SJC - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SC

Notícia:   SJC - SC abre 64 vagas para Agente Penitenciário em São Pedro de Alcântara

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013/SJC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA no uso das atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1.545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação de Agente Penitenciário em caráter de emergência, por prazo determinado, do período 05 de junho de 2013 até às 18 horas do dia 19 de junho de 2013, exclusivamente para a Penitenciária de São Pedro de Alcântara, do município de São Pedro de Alcântara, do Departamento de Administração Prisional - DEAP, da estrutura organizacional desta Secretaria.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretária de Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos, de cursos de qualificação e da experiência comprovada.

1.3. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo, exclusivamente para a Penitenciária de São Pedro de Alcântara.

1.4. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5. O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública;

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;

IV - por reprovação no curso de formação;

V - por apresentar o resultado POSITIVO para o exame toxicológico.

1.6. O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com contrato fundamentado na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

2. DOS CARGOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

2.1. São requisitos básicos para o ingresso na carreira de Serviço Público Estadual:

a) ser brasileiro;

b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) ter conduta social ilibada;

g) ter capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo pretendido;

h) aptidão física plena para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo;

i) possuir carteira nacional de habilitação categoria B, para o cargo de Agente Penitenciário; e

j) Diploma ou certificado de conclusão de curso conforme exigência no item 2.2 para cada cargo.

2.2. Estão sendo oferecidas 64 (sessenta e quatro) vagas para o cargo de Agente Penitenciário no sexo masculino.

2.3. A exigência de escolaridade, carga horária e o vencimentos básico para o cargo de Agente Penitenciário estão descritos na tabela abaixo:

Cargos de Nível Superior

Cargo

Carga horária

Escolaridade

Vencimento básico

Vagas

Agente Penitenciário

40 horas semanais (*)

Diploma ou Certificado de curso superior em qualquer área emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

1.799,91

64 vagas (masculino)

(*) Aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário, conforme o que preconiza o art. 61 da LC 472/2009, ficam sujeitos ao regime de escala de trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, que será fixada conforme escala previamente estabelecida de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho, em um único turno contínuo e ininterrupto, com intervalo de 72 (setenta e duas) horas de descanso.

2.4. A remuneração para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, com carga horária de 40 horas semanais, além do vencimento básico, é composta pelo Abono do Art. 1º, inciso I da LC 451/2009 de R$ 205,20 (duzentos e cinco reais e vinte centavos), que estará sujeito a incorporação no vencimento básico nos meses de setembro e dezembro de 2013; Gratificação do art. 51, inciso II da LC 472/2009 de 465,91 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), após o curso de formação e com o início de suas atividades na Unidade. Acrescenta-se com Auxílio alimentação no valor diário de R$ 12,00 (seis reais) por dia útil, não ultrapassando ao valor mensal de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais);

2.5. As atribuições do cargo estão relacionadas no anexo I deste edital, conforme a legislação pertinente.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições prévias ocorrerão somente online no período de 05 de junho de 2013 até as 18 horas do dia 19 de junho de 2013, no site www.sjc.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória; não será cobrada taxa de inscrição;

3.2. As inscrições definitivas ocorrerão com a entrega da documentação comprobatória da seguinte forma:

3.2.1. Pessoalmente, documentos: fotocópias com os originais, até o dia 19 de junho de 2013, das 13:15 as 18:00, no seguinte endereço: na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada na Rua Frei Caneca nº 400, Bairro Agronômica - Florianópolis/SC, Fone (48) 3664-5879.

3.2.2. Via SEDEX ou carta registrada: fotocópias autenticadas pelo órgão público, com aviso de recebimento postado impreterivelmente até o dia 19 de junho de 2013, para a Comissão do Processo Seletivo na Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada na Rua Frei Caneca nº 400, Bairro Agronômica - Florianópolis/SC, CEP 88025-000 - Fone (48) 3664-5879.

3.2.2.1. O candidato que postar os documentos deverá encaminhar por e-mail processoseletivo@sjc.sc.gov.br, o comprovante de postagem dos documentos até 19 horas do dia 19 de junho de 2013.

3.2.2.2. O candidato que não enviar o comprovante de postagem via e-mail, conforme o item anterior, terá automaticamente sua inscrição indeferida.

3.3. No ato da inscrição definitiva o candidato deverá fornecer os seguintes documentos acompanhados dos seus originais, se for fotocópia:

3.3.1. Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição online (inscrição prévia)

3.3.2. Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;

3.3.3. Fotocópia da Carteira de Habilitação tipo "B";

3.3.4. Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos) ou Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral;

3.3.5. Fotocópia do Certificado de Reservista;

3.3.6. Fotocópia do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de Ensino Superior em qualquer área;

3.3.7. Fotocópia de certificados de conclusão de cursos de qualificação com carga horária mínima de 20 horas nas áreas de Segurança Pública, Direitos Humanos, Direito Civil e Penal até quatro anos anteriores a publicação deste edital.

