SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - BA

Notícia:   Sescoop - BA prorroga as inscrições do Processo Seletivo nº. 001/2011

SESCOOP - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DA BAHIA

COMUNICADO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 01/2011 - SESCOOP/BA

A Comissão de Processo Seletivo do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado da Bahia - SESCOOP/BA, instituída através da Portaria nº 02, de 20 de Maio de 2011, com base no que dispõe a Resolução 300/2008, do CONSELHO NACIONAL DO SESCOOP, que aprova o regulamento de processo seletivo para a contratação de empregados, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando SELEÇÃO DE PESSOAL, para preenchimento de cargos, bem como cadastros de reserva, de acordo com a deliberação do Conselho Administrativo deste Serviço Social Autônomo, nos termos a seguir descritos:

1. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O presente Processo Seletivo será executado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado da Bahia - SESCOOP/BA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.345.292/0001-43, com endereço na Rua Boulevard Suisso, 129 - Nazaré, Salvador-BA, telefone (71) 3321-1769 ou 3321-9118, endereço virtual www.sescoopba.org.br, que se responsabilizará pelo recebimento das inscrições, elaboração, aplicação, realização e avaliação das provas de conhecimentos, análise curricular, condução das entrevistas, deliberação sobre eliminação e classificação de candidatos, promovendo a coordenação geral do processo seletivo, com indicação dos selecionados e posterior divulgação dos resultados.

2. DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS:

Cargo/Função:

Assistente de Capacitação - 01 (uma) vaga

Regime:

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Remuneração:

R$ 1.409,58 (um mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e oito centavos)

Benefícios:

Vale transporte, vale alimentação ou refeição e plano de saúde

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais

Horário de trabalho:

Das 8h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira

 

Cargo/Função:

Assistente de Monitoramento - 01 (uma) vaga

Regime:

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Remuneração:

R$ 1.741,06 (um mil setecentos e quarenta e um reais e seis centavos)

Benefícios:

Vale transporte, vale alimentação ou refeição e plano de saúde

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais

Horário de trabalho:

Das 8h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira

 

Cargo/Função:

Contador - 01 (uma) vaga

Regime:

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Remuneração:

R$ 1.741,06 (um mil setecentos e quarenta e um reais e seis centavos)

Benefícios:

Vale transporte, vale alimentação ou refeição, plano de saúde

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais

Horário de trabalho:Das 8h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira

 

Cargo/Função:

Assistente Administrativo/ Financeiro - 01 (uma) vaga

Regime:

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Remuneração:

R$ 766,11 (setecentos e sessenta e seis reais e onze centavos)

Benefícios:

Vale transporte, vale alimentação ou refeição e plano de saúde

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais

Horário de trabalho:

Das 8h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira

 

Cargo/Função:

Recepcionista - 01 (uma) vaga

Regime:

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Remuneração:

R$ 746,02 (setecentos e quarenta e seis reais e dois centavos)

Benefícios:

Vale transporte, vale alimentação ou refeição e plano de saúde

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais

Horário de trabalho:

Das 8h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira

 

Cargo/Função:

Auxiliar Serviços Gerais - 01 (uma) vaga

Regime:

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Remuneração:

R$ 574,52 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)

Benefícios:

Vale transporte, vale alimentação ou refeição e plano de saúde

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais

Horário de trabalho:

Das 8h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira

3. DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM EXERCIDAS PELOS CONTRATADOS (EXEMPLIFICATIVO):

3.1. FUNÇÃO: ASSISTENTE DE CAPACITAÇÃO - atender às demandas do SESCOOP/BA relacionadas às ações de capacitação, qualificação profissional e promoção social das cooperativas associadas ao Sistema Cooperativo Baiano.

