SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - TO

Notícia:   Sesau - TO reabre inscrições dos PSs 132 e 133 e mantém a seletiva 130 inalterada

SESAU - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO

ESTADO DO TOCANTINS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 130 DE 01 DE AGOSTO DE 2014

PROCESSO SELETIVO DE DOCENTE DO CURSO DE ACOLHIMENTO COMO PRÁTICA DE PRODUÇÃO DE SAÚDE.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na PORTARIA SESAU nº 767/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.118, de 02 de maio de 2014, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde, com a finalidade especifica de financiamento dos Cursos do Programa de Qualificação de Profissionais de Nível Médio para Saúde- PROFAPS 2010, toma pública a realização do Processo Seletivo de Docente do Curso de acolhimento como prática de produção de saúde, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde por meio da Diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Única de Saúde/Coordenadoria de Educação Profissional - CEP de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 292/2014 e será executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela PORTARIA SESAU nº 76712014, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DAS ATIVIDADES, LOCAIS E NÚMERO DE VAGAS.

2.1. Vagas para docente.

ATIVIDADE

LOCAL

VAGAS

Docentes

Araguaína

05

Alvorada

01

Araguaçu

01

Arapoema

01

Arraias

01

Augustinópolis

01

Dianópolis

02

Guaraí

02

Gurupi

03

Palmas

07

Pedro Afonso

01

Porto Nacional

03

Paraíso

01

Miracema

01

Xambioá

01

2.2. As vagas serão contempladas para os hospitais sob gestão da SESAU.

2.3. Será classificado o triplo do número de vagas, por município, a exceção de Palmas e Araguaina serão classificados o dobro do número de vagas, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.

2.4 Caso ocorra o não preenchimento das vagas ou não tenha candidato selecionado, poderá ser feito o remanejamento de candidatos de outros municípios, respeitada a ordem de classificação, segundo os pré-requisitos deste edital.

2.4.1 Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade, para atuação no município e nas localidades que se fizerem necessário.

2.5. O curso será realizado na modalidade presencial sendo composto por 03 (três) módulos presenciais de 16 horas e atividades de dispersão de 04 horas entre um módulo e outro, totalizando 56 horas, com inicio previsto para o 2º semestre de 2014.

2.6. A data, horário e local onde serão iniciadas e desenvolvidas as atividades serão posteriormente comunicadas aos selecionados por telefone e e-mail.

3 A ATIVIDADE, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES e REMUNERAÇÃO são descritas no quadro a seguir:

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REMUNERAÇÃO

DOCENTE

● Planejar, desenvolver, executar e avaliar os processos de aprendizagem teóricos e práticos;

● Acompanhar e fazer a correção das atividades presenciais/dispersão solicitadas aos alunos;

● Participar de reuniões e planejamento previamente agendados;

● Construir e disponibilizar o material didático-pedagógico;

● Elaborar o relatório final do módulo de acordo com o modelo a ser entregue.

R$ 60,00 hora/aula - Graduado

R$ 100,00 hora/aula - Especialista

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas e realizadas ONLINE no sítio eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16680 com início às 08 horas do dia 06 de Agosto e enceramento às 18 horas do dia 11 de Agosto de 2014.

4.2. No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos abaixo relacionados em formato (pdf ou jpg), onde cada arquivo deverá estar de acordo com as seguintes características: colorido, resolução de 150 a 200 dpi e tamanho máximo de 2MB (dois megabytes).

a) Carta de liberação do Gestor da esfera de competência do servidor ou de sua Chefia Imediata - (Anexo I);

b) Curriculum Vitae devidamente preenchido - cor cópia de toda documentação comprobatória de acordo cor o Anexo II;

c) Documentos pessoais:

● Carteira de identidade e CPF;

● Parte superior de contracheque recente.

d) Termo de Compromisso do Candidato, de acordo corno anexo III.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações especificadas abaixo:

a) Ter disponibilidade de viajar;

b) O candidato deverá ser profissional de nível superior (Graduação em ciências da saúde de nível superior, definidas de acordo cor a Resolução nº 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde), ou Pedagogia com experiência de trabalho com a Polítin Nacional de Humanização ou Especialização na área do curso escolhida ou na área relacionada cor Saúde Pública ou Saúde Coletiva;

c) Ter, preferencialmente, realizado o Curso de Apoiadores e/ou formadores da PNH - Política Nacional de Humanização;

d) Experiência Profissional de trabalho com a Política Nacional de Humanização;

d) Ter disponibilidade para participar da Oficina Pedagógica com carga horária de 24h, a ser realizada cor data provável no período de 20 a 22 de agosto de 2.014;

e) Ter disponibilidade para participar de reuniões e planejamento previamente agendados; e

f) Ter, preferencialmente, experiência docente em processos educacionais na Saúde.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 Os candidatos deverão submeter-se a seguinte etapa do processo seletivo:

Análise de Currículo, em etapa única, cor pontuação máxima de 100 pontos conforme quadro de atribuições de ponto do anexo IV, sendo necessário o alcance mínimo de 50 pontos para obter a classificação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória, preenchendo todas as vagas ofertadas.

8. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

8.1. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 14/08/2014 no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde e no Diário Oficial do Estado.

8.2. O resultado será divulgado conforme o fiem 2 deste edital.

9. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado provisório, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo de Seleção para Docente do Curso de Aprimoramento: Acolhimento corno Prática de Produção de Saúde, junto a Secretaria Geral de Ensino da ETSUS.

9.1. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado após o término do prazo para interposição de recurso, na data provável de 19/08/2014, no Diária Oficial do Estado.

10.2. O edital de divulgação do resultado final será utilizado como instrumento para convocação de candidato, sendo que a ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

10.4. A convocação para o preenchimento de vagas remanescentes será efetuada pela ETSUS, via contato telefônico e eletrônico.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercido profissional com a política Nacional de Humanização;

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

12.2. As despesas dos candidatos durante todo o processo seletivo não serão custeadas pela SESAU.

12.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e/ou que fornecer dados inexatos ou inverídicos.

12.4 O conteúdo referente a este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o recurso ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Docente do Curso de Aprimoramento: Acolhimento como Prática de Produção de Saúde, com endereçamento à Secretaria Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde, Quadra 606 Sul, Alameda Portinad, Lote APM 07, CEP: 77.022-062 Palmas/TO.

12.5. E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

12.6. Será excluído do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, bem como quando apresentar conduta desrespeitosa com os demais candidatos, com a Comissão de Seleção e demais servidores da ETSUS.

12.7. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

12.8. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

12.9. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da homologação da seleção e não sendo retirados neste prazo, serão destruídos, sem qualquer formalidade ou aviso.

12.10.0 processo seletivo será válido por 01 (um) ano, contado da data de divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA/SESAU Nº 767/2014.

GUSTAVO JAIME PERPETUO COELHO
Presidente da Comissão de Seleção