UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   Sete Departamentos da UFS abrem vagas para Professor Assistente e Adjunto

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 019/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, nos termos do Decreto nº 7.485 da Presidência da República, de 18/05/2011, na Portaria, nº. 440, de 17/10/2011, publicada no D.O.U. de 18/10/2011, dos Ministérios do Planejamento e da Educação, na Portaria nº 1.584, de 04/11/2011, publicada no D.O.U. de 07/11/2011, do Ministério de Estado da Educação, e na Lei nº 11.784/08, observados os termos das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal de Sergipe, a Resolução nº 23/2007 do Conselho Universitário, a Portaria n° 853/UFS, de 22/04/2010, retificada pelas Portarias nº 2094/UFS, de 15/09/2010, e nº 628/UFS, de 25/03/2011, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 11.784/2008) em R$

Classe

Nível

Regime

Vagas

Venc. Básico (A)

Retribuição Por Titulação (B)

Total (A+B+C)

Assistente

1

D.E.*

03

3.181,04

1.656,52

4.837,56

Adjunto

1

D.E.*

04

3.553,46

4.073,56

7.627,02

*Dedicação Exclusiva

1.4. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Gerência de Recursos Humanos e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.5. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição será efetuada presencialmente, na Divisão de Recrutamento e Seleção da UFS, pelo próprio candidato ou por seu procurador, neste último caso com procuração original com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório.

2.3. O período de inscrição está compreendido entre às 9h do dia 16/05/2012 (quarta-feira) e 17h do dia 14/06/2012 (quinta-feira), no horário local.

2.4. A DIRESP estará aberta para realização da inscrição objeto deste Edital de segunda a sexta-feira, no horário local compreendido de 09h às 12h e de 14h às 17h, exceto em feriados nacionais ou regionais.

2.5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá entregar à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP, no endereço: Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, os seguintes documentos:

a. Formulário de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, preenchido com os dados pessoais do candidato e assinado pelo candidato ou seu procurador;

b. Fotocópia do documento de identidade do candidato expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação com foto e, no caso de Inscrição por Procuração, também fotocópia da identidade do procurador, procuração original com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório, ou no caso de candidato com nacionalidade estrangeira, fotocópia do passaporte e prova de que é portador de visto válido.

c. Fotocópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do comprovante de pagamento, constando o número do CPF do candidato, emitidos no período de 16/05/2012 a 14/06/2012, no valor estabelecido neste edital e pago exclusivamente no Banco do Brasil.

d. Fotocópia do comprovante de residência do candidato.

2.6. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:

Classe

Nível

Regime

Taxa de inscrição (R$ )

Assistente

1

D.E.

100,00

Adjunto

1

D.E.

150,00

2.7. Para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br, onde encontrará as informações para emissão do boleto.

2.8. O pagamento da Guia de Recolhimento da União deverá ser efetuado nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil, até o dia 14/06/2012.

2.9. Não será aceita a inscrição cujo pagamento da GRU seja efetuado após o dia 14/06/2012, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.10. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.11. Não será aceita a inscrição por Fax, SEDEX ou entregue por terceiros sem a devida procuração.

2.12. O simples preenchimento do formulário de inscrição não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.13. A efetivação da inscrição fica condicionada, também, à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 14/06/2012.

2.14. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) com C.P.F. do candidato.

2.15. O pagamento da inscrição efetuado com cheque só será considerado após a compensação do mesmo.

2.16. As informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.17. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.18. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.19. O candidato só poderá realizar uma única inscrição para este edital e, depois de realizada, não será permitida a modificação da opção do cargo.

2.20. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA

3.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, e no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

3.3. Caso o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas reservadas resulte em número fracionado, este deverá ser elevado ao número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.

3.4 Para os cargos em que o número de vagas seja inferior a 05 (cinco), não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência.

3.5 O candidato que se declarar com deficiência deverá, no ato de inscrição, anexar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Intencional de Doença (CID), bem como a possível causa da deficiência.

3.6. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS.

3.7. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las na ficha de inscrição, anexando laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique a condição especial, para que a Universidade possa verificar sua pertinência. Caso não o façam no momento da inscrição, perderão o direito de exigir tais condições no dia da prova.

3.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá informar essa condição na sua ficha de inscrição, anexando cópia da certidão de nascimento da criança, e, durante a realização das provas, levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade.

