SESPORT - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - ES

Notícia:   Sesport - ES abre vagas para Agente Socioesportivo

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SESPORT

EDITAL SEGER/SESPORT Nº 024/2012

A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS E A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SESPORT, no uso das atribuições legais, fazem saber que realizarão Processo Seletivo Simplificado para concessão de Bolsa Socioesportiva e formação de cadastro de reserva, a voluntários que atuarem na qualidade de Agente socioesportivo, com base na Lei nº 9.870, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 05/07/2012, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 - Disposições Preliminares

1.1 O Processo Seletivo será para fins de concessão de Bolsa Socioesportiva para atuação no Projeto Esporte Pela Paz no Estado do Espírito Santo.

1.2 Bolsa Socioesportiva oferecida neste Processo Seletivo:

Voluntário

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Valor da Bolsa R$

Agente Socioesportivo

60

Certificado de conclusão do Ensino, Fundamental, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC

20h

450,00 (mensal)

1.3 O prazo de concessão da bolsa socioesportiva para o serviço voluntário, é de 12 (doze) meses, conforme a necessidade do Projeto, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses.

1.4 Condições exigidas para seleção:

1.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.4.2 Ter, na data da assinatura do Termo de Adesão, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.4.3 Possuir a escolaridade mínima exigida para o voluntariado, conforme consta no subitem deste Edital.

1.4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.4.5 Ter disponibilidade para trabalhar no Projeto Esporte pela Paz;

1.4.6 Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital e do Projeto Esporte pela Paz.

1.5 A seleção será realizada através da análise de curriculum vitae e entrevista.

1.6 A presente seleção poderá ser revogada ou alterada a qualquer momento, por conveniência administrativa.

1.7 As vagas estão distribuídas por Município, conforme Anexo I - Quadro de Vagas - deste Edital.

2. ATRIBUIÇÕES DOS VOLUNTARIADOS

Os agentes socioesportivos do Projeto Esporte pela Paz terão como atribuições:

- Auxiliar nas ações de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações do projeto, a serem realizadas participativamente, com apoio do grupo gestor;

- Auxiliar na organização e execução das atividades esportivas e complementares do núcleo;

- Auxiliar na coordenação e organização das diversas etapas do processo de formação de cidadania de crianças adolescentes;

- Participar de reuniões regulares com os Técnicos Esportivos e demais agentes (no mínimo mensalmente);

- Auxiliar na organização, com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento das atividades e eventos e o controle de frequência;

- Encaminhar, regularmente, ao Técnico Esportivo do projeto, relatório do funcionamento dos núcleos;

- Envolver a entidade de Controle Social nas ações do Projeto;

- Socializar dados e informações;

- Auxiliar no monitoramento do cumprimento de tarefas e horários de funcionamento dos núcleos.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE SOCIOESPORTIVO VOLUNTÁRIO

3.1 Ter sido aprovado na seleção objeto do presente Edital.

3.2 Apresentar toda a documentação necessária e ter firmado o Termo de Adesão.

4. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE AGENTE SOCIOESPORTIVO VOLUNTÁRIO

4.1 Certificado de conclusão do Ensino Fundamental expedido por Instituição reconhecida pelo MEC.

4.2 Ter prestado serviços à comunidade anteriores à implantação do núcleo por pelo menos um ano na área desportiva e recreativa, com declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal por no mínimo duas entidades da região onde funciona o núcleo.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do candidato implica:

a) Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

b) Concordância com a exigência de que, caso seja convocado após a seleção, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nesse Edital.

5.2 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou por procuração com entrega de curriculum vitae em envelope lacrado ao Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, localizado à rua Coronel Schwab Filho sino - Bento Ferreira - Vitória-ES - CEP: 29050-780, no período de 03 de setembro a 14 de setembro de 2012 das 09:00 às 17:00hs.

5.3 Não haverá cobrança de qualquer taxa de inscrição.

5.4 É desnecessária a apresentação da documentação comprobatória junto ao curriculum vitae, sendo, no entanto, imprescindível tal apresentação no ato da convocação.

5.5 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no curriculum vitae, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

5.6 A qualquer tempo poderá ser vetada a participação do candidato, com sua conseqüente eliminação do presente processo seletivo, uma vez confirmada falsidade de declarações ou irregularidade nas informações ou documentos.

5.7 Não serão aceitas inscrições após o prazo fixado.

6. DO CONTEÚDO E DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE.

6.1 A seleção pública, objeto deste Edital, compreenderá:

a) Análise de Curriculum Vitae;

b) Qualificação Técnica.

