SETAS - Sec. de Estado de Trabalho e Assistência Social - MT

Notícia:   Setas - MT abre 50 vagas para Agente - Orientador em Cuiabá

SETAS - SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2011 - SETAS

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; no art. 87, inciso III da Lei 8.069, de 13 de junho de 1990 e nos artigos 1º e 2º, VII do Decreto Estadual nº. 914/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público, torna público a todos os interessados, o Edital de Processo Seletivo nº. 001/2011/SETAS, conforme a seguir especificado:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva por meio de contratação temporária de Agentes de Desenvolvimento Econômico e Social para atender a Unidade Lar da Criança em Cuiabá/MT.

1.3 O Edital nº. 001/2011/SETAS, encontra-se afixado na íntegra, nos Murais da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social -SETAS e no site do IOMAT - www.iomat.mt.gov.br.

1.4 O Processo Seletivo é regulamentado pelo Decreto nº. 914/2007 e Lei Complementar 04/1990.

1.5 O Processo Seletivo de que trata este Edital será composto de 1 (uma) prova que terá caráter eliminatório.

1.6. O horário previsto neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá.

2 - DOS CARGOS, DOS PERFIS PROFISSIONAIS E DAS VAGAS

2.1. A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas que constam do ANEXO I deste Edital.

2.2. As atribuições para a investidura do cargo constam no ANEXO II deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. O período de inscrições será do dia 29 de novembro a 03 de dezembro de 2011, das 08:00 às 17:00 hs, e no dia 03/12 das 08:00 hs a 12:00 hs.

3.3. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no seguinte endereço: Ganha Tempo - Rua 13 de Junho 431 - Centro - Cuiabá, MT | CEP: 78000-001

3.4. Para as inscrições, os candidatos deverão:

3.4.1. Ter idade ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.5 Comparecer no local determinado, nos dias e horas marcados, munidos de:

- cópia de documento de identificação que contenha foto;

- cópia do CPF;

3.6 Da Taxa de Inscrição

3.6.1 Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011 não será cobrada taxa de inscrição.

3.7 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário grampear o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

3.8 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que possa a vir ser contestada.

3.9. O prazo para impugnação do Edital será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir de sua publicação, endereçado a Comissão do Processo Seletivo, protocolado na SETAS. A impugnação será apreciada em igual prazo, a contar do término do prazo para impugnação.

3.10. Será indeferida a inscrição do candidato quando efetuada fora do período fixado no subitem

4 -DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 7.583 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº.3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

I. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência;

II. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Simplificado e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade condições com os demais candidatos no que concerne:

a) conteúdo das provas;

b) avaliação e os critérios de aprovação;

c) horário e os locais de aplicação das provas.

III. A nota mínima exigida será igual a todos os demais candidatos na prova objetiva e de títulos, atendendo os requisitos básicos exigidos para cada cargo conforme Anexo I deste Edital.

4.3 Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos no item 4.2. Subitem I.

4.4 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas.

4.5 A apresentação do laudo médico ou atestado (original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6 O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, bem como não serão fornecidos cópias desse laudo.

4.7 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será afixada cópia no mural da SETAS e no site do IOMAT - www.iomat.mt.gov.br

4.8 Somente serão considerados Portadores de Necessidades Especiais os candidatos que se enquadrarem nas categorias constantes na legislação vigente.

4.9 As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.10 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá submeter-se à perícia médica Oficial do Estado de Mato Grosso que verificará sua qualidade como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

4.11 Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão às vagas oferecidas no Anexo I deste Edital.

4.12 Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui além da deficiência que o habilita como PNE, patologia (s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo será reprovada na perícia médica, considerando o disposto neste Edital.

