Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - PR

Notícia:   SETS - PR retifica seleções com vagas de nível médio e superior

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL PSS Nº 001/85 - 2014/SETS

A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, por seu Secretário Luiz Claudio Romanelli, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do inciso II, do art. 37 da Constituição Federal; inciso IX do art.27 da Constituição do Estado do Paraná; Lei Complementar Estadual nº 108, de 18/05/2005, Lei Complementar nº 121/2007 e Decreto Estadual nº 7116, de 28 de janeiro de 2013; e considerando:

- a autorização governamental exarada no protocolo nº 12.101.446-7 e a necessidade urgente e temporária de excepcional interesse público em suprir a demanda de servidores públicos na sede da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, resolve:

TORNAR PÚBLICA

a abertura de inscrições para a realização do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS, de 2014 para a seleção e contratação de 85 (oitenta e cinco) candidatos, conforme Item 4 do presente Edital, em caráter TEMPORÁRIO - por prazo determinado, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão.

1.2. Destina-se à seleção de 85 (oitenta e cinco) candidatos para contratação temporária nas funções de Gerente Administrativo, Analista de Sistemas, Atendente ao Trabalhador, Apoio Operacional e Técnico em Informática, constantes no Item 4 do presente Edital, mediante Contrato em Regime Especial - CRES, regulado pela Lei Complementar Estadual nº 108, de 18/05/2005, e pelo Decreto Estadual nº 7116, de 28/1/2013.

1.3. A Lei Complementar Estadual nº 108/2005, a Lei Complementar Estadual nº 121/2007 e o Decreto Estadual nº 7116, de 28/1/2013 podem ser acessados no endereço eletrônico www.pr.gov.br/casacivil/legislacao.

1.4. Antes de inscrever-se no Teste Seletivo Público, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições exigidos para a admissão, inclusive quanto sua aptidão para realização da prova prevista no Item 4 deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5. É vedada a contratação, mediante contrato em regime especial, de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, nos termos previstos no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 108/2005.

1.6. A aprovação no Teste Seletivo assegura apenas a expectativa de direito à contratação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Teste Seletivo, observadas as disposições legais pertinentes, que dar-se-á conforme necessidade, conveniência e oportunidade da Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária.

1.7. A contratação estará condicionada ao cumprimento dos prazos estabelecidos para a convocação para preenchimento da vaga, bem como à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos nos Itens 3 e 4 deste Edital e ao atendimento das prescrições da Lei Complementar Estadual nº 108/2005.

1.8. A seleção de que trata este Edital consistirá de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções.

1.9. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Curitiba.

1.10. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, durante o período de inscrições, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e prazo determinados neste Edital, e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Teste Seletivo.

1.11. A publicação do resultado final do Teste Seletivo será feita em três listas, quando couber, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a pontuação das pessoas com deficiência e dos candidatos que se declararam afrodescendentes; a segunda, uma lista com a pontuação das pessoas com deficiência; e a terceira, uma lista com a pontuação dos candidatos que se declararam afrodescendentes.

1.12. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Coordenação do Teste Seletivo, na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão.

1.13. Os atos pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado - PSS serão divulgados no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet no endereço eletrônico www.fecilcam.br/concursos e www.trabalho.pr.gov.br.

1.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao processo seletivo de que trata o presente Edital, obrigando-se a atender os prazos e condições estipulados e os que forem publicados durante a execução deste processo seletivo.

1.15. O local das provas e o respectivo ensalamento dos candidatos serão previamente divulgados no endereço eletrônico e www.fecilcam.br/concursos até 07 (sete) dias antes da data de realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado - PSS.

2. DAS INSCRIÇÕES E PAGAMENTO DA TAXA

2.1. A inscrição no Teste Seletivo implica a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização da seleção, e ainda, o compromisso de acompanhar e tomar conhecimento das futuras e eventuais publicações pela página da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, no endereço www.fecilcam.br/concursos, não podendo alegar desconhecimento delas por quaisquer razões.

