SJC - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SC

Notícia:   SJC de Santa Catarina abre vagas para Nível Técnico e Superior

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013/ SJC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1.545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para os cargos de Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem para as Unidades dos Departamentos de Administração Prisional e Socioeducativo, da estrutura organizacional desta Secretaria, estabelecidas no item 1.3 do presente edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretária de Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo exclusivamente para as Unidades relacionadas no anexo I deste edital;

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.6 O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

2 DOS CARGOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

2.1 Os cargos, as vagas oferecidas correspondentes por unidades objetos desta presente seleção, as exigências de escolaridade estão descritos no anexo I do presente edital;

22 A carga horária para todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais;

2.3 Os vencimentos básicos por cargos são descritos na tabela abaixo:

Cargo

Carga horária

Vencimento básico

Assistente Social

40 horas semanais

1.296,00

Enfermeiro

40 horas semanais

1.296,00

Pedagogo

40 horas semanais

1.296,00

Psicólogo

40 horas semanais

1.296,00

Técnico em atividades de Saúde na função de Técnico de Enfermagem

40 horas semanais

1.073,70

2.3.1 Para todos os cargos, além do vencimento básico, a remuneração é composta pelo Abono do Art. 1º da Lei nº 13.617/2005 e LC 222/02 de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); Abono Art. 1º da Lei nº 15.173/2010 de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais). Acrescenta-se com Auxílio alimentação no valor diário de R$ 12,00 (seis reais) por dia útil, não ultrapassando ao valor mensal de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais).

2.32 Para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Pedagogo, Psicólogo acrescenta-se na remuneração, gratificação de produtividade no valor de R$ 134,04;

2.3.3 Para o cargo de Técnico em Atividades de Saúde na função de Técnico de Enfermagem, acrescenta-se na remuneração, gratificação de produtividade no valor de R$ 83,75.

2.3.4 Para os cargos lotados na Penitenciária de Florianópolis, acrescenta-se Adicional de Atividades Penitenciária no valor de R$ 279,07, para os demais cargos é pago Adicional de Risco de Vida no valor de R$ 188,78.

2.4 As atribuições dos cargos estão relacionadas no anexo II deste edital, conforme preconiza a Lei Complementar nº 81/1993.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições prévias ocorrerão somente online no período de 23 de janeiro de 2013 até as 19:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2013, no site www.sjc.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória; não é cobrada taxa de inscrição;

3.2 As inscrições definitivas ocorrerão com a entrega da documentação comprobatória da seguinte forma:

- pessoalmente, documentos: fotocópias com os originais, até 19h00 do dia 08/02/2013, na Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada na Rua Frei Caneca nº 400, Bairro Agronômica - Florianópolis/SC, Fone (48) 3664-5875. - via SEDEX ou carta registrada: fotocópias autenticadas pelo órgão público, com aviso de recebimento postado impreterivelmente até o dia 08/02/2013, para a Comissão Do Processo Seletivo na Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada na Rua Frei Caneca nº 400, Bairro Agronômica -Florianópolis/SC, CEP 88025-000 - Fone (48) 3664-5875.

3.2.1 O candidato que postar os documentos deverá encaminhar por e-mail processoseletivo@sjc.sc.gov.br o comprovante de postagem dos documentos até as 19 horas do dia 08/02/2013.

3.3 No ato da inscrição definitiva o candidato deverá fornecer os seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição online (inscrição prévia)

- Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;

- Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos) ou Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral;

- Fotocópia do Certificado de Reservista;

- Fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso para o cargo pretendido;

- Curriculum vitae documentado*;

- Fotocópia do Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.

*Entende-se como Curriculum vitae documentado, aquele acompanhado de documentos que comprovem experiência, certificados de conclusão de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado, sendo estes feitos através de cópias;

3.4 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de Trabalho ou Declarações Originais de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa, onde deverão constar o período e a função exercida;

3.5 Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declarações de tempo de serviço expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar no curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos;

42 Não serão pontuados: Certificados de participação em congressos, seminários, simpósios, estágio e cursos que não sejam em nível de especialização/mestrado/doutorado;

4.3 Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS E ESPECIFICAÇÃO PONTOS TÍTULOS
Especialização 1,0 (um vírgula zero)
Mestrado 2,0 (dois vírgula zero)
Doutorado 3,4 (três vírgula quatro)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA
De 12 meses até 20 meses 0,5 (zero vírgula cinco)
De 21 meses até 30 meses 1,0 (um vírgula zero)
De 31 meses até 40 meses 1,5 (um vírgula cinco)
De 41 meses até 50 meses 2,0 (dois vírgula zero)
De 51 meses até 60 meses 2,5 (dois vírgula cinco)

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos.

5.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 03 dias úteis após a convocação, para apresentação do interesse à vaga, caso contrário será considerado desistente definitivo da mesma.

6 DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laborai;

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar,

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS/PASEP;

- comprovante de regularização da anuidade perante o respectivo Conselho Profissional, se houver,

- comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais) e de não estar respondendo a Inquérito Policial ou a Processo Criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.

- conta corrente individual do Banco do Brasil;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, fixando-se como carga horária máxima 70 (setenta) horas semanais efetivamente trabalhadas).

62 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 7 dias úteis para efetivá-la, podendo ser prorrogada por igual período.