4.13 A não observância do disposto no Item 4 e seus subitens ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

4.14 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos Portadores e Necessidades Especiais aprovados por eliminação no Processo Seletivo Simplificado ou desqualificação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

4.15 A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.16 O candidato que por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá protocolar requerimento, solicitando atendimento especial à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, documento acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

4.17 O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: o nome do candidato, para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

4.18 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

5 - DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Os horários e locais das provas serão definidos em Edital Complementar a ser publicado no mural do Prédio do Ganha Tempo, na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, bem como no site no Diário Oficial do Estado www.iomat.mt.gov.br com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data da aplicação da prova objetiva.

5.2 É necessário que o candidato no dia da realização da prova objetiva, apresente documento de identificação pessoal, original.

5.3. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas conforme conteúdo programático constante do Anexo III, deste Edital.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

5.6 Não será permitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.7 Não serão computadas questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.8 Na hipótese de alguma questão da prova vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova.

5.9 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na realização das provas, por no mínimo, UMA HORA após o início das mesmas.

5.10 Não será permitida durante a realização das provas a consulta a nenhum tipo de material e o uso de telefones celulares, walkman, agenda eletrônica, notebook, aparelhos mp3 e outros dessa natureza.

5.11 A divulgação dos resultados das etapas do Processo Seletivo será nos murais o prédio Do Ganha Tempo, Mural da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS e no D.O.E. - site do Iomat www.iomat.mt.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos resultados e datas previstas no Edital.

6 - DA AVALIAÇÃO

6.1 O processo Seletivo será composto de 1 (uma) etapa prova teórica (objetiva)

6.2 A avaliação será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo que cada questão valerá 01 (um) ponto cada.

6.3 A ementa (conteúdo programático) contendo o conteúdo da prova escrita para as vagas se encontra discriminada no anexo III do Edital.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 60 (sessenta) por cento de acerto até 2 (duas) vezes o número de vagas para a formação de cadastro de reserva 100ª (centésima) posição, respeitando os critérios de desempate.

7.1. A classificação final será divulgada nos Murais da SETAS e no site www.iomat.mt.gov.br.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

8.1 Competem ao candidato:

8.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Mural da SETAS, Ganha Tempo e no site www.iomat.mt.gov.br

8.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome e cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.2 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo.

9. DOS RECURSOS

9.1. Ao candidato que se sentir prejudicado ao final de qualquer das etapas do Processo Seletivo é assegurado o direito de recurso a Comissão do Processo Seletivo, protocolado no prédio da SETAS - Av. Transversal s/n - Cuiabá/MT, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do resultado.

10 - DO DESEMPATE

Em caso de empate na Pontuação Final terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem obtiver sucessivamente:

1) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

2) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos;

3) maior pontuação na matéria Conhecimentos Gerais;

4) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa;

11. DO CADASTRO DE RESERVA

11.1 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior à convocação para contratação de candidatos classificados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo à ordem de classificação

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de sua homologação sendo que os candidatos aprovados e não contratados poderão ser aproveitados nesse período.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação obedecerá à ordem classificatória e será efetivada por contrato de prestação de serviço por 12 meses.

13.2 O candidato será convocado por meio de site www.iomat.mt.gov.br, devendo comparecer na data previamente estipulada, munido de documento de identificação pessoal e documentação trabalhista pertinente.

13.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

13.4 Não será contratado o candidato que não tenha tempo disponível de acordo com a carga horária exigida para a função.

13.5. A Carga Horária será de 40 horas semanais sujeita a cumprimento em Regime de Escala de Plantão, conforme a necessidade e conveniência da unidade, estando o contratado obrigado a cumprir a escala/revezamento determinado pelo LAR DA CRIANÇA;

13.6 No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:

- RG (cópia autenticada)

- CPF (cópia autenticada)

- Comprovante da escolaridade exigida para o cargo/perfil profissional- item 2 (cópia autenticada);

- Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e cópia autenticada do Título de Eleitor;

- Certidão de reservista - para os candidatos do sexo masculino (cópia autenticada);

- PIS ou PASEP;

- Atestado de Sanidade (emitido por médico psiquiatra) e Atestado de Capacidade Física;

- Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizam acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Número de agência e conta corrente no Banco do Brasil;

- Apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, bem como cópia da carteira profissional, quando requisito para o cargo;

- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação.

