Atestado de Saúde Ocupacional (admissional) emitido pelo médico do trabalho, ficando o custeio do próprio candidato que será contratado;

6.3.5. Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino ou certidão expedida por órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares;

6.3.6. Cópia do Diploma e do Histórico da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

6.3.7. Comprovante do número de PIS/PASEP;

6.3.8. Cópia da carteira de trabalho dos dados pessoais e a parte onde constam as contratações;

6.3.9. Cópia do comprovante do domicílio atual (água, luz, telefone, etc.). No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá juntar e assinar documento sob o título "declaração de residência", indicando detalhadamente o endereço onde reside;

6.3.10. Fotocópia da declaração de quitação do respectivo Conselho de Fiscalização para o exercício da profissão;

6.3.11. Comprovação de estar em gozo dos direitos políticos, mediante entrega de cópia do título eleitoral e dos dois últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral que comprove esta condição;

6.3.12. Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente, ou respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal, anexando Certidão Negativa expedida "on-line" ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

6.3.13. Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal, anexando Certidão Negativa expedida "on-line" ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Federal com competência jurisdicional sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

6.3.14. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda e do formulário MLR-19 - declaração de Bens e Valores, (será fornecido no ato da contratação);

6.3.15. Conta corrente individual do Banco do Brasil;

6.3.16. Declaração de acúmulo de cargos, formulário MLR-18, que será fornecido no ato da contratação (Fica proibida a contratação, por este Processo Seletivo Simplificado, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas e, desde que haja compatibilidade de horários, na forma disposta na alínea "c", inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001, de acordo com o art. 6º da LC 260/2004);

6.3.17. Preenchimentos dos formulários MRL-64, MRL-15 e MRL-71; (os formulários solicitados serão fornecidos no ato da contratação);

6.3.18. Cópia da Certidão do Registro Civil (Nascimento, Casamento, etc.). Se o estado civil for casado, a cópia deverá vir acompanhada de cópia de Identidade e CPF do cônjuge.

6.3.19. Caso for incluir dependentes no Cadastro do Vinculo com está Secretaria, é necessário cópia da Identidade e do CPF do cônjuge e dos filhos.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado na Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através do FAX Nº (48) 3664-5882 ou entregando pessoalmente no protocolo da Sede da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada na Rua Frei Caneca, nº 400, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC, até (02) dois dias úteis após a divulgação do resultado, no sitio www.sjc.sc.gov.br.

7.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

7.3. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível no sitio www.sjc.sc.gov.br, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado;

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

7.4. O resultado do recurso junto com parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada no endereço informado no ato de inscrição, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento do devido recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

7.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do endereço no ato da pré-inscrição.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado e no sitio www.sjc.sc.gov.br.

8.2. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

8.4. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

8.5. Fica o responsável pela Presidência da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo simplificado.

8.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.

8.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de março de 2014.

ADA LILI FARACO DE LUCA
Secretária de Estado da Justiça e Cidadania

Anexo I

Denominação do Cargo: Médico

Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Superior

Código: ONS

Descrição Sumária:

● Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.

Descrição Detalhada:

● Realizar atendimento ambulatorial;

● Examinar o paciente para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;

● Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico;

● Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de medicação;

● Manter registro do paciente examinado, anotando à conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;

● Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais;

● Participar de programas de atendimento à população atingida por calamidades públicas;

● Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

● Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

● Participar das atividades de apoio-médico-sanitário das Unidades Sanitárias do Órgão;

● Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

● Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

● Fazer anestesia para cirurgias e exames especializados;

● Fazer exames pré-admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de trabalho;

● Executar perícias médico-legais em pessoas vivas e em cadáveres, ou partes de cadáveres, fazendo exames anatomopatológicos e macro e microscópicos;

● Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

● Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

● Executar outras atividades compatíveis com o cargo.