3.9. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de prova.

4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus a isenção total de pagamento o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U em 03/10/2008, e as condições adiante citadas:

a. Condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio de apresentação da cópia e original da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o nº. e série, e cópia do contrato que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego.

b. Comprovar consumo mensal de energia elétrica que não ultrapasse 100 KWh, mediante a apresentação de cópia e original das últimas 03 (três) contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário do Anexo III deste Edital.

c. Apresentar renda familiar por meio de original e fotocópia de: comprovante da renda familiar dos meses de março e abril de 2012 (contracheque, extrato bancário ou declaração de autônomo).

d. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

e. Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda;

4.2. O candidato interessado que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o formulário constante do Anexo III deste edital, anexar a documentação exigida e enviar por SEDEX, com data da postagem de até 30/05/2012, ou entregar pessoalmente, até o dia 30/05/2012, à DIRESP, no endereço Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000. O horário de atendimento da DIRESP para receber os pedidos de isenção ocorrerá de 9h às 12h e de 14h às 17h (horário local), de segunda a sexta-feira.

4.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte da Gerência de Recursos Humanos.

4.4. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.5. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

4.7. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no horário compreendido entre 9h e 18h, do dia 04/06/2012, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br.

4.8. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida deverá proceder à inscrição regular, dentro do período e de acordo com os procedimentos de inscrição determinados neste Edital, para efetivação de sua inscrição. Caso o candidato não efetue sua inscrição nesse período, não terá sua inscrição efetivada.

4.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

4.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

5.1. Será indeferido o requerimento da inscrição:

a. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b. Que não foi devidamente preenchido e entregue, conforme instruções deste Edital;

c. Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

5.2. No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Universidade Federal de Sergipe tomará as medidas legais cabíveis.

5.3. Os pedidos de inscrição indeferidos serão divulgados no site www.grh.ufs.br até o dia 19/06/2012.

6. DAS PROVAS

6.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em duas fases:

a. A primeira fase consistirá em prova escrita;

b. A segunda fase consistirá em prova didática, prova de títulos e, no caso de Professor Adjunto, também prova do projeto de pesquisa.

6.2. Os pontos das provas e a área do projeto de pesquisa estão disponíveis no Anexo IV deste edital.

6.3. As provas serão aplicadas num prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União e suas datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados, a partir do dia 08/05/2012 e no mínimo com 10 (dez ) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br. Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

6.4. Para todas as provas, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado, munido de documento de identidade com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

6.5. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova sem o seu documento de identidade com foto.

6.6. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

6.7. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, relógio, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

6.8. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. Não comparecer nos dias e horários definidos ao local das provas escrita ou didática;

b. Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

7. DA PROVA ESCRITA

7.1. A prova escrita será composta de dissertação(ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo departamento, e disponível no edital de abertura.

7.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas).

7.3. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada candidato assinar a lista de presença.

7.4. A abertura dos envelopes das provas escritas se dará em sessão pública, devendo os nomes ser lidos por um dos examinadores. A atribuição do respectivo grau poderá acontecer em reunião reservada da Comissão Examinadora.

7.5. A leitura da prova escrita será realizada em reunião pública da Comissão Examinadora, devendo cada candidato ser informado da sua realização, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para comparecer no dia, hora e locais determinados a fim de proceder à leitura da respectiva prova.

7.6. A leitura da Prova Escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora, sem prejuízo do direito de o candidato ter acesso à nota dada por cada examinador.

7.7. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da prova escrita.

7.8. A Nota Final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

7.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

8 DA PROVA DIDÁTICA

8.1. A prova didática será pública e terá a duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais ou para menos, e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os constantes da lista de pontos que consta no Anexo IV, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.

8.2. Não será permitido a nenhum candidato assistir a prova didática dos demais concorrentes.

8.3. Não será permitida a Comissão Examinadora arguir o candidato durante a explanação da aula didática.

8.4. Cada candidato deverá comparecer no local, data e horário determinados para o sorteio do ponto da sua Prova Didática.

8.5. Constituirão critérios para avaliação da prova didática: conhecimento do assunto, capacidade de síntese, clareza de exposição, correção e adequação da linguagem, capacidade de questionar, elaboração e execução do planejamento, cumprimento do tempo e plano de aula.