3.3.8. Comprovante da experiência na função, bem como na área de Segurança Pública e Privada;.

3.3.9. Fotocópia de Certidão de Nascimento de filhos;

3.3.10. Fotocópia de Certificado de Conclusão de curso Pós-graduação, mestrado e Doutorado.

3.4. Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de Trabalho autenticada ou Declarações Originais de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa, onde deverão constar o período e a função exercida;

3.5. Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declarações de tempo de serviço expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos, cursos de qualificação e da experiência comprovada;

4.2. Para critério de pontuação de curso de qualificação deverá ser apresentado certificados de carga horária mínima de 20 horas;

4.2.1. Os cursos de qualificação para pontuação deverão ser na função de Agente Penitenciário ou na área de Segurança Pública e/ou Privada, Direitos Humanos, Direito Civil e Penal.

4.2.2. Não serão considerados certificados de conclusão e/ou aprovação de disciplinas de cursos nível Médio, Superiores ou similares.

4.3. Serão contabilizadas as experiências na função de Agente Penitenciário ou na área de Segurança Pública ou Privada.

4.4. A pontuação de títulos segue na tabela Abaixo:

Títulos

Pontuação

Especialização

3,5 (três vírgula cinco)

Mestrado

4,5 (quatro vírgula cinco)

Doutorado

6,0 (seis vírgula zero)

4.5. A pontuação de cursos de qualificação segue na tabela abaixo:

Quantidade de Horas de Curso de Qualificação

Pontuação

20 horas até 40 horas

0,6 (zero vírgula seis)

41 até 100 horas

1,2 (um vírgula dois)

101 até 140 horas

1,8 (um vírgula oito)

141 até 200 horas

2,6 (dois vírgula seis)

Acima de 200 horas

4,2 (quatro vírgula dois)

4.6. A pontuação para experiência comprovada segue na tabela abaixo:

Experiência Comprovada

Pontuação

De 00 meses até 20 meses

0,5 (zero vírgula cinco)

De 21 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 40 meses

2,0 (dois vírgula zero)

De 41 meses até 50 meses

3,1 (três vírgula um)

De 51 meses até 60 meses

4,3 (quatro vírgula três)

De 61 meses até 90 meses

5,5 (cinco vírgula cinco)

Acima de 90 meses

7,0 (sete vírgula zero)

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos, cursos de qualificações e da experiência comprovada;

5.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

5.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos;

- maior pontuação de experiência comprovada.

5.4. A convocação será feita exclusivamente pelo site www.sjc.sc.gov.br, devendo o candidato acompanha-lo periodicamente.

5.4.1. No ato de convocação será informado a data e o local que o candidato deverá comparecer munido dos documentos necessários para contratação.

5.4.2. O candidato entregará os documentos listados no item 6.1 do presente edital e aguardará a divulgação no site www.sjc.sc.gov.br, a convocação para o curso de formação.

5.4.3. O candidato convocado para assumir o cargo que não comparecer na data de convocação, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.5. Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação no site, para apresentação do interesse à vaga na data e no local divulgado, caso contrário serão considerados desistentes definitivos da mesma.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

6.1.1. Classificação no processo seletivo simplificado;

6.1.2. Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;

6.1.3. Fotocópia da Carteira de Habilitação tipo "B";

6.1.4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

6.1.5. Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral emitido pelo médico do trabalho;

6.1.6. Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou certidão expedida por órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares.

6.1.7. Cópia do Certificado e do Histórico da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

6.1.8. Comprovante do número de PIS/PASEP;

6.1.9. Cópia da carteira de trabalho dos dados pessoais e a parte onde consta as contratações;

6.1.10. Cópia do comprovante do domicílio atual (água, luz, telefone, etc.). No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá juntar e assinar documento sob o título "declaração de residência", indicando detalhadamente o endereço onde reside.

6.1.11. Comprovação de estar em gozo dos direitos políticos, mediante entrega de cópia do título eleitoral e dos dois últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral que comprove esta condição.

6.1.12. Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal, anexando Certidão Negativa expedida "on-line" ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

6.1.13. Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal, anexando Certidão Negativa expedida "on-line" ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Federal com competência jurisdicional sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

6.1.14. Cópia da última declaração de Imposto de Renda e do formulário MLR-19 - declaração de Bens e Valores, (será fornecido no ato da contratação);

6.1.15. Conta corrente individual do Banco do Brasil;

6.1.16. Declaração de acúmulo de cargos, formulário MLR-18, que será fornecido no ato da contratação (Fica proibida a contratação, por este Processo Seletivo Simplificado, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas e, desde que haja compatibilidade de horários, na forma disposta na alínea "c", inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001, de acordo com o art. 6º da LC 260/2004).