DESCRIÇÃO

ATRIBUIÇÕES (meramente exemplificativo)

Assistente de Capacitação

Responsabilidades Principais - entrar em contato com o instrutor para confirmar a data e realização de cursos/evento; divulgar os treinamentos para as cooperativas através do site, e-mails, telefone ou fax; providenciar os materiais de apoio solicitados pelo facilitador assim como o material didático, equipamentos e local para realização de cursos/eventos; solicitar a liberação de recursos de viagem por meio da Requisição de Diária para os treinamentos que são realizados fora de Salvador ou por instrutor que venha de fora da cidade; acompanhar os Programas Especiais; preparar a pasta com Lista de Presença, Relatório do Evento, Tabulação da Avaliação de Satisfação e as Fichas de Avaliação preenchidas e arquivadas, após a realização do evento; emitir certificados e encaminhar para as cooperativas; acompanhar in loco os eventos de capacitação; preencher a Requisição de Reembolso de despesas; solicitar pagamento do instrutor através de Requisição de Pagamento juntamente com os originais da Lista de Presença e Relatório do Evento; fazer o controle dos materiais disponíveis para os eventos; fornecer informações para sua gerência visando auxiliar na emissão dos Relatórios; controlar mensalmente o estoque dos materiais de treinamentos; comunicar a gerência da falta de algum material; atualizar e alterar o banco de dados de instrutores do SESCOOP com informações das empresas e instrutores prestadores de serviços.

3.2. FUNÇÃO: ASSISTENTE DE MONITORAMENTO - atender às demandas do SESCOOP/BA relacionadas às ações de monitoramento das cooperativas associadas ao Sistema Cooperativo Baiano.

DESCRIÇÃO

ATRIBUIÇÕES (meramente exemplificativo)

Assistente de Monitoramento

Responsabilidades Principais - transmitir informações sobre o Serviço de Apoio e Acompanhamento às Cooperativas - SAAC para as cooperativas; encaminhar proposta de adesão, conforme modelo padrão do SESCOOP/BA; manter contato com os técnicos que fazem as visitas às cooperativas; solicitar as diárias para os técnicos; coordenar os técnicos quanto às visitas às cooperativas; encaminhar o check-list e o relatório (quando aplicável) da visita dos técnicos para a assessoria jurídica; receber o relatório do assessor jurídico com os comentários sobre o check-list; imprimir os relatórios e encaminhar para as cooperativas, OCEB, Gerente Administrativo/Financeiro e a Superintendência; manter contato com as cooperativas para assessorá-las no atendimento às informações apontadas no relatório; ministrar palestras e treinamentos às cooperativas; realizar visita de retorno às cooperativas para verificar o atendimento às demandas do relatório do SAAC; orientar as cooperativas na confecção do estatuto, atas de assembléia, edital de convocação.

3.3. FUNÇÃO: CONTADOR - atender às demandas do SESCOOP/BA, tendo como objetivos principais planejar, organizar e executar as atividades da contabilidade geral, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente dentro dos prazos, normas e procedimentos estabelecidos por este Serviço Social Autônomo, além de assinar os documentos contábeis deste.

DESCRIÇÃO

ATRIBUIÇÕES (meramente exemplificativo)

Contador

Responsabilidades Principais - realizar lançamento e baixa de cheques no Sistema utilizado pelo SESCOOP/BA; realizar conciliação bancária; elaborar e realizar os lançamentos da Folha de Pagamento no Sistema utilizado pelo SESCOOP/BA; realizar lançamentos e análise contábil; calcular os impostos do SESCOOP/BA e dos prestadores de serviços, como: IRRF, ISS, PIS, COFINS, CSLL, FGTS e INSS e emitir as guias para a Gerência Administrativa/Financeira dar prosseguimento ao processo de pagamento; realizar o fechamento contábil e emitir relatórios de acompanhamento no Sistema utilizado pelo SESCOOP/BA e/ou Excel; emitir balancetes e balanço patrimonial e demais demonstrativos contábeis; elaborar obrigações acessórias; calcular férias, 13º salário e rescisão contratual, quando necessário; transmitir a conectividade social para a CEF (Caixa Econômica Federal) e Previdência Social referente às remunerações dos funcionários e, quando aplicável, dos prestadores de serviços; auxiliar na montagem dos Relatórios, fornecendo informações fiscais e contábeis às gerências; escriturar livros legais, obrigatórios e fiscais; emitir pareceres, quando necessário; comparecer em audiências trabalhistas, quando necessário.

3.4. FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO - atender às demandas do SESCOOP/BA, tendo como objetivos principais executar atividades de suporte à área administrativo/financeira e compras, bem como elaborar e tratar de documentos variados cumprindo todo procedimento do SESCOOP/BA, além de auxiliar na elaboração dos relatórios e planilhas, e catalogar o patrimônio institucional.

