O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 2º, V, e § 2º, da Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, e no Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper os respectivos serviços, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Estadual e estabelece normas que regem a seleção de profissionais das áreas de conhecimento previstas no Anexo II, até a realização e conclusão do concurso público, já autorizado por decisão da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, para prestação de serviços na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, na Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM, no Instituto Estadual de Florestas - IEF e Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
1. Das Disposições Preliminares:
1.1 Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados.
1.2 Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.
1.3 O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 240 (duzentos e quarenta) vagas, para realização de atividades no SISEMA, até a nomeação dos aprovados em concurso público.
1.4 O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.
1.5 O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.6 A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição serão comprovados na 3ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA.
1.7 O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09 é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.
1.8 O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 45.155/09.
1.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da data da publicação.
1.10 Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de nível superior completo e área de formação, conforme Anexo II, deste Edital.
1.11 As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.
1.12 A carga horária de trabalho é de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, dentro do horário de funcionamento da instituição.
1.13 Não será permitido o preenchimento de currículo para mais de 1 (uma) função/vaga.
1.14 O período de inscrição para as vagas será realizado de 28 de março a 02 de abril de 2012.
1.15 O prazo e condições de Recurso constam no item 5 deste Edital.
1.16 Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I - Função, Atribuições e Remuneração;
Anexo II - Quadro de Vagas, Área de Formação e Município;
Anexo III - Critérios para Análise Curricular;
1.16.1 Anexos ao presente edital, que estarão disponíveis no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
Anexo IV - Modelo de Currículo;
Anexo V - Modelo de Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções;
Anexo IX - Modelo de Declaração de conhecimento do Código de Ética;
Anexo X - Modelo de Termo de Compromisso.
Anexo XI - Unidades Administrativas para entrega de recursos.
2. Dos Requisitos para a Contratação Temporária
O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2 Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
2.3 Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo
2.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
2.5 Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas Unidades Periciais, conforme definições do Decreto nº 44.638/2007.
2.6 Apresentar Declarações, conforme modelos dos anexos VI A IX.
2.7 Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do anexo X.
2.8 Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.
2.9 Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
2.10 Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/09.
2.11 Não ter sofrido limitações de funções.
2.12 Não ter sido aposentado por invalidez.
2.13 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
2.14 Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.
2.15 Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível superior.
3. Das Inscrições
3.1 O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares no Processo Seletivo Simplificado, no período de 28 de março a 02 de abril de 2012, para a seleção pública simplificada, objeto deste edital, o qual será gerado um número de cadastro correspondente.
3.2 Para o preenchimento dos dados curriculares acima descritos, o candidato deverá criar uma conta no SisemaCurrículo.
3.3 Ao preencher os seus dados no SisemaCurrículo, o candidato deve estar ciente que comprovará, no momento da entrevista, a formação profissional, experiências, cursos e demais documentos constantes da inscrição.
3.4 O sistema não permitirá qualquer inscrição para mais de uma Vaga/Área de Formação/ Município, conforme descrita no Anexo II.
3.5 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico - www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado - SisemaCurrículo, não sendo aceitas por meio de entrega de currículo por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.
3.6 A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico - www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
3.7 Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.8 A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, bem como as demais entidades do SISEMA, não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.9 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4. Do Processo Seletivo Simplificado
O Processo Seletivo constará de 3 etapas, descritas abaixo:
4.1 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 3.
4.2 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter eliminatório e classificatório será levada em consideração e pontuada na forma do Anexo III deste Edital, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos.
4.2.1 O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendido ao pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).
4.2.2 O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
4.2.3 A classificação dos candidatos será divulgada, por Vaga/Área de formação/Município, no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
4.2.4 Serão pontuados apenas os cursos e experiências informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.
4.2.5 Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.
4.3 3ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA: Serão convocados os candidatos classificados com maior pontuação na 2ª etapa, em até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, conforme Anexo II deste Edital.
