SESPORT - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - ES

Notícia:   Sesport - ES anuncia abertura de 64 vagas com salários de até 2,4 mil

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SESPORT

EDITAL SEGER/SESPORT Nº 18/2012

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 018/2012

Estabelece normas para recruta mento, seleção e contratação, em regime de designação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva para os cargos de COORDENADOR PEDAGÓGICO, SUPERVISOR SETORIAL e TÉCNICO ESPORTIVO, criados pela Lei nº 9.870/2012, para atuarem no Projeto Esporte pela Paz realizado pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT em parceria com o Ministério do Esporte.

A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER e a SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SESPORT no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Nº 3043/1975, fazem saber que realizarão Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço em caráter temporário para preenchimento de vagas e composição de cadastro de reserva, com base na Lei nº 9.870, publicada no Diário Oficial do Estado do Estado em 05/07/ 2012, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O presente processo de seleção de candidatos em regime de designação temporária, visa à contratação, bem como a formação de cadastro de reserva para os cargos de Coordena dor Pedagógico, Supervisor Setorial e Técnico Esportivo para atuar no Projeto Esporte pela Paz, realizado pela SESPORT em parceria com o Ministério do Esporte.

a) Compreende-se co mo processo de seleção: inscrição, classificação, eliminatória, chamada e contratação, nos termos deste Edital.

b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item a) serão totalmente informatizadas.

1.2 - A SESPORT dará ampla divulgação às etapas de chamada e contratação do processo seletivo através de publicação no Diário Oficial e fixação em sua sede.

1.3 - Caberá à Comissão do Processo Seletivo, a ser instituída pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, em portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital;

1.4 - A comissão a ser instituída contará com servidores da SESPORT e da SEGER.

2 - DAS VAGAS

2.1 - As vagas, remunerações e requisitos de investidura, objetos deste processo seletivo simplificado são os seguintes:

a) VAGA 1: COORDENADOR PEDAGÓGICO

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, em graduação de nível superior em pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Elaborar proposta de trabalho, de acordo com o objetivo geral do projeto, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do "EPP"; - Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes; - Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam; - Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico; - Focar seu olhar na relação entre técnico esportivo, agente sócio esportivo e beneficia do, orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua. - Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios do "EPP"; - Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas; - Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos; - Participar da formação continuada oferecida pela SESPORT, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais).

VAGAS: 01 (uma) vaga destinada a preenchimento imediato e formação de cadastro de reserva visando atender o quantitativo previsto na Lei Complementar nº 9.870/2012.

b) VAGA 2: SUPERVISOR SETORIAL

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, em graduação de nível superior em Educação Física, em nível de Bacharelado ou Licenciatura Plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF1 (atuação Plena - Resolução CFE 03/1987), co m experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos.

ATRIBUIÇÕES: Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade; - Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das suas ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.); - Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região, juntamente com os demais profissionais envolvidos; - Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais assim como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica; - Realizar visitas periódicas por núcleos e registrar o acompanhamento de todos os quesitos relacionados a infraestrutura e desenvolvimento das atividades propondo aos coordenadores geral e pedagógico, quando necessário, possíveis soluções a fim de evitar desvios no projeto; -Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; - Orientar e supervisionar as atuações dos técnicos esportivos, de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto; - Participar da formação continuada oferecida pela SESPORT, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais).

VAGAS: 03 (três) vagas destina das a preenchimento imediato e formação de cadastro de reserva visando atender o quantitativo previsto na Lei Complementar nº 9.870/2012.

c) VAGA 3: TÉCNICO ESPORTIVO

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, em graduação de nível superior em Educação Física, em nível de bacharelado ou Licenciatura Plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF1 (atuação Plena - Resolução CFE 03/1987), ou Esporte.