- Caso o candidato não apresente algum dos documentos exigidos neste Edital, será excluído do processo seletivo, e conseqüentemente será convocado o próximo classificado para preenchimento da vaga.

14. DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO

14.1. Sejam servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados;

14.2 Ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário contados a partir do encerramento do contrato.

14.3. Ter sido punido com falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

14.4. Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei;

14.5. Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas;

15. DO REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais por prazo determinado e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado nos Murais da SETAS, Ganha Tempo e no site da Iomat www.iomat.mt.gov.br.

16.2 Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

16.3 Os candidatos aprovados ou classificados serão contatados pela SETAS, tão logo seja autorizado seu contrato, sendo responsabilidade dos mesmos a manutenção de informação atualizada de endereço e telefones de contato;

16.4 A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas apenas expectativa de ser contratado dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e na forma da Lei, de acordo com as necessidades da SETAS.

16.5 Em caso de abertura de Concurso Público, no decorrer da validade deste processo seletivo, em que sejam contempladas as vagas ora solicitadas, tornar-se-á cancelado de imediato o presente processo seletivo.

16.6. O candidato classificado no Processo Seletivo deverá, durante o prazo de validade do processo, manter atualizado o seu endereço residencial. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

16.7 O provimento de vaga ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na unidade, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, obedecendo ao critério de classificação, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos.

16.8. Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição.

16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Simplificado Seletivo durante todo o prazo de validade do mesmo.

16.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

16.11. Os candidatos aprovados serão chamados para realização de treinamento de 01 (uma) semana na Unidade do Lar da Criança.

16.12. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I. Quadro de Cargo com especificações detalhadas;

ANEXO II. Atribuições do Cargo;

ANEXO III - Conteúdo programático;

16.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá, 28 de novembro de 2011.

(original assinado)
Vanessa Rosin
Secretária de Estado de Trabalho
e Assistência Social
em substituição legal

(original assinado)
Antonio Figueiredo Neto
Comissão Examinadora

ANEXO I

DO CARGO E VAGA

UNIDADE DE LOTAÇÃO

CARGO

PERFIL PROFISSIONAL

FUNÇÃO

VAGAS

SUBSÍDIO

CARGA HORÁRIA

LAR DA CRIANÇA

Agente de Desenvolvimento Econômico e Social

Nível médio

Nível 1 - Letra A - Lei 9541/2011

ORIENTADOR

GERAL 47

R$ 1.810,00

40 HORAS SEMANAIS

PNE 03

TOTAL 50

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Auxiliar a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela instituição;

- Fazer a higiene das crianças seguindo rigorosamente a orientação da instituição;

- Auxiliar as crianças na hora das refeições, ajudando no processo de alimentação;

- Auxiliar as crianças na hora do repouso do dia e na hora de dormir a noite;

- Organizar e cuidar os pertences pessoais das crianças;

- Auxiliar no uso e troca de roupas;

- Auxiliar os recreadores e professores de educação física nas atividades psicopedagógicas;

- Substituir a recreadora quando for o caso, dando prosseguimento e responsabilizando-se pelas atividades;

- Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene do bebê;

- Dar mamadeiras, dar papinhas e alimentos sólidos, obedecendo os horários estabelecidos pela nutricionista da instituição;

- Fazer lavagem e esterilização dos brinquedos após cada dia de uso;

- Reponsabilizar-se em nome da instituição durante a visita dos pais, zelando pela segurança e bem estar das crianças;

- Higienização dos utensílios;

- Lavar e enxugar as banheiras após cada banho;

- Trocar as roupas dos berços duas vezes ao dia ou quando necessário;

- Fazer esterilização dos berços diariamente;

- Zelar pela integridade física, mental, moral e social da criança sob a sua assistência;

- Lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente;

- Planejar e desenvolver atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer;

- Incentivar as crianças para proceder a organização do espaço;

- Solicitar materiais de expediente, material didático e escolar quando necessário;