8.6. A chamada dos candidatos para a realização da prova didática obedecerá à ordem do sorteio realizada pelo Departamento ou Núcleo Acadêmico responsável pela aplicação das provas.

8.7. Em virtude da ausência de um ou mais candidatos, em qualquer uma das fases do concurso, a ordem dos candidatos poderá ser alterada, a critério da Comissão Examinadora.

8.8. Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora.

8.9. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova Didática.

8.10. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

8.11. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de conhecimento do departamento, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s) de ensino do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução nº 023/2007/CONSU, disponível no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, no menu concursos.

9.2. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, 01 (uma) cópia encadernada do currículo versão lattes atualizado, devidamente comprovado e encadernado. No caso de professor adjunto, o projeto de pesquisa também deverá ser entregue à Comissão Examinadora, em 04 (quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da prova didática.

9.3. Somente serão computados os títulos constantes do currículo lattes e devidamente comprovados.

9.4. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

9.5. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.

9.6. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

10. DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA

10.1. Haverá Prova de Projeto de Pesquisa apenas para os cargos de Professor Adjunto.

10.2. A prova de projeto de pesquisa será pública e constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, na área definida no anexo IV deste edital.

10.3. O candidato deverá entregar o projeto de pesquisa à Comissão Examinadora, em 04 (quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da sua prova didática.

10.4. A chamada dos candidatos para a realização da prova de projeto de pesquisa obedecerá à mesma ordem de sorteio realizada pelo departamento para a prova didática.

10.5. Cada candidato disporá de um tempo máximo de 35 (trinta) minutos para apresentar seu projeto de pesquisa.

10.6. Cada componente da Comissão Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato e cada candidato terá igual tempo para responder às questões formuladas.

10.7. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da arguição, esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 30 (trinta) minutos para cada examinador.

10.8. Constituirão critérios para avaliação da prova de projeto de pesquisa: conhecimento do assunto, capacidade de síntese, clareza de exposição, correção e adequação da linguagem, consistência teórica e/ou técnica, viabilidade teórica e/ou técnica, viabilidade de execução do projeto de pesquisa considerando as condições da UFS, adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas do candidato, adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso e a atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em que se insere.

10.9. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de Pesquisa.

10.10. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

10.11. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

11. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS

11.1. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os seus membros para a leitura e levantamento coletivo das notas atribuídas por cada examinador a cada candidato, devendo desta reunião ser lavrada ata circunstanciada.

11.2. A Comissão Examinadora terá o prazo máximo de 08 (oito) dias corridos para a conclusão de seus trabalhos contados a partir da realização da última prova.

11.3. Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70 (setenta) pontos em cada uma das provas, não considerando o seu respectivo peso, excetuando-se a de títulos, que terá efeito puramente classificatório.

11.4. De acordo com o que consta na Resolução nº 023/2007/CONSU, a apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as provas, para as diversas categorias, terão os seguintes pesos:

Provas/Cargos

Professor Auxiliar

Professor Assistente

Professor Adjunto

Prova Escrita

Peso 03

Peso 03

Peso 02

Prova Didática

Peso 04

Peso 04

Peso 02

Prova de Títulos

Peso 03

Peso 03

Peso 04

Prova de Projeto de Pesquisa

-

-

Peso 02

11.5. O Relatório Final da Comissão Examinadora deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou do Núcleo Acadêmico responsável pela aplicação das provas, bem como pelo respectivo Conselho de Centro.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

12.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

12.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

12.3. O resultado final será divulgado em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme determina o art. 42 do Decreto nº 3.298/99.

13. DOS RECURSOS

13.1. Da publicação da homologação do resultado do concurso, caberá recurso ao Conselho Universitário, em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da referida publicação no Diário Oficial da União, exclusivamente por arguição de ilegalidade, mediante requerimento destinado à Gerencia de Recursos Humanos.

13.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 20h.

13.3. O recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela Gerência de Recursos Humanos, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento.

14. CRITÉRIO DE DESEMPATE

14.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

a. Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b. Persistindo o empate, maior nota na prova didática;

c. Persistindo o empate, maior nota na prova escrita.

