SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - TO

Notícia:   SESAU - TO seleciona Facilitadores para Curso de Formação de Agentes Comunitários de Saúde

SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

EDITAL/SESAU Nº 03, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO DE FACILITADORES DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na PORTARIA SESAU nº 64/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4059, de 31 de janeiro de 2014, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde, com a finalidade específica de financiamento dos Cursos do Programa de Qualificação de Profissionais de Nível Médio para Saúde ­ PROFAPS 2010, torna pública a realização do Processo Seletivo de Facilitadores do Curso de Formação Inicial para Agentes Comunitários de Saúde, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde por meio da Diretoria-Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde/ Diretoria de Educação Profissional - DEP de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 533/2011 e será executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela PORTARIA SESAU nº 64/2014, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DAS ATIVIDADES, LOCAIS E NÚMERO DE VAGAS

ATIVIDADE

LOCAL

VAGAS

Facilitador

Palmas e região

06

Facilitador

Gurupi

04

2.1 Será classificado o dobro do número de vagas, por município, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.

2.1.2. Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade, para atuação no município e nas localidades que se fizerem necessário.

2.2 O curso será realizado na modalidade presencial sendo composto por 07 (sete) módulos, tendo a duração total de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas em 280 (duzentos e oitenta) horas de concentração e 120 (cento e vinte) horas de dispersão, com início previsto para o 1º semestre de 2014.

2.3 A data, horário e local onde serão iniciadas e desenvolvidas as atividades serão posteriormente comunicadas aos selecionados por telefone e e-mail

3. A ATIVIDADE, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA são descritas no quadro a seguir:

ATIVIDADE MODALIDADE DO CURSODESCRIÇÃO DAS ATIVIDADESREMUNERAÇÃOCARGA HORÁRIA
FACILITADORPRESENCIALPlanejamento, desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático-pedagógico; Elaboração do relatório final do módulo de acordo com o modelo entregue.de acordo com o modelo entregue.R$ 40,00 hora/aulaAté 40 (quarenta) horas/ mensais

3.1. O Facilitador ministrará até 40 horas mensais. Esta carga horária pode ser dividida em blocos de, no mínimo, 08 (oito) horas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição para o processo seletivo é gratuita e estará aberta no período de 10/02/2014 à 07/03/2014, nos horários de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 horas.

4.2. Para efetivação da inscrição o interessado deverá preencher a ficha de inscrição (que estará disponível na Secretaria-Geral de Ensino da ETSUS/Palmas ou o candidato pode solicitar o modelo através do e-mail assef.etsus@gmail.com) enviando-a juntamente com a documentação descrita no item 5, e apresentar na Secretaria-Geral de Ensino da ETSUS/ Palmas ou encaminhar por sedex, no seguinte endereço: Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde- ETSUS/Palmas, situada na Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77022062, Palmas TO.

4.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não entregar toda a documentação constante no item 5 deste edital.

4.4. Serão consideradas as inscrições protocoladas na ETSUS-TO até o dia 07/03/2014.

4.5. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar, além da documentação descrita no item 5, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme formulário disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde.

b) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital.

c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital.

d) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

● Carteira de Identidade;

● Cadastro de Pessoa Física - CPF;

● Comprovante de endereço;

● Comprovante de Conta corrente;

● Contracheque atualizado;

● PIS/PASEP;

● RG ou certidão de nascimento do dependente

4.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais graduados na área da saúde, devendo ainda possuir as seguintes qualificações especificadas abaixo:

a) Experiência docente na área do curso ou áreas afins, devidamente comprovada;

b) Experiência profissional na área do curso ou áreas afins, devidamente comprovada.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

FACILITADORA) Primeira Etapa: de caráter eliminatório, compreendendo apresentação de micro aula, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo IV.
B1 - A micro aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 (dez)minutos para arguição', sendo apresentada pelos candidatos à Comissão de Seleção.
B2 - O candidato deverá obter na micro aula pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. Sendo desclassificado aquele que não alcançar pontuação mínima.
B3 - O candidato deverá entregar aos membros da Comissão de Seleção 03 (três) vias do seu plano de aula, no dia da apresentação, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento/metodologia, recursos didáticos e avaliação.
B4 - Será disponibilizado ao candidato, no dia da micro aula, equipamento Datashow, notebook, quadro branco, pincel e apagador.
B) Segunda Etapa: de caráter classificatório, compreende a Análise Curricular, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo III.
C) Terceira Etapa: Participação na Capacitação Técnica Pedagógica.
C1 - Os profissionais selecionados serão convocados para participar de uma oficina, a mesma não terá pontuação, mas os profissionais só poderão prestar os serviços de instrutoria após a participação na oficina.

6.1.1. A avaliação levará em consideração o somatório dos pontos nas duas etapas.

6.1.2. A micro aula será realizada nos dias 10 e 11/03/2014 em Palmas na ETSUS e nos dias 12 e 13/03/2014 em Gurupi, sendo que neste município o local será definido e informado aos candidatos por telefone e via e-mail).

6.1.3. Os candidatos deverão agendar a micro aula no ato da inscrição.

6.1.4. O tema da micro aula é de livre escolha do candidato, no entanto os conteúdos escolhidos devem ter relação com a Estratégia Saúde da Família ou com o trabalho do agente comunitário de saúde.

6.1.5. A Capacitação Técnica Pedagógica será realizada posteriormente, com os candidatos aprovados que serão contatados via e-mail e telefone, por servidores da Diretoria-Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde/ Coordenação de Educação Profissional/ Assessoria de Formação e Qualificação para informação da data da capacitação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória das etapas de avaliação, preenchendo todas as vagas ofertadas.

8. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

8.1. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 18/03/2014 no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, no Diário Oficial do Estado.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado provisório, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo de Seleção para Facilitadores do Curso de Formação Inicial para Agentes Comunitários de Saúde, junto a Secretaria-Geral de Ensino da ETSUS.

9.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado após o término do prazo para interposição de recurso, na data provável de 25/03/2014,no Diário Oficial do Estado.

10.2. O edital de divulgação do resultado final será utilizado como instrumento para convocação de candidato, sendo que a ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

10.3. A convocação para o preenchimento de vagas remanescentes será efetuada pela ETSUS, via contato telefônico e eletrônico.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de docência;

d) Maior nota na micro-aula.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

12.2. As despesas dos candidatos durante todo o processo seletivo não serão custeadas pela SESAU.

12.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e/ou que fornecer dados inexatos ou inverídicos.

12.4. O conteúdo referente a este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o recurso ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Facilitadores do Curso de Formação inicial para Agentes Comunitários de Saúde, com endereçamento à Secretaria-Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde, Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77.022-062 Palmas/TO.

12.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

12.6. Será excluído do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, bem como quando apresentar conduta desrespeitosa com os demais candidatos, com a Comissão de Seleção e demais servidores da ETSUS.

12.7. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

12.8. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

12.9. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da homologação da seleção e não sendo retirados neste prazo, serão destruídos, sem qualquer formalidade ou aviso.

12.10. O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, contado da data de divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA/SESAU Nº 64/2014.

Ana Paula Machado Silva
Presidente da Comissão de Seleção