DESCRIÇÃO

ATRIBUIÇÕES (meramente exemplificativo)

Assistente Administrativo/ Financeiro

Responsabilidades Principais - organizar o processo financeiro de cada evento realizando a conferência da Nota Fiscal, juntamente com o Pedido de Fornecimento e Requisição de Serviço, bem como carimbar, inserir datas e assinar como responsável pela conferência das folhas; encaminhar a documentação do processo para aprovação e assinatura do superintendente, gerente de planejamento e controle e gerente administrativo/financeiro; realizar conferência das assinaturas nos contratos; fazer a conferência da regularidade fiscal dos prestadores de serviços, quando se tratar de Pessoa Jurídica; organizar as pastas de cada processo/evento e arquivar; organizar os cheques conforme numeração em ordem crescente e por mês; verificar no estoque a quantidade de material de expediente e escritório suficientes para o bimestre subsequente; levantar a necessidade de material de cada setor para o bimestre e efetuar processo de aquisição de acordo com as normas e lançar no Sistema utilizado pelo SESCOOP/BA; realizar o controle do patrimônio do SESCOOP/BA através de numeração única e lançar no sistema; fazer, mensalmente, o processo de aquisição de vale alimentação/refeição e vale transporte, e encaminhar o boleto para o Gerente Administrativo/ Financeiro providenciar pagamento.

3.5. FUNÇÃO: RECEPCIONISTA - atender às demandas do SESCOOP/BA, tendo como objetivos principais recepcionar e prestar serviços de apoio a clientes e visitantes; prestar atendimento telefônico e fornecer informações, além de organizar e planejar o trabalho do cotidiano.

DESCRIÇÃO

ATRIBUIÇÕES (meramente exemplificativo)

Recepcionista

Responsabilidades Principais - recepcionar os visitantes; receber as correspondências, registrar a entrada destas e distribuir a quem de direito; receber e realizar chamadas telefônicas, quando necessário; transmitir e receber fax; anotar e transmitir recados; interagir com outros setores.

3.6. FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - atender às demandas do SESCOOP/BA, tendo como objetivos principais executar atividades visando manter a limpeza e higiene do local de trabalho e acessórios.

DESCRIÇÃO

ATRIBUIÇÕES (meramente exemplificativo)

Auxiliar de Serviços Gerais

Responsabilidades Principais - realizar a limpeza das salas e de todas as instalações da sede do SESCOOP/BA e seus acessórios; preparar e servir café e água aos funcionários de todos os setores, assim como aos visitantes; solicitar a aquisição de compra de material para a limpeza, higiene e copa, quando necessário; controlar o material de limpeza, higiene e da copa; encaminhar para a gerência administrativo/financeira a Comunicação Interna (CI) contendo informações para compra de materiais de higiene, copa e limpeza; organizar e executar os serviços de copa e higiene durante eventos e reuniões.

4. DOS REQUISITOS PARA AS VAGAS:

4.1. ASSISTENTE DE CAPACITAÇÃO:

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

CONHECIMENTOS

Nível médio concluído

06 meses, no mínimo, na área administrativa e preferencialmente no cooperativismo.

-Noções de cooperativismo;

-Noções de Informática;

-Redação de textos, cartas e ofícios.

4.2. ASSISTENTE DE MONITORAMENTO:

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

CONHECIMENTOS

Nível superior em Administração

06 meses, no mínimo, de experiência em cooperativismo.

- Legislação aplicada ao cooperativismo;

- Gestão Cooperativista;

- Área financeira e contábil de cooperativa;

-Noções de Informática;

- Redação Empresarial.

4.3. CONTADOR:

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

CONHECIMENTOS

Nível superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho de Classe

06 meses, no mínimo, como Contador

- Contabilidade pública e privada;

- Setor pessoal;

- Informática, incluindo programas de tributos a nível federal: CEF - Caixa Econômica Federal SEFIP/GEFIP; Receita Federal DIRF, DCTF, DIRPJ; Ministério do Trabalho e Emprego REAIS e CAGED; e a nível municipal (Prefeituras Municipais).

4.4. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO:

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

CONHECIMENTOS

Nível médio completo

06 meses, no mínimo, na área Administrativa e/ou Financeira.

- Noções de compras e negociação;

- Noções de Informática;

- Arquivamento e controle de documentos e registros;

- Noções de redação, elaboração de formulários e planilhas.

4.5. RECEPCIONISTA:

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

CONHECIMENTOS

Nível médio completo

06 meses, no mínimo, no cargo

- Noções de atendimento ao público interno e externo

- Noções de atendimento telefônico

- Noções de Informática

4.6. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

INSTRUÇÃO

CONHECIMENTO

Ensino Fundamental completo (8ª série completa)

- Noções de conservação, higiene e limpeza.

4.7. Todos os perfis serão analisados por meio de documentos comprobatórios como: certificados de cursos, registro no órgão de classe, registro em carteira de trabalho e/ou declarações de experiência, mediante critérios apontados no item 5 deste comunicado.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração na sede do SESCOOP/BA, no período indicado neste Comunicado, com a apresentação, perante a Comissão de Processo Seletivo, da ficha de inscrição devidamente preenchida, em anexo (a análise curricular irá se restringir às informações constantes na ficha) e documentação comprobatória dos dados apresentados em envelope, dirigido à Comissão de Processo Seletivo, identificado com o nome completo do candidato, que será recebido no momento da inscrição por um dos membros da Comissão de Processo Seletivo que emitirá protocolo de recebimento com a quantidade de documentos juntados a Ficha de Inscrição. As inscrições serão realizadas no horário compreendido das 8h30 às 12h00 e 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira.

5.2. Além dos documentos comprobatórios de instrução, formação acadêmica, experiência profissional e atividades congêneres, deverão ser anexadas cópias autenticadas do CPF, da carteira de identidade, do comprovante de residência, com CEP, do certificado de dispensa do serviço militar (sexo masculino) e da quitação eleitoral.

5.2.1. Todos os documentos comprobatórios das condições acima apontadas deverão estar autenticados em cartório, sendo admitidas cópias simples se apresentados juntamente com os documentos originais no momento da inscrição, para conferência.

5.3. O preenchimento inadequado da ficha de inscrição, a falta de informações e/ou a não comprovação das informações declaradas por meio de documentos, conforme o item 5.2.1. serão motivo de eliminação automática do candidato do processo seletivo.

5.4. As informações constantes na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Os candidatos que realizarem a inscrição no processo seletivo, automaticamente, estarão atestando conhecer a íntegra deste Comunicado e concordam com todas as condições estabelecidas neste documento.

6. DA ANÁLISE CURRICULAR

6.1. A análise curricular equivalerá a 100 (cem) pontos e será dividida em Instrução/Formação Acadêmica (30 pontos), Experiência Profissional (50 pontos) e Atividades Congêneres (20 pontos).

6.2. Para a análise curricular, o candidato deverá apresentar, no ato de sua inscrição, os documentos comprobatórios de instrução/formação acadêmica, experiência profissional e atividades congêneres.

6.3. Para comprovação de instrução/formação acadêmica, o candidato deverá apresentar cópia autenticada, sendo admitida cópia simples se apresentada juntamente com o documento original, do certificado de conclusão dos cursos informados, emitidos por instituição de ensino e, preferencialmente, histórico escolar. A cada curso comprovado serão atribuídos pontos cumulativos, conforme tabelas abaixo:

Pontuação por Instrução para o Cargo de Serviços Gerais (Max. 30 pontos)

1° Grau completo

5,0 pontos.

2° Grau completo

10,0 pontos.

3° Grau completo

15,0 pontos.

 

Pontuação por Instrução para o Cargo de Contador (Max. 30 pontos)

Graduação em Ciências Contábeis

5,0 pontos.

Especialização em área relacionada à função

3,0 pontos.

Especialização em outras áreas

2,0 pontos.

Mestrado em área relacionada à função

6,0 pontos.

Mestrados em outras áreas

4,0 pontos.

Doutorado em área relacionada à função

6,0 pontos.

Doutorados em outras áreas

4,0 pontos.

 

Pontuação por Instrução para o Cargo de Assistente de Monitoramento (Max. 30 pontos)

Nível superior em Administração

5,0 pontos.

Especialização

5,0 pontos.

Mestrado

10,0 pontos.

Doutorado

10,0 pontos.

 

Pontuação por Instrução para os demais cargos (Max. 30 pontos)

Nível médio completo

5,0 pontos.

Nível superior completo

5,0 pontos.

Especialização

5,0 pontos.

Mestrado

5,0 pontos.

Doutorado

10,0 pontos.

6.4. Caso ainda não tenha recebido o certificado de conclusão, o candidato poderá apresentar declaração emitida pela instituição de ensino, atestando que o curso informado está completo, não havendo mais pendências do aluno (inclusive apresentação de monografia), para a certificação.

6.5. Para comprovação de experiência profissional na área específica, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo admitida cópia simples se apresentada juntamente com o documento original, no momento da inscrição com as devidas anotações de contratos de trabalho e da Declaração do Empregador, ou no caso de serviços prestados pelos candidatos a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato de prestação de serviços e da Declaração das empresas tomadoras de serviços, sendo admitida cópia simples se apresentada juntamente com o documento original. Neste quesito, a cada ano que o candidato tenha trabalhado será atribuído 05 (cinco) pontos, até o limite de 05 (cinco) anos.

6.6. Para comprovação de experiência profissional em Serviços Sociais Autônomos (Sistema "S"), a comprovação, de igual forma, deverá ser feita mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo admitida cópia simples se apresentada juntamente com o documento original, com as devidas anotações de contratos de trabalho, ou no caso de serviços prestados pelos candidatos a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato de prestação de serviços e da Declaração das empresas tomadoras de serviços, sendo admitida cópia simples se apresentada juntamente com o documento original. Para cada ano trabalhado será atribuído ao candidato 07 (sete) pontos, até limite de 05 (cinco) anos, com exceção dos serviços prestados no SESCOOP, cuja atribuição de pontos equivale-se a pontuação para experiência profissional em cooperativismo, contida no item 6.8.

6.7. Na condição de funcionário de cooperativas, comprovada através de anotações registradas na CTPS, ao candidato também será atribuída a mesma pontuação para experiência profissional em cooperativismo determinada na tabela constante do item 6.10.

6.8. Para comprovação de experiência profissional em cooperativismo (cooperativas registradas na OCB) e no Sistema OCB/SESCOOP, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da ficha de matrícula na cooperativa e da Declaração da Cooperativa ou da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as devidas anotações de contratos de trabalho, ou no caso de serviços prestados do contrato de prestação de serviços e da declaração da Cooperativa / Sistema OCB/SESCOOP, sendo admitidas cópias simples se apresentadas juntamente com os documentos originais. Neste quesito, a cada ano em que o candidato tenha trabalhado será atribuído 10 (dez) pontos, até o limite de 05 anos.

6.9. Não serão aceitas experiências profissionais a título de estágio ou outras que caracterizem aprendizagem.

6.10. Cada ano de experiência comprovado deverá ser enquadrado em apenas uma faixa de avaliação, para aferição de pontuação, conforme tabela abaixo:

Pontuação por experiência profissional (Max. 50 pontos)

Na área específica

5,0 pontos por ano (no máximo até 05 anos).

No sistema "S"

7,0 pontos por ano (no máximo até 05 anos).

No Cooperativismo ou SESCOOP

10,0 pontos por ano (no máximo até 05 anos).

6.11. Para comprovação de participação em atividades congêneres, o candidato deverá apresentar certificados ou declarações emitidas por instituições que se caracterizem pela congregação de especialistas ou expositores/instrutores renomados, e/ou classes profissionais, bem como entidades do sistema "S" e instituições de ensino.

6.12. Somente serão computados como cursos os eventos ou treinamentos com carga horária igual ou superior a 16 (dezesseis) horas, devendo os demais serem entendidos como participação em seminários.

6.13. Para aferição de pontos, cada evento deverá ser enquadrado em uma faixa de avaliação, conforme tabela abaixo:

Atividades Congêneres (Max. 20 pontos)

Participação em Seminários

1,0 ponto por evento (no máximo até 05 eventos).

Participação em cursos com foco em informática e gestão

2,0 pontos por evento (no máximo até 05 eventos).

Participação em cursos com foco em técnicas de ensino (metodologia)

3,0 pontos por evento (no máximo até 05 eventos).

Participação em cursos com foco em Cooperativismo

4,0 pontos por evento (no máximo até 05 eventos).

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O processo seletivo será composto de 03 (três) etapas, citadas a seguir, sendo convocado o candidato que obtiver maior pontuação na soma dos pontos de cada fase. Será, ainda, realizada a classificação dos candidatos aprovados, para efeito de cadastro de reserva.