14.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

15.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em gozo dos direitos políticos;

g. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;

h. Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i. Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

j. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

k. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

l. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

15.2. Na ocasião da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

16. DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.

16.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

16.3. O não comparecimento do candidato no decorrer de trinta dias da nomeação implicará a revogação de sua portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

16.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

16.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

16.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.

16.7. Até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no anexo I.

17. DA VALIDADE DO CONCURSO

17.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. A Gerência de Recursos Humanos, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

18.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração.

18.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

18.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

18.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) em casos omissos ou em situações não previstas.

18.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros campi da Universidade Federal de Sergipe, assim como por outras instituições federais de ensino.

18.7. Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Recursos Humanos.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 14 de maio de 2012.

Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO

Educação Física

Adjunto

DE

Graduação em Educação Física, com Doutorado em Educação Física ou em áreas afins.

Bases Comportamentais do Movimento Humano

Comportamento Motor e Aprendizagem Motora em Educação Física.

01

Engenharia Química

Adjunto

DE

Graduação Plena em Engenharia Química ou em Química Industrial, com Doutorado em Engenharia Química ou em Engenharia de Processos Químicos.

Fenômenos de Transporte.

Mecânica dos Fluidos; Transferência de Calor; Transferência de Massa, Fenômenos de Transporte I e II; Laboratório de Fenômenos de Transporte.

01

Fisiologia

Adjunto

DE

Graduação em Farmácia, com Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou em áreas afins.

Análises Clínicas; Estágio Supervisionado em Farmácia IV.

Líquidos Corporais, Hormônios, Controle de Qualidade em Análises Clínicas.

01

Letras Estrangeiras

Assistente

DE

Licenciatura ou Bacharelado em Letras Francês ou em Letras Português/Francês, com Mestrado em Letras na área de Francês, Português/Francês ou Linguística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras, ou Mestrado em Educação com Dissertação defendida na área de Língua Francesa.

Língua Francesa

Compreensão e Expressão Oral em língua francesa; Expressão Escrita em Língua Francesa; Fonética Francesa; Francês Instrumental; História da Língua Francesa; Língua Francesa I a VIII; Seminário de Língua Francesa; Temas de Cultura e Civilização Francófonas; Tradução e Versão em Português/Francês; Francês para fins específicos I a IV; Estudo de Texto - Francês; Metodologia de ensino/aprendizagem de Francês I e II.

01

Turismo

Assistente

DE

Bacharelado em Turismo, com Mestrado em Turismo ou em áreas afins

Gestão de Empreendimentos Turísticos

Sistemas de Informação em Turismo; Economia Aplicada ao Turismo; Gestão de Agências de Turismo; Gestão de Serviços; Gestão de Pessoas em Turismo; Empreendedorismo e Turismo

01

CAMPUS DA SAÚDE
OdontologiaAdjuntoDE-Graduação em Odontologia com Doutorado em Odontologia (área de Prótese Dentária ou Reabilitação Oral)Prótese Total; Prótese Parcial Removível; Prótese Fixa; Estágio Clinica Odontológica Integrada I e II: área de concentração reabilitação oral e DTM.01
CAMPUS DE LAGARTO
FonoaudiologiaAssistenteDEGraduação em Fonoaudiologia, com Mestrado em Fonoaudiologia ou em áreas afinsFonoaudiologiaII Ciclo de Fonoaudiologia - Foco: Atenção Primária à Saúde e Nível Complementar da Atenção Básica (VOZ) - Sessões tutoriais, Práticas de habilidades, Palestras, Prática de Ensino na Comunidade.01

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do candidato:

CPF:

Inscrição por procuração?

( ) SIM ( ) NÃO

RG:

E-mail:

Telefone fixo (c/DDD):

Celular (c/DDD):

Endereço residencial:

Complemento endereço:

Titulação:

( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado

Área da maior titulação:

DADOS DA VAGA

Número do Edital:

Cargo pretendido:

( ) Prof. Auxiliar ( ) Prof. Assistente ( ) Prof. Adjunto

Departamento/Núcleo:

Campus:

Matéria pretendida:

CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Candidato Portador de Deficiência?

( )SIM ( )NÃO

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Necessita de Condições Especiais para a Prova?

( )SIM ( )NÃO

Qual Condição Especial de Prova?
__________________________________________________________________________________

Em, __________/__________/2012.