7 DOS RECURSOS

7.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado na Gerencia de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, unicamente através do FAX Nº (48) 3664-5882, até dois dias após a divulgação do resultado, no site www.sjc.sc.gov.br,

72. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

7.3. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível no site www.sjc.sc.gov.br, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado;

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

7.4 O resultado do recurso junto com parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O chamamento e admissão do candidato aprovado neste processo seletivo dar-se-á de imediato depois de concluídos os tramites administrativos de recursos e convocações;

82 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.sjc.sc.gov.br,

8.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

8.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;

8.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2013.

Secretária de Estado da Justiça e Cidadania, em exercício.

ANEXO I (Edital 001/2013/SJC)

 

Unidade

Cargo

Escolaridade

Vaga

Departamento de Administração Socioeducativo - DEASE

Centro Atendimento Socioeducativo Regional de Chapecó - CASE de Chapecó

Assistente Social

Conclusão de curso superior em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional

01 vaga

Departamento de Administração Socioeducativo - DEASE

Centro Atendimento Socioeducativo Regional de Chapecó - CASE de Chapecó

Psicólogo

Conclusão de curso superior em Psicologia, com registro norespectivo Conselho de Fiscalização do exercício Profissional

02 vagas

Departamento de Administração Socioeducativo - DEASE

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisória de Chapecó - CA- SEP de Chapecó

Assistente Social

Conclusão de curso superior em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do exercício Profissional

01 vaga

Departamento de Administração Socioeducativo - DEASE

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisória de Chapecó - CA- SEP de Chapecó

Pedagogo

Conclusão de curso superior em Pedagogia, com no Ministério da educação e Cultura - MeC

01 vaga

Departamento de Administração Socioeducativo - DEASE

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisória de Chapecó - CA- SEP de Chapecó

Psicólogo

Conclusão de curso superior em Psicologia, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do exercício Profissional

01 vaga

Departamento de Administração Secio educativo - DEASE

Centro de Atendimento Socioeducativo Regional e Provisório de Lages CASE/CASEP de Lages

Assistente Social

Conclusão de curso superior em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional

01 vaga

Departamento de Administração Socioeducativo - DEASE

Centro de Atendimento Socioeducativo Regional e Provisório de Lages CASE/CASEP de Lages

Psicólogo

Conclusão de curso superior em Psicologia, com registro no respectivo Conselho de As Fiscalização do Exercício Profissional

01 vaga

Departamento de Administração Socioeducativo - DEASE

Semiliberdade de Lages ages

Psicólogo

Conclusão de curso superior em Psicologia, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do exercício Profissional

01 vaga

Departamento de Administração Prisional - DEAP

Presídio Masculino de Florianópolis

Enfermeiro

Conclusão de curso superior em enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do exercício Profissional

01 vaga

Departamento de Administração Prisional - DEAP

Presídio Masculino de Florianópolis

Técnico em atividades de saúde: na função de técnico de enfermagem Conclusão de curso de 2º Grau na área específica de Atuação com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do exercício Profissional

01 vaga

Departamento de Administração Prisional - DEAP

Presídio Feminino de Florianópolis

Enfermeiro

Conclusão de curso superior em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho de As Fiscalização do Exercício Profissional

01 vaga

Departamento de Administração Prisional -DEAP

Penitenciária de Florianópolis

Enfermeiro

Conclusão de curso superior em enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do exercício Profissional

02 vagas

Anexo II (Edital 001/2013/SJC)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR / CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve ação de planejamento, coordenação orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicativos a indivíduos, grupos e comunidades;

2 Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social;

3 Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em, processos de planejamento ou organização;

4 Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissional, na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

5 Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

6 Mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em beneficio da população;

7 Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

8 Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência: e

9 Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específico.

DESCRIÇÃO DETALHADA

1 Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde, desenvolvidas pela instituição, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

2 Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;

3 Realizar consulta de enfermagem e prescrever assistência requerida;

4 Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

5 Identificar e preparar grupos, da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

6 Participar das atividades de vigilância epideológica;

7 Fazer notificação de doenças transmissíveis;

8 Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas ao indivíduo, família e a comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

9 Participar do planejamento e prestar assistência na situação de emergência e de calamidade pública;

10 Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

11 Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência.;e

12 Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO:ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica;

2 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza sócioeducacional;

3 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento ou organização;

4 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

5 - Elaborar metodologias e técnicas específicas de procedimentos educacionais, para melhoria da qualidade dos trabalhos;

6 - Auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de capacitação de recursos humanos, na sua área de competência, com vistas ao desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano em geral, visando sua melhor integração individual, social e profissional;

7 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa visando implantação e ampliação de serviços especializados na área pedagógica:

8 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

9 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

10 Exercer docência em cursos na, área de educação especial

11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional, e a estudos clínicos individuais e coletivos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;

2 - Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal, e de orientação profissional, bem como a aferição desses processos, para controle de sua validade;

3 - realizar estudos e aplicações práticas no campo de educação;

4 - Desenvolver trabalhos de clínica psicológica;

5 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

6 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;

7 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

8 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II

CÓDIGO ONO - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Desenvolve serviços referentes à citotecnia, epidemiologia, saneamento, vigilância sanitária, serviços auxiliares de obstetrícia, serviços de enfermagem em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Na função de: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1 Fazer atendimento de enfermagem;

2 Administrar medicamentos mediante prescrição médica;

3 Participar da vacinação e suas programações;

4 Fazer coleta de material para exames, quando indicado;

5 Fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis;

6 Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica;

7 Participar de atividades de saúde a nível comunitário;

8 Fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem; e

9 Executar outras atividades compatíveis com a função.