SESAB - Secretaria da Saúde do Estado - BA

Notícia:   Sesab - BA prorroga inscrições para processo seletivo para motoristas

SESAB - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL 04 /2012 - SESAB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Secretário da Saúde do Estado para, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade de caráter emergencial e temporário, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para atuar no âmbito da referida Secretaria de Estado, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.992 de 28.12.2001 Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será coordenado, supervisionado e realizado pela SESAB/SUPERH/ DARH e DGE/DAM;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Homologação do seu Resultado Final, no Diário Oficial do Estado da Bahia, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério da Administração.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;

Etapa: Envio de documentos comprobatórios, eliminatória e classificatória;

Etapa: Prova prática de direção veicular e entrevista, eliminatória e classificatória.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de 50 (cinquenta) candidatos, para contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à sua função, cujo exercício dar-se-á nos moldes estabelecido no capítulo II, deste Edital.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II. AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ­REQUISITOS/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO.

1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, carga horária e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Quadro 01:

Função Temporária

Área de Atuação SESAB

Vagas

Pré-Requisitos/Escolaridades

Remuneração ( SAL. BASE + GID)

Motorista

Administrativa

50

ESCOLARIDADE: 2º grau completo.

EXPERIÊNCIA: 12 meses.

HABILITAÇÃO: Categoria D;

ESPECIALIZAÇÃO: Certificado de Curso para condutores de veículos de emergência.

R$ 622,06 + R$ 276,06 = R$ 898,12

Total de Vagas

50

2. A remuneração de Motorista é constituída pelo salário base (R$ 622,06) e de GID - Gratificação de Desempenho (R$ 276,06), totalizando R$ 898,12;

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia / SESAB;

4. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser convocados os candidatos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, respeitando a ordem de classificação por função temporária;

5. A jornada de trabalho será de 180 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico;

6. A descrição sumária da Função Temporária consta no Anexo I deste Edital.

III . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas unicamente pela INTERNET através do site www.saude.ba.gov.br, no período de 02/06/2012 a 07/06/2012, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição/currículo.

3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, a opção da função temporária e a DIRES para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no ANEXO II, deste Edital.

4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição.

5. A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data e horário do protocolo de entrega da Ficha de Inscrição correspondente.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. O descumprimento das instruções constantes neste capítulo para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

8. Na publicação do resultado da 1ª Etapa e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista, consecutivamente, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará à identificação apenas dos candidatos habilitados.

IV. DAS ETAPAS:

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

Etapa: Envio de documentos comprobatórios, eliminatória e classificatória;

Etapa: Prova prática de direção veicular e entrevista, eliminatória e classificatória, aplicada apenas à Função Temporária de Motorista.

V. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela SESAB/SUPERH/DARH;

2. A 1ª Etapa: Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação, de acordo com a função temporária;

3. Será objeto da 1ª Etapa: Análise Curricular:

3.1 Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, exemplo: nível de escolaridade; experiência acumulada; título de especialização/atualização e cursos.

VI. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório;

2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis;

3. O candidato será avaliado na escala de 00 a 10 pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos e estiver classificado em no máximo 3 (três) vezes o número de vagas constante na tabela do ANEXO II deste edital.

VII . DA 2ª ETAPA: ENVIO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

1. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia irá publicar, no Diário Oficial do Estado, o Edital de Convocação para realização da 2ª Etapa: Envio de documentos comprobatórios das informações prestadas no momento da inscrição conforme Capítulo III deste edital e relação abaixo:

a. Cópias do RG, CPF;

b. Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito;

c. Carteira de Motorista - Categoria D

d. Certificado de Curso para condutores de veículos de emergência.

2. Os documentos deverão ser dirigidos até 16 de junho de 2012 através de Sedex, para o endereço: Avenida Luis Vianna Filho, 400, Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP. 41.745-900, Salvador, Bahia - Diretoria Administrativa / Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

3. O candidato não habilitado na 2ª Etapa, de Envio de documentos comprobatórios, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4. O Resultado da 2ª Etapa será através da comprovação dos documentos informados na Inscrição e estiver classificado em no máximo 2 (duas) vezes o número de vagas constante na tabela do ANEXO II deste edital, sendo publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, apenas a relação dos candidatos habilitados em ordem de classificação decrescente.

VIII . DA 3ª ETAPA - ENTREVISTA E PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

1. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia irá publicar, no Diário Oficial do Estado, o Edital de Convocação para realização da 3ª Etapa: Entrevista e Prova Prática de Direção Veicular com a lista dos candidatos habilitados na 2ª Etapa: Envio de documentos comprobatórios e que estejam classificados em até 02 (duas) vezes o número de vagas, conforme número de vagas constante na tabela do ANEXO II;

2. À 3ª Etapa - Entrevista e Prova Prática de Direção Veicular: concorrerão os candidatos habilitados na 2ª Etapa: Envio de documentos comprobatórios, de acordo com o estabelecido no capítulo VII deste Edital;

3. À 3ª Etapa - Entrevista e Prova Prática de Direção Veicular: se dará através de duas avaliações realizadas na mesma data e terá suas notas somadas, sendo avaliado na escala de 00 a 23 pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos;

