Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   SESAU de Campo Grande - MS seleciona 53 profissionais da área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº. 64/2013/01

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 292 e 293, inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, tornam público a abertura do Edital do Processo Seletivo Simplificado para provimento de XX vagas, em cargos temporários de nível médio e nível superior para desempenhar funções na área da saúde, executado pela da Secretaria Municipal de Saúde Pública, nos termos e condições constantes deste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1.Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.1 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;

b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo II.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES

2.1.As funções objeto deste processo seletivo são as seguintes:

Função Vagas Carga Horária Semanal Período de Contratação Remuneração Mensal
Farmacêutico - Curso de Graduação em Farmácia e registro no órgão de fiscalização regional 03 40 horas 12 (doze) meses R$ 1.932.06
Técnico de Enfermagem - Curso técnico em enfermagem e registro no órgão de fiscalização regional 50 40 horas 12(doze) meses R$ 1.150,95

2.2. Aos ocupantes das funções discriminadas no item 2.1 cabem às seguintes atribuições:

2.2.2 Farmacêutico

- Manipulação de produtos para preparação de receitas médicas; determinação da composição química e propriedades físicas de produtos; estabelecimento de normas e métodos para detectar adulterações em produtos; realização de estudos e pesquisa sobre aproveitamento biológico de produtos; acompanhamento e controle na distribuição de medicamentos; assistência técnica à farmácia e aviamento de receitas;

2.2.2. Técnico em Enfermagem

- Executar atividades auxiliares de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; prestar assistência ao enfermeiro nas atividades de: planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; prevenção e controle das doenças transmissíveis em programas de vigilância epidemiológicas; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, participação dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e de segurança do trabalho e de prevenção de acidente e de doenças profissionais e do trabalho; e realização de atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão recebidas nos dias 25 e 26 de novembro de 2013, no horário das 8 às 11 e das 13 às 17 horas, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.

3.2. Para efetivação da inscrição o candidato deverá entregar:

a) a Ficha de Inscrição devidamente preenchida pelo próprio candidato, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia dos documento de identidade e da carteira de Identificação Profissional (COREN), juntamente com os respectivos originais;

b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiência profissional, com os respectivos originais, declarados no Anexo III.

3.3. O Currículo, elaborado conforme modelo constante do Anexo II,deverá conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;

b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;

c) escolaridade, identificando o curso de formação de nível médio, curso de formação de nível superior e de pós-graduação;

d) qualificação profissional, identificando os eventos e cursos de capacitação profissional que participou, a partir do ano de 2009, informando a duração e os períodos de realização;

e) experiência profissional, informando empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções cujas atribuições tenham relação com as descritas no subitem 2.1;

3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.6. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

3.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.9. O candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado para a contratação, que entregará todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

3.10. Após a realização da inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.11. A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/semad, no campo formulários.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1.A Análise Curricular será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.

5. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1.A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1.A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.

6.1.1.Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

6.2.A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE: www.capital.ms.gov.br/diogrande, e afixada no mural da Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato melhor classificado será convocado para a contratação, por prazo determinado, na forma do artigo 292, parágrafo único, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Secretaria Municipal de Saúde Pública

7.2. No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho de 40h semanais.

7.3. Para a contratação o candidato deverá comprovar:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

Nestar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;

f) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

7.4. O contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

8.1. Os candidatos convocados para a contratação, que atenderem aos requisitos discriminados no subitem 7.3, deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, Carteira de Identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de endereço residencial;

h) certidão de nascimento ou casamento, de acordo com seu estado civil;

i) certidão de nascimento de filho(s) dependente(s);

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar (sexo masculino) ou documento equivalente;

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

m) comprovante de Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

n) comprovante de Conta-Corrente em Instituição Bancária, quando tiver;

o) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

p) declaração de bens;

q) declaração de não acúmulo de cargo público ou de acumulação lícita.

9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

10.2. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.

10.3. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE NOVEMBRO 2013.

RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração

IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública

ANEXO III

AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

NOME:

ITEMTÍTULOSPONTUAÇÃO
n. TítulosUnitárioMáximaObtida
01Formação Profissional:
1- Comprovante original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, Mestrado ou de Especialização Lacto Sensu, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de atuação profissional
12,02,0 
02- Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir do ano de 2010, observando-se: carga horária mínima 100h (ou duração mínima de 12 dias) carga horária mínima de 40h (ou duração mínima de 6 dias). carga horária mínima de 20h(ou duração mínima de 4dias) carga horária mínima de 10h(ou duração mínima de 2 dias)1
2
2
2
1,0
1,0
0,5
0,5
1,0
2,0
1,0
1,0
 
03- Comprovante de participação em palestras, congresso, encontro, seminário ou em outros similares, na área de atuação realizados a partir do ano de 201020,51,0 
04Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada 12 meses de trabalho a partir do ano de 201021,02,0 
TOTAL DE TÍTULOS12 10