2.2. A inscrição será realizada,exclusivamente, pela página da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, no endereço www.fecilcam.br/concursos, a partir das 00h do dia 30/01/2014 até às 23h 59min do dia 06/02/2014, onde existirá um link específico com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais) para as funções de nível superior e de R$ 30,00 (trinta reais) para as de nível médio.

2.4. O boleto bancário, documento que permite a efetivação da inscrição do candidato, deverá ser impresso até às 23h e 59min do dia 6 de fevereiro de 2014.

2.5. O pagamento da inscrição deverá ser feito nas agências bancárias, instituições financeiras e demais instituições autorizadas, por meio de boleto bancário até 23h e 59min do dia 7 de fevereiro de 2014.

2.6. Não serão permitidas transferências do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela a qual realizou a inscrição.

2.7. A inscrição somente será efetiva ou efetivada após o regular preenchimento da Ficha de Inscrição e a confirmação do pagamento do valor inerente a Taxa de Inscrição, não se responsabilizando a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária ou a Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR Campus Campo Mourão, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

2.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única função, conforme a relação indicada no item 4 deste Edital.

2.9. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de função após efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição. É considerada efetivada a inscrição paga pelo candidato.

2.10. Na hipótese de inscrições pagas no mesmo dia, para múltiplas inscrições, será homologada a última preenchida no sistema.

2.11. A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - SETS, disponibilizará equipamento com acesso à Internet para realização da inscrição, na Agência Central do Trabalhador, situada na Rua Pedro Ivo, nº 750, Centro, Curitiba - PR.

2.12. Após 02 (dois) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.fecilcam.br/concursos, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303-100- Fone (44) 3518-1880.

2.13. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação, pois o valor da taxa, uma vez pago, não será restituído em qualquer hipótese.

2.14. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva e única do candidato.

2.15. Não será concedida isenção ou dispensa, parcial, do valor da taxa de inscrição, sendo vedada a inscrição condicional.

2.16. O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.17. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de tornar sem efeito a inscrição, a prova e a convocação do candidato, caso verifique a prática de conduta ilegal pelo candidato no decorrer da realização do Teste Seletivo, desde sua abertura até homologação final.

2.18. A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - SETS, e ou a Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR Campus Campo Mourão não se responsabilizarão por inscrição ou tentativa de inscrição, irregular ou não realizada, por motivos técnicos, como falhas de comunicação ou outros motivos decorrentes da utilização da internet, pelo que se recomenda antecedência aos pretensos candidatos que queiram realizar entre Processo Seletivo Simplificado - PSS.

2.19. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo, por escrito e por meio de SEDEX, à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303- 100- Fone (44) 3518-1880 no período de 30 de janeiro a 20 de fevereiro de 2014.

2.20. A homologação das inscrições será divulgada no dia 11 de fevereiro de 2012, até às 18h, no endereço eletrônico www.fecilcam.br/concursos, contendo informações sobre as inscrições homologadas e a relação das indeferidas, se houver, observando-se que terá listagem geral e específica para as reservas previstas em lei.

2.21. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303-1- Fone (44) 3518-1880 no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, observando um dos procedimentos a seguir:

a) Protocolo do recurso na sede da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303-100- Fone (44) 3518- 1880 ou

b) Envio do recurso por meio de correspondência SEDEX, aos cuidados da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303-100

2.22. A análise dos recursos será divulgada até 07 (sete) dias após a publicação do edital de homologação.

2.23. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do Fone/fax (44) 3518.1880, aos cuidados da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR Campus Campo Mourão.

2.24. A Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR Campus Campo Mourão, através do endereço eletrônico www.fecilcam.br/concursos, disponibilizará o Cartão de Inscrição para consulta e impressão, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova na mesma data que se refere o Item 1.15 do presente Edital.

2.26. O cartão de inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, não podendo ser substituído por outro documento de identificação, ainda que oficial. O cartão de inscrição será recolhido no dia da prova pelo fiscal de sala.