6.1.17. Preenchimentos dos formulários MRL-64, MRL-15 e MRL-20; (os formulários solicitados serão fornecidos no ato da contratação)

6.1.18. Cópia da Certidão do Registro Civil (Nascimento, Casamento, etc.). Se o estado civil for casado, a cópia deverá vir acompanhada de cópia de Identidade e CPF do cônjuge.

6.1.19. Caso for incluir dependentes no Cadastro do Vinculo com está Secretaria, é necessário cópia da Identidade e do CPF do cônjuge e dos filhos.

6.2. O candidato, após a entrega dos documentos listados no item 6.1, fica condicionado a entregar o laudo de exame toxicológico dentro de um envelope opaco, lacrado e identificado com o seu nome, número do CPF num prazo de 35 dias.

6.2.1. Laudo de exame toxicológico com resultado negativo para maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP), realizados a partir de amostras de material biológico (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos (no mínimo): identificação completa e assinatura do doador (inclusive com impressão digital); identificação e assinatura das testemunhas da coleta; identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo.

6.2.2. Permanecerá na vaga do cargo de Agente Penitenciário, o candidato que apresentar resultado NEGATIVO no exame toxicológico.

6.2.3. O candidato que apresentar o resultado positivo no exame toxicológico terá seu contrato rescindido imediatamente sem direito a indenizações.

7. DO CURSO DE FORMAÇÃO

7.1. Após o Processo Seletivo, o candidato para o cargo de Agente Penitenciário será convocado para o curso de formação inicial de Agente Penitenciário.

7.2. O Curso de Formação Inicial é obrigatório e possui caráter eliminatório.

7.3 A eliminação no Curso de Formação Inicial ocorre quando o aluno não atinge a média mínima exigida na respectiva disciplina durante o curso ou por praticar atos que atentem contra as normas do Curso de Formação ou da Academia de Justiça e Cidadania - ACADEJUC.

7.4. O Curso de Formação será de responsabilidade da Academia de Justiça e Cidadania - ACADEJUC.

7.5. A carga horária total do curso de formação será definida pela Academia de Justiça e Cidadania - ACADEJUC, considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata e constará no ato de convocação para o curso de formação.

7.6. As disciplinas, com as cargas horárias e as normas para o curso de formação serão divulgadas dois dias antes data da convocação para o curso de formação.

7.7. A convocação dos classificados para o Curso de Formação obedecerá ordem de classificação do candidato, observando as limitações de ordem física da Academia de Justiça e Cidadania e as necessidades da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

7.8. O candidato para o cargo de Agente Penitenciário será considerado aprovado no curso de formação se atingir a média mínima exigida na respectiva disciplina durante o curso e se NÃO praticar atos que atentem contra as normas do Curso de Formação ou da Academia de Justiça e Cidadania - ACADEJUC.

7.9. O candidato para o cargo de Agente Penitenciário será contratado a contar do primeiro dia do curso de formação.

7.10. O candidato para o cargo de Agente Penitenciário que não for aprovado no curso de formação terá seu contrato rescindido sem direito a indenizações.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado na Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, unicamente através do FAX Nº(48) 3664-5882, até dois dias após a divulgação do resultado, no site www.sjc.sc.gov.br;

8.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

8.3. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível no site www.sjc.sc.gov.br, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado;

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

8.4. O resultado do recurso junto com parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada no endereço informado no ato de inscrição.

8.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do endereço no ato da pré-inscrição.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.sjc.sc.gov.br;

9.2. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

9.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

9.4. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

9.5. Fica o responsável pela Presidente da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo simplificado;

9.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo simplificado;

9.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2013.

ADA LILI FARACO DE LUCA
Secretária de Estado da Justiça e Cidadania

Anexo I (Edital 004/2013/SJC)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente Penitenciário

ESPECIFICAÇÕES:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Conclusão de ensino superior.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

GRUPO OPERACIONAL: Portador de Diploma em Curso Superior e aprovação em curso de formação no órgão de ensino da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania.

CÓDIGO: ANS - SSP

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que envolvam o processo de cumprimento das penas estabelecidas a condenados à prisão, recebimento de preso provisório, bem como atividades de escolta e custódia de presos, sejam provisórios ou com sentenças transitadas em julgado, e ainda, a vigilância externa nas unidades prisionais do Estado, em cumprimento à Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - zelar pela disciplina geral e segurança dos presos condenados e provisórios dentro das unidades prisionais;

2 - zelar pela segurança e custódia dos presos durante as escoltas e permanência fora das unidades prisionais;

3 - realizar vigilância externa e interna nas unidades prisionais do Estado, impedindo fugas ou arrebatamento de presos;

4 - levar ao conhecimento do superior imediato os casos graves de indisciplina dos presos;

5 - seguir as normas contidas no plano de trabalho obedecendo à escala de serviço;

6 - ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum dos agentes, zelando sempre pelo bom estado e manutenção periódica dos equipamentos; e

7 - executar outras atividades compatíveis com o cargo.