6.2 Os candidatos às vagas deverão apresentar por meio de curriculum vitae, as condições necessárias para o voluntariado, quando será realizada avaliação das informações através de uma Comissão, especificamente designada para avaliação do curriculum.

7. DOS RECURSOS

7.1 As questões, dúvidas e recursos deverão ser apresentados em tempo hábil perante a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.

7.2 Eventuais impugnações deverão ser encaminhadas, individualmente, à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer até 02(dois) dias úteis após a publicação desse edital.

7.3 Os recursos referente ao resultado classificatório deverão ser protocolados no prazo de até 02 (dois) dias úteis e serão apreciados por meio de uma Comissão Especializada.

8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

8.1 Curriculum Vitae, juntamente com a documentação abaixo:

8.2 Cópia da carteira de identidade (frente e verso).

8.3 Cópia do CPF.

8.4 Cópia do comprovante de residência.

8.5 1 Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental expedido por Instituição reconhecida pelo MEC.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

1ª Etapa: Análise de Curriculum vitae, conforme modelo disponibilizado no anexo II - De caráter classificatório e eliminatório.

2ª Etapa: Entrevistas - De caráter classificatório e eliminatório.

10. DO CURRICULUM VITAE (1ª Etapa)

10.1 A análise de Curriculum e Entrevista ficarão a cargo da Comissão nomeada para este fim.

10.2 Os critérios para fins de análise de currículos se dará por meio de:

10.2.1 Certificado de conclusão do Ensino Fundamental expedido por Instituição reconhecida pelo MEC.

10.2.2 Comprovação do tempo de estágio na área Esportiva, que será feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos.

10.2.3 Comprovação de prestação de serviços à comunidade anteriores à implantação do núcleo por pelo menos um ano na área desportiva e recreativa, com declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal por no mínimo duas entidades da região onde funciona o núcleo.

10.2.4 Comprovação de tempo de atividade profissional na área Esportiva, feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos.

10.2.5 Certificado de curso avulso na área Esportiva, com duração mínima de 20 (vinte) horas e ministrado por instituição oficial.

10.3 1ª Etapa - Análise Curricular

1ª Etapa: Dos títulos: Pontuação Máxima - 50 pontos

Descrição

Pontuação

Máximo

Cursos extracurriculares na área esportiva

01 ponto por curso

05

Experiência profissional comprovada

03 pontos/ano

12

Tempo de Estágio comprovado

2 pontos/semestre

08

Prestação de Serviços à comunidade comprovado

05 pontos/ano

25

Totalizando

 

50

11. DA ENTREVISTA (2ª Etapa)

11.1 A entrevista será realizada no período de 24 a 28 de setembro de 2012, sob a coordenação e convocação da Comissão do Processo Seletivo, a partir das 10h, na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, localizada à rua Coronel Schwab Filho sino - Bento Ferreira - Vitória-ES - CEP: 29050-780.

11.2 O objetivo da entrevista é prestar esclarecimentos sobre o Projeto Esporte pela Paz, colhendo dados necessários à seleção e levantar possíveis aspectos que contra-indiquem a seleção como Agente Socioesportivo, tendo caráter classificatório e eliminatório.

2ª Etapa: Entrevista: Pontuação Máxima - 50 pontos

Descrição

Pontuação

Conhecimento Técnico

20 pontos

Relações Humanas e Profissionais

.20 pontos,

Conhecimento dos Temas Transversais

10 pomos

Totalizando

50

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - A listagem parcial e a listagem final de classificação dos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio de Edital conjunto da SEGER e SESPORT, bem como disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (www.sesport.es.gov.br) e em local visível de sua sede.

12.2 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

I - tiver maior tempo de experiência comprovada em projetos sociais;

II - tiver maior tempo de residência no bairro de funcionamento do núcleo;

III - tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO

O resultado final desta seleção será homologado pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos e publicado no Diário Oficial do Estado do Estado do Espírito Santo.

14. DA CHAMADA

14.1 A chamada dos candidatos classificados obedecerá a ordem de classificação e será efetuada em Edital conjunto da SEGER e SESPORT, publicado em Diário Oficial e no site www.sesport.es.gov.br, de acordo com a classificação decrescente de pontuação e necessidade da Administração, respeitando o número de vagas disponíveis, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, que manterá toda a documentação e registros em processo destinado a esta finalidade.

14.2 Uma vez convocado através de Edital, pela Secretaria de Estado de Esportes, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para apresentar documentação exigida. Encerrado o prazo de apresentação de documentos, a comissão organizadora fará análise das referidas documentações nos 02 (dois) dias úteis seguintes e convocará para a efetiva concessão das bolsas aos candidatos aptos.

14.3 Sendo inabilitado o candidato convocado por meio da documentação exigida, será o mesmo automaticamente desclassificado e proceder-se-à à convocação do candidato seguinte, de acordo com a relação apresentada pela Comissão.

14.4 O candidato será convocado através de Edital publicado em Diário Oficial e site oficial da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.

14.5 Aquele que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima, sem justificativa plausível, previamente apresentada através de carta enviada à Comissão responsável pelo processo seletivo, será considerado desistente e excluído.

14.6 No caso de necessidade poderão ser convocados mais candidatos, atendendo ao quantitativo máximo de bolsas socioesportivos previsto na Lei Nº. 9.870, publicada no Diário Oficial em 05/07/2012.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à análise do curriculum do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados.

16.2 A aprovação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à Bolsa Sociesportiva, ficando a concretização desse ato condicionado a emissão de ordem de início emitido pelo Projeto Esporte pela Paz.

16.3 O prazo de validade deste processo seletivo será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação do resultado final, podendo, a exclusivo critério da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, ser prorrogado por igual período ou cancelado, em caso de desnecessidade ou interesse da Secretaria.

16.4 Será excluído desta seleção, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar a documentação necessária.

16.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

16.6 A concessão da Bolsa dar-se-á mediante assinatura de Termo de Adesão, sob regime de voluntariado, com base na Lei nº 9.870, publicada no Diário Oficial do Estado do Estado em 05/07/2012, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

16.7 As Bolsas Socioesportivas dos voluntariados, com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.2 deste Edital.

16.8 O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá receber a bolsa socioesportiva se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido ao interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.

16.9 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas etapas e que o fato seja constatado posteriormente.

16.10 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa socioesportiva, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

16.11 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.

16.12 Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e Termo de Adesão serão objeto de sindicância sob a responsabilidade de Comissão instituída por portaria específica e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

Vitória/ES, de de 2012.

ALCIO DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

VANDERSON ALONSO LEITE
Secretário de Estado de Esportes e Lazer

ANEXO I, a que se refere o Item 1.7

QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA

Municípios Distritos

Bairro/Modalidade

Números de Agente Socioesportivo

1

Cariacica

01 - Nova Rosa da Penha II (futsal)

04 + CR

02 - Castelo Branco (capoeira)

03 - Vale. Esperança Futebol de campo)

04 - Flexal (futebol de campo)

2.

Serra

01 - Nova Almeida (futebol de campo)

21 + CR

02 - Nova Almeida (futebol de campo)

03 - Jacaraípe (futebol de campo)

04 - Jacaraípe (bodyboarding)

05 - Serra Dourada II (futsal)

06 - Porto Canoa (futsal)

07 - Mata da Serra (futebol de areia)

08 - Peu Rosa (futebol de campo)

09 - Peu Rosa (jiu-jítsu)

10 - Vila Nova 12 Colares (judô)

11 - Novo horizonte (futebol campo)

12 - Cidade Continental (futsal)

13 - Balneário de Carapebus (jiu-jítsu)

14 - Central Carapina (futebol de campo)

15 - André Carloni (jiu-jítsu)
16 - Jardim Carapina (Taekondo
17 - Planalto Serrano (futebol de areia)
18 - Nova Almeida (lutas)
19 - Jacarípe (ginástica rítmica)
20 - Peu Rosa (futebol de campo)
21 - Planalto Serrano (futebol de campo

3.

Viana

01 - Caxias do Sul (futebol de campo)

02 + CR

02 - Nova Bethânia (futebol de campo)

4.

Vila Velha

01 - Santo Antônio (vôlei de areia)

08 + CR

02 - Ssão Pedro I (boxe)

03 - São José (vôlei de quadra)

04 - Nova Palestina (futebol de areia)

05 - Santo André (kickboxing)
06 - Ilha do Príncipe (ginástica artística)
07 - Soteco (badminton)
08 - Vila Garrido (basquete)
5.Vitória01 - Santo Antônio (vôlei de areia)08 + CR
02 - São Paulo Pedro I (boxe)
03 - São José (vôlei de quadra)
04 - Nova Palestina (futebol de areia)
05 - Santo André (kickboxing)
06 - Ilha do Príncipe (ginástica artística)
07 - Santo Antônio (futsal)
08 - Resistência (voleibol)
TOTAL  43 + CR

Legenda:

[nº + CR] - Número de vagas a ser acrescido de quantitativo preenchido pelo cadastro de reserva;