2.27. Após a efetivação da inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações prestadas.

3. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Para a investidura na função, o candidato deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) Comprovar o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício da função, conforme o disposto no Itens 4 deste Edital, na data da admissão;

f) Apresentar boa condição de saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por atestado médico, atestando estar o candidato em condições físicas e mentais para o exercício da função;

g) Não ser servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme previsto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 108/2005;

h) Não estar em acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, à exceção do acúmulo previsto pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Paraná;

i) Cumprir as determinações deste Edital.

j) Não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública.

3.2. Para a contratação e o exercício da função, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação básica,em cópia autenticada, ou em cópia acompanhada dos originais para autenticação in loco :

a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná, indispensável para a implantação do pagamento;

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

e) Comprovante de endereço atual;

f) Certificado e Histórico Escolar que comprovem a escolaridade exigida para a função;

g) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidatos do sexo masculino;

h) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

i) Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, conforme previsto no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 108/2005, e no artigo 7º, § 3º, alínea "c" do Decreto Estadual nº 4.512/2009.

j) 02 (duas) fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais.

3.3. No ato da admissão, o candidato deverá:

a) Firmar documentos declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII, do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

b) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992.

3.6. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão e/ou exercício na função, especificados nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e exercício da função e implicará automática e consequentemente sua eliminação do Teste Seletivo e nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos dela decorrentes.

3.7. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do Teste Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.8. O candidato aprovado, que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura na função, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS EXIGIDOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS

4.1. DO GERENTE - NÍVEL SUPERIOR

Requisitos/escolaridade

Ensino Superior Completo

Salário-base

R$ 2.855,41 (Dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos)

Vagas

10 - Ampla concorrência
1 - Reserva para pessoa com deficiência
1 - Reserva para candidato(a) afrodescendente

Lotação

Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - Rua Pedro Ivo,750-Curitiba/PR

Jornada de Trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de Inscrição

R$ 40,00 (quarenta reais)

Tipo de prova

Prova objetiva com 30 questões de conhecimentos gerais

Atribuições

- Execução e monitoramento dos processos pertinentes às Políticas Públicas no âmbito da SETS;
- Efetuar o acompanhamento produtivo, elaborando gráficos e relatórios estatísticos;
- Realizar reuniões e treinamentos, apresentando metas e orientação para toda a equipe;
- Prestar apoio técnico, operacional e/ou administrativo aos diferentes programas da SETS;
- Efetuar o acompanhamento dos resultados dos programas da SETS;
- Elaborar relatórios para a coordenação/direção;
- Participar de reunião de planejamento e monitoramento dos programas da SETS;
- Promover reuniões e/ou treinamentos operacionais, repassando orientação para toda a equipe;
- Desenvolver e otimizar processos de trabalho em sua área de atuação;
- Efetuar supervisão e acompanhamento das políticas públicas no âmbito da SETS;
- Realizar outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades apresentadas;

4.2 - DO ANALISTA DE SISTEMA

Requisitos/escolaridade

- Ensino superior completo na área de informática, Bacharelado ou Tecnologia

Salário-base

R$ 2.855,41 (Dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos)

Vagas

05 - Ampla concorrência

Lotação

Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - Rua Pedro Ivo,744 Curitiba/PR

Jornada de Trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de Inscrição

R$ 40,00 (quarenta reais)

Tipo de prova

Prova Objetiva com 30 questões de conhecimentos específicos

Atribuições

- O profissional deverá exercer atividades tanto de Analista de Sistemas quanto de programador;
- Efetuar o levantamento de requisitos, codificar, implantar sistemas;
- Prestar suporte técnico e ministrar treinamentos;
- Desenvolver manuais do usuário e documentação de sistemas, os sistemas a serem desenvolvidos e/ou mantidos poderão ser para web ou cliente/servidor e consistem em aplicações financeiras, contábeis, de planejamento e
prestação de contas;
- Desenvolver sites na Internet e aplicações web específicas para as áreas que implementam os programas de governo sob responsabilidade da SETS.
- Realizar outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades apresentadas;

4.3 - DO ATENDENTE AO TRABALHADOR

Requisitos/escolaridade

- Ensino Médio Completo

Salário-base

R$ 1.189,74 (Um mil cento e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos)

