SJC - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SC

Notícia:   SJC - SC abre vagas para cargos de nível superior no CASE de Lages e Chapecó

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2013/SJC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1.545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação de Assistente Social e Pedagogo exclusivamente para Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Lages (CASE de Lages) e Psicólogos exclusivamente para o Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Chapecó (CASE de Chapecó) em caráter de emergência, por prazo determinado, do período 17 de junho de 2013 até às 17 horas e 45 minutos do dia 28 de junho de 2013, do Departamento de Administração Socioeducativo - DEASE, da estrutura organizacional desta Secretaria.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretária de Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

1.2. A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

1.3. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo exclusivamente para o CASE de Lages e de Chapecó;

1.4. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.5. O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.6. O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

2. DOS CARGOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

2.1. São requisitos básicos para o ingresso na carreira de Serviço Público Estadual:

a) ser brasileiro;

b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) ter conduta social ilibada;

g) ter capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo pretendido;

h) Diploma ou certificado de conclusão de curso conforme exigência no item 2.2 para cada cargo.

2.2. Os cargos, as vagas oferecidas correspondentes por cargos para as Unidades devidas, as exigências de escolaridade e os vencimentos básicos por cargos estão descritos na tabela abaixo:

Cargo

Carga horária

Escolaridade

Vencimento básico

Vagas

Unidade

Assistente Social

30 horas semanais

Diploma ou Certificado de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

1.296,00

1 vaga

Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Lages - CASE de Lages

Pedagogo

40 horas semanais

Diploma ou Certificado de curso superior em Pedagogia, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

1.296,00

1 vaga

Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Lages - CASE de Lages

Psicólogo

30 horas semanais

Diploma ou Certificado de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

1.296,00

2 vagas

Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Chapecó - CASE de Chapecó

2.2.1. Para os cargos de nível superior, com carga horária de 40 horas semanais, além do vencimento básico, a remuneração é composta pelo Abono do Art. 1º da Lei nº 13.617/2005 e LC 222/02 de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); Abono Art. 1º da Lei nº 15.173/2010 de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais); Gratificação de Produtividade de R$ 134,04 (cento e trinta e quatro reais e quatro centavos); Gratificação de Risco de Vida de R$ 188,78 (cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). Acrescenta-se Auxílio alimentação no valor diário de R$ 12,00 (seis reais) por dia útil, não ultrapassando ao valor mensal de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais);

2.3. As atribuições dos cargos estão relacionadas no anexo I deste edital, conforme a legislação pertinente.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições prévias ocorrerão somente online no período de 17 de junho de 2013 até às 17 horas e 45 minutos do dia 28 de junho de 2013, no site www.sjc.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória; não será cobrada taxa de inscrição;

3.1.1. No ato da Inscrição prévia, o candidato deverá indicar somente um cargo a qual se estar candidatando, não permitindo se candidatar mais de um cargo.

3.2. As inscrições definitivas ocorrerão com a entrega da documentação comprobatória da seguinte forma:

3.2.1. Pessoalmente, documentos: fotocópias com os originais, até às17 horas e 45 minutos do dia 28/06/2013, no horário das 13 horas e 30 minutos às 17 horas 45 minutos, nos seguintes endereços:

- no Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Chapecó, situado na Rua Cunha Porã, s/nº - bairro EFAPI - Chapecó/SC - CEP: 89.809-500;

- no Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Lages, situado na Rua Allan Kardec, 900 - bairro Penha - Lages/SC - CEP: 88.525-680;

- na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada na Rua Frei Caneca, nº 400 - bairro Agronômica - Florianópolis/SC - CEP 88.025-000 - Fone (48) 3664-5879.

3.2.2. Via SEDEX ou carta registrada: fotocópias autenticadas em Cartório Extrajudiciais, com aviso de recebimento postado impreterivelmente até o dia 28/06/2013, para a Comissão do Processo Seletivo na Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada na Rua Frei Caneca nº 400, Bairro Agronômica - Florianópolis/SC, CEP 88025­000 - Fone (48) 3664-5879.