__________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR

Recibo de Inscrição para Concurso Público da Universidade Federal de Sergipe (Campos destinados à UFS)

Candidato:

Edital pretendido:

Cargo pretendido

( ) Prof. Auxiliar: ( ) Prof. Assistente ( ) Prof. Adjunto

Departamento/Núcleo:

Campus:

Matéria pretendida:

Responsável pelo recebimento:

Data: _______/______/2012.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Informações do candidato

Nome:
R.G.CPF.
Endereço completo:

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOMER.G.PARENTESCOSALÁRIO / RENDA MENSAL
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no Edital nº 019/2012.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, ______/________/2012.

_______________________________________________________
Assinatura do Candidato

RECIBO DE ENTREGA DO PEDIDO ISENÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - UFS

Candidato: _______________________________________________

Recebi o pedido,

_____/_____/_______
DATA

________________________________________________________
REPRESENTANTE DA DIRESP

ANEXO IV
PONTOS DAS PROVAS E ÁREAS DOS PROJETOS DE PESQUISA

Pontos e Área do Projeto de Pesquisa - Matéria de Ensino: Bases Comportamentais do Movimento Humano; Disciplinas: Comportamento Motor e Aprendizagem Motora em Educação Física. - Departamento de Educação Física - Campus de São Cristóvão.

- Variáveis que interferem na aprendizagem das habilidades motoras no contexto escolar;

- Bases epistemológicas das teorias da aprendizagem motora;

- A teoria desenvolvimentista e sua aplicabilidade na Educação Física escolar;

- A teoria psicomotora e sua aplicabilidade na Educação Física escolar;

- O paradigma sistêmico e sua aplicabilidade na Educação Física escolar;

- Impactos sociais sobre a construção do esquema e da imagem corporal com ênfase na infância e adolescência;

- Corpo e motricidade: contribuições fenomenológicas;

- O estudo do Desenvolvimento Motor: tendências e perspectivas;

- Perspectivas psicomotoras do desenvolvimento humano: trajetória das diferentes escolas (Americana, Francesa e Soviética);

- Teorias da aprendizagem motora e suas implicações na Educação Física escolar.

Área do Projeto de Pesquisa: Educação Física

Pontos - Matéria de Ensino: Fenômenos de Transporte; Disciplinas: Mecânica dos Fluidos; Transferência de Calor; Transferência de Massa, Fenômenos de Transporte I e II; Laboratório de Fenômenos de Transporte. - Departamento de Engenharia Química - Campus de São Cristóvão.

- Balanço diferencial de massa, quantidade de movimento e energia;

- Balanço integral de massa, quantidade de movimento e energia mecânica;

- Escoamento externo viscoso e teoria da camada limite;

- Máquinas de fluxo;

- Transferência de calor por condução;

- Transferência de calor por convecção;

- Transferência de calor por radiação;

- Trocadores de calor;

- Transferência de massa por difusão;

- Transferência de massa por convecção.

Área do Projeto de Pesquisa: Fenômenos de Transportes

Pontos - Matéria de Ensino: Análises Clínicas; Estágio Supervisionado em Farmácia IV; Disciplinas: Líquidos Corporais, Hormônios, Controle de Qualidade em Análises Clínicas. - Departamento de Fisiologia - Campus de São Cristóvão.

- Gerenciamento do descarte de resíduos, fluídos, agentes biológicos e outros;

- Avaliação clínica e oncótica dos líquidos corporais;

- Exame sumário de urina;

- Espermograma;

- Exame do líquor;

- Avaliação do lavabo brônquico;

- Coleta e avaliação pré-clínica, analítica e pós-analítica de amostras laboratoriais;

- Controle de Qualidade em laboratório Clínico;

- Dosagem dos hormônios sexuais;

- Dosagem hormonal tireoidiana.

Área do Projeto de Pesquisa: Ciências Farmacêuticas ou áreas afins.

Pontos - Matéria de Ensino Língua Francesa; Disciplinas: Compreensão e Expressão Oral em língua francesa; Expressão Escrita em Língua Francesa; Fonética Francesa; Francês Instrumental; História da Língua Francesa; Língua Francesa I a VIII; Seminário de Língua Francesa; Temas de Cultura e Civilização Francófonas; Tradução e Versão em Português/Francês; Francês para fins específicos I a IV; Estudo de Texto - Francês; Metodologia de ensino/aprendizagem de Francês I e II.- Departamento de Letras Estrangeiras - Campus de São Cristóvão.

