SESAB - Secretaria da Saúde do Estado - BA

Notícia:   Sesab - BA abrirá processo seletivo para 150 profissionais de saúde

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO - SESAB

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2013

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.20 08 e a Instrução Normativa nº 014 de 28.12.2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 689/2013, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 09 de maio de 2013;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário de Saúde do Estado da Bahia.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada à todas às Funções Temporárias;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez, ver Anexo III.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA, com o Poder Executivo do Estado.

II . AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

1. As Funções Temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Quadro 01 - Funções Temporárias:

C
Ó
D
I
G
O
 
D
E
 
I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

Função Temporária

Áreas de Atuação


 
D
E
 
V
A
G
A
S

Nº de Vagas Pessoas com Deficiência

T
O
T
A
L
 
D
E
 
V
A
G
A
S

Pré-requisitos / Escolaridade

Remuneração (Vencimento + Gratificação)

Carga Horária (Mensal)

001

Nível Médio - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1ª DIRES

57

03

60

Comprovante de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe respectivo.

R$ 690,70 + R$ 583,88 = R$ 1.274,58

180h

002

Nível Superior - ENFERMEIRO

1ª DIRES

25

01

26

Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

R$ 841,62 + R$ 1.687,26 = R$ 2.528,88

180h

003

Nível Superior - FISIOTERAPEUTA

1ª DIRES

10

00

10

Graduação em Fisioterapia com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

R$ 841,62 + R$ 1.687,26 = R$ 2.528,88

180h

004

Nível Médio - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

6ª DIRES

05

00

05

Comprovante de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe respectivo.

R$ 690,70 + R$ 583,88 = R$ 1.274,58

180h

005

Nível Superior - ENFERMEIRO

6ª DIRES

01

00

01

Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

R$ 841,62 + R$ 1.687,26 = R$ 2.528,88

180h

006Nível Superior - FISIOTERAPEUTA6ª DIRES010001Graduação em Fisioterapia com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.R$ 841,62 + R$ 1.687,26 = R$ 2.528,88180h
007Nível Médio - TÉCNICO DE ENFERMAGEM13ª DIRES190120Comprovante de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe respectivo.R$ 690,70 + R$ 583,88 = R$ 1.274,58 180h
008Nível Superior - ENFERMEIRO 13ª DIRES060006Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.R$ 841,62 + R$ 1.687,26 = R$ 2.528,88180h
009Nível Superior - FISIOTERAPEUTA 13ª DIRES010001Graduação em Fisioterapia com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.R$ 841,62 + R$ 1.687,26 = R$ 2.528,88180h
010Nível Médio - TÉCNICO DE ENFERMAGEM20ª DIRES100010Comprovante de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe respectivo.R$ 690,70 + R$ 583,88 = R$ 1.274,58 180h
011Nível Superior - ENFERMEIRO 20ª DIRES020002Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.R$ 841,62 + R$ 1.687,26 = R$ 2.528,88180h
012Nível Superior - FISIOTERAPEUTA20ª DIRES010001Graduação em Fisioterapia com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. R$ 841,62 + R$ 1.687,26 = R$ 2.528,88180h
013Nível Médio - TÉCNICO DE ENFERMAGEM30ª DIRES050005Comprovante de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe respectivo.R$ 690,70 + R$ 583,88 = R$ 1.274,58180h
014Nível Superior - ENFERMEIRO30ª DIRES010001Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.R$ 841,62 + R$ 1.687,26 = R$ 2.528,88180h
015Nível Superior - FISIOTERAPEUTA30ª DIRES010001Graduação em Fisioterapia com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.R$ 841,62 + R$ 1.687,26 = R$ 2.528,88180h

2. A remuneração das Funções Temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação da Função Temporária discriminada a seguir:

2.1 A remuneração da Função Temporária de Nível Superior (Códigos 002-003-005-006-008-009-011-012-014-015) é constituída pelo vencimento básico de R$ 841,62 (oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), acrescido de uma gratificação equivalente a R$ 1.687,26 (hum mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), perfazendo um total de R$ 2.528,88 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos);

2.2 A remuneração da Função Temporária de Nível Médio (Código 001-004-007-010-013) é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 690,70 (seiscentos e noventa reais e setenta centavos), acrescido de uma Gratificação de Função equivalente a R$ 583,88 (quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 1.274,58 (hum mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Poderá ser acrescida à remuneração adicional por insalubridade observada a legislação específica;

3. Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo de auxilio transporte.

4. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

5. A jornada de trabalho será de 30(trinta) horas semanais / 180 (cento e oitenta) horas mensais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

6. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

7. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.

7.1 Do total de vagas destinadas a cada área de atuação e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste processo seletivo, 5% serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e a Lei Estadual nº 6.339, de 6 de novembro de 1991.

8. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

9. O cronograma provisório das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo II deste Edital

III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período de 24/05/2013 a 30/05/2013, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.saude.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o "Cadastro para Inscrição" e a "Ficha de Inscrição Obrigatória" correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.

3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.

3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.

3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.

3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.

3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

3.7. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última

3.7. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária;

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004;

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da (s) etapa (s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente no período das Inscrições prevista no Anexo II deste edital, para Secretaria de Saúdo, dirigidos à Comissão, Secretaria da Saúde, endereço Av. Luis Vianna Filho, sala 101- 1º andar, 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP 41.745-900:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da função temporária.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

6. A publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no capítulo XI, deste Edital;

7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no capítulo II, item 3.1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária;

8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final;

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final;

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência;

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido;

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI . DA ANÁLISE CURRICULAR

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

2. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período 03/06/2013 até 06/06/2013 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico www.saude.ba.gov.br.

3. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia irá publicar, no Diário Oficial do Estado, o Edital de Homologação com a lista dos candidatos habilitados na Análise Curricular e que estejam classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas, conforme Capítulo II deste edital;

4. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico www.saude.ba.gov.br.

5. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

Quadro 01: Requisitos de Avaliação - Nível Médio - Técnico em Enfermagem:

ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

Pontos

Valor máximo

Comprovantes

01

Curso de Atualização, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

1,0

1,0

Certificado que comprove o curso realizado, sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

02

Experiência profissional, de no mínimo 1 (um) ano, em Urgência/Emergência.

1,0 Por ano

4,0

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

03Experiência profissional, de no mínimo 1 (um) ano, em UTI.0,5 Por ano3,0Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
04Experiência profissional na função de, no mínimo, 1 (um) ano, exceto as já citadas anteriormente.0,4 Por ano2,0Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
 Total de Pontos 10 

Quadro 02: Requisitos de Avaliação - Nível Superior - Enfermeiro

ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

Pontos

Valor máximo

Comprovantes

01

Títulos de Doutor, reconhecido pelo MEC, na área específica do cargo pretendido

0,5

0,5

Certificado que comprove o curso realizado

02

Títulos de Mestre, reconhecido pelo MEC, na área específica do cargo pretendido

0,5

0,5

Certificado que comprove o curso realizado

03

Curso de Especialização, stricto sensu ou

0,5

0,5

Certificado que comprove o curso

03Curso de Especialização, stricto sensu ou Título de Especialista - 360 horas 0,50,5Certificado que comprove o curso realizado, com a carga horária
04Experiência profissional, de no mínimo 1 ano, em Urgência/Emergência 1,0 Por ano4,0Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
05Experiência profissional, de no mínimo 1 (um) ano, em UTI.0,5 Por ano3,0Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
06Experiência profissional na função de, no mínimo, 1 (um) ano, exceto as já citadas anteriormente0,3 Por ano1,5Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
 Total de Pontos 10 

Quadro 03: Requisitos de Avaliação - Nível Superior - Fisioterapeuta

ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

Pontos

Valor máximo

Comprovantes

01

Títulos de Doutor, reconhecido pelo MEC, na área específica do cargo pretendido

0,5

0,5

Certificado que comprove o curso realizado

02

Títulos de Mestre, reconhecido pelo MEC, na área específica do cargo pretendido

0,5

0,5

Certificado que comprove o curso realizado

03

Curso de Especialização, stricto sensu ou Título de Especialista - 360 horas

0,5

0,5

Certificado que comprove o curso realizado, com a carga horária

04

Experiência profissional, de no mínimo 1 ano, em Unidade Hospitalar ou Maternidade

2,0 Por ano

4,0

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

05

Experiência profissional, de no mínimo 1 (um) ano, em UTI / UCI

1,5 Por ano

3,0

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

06

Experiência profissional na função de, no mínimo, 1 (um) ano, exceto as já citadas anteriormente

0,5 Por ano

1,5

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

 Total de Pontos 10 

6. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.

7. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos II, III e IV deste Edital.

8. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

9. A Secretaria da Saúde divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por Função Temporária.

10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior e de Técnico de Nível Médio a pontuação final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na Análise Curricular.

2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas Função Temporária;

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maior idade entre eles, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

VIII . DA DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Na publicação das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

IX . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado:

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da referida etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa citada no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado;

5. Os recursos deverão ser digitado e entregues em 1 (uma) via original;

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso:

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária: Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. O recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, endereço Av. Luis Vianna Filho, 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP: 41.745-900, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Saúde, endereço Av. Luis Vianna Filho, sala 101- 1º andar, 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP 41.745-900, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

X . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, Quadro 01, por ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária.

1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período informado no Edital de Convocação, no que diz respeito a Especificações constante no Quadro 01, Quadro 2 e Quadro 03 do Capitulo V.

1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 01 (uma) foto 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e Cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e Cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

d) Original e Cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e Cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Original e Cópia do Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

i) Declaração de Bens;

j) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

k) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato;

4. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado;

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, por meio do titular da Comissão;

6. Não será fornecido ao candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia;

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração a Comissão e entregar no Setor do Protocolo da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, Avenida Luiz Viana Filho, nº 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo - CAB , Térreo, CEP.: 41.745-900, Salvador-Ba devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato;

9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Saúde, endereço Av. Luis Vianna Filho, sala 101- 1º andar, 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP 41.745-900, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, referida no item 1 do Capítulo I, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado;

11. As despesas decorrentes da participação na etapa e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 15 de maio de 2013.

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desenvolvimento de atividades técnicas de enfermagem com prestação de cuidados de assistência, atuando sob supervisão de enfermeiros e outros profissionais da saúde de nível superior; realização de registros e elaboração de relatórios técnicos, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e qualidade.

ENFERMEIRO

Desenvolvimento de atividades de enfermagem voltadas à coordenação, supervisão, avaliação, pesquisa, educação e execução nos diversos níveis da assistência.

FISIOTERAPEUTA

Desenvolvimento de atividades de avaliação, prescrição e tratamento de pacientes mediante a utilização de protocolos, métodos e técnicas fisioterapeuticas objetivando a prevenção, orientação, habilitação e reabilitação da capacidade funcional, cinesiológica e respiratória.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Demandas Data
Publicação Edital de Abertura do Processo Seletivo REDA 02/2013 16/05/2013
Período das Inscrições 24/05/2013 a 30/05/2013
Análise Curricular 0306/2013 a 05/06/2013
Publicação do resultado da Análise Curricular 08 e 09/06/2013
Interposição de Recurso a Publicação do resultado da Análise Curricular 10 e 11/06/2013
Divulgação da decisão final do Recurso Interposto 14/06/2013
Publicação Resultado Final / Edital de Homologação e Edital de Convocação / Contratação - Recebimento da Documentação Comprobatória14/06/2013

ANEXO III

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE 150 VAGAS

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

DIRES

QUANTITATIVO

LOCAL DE ATUAÇÃO

Nível Médio - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

60

1ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Superior - ENFERMEIRO

26

1ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Superior - FISIOTERAPEUTA

10

1ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Médio - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

05

6ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Superior - ENFERMEIRO

01

6ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Superior - FISIOTERAPEUTA

01

6ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Médio - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

13ª

20

13ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Superior - ENFERMEIRO

13ª

06

13ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Superior - FISIOTERAPEUTA

13ª

01

13ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Médio - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

20ª

10

20ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Superior - ENFERMEIRO

20ª

02

20ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Superior - FISIOTERAPEUTA

20ª

01

20ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Médio - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

30ª

05

30ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria

Nível Superior - ENFERMAGEM

30ª

01

30ª Dires - Hospitalar da Rede Própria

Nível Superior - ENFERMEIRO30ª0130ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria
Nível Superior - FISIOTERAPEUTA30ª0130ª Dires - Unidade Hospitalar da Rede Própria
TOTAL GERAL 150