ATRIBUIÇÕES: Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas; - Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os agentes sócio esportivo, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto; - Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes; -Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os agentes sócio esportivo, de acordo com a proposta pedagógica do EPP, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. - Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; - Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos agentes sócio esportivos, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípio s estabelecido s no projeto; - Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo; - Promover reuniões periódicas com os agentes sócio esportivos, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; - Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; - Manter os coordenadores geral, setorial e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; - Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; - Participar da formação continuada oferecida pela SESPORT, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; - Atuar como multiplicador do processo de capacitação do EPP, junto aos agentes sócios esportivos e colaboradores do projeto; - Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas; - Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por esta secretaria.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

Por excepcional interesse da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, a carga horária semanal poderá ser reduzida, com pagamento proporcional.

REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 (novecentos reais), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais).

VAGAS: 60 (sessenta) vagas destinadas a preenchimento imediato e formação de cadastro de reserva visando atender o quantitativo previsto na Lei Complementar nº 9.870/2012.

3 - DAS VAGAS

3.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei nº 9.870/2012.

3.2 - As vagas para cada Cargo estão distribuídas por Vaga/ Município conforme Anexo I -Quadro de Vagas - deste Edital, exceto para os cargos de Coordenador Pedagógico e Supervisor Setorial, que somente será para o Município de Vitória.

3.2.1 - O candidato aprovado no processo seletivo terá classificação por Vaga/Município, de acordo com a opção feita no momento da inscrição e comporá lista de classificação específica correspondente a opção escolhida.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sesport.es.gov.br, no período 10 horas do dia 07/08/2012 até às 17 horas do dia 20/08/2012, observado o fuso-horário de Brasília/DF.

4.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, v ia fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 4.2.

4.4 - Cada candidato poderá realizar sua inscrição conforme opção abaixo:

a) Os candidatos às Vagas de Coordenador Pedagógico e Supervisor Setorial deverão optar somente por 01 (um) cargo;

b) Os candidatos à Vaga de Técnico Esportivo poderão realizar até 02 (duas) inscrições, devendo optar por:

b.1) Municípios e Núcleos diferentes;

b.2) Municípios iguais e Núcleos diferentes.

4.5 - As vagas referentes ao cadastro de reserva serão preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração.

4.6 - São requisitos para a inscrição:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Ter, na data da assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III . Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos para a Vaga, quando da contratação;

IV . Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer por falta disciplinar;

V . Estar em dia com as obrigações eleitorais,

4.7 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone e e-mail, região em que pretende atuar, grau de escolaridade e os títulos que possui.

4.7.1 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a extinção do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

4.8 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

DA PROVA DE TÍTULOS

5.2 A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360 (trezentas e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar, na área pleiteada;

III - cópia dos certificados, certidões ou declarações de cursos na área da vaga pleiteada;

IV - cópia de tempo de atividade profissional e/ou estágio feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos, na área da vaga pleiteada;

V - cópia de tempo de atividade voluntária e/ou trabalhos sociais na área Esportiva ou na área Administrativa, feita mediante apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal, na área da vaga pleiteada;

VI - cópia de certificação do sistema de graduação dentro da modalidade específica na área Esportiva, feita mediante apresentação de declaração emitida pela Associação, Federação ou Confederação Esportiva, na área da vaga pleiteada;

VII - cópia de comprovação de tempo de prática (atleta e/ou técnico) na modalidade específica na área Esportiva, feita mediante apresentação de declaração emitida pela Associação, Federação ou Confederação Esportiva.

5.3 - Para fins de qualificação profissional serão considerados: cursos avulsos, tempo de atividade profissional e de estágios, certificado de graduação na modalidade esportiva especifica e tempo de prática (atleta) na modalidade especifica.

a) Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e reconhecidos pela ACAPES/MEC;

b) Para fins de atribuição de pontos para prova de títulos nas vagas de Técnico Esportivo, considerar-se-á as modalidades esportivas constantes do Anexo II deste Edital.

5.4 - Não serão considerados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.5 - A atribuição de pontos para prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo III deste Edital.