Vagas

42 - Ampla concorrência
2 - Reserva para pessoa com deficiência
5 - Reserva para candidato(a) afrodescendente

Lotação

Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - Rua Pedro Ivo,750 Curitiba/PR

Jornada de Trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de Inscrição

R$ 30,00 (Trinta reais)

Tipo de prova

Prova Objetiva com 30 questões: português, matemática e conhecimentos gerais

Atribuições

- Execução e monitoramento dos processos pertinentes às Políticas Públicas no âmbito da SETS;
- Efetuar o acompanhamento produtivo, elaborando gráficos e relatórios estatísticos;
- Prestar apoio operacional aos diferentes programas da SETS;
- Efetuar o acompanhamento dos resultados dos programas da SETS;
- Elaborar relatórios para a coordenação/direção;
- Participar de reunião de planejamento e monitoramento dos programas da SETS;
- Desenvolver e otimizar processos de trabalho em sua área de atuação;
- Efetuar supervisão e acompanhamento das Políticas Públicas no âmbito da SETS;
- Realizar outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades apresentadas;
- Atendimento ao público

4.4 - DO APOIO OPERACIONAL

Requisitos/escolaridade

- Ensino Médio Completo

Salário-base

R$ 1.189,74 (Um mil cento e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos)

Vagas

13 - Ampla concorrência
01 - Reserva para pessoa com deficiência
01 - Reserva para candidato(a) afrodescendente

Lotação

Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - Rua Pedro Ivo,750 Curitiba/PR

Jornada de Trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de Inscrição

R$ 30.00

Tipo de prova

Prova Objetiva com 30 questões : português, matemática e conhecimentos gerais

Atribuições

- Execução e monitoramento dos processos pertinentes às Políticas Públicas no âmbito da SETS;
- Efetuar o acompanhamento produtivo, elaborando gráficos e relatórios estatísticos;
- Prestar apoio operacional aos diferentes programas da SETS;
- Efetuar o acompanhamento dos resultados dos programas da SETS;
- Elaborar relatórios para a coordenação/direção;
- Participar de reunião de planejamento e monitoramento dos programas da SETS;
- Desenvolver e otimizar processos de trabalho em sua área de atuação;
- Efetuar supervisão e acompanhamento das Políticas Públicas no âmbito da SETS;
- Realizar outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades apresentadas;
- Atendimento ao público

4.5 - DO TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Requisitos/escolaridade

- Ensino Médio Completo

Salário-base

R$ 1.189,74 (Um mil cento e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos)

Vagas

04 - Ampla concorrência

Lotação

Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - Rua Pedro Ivo,750 Curitiba/PR

Jornada de Trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de Inscrição

R$ 30,00 (Trinta reais)

Tipo de prova

Prova Objetiva com 30 questões: português, matemática e conhecimentos específicos

Atribuições

- Prestar suporte técnico presencial ou à distância diretamente a grupo de usuários da SETS, que exercem suas funções em unidades da SETS em diversos municípios do Paraná;.
- Prestar serviços burocráticos relacionados a área de informática como por exemplo: controle de estoque e levantamentos patrimoniais, cotação e processos de compras na área de informática;
- Prestar serviços técnicos de manutenção de equipamentos, configuração e instalação de aplicativos e sistemas operacionais.
- Desenvolver configuração de ambiente de rede, confecção de cabos, instalação de equipamentos, montagem e desmontagem de microcomputadores;
- Realizar outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades apresentadas;

4.6. Para as funções de Atendente ao Trabalhador, Apoio Operacional e Gerente, serão reservada 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência, nos termos do Item 7, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.7. Para as funções de Atendente ao Trabalhador, Apoio Operacional, Analista de Sistemas e Gerente, serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas afro-descendentes, nos termos do Item 6 do presente Edital.

4.8. Os requisitos de escolaridade quanto ao Ensino Médio, Ensino Médio Técnico e Ensino Superior deverão estar devidamente legalizados junto aos órgãos educacionais competentes.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo.

5.2. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.3. Para inscrever-se como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos neste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital à pessoa com deficiência.

