SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - TO

Notícia:   SESAU - TO abre cinco vagas para facilitadores de curso

SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL/SESAU Nº 99, DE 09 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DOCENTE DO CURSO QUALIFICANDO A PRATICA DE GESTÃO

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU/ nº 524, de 13 de Maio de 2014, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade específica de financiamento dos Cursos do Plano de Educação Permanente - PEP torna pública a abertura do Processo Seletivo para Facilitadores do Curso Qualificando a Prática de Gestão, realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 292/2014 e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela Portaria/ SESAU nº 524, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 4.129, de 19 de Maio de 2014.

2. DAS VAGAS, ATIVIDADE, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO

2.1 São ofertadas o total de 05 (cinco) vagas, destinadas a compor o quadro - titular - de facilitador do Curso.

2.2 Serão classificados o dobro do número de vagas, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.

2.2.1 Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade.

2.3 O selecionado para o desempenho da atividade de facilitador irá atuar no município de Palmas/TO.

2.4 A Atividade, modalidade do curso, descrição das atividades e remuneração são descritas no quadro a seguir:

Atividade

Modalidade do curso

Descrição das Atividades

Remuneração

Carga horária

Facilitador

Presencial, com 03 módulos.

Planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático-pedagógico; Elaboração do relatório final do módulo de acordo com o modelo entregue.

Graduação
R$ 60,00 por hora.

72 horas.

Especialista:
R$ 100,00 por hora.

Mestre:
R$ 150,00 por hora.

Doutor:
R$ 180,00 por hora.

3. DOS REQUISITOS DE ACESSO

3.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Graduação em nível superior;

b) Comprovação de cursos na área do curso ou áreas relacionadas a liderança,planejamento estratégico e negociação de conflitos;

c) Experiência em docência.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição para o processo seletivo será gratuita e estará aberta no período de 11 de Junho a 25 de Julho de 2014.

4.2 No ato da inscrição os candidatos deverão acessar o seguinte link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=14845

4.3 Deverá constar ainda, a seguinte informação: No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos abaixo relacionados em formato (pdf),onde cada arquivo deverá estar de acordo com as seguintes características:resolução de 150 a 200 dpi e tamanho máximo de 2MB (dois megabytes).

a) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor(a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital

b) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios conforme modelo constante no Anexo II, deste edital.

c) Documentos pessoais

- Carteira de Identidade

- Contracheque atualizado;

- Declaração de experiência docente;

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

5.1 Os candidatos serão submetidos a etapa única de avaliação, sendo esta realizada por meio da Análise Curricular, com pontuação máxima de 100 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Anexo III.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória, preenchendo todas as vagas ofertadas.

6.2 Serão classificados o dobro do número de vagas, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.

7. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

7.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 04 de Agosto de 2014, no Diário Oficial do Estado.

8. DOS RECURSOS

8.1 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto a Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde.

8.2 O resultado do recurso se dará no prazo máximo de vinte e quatro horas.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado na data provável de 11 de Agosto de 2014 no Diário Oficial do Estado.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de docência;

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 Os candidatos serão convocados a comparecer na ETSUS para apresentação do cronograma do curso e planejamento, na data prevista de 15 de Agosto de 2014, por meio da Assessoria de Aperfeiçoamento Educacional através de e-mail ou telefone e deverão apresentar-se na ETSUS, situada na Quadra 606 Sul, APM - 07, Alameda Portinari, Palmas - TO, nos dias previstos para a realização das aulas.

11.2 Os candidatos que não comparecerem na data prevista da convocação serão convocados os candidatos na lista de suplentes conforme a ordem de classificação.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial

12.3 Será excluído do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.3 Será excluído do processo seletivo o candidato que agir ou se portar de forma desrespeitosa com os membros da Comissão de Seleção ou qualquer dos candidatos.

12.4 Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

12.5 Os gastos referentes a este processo seletivo correrão por conta do candidato.

12.6 O processo seletivo será válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria/SESAU nº 524, de maio de 2014.

Dêisy Alves Pereira
Presidente da Comissão de Seleção