- Les sons du français et leurs réalisations.

- Niveaux de langue et situation d'énonciation.

- La phrase simple et la phrase complexe.

- Le discours rapporté : moyens, concordance des temps et ponctuation.

- L'expression de l'opposition et de la comparaison.

- Le texte littéraire et sa place dans un cours de FLE.

- Lecture en langue étrangère : conceptions théoriques et méthodologiques.

- Les difficultés liées aux déterminants et aux pronoms.

- Les participes présent et passé et leurs accords.

- Les approches communicative et actionnelle: conceptions théoriques et leur mise en oeuvre.

Pontos - Matéria de Ensino Gestão de Empreendimentos Turísticos; Disciplinas Sistemas de Informação em Turismo; Economia Aplicada ao Turismo; Gestão de Agências de Turismo; Gestão de Serviços; Gestão de Pessoas em Turismo; Empreendedorismo e Turismo.

- A abordagem da Teoria do Crescimento e do Desenvolvimento Econômico e o Planejamento Turístico.

- Análise Macroeconômica dos Fluxos Turísticos: o efeito multiplicador e a balança de pagamentos.

- Gestão da Competitividade no Turismo.

- Agenciamento e Tecnologia da Informação: a evolução dos sistemas de distribuição global.

- Gestão de Pessoas e Sistemas de Informação: gestão do conhecimento e capital intelectual.

- Economia Solidária e Turismo.

- Desafios Competitivos e Gestão de Pessoas.

- O Comportamento do Consumidor de Serviços.

- Cultura Empreendedora: empreendedorismo coletivo e perfil empreendedor.

- Gestão da Qualidade na Retaguarda dos Serviços.

Pontos - Disciplinas: Prótese Total; Prótese Parcial Removível; Prótese Fixa; Estágio Clinica Odontológica Integrada I e II: área de concentração reabilitação oral e DTM. - Departamento de Odontologia - Campus da Saúde

- Avaliação clínica e radiográfica dos indivíduos edêntulos parciais e totais;

- Moldagem definitiva ou de trabalho em Prótese Dentária (Prótese Total, Prótese Parcial Removível, Prótese Parcial Fixa);

- Relações Intermaxilares em Prótese Dentária (Prótese Total, Prótese Parcial Removível, Prótese Parcial Fixa);

- Seleção e Montagem dos dentes artificiais em Prótese Dentária;

- Princípios mecânicos e biológicos associados à Prótese Parcial Fixa;

- Preparo de dentes para restaurações indiretas em Prótese Parcial Fixa;

- Preparo da boca para Prótese Parcial Removível;

- Uso de delineador e desenho da Prótese Parcial Removível;

- Articulação Temporomandibular e musculatura mastigatória;

- Plano oclusal e ajuste oclusal funcional;

- Resolvendo os problemas oclusais através do plano de tratamento programado;

- Seleção de componentes intermediários em Prótese sobre Implantes;

- Resolvendo os problemas de desgaste oclusal;

- Desordens oclusomusculares e intracapsulares da articulação temporomandibular;

- Placas ou dispositivos interoclusais.

Área do Projeto de Pesquisa: Reabilitação Oral / DTM.

Pontos - Matéria de Ensino Fonoaudiologia; Disciplinas II Ciclo de Fonoaudiologia - Foco: Atenção Primária à Saúde e Nível Complementar da Atenção Básica (VOZ) - Sessões tutoriais, Práticas de habilidades, Palestras, Prática de Ensino na Comunidade - Campus de Lagarto.

- Anatomia e fisiologia da produção vocal: a correspondência com os transtornos vocais.

- Atuação Interdisciplinar na área de Voz.

- Avaliação e diagnóstico da Voz falada e cantada.

- Avanços científicos e tecnológicos na área de Voz.

- Correlação perceptivo-auditiva, laríngea, acústica e emocional das disfonias na infância e adolescência.

- Distúrbio neurológico da Voz: avaliação objetiva e subjetiva.

- Metodologias ativas no ensino em ciências da saúde.

- Promoção da saúde vocal e ações preventivas em Voz.

- Reabilitação fonoaudiológica das disfonias infantis.

- Voz normal, adaptada e desviada: aspectos conceituais e controversos.