5.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

5.5. O candidato com deficiência participará do Teste Seletivo Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.6. O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

5.7. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas à pessoa com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

5.8. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, além das exigências comuns a todos os candidatos, para inscrição no concurso, deverão no ato da inscrição:

a) Preencher e assinar o formulário conforme Anexo III, solicitando a opção por concorrência as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais;

b) Protocolar junto a Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303-100, o atestado médico, juntamente com o formulário de encaminhamento (Anexo III), devidamente preenchido; b) Encaminhar o atestado médico, juntamente com o formulário de encaminhamento (Anexo III), devidamente preenchido, por meio de SEDEX, aos cuidados da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303-100. Será considerada, para fins de tempestividade do pedido, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo previsto; ou

c) Encaminhar para o e-mail fecilcam.sets@fecilcam.br até às 23h59min do dia 19 de fevereiro de 2014.

5.9. O atestado médico deverá ser assinado por médico da área com emissão de até no máximo 60 (sessenta) dias anterior a data de protocolo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional da Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, devendo conter o nome, assinatura e CRM do médico responsável.

5.10. O candidato poderá requerer condições especiais para realização da prova, bastando preencher o campo específico no requerimento da inscrição.

5.11. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado, e não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

6. DA RESERVA DE VAGAS AOS AFRODESCENDENTES

6.1. De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.274/03, ficam assegurados aos candidatos que se declararem afrodescendentes, nos termos do art. 1º desta Lei, 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas.

6.2. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Teste Seletivo.

6.3. Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 14.274/03.

6.4. É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas por este Edital, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no momento da inscrição, na forma descrita neste Edital.

6.5. Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

6.6. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 6.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Certame Seletivo Público e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão caso já admitido, conforme artigo 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

6.7. O candidato afrodescendente participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação, conforme artigo 2º da Lei Estadual nº 14.274/03.

6.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas aos afrodescendentes, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

6.9. Os candidatos que se declararem afro-descendentes, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas, deverão cumprir, além das exigências comuns a todos os candidatos, para inscrição no concurso, deverão no ato da inscrição:

a) Preencher formulário conforme Anexo IV, solicitando a opção por concorrência as vagas destinadas às pessoas que se declarem afro-descendentes;

b) Protocolar junto a Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303-100, a declaração (Anexo IV), devidamente preenchido;

b) Encaminhar a declaração (Anexo IV), devidamente preenchida, por meio de SEDEX, aos cuidados da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303-100 . Será considerada, para fins de tempestividade do pedido, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo previsto; ou

c) Encaminhar, a declaração (Anexo IV), devidamente preenchida e assinada, para o e-mail fecilcam.sets@fecilcam.br até às 23h59min do dia 19 de fevereiro de 2014.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

7.1. A descrição das atribuições das funções consta no Item 4, deste Edital.

8. DO REGIME JURÍDICO

8.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental exarada, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2005 e Lei Complementar nº 121/2007.

8.2. O contrato de Trabalho terá o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, dependendo da necessidade, conveniência e oportunidade administrativa, a contar da data de homologação do resultado do presente Processo Seletivo Simplificado.

9. DA PROVA

9.1. Aprova objetiva será realizada no dia 23 de fevereiro de 2014, em local a ser divulgado pelo endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado - PSS, www.fecilcam.br/concursos, obedecendo os seguintes horários:

a) a abertura dos portões será às 07h 30min, sendo que o fechamento ocorrerá às 08h 20min;

b) a prova iniciará às 08h30min.

c) término de prova às 11h30min.

d) fica impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.

9.2. Será aplicada Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 30 (trinta) questões em cada modalidade de inscrição.

9.3. Para os candidatos de nível médio, as provas conterão 30 questões distribuídas da seguinte forma:

a) 05 (cinco) questões de língua portuguesa;

b) 05 (cinco) questões de matemática;

c) 20 (vinte) questões de conhecimentos gerais e específicos, para o cargo de Técnico em Informática.

9.3. Para os candidatos de nível superior a prova conterá 30 (trinta) questões de conhecimentos gerais e específicos para a função de Analista de Sistemas.

