OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 292 e 293, inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, tornam público a abertura do Edital do Processo Seletivo Simplificado para provimento de XX vagas, em cargos temporários de nível médio e nível superior para desempenhar funções na área da saúde, executado pela da Secretaria Municipal de Saúde Pública, nos termos e condições constantes deste Edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1.Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.1 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:
a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;
b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo II.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1.As funções objeto deste processo seletivo são as seguintes:
Função | Vagas | Carga Horária Semanal | Período de Contratação | Remuneração Mensal |
Farmacêutico - Curso de Graduação em Farmácia e registro no órgão de fiscalização regional | 03 | 40 horas | 12 (doze) meses | R$ 1.932.06 |
Técnico de Enfermagem - Curso técnico em enfermagem e registro no órgão de fiscalização regional | 50 | 40 horas | 12(doze) meses | R$ 1.150,95 |
2.2. Aos ocupantes das funções discriminadas no item 2.1 cabem às seguintes atribuições:
2.2.2 Farmacêutico
- Manipulação de produtos para preparação de receitas médicas; determinação da composição química e propriedades físicas de produtos; estabelecimento de normas e métodos para detectar adulterações em produtos; realização de estudos e pesquisa sobre aproveitamento biológico de produtos; acompanhamento e controle na distribuição de medicamentos; assistência técnica à farmácia e aviamento de receitas;
2.2.2. Técnico em Enfermagem
- Executar atividades auxiliares de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; prestar assistência ao enfermeiro nas atividades de: planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; prevenção e controle das doenças transmissíveis em programas de vigilância epidemiológicas; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, participação dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e de segurança do trabalho e de prevenção de acidente e de doenças profissionais e do trabalho; e realização de atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão recebidas nos dias 25 e 26 de novembro de 2013, no horário das 8 às 11 e das 13 às 17 horas, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.
3.2. Para efetivação da inscrição o candidato deverá entregar:
a) a Ficha de Inscrição devidamente preenchida pelo próprio candidato, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia dos documento de identidade e da carteira de Identificação Profissional (COREN), juntamente com os respectivos originais;
b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiência profissional, com os respectivos originais, declarados no Anexo III.
3.3. O Currículo, elaborado conforme modelo constante do Anexo II,deverá conter as seguintes informações:
a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;
b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;
c) escolaridade, identificando o curso de formação de nível médio, curso de formação de nível superior e de pós-graduação;
d) qualificação profissional, identificando os eventos e cursos de capacitação profissional que participou, a partir do ano de 2009, informando a duração e os períodos de realização;
e) experiência profissional, informando empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções cujas atribuições tenham relação com as descritas no subitem 2.1;
3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.6. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.9. O candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado para a contratação, que entregará todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.10. Após a realização da inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.11. A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/semad, no campo formulários.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1.A Análise Curricular será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.
5. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
5.1.A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1.A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.
6.1.1.Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
6.2.A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE: www.capital.ms.gov.br/diogrande, e afixada no mural da Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato melhor classificado será convocado para a contratação, por prazo determinado, na forma do artigo 292, parágrafo único, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Secretaria Municipal de Saúde Pública
7.2. No contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho de 40h semanais.
7.3. Para a contratação o candidato deverá comprovar:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
Nestar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
e) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;
f) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
7.4. O contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
8.1. Os candidatos convocados para a contratação, que atenderem aos requisitos discriminados no subitem 7.3, deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, Carteira de Identidade ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) cadastramento no PIS/PASEP;
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de endereço residencial;
h) certidão de nascimento ou casamento, de acordo com seu estado civil;
i) certidão de nascimento de filho(s) dependente(s);
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar (sexo masculino) ou documento equivalente;
l) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
m) comprovante de Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
n) comprovante de Conta-Corrente em Instituição Bancária, quando tiver;
o) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
p) declaração de bens;
q) declaração de não acúmulo de cargo público ou de acumulação lícita.
9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
9.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.
10.2. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.
10.3. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE NOVEMBRO 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
ANEXO III
AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
NOME:
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | |||
n. Títulos | Unitário | Máxima | Obtida | ||
01 | Formação Profissional: 1- Comprovante original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, Mestrado ou de Especialização Lacto Sensu, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de atuação profissional | 1 | 2,0 | 2,0 | |
02 | - Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir do ano de 2010, observando-se: carga horária mínima 100h (ou duração mínima de 12 dias) carga horária mínima de 40h (ou duração mínima de 6 dias). carga horária mínima de 20h(ou duração mínima de 4dias) carga horária mínima de 10h(ou duração mínima de 2 dias) | 1 2 2 2 | 1,0 1,0 0,5 0,5 | 1,0 2,0 1,0 1,0 | |
03 | - Comprovante de participação em palestras, congresso, encontro, seminário ou em outros similares, na área de atuação realizados a partir do ano de 2010 | 2 | 0,5 | 1,0 | |
04 | Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada 12 meses de trabalho a partir do ano de 2010 | 2 | 1,0 | 2,0 | |
TOTAL DE TÍTULOS | 12 | 10 |