4.3.1 Os candidatos serão convocados para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
4.3.2 O candidato convocado para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto.
4.3.3 O não comparecimento do candidato para COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA implicará, automaticamente, na sua eliminação e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados na fase de análise curricular.
4.3.4 A conferência de documentação comprobatória dos dados preenchidos no SisemaCurrículo, quando da inscrição, será realizada no ato da entrevista.
4.3.5 Para comprovação das informações prestadas no SisemaCurrículo, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referentes à experiência, a certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.
4.3.6 A análise dos documentos apresentados será realizada antes da entrevista.
4.3.7 A não comprovação documental, conforme especificado pelo candidato no ato da inscrição, implicará na eliminação do candidato do certame, caso em que não ocorrerá a entrevista.
4.3.8 Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de publicação deste Edital.
4.3.9 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
4.3.10 No caso de realização de entrevista em Município diferente daquele para o qual o candidato tenha se inscrito, as despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação serão de responsabilidade do candidato.
4.3.11 A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.
4.3.12 As entrevistas de seleção, eliminatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados alinhados com as atividades a serem executadas para a função, considerando a área de formação.
4.3.12.1 - Capacidade de trabalho em equipe - (10 pontos) 4.3.12.2 - Iniciativa e comportamento proativo - (10 pontos)
4.3.12.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (20 pontos)
4.3.12.4 - Habilidade de comunicação - (20 pontos)
4.3.13 A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por comissão composta por até 3 (três) profissionais do SISEMA, sendo no mínimo, 01 (um) da área de atuação demandante da vaga e 01 (um) indicado pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP/SEMAD.
4.3.14 Durante a entrevista o candidato deverá redigir um texto de no máximo 10 linhas, com tema relacionado a meio ambiente, onde será avaliada a sua capacidade de comunicar-se de forma objetiva e clara, permitindo a compreensão e observado o uso adequado da língua portuguesa. A pontuação será atribuída no critério habilidade de comunicação.
4.3.15 A planilha da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de competência, aplicáveis à formação profissional em concorrência. O resultado final atribuído ao candidato resultará da média das notas atribuídas por cada avaliador na entrevista, somada à nota de classificação do candidato na etapa de análise curricular.
4.3.16 Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação da entrevista e obter pontuação em todos os critérios do item 4.3.12.
4.3.17 As entrevistas serão gravadas, preferencialmente em áudio e vídeo, e realizadas em local a ser definido pela SEMAD. As datas e locais das entrevistas, assim como a comissão avaliadora, serão divulgadas no sitio eletrônico - www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado ao qual se submete.
4.3.18 A planilha da entrevista e a gravação deverão ser conservadas pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado o período em razão de fato superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.
4.3.19 O Resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio eletrônico do SISEMA - www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
4.3.20 Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá precedência o candidato com maior pontuação no item "experiência profissional na área". Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais idoso.
4.3.21 O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um requisito para a contratação temporária, não tendo condão de criar direito quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.
5. Dos Recursos
5.1 O requerimento de recurso deverá ser protocolizado no Protocolo do Prédio Minas - Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situado na Rodovia Presidente Américo Gianetti, sem nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-900, das 9h às 12h ou das 13h às 17h ou nas unidades administrativas constantes no Anexo XI.
5.2 O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL SEMAD Nº 002/2012.
5.3 O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.
5.4 O período para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
5.5 Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.
5.6 A Banca Examinadora da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.7 O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
6. Da Contratação
6.1 O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 3 anos, sendo admitida uma única prorrogação, a critério da Administração Pública, desde que não exceda 3 (três) anos, nos termos do disposto no art. 4º da Lei Estadual Nº 18.185/09 e art. 2º, do Decreto Estadual nº 45.155/2009.
6.1.2 As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 45.155/09.
6.2 O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo, nos termos do art. 13 da Lei Estadual Nº 18.185/09 e do art. 8º, do Decreto Estadual nº 45.155/2009.