9.3. As questões objetivas serão elaboradas a partir dos conteúdos programáticos relacionados no Anexo I deste Edital, ficando a critério de cada candidato a escolha da bibliografia que entender conveniente.

9.4. A Prova Objetiva será aplicada no dia 23 de fevereiro de 2014, às 14 horas, nos locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição dos candidatos, observado o horário oficial de Curitiba/PR.

9.5. Cada resposta correta valerá 1 (um) acerto.

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, obrigatoriamente munido de documento de identificação original, Cartão de Inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul.

9.7. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Cédula de Identidade Civil (RG);

b) Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/07 - Código de Trânsito Brasileiro;

d) Passaporte brasileiro;

e) Carteiras de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

f) Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil;

g) Carteira Profissional.

9.8. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.9. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

9.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

9.11. Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de Inscrição do candidato, neste Edital e em outros editais referentes às fases deste Teste Seletivo.

9.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.13. Não será permitida, durante a realização da prova, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos (telefone celular, notebook, mp3, mp4, Ipod e outros aparelhos) que possam comprometer a segurança do Teste Seletivo, a critério da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligar os mesmos e colocá-los sob a carteira ou em local determinado pelo fiscal de sala. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.14. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios.

9.15. A Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária e a Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.16. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará sua eliminação do Processo Seletivo.

9.17. O candidato que demonstrar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto neste Edital, será excluído do Processo Seletivo.

9.18. A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

9.19. O tempo de duração da Prova Objetiva poderá ser acrescido em no máximo uma hora para os candidatos que tenham requerido tempo adicional para a realização da prova, desde que o pedido tenha sido deferido na forma prevista neste Edital

9.20. É responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 9.1, para início da realização da Prova Objetiva, observados os subitens 1.15, 9.4 e 9.8 deste Edital, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta.

9.21. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta utilizando-se de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

9.22. As respostas às questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.23 Será atribuída nota Zero à questão de prova objetiva que não esteja assinalada ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

9.24. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

9.25. O candidato deverá responder as questões no caderno de prova e transcrever para o cartão resposta, o qual será o único documento válido para a correção da prova.

9.26. O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores o caderno de prova e o cartão-resposta.

9.27. O candidato que se ausentar injustificadamente da sala antes de transcorrido 01 (uma) hora do início da prova será automaticamente desclassificado.

9.28. Ao final da prova o candidato entregará ao fiscal o cartão resposta assinado e o caderno de provas.

9.29. Os cadernos de provas, recolhidos pela Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, serão descartados, sendo que, para efeito de correção, aprovação e classificação, serão considerados somente os cartões-respostas.

9.30. O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato depois de transcorrido 02 (duas) horas do início da prova.

9.31. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

9.32. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

9.33. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará a prova.

9.34. Visando preservar a segurança e a credibilidade do Processo Seletivo, por ocasião da realização da prova, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital.

9.35. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será observada a classificação segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 40% do total da Prova Objetiva, sendo automaticamente excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não obtiverem o número mínimo de acertos previsto neste item.

9.36. Os candidatos que concorrerem às vagas preferenciais serão listados na lista geral e lista específica de homologação.

10. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

10.1. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus, ou seja, enquadrar-se em condições de baixa renda, nos termos dos Decretos Federais nº 6.135/2007 e 6.593/2008, comprovando-se renda familiar mensal per capta até meio salário mínimo (nacional), ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimo (nacional).

10.2. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado no mesmo prazo das inscrições, sendo endereçado à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303-100.

10.3. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher formulário próprio, de pedido de Isenção de Taxa de Inscrição, no endereço eletrônico www.fecilcam.br/concursos

10.4. O candidato deverá informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, emitido pela Secretaria municipal de Ação Social do domicílio do candidato, devidamente preenchido e datado ou comprovar que cumpre os requisitos caracterizadores da baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

10.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição, após a data de encerramento das inscrições.

10.6. O candidato que não obtiver deferimento do respectivo pedido de isenção da taxa de inscrição, deverá consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até 02 (dois) dias após a divulgação das Inscrições Deferidas.

