ETSUS-RR - Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - RR

Notícia:   Sesau - RR abre 15 vagas para Supervisor de Estágio Profissional

ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO SUS EM RORAIMA - ETSUS-RR

EDITAL Nº 01/2013/SESAU/ETSUS-RR

A Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SESAU/RR, através da Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Decreto nº 071-P de 28 de janeiro de 2011 e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº. 975, de 12 de setembro de 2012, tornam pública a realização do Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de Supervisores de Estágio Profissional para atuar no Curso de Complementação da Qualificação Profissional do Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem durante sua vigência, em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal objetivando o funcionamento do curso a ser executado pela ETSUS/RR, no município de Boa Vista financiado com recursos dos rendimentos de aplicação da Portaria 1996/2007.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de Supervisores de Estágio Profissional em caráter temporário de excepcional interesse público para o Curso de Complementação da Qualificação Profissional do Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem.

1.3. Atender os requisitos exigidos nos quadros de função conforme anexo I;

1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contando da data da homologação, que será publicada no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera para a Secretaria de Estado da Saúde, através da Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo de sua classificação no referido processo.

1.6. O Contrato de Trabalho terá prazo determinado, compatível com a execução do estágio profissional supervisionado das unidades temáticas, com carga horária de acordo com a matriz curricular do referido Curso de Complementação.

1.7. O Processo Seletivo Simplificado terá duas fases: análise curricular (1ª fase - eliminatória e classificatória) e entrevista (2ª fase - classificatória).

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições acontecerão no período de 08 a 10 de maio de 2013, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, na própria Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR, situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes nº. 1364 - Bairro: dos Estados, Boa Vista, Roraima.

2.1.1. Não se admitirá inscrições fora do horário e dias estabelecidos.

2.1.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabi­lidade do candidato, ficando a Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR o direito de excluir do Processo de Seletivo Simplificado aquele que não tiver preenchido de forma completa, legível ou contendo informações inverídicas.

2.2. Somente poderão se submeter à seleção graduados em enfermagem, onde deverão apresentar entre outros, no ato da inscrição: cópia do diploma ou declaração de conclusão devidamente reconhecida, como também, da carteira ou declaração de inscrição no conselho regional de enfermagem e comprovante de quitação da anuidade em dias ou declaração do COREN, conforme anexo I.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá fazer a entrega da seguinte documentação acompanhada dos originais:

2.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo anexo II;

2.3.2. Currículum Vitae com comprovação de todos os documentos, conforme modelo anexo III;

2.3.3. Diploma ou declaração de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, certificados, cursos e das comprovações de experiências;

2.3.4. Carteira de identidade, CPF, título de eleitor (com comprovante de voto da última eleição), certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino);

2.3.5. Comprovante de endereço;

2.3.6. Declaração que atende ao artigo nº. 37 da Constituição Federal, conforme modelo anexo IV;

2.3.7. Declaração de disponibilidade de horário, conforme modelo anexo V.

2.4. Toda a documentação deverá ser impreterivelmente entregue no formato de papel no tamanho A4, inclusive o envelope;

2.5. Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como, complementação de documentos e inscrição por correspondência.

2.6. A inscrição por procuração será realizada mediante documentação devidamente legalizada.

3 - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada função, 5% serão providas, na forma do § 3º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 53, de 31 de dezembro de 2001 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, por pessoas portadoras de deficiência que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes a função.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

3.1.2 Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das entrevistas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, conforme modelo anexo VI;

b) no ato da inscrição, entregar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência 4 ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.2.1 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.3 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, em conjunto com os demais no endereço eletrônico www.saude.rr.gov.br;

3.4.1 O candidato disporá de 01 (um) dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR, situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes nº. 1364 - bairro dos: Estados, Boa Vista, Roraima, pessoalmente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.7 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por função.

3.8 A Comissão do Processo Seletivo adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das entrevistas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.8.1. O candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das entrevistas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado, no mesmo prazo das inscrições, conforme modelo "anexo VI".

3.8.2. O candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.8.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

4 - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

4.1. As funções, unidades temáticas, carga-horária, número de vagas, remuneração, atribuições e pré-requisitos para o preenchimento da função estão estabelecidos no quadro anexo I;

5 - DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases, análise curricular (1ª fase - eliminatória e classificatória) e entrevista (2ª fase - classificatória);

5.2. Da análise curricular (1ª fase - eliminatória e classificatória):

5.2.1 A análise curricular somará, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme quadro abaixo:

Item

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Doutorado

2,0

2,0

Mestrado

1,5

1,5

Especialização em saúde e/ou educação.

1,0 Por título

2,0

Graduação em Enfermagem.

1,0

1,0

Experiência profissional no SUS e/ou na educação de no mínimo 06 meses.

0,5 Para cada 06 meses

1,0

Experiência em coordenação de cursos e/ou supervisão de estágio de no mínimo 06 meses

0,5 Para cada 06 meses

1,0

Participação em cursos, seminários, conferências e congressos na área da saúde e/ou educação com carga horária mínima de 40 horas.

0,5 por certificado

1,5

Total Geral

10

5.2.2 Na análise curricular, os títulos, os certificados e as experiências, devidamente comprovados, serão assim pontuados:

5.2.2.1. Títulos acadêmicos (sendo pontuada até duas vezes a titulação de especializa­ção apresentada pelo candidato);

5.2.2.2. Experiência profissional na área de saúde e/ou educação, a partir de 06 meses (sendo pontuado até duas vezes o período de experiência apresentado pelo candidato);

5.2.2.3. Participação em cursos, seminários, conferências e congressos na área da saúde, educação e áreas afins com carga horária mínima de 40 horas (sendo pontuados até três vezes os certificados apresentados pelo candidato);

5.2.3 O candidato será eliminado quando obtiver nota inferior a 03 (três) pontos, na análise curricular.

5.3. Da entrevista (2ª fase - classificatória):

5.3.1 A entrevista terá duração máxima de 15 (quinze) minutos, com o objetivo de identificar nível de: motivação, conhecimento sobre os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e capacidade de expor idéias. A entrevista somará, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme quadro abaixo:

ENTREVISTA

Pontuação Máxima

Demonstração de conhecimento sobre os princípios do SUS;

03

Demonstração de domínio dos conhecimentos necessários à execução do objeto da contratação;

03

Capacidade de comunicação;

02

Desenvolvimento de raciocínio lógico e apresentação de idéias.

02

Total Geral

10

6 - DO CRONOGRAMA

6.1. As inscrições acontecerão no período de 08 a 10 de maio de 2013.

6.2. A homologação das inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á até o segundo dia útil após o encerramento das inscrições.

6.3. A primeira fase (análise curricular) ocorrerá no período provável de 17 a 21 de maio de 2013, com publicação do resultado até o segundo dia útil após o período de análise.

6.3.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 01 (um) útil, após a publicação do resultado;

6.3.2. O resultado final da primeira fase será publicado até o segundo dia útil após o prazo de recurso.

6.4. A segunda fase (entrevista) será realizada no período provável de 28 e 29 de maio e 03 de junho de 2013, com publicação do resultado até o segundo dia útil após o período de análise.

6.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado na data provável de 07 de junho de 2013.

6.6. Todas as fases do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR.

7 - DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS

7.1. O julgamento dos candidatos ficará a cargo de uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Secretário de Estado da Saúde para esse fim, composta: 01 membro da área técnica do curso e 04 (quatro) membros da ETSUS/RR.

7.2. Cabe a Comissão de Análise do Processo Seletivo Simplificado avaliar o candidato nas diversas fases do Processo Seletivo Simplificado; julgar os recursos interpostos contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado; elaborar relatório final, constando todas as fases e resultados.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. A nota final do candidato será obtida considerando o somatório de pontos do mesmo, nas duas fases do presente Processo Seletivo Simplificado, que poderá variar de 00 (zero) a 20 (vinte) pontos.

8.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de vagas estabelecidas para cada função conforme o anexo I.

8.3. Os demais candidatos classificados, além do número de vagas estabelecidas neste Edital, ficarão na lista de reserva.

8.4. Após a publicação da lista dos classificados no Diário Oficial do Estado, e decorridos os prazos de recursos os candidatos aprovados até o número de vagas estabelecidas neste Edital, deverão aguardar a convocação pela ETSUS/RR (email e/ou telefone) para a assinatura do Contrato, quando do início das atividades do respectivo curso.

8.5. O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato no prazo estabelecido será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem rigorosa de classificação.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. No caso de empate, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

9.1.1. Obtiver a maior pontuação na análise curricular;

9.1.2. Maior pontuação na entrevista;

9.1.3. Persistindo o empate, será maior idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso ao resultado preliminar da primeira e segunda fase do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 01 (um) dia útil, após publicação dos mesmos no Diário Oficial do Estado impresso.

10.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido acima não serão aceitos.

10.3. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão avaliados.

10.4. Os recursos, devidamente fundamentados e conforme anexo VII, deverão ser protocolados junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na própria Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR, situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes nº. 1364 - bairro: dos Estados, Boa Vista, Roraima.

11 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas estabelecidas no Art.12 da Constituição Federal.

11.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

11.3. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

11.4. Atender os requisitos do anexo I deste Edital.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste edital.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplifica­do no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, na própria Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR, situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes nº. 1364 - bairro: dos Estados, Boa Vista, Roraima, ou através do site www.saude.rr.gov.br.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado que se encontrará na ETSUS/RR.

12.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

12.6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela ETSUS/RR, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologa­ção do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

ANEXO I

DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS DO CURSO DE COMPLEMENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Vagas Gerais

Vagas Destinadas Portadores de Deficiência

Unidade Temática

Carga Horário Estágio

Remuneração

Requisitos mínimos

Atribuições

03

01

Urgência e Emergência

40h

R$ 3,50 (por hora- aula/por educando)

Diploma de graduação em Enfermagem, devidamente reconhecido e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem com último comprovante pagamento da anuidade ou declaração do COREN.

Participar do planejamento convocado pela equipe de Coordenação do Curso; Cumprir a carga horária estabelecida para a unidade temática que irá supervisionar;

Acompanhar diretamente o educando no desenvolvimento das práticas nos locais de estágio;

Responsabilizar-se pela avaliação do educando procedendo de acordo com os critérios e instrumentos de avaliação explicitados no Plano de Curso;

Cumprir o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno da Escola Técnica de Saúde do SUS de Roraima - ETSUS/RR;

Elaborar e entregar os planos de estágio, à Coordenação Técnico -Pedagógica do Curso, bem como, realizar as adequações necessárias após reunião de planejamento;

Cumprir a proposta curricular do Curso;

Realizar a avaliação do educando no processo ensino aprendizagem (campo de estágio), com foco na identificação das dificuldades e elaborar estratégias para sanar essas dificuldades;

Entregar relatório, ao final do estágio, à Coordenação Pedagógica do Curso das atividades desenvolvidas;

Promover pelo menos uma reunião com os estagiários, durante o período de estágio, para informação, orientação e avaliação do processo de Estágio Profissional Supervisionado.

03

01

UTI Adulto

40h

R$ 3,50 (por hora- aula/por educando)

01

-

UTI Neonatal

40h

R$ 3,50 por hora- aula/por educando)

01

-

UTI Pediátrica

40h

R$ 3,50 (por hora- aula/por educando)

07

01

Gestão nos Serviços de Enfermagem

20h

R$ 3,50 (por hora- aula/por educando)

A execução do Estágio Profissional Supervisionado do Curso de Complementação da Qualificação Profissional do Auxiliar de enfermagem para Técnico em Enfermagem acontecerá para as turmas com educandos de Boa Vista, no horário matutino, vespertino e/ou noturno (06 horas diárias) e para a turma com educandos do interior do Estado aos finais de semana (08 horas diárias).

A execução do Estágio Profissional Supervisionado do Curso de Complementação da Qualificação Profissional do Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem - CQP acontecerá para as turmas com educandos de Boa Vista, TURMA - A, no horário matutino (7h as 13h); TURMA - C, no horário vespertino (13h as 19h) e TURMA - D, no horário noturno (19h as 01h) e para a TURMA - B, com educandos do interior do Estado em finais de semana seqüenciados, em horário integral (8h as 12h e 14h as 18h).

O candidato deverá, no ato da inscrição, informar para quais unidades temáticas (máximo duas unidades temáticas) irá concorrer à vaga, sendo em turmas diferentes, desde que haja compatibilidade de horários.

Para a realização do estágio, os educandos serão divididos em grupos de 03 (três).