5.6 - A documentação a que se referem os Incisos I e II do item 5.2 deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

5.7 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando do inciso I do item 5.2, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 20 e §3º da Lei 9394/96.

5.8 - A documentação a que se refere os Incisos III, V, VI e VII do item 5.2 deverá conter obrigatoriamente identificação da instituição formadora, período/ano de conclusão e carga horária.

5.9 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação da documentação respectiva no momento da chamada e contratação .

5.9.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A listagem de classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial do Estado, por meio de Edital conjunto da SEGER e SESPORT, bem co mo disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (www.sesport.es.gov.br) e em local visível de sua sede.

6.1.1 - Para a Vaga 1 -Coordenador Pedagógico: serão classificados os 30 (trinta) primeiros candidatos, e os candidatos não classificados serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

6.2 - Na hipótese de divergência das notas obtidas na prova de títulos, será considerada a nota emitida pela Comissão do Processo Seletivo, sendo, automaticamente, o candidato reclassificado à posição correspondente à sua nova pontuação.

6.3 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I - maior tempo de experiência comprovada em projetos sociais;

II - maior tempo de exercício profissional;

III - maior idade, considerando‑se dia, mês e ano de nascimento.

6.4 - Os pedidos de recurso do resultado de classificação deverão ser dirigidos à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, na sede da SESPORT, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação da classificação.

6.4.1 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

6.4.2 - Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

6.4.3 - Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.

6.4.4 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7 - DA CHAMADA

7.1 - A chamada dos candidatos classificados obedecerá a ordem de classificação e será efetuada em Edital conjunto da SEGER e SESPORT, publicado em Diário Oficial e no site www.sesport.es.gov.br, de acordo com a classificação decrescente de pontuação e necessidade da Administração, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, que manterá toda a documentação e registros em processo destinado a esta finalidade.

7.2 - Para fins de atendimento à chamada e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 4.8 do presente Edital.

7.2.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão consideradas as exigências estabelecidas no item 5.2 do presente Edital.

7.3 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

7.4 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão do Processo Seletivo e assinada pelo candidato desistente.

7.5 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

7.6 - Ao candidato, será permitida a troca de município, desde que haja ausência de candidato no município em que exista vaga, do qual será considerado o ranking geral.

7.7 - Após a chamada inicial para atendimento das necessidades do Projeto Esporte pela Paz, terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para as vagas que surgirem no decorrer do Projeto.

7.7.1 - Para fim das chamadas sequenciais poderão ser utilizados os meios de comunicação (telefone, email) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

7.8 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

7.8.1 - Na hipótese prevista no item 7.8 o candidato será reclassificado no final da listagem;

7.8.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.8 será documentada pela Comissão do Processo Seletivo.

7.8.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista item 7.8, o contrato do designado temporariamente será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 - A contratação em caráter temporário de que trata o Edital dar-se-á mediante assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pela SESPORT e pelo profissional contratado.

8.2 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos e acrescida da ficha de inscrição gerada pelo sistema:

I - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;

II - Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

III - Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IV - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

V - PIS/PASEP (se possuir);

VI - Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);

VII - Comprovante de conta bancária do BAN ESTES (se possuir);

VIII - Formação acadêmica/ titulação, conforme Incisos de I a VII do item 5.2 e anexo III deste Edital;

IX - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

X - Certidão de nascimento ou casamento;

XI - Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF1 com apresentação de cédula de identidade profissional e anuidade do ano vigente. Admitindo-se protocolo de requerimento de inscrição, de registro de graduado, para os candidatos da área de Educação Física que tenham esse item como requisito de investidura;

XII - 01 (uma) foto 3x4 recente;

XIII - Curriculum Vitae (e-mail e telefone);

XIV - Atestado de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional;

XV - Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo.

