SETAS - Sec. de Estado de Trabalho e Assistência Social - MS

Notícia:   SETAS - MS abre 3 vagas para a função de Cuidador em Campo Grande

SETAS - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL Nº 1/2013 - SAD/SETAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

AS SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais, e de acordo com o art.37, inciso IX da Constituição Estadual, tornam público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para desenvolver a função de Cuidador, em conformidade com as Leis nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011 e nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e com as normas e condições seguintes:

I - Do Processo de Seleção:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:

a) Inscrição; (Ficha de Inscrição no Anexo I e no site www.setas.ms.gov.br)

b) Avaliação curricular; (Modelo no Anexo II e no site www.setas.ms.gov.br)

c) Entrevista pessoal.

1.2 - Da função: Cuidador.

1.3 - Local de Trabalho: Campo Grande, Residência Inclusiva/SETAS.

II - Das Inscrições:

2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 24 e 25 de junho de 2013, mediante entrega da Ficha de Inscrição (anexo I) do "curriculum vitae" (anexo II), anexando a cópia e apresentando o original dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) comprovante de escolaridade;

d) documentos comprobatórios referentes à experiência, qualificação e capacitação profissional para a função, que servirão para avaliação e classificação no processo seletivo.

2.2 - As inscrições serão efetuadas no seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS

Rua Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco III - Parque dos Poderes Campo Grande/MS

2.3 - Serão considerados Documentos de Identidade: Carteira de Identidade (Registro Geral - RG) expedida pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Carteira de Identidade Militar expedida pelo órgão competente, Carteira Profissional emitida por Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (Modelo com foto).

2.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por correspondência, via fax, via postal ou via correio eletrônico, bem como pedidos para quaisquer alterações, após sua formalização.

2.5 - As informações prestadas no "curriculum vitae" serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservada à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.6 - O "curriculum vitae" deverá ser apresentado em uma via, datilografado ou digitado, assinado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.7 - O "curriculum vitae" deverá conter as informações (modelo constante no anexo II), observando os títulos:

a) Dados pessoais (completos);

b) Escolaridade, Cursos Realizados e Formação Profissional;

c) Atividades Profissionais Executadas.

III - Da Função:

3.1 - A função oferecida, o número de vagas, a habilitação e requisitos, a remuneração e as atribuições básicas a serem exercidas são as especificadas no quadro:

FunçãoLocalidade de ExercícioQuantidade de Vagas Habilitação e RequisitosJornada de Trabalho Remuneração R$ Remuneração R$
Cuidador (sexo feminino)Campo Grande3-Ensino Médio;
-Experiência como cuidador/educador na prática de cuidados com pessoas dependentes (idosos ou pessoa com deficiência);
- Disponibilidade afetiva e emocional.
por escala de 12h x 36h900,00

- Promover a higiene da pessoa com deficiência;
- Preparar alimentos específicos da dieta da acolhida, administrar a alimentação via oral;
- Administrar medicamentos, acompanhar consultas e procedimentos de saúde,cumprir orientações dos profissionais de saúde;
- Acompanhar junto à pedagoga nas atividades escolares e/ou específicas na própria residência;
- Desenvolver atividades de organização do lar quanto à rotina da residente, promovendo ambiente saudável e limpo.

IV - Dotação Orçamentária:

a) UG: 250902 - FEAS

b) PT: 08244003526040000

c) FR: 0281950018

d) PI: COVENPPDUNA

e) ND: 31900401, 31901300

V - Dos Requisitos Para Contratação:

5.1 - São requisitos básicos para contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar escolaridade exigida;

e) ser considerado apto em exame médico-pericial;

f) estar quite com as obrigações militares e/ou eleitorais;

g) apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função;

h) não acumular cargo ou emprego público das esferas Federal, Estadual ou Municipal.

VI - Da Avaliação Curricular e Da Entrevista Pessoal:

6.1 - A avaliação Curricular e a Entrevista Pessoal, de caráter eliminatório, serão efetuadas por Comissão designada por ato da Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social.

6.2 - Serão convocados para entrevista, mediante edital, somente os candidatos que tiveram seus currículos selecionados.

6.2.1 - Características a serem observadas:

a) disponibilidade afetiva e emocional;

b) estabilidade emocional;

c) motivação para a função;

d) aptidão para o cuidado com pessoas com deficiência;

e) capacidade de lidar com tarefas que exijam iniciativa, decisões conjuntas e pró-atividade;

f) flexibilidade e tolerância;

g) capacidade de planejamento, organização e adaptação da rotina diária;

h) capacidade de interagir nas relações afetivas e com o meio;

i) capacidade de reconhecer suas próprias limitações e buscar a colaboração de terceiros;

j) facilidade de compreender e aceitar as limitações do outro;

k) aptidão para o cuidado com pessoas com deficiência;

l) facilidade de interação, comunicação e orientação entre a pessoa com deficiência e o seu meio social na execução das atividades instrumentais da vida diária;

m) capacidade de utilizar recursos de informações e comunicação adequa­dos à pessoa com deficiência;

n) capacidade de ativar o potencial do outro;

o) facilidade de aceitação do novo (informações,orientações,m u danças de rotina,etc.).

6.3 - O não comparecimento à entrevista pessoal na data,horário e local definidos por edital específico, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.4 - A pontuação para a avaliação curricular será conferida mediante análise dos títulos e atividades,todos devidamente com provados,em conformidade coma ficha constante no anexo III deste Edital:

VII - Da Contratação:

7.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, mediante contrato público, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber, e na Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011.

7.2 - Duração do contrato: 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.

VIII - Da Documentação:

8.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar ou entregar, além dos documentos exigidos na inscrição, quando couber, os seguintes documentos:

A - entregar 1 (u m a) fotocópia e apresentar o respectivo original:

a) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

b) cadastramento no PIS/PASEP;

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

e) certificado militar,quando couber;

f) declaração de bens;

g) declaração de acumulação ou não de cargos;

h) comprovante de tipagem sanguínea;

i) comprovante de experiência;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página onde consta o número, identificação do trabalhador e foto).

B - entregar:

a) um a foto 3x4;

b) comprovante de residência;

c) atestado Médico.

IX - Das Disposições Gerais:

9.1 - Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado, mediante edital próprio.

9.2 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos.

9.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa pelo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social.

9.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.

9.5 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE ]UNHO DE 2013.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social