4. À 3ª Etapa - Entrevista:

a. As entrevistas serão realizadas a partir de questões comuns dirigidas aos candidatos convocados para entrevistas;

a. O candidato que não comparecer no dia marcado da entrevista portando a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação (com foto), será automaticamente eliminado do certame;

b. Quando se fizer necessário, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia poderá convocar nova lista de habilitados para entrevistas, seguindo a ordem de classificação de acordo com o estabelecido no capítulo VII deste Edital.

c. A Entrevista visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a função temporária ao cargo que pretende ocupar.

d. Será objeto da 3ª Etapa - Entrevista:

i. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos sinalizados no quadro abaixo:

Quadro 02

Item avaliado

Pontuação

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Dicção/Fluência Verbal

2,0

Apresentação/Postura

1,0

Experiência Profissional (competência/habilidade/atitude)

4,0

5. A 3ª Etapa - Prova Prática de Direção Veicular visa a aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato considerando os critérios definidos no Quadro 06, abaixo:

Quadro 06 - Requisitos de Avaliação - Prova Prática de Direção Veicular

Critério

Valor Mínimo

Valor Máximo

1) Observância das normas de trânsito

1,0

3,0

2) Postura na condução do veículo

1,0

2,0

3) Uso dos equipamentos de segurança

1,0

2,0

4) Habilidade e responsabilidade ao conduzir o veículo

1,0

3.0

5) Adoção de procedimentos prévios de checagem sobre as condições do veículo1,03,0
Valor Total5,013

6. Os candidatos não habilitados na 3ª Etapa - Entrevista e Prova Prática de Direção Veicular serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado, para a Função Temporária de Motorista.

7. O Resultado da 3ª Etapa será o somatório dos pontos obtidos de acordo com a escala de pontos das tabelas acima citadas, sendo publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, apenas a relação dos candidatos habilitados em ordem de classificação decrescente.

IX. DO JULGAMENTO DA 3ª ETAPA: ENTREVISTA E PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

1. A 3ª Etapa: Entrevista e Prova Prática de Direção Veicular terá caráter eliminatório e classificatório;

2. O candidato será avaliado na escala de 00 a 23 pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos.

X. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. A nota final dos candidatos habilitados para a função temporária será a soma da nota obtida na 3ª Etapa: Análise Curricular com a obtida na 3ª Etapa: Entrevista e Prova Prática de Direção Veicular;

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da função temporária;

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741 01/10/2003;

b) Obtiver maior nota na 1ª Etapa: Análise Curricular.

XI. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR E DA 3ª ETAPA: ENTREVISTA E PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO.

1. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Na publicação da listagem do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição; XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) À aplicação da 1ª Etapa: Análise Curricular;

b) Ao resultado da 3ª Etapa: Análise Curricular, Entrevista e Prova Prática de Direção Veicular.

2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação da 1ª Etapa: Análise Curricular, Entrevista e Prova Prática de Direção Veicular, divulgação do resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, Entrevista e Prova Prática de Direção Veicular), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento;

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 01, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado;

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 01 (uma) via original;

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção de Função Temporária:

Nº de Inscrição:

Nº do Documento de Identidade: Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à - Diretoria Administrativa - DAM e entregues no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, endereço Av. Luis Vianna Filho, 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP:41.745 -900, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XIII . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

e) Possuir a pré-requisitos/escolaridade requeridos para a função temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Quadro 01.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

h) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XIV . DA CONTRATAÇÃO

1.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/ SESAB convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a função temporária e necessidade da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB, para entrega da documentação necessária;

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos documentos necessários.

2. No ato da contratação apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foiinscrito;

d) Certidão de Casamento, se houver;

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

g) Apresentar o Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado.

h) Declaração de Bens;

i) Número da Agência e da Conta Corrente individual no Banco do Brasil;

j) Carteira de Motorista - Categoria D

k) Certificado de Curso para condutores de veículos de emergência.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. 1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital;

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato;

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado;

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, Convocações, Resultado Final e Homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB;

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia;

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá solicitar à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB a atualização cadastral;

8. Os casos omissos serão resolvidos pela SESAB/SUPERH/DARH referida no item 1 do Capítulo I, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado;

9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, de de 2012.

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Dirigir veículos de passageiros e de carga, conduzindo-o conforme suas necessidades, observando as regras de trânsito e operando os equipamentos acoplados ao veículo.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água.

- Testar os freios e a parte elétrica.

- Dirigir o veículo, observando as normas de trânsito.

- Informar ao superior hierárquico qualquer anormalidade com veiculo, que venha comprometer seu desempenho ou a segurança de outros.

- Efetuar reparos de emergência no veículo.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

DIRES

SEDE

TOTAL Nº DE VAGAS

1

SALVADOR

27

2

FEIRA DE SANTANA

5

6

ILHEUS

4

13

JEQUIÉ

7

20

VITÓRIA DA CONQUISTA

4

30

GUANAMBI

3

TOTAL GERAL DE VAGAS

50