SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - TO

Notícia:   Sesau - TO seleciona Instrutores de Curso formados em Farmácia

SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL /SESAU Nº 160/2014, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.

Processo de Seleção para Instrutores do Curso de Assistência em Farmácia para trabalhadores de nível médio

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU/TO nº. 926, de 30 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial nº. 4.186, de 06 de agosto de 201'4;

Considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde com a finalidade de financiamento ao incentivo de custeio para as ações de capacitações, monitoramento e avaliação da Gestão do SUS, através de processos educativos que formem/qualifiquem profissionais de Saúde, conforme Convênio torna pública a abertura do Processo Seletivo para Instrutores do Curso de Assistência em Farmácia para trabalhadores de nível médio, realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

l. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este Edital e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins - SESAU/TO, por meio da Comissão de Seleção.

2. DAS VAGAS, ATIVIDADE, MODALIDADE DO CURSO,

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO

2.1 A presente seleção destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 02 (duas) vagas, destinadas a compor o quadro de Instrutores do Curso de Assistência em Farmácia para trabalhadores de nível médio.

2.2 Serão classificados o dobro de candidatos do número de vagas, sendo os candidatos classificados fora do número de vagas, denominados suplentes.

2.2.1 Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade.

2.2. O candidato irá desempenhar as atividades de instrutores nos município de Araguaina, Gurupi e Palmas.

Presidente da Comissão de Seleção

2.3. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar.

2.4 A atividade, modalidade do curso, descrição das atividades e remuneração são descritas no quadro a seguir:

Atividade Modalidade do Curso Descrição das Atividades Remuneração CARGA HORÁRIA
Instrutor Presencial, com 02 módulos de 24 horas semanais, por turma Planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático-pedagógico; Elaboração do relatório final do modulo de acordo com o modelo entregue R$ 60,00 / hora aula Para Instrutor Graduado 48 horas
R$ 100,00 / hora aula Para Instrutor Especialista na área da Saúde

3. DOS REQUISITOS DE ACESSO

3.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo possuir os seguintes requisitos:

a) Possuir graduação em Farmácia.

b) Ter disponibilidade para participar da Oficina de Pedagógica com carga horária mínima de 08h.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas e se dará por meio do preenchimento da ficha de inscrição ONLINE no sítio http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16680 com início às 08:00 horas do dia 15 de setembro e encerramento às 17:30 horas do dia 19 de setembro de 2014;

4.2. No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos abaixo relacionados em formato (pdf ou jpg), onde cada arquivo deverá estar de acordo com as seguintes características: resolução de 150 a 200 dpi e tamanho máximo de 2MB (dois megabytes);

4.3. Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios. O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital;

d) Documentos pessoais:

* Carteira de Identidade - RG;

* Cadastro de Pessoa Física - CPF;

* Contra-cheque.

5. DAS ETAPAS

5.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo que serão classificatórias:

a) Primeira Etapa: Análise de Currículo, com pontuação máxima de 50 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Anexo II.

b) Segunda Etapa: Apresentação da micro aula na data provável de 29 de setembro de 2014 com pontuação máxima de 50 pontos, conforme Quadro de Atribuições pontos no Anexo III.

5.1.1.Quando da apresentação da micro aula o candidato deverá apresentar o Plano de Aula em 03 vias, e serão disponibilizados os seguintes recursos para apresentação: Datashow, Notebook e quadro branco.

