SESAB - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - BA

Notícia:   SESAB - BA abre 55 vagas para Médicos com remuneração de até R$ 2.089,35

SESAB - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA

EDITAL 002/2012 - SESAB

O Secretário da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual n°. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis n°. 7.992 de 28.12.2001, Lei n°. 9.528 de 22.06.2005, da Instrução Normativa n°. 009 de 09.05.2008, e do Decreto Estadual n°. 11.571 de 03.06.2009, que alterou o Decreto Estadual n°. 8.112 de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela SESAB/SUPERH/DARH e SESAB/SAIS/DGRP;

2. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SUPERH/Escola Estadual de Saúde Pública - EESP.

3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período;

- O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova Objetiva: constituída por 30 (trinta) questões sobre Conhecimentos Específicos da função e 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Básicos de Políticas de Saúde. Terá caráter classificatório e será aplicada para todos os inscritos;

4. A descrição sumária das funções temporárias consta no Anexo I deste Edital;

5. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital;

6. O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez, de forma a atuar na 30ª Diretoria Regional de Saúde do Estado da Bahia;

II. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária

Área de Atuação

Pré-requisitos / Escolaridade

Remuneração (Vencimento + Gratificação)

Carga Horária

Total de Vagas

Vagas - Portadores de Deficiência

Médico

30ª DIRES

Curso Superior em Medicina com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe

R$ 767,24 + R$ 1.322,11 = R$ 2.089,35

Plantões semanais de 12h

55

3

Total Geral de Vagas

55

 

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico (R$ 767,24), acrescido de uma Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID (R$ 1.322,11), totalizando R$ 2.089,35;

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB;

3.1 Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual n°. 6.677 de 26/09/1994, do Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

4. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser convocados os candidatos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, respeitando a ordem de classificação por função temporária;

5. A jornada de trabalho será de plantões de 12 horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2. As inscrições serão realizadas unicamente pela INTERNET através do site www.saude.ba.gov.br nos dias 28 abril até 02 de maio de 2012;

3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma;

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição a opção da função temporária e a área de atuação para a qual pretende concorrer;

5. O candidato deverá efetivar apenas uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia / SESAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

IV. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária;

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296 de 02/12/2004;

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de n°. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da (s) etapa (s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de n°. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e entregar no momento da sua inscrição os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da função temporária.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

6. A publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no capítulo XI, deste Edital;

7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no capítulo II, item 3.1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária;

8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final;

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final;

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência;

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido;

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V. DA 1ª ETAPA: EXAME DE CONHECIMENTOS

1. O Exame de Conhecimentos, de caráter classificatório, é de responsabilidade da Escola Estadual de Saúde Pública - EESP;

2. A aplicação das provas do Exame de Conhecimentos ocorrerá na cidade de Guanambi/BA, no dia 07/05/2012, para todos os candidatos inscritos, conforme quadro a seguir:

a. A 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais constará das disciplinas/assuntos, número de questões (30 (trinta) questões sobre Conhecimentos Específicos da função e 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Básicos de Políticas de Saúde) e duração de 03 horas, conforme quadro abaixo:

3. O conteúdo programático está descrito no Anexo II deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DO EXAME DE CONHECIMENTOS

1. O Exame de Conhecimentos será realizado no dia 06/05/2012, em Guanambi / BA, com abertura dos portões às 8 horas e 30 minutos e fechamento às 9 horas (horário local), a ser aplicada no Colégio Modelo situado à Avenida Barão do Rio Branco, Bairro São Francisco, Guanambi / Bahia;

2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, a carteira do CRM; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997);

3. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições e atualizado, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

a. Considera-se como documento atualizado aquele com data de expedição igual ou inferior a 05 (cinco) anos na data de realização da prova;

b. Não será permitido o ingresso do candidato no local de provas portando equipamentos eletrônico, telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens;

c. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas ou equipamentos eletrônicos ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens, assim como óculos escuros, bonés ou outros acessórios que encubram a cabeça, bem como as orelhas ou disfarcem a fisionomia;

d. É de responsabilidade do candidato a entrega da Folha de Respostas antes de sair da sala de provas. Caso isso não ocorra, o candidato estará eliminado do processo seletivo;

e. O candidato só poderá entregar a prova depois de transcorridas 01 (uma) hora do seu início;

f. O candidato só poderá levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 02 (duas horas) do seu início;

g. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

i. Faltar ao dia de prova;

ii. Obtiver escore zero na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

iii. Adotar qualquer procedimento fraudulento durante a realização do processo seletivo;

iv. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos de qualquer natureza, máquina calculadora ou similar, durante a realização da 1ª Etapa - Exame de Conhecimentos;

v. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (BIP, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da 1ª Etapa - Exame de Conhecimentos;

h. Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação das provas serão reciclados;

i. Após a saída da sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas;

j. Os gabaritos preliminares serão divulgados 48 horas após a aplicação do Exame de Conhecimentos;

k. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização do Exame de Conhecimentos como justificativa de sua ausência;

l. O não-comparecimento ao Exame de Conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do processo seletivo;

m. Após o fechamento do portão, o horário de início do Exame de Conhecimentos poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para sua realização.

VIII. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO NA 1ª ETAPA: EXAME DE CONHECIMENTOS

1. Todos os candidatos inscritos serão classificados pela ordem decrescente dos escores globais obtidos nas provas;

2. A elaboração da lista de classificação atinente à 1ª Etapa: Exame de Conhecimentos do Processo Seletivo Simplificado será processada em dois momentos:

a. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver escore zero na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

b. Serão considerados os escores globais obtidos pelo candidato em todas as provas.

3. Para quantificar os resultados dos candidatos do processo seletivo, serão adotados os procedimentos a seguir descritos:

a. Cálculos dos escores globais;

A quantificação dos resultados se dará pela utilização dos escores globais dos candidatos em cada prova;

4. Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á sucessivamente.

a. Maior idade, considerando-se o dia, mês e ano de nascimento - Lei Federal n°. 10.741 01/10/2003;

b. Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia - Lei Estadual n°. 6.677 de 26/09/1994;

IX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO.

1. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia / SESAB publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Na publicação da listagem do Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária de acordo com a opção da função temporária declarada no ato da inscrição;

b) Os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por função temporária.

3. A classificação do candidato na lista geral de aprovados no processo seletivo, por função temporária, conforme item 2. letra a) deste Edital, será disponibilizada nos site www.saude.ba.gov.br;

X. DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos dentro de no máximo 1 (hum) dia útil quanto:

a) Ao indeferimento das inscrições, perante a SESAB;

b) À publicação do gabarito preliminar do Exame de Conhecimentos, perante a SESAB;

c) Ao resultado do Exame de Conhecimentos, perante a SESAB;

XI. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c. Não ter registro de antecedentes criminais;

d. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado, para a função temporária de Técnico de Nível Superior;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais;

f. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal / 88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c;

i. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XII. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia / SESAB convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a função temporária e necessidade da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia / SESAB, para entrega da documentação necessária;

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos documentos necessários.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 01 (uma) foto 3x4 (recentes e idênticas);

c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito;

d) Certidão de Casamento, se houver;

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

g) Apresentar o Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado.

h) Declaração de Bens;

i) Número da Agência e da Conta Corrente individual no Banco do Brasil;

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia / SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital;

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato;

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado;

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, Convocações, Resultado Final e Homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia / SESAB;

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia;

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá solicitar à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia / SESAB a atualização cadastral;

8. Os casos omissos serão resolvidos pela SESAB/SUPERH/DARH referida no item 1 do Capítulo I, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado;

9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, de de 2011.

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO I

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Médico:

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estadual, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Clínica Médica: 1. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial;. cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas. 3. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. 4. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica. 5. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal. 6. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas supra-renais; distúrbios das glândulas paratireóides. 7. Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colagenoses; gota. 8. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. 9. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 10. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 11. Emergências clínicas. 12. Ética e legislação profissional. 13. Psicologia médica. 14. Farmacologia. 15. Controle de Infecções Hospitalares. 16. Medicina baseada em evidências. 17. Intoxicações exógenas. 18. doenças sexualmente transmissíveis. 19. Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas. 20. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. 21.Emergências psiquiátricas.

Cirurgia Geral:

PARTE GERAL. 1 Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 2 Emergências clínicas e cirúrgicas. 3 Ética e legislação profissional. 4 Psicologia médica. 4.1 Aspectos psicológicos da relação médico/paciente. 5 Farmacologia clínica. 6 Controle de infecções hospitalares.

PARTE ESPECÍFICA. 1 Considerações fundamentais: pré e pósoperatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. 2 Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. 3 Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. 4 Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. 5 Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. 6 Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. 7 Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. 8 Tétano; mordeduras de animais. 9 Cirurgia de urgência; lesões viscerais intraabdominais. 10 Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. 11 Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. 12 Doenças venosa, linfática e arterial periférica. 13 Esôfago e hérnias diafragmáticas. 14 Estômago, duodeno e intestino delgado. 15 Cólon, apêndice, reto e ânus. 16 Fígado, pâncreas e baço. 17 Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. 18 Peritonites e abcessos intra­abdominais. 19 Hérnias da parede abdominal. 20 Parede abdominal; epíploon; mesentério; retroperitônio.

Ginecologia e obstetrícia

PARTE GERAL. 1 Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 2 Emergências clínicas e cirúrgicas. 3 Ética e legislação profissional. 4 Psicologia médica. 4.1 Aspectos psicológicos da relação médico/paciente. 5 Farmacologia clínica. 6 Controle de infecções hospitalares.

PARTE ESPECÍFICA. 1 Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. 2 Fisiologia do ciclo mestrual. 3 Disfunções menstruais. 4 Anomalias congênitas e intersexo. 5 Disturbios do desenvolvimento puberal. 6 Climatério. 7 Vulvovagites e cervicites. 8 Doença inflamatória pélvica aguda e crônica. 9 Doenças sexualmente transmissíveis. 10 Abdomen agudo em ginecologia. 11 Endometriose. 12 Distopias genitais. 13 Disturbios urogenitais. 14 Patologias benignas e malignas da mama. 15 Patologias benignas e malignas da vulva, vagina, útero, ovários. 16 Interpretação de examaes citológicos e diagnósticos da lesões precussoras do câncer cérvico uterino. 17 Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama. 18 Esterilidade conjugal. 19 Planejamento familiar. 20 Ética em ginecologia e obstetrícia. 21 Anatomia e fisiologia da gestação. 22 Diagnóstico de gravidez e determinação de idade gestacional. 23 Assitência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. 24 Diagnóstico de malformações fetais. 25 Aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma. Diagnóstico, fisiopatologia e tramento. 26 Transmissões de infecções materno fetais. 27 Doenças hipertensivas na gestação. Preeclampsia-eclampsia. Diagnóstico, manejo e tratamento. 28 Diabetes melitus da gestação. 29 Cardiopatias, doenças renais, outras condições clínicas na gestação. 30 HIV/AIDS na gestação. Prevenção da transmissão vertical. 31 Mecanismos do trabalho de parto. 32 Assistência ao parto, uso do partograma. 33 Distócias, indicações de césareas, forcéps. 34 Rotura prematura de mambranas, condução. 35 Indicações de analgesia e anestesia intraparto. 36 Indicações de histerectomias puerperais. 37 Hemorragias de terceiro trimestre. 38 Sofrimento fetal crônico e agudo. 39 Prevenção da prematuridade. 40 Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas

Pediatria

PARTE GERAL. 1 Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 2 Emergências clínicas e cirúrgicas. 3 Ética e legislação profissional. 4 Psicologia médica. 4.1 Aspectos psicológicos da relação médico/paciente. 5 Farmacologia clínica. 6 Controle de infecções hospitalares.

PARTE ESPECÍFICA. 1 Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. 2 Distúrbios nutricionais: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. 3 Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. 4 Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. 5 Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenoidites. 6 Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). 7 Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. 8 Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites. 9 Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésicoureteral; válvulas da uretra posterior. 10 Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. 11 Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. 12 A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. 13 Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. 14 Antibióticos e quimioterápicos. 15 Problemas endocrinológicos: diabetes mellitus tipo 1; hipotiroidismo congênito.

Saúde Coletiva

1 Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção II); Lei n.° 8.080/90 e Lei n.° 8.142/90. 2 Objetivos do SUS. Atribuições, Doutrinas e Competências. 3 Princípios que regem a organização do SUS