6.3 Os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão comparecer no local e data comunicados por meio do endereço eletrônico informado no SisemaCurrículo, no ato da inscrição, e divulgados no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
6.3.1 Carteira de Identidade (RG);
6.3.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.3.3 Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
6.3.4 Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
6.3.5 Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório equivalente);
6.3.6 Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, energia elétrica ou telefone);
6.3.7 Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);
6.3.8 Uma foto 3x4 (recente);
6.3.9 Certidão de Nascimento ou de Casamento;
6.3.10 Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;
6.3.11 Resultado de Inspeção médica, comprovando a aptidão física e mental.
6.4. No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo X, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:
6.4.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas, conforme modelo do Anexo VI.
6.4.2 Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo VII.
6.4.3 Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções, conforme modelo do Anexo VIII.
6.4.4 Declaração de conhecimento do Código de Ética, conforme modelo do Anexo IX.
6.5 O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do certame.
7. Das Disposições Finais
7.1 O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Minas Gerais) e no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
7.2 Será de responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
7.3 Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
7.4 Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referente à participação ou resultados no processo de que trata este Edital.
7.5 A SEMAD e as demais entidades do SISEMA se eximem das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Secretaria.
7.6 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Belo Horizonte, de de 2012.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I
(a que se refere o item 1.16 do Edital SEMAD nº 02/2012)
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES | REMUNERAÇÃO |
Assistente Ambiental 40 h/s | Apoiar o desenvolvimento e a execução de atividades técnicas relativas à regularização ambiental, regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria ambiental, monitoramento ambiental, gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, ordenamento dos recursos naturais, conservação dos ecossistemas, da flora e da fauna, manejo florestal e silvicultura, estímulo e difusão de tecnologia, informação e educação ambiental. Apoiar e executar as atividades ligadas à administração de recursos humanos e logísticos, materiais, patrimoniais, orçamento, finanças e contabilidade. | R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais) |
ANEXO II
(a que se refere o item 1.16 do Edital SEMAD nº 02/2012)
QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE FORMAÇÃO E MUNICÍPIO.
SEMAD | ||
Vagas | Área de Formação | Município |
4 | Ciências Contábeis | Belo Horizonte |
1 | Economia | Belo Horizonte |
4 | Administração | Belo Horizonte |
4 | Sistemas de Informação | Belo Horizonte |
1 | Engenharia Civil | Belo Horizonte |
1 | Engenharia Elétrica | Belo Horizonte |
4 | Administração/ Ciências Contábeis/ Gestão Pública/Gestão de Recursos Humanos | Belo Horizonte |
1 | Engenharia Química/ Engenharia Civil/ Engenharia Ambiental/ Engenharia de Minas | Belo Horizonte |
1 | Biologia/ Engenharia Florestal/ Engenharia Ambiental/ Agronomia | Belo Horizonte |