5.1.2 A micro aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 minutos para arguição, sobre um dos seguintes temas: Princípios da Assistência Farmacêutica no SUS; Política Nacional de medicamentos; Competências e Responsabilidades; Estratégias e Técnicas de Atendimento ao paciente; Ética profissional; Princípios de Organização para Farmácia; Procedimentos Operacionais Padrão; Cuidados Básicos com Medicamentos; Recebimento, Conferência, Armazenamento e conservação de Materiais e Medicamentos e Conceitos Básicos em Farmacologia.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS

6.1 A divulgação da relação dos candidatos inscritos dentro do número de vagas se dará por meio de uma lista de nomes que será fixada no mural da Escola Tocantinense do SUS, e através de contato via telefone por meio da Assessoria de Aperfeiçoamento Educacional. A divulgação de se dará na data provável de 22 de outubro de 2014 no Diário Oficial do Estado.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto a Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde-SETSUS situada na Quadra 606 Sul, APM - 07 Alameda Portinari, Palmas - TO

7.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de vinte e quatro horas.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 08 de outubro de 2014 no Diário Oficial do Estado no sítio eletrônico: http://diariooficial.to.gov.br/

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 Os candidatos deverão apresentar-se na ETSUS/SGE situada na Quadra 606 Sul, APM - 07 Alameda Portinari, Palmas - TO, no PRAZO MÁXIMO de 05(cinco) dias úteis, a partir do segundo dia de publicação da convocação.

10.2 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

11. OFICINA PEDAGÓGICA

11.1 Os docentes selecionados deverão participar de oficina pedagógica que será realizada em data a ser divulgada no ato da convocação, e terá duração mínima de 8h.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

12.3. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que agir ou se portar de forma desrespeitosa com os membros da Comissão de Seleção ou qualquer dos candidatos.

12.5. O candidato poderá protocolar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do presente edital, requerimento relativo a esta seleção, instruído com cópia da identidade e cópia do comprovante de inscrição na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde em Palmas/ TO, das 08h às 18h.

12.6. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

12.7. Os gastos referentes a este Processo Seletivo correrão por conta do candidato.

12.8. O Processo Seletivo será válido por 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Aurimar Gonçalves Sousa
Presidente da Comissão de Seleção

ANEXO II

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ASSISTÊNCIA EM FARMÁCIA PARA TRABALHADORES DE NÍVEL MÉDIO

Atribuição de Pontos para Avaliação de Currículo

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO DO DOCENTE

PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 PONTOS

1. Especialista em Saúde Pública ou áreas afins
* Titulo de Especialista - 25,00 pontos

25,00

2. Outros cursos complementares nos últimos (cinco) 05 anos, em áreas afins do requisito de acesso:
* Cursos de Atualização em Assistência Farmacêutica ,no mínimo de 20 horas - 2,5 pontos
* Cursos de Aperfeiçoamento em Atenção a Farmácia, no mínimo de 40 horas-5,00 pontos. Atingindo pontuação máxima de 20,00 pontos

15,00

3. Histórico Profissional
* Vivência Profissional na área de Farmácia (ambulatório, hospitalar e outros)-2,5 pontos Para cada ano de exercício profissional.
Atingindo pontuação máxima de 5 pontos

5,00

4. Experiência docente
* Experiência docente - 1,00 pontos para cada certificado apresentado. Atingindo pontuação máxima de 5,00 pontos

5,00

PONTUAÇÃO TOTAL

50,00

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA MICROAULA

PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 PONTOS.

TÍTULO

MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

1. Segurança e domínio do conteúdo abordado.

10,0

 

2. Postura, estratégia metodológica utilizada.

10,0

 

3. Clareza e objetividade no desenvolvimento da microaula.

5,0

 

4. Relação Teoria/prática.

5,0

 

5. Pontualidade e Administração do tempo.

10,0

 

6. Microaula condiz com o plano de aula.

10,0

 

7. Domínio dos recursos didáticos utilizados.

5,0

 

Total de Pontos Microaula

50,0

 

 

ESCALA

DEFINIÇÃO

PONTUAÇÃO

Satisfatório

Apresenta indicativos de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática docente.

Maior ou igual a 25 pontos

Não Satisfatório

Não apresenta indicativos de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática docente.

Abaixo de 25 pontos

CAMPO RESERVADO PARA PREENCHIMENTO DA COMISSÃO OBRIGATÓRIO

Pontos positivos do Candidato:

Recomendações da comissão: