SESPORT - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - ES

Notícia:   Sesport - ES abre 23 vagas para Técnico Esportivo em 18 modalidades

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SESPORT

EDITAL SEGER/SESPORT N° 34/2012

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 034/2012

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012
Página 20-23

Estabelece normas para recrutamento, seleção e contratação, em regime de designação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva para os cargos de TÉCNICO ESPORTIVO, criados pela Lei Nº 9.870/2012, para atuarem no Projeto Esporte pela Paz realizado pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT em parceria com o Ministério do Esporte.

A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER e a SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SESPORT no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Nº 3043/ 1975, fazem saber que realizarão Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço em caráter temporário para preenchimento de vagas e composição de cadastro de reserva, com base na Lei nº 9.870, publicada no Diário Oficial do Estado do Estado em 05/07/2012, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O presente processo de seleção de candidatos em regime de designação temporária visa à contratação, bem como a formação de cadastro de reserva para o cargo de TÉCNICO ESPORTIVO para atuar no Projeto Esporte pela Paz, realizado pela SESPORT em parceria com o Ministério do Esporte.

a) Compreende-se como processo de seleção: inscrição, classificação, eliminatória, chamada e contratação, nos termos deste Edital.

b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item a) serão totalmente informatizadas.

1.2 - A SESPORT dará ampla divulgação às etapas de chamada e contratação do processo seletivo através de publicação no Diário Oficial e fixação em sua sede.

1.3 - Caberá à Comissão do Processo Seletivo, a ser instituída pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, em portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital;

1.4 - A comissão a ser instituída contará com servidores da SESPORT e da SEGER.

2. DAS VAGAS

2.1 - As vagas, remunerações e requisitos de investidura, objetos deste processo seletivo simplificado são os seguintes:

CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, em graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF1, ou Esporte.

ATRIBUIÇÕES: Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas; - Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os agentes sócio esportivo, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto; - Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes; - Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os agentes sócio esportivo, de acordo com a proposta pedagógica do EPP, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. - Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; - Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos agentes sócio esportivos, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto; - Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo; - Promover reuniões periódicas com os agentes sócio esportivos, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; - Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; - Manter os coordenadores geral, setorial e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; - Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; - Participar da formação continuada oferecida pela SESPORT, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; - Atuar como multiplicador do processo de capacitação do EPP, junto aos agentes sócios esportivos e colaboradores do projeto; - Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas; - Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por esta secretaria.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias. Por excepcional interesse da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, a carga horária semanal poderá ser reduzida, com pagamento proporcional.

REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 (novecentos reais), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais).

VAGAS: 23 (vinte e três) vagas destinadas a preenchimento imediato formação de cadastro de reserva visando atender o quantitativo previsto na Lei Complementar nº 9.870/2012.

3. DAS VAGAS

3.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei nº 9.870/2012.

3.2 - As vagas para cada Cargo estão distribuídas por Vaga/Município conforme Anexo I - Quadro de Vagas - deste Edital.

3.2.1 - O candidato aprovado no processo seletivo terá classificação por Vaga/Município, de acordo com a opção feita no momento da inscrição e comporá lista de classificação específica correspondente a opção escolhida.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 - Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sesport.es.gov.br, no período 09 horas do dia 20/11/2012 até às 17 horas do dia 04/12/2012, observado o fuso-horário de Brasília/DF.

4.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 4.2.

4.4 - Cada candidato poderá realizar sua inscrição conforme opção abaixo :

a) Os candidatos à Vaga de Técnico Esportivo poderão realizar até 02 (duas) inscrições, devendo optar por:

a.1) Municípios diferentes e modalidades iguais;

a.2) Municípios iguais e modalidades diferentes.

4.5 - As vagas referentes ao cadastro de reserva serão preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração.

4.6 - São requisitos para a inscrição:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter, na data da assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III. Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos para a Vaga, quando da contratação;

IV. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer por falta disciplinar;

V. Estar em dia com as obrigações eleitorais,

4.7 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone e e-mail, região em que pretende atuar, grau de escolaridade e os títulos que possui.

4.7.1 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a extinção do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

4.8 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

DA PROVA DE TÍTULOS

5.2 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360 (trezentas e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar, na área pleiteada;

III - cópia dos certificados, certidões ou declarações de cursos na área da vaga pleiteada;

IV - cópia de tempo de atividade profissional e/ou estágio feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos, na área da vaga pleiteada;

V - cópia de tempo de atividade voluntária e/ou trabalhos sociais na área Esportiva ou na área Administrativa, feita mediante apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal, na área da vaga pleiteada;

VI - cópia de certificação do sistema de graduação dentro da modalidade específica na área Esportiva, feita mediante apresentação de declaração emitida pela Associação, Federação ou Confederação Esportiva, na área da vaga pleiteada;

VII - cópia de comprovação de tempo de prática (atleta e/ou técnico) na modalidade específica na área Esportiva, feita mediante apresentação de declaração emitida pela Associação, Federação ou Confederação Esportiva.

5.3 - Para fins de qualificação profissional serão considerados: cursos avulsos, tempo de atividade profissional e de estágios, certificado de graduação na modalidade esportiva especifica e tempo de prática (atleta) na modalidade especifica.

a) Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e reconhecidos pela ACAPES/MEC;

b) Para fins de atribuição de pontos para prova de títulos nas vagas de Técnico Esportivo, considerar-se-á as modalidades esportivas constantes do Anexo II deste Edital.

5.4 - Não serão considerados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.5 - A atribuição de pontos para prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo III deste Edital.

5.6 - A documentação a que se referem os Incisos I e II do item 5.2 deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

5.7 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando do inciso Ido item 5.2, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96.

5.8 - A documentação a que se refere os Incisos III, V, VI e VII do item 5.2 deverá conter obrigatoriamente identificação da instituição formadora, período/ano de conclusão e carga horária.

5.9 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação da documentação respectiva no momento da chamada e contratação.

5.9.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A listagem de classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial do Estado, por meio de Edital conjunto da SEGER e SESPORT, bem como disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (www.sesport.es.gov.br) e em local visível de sua sede.

6.2 - Na hipótese de divergência das notas obtidas na prova de títulos, será considerada a nota emitida pela Comissão do Processo Seletivo, sendo, automaticamente, o candidato reclassificado à posição correspondente à sua nova pontuação.

6.3 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I - maior tempo de experiência comprovada em projetos sociais;

II - maior tempo de exercício profissional;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.4 - Os pedidos de recurso do resultado de classificação deverão ser dirigidos à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, na sede da SESPORT, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação da classificação.

6.4.1 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

6.4.2 - Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

6.4.3 - Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.

6.4.4 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7. DA CHAMADA

7.1 - A chamada dos candidatos classificados obedecerá a ordem de classificação e será efetuada em Edital conjunto da SEGER e SESPORT, publicado em Diário Oficial e no site www.sesport.es.gov.br, de acordo com a classificação decrescente de pontuação e necessidade da Administração, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, que manterá toda a documentação e registros em processo destinado a esta finalidade.

7.2 - Para fins de atendimento à chamada e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 4.8 do presente Edital.

7.2.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão consideradas as exigências estabelecidas no item 5.2 do presente Edital.

7.3 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

7.4 - Ao candidato, será permitida a troca de município, desde que haja ausência de candidato no município em que exista vaga, do qual será considerado o ranking geral da modalidade.

7.5 - Após a chamada inicial para atendimento das necessidades do Projeto Esporte pela Paz, terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para as vagas que surgirem no decorrer do Projeto.

7.5.1 - Para fim das chamadas sequenciais poderão ser utilizados os meios de comunicação (telefone, email) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

7.6 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

7.6.1 - Na hipótese prevista no item 7.8 o candidato será reclassificado no final da listagem;

7.6.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.8 será documentada pela Comissão do Processo Seletivo.

7.6.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista item 7.8, o contrato do designado temporariamente será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 - A contratação em caráter temporário de que trata o Edital dar-se-á mediante assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pela SESPORT e pelo profissional contratado.

8.2 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos e acrescida da ficha de inscrição gerada pelo sistema:

I - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;

II - Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

III - Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IV - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/ série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

V - PIS/PASEP (se possuir);

VI - Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);

VII - Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VIII - Formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a VII do item 5.2 e anexo III deste Edital;

IX - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

X - Certidão de nascimento ou casamento;

XI - Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF1 com apresentação de cédula de identidade profissional e anuidade do ano vigente. Admitindo-se protocolo de requerimento de inscrição, de registro de graduado, para os candidatos da área de Educação Física que tenham esse item como requisito de investidura;

XII - 01 (uma) foto 3x4 recente;

XIII - Curriculum Vitae (e-mail e telefone);

XIV - Atestado de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional;

XV - Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo.

9. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

9.1 - A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da Administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

10. DAS IRREGULARIDADES

10.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação serão objeto de sindicância sob a responsabilidade de Comissão instituída por portaria específica e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

11.2 - É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

11.3 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação do resultado final.

11.4 - Por necessidade ou conveniência da Administração o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

11.5 - O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por prazo determinado conforme previsto no art. 40, da Lei Nº 9.870/2012, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.

11.6 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Lei Nº 9.870/2012.

11.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.

11.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

11.9 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme item 1.3 e levados à apreciação superior.

Vitória, 14 de novembro de 2012.

ALCIO DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

VANDERSON ALONSO LEITE
Secretário de Estado de Esportes e Lazer

ANEXO I, a que se refere o Item 3.2

QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA POR MUNICÍPIO (CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO)

Municípios ou Distritos

Números de Técnicos Esportivo

1.

Baixo Guandu

01 + C.R

2.

Cariacica

03 + CR

3.

Fundão

01 + CR

4.

Guarapari

01 + CR

5.

Serra

08 + CR

5.

Viana

01 + CR

7.

Vila Velha

06 + CR

8.

Vitória

02 + CR

TOTAL

23 + CR

Legenda:

[nº + CR] - Número de vagas a ser acrescido de quantitativo preenchido pelo cadastro de reserva;

ANEXO II, a que se refere o Item 5.3, b

QUADRO DE MODALIDADES PARA O CARGO TÉCNICO ESPORTIVO

MODALIDADES COLETIVAS E INDIVIDUAIS

Boxe
Bodyboording
Capoeira
Dança
Futebol Americano
Futebol Americano
Futebol de areia
Futebol de Campo
Futsal
Ginástica Artística
Ginástica Rítmica
Jiu Jitsu
Judô
Karatê
Kickboxing
Vôlei de Praia
Taekwondo
Xadrez

ANEXO III, a que se refere o Item 5.5

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA TÉCNICO ESPORTIVO

Formação Acadêmica/ Titulação/ Experiência ProfissionalPontuaçãoMáxima
A) Certificado de curso avulso na área Esportiva e/ou na Modalidade Específica, ou na área Administrativa, com duração mínima de 20 (vinte) horas e ministrado por instituição oficial de ensino.16
B) Comprovação de tempo de atividade profissional na área Esportiva, feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos.2 pt/ano10
C) Comprovação do tempo de estágio na área Esportiva, que será feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida par pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe da departamento de recursos humanos.1 pt/semestre4
D) Certificação da sistema de graduação dentro da modalidade específica na área Esportiva, feita mediante apresentação de declaração emitida pela Associação, Federação ou Confederação Esportiva.5 pt/graduação20
E) Comprovação de tempo de prática (atleta e/ou técnica) na área Esportiva, feita mediante apresentação de declaração emitida pela Associação, Federação ou Confederação Esportiva.5 pt/ano30
F) Certificado de curso de Pós Graduação na área Esportiva e/ou na Modalidade Especifica, ou na área Administrativa, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC10 pts10
G) Comprovação de tempo de atividade voluntária e/ou trabalhos sociais na área Esportiva, feita mediante apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal.1 pt/ano10
H) Comprovação de tempo de serviço na área Esportiva e/ou Modalidade Específica ria Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.2 pt/semestre10
TOTAL MÁXIMO 100