10.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição aprovado e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.8. Não serão devolvidos ou estornados valores de taxa de inscrição daqueles candidatos contemplados com a isenção e que já tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado - PSS a que se refere o presente Edital.

10.9. A inscrição será indeferida, quando o preenchimento dos dados estiverem incompletos ou pela falta dos documentos necessários, ou ainda, quando não houver isenção da taxa e não tenha ocorrido o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição.

10.10. A falsidade de dados ou informações implicará no cancelamento da inscrição e anulação dos demais atos decorrentes.

11. DOS RECURSOS

11.1. Quanto à Prova Objetiva:

a) No dia 23 de fevereiro de 2014, a partir das 18 hrs, serão divulgados a Prova Objetiva e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no endereço eletrônico www.fecilcam.br/concursos;

b) A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.fecilcam.br/concursos. O recurso deverá ser formalizado observando a forma descrita no subitem 11.2 deste Edital;

c) O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos;

d) Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados pela UNESPAR - Campus Campo Mourão, que os julgará em até 03 dias úteis. O resultado dos recursos da Prova Objetiva será dado a conhecer mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos no endereço eletrônico www.fecilcam.br/concursos;

e) Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. O resultado da Prova Objetiva será computado com base no gabarito oficial definitivo. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta rasurada.

11.2. Os recursos deverão ser interpostos:

a) Por meio de protocolo na Universidade Estadual do Parana - UNESPAR - Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303-100.

b) Por meio de SEDEX enviado aos cuidados da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303-100. Será considerada, para fins de tempestividade do recurso, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo previsto; ou

c) Por meio do e-mail fecilcam.sets@fecilcam.br até às 23h59min do dia 26 de fevereiro de 2014.

11.3. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

11.4. A Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

11.5. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico, bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax, não serão admitidos nem analisados.

11.6. Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados individualmente do resultado dos mesmos, o qual ficará disponível nos autos do próprio recurso, na secretaria da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do recurso

11.7. O resultado final será divulgado a partir do dia 07 de março de 2014.

12. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

12.1. A classificação final dos candidatos será publicada mediante Edital específico, conforme previsto no subitem 1.10 deste Edital e publicado no endereço eletrônico da Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - www.trabalho.pr.gov.br - e no endereço eletrônico da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, www.fecilcam.br/concursos, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais por função, nome e inscrição.

12.2. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas provas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Teste Seletivo Público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Função.

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando couber;

d) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais, quando couber;

e) maior pontuação nas questões de Matemática, quando couber;

f) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a'.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO TESTE SELETIVO E PRAZO DE VALIDADE

13.1. O resultado final do Teste Seletivo será homologado pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

13.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do resultado do presente Processo Seletivo Simplificado.

14. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS

14.1. O candidato aprovado e convocado para contratação deverá, previamente à contratação, entregar os documentos previstos no subitem 3.2 deste Edital.

14.2. As convocações para contratação serão efetuadas mediante publicação de Edital de Convocação em link do endereço eletrônico da Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (www.trabalho.pr.gov.br e (www.fecilcam.br/concursos).

14.3. Além da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos para contratação, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente.

14.4. A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, vinculado ao regime da Lei Complementar Estadual nº 108/2005 e a Lei Complementar nº 121/2007 e Decreto nº 4.512/09, e ao regime Geral de Previdência Social.

14.5. A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Estadual, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado neste Edital, para o seu término.

14.6. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários em dia, horário e local determinados pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - SETS.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação de atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos - www.fecilcam.br/concursos,www.trabalho.pr.gov.br, ou no Diário Oficial do Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução da seleção.

15.2. O candidato aprovado, após convocado para assumir suas funções, terá um limite de 48 (quarenta e oito) horas para assumir e dar início às atribuições da função.

15.3. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de contratação.

15.4. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

15.5. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

15.6. O candidato classificado e convocado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificados.

15.7. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo junto à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 - CEP 87.303-100.

15.8. Todos os atos oficiais referentes ao Processo Seletivo, normatizados por este Edital, serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fecilcam.br/concursos.

15.9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo.