15 | Direito | Belo Horizonte |
1 | Gestão Ambiental/ Administração/Direito | Belo Horizonte |
1 | Engenharia Civil/ Comunicação Social/ Sociologia/ Administração Pública | Belo Horizonte |
1 | Gestão Ambiental/ Agronomia/ Engenharia Florestal | Belo Horizonte |
1 | Geografia/ Biologia/ Educação Ambiental | Belo Horizonte |
1 | Ecologia/ Administração Pública/Administração/Economia | Belo Horizonte |
1 | Geografia/ Engenharia Ambiental/ Gestão Ambiental/ Relações Públicas/ Sociologia | Belo Horizonte |
3 | Engenharia Civil/ Geografia/ Gestão Ambiental/ Economia/ Administração Pública/ Arquitetura/ Biologia/Agronomia | Belo Horizonte |
1 | Engenharia Ambiental/Engenharia Florestal/Agronomia | Belo Horizonte |
2 | Engenharia Ambiental/Engenharia Florestal | Belo Horizonte |
2 | Engenharia Civil/ Hídrica | Belo Horizonte |
2 | Estatística | Belo Horizonte |
1 | Pedagogia | Belo Horizonte |
1 | Geografia | Belo Horizonte |
1 | Geografia | Curvelo |
1 | Engenharia Civil/ Engenharia Hídrica/ Engenharia Ambiental | Ubá |
1 | Engenharia Florestal/Engenharia Ambiental/Agronomia | Januária |
Núcleos Regionais | ||
2 | Engenharia Florestal/Agronomia/Engenharia Civil/Engenharia Ambiental | Ubá |
2 | Engenharia Florestal/ Agronomia/Engenharia Civil/Engenharia Ambiental | Uberlândia |
2 | Engenharia Florestal/ Agronomia/Engenharia Civil/Engenharia Ambiental | Araxá |
2 | Agronomia/Engenharia Civil/Engenharia Ambiental/Engenharia de Minas/Geologia | Divinópolis |
3 | Engenharia Civil/Engenharia Ambiental/Engenharia Química | Varginha |
1 | Engenharia Florestal/Agronomia | Montes Claros |
2 | Engenharia Civil/Engenharia Ambiental/Geologia/Engenharia de Minas | Diamantina |
2 | Engenharia Florestal/Agronomia/Engenharia Civil/Engenharia Ambiental | Unaí |
2 | Engenharia de Minas/Geologia/Engenharia Civil/Engenharia Ambiental | Governador Valadares |
2 | Engenharia Civil/Engenharia Ambiental/Engenharia Florestal/Agronomia | Teófilo Otoni |
2 | Engenharia Florestal/Agronomia/Engenharia de Minas/Geologia/Engenharia Metalúrgica/Engenharia Civil/Engenharia Ambiental | Belo Horizonte |
SUPRAM/ Central | ||
1 | Arquitetura Urbana/Agronomia/Engenharia Ambiental | Belo Horizonte |
1 | Engenharia Florestal/Agronomia/Engenharia Ambiental | Belo Horizonte |
1 | Engenharia Florestal/Agronomia/Engenharia Ambiental | Curvelo |
1 | Engenharia Florestal/Agronomia/Engenharia Ambiental | Sete Lagoas |
1 | Geologia/ Geografia/ Engenharia de Minas | Belo Horizonte |
1 | Engenharia Civil/ Agronomia/Engenharia Ambiental | Belo Horizonte |
1 | Engenharia de Minas/ Geologia/Geografia | Belo Horizonte |
1 | Administração/Direito | Belo Horizonte |
SUPRAM/Leste de Minas | ||
1 | Engenharia Florestal/ Agronomia/ Biologia/ Engenharia Ambiental | Itabacuri |
2 | Agronomia/ Engenharia Florestal/Biologia/ Engenharia Ambiental | Governador Valadares |
1 | Agronomia/ Engenharia Florestal/Biologia/ Engenharia Ambiental | Conselheiro Pena |
1 | Agronomia/ Engenharia Florestal/Biologia/ Engenharia Ambiental | Nanuque |
1 | Biologia/Engenharia Florestal/ Agronomia/ Engenharia Ambiental | Governador Valadares |
2 | Direito | Governador Valadares |
1 | Administração/ Direito/ Engenharia Civil/ Engenharia Sanitarista | Governador Valadares |
SUPRAM/Noroeste | ||
1 | Engenharia Civil/ Engenharia de Minas/ Engenharia Química/ Engenharia Ambiental/ Direito | Unaí |
1 | Engenharia Florestal/ Engenharia Ambiental/ Biologia/ Agronomia | Arinos |
2 | Engenharia Florestal/ Engenharia Ambiental/ Biologia/ Agronomia | João Pinheiro |
2 | Engenharia Florestal/ Engenharia Ambiental/ Biologia/ Agronomia | Paracatu |
1 | Engenharia Florestal/ Engenharia Ambiental/ Biologia/ Agronomia | Unaí |
1 | Engenharia Química/ Engenharia Civil/ Engenharia de Minas/Engenharia Ambiental | Unaí |
1 | Biologia/ Agronomia/ Engenharia Florestal/ Engenharia Ambiental | Unaí |
1 | Engenharia de Minas/ Engenharia Civil/ Engenharia Química/ Engenharia Ambiental/ Direito | Unaí |
SUPRAM/Norte de Minas | ||
4 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/Agronomia/ Biologia | Montes Claros |
1 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/Agronomia/ Biologia | Bocaiuva |
1 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/Agronomia/ Biologia | Januária |
1 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/Agronomia/ Biologia | Pirapora |
1 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/Agronomia/ Biologia | Salinas |
1 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/Agronomia/ Biologia | São Francisco |
1 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/Agronomia/ Biologia | São Romão |
1 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/Agronomia/ Biologia | Janaúba |
5 | Engenharia Química/ Engenharia Civil/ Geologia/ Engenharia de Minas/ Engenharia Ambiental/ Engenharia Hídrica/ Engenharia Metalúrgica | Montes Claros |
2 | Direito | Montes Claros |
SUPRAM/Alto São Francisco | ||
1 | Engenharia Civil/ Engenharia Ambiental/ Engenharia Sanitarista/Geografia/ Engenharia de Minas/ Geologia | Divinópolis |
1 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/Biologia/ Agronomia | Divinópolis |
3 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/Biologia/ Agronomia | Arcos |
2 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/Biologia/ Agronomia | Oliveira |
3 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/Biologia/ Agronomia | Pompéu |
1 | Engenharia Florestal/ Engenharia Ambiental/ Biologia/ Agronomia | Pará de Minas |
2 | Direito | Divinópolis |
SUPRAM/Jequitinhonha | ||
1 | Engenharia Florestal/Agronomia | Diamantina |
1 | Engenharia Florestal/ Agronomia | Medina |
1 | Geologia/ Engenharia Civil/ Engenharia de Minas/ Engenharia Ambiental | Diamantina |
SUPRAM/Sul de Minas | ||
2 | Engenharia Civil/ Engenharia Ambiental/ Engenharia Sanitarista/ Engenharia Hídrica | Varginha |
2 | Engenharia Florestal/Agronomia | Varginha |
2 | Engenharia Florestal/Agronomia | Passos |
1 | Engenharia Química/ Química | Varginha |
1 | Agronomia/Engenharia Florestal | Caxambu |
1 | Agronomia/Engenharia Florestal | Lavras |
1 | Agronomia/Engenharia Florestal | Poços de Caldas |
1 | Agronomia/Engenharia Florestal | Pouso Alegre |
1 | Engenharia de Minas/ Geologia/ Geografia | Varginha |
SUPRAM/Zona da Mata | ||
3 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/ Agronomia/ Biologia | Ubá |
1 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/ Agronomia/ Biologia | Barbacena |
2 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/ Agronomia/ Biologia | Manhuaçu |
2 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal/ Agronomia/ Biologia | Muriaé |
1 | Engenharia Química/ Engenharia Civil/ Biologia/ Química | Ubá |
1 | Engenharia de Minas/ Engenharia Civil/ Engenharia Ambiental/ Zootecnia/Direito | Ubá |
1 | Direito | Ubá |
SUPRAM/Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba | ||
1 | Engenharia Florestal/ Agronomia/ Engenharia Ambiental | Araxá |
2 | Engenharia Florestal/ Agronomia/ Engenharia Ambiental | Patrocínio |
1 | Engenharia Civil/ Engenharia Química/ Engenharia Ambiental | Uberlândia |
2 | Engenharia Ambiental/ Agronomia/ Zootecnia | Uberlândia |