3.2.2.1. O candidato que postar os documentos deverá encaminhar por e-mail processoseletivo@sjc.sc.gov.br, o comprovante de postagem dos documentos até às 19 horas do dia 28/06/2013.

3.2.2.2. O candidato que não enviar o comprovante de postagem via e-mail, conforme o item anterior, terá automaticamente sua inscrição indeferida.

3.3. No ato da inscrição definitiva o candidato deverá fornecer as fotocópias dos seguintes documentos, acompanhados dos seus originais:

3.3.1. Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição online (inscrição prévia);

3.3.2. Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;

3.3.3. Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação (12 e 22 Turnos) ou Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral;

3.3.4. Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

3.3.5. Fotocópia do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso para o cargo pretendido;

3.3.6. Fotocópia do Comprovante de quitação anual do respectivo Conselho, se houver;

3.3.7. Comprovante da experiência na função dos cargos pretendidos;

3.3.8. Fotocópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;

3.3.9. Fotocópia de Certificado de Conclusão de curso Pós-graduação, mestrado e Doutorado.

3.4. Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de Trabalho autenticada ou Declarações Originais de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa, onde deverão constar o período e a função exercida;

3.5. Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declarações de tempo de serviço expedido em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos, cursos de qualificação e da experiência comprovada;

4.2. Para critério de pontuação de curso de qualificação deverá ser apresentado certificados de carga horária mínima de 20 horas até quatro anos anteriores a data de publicação deste edital.

4.2.1. Somente serão considerados cursos de qualificação aqueles que vierem acompanhados de comprovante onde seu Título está grifado a palavra "Certificado" e deverão ser de cada área específica.

4.2.2. Não serão aceitos certificados de disciplinas de cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado ou similares.

4.3. Somente serão contabilizadas as experiências nos cargos candidatados, assim, não serão aceitas as experiências diferentes da função que irão desempenhar.

4.4. A pontuação de títulos segue na tabela abaixo:

Títulos

Pontuação

Especialização

3,5 (três vírgula cinco)

Mestrado

4,5 (quatro vírgula cinco)

Doutorado

6,0 (seis vírgula zero)

4.5. A pontuação de cursos de qualificação para todos os cargos segue na tabela abaixo:

Quantidade de Horas de curso de Qualificação na área de atuação

Pontuação

20 horas até 40 horas

0,6 (zero vírgula seis)

41 até 100 horas

1,2 (um vírgula dois)

101 até 140 horas

1,8 (um vírgula oito)

141 até 200 horas

2,6 (dois vírgula seis)

Acima de 200 horas

4,2 (quatro vírgula dois)

4.6. A pontuação para experiência comprovada para todos os cargos segue na tabela abaixo:

Experiência Comprovada

Pontuação

De 00 meses até 20 meses

0,5 (zero vírgula cinco)

De 21 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 40 meses

2,0 (dois vírgula zero)

De 41 meses até 50 meses

3,1 (três vírgula um)

De 51 meses até 60 meses

4,3 (quatro vírgula três)

De 61 meses até 90 meses

5,5 (cinco vírgula cinco)

Acima de 90 meses

7,0 (sete vírgula zero)

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos, cursos de qualificações e da experiência comprovada;

5.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

5.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos;

- maior pontuação de experiência comprovada.

5.4. A convocação será feita exclusivamente pelo site www.sjc.sc.gov.br, devendo o candidato acompanha-lo periodicamente.

5.4.1. No ato de convocação será informado a data e o local que o candidato deverá comparecer munido dos documentos necessários para contratação.

5.4.2. O candidato convocado para assumir o cargo pretendido que não comparecer na data de convocação, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.5. Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação no site, para apresentação do interesse à vaga na data e no local divulgado, caso contrário, serão considerados desistentes definitivos da mesma.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

6.1.1. Classificação no processo seletivo simplificado;

6.1.2. Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;

6.1.3. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

6.1.4. Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laborai emitido pelo médico do trabalho;

6.1.5. Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino ou certidão expedida por órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares.