7.1.1. PRIMEIRA ETAPA - Análise Curricular (eliminatória e classificatória): nesta etapa serão avaliados os dados apresentados na ficha de inscrição por cada candidato, bem como seus documentos comprobatórios, para a atribuição de pontuação, conforme previsto neste Comunicado.

7.1.1.1. Não serão reconhecidas experiências em estágio como comprovação de experiência profissional.

7.1.1.2. A análise curricular tem por objetivo eliminar do processo seletivo os candidatos que não se adequarem ao perfil mínimo exigido (inabilitados), com a comprovação de instrução e experiência profissional prevista neste Comunicado, e inscrição no CRC - Conselho Regional de Contabilidade como profissional, para aqueles candidatos que irão concorrer ao cargo de Contador, além de classificar os candidatos remanescentes aprovados neste Processo Seletivo, para preenchimento das vagas de todos os cargos previstos neste Comunicado.

7.1.1.3. Entende-se por candidato inabilitado aquele que não se adequar ao perfil mínimo exigido neste Comunicado.

7.1.1.4. Após apuradas as pontuações, será feito o somatório dos pontos e os candidatos serão classificados em ordem decrescente.

7.1.1.5. A lista completa contendo o nome dos candidatos classificados será divulgada por anúncio em jornal de grande circulação e no site www.sescoopba.org.br obedecendo-se a ordem de classificação, oportunidade na qual serão convocados os candidatos classificados para concorrer a segunda etapa do processo seletivo, sob o título "prova de conhecimentos".

7.1.1.6. Serão convocados para a segunda etapa deste processo seletivo os 10 (dez) candidatos que obtiverem as maiores pontuações na primeira etapa, sob o título "análise curricular". Não havendo 10 (dez) candidatos classificados para a segunda etapa, serão convocados os que obtiverem classificação.

7.2. SEGUNDA ETAPA - Prova de Conhecimentos (eliminatória e classificatória): esta etapa consistirá na aplicação de uma prova conforme segue:

- Língua Portuguesa para todos os cargos;

- Informática para os seguintes cargos: Assistente de Capacitação, Assistente de Monitoramento, Contador, Assistente Administrativo/Financeiro e Recepcionista.

- Conhecimento em doutrina e legislação Cooperativista para os seguintes cargos:

Assistente de Capacitação, Assistente de Monitoramento e Contador.

- Conhecimento Específico somente para o cargo de Contador.

- Redação para os seguintes cargos: Assistente de Capacitação, Assistente de Monitoramento, Assistente Administrativo/Financeiro e Contador.

7.2.1. A prova de Língua Portuguesa será composta por 10 (dez) questões objetivas abordando interpretação de texto e questões de fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. A pontuação máxima da prova é de 10 (dez) pontos, cada questão valendo 1 (um) ponto.

7.2.2. A prova de Informática será composta por 10 (dez) questões objetivas abordando MS Windows em português: uso de ambiente gráfico; execução de programas, aplicativos e acessórios; conceitos de pastas, diretórios, arquivos e atalhos. MS Word: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos, criação e uso de modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão. MS Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, conexão à Internet (formas e modalidades de interligação); serviços básicos (download de arquivos), envio e recebimento de correio eletrônico, utilização dos mecanismos de busca. Segurança: vírus eletrônico; cuidados e prevenção; antivírus. A pontuação máxima da prova de Informática é de 10 (dez) pontos, cada questão valendo 1 (um) ponto.

7.2.3. A prova de Conhecimentos em Doutrina e Legislação Cooperativista será composta por 10 (dez) questões objetivas abordando o cooperativismo em sua fundamentação legal, estrutura, finalidades, símbolos, princípios, ramos, história no Brasil, órgãos de representação estadual, nacional e internacional. A pontuação máxima da prova de Conhecimentos Específicos é de 10 (dez) pontos, cada questão valendo 01 (um) ponto.

7.2.4. A prova de Conhecimento Específico será composta por 10 (dez) questões objetivas, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, cada questão valendo 01 (um) ponto e abordando os temas a seguir:

Legislação Societária - Lei nº 6.404/1976 e suas legislações complementares. Lei nº 5.764/1971 e suas legislações complementares e Lei nº 11.638/2007. Contabilidade - conceito, objetivo, campo de aplicação, princípios e convenções contábeis; demonstrações contábeis; destinação do Resultado; análise do índice de cobertura das despesas líquidas; análise horizontal e vertical; análise de liquidez; análise do fluxo de caixa; análise do ciclo operacional e análise do ciclo financeiro; regimes contábeis: de caixa, misto e competência. Normas do Conselho Federal de Contabilidade. Conhecimentos de Legislação Tributaria. Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop. Medida Provisória n° 1.715/98 e Decreto Lei nº 3.017/99.

7.2.5. A Redação consistirá em discorrer sobre um tema específico na área do Cooperativismo, com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas. Para correção da Redação, serão levados em consideração os seguintes aspectos, cada um valendo, no máximo, 1 (um) ponto:

a) Atendimento às instruções gerais constantes do caderno de instruções

b) Coerência textual com o tema proposto

c) Coesão textual (articulação das partes do texto - uso de conjunções, pronomes relativos, advérbios, etc.)

d) Ortografia

e) Acentuação

f) Pontuação

g) Normas gramaticais (sintaxe, regência, colocação de pronomes, tempos verbais, etc)

h) Linguagem e vocabulário (sinônimos, repetições, gírias, clichês)

i) Conhecimento do Novo Acordo Ortográfico

j) Escrita legível

7.2.6. A pontuação máxima da redação é de 10 (dez) pontos.

7.2.7. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que atingirem a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos nas provas de Língua Portuguesa, Informática, Conhecimento em doutrina e legislação Cooperativistas e Conhecimento Específico.

7.2.8. O SESCOOP/BA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, assim como pela guarda de quaisquer objetos levados pelo candidato para o local de realização das provas.

7.2.9. Será responsabilidade do candidato buscar as informações referentes a horário e local de aplicação da prova de conhecimentos no site www.sescoopba.org.br

7.2.10 No dia da aplicação das provas de conhecimentos o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto, desde que dentro da validade;

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.2.11. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original com foto, na forma definida no subitem 7.2.10 deste Comunicado, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.2.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.2.13. A inobservância do subitem anterior acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

7.2.14. O candidato que se retirar do ambiente de realização das provas sem a devida autorização não poderá retornar em hipótese alguma.

7.2.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.2.16. Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de aplicação das provas, portando aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, telefone celular, palmtop, etc). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

7.2.17. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

7.2.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

7.2.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.2.20. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará na eliminação do candidato.

7.2.21. Todas as provas serão aplicadas no mesmo dia, com a duração máxima de 03 (três) horas.

7.2.22. Ao final desta etapa os candidatos serão classificados de acordo com o somatório total das pontuações das provas, em ordem decrescente.

7.2.23. Serão convocados para a terceira etapa deste processo seletivo os 03 (três) candidatos que obtiverem as maiores pontuações, cumulativamente, nas duas etapas anteriores (Análise Curricular e Prova de Conhecimentos). Não havendo 03 (três) candidatos classificados para a terceira etapa, serão convocados os que obtiverem classificação.

7.2.24. O resultado da segunda etapa e a relação dos candidatos convocados para a terceira etapa estarão disponíveis no site www.sescoopba.org.br na data estipulada pelo cronograma.

7.3. TERCEIRA ETAPA - Entrevista (classificatória): nesta etapa os 03 (três) candidatos de cada cargo que obtiverem as maiores pontuações nas etapas anteriores cumulativamente ou, se for o caso, os candidatos empatados até a terceira posição, serão convocados para esta terceira etapa.

7.3.1. Poderão ser convocados os demais candidatos classificados, respeitando-se a ordem de classificação, em função da ausência ou impedimento de um (ou mais) dos 03 (três) primeiros classificados inicialmente convocados.

7.3.2. A entrevista será conduzida pelo gestor da área de trabalho acompanhado de um membro da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração e de 01 (um) dos membros da comissão de seleção.

7.3.3. Na entrevista serão abordadas questões sobre a experiência profissional do candidato, buscando-se identificar quais dos itens relacionados nas atribuições da função (item 3) já foram por ele vivenciados.