15.10. Ficam aprovados os Anexos I,II e III, como partes integrantes deste Edital.

15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, em conjunto com a Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2014.

Luiz Cláudio Romanelli
Secretário de Estado Trabalho, Emprego e Economia Solidária

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

GERENTE

CONHECIMENTOS GERAIS 30 questões

- Administração Pública (CF/1988 Capítulo VII seção I e II Art. 37 a 41)
- Processo Seletivo Simplificado - PSS (Lei Estadual 108 de 18/05/2005 e decreto 7116 de 28/01/2013)
- Caracterização e objetivos da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (Decreto Estadual do Governo do Estado do Paraná nº 6663 de 29/11/2012)
- Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo, ética e Cidadania.

- Sistemas operacionais: Windows e Linux; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet;

ANALISTA DE SISTEMA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 30 questões

- Conhecimentos básicos: hardware, periféricos, dispositivos de entrada/saída, dispositivos de armazenamento, organização lógica e física de arquivos, sistemas operacionais Unix e MS-Windows.
- Análise e Projeto Orientado a Objetos: Princípios de Orientação a Objetos, UML, Modelagem de classes e pacotes, Modelagem de casos de uso, Modelagem temporal (estados, seqüência, atividades, colaboração), Conceitos básicos sobre Processo Unificado. Princípios de Engenharia de Software: Gerência de projetos de software, Qualidade no desenvolvimento de software.
- Programação Orientada a Objetos: Origem e evolução, Classes , Objetos, Métodos, Mensagens, Sobrecarga, Herança, Polimorfismo, Encapsulamento, Interfaces e Pacotes, Tratamento de exceção, Interfaces gráficas, Acesso à banco de dados.
- Lógica de programação: Algoritmos, Estruturas de dados, Constantes e variáveis, Comandos de entrada e saída, Estruturas seqüenciais, condicionais e de repetição, Vetores e matrizes.

- Modelagem de Dados: Modelagem de dados utilizando o Modelo de Entidade - Relacionamento (Entidades, Relacionamentos, Atributos, Chaves de identificação, Normalização, Chaves de entidade).
- Banco de dados: Conceitos e fundamentos, Abstração de dados, Instância e esquemas, Independência de dados, Normalização e dependência funcional, Mapeamento a partir do modelo Entidade-Relacionamento, Restrições e integridade, SQL, Conceitos de Repositórios de Dados.
- Plataforma/Linguagens: PHP, Centura Team Developer/SQL Windows
- Bancos de Dados: SQL-Server, PostgreSql, MySql

NÍVEL MÉDIO

ATENDENTE AO TRABALHADOR

MATEMÁTICA 5 questões

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

PORTUGUÊS 5 questões

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica.Pontuação.Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

CONHECIMENTOS GERAIS 20 questões

- Processo Seletivo Simplificado - PSS (Lei Estadual 108 de 18/05/2005 e decreto 7116 de 28/01/2013)
- Caracterização e objetivos da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (Decreto Estadual do Governo do Estado do Paraná nº 6663 de 29/11/2012)
- Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo.
- Sistemas operacionais: Windows e Linux; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet;

APOIO OPERACIONAL

MATEMÁTICA 5 questões

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

PORTUGUÊS 5 questões

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica.Pontuação.Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

CONHECIMENTOS GERAIS 20 questões

- Processo Seletivo Simplificado - PSS (Lei Estadual 108 de 18/05/2005 e decreto 7116 de 28/01/2013)
- Caracterização e objetivos da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (Decreto Estadual do Governo do Estado do Paraná nº 6663 de 29/11/2012)
- Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo.
- Sistemas operacionais: Windows e Linux; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet;

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

MATEMÁTICA 5 questões

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples

PORTUGUÊS 5 questões

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica.Pontuação.Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino;Número - singular e plural) eInterpretação de Texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 questões

- Sistemas operacionais Linux distribuições Debian e Ubuntu, Sistema Operacional Windows versões 7 e 8
- Pacote de aplicativos MS Office e Libre Office
- Redes de Computadores e cabeamento estruturado
- Proxy e firewall
- Hardware
- Teleprocessamento