6.1.6. Cópia do Certificado e do Histórico da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

6.1.7. Comprovante do número de PIS/PASEP;

6.1.8. Cópia da carteira de trabalho dos dados pessoais e a parte onde consta as contratações;

6.1.9. Cópia do comprovante do domicílio atual (água, luz, telefone, etc.). No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá juntar e assinar documento sob o título "declaração de residência", indicando detalhadamente o endereço onde reside.

6.1.10. Comprovante de regularização da anuidade perante o respectivo Conselho Profissional, se houver;

6.1.11. Comprovação de estar em gozo dos direitos políticos, mediante entrega de cópia do título eleitoral e dos dois últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral que comprove esta condição.

6.1.12. Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal, anexando Certidão Negativa expedida "on-line" ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

6.1.13. Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal, anexando Certidão Negativa expedida "on-line" ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Federal com competência jurisdicional sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

6.1.14. Cópia da última declaração de Imposto de Renda e do formulário MLR­19 - declaração de Bens e Valores, (será fornecido no ato da contratação);

6.1.15 Conta corrente individual do Banco do Brasil;

6.1.16. Declaração de acúmulo de cargos, formulário MLR-18, que será fornecido no ato da contratação (Fica proibida a contratação, por este Processo Seletivo Simplificado, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas e, desde que haja compatibilidade de horários, na forma disposta na alínea "c", inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001, de acordo com o art. 6º da LC 260/2004).

6.1.17. Preenchimentos dos formulários MRL-64, MRL-15 e MRL-20; (os formulários solicitados serão fornecidos no ato da contratação)

6.1.18. Cópia da Certidão do Registro Civil (Nascimento, Casamento, etc.). Se o estado civil for casado, a cópia deverá vir acompanhada de cópia de Identidade e CPF do cônjuge.

6.1.19. Caso for incluir dependentes no Cadastro do Vinculo com está Secretaria, é necessário cópia da Identidade e do CPF do cônjuge e dos filhos.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado na Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, unicamente através do FAX Nº (48) 3664-5882, até dois dias após a divulgação do resultado, no site www.sjc.sc.gov.br;

7.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

7.3. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível no site www.sjc.sc.gov.br, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado;

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

7.4. O resultado do recurso junto com parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada no endereço informado no ato de inscrição.

7.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do endereço no ato da pré-inscrição.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.sjc.sc.gov.br;

8.2. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

8.5. Fica o responsável pela Presidente da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo simplificado;

8.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo simplificado;

8.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de junho de 2013.

ADA LILI FARACO DE LUCA
Secretária de Estado da Justiça e Cidadania

Anexo I (Edital 005/2013/SJC)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve ação de planejamento, coordenação orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades relacionadas ao diagnóstico,
desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicativos a indivíduos, grupos e comunidades;

2 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social;

3 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em, processos de planejamento ou organização;

4 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissional, na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

5 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

6 - Mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em beneficio da população;

7 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

8 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência: e

9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica;

2 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza sócio-educacional;

3 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento ou organização;

4 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

5 - Elaborar metodologias e técnicas específicas de procedimentos educacionais, para melhoria da qualidade dos trabalhos;

6 -Auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de capacitação de recursos humanos, na sua área de competência, com vistas ao desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano em geral, visando sua melhor integração individual, social e profissional;

7 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa visando implantação e ampliação de serviços especializados na área pedagógica:

8 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

9 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

10- Exercer docência em cursos na, área de educação especial

11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional, e a estudos clínicos individuais e coletivos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;

2 - Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal, e de orientação profissional, bem como a aferição desses processos, para controle de sua validade;

3 - realizar estudos e aplicações práticas no campo de educação;

4 - Desenvolver trabalhos de clínica psicológica;

5 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

6 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;

7 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

8 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.