8.3 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 8.2 (Formalização do Contrato) para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

9 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

9.1 - A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da Administração ;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

10 - DAS IRREGULARIDADES

10.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação serão objeto de sindicância sob a responsabilidade de Comissão instituída por portaria especifica e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

11.2 - É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

11.3 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação do resultado final.

11.4 - Por necessidade ou conveniência da Administração o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

11.5 - O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por prazo determinado conforme previsto no art. 4º, da Lei nº 9.870/2012, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.

11.6 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Lei nº 9.870/2012.

11.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.

11.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

11.9 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme item 1.3 e levados à apreciação superior.

Vitória, de julho de 2012.

ALCIO DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Gestão e
Recursos Humanos

VANDERSON ALONSO LEITE
Secretário de Estado de
Esportes e Lazer

ANEXO I, a que se refere o Item 3.2

QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA POR MUNICÍPIO
(VAGA 3: TÉCNICO ESPORTIVO)

Nº.Municípios ou DistritosNúmeros de Coordenadores de Núcleo
1Afonso ClaudioCR
2Água Doce do NorteCR
3Águia BrancaCR
4Alfredo ChavesCR
5AlegreCR
6Alto Rio novoCR
7AnchielaCR
8ApiacáCR
9AracruzCR
10Atilio VivacquaCR
11Baixo GuanduCR
12Barra de São FranciscoCR
13Boa EsperançaCR
14Bom Jesus do NorteCR
15BrejetubaCR
16Cachoeiro de ItapemirimCR
17Cariacica04 + CR
18CasteloCR
19ColatinaCR
20Conceição da BarraCR
21Conceição do CasteloCR
22Divino de São LourençoCR
23Domingos MartinsCR
24Dores do Rio PretoCR
25EcoporangaCR
26FundãoCR
27Governador LindenbergCR
28GuaçuiCR
29GuarapariCR
30IbatibaCR
31IbiraçuCR
32IbitiramaCR
33IconhaCR
34IrupiCR
35ItaguaçuCR
36ItapemirimCR
37ItaranaCR
38IunaCR
39JaguaréCR
40Jerônimo MonteiroCR
41João NeivaCR
42Laranja da TerraCR
43LinharesCR
44MantenopolisCR
45MarataizesCR
46MarilândiaCR
47Marechal FlorianoCR
48Mimoso do SulCR
49MontanhaCR
50MucuriciCR
51Muniz FreireCR
52MuquiCR
53Nova VeneciaCR
54PancasCR
55Pedro CanárioCR
56PinheirosCR
57PiúmaCR
58Ponto BeloCR
59Presidente KennedyCR
60Rio BananalCR
61Rio Novo do SulCR
62Santa LeopoldinaCR
63Santa TerezaCR
64Santa Maria de GetibaCR
65São Domingos do NorteCR
66São Gabriel da PalhaCR
67São José dos CalçadosCR
68São MateusCR
69São Roque do CanaãCR
70Serra18 + CR
71SooretamaCR
72Vargem AltaCR
73Venda Nova do ImigranteCR
74Viana01 + CR
75Vila PavãoCR
76Vila Valério10 + CR
77Vila Velha06 + CR
78Vitória39 + CR

Legenda:

[nº + CR] - Número de vagas a ser acrescido de quantitativo preenchido pelo cadastro de reserva;

ANEXO II, a que se refere o Item 5.3, b

QUADRO DE MODALIDADE PARA A VAGA 3: TÉCNICO ESPORTIVO

MODALIDADES COLETIVAS E INDIVIDUAIS
Badminton
Basquetebol
Bicicross
BodyBoard
Boxe
Capoeira
Ciclismo
Futebol de Areia
Futebol de Campo
Futsal
Ginástica Artística
Ginástica Rítmica
Goalball
Handebol
Jiu Jitsu
Judô
Judo de Cegos
Karate
Kick Boxing
Natação
Taekwondo
Tênis
Voleibol
Velei de Praia
Xadres