7.3.4. As entrevistas serão realizadas individualmente conforme cronograma do item 08.

8. DO CRONOGRAMA PREVISTO

8.1. Os prazos indicados poderão ser alterados pela Comissão de Seleção do SESCOOP/BA, mediante comunicação prévia aos interessados, por meio de divulgação em anuncio no jornal de grande circulação e no site www.sescoopba.org.br

8.2. A previsão de realização das etapas do processo seletivo se dá conforme tabela abaixo:

ETAPA

DATA PROVÁVEL

Período de inscrição - preenchimento do formulário e envio ao SESCOOP/BA

03 a 17/10/2011

1ª Etapa - Análise curricular

18 a 30/10/2011

Divulgação no site www.sescoopba.org.br dos resultados da 1ª etapa e convocação para segunda etapa

31/10/2011

2ª etapa - Avaliação de Conhecimentos

05/11/2011

Divulgação no site www.sescoopba.org.br dos resultados da 2ª etapa e convocação para terceira etapa

11/11/2011

3ª etapa - Entrevista

16 a 18/11/2011

Divulgação no site www.sescoopba.org.br dos resultados da 3ª etapa

25/11/2011

Apresentação de documentação para contratação

30/11/2011

Data de início das atividades profissionais no SESCOOP/BA

01/12/2011

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para a classificação geral dos candidatos será realizada a soma dos pontos auferidos na primeira fase (análise curricular), que serão somados com os pontos auferidos na segunda fase (prova), e com os pontos auferidos na terceira fase (entrevista).

9.2. Havendo empate na classificação dos candidatos, serão utilizados, como critérios de desempate, e na ordem apresentada abaixo, a avaliação de cada um relacionada com os seguintes assuntos:

1. Maior nota na prova de Conhecimentos em Doutrina e Legislação Cooperativista;

2. Maior tempo de trabalho no Sistema Cooperativo;

3. Maior tempo de trabalho no Sistema "S";

4. Maior nível acadêmico;

5. Maior nota geral na prova;

6. Maior nota em prova de Língua Portuguesa;

7. Maior tempo de experiência profissional na área para qual esta se candidatando.

9.3. Persistindo igualdade, será classificado o candidato de maior idade.

10. DA JORNADA DE TRABALHO:

10.1. O profissional terá jornada de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo. Os dias de trabalho serão prioritariamente de 2ª a 6ª feira, sendo necessária disponibilidade para viagens para os cargos de Assistente de Capacitação, Assistente de Monitoramento, Assistente Administrativo e Contador, nos dias úteis e, em casos extraordinários, nos finais de semana.

11. DO REGIME DE TRABALHO, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS:

11.1. O regime jurídico dos funcionários do SESCOOP/BA é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e respectiva legislação complementar e as Normas do Conselho de Administração do SESCOOP-BA, desde que não conflitantes entre si.

11.2. O SESCOOP/BA é uma entidade privada, não tendo este processo seletivo características de concurso público, e consequentemente não gerará para os empregados contratados os direitos inerentes ao servidor público.

11.3. O candidato selecionado será convocado para assinar Contrato de Trabalho, a título de Experiência, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser o contrato prorrogado tacitamente, oportunidade em que o citado contrato adquirirá características de contrato de trabalho por prazo indeterminado.

11.4. As provas não serão disponibilizadas para os candidatos.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, e os candidatos selecionados poderão ser convocados, dentro do prazo aqui estabelecido, sempre respeitando a ordem de classificação, avaliada a necessidade e conveniência do SESCOOP/BA.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não poderão se candidatar ao Processo Seletivo, ex-empregados demitidos por justa causa, cônjuges, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3° grau de conselheiros, diretores e funcionários investidos em cargo de direção, chefia e assessoramento, e daqueles integrantes da Comissão para elaboração do processo seletivo de pessoal do SESCOOP/BA, bem como pessoas que tenham acionado o SESCOOP/BA judicialmente.

13.2. A participação do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste documento.

13.3. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao SESCOOP/BA a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades desenvolvidas, sempre respeitada a ordem de classificação.

13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo divulgados na internet, no endereço eletrônico: www.sescoopba.org.br

13.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados.

13.6. Não serão aplicadas provas ou qualquer avaliação em local, data ou horário diferente dos predeterminados nos comunicados disponibilizados na Internet - endereço eletrônico: www.sescoopba.org.br

13.7. Não haverá segunda chamada para a realização das provas ou qualquer avaliação. O não-comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

13.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas pessoas presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

13.11. As informações prestadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato.

Salvador, 30 de setembro de 2011.

Jussiara Lessa Caires

Janjivan Newton Santos Souza

Lívia Conceição da Silva