- Os horários de trabalho estabelecidos para cada orientador devem ser rigorosamente obedecidos;

- Orientar, instruir e colocar regras e limites nas crianças, bem como para o bom funcionamento do abrigo;

- Devem oferecer noções básicas de higiene e saúde as crianças;

- Em casos de doenças ou acidentes com as crianças, os orientadores devem encaminhá-los ao médico e acionar imediatamente a coordenação;

- Proporcionar espaço de relacionamento, vivenciando situações de solidariedade, partilha e limites entre os usuários dos serviços;

- Zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição, observando a utilização e a manutenção dos mesmos;

- Participar das programações promovidas, como passeios, treinamentos aperfeiçoamento e cursos de capacitação.

ANEXO III

CONTEÚDOS DA PROVA

CONHECIMENTOS GERAIS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto.

- Classes das palavras.

- Análise sintática.

- Acentuação e pontuação.

HISTÓRIA DE MATO GROSSO

- Primeiros tempos

- Corrida do ouro

- Defesa da terra

- Problemas de fronteiras

- Independência do Brasil

- Guerra do Paraguai

- República

- Questões do Mate

- Depois de 1930

- Separação

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO

- Relevo

- Clima

- Vegetação

- Hidrografia

- Ecologia

- Demografia - Etnias

- Economia

- Infraestrutura

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Noções do ECA - Lei 8.069/1990;

Das disposições preliminares. Dos direitos fundamentais. Da prevenção. Parte Especial: Da Política de Atendimento: disposições gerais, das entidades de atendimento. Das medidas de proteção.

Lei Complementar n.º 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos) - atualizada até a Lei Complementar n.º 400/2010.

CONVIVENDO E COMPREENDENDO O UNIVERSO INFANTIL

- as peculiaridades e necessidades infantis.

- a importância do cuidador infantil na educação da criança, respeitando os valores da família, a sexualidade durante o período de infância e adolescência.

- as diversas situações no contexto atual, relacionadas às crianças (PNEs e situações de risco) reconhecendo alternativas viáveis para resolução de problemas.

- a importância da brincadeira/recreação para o desenvolvimento infantil

- atividades recreativas observando as diferentes faixas etárias

- aspectos específicos da fase do ciclo vital da criança.

- O estímulo a formação de bons hábitos.

- Reconhecendo maus comportamentos infantis: agressividade, ciúme, agitação, desobediência, mentira, furto, entre outros;

- disciplina e limites de maneira pedagógica.

- o autocuidado e a independência, respeitando a privacidade e a faixa de desenvolvimento em que acriança se encontra.

- o processo de desenvolvimento infantil, respeitando sua faixa etária.

- a sexualidade infantil.

CONVIVENDO COM CRIANÇAS

- Tratando crianças como crianças

- Estimulação da independência no autocuidado

- Respeito à privacidade e à faixa de desenvolvimento em que acriança se encontra

- Disciplina e Limites

ENTENDENDO O UNIVERSO INFANTIL

- Fases do desenvolvimento infantil (físico, cognitivo, afetivo e psicossocial)

- Sexualidade infantil

- Convivendo com as diferenças:

- Crianças portadoras de necessidades especiais (Sd. de Down, paralisia cerebral, deficiências físicas, visuais e auditivas)

- Crianças em situações de risco (automedicação, fumo, álcool e drogas)

- Crianças vítimas de maus-tratos (ameaça física e psicológica) hiperativas, entre outros

CUIDANDO DE CRIANÇAS

- técnicas de higiene oral e corporal ao recém-nascido (banho, limpeza ocular, troca de fraldas, higiene oral).

- os tipos de choro e as causas de dor na criança.

- o choro como um meio de comunicação.

- o padrão de sono e repouso para as diferentes faixas etárias

- as principais alterações referentes ao sono.

- as situações de risco de acidentes domésticos infantis e aplicar medidas de prevenção, bem como procedimentos pertinentes a urgência e emergência.

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial