Secretaria de Estado da Saúde - RN

Notícia:   SESAP - RN oferece 40 vagas para Anestesiologistas

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 06/2009

O Secretário de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 8.397, de 17 de outubro de 2003, com suas alterações dadas pela Lei nº 8.667 de 30 de maio de 2005 e com autorização expressa da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, torna público a abertura de processo seletivo simplificado, para contratação temporária de pessoal, motivada pela falta de pessoal no quadro permanente da SESAP.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O processo seletivo simplificado será para o preenchimento de vagas para o cargo de médico na especialidade: Anestesiologia de acordo com o anexo I, em regime de trabalho de 20 e 40 horas semanais, a ser definido pelo candidato no ato da inscrição, em escala de plantão, de acordo com a necessidade do serviço;

Art. 2º - A contratação temporária será feita exclusivamente para suprir a necessidade de pessoal do Hospital Dr. José Pedro Bezerra - Natal, Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel - Natal, Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes - Natal e Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena - Parnamirim, desta Secretaria;

II - DA INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições serão realizadas nos dias 10, 11 e 14 de setembro de 2009, no horário das 08:00 às 17:00 horas, nos locais abaixo discriminados:

a) Secretaria de Estado da Saúde Pública / Coordenadoria de Recursos Humanos
Av. Deodoro, 730 - 9º andar.
Cidade Alta - Natal/RN.
Telefone: (84) 3232-2679

Art. 4º - O número de vagas está definido no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.

Art. 5º- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, via depósito bancário, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da SESAP / Agência 3795-8, Conta corrente nº 5172-1;

b) fotocópia do CPF, Cédula de Identidade e Conselho Regional de Classe, com apresentação do original;

c) comprovante de quitação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

d) fotocópia dos documentos exigidos como requisito mínimo para exercer o cargo a que submeterá no processo seletivo simplificado, constantes do Anexo I deste Edital, com apresentação do original;

e) fotocópia dos documentos de comprovação das titularidades a serem submetidos à avaliação de títulos, de que trata o anexo II deste Edital, com apresentação do original;

f) procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso.

Art. 6º - A inscrição do candidato somente será efetivada após o recebimento de toda a documentação exigida no presente edital, dentro do prazo estabelecido, inclusive o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

Art. 7º - O candidato doador de sangue junto a instituição oficial de saúde deste Estado, será isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme dispõe a Lei Estadual nº 5.869 de 09.01.1989, regulamentada pelo Decreto nº 13.382 de 13.06.1997, desde que comprove, através de documento original ou cópia autenticada, sua condição de doador.

Art. 8º - Não haverá restituição ou dispensa da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do processo seletivo por interesse da administração.

III - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Art. 9º - O candidato portador de deficiência deverá fazer sua inscrição, anexando declaração comprobatória da(s) deficiência(s) que porta, sendo-lhe reservado cinco por cento (5%) das vagas existentes.

Parágrafo Único - A compatibilidade das deficiências dos candidatos com o exercício do cargo será avaliada pela Junta Médica do Estado.

IV - DA SELEÇÃO

Art. 10 - A Comissão Interinstitucional de Seleção será designada em Portaria do Secretário de Estado da Saúde Pública, sendo composta de 03 (três) membros, com as atribuições de avaliar os títulos apresentados, atribuir pontuação, divulgar os resultados e adotar as demais providências administrativas que se fizerem necessárias.

Parágrafo Único - Os impedimentos por motivo de parentesco entre os membros da Comissão e os candidatos, são os da legislação vigentes.

Art. 11 - O processo constará, exclusivamente, de provas de títulos.

§ 1º - Consideram-se títulos, para efeito deste artigo, com as respectivas pontuações, as qualificações constantes do Anexo II;

§ 2º - Os pontos que excederem ao valor máximo atribuído a cada título das categorias profissionais, não serão considerados;

§ 3º - A pontuação máxima atribuída à prova de títulos será 100 (cem).

Art. 12 - Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente:

a) maior tempo de experiência profissional em hospital público da área afim;

b) maior tempo de experiência profissional em área hospitalar;

c) maior idade dos candidatos.

Art. 13 - Concluído o julgamento, a Comissão de Seleção encaminhará relatório conclusivo à Secretaria Estadual de Saúde Pública, nominando os candidatos aprovados.

Parágrafo Único - O resultado do Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública, será publicado no Diário Oficial do Estado e afixada na sede da Secretaria de Estado da Saúde Pública, como também no local da inscrição e nos hospitais mencionados neste Edital.

V - DOS RECURSOS

Art. 14 - Poderão ser interpostos recursos até setenta e duas (72) hora após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado;

VI - DA CONTRATAÇÃO

Art. 15 - Após a homologação, os candidatos selecionados para as vagas existentes serão convocados através de edital para assinar o Contrato de Trabalho por prazo determinado, na forma da legislação trabalhista, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN.

§ 1º - O candidato que não atender à convocação de que trata o caput deste artigo no prazo de setenta e duas (72) horas será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

§ 2º - A contratação de que trata o caput deste artigo, será feita pelo prazo de até vinte e quatro meses, nos termos da Lei 8.397/2003, com suas alterações dadas pela Lei nº 8.667, de 30 de maio de 2005.

§ 3º - O candidato que já foi contratado nos termos da Lei acima citada, não poderá formalizar novo contrato antes da decorrência do interstício mínimo de doze meses entre um contrato e outro, conforme disposto no artigo 1º, da Lei nº 8.667, de 30 de maio de 2005.

Art. 16 - Os candidatos serão convocados no limite das vagas oferecidas, por cargo, pela ordem de classificação;

Art. 17 - É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta estadual, excetuando-se aqueles que estiverem enquadrados nos casos previstos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

Art. 18 - O pessoal contratado não poderá:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

Art. 19 - A remuneração de pessoal contratado nos termos da Lei 8.397/2003, com suas alterações dadas pela Lei nº 8.667 de 30 de maio de 2005, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores do quadro permanente da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte.

Art. 20 - Aos contratos celebrados em decorrência desse processo seletivo, aplicam-se às disposições constantes da Lei nº 8.397, de 17 de outubro de 2003, com suas alterações dadas pela Lei nº 8.667, de 30 de maio de 2005.

VII - DA LOTAÇÃO

Art. 21 - Os candidatos contratados serão lotados no Hospital Dr. José Pedro Bezerra - Natal, Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel - Natal, Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes - Natal e Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena - Parnamirim, desta Secretaria

Parágrafo Único - No caso da necessidade de preenchimento de vaga numa determinada lotação e havendo candidato aprovado excedente deste Edital, poderá haver remanejamento de vaga desde que haja concordância da parte interessada e a ordem de chamamento para preenchimento dar-se á de acordo com a pontuação de cada candidato e, em caso de empate, os critérios previstos no art. 12, deste Edital.

VIII - DO PRAZO DE VALIDADE

Art. 22 - O processo seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - A aprovação no processo seletivo simplificado não assegurará ao candidato a contratação, mas apenas a expectativa do direito de ser contratado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN.

Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

Natal, 08 de setembro de 2009.

George Antunes de Oliveira

Secretário de Estado da Saúde Pública

ANEXO I

1. HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA

CARGO / ESPECIALIDADE

REQUISITOS

VAGAS

MÉDICO / ANESTESIOLOGIA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Medicina, residência médica em Anestesiologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Anestesiologia reconhecido pelo órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

16

2. HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL - NATAL

CARGO / ESPECIALIDADE

REQUISITOS

VAGAS

MÉDICO / ANESTESIOLOGIA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Medicina, residência médica em Anestesiologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Anestesiologia reconhecido pelo órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

20

3. HOSPITAL REGIONAL DR. DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA - PARNAMIRIM

CARGO / ESPECIALIDADE

REQUISITOS

VAGAS

MÉDICO / ANESTESIOLOGIA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Medicina, residência médica em Anestesiologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Anestesiologia reconhecido pelo órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

02

4. HOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICE FERNANDES

CARGO / ESPECIALIDADE

REQUISITOS

VAGAS

MÉDICO / ANESTESIOLOGIA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Medicina, residência médica em Anestesiologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Anestesiologia reconhecido pelo órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

02

ANEXO II

MÉDICO / ESPECIALIDADE

GRUPO I - TÍTULOS ACADÊMICOS E TÉCNICOS

Títulos

Pontos por Título

Pontuação Máxima

1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado na área médica.

6,0

6,0

2. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado na área médica.

5,0

5,0

3. Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área afim.

4,0

4,0

4. Certificado de conclusão de residência médica na área afim.

15,0

15,0

TOTAL DE PONTO DO GRUPO I

30

GRUPO II - EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Títulos

Pontos por título

Pontuação Máxima

1. Exercício profissional de cargo, emprego ou função privativa de médico, com atividades especifica na área fim da especialidade requerida na inscrição do processo seletivo, com comprovação do vinculo empregatício.

15,0 por ano completo

45,0

2. Exercício de cargo, função ou atividade profissional de caráter gerencial ou executivo (diretor, gerente, coordenador) em unidade hospitalar, unidade ou serviço de saúde público ou privado, com comprovação do ato de nomeação / posse ou do vinculo empregatício.

3,0 por ano completo

6,0

3. Exercício do magistério superior, em disciplina da área de saúde, em Instituição de ensino superior pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação, em caráter efetivo ou temporário.

2,0 por disciplina ou turma

4,0

4. Experiência profissional comprovada em atividade de médico, em hospital ou serviço de saúde público ou privado, com comprovação do vinculo empregatício.

5,0 por ano completo

15,0

TOTAL DE PONTO DO GRUPO II

70