1 | Agronomia/ Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal | Iturama |
1 | Agronomia/ Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal | Uberlândia |
2 | Geografia/ Engenharia de Minas/ Engenharia Ambiental | Uberlândia |
1 | Biologia/ Engenharia Ambiental/ Engenharia Florestal | Uberlândia |
2 | Direito | Uberlândia |
IEF | ||
Vagas | Área de Formação | Município |
1 | Administração | Belo Horizonte |
5 | Direito | Belo Horizonte |
10 | Biologia | Belo Horizonte |
4 | Geografia | Belo Horizonte |
1 | Agrimensura | Belo Horizonte |
1 | Ciências Contábeis | Belo Horizonte |
1 | Especialista em Espeleologia | Belo Horizonte |
1 | Assistência Social/ Sociologia | Belo Horizonte |
1 | Engenharia de Minas | Belo Horizonte |
7 | Engenharia Florestal | Belo Horizonte |
4 | Especialista em Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (Agrimensura, Agronomia) | Belo Horizonte |
1 | Veterinária | Belo Horizonte |
IGAM | ||
Vagas | Área de Formação | Município |
1 | Química/ Engenharia Química | Belo Horizonte |
1 | Analista de Sistema/Sistema de Informação/ Estatística/Matemática | Belo Horizonte |
2 | Geologia/Engenharia de Minas/Engenharia Hídrica/ Engenharia Civil | Belo Horizonte |
1 | Geologia/Engenharia de Minas | Belo Horizonte |
3 | Engenharia Civil/ Hídrica/ Ambiental/Agronomia | Belo Horizonte |
2 | Gestão Ambiental/ Geografia/Biologia | Belo Horizonte |
1 | Economia/ Administração Pública | Belo Horizonte |
1 | Administração Pública/Administração | Belo Horizonte |
2 | Engenharia Civil Sanitarista/Engenharia Hídrica/Engenharia Ambiental | Belo Horizonte |
2 | Agronomia/Engenharia Ambiental/Engenharia Hídrica | Belo Horizonte |
1 | Biologia | Belo Horizonte |
FEAM | ||
Vagas | Área de Formação | Município |
4 | Engenharia Ambiental | Belo Horizonte |
2 | Engenharia Ambiental/Agronomia | Belo Horizonte |
2 | Engenharia de Energia/ Engenharia Ambiental/Bioenergia | Belo Horizonte |
2 | Engenharia Ambiental/ Engenharia Civil | Belo Horizonte |
ANEXO III
(a que se refere o item 1.16 do Edital SEMAD nº 02/2012)
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR
ITEM CURRICULAR ANALISADO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
Habilitação Legal | Diploma, Declaração | Zero | Pré-Requisito |
Experiência profissional específica na área nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de publicação deste edital. | Declaração da Instituição em documento original | 5 pontos por ano até o limite de 5 anos no total de 25 pontos. Em 1826 dias trabalhados (5 pontos para cada 365 dias trabalhados) | Contados até a data da publicação deste Edital. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano e sobreposição de tempo. |
Formação superior àquela exigida como pré-requisito, concluída até a data da publicação do Edital. | Diploma, Histórico Escolar de instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC | Especialização= 2 pontos Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado = 3 pontos Total 5 pontos | - Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC. - Pontuação não cumulativa. |
Capacitação ou Formação nos últimos 3 (três anos) contados até a data de publicação deste Edital (Cursos, Seminários, Congressos, Treinamentos e etc). | Declaração ou Certificado com histórico, data, e carga horária. | Até 30 horas= 2 pontos De 31 a 60 = 4 pontos De 61 a 90= 6 pontos Mais de 90= 10 pontos Certificados de congressos e Seminários em que conste carga horária em dias serão considerados 8 horas por dia certificado. | - Não serão computados cursos do ciclo de escolaridade formal. - A pontuação será cumulativa até o limite de 10 pontos. |